Mesa Redonda – SUS:
alternativas de gestão em parcerias
entre o setor privado e poder público
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde do Paraná
José Luiz Spigolon
37 º
ENCONTRO
CATARINENSE
D E H O S P I TA I S
26 A 28 DE AGOSTO DE 2015
Diretor Geral da Confederação das Santas
Casas e Hospitais Filantrópicos – CMB
João Paulo Kleinubing
Secretário de Estado da Saúde de Santa
Catarina
Tipos de parcerias mais praticadas, atualmente, entre prestadores
de serviços ao SUS e seus gestores federal, estaduais e municipais:
1. Por Contrato Tácito (inexistência de formalização contratual);
2. Contratualização (Portaria nº 3.410/2013 e 142/2014 - IGH);
3. Contrato de Gestão com Organizações Sociais (OS)
– Lei nº 9.637/98;
4. Parceria Público/Privado (PPP) – Lei nº 11.079/2004;
5. Custeio por blocos de financiamento (proposta)
É fato a existência de expressivo número de estabelecimentos de
saúde, prestando serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), sem
qualquer instrumento jurídico assinado entre eles e os gestores
do SUS a regular, minimamente, essa relação.
Configurado está o denominado Contrato Tácito, em que, na
maioria das vezes, o gestor apenas alocou um certo teto físico e
financeiro para o prestador de serviços e este aceita, sem que
esteja expresso em contrato, juridicamente formalizado.
Dá-se pela formalização de instrumento jurídico (contrato ou
convênio) regulando a parceria entre o prestador (setor privado ou
público) e o gestor do SUS (poder público).
No âmbito hospitalar, deve ser aplicada a todos os entes
federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que
possuam sob sua gestão hospitais integrantes do SUS:
1- públicos com, no mínimo, 50 leitos operacionais;
2- privados com fins lucrativos com, no mínimo, 50 leitos
operacionais; e
3- privados sem fins lucrativos com, no mínimo, 30 leitos
operacionais, sendo pelo menos 25 destinados ao SUS.
Portaria nº 3.410/2013 em consonância
com a Portaria nº 3.390/2013 (PNHOSP) e
Portaria nº 142/2014 (IGH).
Os hospitais assumem responsabilidades no âmbito da:
1-
assistência;
2-
gestão;
3-
ensino e pesquisa; e
4-
avaliação.
01- prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa
pactuados na contratualização;
02- informar aos trabalhadores os compromissos e metas da
contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel
cumprimento;
03- garantir o cumprimento das metas e compromissos
contratualizados frente ao corpo clínico;
04- disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde
contratualizados para a regulação do gestor;
05- dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a
execução dos serviços contratualizados;
06- dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil
assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários,
acompanhantes e trabalhadores, de acordo com a contratualização;
07- garantir aos usuários do SUS a gratuidade das ações e serviços de
saúde contratualizados;
08- disponibilizar brinquedoteca quando oferecer serviço de Pediatria,
assim como oferecer a infraestrutura necessária para a criança ou
adolescente internado estudar, observada a legislação e
articulação local;
09- dispor de ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário;
10- garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as
Comissões Assessoras Técnicas, conforme a legislação vigente (Ex:
de prontuário; infecção, etc.);
11- divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente
do hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso;
12- assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus
trabalhadores;
13- alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme
legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos
relacionados à assistência em saúde;
14- registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das
ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as
normas estabelecidas pelo gestor;
15- disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes
federativos contratantes os dados necessários para a alimentação
dos sistemas SIA, SIH, SINAN, SINASC, SIM e outros que forem
criados;
16- participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
17- disponibilizar ensino integrado à assistência;
18- oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com
as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando
o trabalho multiprofissional;
19- garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e
resolutivo ao usuário;
20- ser campo de educação permanente para profissionais da RAS,
conforme pactuado com o gestor público de saúde local;
21- desenvolver atividades de Pesquisa e de Gestão de Tecnologias em
Saúde, priorizadas as necessidades regionais e a política de saúde
instituída, conforme pactuado com o gestor público de saúde;
22- caso o estabelecimento seja certificado como Hospital de Ensino
(HE), deve cumprir os requisitos estabelecidos em atos normativos
específicos;
23- acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e
eficiência na qualidade dos serviços;
24- avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e
serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidas
na contratualização;
25- avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes;
26- participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores
do SUS;
27- realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência
e do controle de riscos;
28-
monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada
utilização dos recursos financeiros previstos no
instrumento formal de contratualização; e
29-
monitorar os seguintes indicadores:
a)
b)
c)
d)
taxa de ocupação de leitos;
tempo médio de permanência para leitos de clínica médica;
tempo médio de permanência para leitos cirúrgicos; e
taxa de mortalidade institucional.
Os que disponham de UTI:
f) taxa de ocupação de leitos de UTI;
g) densidade de incidência de infecção por cateter venoso
central;
Todos os recursos públicos de custeio e investimento que compõem o
orçamento do hospital serão informados no instrumento formal de
contratualização, com identificação das respectivas fontes: federal,
estadual ou municipal.
Será informado, ainda, o valor estimado relativo às renúncias e isenções
fiscais e subvenções de qualquer natureza na contratualização com
hospitais privados sem fins lucrativos.
Definições:
Incentivo financeiro: todo valor pré-fixado destinado ao custeio de um
hospital, repassado de forma regular e automática aos Fundos de Saúde
dos Estados e dos Municípios, condicionado ao cumprimento de compromissos
e/ou metas específicos, definidos por regramentos próprios;
Orçamentação global: modalidade de financiamento na qual a totalidade
dos recursos financeiros é provisionada ao contratado, garantindo-lhe
conhecimento antecipado do volume máximo previsto para desembolso no
período do contrato, podendo contemplar tanto recursos de investimento quanto de custeio, apresentados em planilha separadamente;
Definições:
Orçamentação parcial: a forma de financiamento composta por um valor
pré-fixado e um valor pós-fixado; (filantrópicos)
Valor pré-fixado: a parte dos recursos financeiros provisionada ao hospital
contratado, garantindo-lhe conhecimento antecipado de parte do valor
previsto para desembolso no período contratado; e
Valor pós-fixado: todo valor destinado ao custeio de um hospital
condicionado ao cumprimento das metas de produção, composto pelo valor
dos serviços de Alta Complexidade e do Fundo de Ações Estratégicas de
Compensação (FAEC), calculados a partir de uma estimativa das metas físicas,
remunerados de acordo com a produção apresentada pelo hospital e
autorizada pelo gestor.
Definições:
Valor pré-fixado será composto:
1- pela série histórica da produção de média complexidade
aprovada nos 12 meses anteriores à celebração do contrato; e
2- por todos os incentivos de fonte federal, estadual e municipal,
com detalhamento de tipo e valor, vinculados ao alcance das
metas quali-quantitativas.
Valor pré-fixado
Integram o componente pré-fixado na contratualização os seguintes
incentivos financeiros:
1- Incentivo à Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH);
2- Incentivo de custeio das Redes Temáticas de Atenção à Saúde (ex: redes
Cegonha; Urgência/emergência; 100% SUS);
3- Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI);
4- recursos do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários
Federais (REHUF);
Valor pré-fixado
Integram o componente pré-fixado na contratualização os seguintes
incentivos financeiros (continuação):
5- valores referentes ao Fator de Incentivo ao Ensino e Pesquisa (FIDEPS),
extinto pela Portaria nº 1.082/GM/MS, de 2005;
6- Incentivo de Integração ao SUS (Integrasus);
7- outros recursos pré-fixados de fonte estadual ou municipal; e
8- outros recursos financeiros pré-fixados que venham a ser instituídos.
O IGH está regulamentado em ato normativo específico do Ministro de
Estado da Saúde. (Portaria GM/MS nº 142/2014)
Atenção:
O gestor público de saúde do ente federativo contratante poderá
definir valores adicionais às partes pré-fixada e pós-fixada, caso
tenha capacidade de financiamento com fonte própria.
O valor pré-fixado dos recursos serão repassados mensalmente, distribuídos da
seguinte forma:
a) 40% condicionados ao cumprimento das metas qualitativas;
b) 60% condicionados ao cumprimento das metas quantitativas.
Esses percentuais poderão ser alterados, desde que pactuados entre o
gestor e o hospital e respeitado o limite mínimo de 40% para uma das metas.
O não cumprimento pelo hospital das metas quantitativas e
qualitativas pactuadas implicará na suspensão parcial ou redução do
repasse dos recursos financeiros pelo gestor local.
O hospital que não atingir pelo menos 50% das metas qualitativas ou
quantitativas, por 3 meses consecutivos ou 5 meses alternados, terá o
instrumento de contratualização e Documento Descritivo revisados,
ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos, de acordo com a produção.
O hospital que apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas
superior a 100% por 12 meses consecutivos terá as metas do Documento
Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste,
mediante aprovação do gestor local e disponibilidade orçamentária.
Convênio: a ser firmado entre o gestor do SUS e entidades beneficentes sem fins
lucrativos e com Empresas e Fundações Públicas, conforme Portaria nº 1.034/2010;
Contrato Administrativo: firmado entre o gestor do SUS e entidades públicas e
privadas com ou sem fins lucrativos, quando o objeto for a compra de ações e
serviços de saúde, conforme Portaria GM/MS nº 1.034/2010;
Contrato de Gestão: firmado entre gestores do SUS e a entidade privada sem fins
lucrativos, qualificada como Organização Social, conforme Lei nº 9.637/1998;
Protocolo de Cooperação entre entes públicos (PCEP): entre gestores do SUS;
Termo de Parceria: firmado entre o gestor do SUS e Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme Lei nº 9.790/1999;
Termo de Compromisso ou Contrato de Gestão: firmado entre o gestor do SUS e
o hospital sob sua gerência e gestão.
Brasil:
Início do primeiro governo de Fernando H. Cardoso
Ministro Bresser Pereira (Ministro da Administração
Federal e Reforma do Estado – MARE)
Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (1995)
Conjunto criativo de novas possibilidades
Organização Pública não estatal
Exercício de Atividades Públicas por organizações de interesse
público, mas que não fazem parte do aparelho estatal
(administração pública direta ou indireta)
A elas caberia realizar a modernização da gestão e a
melhoria de serviços até então executados pelo Estado.
Garantir autonomia financeira e administrativa aos serviços sociais do Estado
Ao mesmo tempo que os libera da
rigidez burocrática que hoje corroe
a eficiência desses serviços
Cumprir com maior eficiência sua missão
Redução de Custos
Controle de Custos
Adequada Prestação de Serviços Públicos
Medida provisória nº 1.591 (07/10/1997)
Lei nº 9.637/1998 – qualifica as Organizações
Sociais (OS)
Execução de
serviços públicos,
Administração de bens e
Gestão Pessoal
Setor Público Estatal
Poder
Executivo
O que é público
não deve,
necessariamente,
ser estatal!
Entidades especialmente
qualificadas
3º Setor
Características essenciais das OS:
 Autonomia;
 Flexibilidade na gestão do RH;
 Compra Estratégica (com seleção de prestadores);
 Garantias de cumprimento do contrato de gestão
pelo repasse de recursos financeiros suficientes;
 Ambiente de informação sólido (controle).
Brasil:
Parceria
Poder
Público
Contrato
de Gestão
Repasse de
bens e recursos
(Instrumento)
Fomento e Execução
Atividades da Saúde
Entidade
Privada OS
Execução
e aplicação
de recursos
e bens
Primeira unidade hospitalar pública do Brasil viabilizada por meio de
Parceria Público-Privada (PPP). Iniciou o atendimento à população
baiana no dia 14/09/10.
A unidade é operada pelo consórcio Prodal Saúde S.A., vencedor da
licitação. O leilão de concessão ocorreu em fevereiro na BOVESPA-SP e a
assinatura do contrato se deu em maio de 2010.
A concessão administrativa consiste em equipar, mobiliar e operar a
unidade hospitalar, incluindo os serviços médicos prestados e conta com
centro de bioimagem, raios X, tomógrafo, ultrassonografia, ressonância
magnética e endoscopia, dentre outros.
A construção da unidade, realizada pelo Estado, exigiu o investimento de
cerca de R$ 54 milhões, sendo que, os investimentos iniciais pelo parceiro
privado para equipar e iniciar os atendimentos foram de, aproximadamente, R$ 36 milhões.
O hospital possui 373 leitos, sendo 60 em internação domiciliar, e se
destina ao atendimento de alta complexidade para crianças e adultos,
especificamente urgências e emergências clínicas, cirúrgicas e traumatoortopédicas. Atende, ainda, neurocirurgia e endoscopia digestiva. O
prazo da concessão será de 10 (dez) anos e a remuneração da
concessionária se dá unicamente através de contraprestação pública.
Exemplos:
 urgência e emergência;
 atendimento ambulatorial;
 Consultas especializadas;
Exemplos:
 leitos para cuidados prolongados;
 leitos de terapia intensiva (UTIs);
 assistência hospitalar geral e
especializada.
Há, sim, luz no fim
do túnel...
Precisamos
acreditar e agir!
José Luiz Spigolon
[email protected]
Download

ENCONTRO Michele Caputo Neto José Luiz Spigolon João Paulo