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Diário da República, 2.ª série — N.º 187 — 26 de setembro de 2012
no valor de 572,96 euros. A desligação do serviço originou a vacatura
de um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Autarquia.
3 de setembro de 2012. — O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
306361898
Aviso n.º 12881/2012
Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 100.º do
Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de
dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 309/2007, de 7 de setembro, conjugada com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da LVCR e ainda
com a alínea a) do artigo 248.º e alínea c) do artigo 251.º do Regime de
Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro, que foi extinta a relação jurídica de emprego público,
por motivo de aposentação dos seguintes colaboradores:
João Manuel Almeida Costa, Assistente Operacional — Leitor-Cobrador de Consumos, o montante da pensão foi-lhe fixado pela
Caixa Geral de Aposentações no valor de 237,38 euros, José Matos Vaz,
Assistente Operacional — Canalizador, o montante da pensão foi-lhe
fixado pela Caixa Geral de Aposentações no valor de 582,28 euros e
Luís Jesus Marques, Assistente Operacional — Canalizador, o montante
da pensão foi-lhe fixado pela Caixa Geral de Aposentações no valor de
668,47 euros. A desligação do serviço originou a vacatura de três postos
de trabalho do mapa de pessoal desta Autarquia.
4 de setembro de 2012. — O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
306363655
Aviso n.º 12882/2012
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de
17 de agosto de 2012, e usando da competência que me confere a Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, no seu artigo 68.º, n.º 2, alínea a), com
a redação que lhe é dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com os artigos 179.º, 234.º e 235.º do RCTFP, aprovado pela Lei
n.º 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado, o regresso antecipado em
gozo de licença sem remuneração por 11 meses, do trabalhador Hermínio
Santos Costa, com efeitos a partir de 20 de agosto de 2012.
4 de setembro de 2012. — O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
306363711
MUNICÍPIO DE OEIRAS
Aviso n.º 12883/2012
No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e considerando o previsto nos n.º 2 do
artigo 73.º, n.º 1 do artigo 76.º e n.º 1 do artigo 78.º, todos do Regime de
Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 1 da cláusula 1.ª, e n.º 2 da
cláusula 6.ª, do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, ex. vi n.º 1 do
artigo 1.º do regulamento de extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março, e para efeitos dos números 6 e 7
do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, face ao processo de
avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no respetivo
processo individual, declaro concluído com sucesso o período experimental
do seguinte Assistente Técnico, na área funcional Administrativa:
Pedro Jorge Cordeiro Carvalho Luís.
12 de setembro de 2012. — Pelo Presidente, a Diretora Municipal de
Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães
Saraiva.
306382163
MUNICÍPIO DE OVAR
Edital n.º 850/2012
Doutor Manuel Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal
de Ovar:
Faz público que, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada
no dia dezassete de agosto de dois mil e doze, deliberou aprovar o projeto de
Regulamento para Atribuição de Subsídio ao Arrendamento para Habitação
do Município de Ovar, o qual se encontra em apreciação pública, nos termos
do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da
publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, a fim de os
interessados apresentarem, por escrito, as suas sugestões ou reclamações.
O Projeto do Regulamento já identificado encontra-se exposto, para
efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados, na Divisão
Administrativa e de Atendimento — Balcão de Atendimento, desta
Câmara Municipal, onde poderá ser consultado, todos os dias úteis, das 9
horas às 16 horas, bem como no site do Município — www.cm-ovar.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara
Municipal, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente, até às 17 horas do
último dia do prazo acima referido.
Para constar e legais efeitos, se torna público este Edital vai ser publicado nos termos do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, 18 de setembro, na
redação atual, no site do Município de Ovar e outros de igual teor, que
vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
10 de setembro de 2012. — O Presidente da Câmara Municipal,
Doutor Manuel Alves de Oliveira.
306386943
MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Aviso n.º 12884/2012
Alteração ao plano de urbanização de Fontão e Arcos
Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de
Ponte de Lima:
Torna público nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão do Territorial, e no seguimento da deliberação da
Câmara Municipal de 28 de maio de 2012, que a Câmara Municipal irá
proceder à alteração do Plano de Urbanização de Fontão e Arcos, publicado
no Diário da República — 2.ª série, de 11 de novembro de 2008.
Mais deliberou dispensar o processo de Avaliação Ambiental, nos
termos do ponto 3, do artigo 96.º do RJIGT.
A elaboração da alteração ao Plano de Urbanização de Fontão e Arcos,
tramitada de acordo com o procedimento normal previsto no artigo 96.º
do Regime Jurídico dos Instrumentos dos Instrumentos de Gestão Territorial, assume um caráter pontual incidindo sobre o seguinte aspeto:
Alteração do Regulamento, de forma a possibilitar a implantação de
“Equipamentos de Utilização Coletiva”, na categoria de uso do solo
“Áreas de Edificação”.
O prazo de execução da alteração ao plano é de um mês contado desde
a data da presente publicação.
O prazo fixado para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração é de quinze
dias a contar da data da presente publicação.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de
igual teor que vão ser publicados na imprensa e no site do Município.
19 de setembro 2012. — O Presidente da Câmara Municipal, Victor
Mendes, Eng.º
206399377
MUNICÍPIO DA PÓVOA DE LANHOSO
Aviso n.º 12885/2012
Cessação de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12A/2008, de 27 de fevereiro, se torna público a cessação de relação jurídica de
emprego público, por motivo de aposentação, do trabalhador Antonio Augusto
Araújo Borges, na carreira de assistente operacional, com efeitos a partir de 1
agosto de 2012 e da trabalhadora Luísa de Jesus Silva Coelho Barbosa, na carreira de assistente operacional, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2012.
18 de setembro de 2012. — O Presidente da Câmara Municipal,
Manuel José Torcato Soares Baptista.
306394281
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