A abdicação da coroa pelo rei de Espanha
implica a abertura de um procedimento
constitucional
O Conselho de Ministros toma conhecimento
da decisão do monarca
O Governo aprova o projecto de
Lei Orgânica de abdicação e solicita
a sua urgente entrada em vigor
Na falta da Lei Orgânica prevista no artigo 57.5
da Constituição, para casos de abdicação ao trono,
aplica-se previsivelmente ao processo de sucessão
a seguinte tramitação legal:
03/06/2014
Conselho de Ministros extraordinário
Aprova a dispensa perante o Parlamento
do projecto de Lei Orgânica de abdicação
de S. Majestade o Rei D. Juan Carlos I de
Bourbón e solicita a tramitação urgente
para a sua tramitação parlamentar.
(art. 130 e seguintes e artigos
93 e 94 do Regulamento
do Congresso).
O projecto de Lei Orgânica é constituído por um
artigo único e uma disposição final única, com o
seguinte conteúdo:
Artigo único
Abdicação de S.M. Rei D. Juan Carlos I de Bourbón
1. S. Majestade o Rei D. Juan Carlos I de Bourbón
abdica à Coroa de Espanha.
2. A abdicação produzirá efeitos no momento de
entrada em vigor da presente Lei Orgânica.
Disposição final única. Entrada em vigor.
A presente lei entra em vigor no momento da sua
publicação no Boletim Oficial do Estado.
Uma vez tramitada, votada e
publicada a Lei Orgânica, a
abdicação será efectiva.
As Cortes (Congresso
e Senado) anunciam
como novo Rei o
Príncipe das Astúrias,
herdeiro da Coroa desde a proclamação
de seu pai como Rei (art. 61.1 da
Constituição Espanhola).
Artigo 57.1
“A Coroa de Espanha terá sucessão nos herdeiros de
S. Majestade o Rei D. Juan Carlos I de Bourbón, legítimo
herdeiro da dinastia histórica…”.
Finalmente, o Rei jurará perante
as Cortes (Congresso e Senado)
desempenhar fielmente as suas
funções, salvaguardar e fazer
salvaguardar a Constituição
Espanhola, as Leis e os Direitos
dos cidadãos e das Comunidades
Autónomas. (art. 61.1 da
Constituição Espanhola).
A partir do juramento do
novo Rei, o príncipe/princesa
herdeiro/a passará a deter
o título de Príncipe ou
Princesa das Astúrias (art. 57.2
da Constituição Espanhola).
?
Deverá definir-se qual o
estatuto do Rei e da Rainha
após a abdicação ao trono,
o seu regime jurídico,
garantias e tratamento
protocolar.
Sobre os possíveis privilégios a conceder, poderá
aproveitar-se o projeto de reforma da Lei Orgânica
da Magistratura, que prevê a condição de aforado
da Rainha e dos Príncipes das Astúrias, para incluir
também os reis ou rainhas eméritos.
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(+351) 308 804 615
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Na falta da Lei Orgânica prevista no artigo 57.5 da Constituição