Revisão: 2015-­‐‑04-­‐‑01 Código da Estrada
Manobras Proibidas
Ultrapassagem
Inversão do sentido de marcha:
Lombas
Proximidades das passagens de
nível
• Cruzamentos e entroncamentos
• Passagens para Peões
• Nas curvas de visibilidade
reduzida
• Via de largura insuficiente
• Ultrapassar terceiros
Podem em locais de boa visibilidade.
• Pontes e Lombas
• Passagens de nível
• Túneis
• Auto-estradas e Vias reservadas
• Vias de sentido único
• Locais de visibilidade insuficiente
• Grande intensidade de trânsito
Podem ser feitas em locais de boa
visibilidade e que tenham linha
longitudinal descontínua.
• • Marcha atrás
• • • • • • Lombas
Curvas/ rotundas visibilidade
insuficiente
Cruzamentos/ entron. visibilidade
insuficiente
Pontes , Túneis, Passagens de
nível
Auto-estradas e Vias reservadas
Grande intensidade de trânsito
Parar e Estacionar
Distâncias Seg.:
Km/h VR
AE
90
25
50
100
28
55
120
33
60
• • • • • • Rotundas;
Túneis;
Passagens Inferiores e
Superiores;
Pistas de velocípedes
Auto-estradas e vias
reservadas
Ponte 25 de Abril e V.Norte
Antes
• • • • • • Pontes;
Passagens de Nível;
Locais de visibilidade
insuficiente;
Ilhéus
Placas centrais das
rotundas
Passeios
Ao circular numa rotunda
devo saber que os
veículos em serviço de
urgência tem prioridade ao
entrar na rotunda;
Ao circular numa rotunda a
paragem é proibida!
Depois
Cruz./ Entr. (Localidades) e
Rotundas
5m
Cruz./ Entr. (fora das localidades)
50m
Rotundas, curvas ou lombas de
visibilidade reduzida
25m
5m
Paragens veículos de trans. Público
20m
-
Sinais luminosos e verticais se a
altura do veículo encobrir o sinal
6m
-
Paragens dos veículos sobre carris
5m
-
Passagens para peões/ velo.
3m
Linha longitudinal
Estacionar
Proibido: na faixa de rodagem quando ela está dividida por uma
linha longitudinal contínua e se entre o meu veículo e a linha a
distância for inferior a 3 metros;
-Segunda Fila
-10 m antes das passagens de nível (Comboios)
-5 m para ambos os lados dos postos de abastecimento
Fora das localidades: devem fazer-se fora das faixas de rodagem.
Sendo isso impossível, só se pode parar o mais próximo possível
da direita;
Dentro das localidades: devem fazer-se nos locais especialmente
destinados a esse efeito;
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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont
Luzes
Frente
Mínimos (presença)
Médios (cruzamento)
Nº
2
2
Cor
Branco
Branco / Amarelo
Alcance
Min. 150 m
Máx. 30 m
Máximos (estrada)
2
Branco / Amarelo
Min. 100 m
Indicadores de mud. direcção
2
Branco / Laranja
-
Faróis de nevoeiro (f)
2
Branco / Amarelo
Máx. 30 m
Retaguarda
Nº
Cor
Alcance
Presença
2
Vermelho
Mín. 150 m
Travão
2
Vermelho / Laranja
-
Chapa da Matrícula
1
Branco
Mín. 20 m legível
Reflectores
Indicadores de mudança de
direcção
Marcha atrás (facultativo)
-
Vermelho
-
2
Vermelho / Laranja
-
2/1 (dir)
Branco
Máx. 10 m
Faróis de nevoeiro
2/1 (es)
Vermelho
Máx. 30 m
As luzes de cruzamento (médios) são sempre obrigatórios:
Em túneis
Em motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos;
o Quadriciclos e triciclos: de dia e de noite;
• Em vias de sentido reversível;
• IP5
• Do anoitecer (crepúsculo) ao amanhecer (aurora);
• Nos veículos que transportem mercadores perigosas;
• Em condições atmosféricas ou ambientais que o obriguem.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------• • Sinais Sonoros
Fora das localidades de dia ou de noite, em caso de perigo iminente, para prevenir um condutor da intenção de o
ultrapassar, bem como, nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, e lombas de visibilidade reduzida.
Objectivos da circulação rodoviária:
• • • • • • Liberdade do trânsito;
Fluidez;
Segurança;
Comodidade;
Economia;
Ecologia (redução da poluição atmosférica);
Segurança Activa – são todos os elementos que têm objectivo de evitar um acidente.
Exemplo: Tipo de pneus, Sistema de Travagem/ Suspensão/ Direcção; Espelhos, Pala anti-encadeamento;
Segurança Passiva – São todos os elementos que tem como objectivo minimizar os danos de um acidente;
Exemplo: Cinto de Segurança;
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Distâncias
Distância de Reacção – é a distância percorrida durante o tempo de reacção (±1s), ou seja, é a distância que o
veículo percorre enquanto o condutor vê e reage ao perigo. (Influenciada pela Velocidade e Tempo de Reacção)
Distância de Travagem – é a distância percorrida entre o momento em que o condutor começa a travar até que o
veículo para completamente. (Influenciada pela Velocidade / Estado da via-Veículo / Ambientais)
Distância de Paragem – distância percorrida entre o momento em que o condutor vê o obstáculo e para
completamente o veículo.
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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont
Revisão: 2015-­‐‑04-­‐‑01 Distância de Segurança – tem de ser sempre maior do que a distância de paragem;
Automóveis Pesados fora das localidades devem deixar sempre 50m.
Distância de Paragem = Distância de Reacção + Distância de Travagem
Hierarquia da sinalização de trânsito
1º Sinalização temporária que modifique o regime
normal de utilização da via;
2º Sinais inscritos em sinalização de mensagem
variável
3º Sinais luminosos;
4º Sinais verticais;
5º Marcas rodoviárias;
Sinais Luminosos
• • • • • • Marcas Rodoviárias
Sistema principal de luzes (Semáforos)
Luzes verdes suplementares;
Luzes intermitentes;
Luzes de vias de sentido reversível
Sinais específicos para veículos;
Sinais para peões;
• • • • • • Marcas longitudinais;
Marcas transversais;
Marcas reguladoras da paragem e estacionamento;
Marcas orientadoras de sentido de trânsito (setas);
Marcas diversas e guias;
Marcas dispositivos retrorreflectores complementares;
Durante a noite, em caso de perigo iminente devemos
utilizar os sinais de luzes.
Sinalização Vertical
1. Sinais de Perigo;
2. Sinais de Regulamentação:
2.1. Sinais de cedência de passagem (STOP,
Triângulo invertido, passagens estreitas quadrado e
redondo vermelho)
2.2. Sinais de proibição (redondos vermelhos)
2.3. Sinais de obrigação (redondos azuis)
2.4. Sinais de prescrição específica
2.4.1. Sinais de selecção de vias;
2.4.2. Sinais de afectação de vias;
2.4.3. Sinais de Zona.
3. Sinais de Indicação;
Sinali.Temporária
3.1. Sinais de informação;
Aproximação;
3.2. Sinais de pré-sinalização;
Posição;
3.3. Sinais de direcção;
Final;
3.4. Sinais de confirmação;
3.5. Sinais de identificação de localidades;
3.6. Sinais complementares;
3.7. Painéis adicionais
4. Sinais de Mensagem Variável;
5. Sinais Turístico-Cultural;
Sinais de Perigo 150 m a 300m do sítio de perigo.
Velocidades dos Automóveis
Lig Pas s/
Lig Mer s/
Pes Pas s/
Pes Mer s/
Lig Pas c/
Lig Mer c/
Pes Pas c/
LC
50
50
50
50
50
50
50
FORA
90
80
80
80
70
70
70
VR
100
90
90
80
80
80
90
AE
120
110
100
90
100
90
90
Pes Mer c/
40
70
70
80
Transporte
Motocíclo >50 s/
-10
-10
Triciclo
-10
c/ semi-reboque
Motociclo >50 c/
Máquinas industriais
com matrícula
Zonas de coexistência: 20km/h para todas as categorias.
Motocíclos até 50 cc
Ciclomotores e Quadriciclos
Tractores Agrículas s/ Mat.
Máquinas Industriais s/ Matrícula
Máq. Agr / Tractocarros/ Motociclos
Comboios Turísticos
3 LC
40
40
30
FORA
60
45
40
30
20
25
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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont
Auto-Estrada
• • • • Numa auto-estrada sempre que a visibilidade seja insuficiente, em caso de avaria da luz de cruzamento do lado
esquerdo ou direito devo imobilizar o veículo em segurança, o mais rapidamente possível;
Trânsito proibido a peões, animais e a veículos que não sejam automóveis;
Proibida a prática do ensino de condução antes das 7h e depois das 24h (24h-7h), domingos e feriados;
Os veículos prioritários devem ceder a passagem aos veículos que transitem na auto-estrada
Ponte 25 Abril e Viaduto Norte
- Os condutores de todos os veículos pesados, bem como motociclos e veículos ligeiros com reboque apenas
podem utilizar as duas vias de trânsito à direita.
- Os automóveis pesados de transporte de mercadorias perigosas que devam ser sinalizados com painel laranja
apenas podem transitar das 2h à 5h, em dias úteis, domingos e feriados.
- Proibição da prática do ensino da condução.
Cruzamento de Veículos
Cruzamento de veículos – Todos os veículos que se cruzem em sentido oposto com outro veículo devem deixar
livre uma distância lateral suficiente para que se possa efectuar o cruzamento com segurança. Todos os condutores
de veículos com mais de 2m de largura ou 8m de comprimento, devem diminuir a velocidade ou parar se
necessário em caso de cruzamento.
ü Se não for possível o cruzamento deve ceder a passagem:
o Os que tiverem de contornar o obstáculo;
o Se ambas as partes estiverem obstruídas, os que chegarem em último ao local;
o Em vias inclinadas, os que descem;
ü Se for necessário recorrer à marcha atrás deve recuar:
o Os que tiverem mais perto do local onde se pode fazer o cruzamento;
o Se as distâncias forem idênticas:
§ Os ligeiros perante os pesados;
§ Os pesados de mercadorias perante os pesados de passageiros;
§ Qualquer veículo único perante um conjunto de veículos;
Regra Geral da Prioridade
Regra Geral da Prioridade – nas praças, cruzamentos ou entroncamentos têm prioridade os condutores dos
veículos com motor que se apresentem pela DIREITA.
ü Os condutores devem ceder a passagem aos restantes veículos quando:
o Saíam de um parque de estacionamento, zona de abastecimento, prédio, garagem ou caminho
particular (excepto quando forem veículos prioritários);
ü Os condutores devem ceder a passagem:
o As colunas militares ou militarizadas (excepto quando estes saiam de um parque de estacionamento, zona
de abastecimento, prédio, garagem)
o Aos veículos que se desloquem sobre carris;
o Aos veículos sem motor perante os veículos com motor.
Todos os veículos perdem prioridade (incluindo prioritários) à entrada das auto-estradas e vias reservadas a automóveis e
motociclos pelo ramal de acesso, ou perante veículos que saiam de uma passagem de nível.
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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont
Revisão: 2015-­‐‑04-­‐‑01 Álcool
Generalidade dos
condutores
0,5g/l a 0,79g/l
0,80 g/l a 1,19g/l
1,20g/l ...
Condutores profissionais e em regime
probatório
0,20g/l a 0,49g/l
0,50g/l a 1,19g/l
1,20 g/l ...
GRAVE
MUITO GRAVE
CRIME
Triângulo
ü Deve estar visível a 100 m e a pelo menos a 30 m depois do sinal.;
ü Não precisam de existir nos motociclos;
Infracções
ü Crimes
ü Contra-ordenações
o Leves (só coima)
o Grandes (Coima e 1 mês a 1 ano)
o Muito Graves (Coima e 2 meses a 2 anos)
- O prazo de pagamento da coima sem + custo é 15 dias;
- O condutor pode ñ ser obrigado a ñ conduzir se não tiver
praticado qqer contra-ordenação grave ou muito grave nos
últimos 5 anos;
- Cassação do título de condução: Praticar 1 infracção grave
ou muito grave e nos últimos 5 anos 3 contra-ordenações mt
graves ou combinação de 5 graves ou mt graves.
Contra-Ordenação
Na auto-estrada ou vias equiparadas
Na sua maioria as contra-ordenações são muito
graves excepto:
Graves:
v Parar ou estacionar na berma;
v Exceder em 30km os limites máximos fixados;
v Os pesados de mercadorias utilizarem a 3º via;
Leves:
v Pisar ou transpor uma linha contínua;
v Não utilização dos médios de dia nos túneis;
v Os pesados de mercadorias utilizarem a 3º via;
Nas outras vias (IP, IC...)
Na sua maioria as contra-ordenações são graves excepto:
Muitos graves
v v v v v v v v Não parar no agente da autoridade, stop e vermelho;
Pisar ou transpor uma linha contínua que separe sentidos de trânsito;
Causar encadeamento (com máximos);
Parar ou estacionar na faixa de rodagem a menos de 50m de locais de visibilidade
reduzida;
Estacionar de noite nas faixas de rodagem;
Conduzir sobre o efeito de drogas;
Conduzir sem estar habilitado para tal;
Abandono de um acidentado;
Nas localidades
Na sua maioria são graves excepto:
Leves:
v Largar ou receber um passageiro enquanto se aguarda a luz verde do semáforo;
5 http://goo.gl/ifXQTf
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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont
v Estacionar em local proibido por sinalização vertical;
v Largar a carga na via;
Carta de condução
Categoria
A1
Requisitos
- Idade mínima 16 anos;
- Motociclos cuja cilindrada não exceda
125cm3 e potência máxima 11kw;
- Ciclomotores de duas ou três rodas;
- Triciclos
- Idade mínima 18 anos;
- Motociclos simples ou com carro lateral;
Atenção
Os motociclos de potência superior a 25kw e
0,16KW/kg só podem ser conduzidos por:
• Condutores habilitados há, pelo menos,
2 anos ou:
• Condutores com mais de 21 anos que
tenham ficado aprovados em exame de
condução com motociclo de potência
igual ou superior a 35kw
A
(esta habilitação permite conduzir todos
os veículos da categoria A1)
Habilitações
Automóveis Ligeiros
- Ligeiro de Passageiros
- Ligeiro de Mercadorias
(peso até 3500kg e lotação até 9
lugares)
Podem atrelar um reboque com peso
bruto até 750kg, se superior não pode
exceder a tara do automóvel e o
preso bruto não pode exceder em
conjunto os 3500kg.
Tractores Agrícolas ou Florestais
B
-Idade mínima de 18 anos;
(sem reboque até 6000kg)
-Máquinas Agrícolas ou Florestais
ligeiras;
-Tractocarros;
(peso bruto até 3500kg)
Máquinas industriais ligeiras;
Quadriciclos;
Ciclomotores de 3 rodas;
Triciclos;
Motociclos até 125cc com 11kw
se tiver 25 anos ou ser titular de
habilitação;
B1
- Quem tiver idade mínima de 16 anos;
- Quadriciclos (ligeiros e pesados)
- Triciclos
-Automóveis pesados de mercadorias
(P.B. superior a 3500kg e podem atrelar um
reboque até 750kg de P.B.)
C
- - Titular da carta B
Idade mínima 21 anos
C1
- - Titular da carta B
Idade mínima 21 anos
-Tractores agrículas ou florestais c/ ou s/
reboque;
-Máquinas agrículas ou florestais;
-Máquinas industriais;
Automóveis pesados de mercadorias
(P.B ñ superior a 7500kg)
Podem atrelar um reboque com peso
bruto até 750kg
B + E tractores agrícolas com reboque cujo P.B. não exceda 6000kg;
6 http://goo.gl/ifXQTf
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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont
Revisão: 2015-­‐‑04-­‐‑01 Para as categorias D, E consultar o livro de código.
Considerações:
- - - - - - - - - - - - - - - - Engrenar mudanças deve-se adequar a velocidade;
É obrigatório o seguro de responsabilidade civil de veículos a motor e seus reboques e é obrigatório o seguro
de responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros.
Na auto-estrada conjunto de veículos cujo o comprimento exceda os 7m estão proibidos de utilizar a via de
trânsito + à esquerda.
Se o carro estiver a incendiar-se devo desligar a bateria e o motor.
Os veículos prioritários nem sempre têm de respeitar as regras de trânsito e os sinais no entanto não devem
serem elemento de perigo na circulação, devem parar nos STOP, Vermelho, ordens de agentes de
autoridade e ceder a passagem a outros veículos que lá circulem à entrada da auto-estrada;
Fora das localidades, durante o dia, o condutor pode usar o sinal sonoro no início de uma ultrapassagem.
Os painéis retro flectores servem para assinalar os automóveis ou conjunto de veículos com peso bruto
superior a 3,5T;
Relevo dos pneus:
o Automóveis ligeiros – 1,6 mm
o Automóveis pesados/ motociclos - 1mm
O gás é o combustível menos poluente;
O extintor é um equipamento obrigatório nos pesados de passageiros;
Uma máquina industrial pode ser considerada um veículo ligeiro se a sua tara não exceder os 3500 kg;
O documento que habilita a condução de um triciclo de cilindrada superior a 50 cm^3 designa-se de carta de
condução;
Se um condutor não parar perante a luz vermelha de regulamentação de trânsito fica sempre inibido de
conduzir, mas em alguns casos pode ser reduzido para metade;
As crianças com menos de 12 anos de idade que tenham altura inferior a 1,35m devem ser transportadas no
banco da retaguarda dos automóveis, utilizando um sistema de retenção homologado e adaptável.
Automóveis ligeiro de caixa fechada e estando a transportar carga não podem exceder 55cm para a frente,
45cm para trás nem a altura de 4 metros.
Ao circular numa rotunda o condutor de um velocípede deve ceder a passagem apensas aos veículos que
transitem em serviço de urgência.
Peso
Peso Bruto
Peso Total
Tara
Tara + Carga que o veículo pode
transportar
Tara + Carga num determinado
momento
Só veículo c/ 90% combustível e
peso do condutor 75kg
Comprimento
Automóvel mercadoria
Automóvel
mercadorias c/ reboque
“Semi-Treilers”
Autocarro 2 eixos
Autocarro 3 eixos
Comboio Turístico
Largura
12m
18,75m
16,5m
13,5m
15m
18,75m
Qualquer veículo
Condicionado
2,55m
2,60m
Máquinas c/ motor de
propulsão ou rebocáveis
3m
Altura
Máx
Máquinas c/ motor de
propulsão
7 4m
4,5m
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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont
Alterações ao código da estrada
Novos conceitos:
Utilizador vulnerável: O conceito de
utilizador
vulnerável
abarca
velocípedes e peões, dando especial
ênfase às crianças, idosos, grávidas,
pessoas com mobilidade reduzida ou
pessoas
com
deficiência.
Os
condutores de veículos motorizados
devem ter particular atenção a estes
utilizadores não podendo causar-lhes
situações de insegurança e perigo.
Zona de coexistência: Zona sinalizada
onde peões e veículos coexistem em
harmonia e respeito mútuo, podendo
os peões utilizar toda a largura da via
pública, inclusive para a realização de
jogos sem, no entanto, impedir ou
embaraçar
desnecessariamente
o
trânsito de veículos. É proibido o
estacionamento nestas zonas, salvo
em locais devidamente sinalizados
para esse efeito.
Alterações ao regime existente:
Circulação em rotundas: Passa a ser Transporte de crianças: O regime
proibida a circulação pela via mais à mantém-se em tudo idêntico ao
direita na rotunda, salvo se pretender anterior, embora as crianças a partir
sair
da
rotunda
na
saída de 1,35m de altura não careçam da
imediatamente
a
seguir. utilização de Sistemas de retenção
Excecionalmente, os veículos de (SRC).
tração
animal,
velocípedes
e Documentos: Para os condutores que
automóveis pesados, podem usar a ainda não tenham o cartão de cidadão,
via
direita
da
rotunda passa a ser obrigatório fazerem-se
independentemente da saída que acompanhar do respectivo cartão de
pretendem tomar, devendo neste caso contribuinte.
facultar a saída dos outros veículos.
Pagamento voluntário depósito e defesa: O pagamento do valor equivalente ao
mínimo da coima, nas primeiras 48h após a notificação do auto, é sempre
considerado como depósito, convertendo-se em pagamento voluntário se no
prazo para apresentação defesa, esta não for apresentada.
A defesa será sempre apreciada, independentemente do pagamento voluntário
da coima. Sempre que não haja condenação no âmbito do processo
contraordenacional, as taxas que tenham sido pagas na sequência de
bloqueamento e/ou remoção e/ou depósito de veículos, devem ser devolvidas.
Velocípedes: Os velocípedes podem
circular nas bermas desde que não
ponham em perigo ou perturbem os
peões que nelas circulam.
Quando
um
veículo
motorizado
ultrapasse um velocípede, deve guardar
deste uma distância lateral mínima de
1,5m, para evitar acidentes, devendo o
veículo motorizado ocupar a via de
trânsito adjacente àquela em que circula
o velocípede.
Deve ser cedida passagem aos
velocípedes que atravessem a faixa de
rodagem nas passagens assinaladas
para a travessia destes, os quais não
podem efetuar esse atravessamento sem
previamente se certificarem que o podem
fazer sem perigo de acidente.
Os velocípedes podem circular a par
numa via, exceto em vias com reduzida
visibilidade ou sempre que exista
intensidade de trânsito.
A condução de velocípedes por crianças
até aos 10 anos é equiparada ao trânsito
de peões, podendo circular nos
passeios, desde que não ponham em
perigo ou perturbem os peões.
Ciclistas: passam a ter prioridade
quando se apresentam pela direita,
podem circular nas bermas desde que
não ponham em perigo ou perturbem os
peões que lá circulam. Consultar o documento de sinalização rodoviária.
8 http://goo.gl/ifXQTf
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