Número: 5294
segunda-feira, 19 de agosto de 2013
RESOLUÇÕES DO SENADO
f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo,
tortura, terrorismo e hediondos;
RESOLUÇÃO
h) de redução à condição análoga à de escravo;
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan
i) contra a vida e a dignidade sexual; e
Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do
j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
Regimento Interno, promulgo a seguinte
II - for declarado indigno do oficialato, ou com ele
RESOLUÇÃO NO 35, de 2013
incompatível, pelo prazo de 8 (oito) anos;
III - tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou
Altera o § 1° do art. 4° da Resolução do Senado Federal n°
63, de 1997, que "estabelece a composição e a infra-estrutura dos
Gabinetes do Senado Federal", para estabelecer critérios a serem
seguidos na nomeação de ocupantes de cargos em comissão, que
menciona.
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, em decisão
irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido
suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 (oito)
anos, contado a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto
O Senado Federal resolve:
no inciso II do art. 71 da Constituição Federal a todos os
Art. 1º O § 1ºdo art. 4° da Resolução do Senado Federal nº
ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que
63, de 1997, passa avigorar com a seguinte redação:
"Art.4º ..................................................................................
houverem agido nessa condição;
IV - detentor de cargo na administração. pública direta,
§ 1° O titular do Gabinete indicará formalmente ao
indireta ou fundacional, beneficiar a si ou a terceiros, pelo abuso do
Diretor-Geral o nome das pessoas que preencherão os cargos de
poder econômico ou político, e que for condenado, em decisão
provimento em comissão referidos no caput, observados os
transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pelo prazo
requisitos legais previstos no art. 5° da Lei n° 8.112, de 11 de
de 8 (oito) anos após a condenação;
dezembro de 1990, sendo vedada a nomeação daquele que:
V - for condenado, em decisão transitada em julgado ou
I - for condenado, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão colegiado na Justiça Eleitoral, por corrupção
proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso
eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou
do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes
gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos
dolosos:
agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação
a) contra a economia popular, a fé pública, a administração
pública e o patrimônio público;
do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da
eleição;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro e o
VI - sendo Governador de Estado, Prefeito ou membro da
mercado de capitais, bem como os previstos na lei que regula a
Assembléia Legislativa ou das Câmaras Municipais, renunciar a seu
falência;
mandato desde o oferecimento de representação ou petição capaz
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
de autorizar a abertura de processo por infringência ao dispositivo
d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de
da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei
Orgânica do Município, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao
liberdade;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver
condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de
função pública;
término da legislatura;
VII - for condenado à suspensão dos direitos políticos, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por
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ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao
por conta da dotação orçamentária do Senado Federal.
patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde o trânsito em
julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
cumprimento da pena;
Senado Federal, em 16 de agosto de 2013.
VIII for excluído do exercício da profissão, por decisão
Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de
infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato
Observações:
- Publicado no DOU nº 159, Seção 1, de 19/08/2013.
houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
IX - for demitido do serviço público em decorrência de
PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL
processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos,
contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado
pelo Poder Judiciário;
DESIGNAÇÃO
X - for pessoa fisica e/ou dirigente de pessoa jurídica
ATO DO PRESIDENTE NO 30, de 2013
responsável por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas
transitada em julgado na Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos
atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
após a decisão;
XI - for magistrado ou membro do Ministério Público
Art. 1º Em aditamento ao Ato do Presidente nº 9, de 2012,
aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenha
designar o servidor MARCELLO VAVALLO, matrícula nº 105433,
perdido o cargo por sentença ou que tenha pedido exoneração ou
como
aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo
(Prodasen), para compor o Comitê Gestor do Programa e-Cidadania,
disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos .
.................................................................................. " (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
representante
da
Secretaria
Especial
de
Informática
em substituição ao servidor JOÃO BATISTA DE HOLANDA NETO,
matrícula n° 32909.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de agosto de 2013. Senador Renan
publicação.
Senado Federal, em 14 de agosto de 2013.
Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Observações:
- Publicado no DOU nº 157, Seção 1, de 15/08/2013.
PRIMEIRA SECRETARIA
ALTERAÇÃO DO ATO Nº 13/2011 DA PRIMEIRA-SECRETARIA
RESOLUÇÃO
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan
ATO DO 1O SECRETÁRIO NO 1, de 2013
Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte
O
RESOLUÇÃO N 39, de 2013
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Ato do Primeiro-Secretário nº
13, de 2011, e acrescenta o § 5º ao art. 1º deste Ato.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no
Institui a Medalha Ulysses Guimarães, a ser conferida pelo
Senado Federal na ocasião do transcurso dos 25 anos da
promulgação da Constituição Federal de 1988.
uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 1º do art. 1º do Ato do Primeiro Secretário
nº 13, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
o Senado Federal resolve:
"Art. 1º ............................................
Art. 1° É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Medalha
"§ 1º Estão isentos do recadastramento os servidores
Ulysses Guimarães, destinada a agraciar pessoas naturais ou
jurídicas que, no País, tenham se destacado no campo da promoção
da cidadania e do fortalecimento das instituições democráticas.
admitidos durante o período do recadastramento anual." (NR)
Art. 2º Fica acrescido ao art. 1º do Ato do Primeiro-Secretário
nº 13, de 2011, o seguinte parágrafo 5º:
Art. 2º A medalha será concedida pela Mesa Diretora do
"§ 5º Os servidores que estiverem afastados ou
Senado Federal e será acompanhada da concessão de diploma de
licenciados durante o período do recadastramento anual deverão
menção honrosa aos agraciados.
procurar a Secretaria de Recursos Humanos para realizar a
Art. 3° A cerimônia de entrega da medalha será realizada em
sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim.
Art. 4° As despesas com a confecção das medalhas correrão
atualização de seus dados cadastrais no prazo de 30 (trinta) dias
após o retorno às suas atividades no Senado Federal." (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
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Senado Federal, 15 de agosto de 2013. Senador Flexa
Ribeiro, Primeiro-Secretário.
Senado Federal, 16 de agosto de 2013. Luiz Augusto
Geaquinto dos Santos, Diretor-Geral Adjunto.
Observações:
- Publicado no DOU nº 159, Seção 2, de 19/08/2013.
DIRETORIA-GERAL
NOMEAÇÃO
MOVIMENTAÇÃO DE CARGO
PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 3848, de 2013
O
PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL N 3845, de 2013
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO SENADO FEDERAL,
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO SENADO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da
Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que
Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo número 021856/13-3, RESOLVE nomear, na
consta do Processo nº 021915/13-0,
forma do disposto do inciso II do art. 9o da Lei no 8.112, de 1990,
RESOLVE:
VANESSA MAZONI SALVADOR para exercer o cargo, em
movimentar, nos termos do art. 421, §5o, da Parte III, do
comissão, de Assistente Parlamentar Júnior, APSF05, do Quadro de
Regulamento Administrativo do Senado Federal, GUSTAVO ALVES
Pessoal do Senado Federal, com lotação e exercício no Gabinete da
DE SOUZA, matrícula no 262988, da faixa retributiva de APSF07
Liderança do Bloco de Apoio ao Governo.
para APSF05, a partir da data da publicação.
Senado Federal, 16 de agosto de 2013. Luiz Augusto
Senado Federal, 16 de agosto de 2013. Luiz Augusto
Geaquinto dos Santos, Diretor-Geral Adjunto.
Geaquinto dos Santos, Diretor-Geral Adjunto.
Observações:
- Publicado no DOU nº 159, Seção 2, de 19/08/2013.
Observações:
- Publicado no DOU nº 159, Seção 2, de 19/08/2013.
NOMEAÇÃO
EXONERAÇÃO
PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 3849, de 2013
PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 3846, de 2013
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO SENADO FEDERAL,
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO SENADO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da
Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que
Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo número 00200.021580/2013-45, RESOLVE
consta no Processo número 00200.021956/2013-11, RESOLVE
nomear, na forma do disposto do inciso II do art. 9o da Lei no 8.112,
exonerar, a pedido, na forma do disposto no art. 35, inciso II, da Lei
de 1990, TEODORA DOS REIS NETA para exercer o cargo, em
o
o
n 8.112, de 1990, ANDRÉ LIMA CARDOSO, matrícula n 261480,
comissão, de Auxiliar Parlamentar Sênior, APSF04, do Quadro de
do cargo, em comissão, de Auxiliar Parlamentar Pleno, APSF03, da
Pessoal do Senado Federal, com lotação e exercício no Gabinete da
Primeira Vice-Presidência, a partir de 09/08/2013.
Liderança do Bloco da Minoria.
Senado Federal, 16 de agosto de 2013. Luiz Augusto
Senado Federal, 16 de agosto de 2013. Luiz Augusto
Geaquinto dos Santos, Diretor-Geral Adjunto.
Geaquinto dos Santos, Diretor-Geral Adjunto.
Observações:
- Publicado no DOU nº 159, Seção 2, de 19/08/2013.
Observações:
- Publicado no DOU nº 159, Seção 2, de 19/08/2013.
EXONERAÇÃO
NOMEAÇÃO
PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 3847, de 2013
PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL NO 3850, de 2013
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO SENADO FEDERAL,
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO SENADO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da
Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que
Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo número 00200.021955/2013-77, RESOLVE
consta no Processo número 00200.021974/2013-01, RESOLVE
exonerar, a pedido, na forma do disposto no art. 35, inciso II, da Lei
nomear, na forma do disposto do inciso II do art. 9o da Lei no 8.112,
no 8.112, de 1990, EDUARDO GULART MONTEIRO, matrícula no
de 1990, LORENA DE LIMA SOARES para exercer o cargo, em
241833, do cargo, em comissão, de Assessor Parlamentar, SF02, da
comissão, de Assistente Parlamentar Júnior, APSF05, do Quadro de
Primeira Vice-Presidência.
Pessoal do Senado Federal, com lotação e exercício no Gabinete do
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Senador Pedro Taques.
Senado Federal, 16 de agosto de 2013. Luiz Augusto
Geaquinto dos Santos, Diretor-Geral Adjunto.
Observações:
- Publicado no DOU nº 159, Seção 2, de 19/08/2013.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2013.
Boletim editado pela Secretaria de Recursos Humanos.
Andréa de Castro Souza Rêgo, Diretora.
Informações: ramais 3389 e 2705. Nilson Silva Gonçalves,
Chefe do Serviço de Publicação da Secretaria de Recursos
Humanos.
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