MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 2a Região - São Paulo
ATA DE AUDIÊNCIA -712011
MED N° 000704.2011.02.000/4
No dia dezoito de março de dois mil e onze, às 10h30min, na sede da
Procuradoria Regional do Trabalho da 2a Região, situada na Rua Cubatão n° 322, Paraíso, São
Paulo/SP, na presença do Excelentíssima
DOUTORA
LAURA MARTINS
MAlA DE
ANDRADE, Procuradora Regional do Trabalho, instalou-se a presente sessão para tentativa
de composição.
Pelo
SINDPD
Sindicato
dos
Empregados
em
Empresas
de
Processamento de Dados, de Serviços de Computação, de Informática e de Tecnologia da
Informação e dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Computação,
Informática e Tecnologia
da Informação do Estado
de São Paulo, compareceram Sr.
Antonio Fernandes dos Santos Neto, presidente do sindicato, portador da cédula de identidade
CRA-SP n." 115.055, Sr. João Antonio Nunes Gomes e Silva, RG 6.134.632-9 SSP/SP, os
advogados do sindicato, Dr. Renato Antonio Villa Custodio, inscrito na OAB/SP sob n."
162.813, e Dr. José Eduardo Furlanetto, inscrito na OAB/SP sob n.? 82.567, e os assessores
Dr. Marco Antonio Antonio Perez Alves, inscrito na OAB/SP sob n." 62.986, Sr. Alessandro
Rodrigues da Silva, RG 36.345.805 SSP/SP, e Sr. Alan Costa Silva, RG 4.400.026 DGP/GO.
Pelo SEPROSP - Sindicato das Empresas de Processamento
de Dados e Serviços de
Informática do Estado de São Paulo, compareceram Sr. Luigi Nese, presidente do sindicato,
portador da cédula de identidade RG 2.696.942 SSP/SP, Dra. Claudia Maria de Castro
Casagrande Nagao, advogada da entidade, inscrita na OAB/SP sob n." 38.659.
O Sindicato dos Trabalhadores junta manifestação com documentos. Foi dada
vista ao Sindicato Patronal, que não fez nenhuma observação sobre referida manifestação.
Foi juntada manifestação pelo Sindicato Patronal, sobre a qual o advogado do
Sindicato do Trabalhadores, Dr. Renato, manifestou-se no seguinte sentido: "que o pagamento
de antecipação é medida aconselhável, no entanto, o Sindicato não pode concordar com a
alegação de abusividade ou ilegalidade de movimento grevista, eis que todos os requisitos da
lei 7783/89 foram rigorosamente
cumpridos e os trabalhadores tem exercido o direito de
reivindicar e renovar a norma coletiva de maneira pacífica e sempre prestigiaram a negociação
como solução, sendo que a greve somente ocorrerá se persistir recusa patronal em formular
novas propostas."
Ficou acertado que as palies trarão para a próxima reunião, designada para o
dia 22 de março de 2011, às 10h, dados para a formação de proposta de solução dos seguintes
tópicos
conflitantes:
categoria,
incidente,
para fixação
elaboração
1) desempenho
também,
do valor
do setor para efeitos
nos pisos já previstos
e inserção
do cálculo
em convenções
do vale alimentação
de regra genérica do PLR; e 4) discussão
em norma
de aumento
anteriores;
coletiva;
sobre a pertinência
real da
2) elementos
3) dados para
da implementação
de
mais três pisos, por função, além dos já existentes.
Cientes as partes. Nada mais.
LAVRA MARTINS MAlA DE ANDRADE
Procuradora
Sr. Antonio
Regional
Fernandes
do Trabalho
dos Santos Neto - SlNDPD
Sr. João Antonio Nunes Gomes e Silva - SlNDPD
Dr. Renato Antonio Villa Custodio
Dr. José Eduardo
Furlanetto
Dr. Marco Antonio
Antonio
Sr. Alessandro
Rodrigues
- SlNDPD
- SINDPD
Perez Alves - SINDPD
da Silva - SlNDPD
Sr. Alan Costa Silva - SlNDPD
Sr. Luigi Nese - SEPROSP
Dra. Claudia
Maria de Castro Casagrande
Nagao - SEPROSP
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