Remuneração e Carreiras no
Setor Público
Trabalho de RH – Plano
de Carreiras, Cargos e
Salários
Prof: Allan Claudius
Alessandra Rodrigues, André Garzon,
Bárbara Coelho, Daniele kuhlmann,
Flaviane Graziele, Igor Malta, Mairon
Oliveira, Natália Mattar, Thobila Costa
Remuneração – Aspectos Teóricos

Segundo Wood (2004), através da remuneração, a
empresa consegue garantir o envolvimento e a
motivação dos funcionários, fatores atualmente
considerados críticos para o sucesso da empresa.

“Toda forma de pagamento monetário para o qual o
empregado é elegível ou o qual o empregado
recebe” (Ceriello e Freeman, 1991, p.467).
A Instituição

A Secretaria de Estado de Esportes e da
Juventude tem por finalidade planejar, dirigir,
executar, controlar e avaliar as atividades
setoriais a cargo do Estado que visem ao
desenvolvimento social, por meio de ações
relativas ao esporte, ao lazer, ao
protagonismo juvenil, à prevenção do uso de
entorpecentes
e à recuperação de
dependentes.
A SEEJ e a Diretoria de Recursos
Humanos


Quadro
de
funcionários:
251
servidores
administrativos em exercício (46 ocupam cargos de
gerência das unidades ou departamentos), além de
estagiários, trabalhadores mirins e colaboradores de
conservação e limpeza.
A Diretoria de Recursos Humanos (DRH), que é
vinculada à SPGF, é responsável pelo controle da
vida funcional de todos os servidores lotados na
Secretaria e conta com um diretor (que é servidor
efetivo) e quatro técnicos, um com escolaridade de
nível superior e três de nível médio.
Estrutura SPGF - SEEJ
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças
SPGF
Diretoria de Contabilidade e Finanças
DCF
Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional
DPMI
Diretoria de Recursos Humanos
DRH
Diretoria de Logística e Manutenção
DLM
Divisão Funcional da DRH
DRH
RECURSOS
HUMANOS
CONCESSÕES
PAGAMENTOS
ATENDIMENTO
FREQUÊNCIA
Carreiras e Remuneração na SEEJ

Os servidores administrativos da SEEJ podem ser:
–
–
–
Efetivos: quando são nomeados ao provimento de cargo
público efetivo por meio da classificação e aprovação em
concurso público;
De Recrutamento Amplo: quando são livremente nomeados
para provimento de cargo público em comissão, sem
concurso público;
Da Minas Gerais Serviços: quando são terceirizados – são
funcionários da empresa Minas Gerais Serviços (MGS).
Plano de Carreiras e Remuneração



O plano de carreira dos servidores efetivos é
definido por lei estadual
A remuneração é vinculada ao plano de carreira e
é estabelecido por lei estadual
Servidores efetivos (ou de carreira) caso ocupem
posições de gerência ou tenham atuações
estratégicas para a Administração podem ser
nomeados para cargos comissionados, funções
gratificadas ou gratificações temporárias. Essas
duas últimas são acrescidas ao vencimento
básico.
Plano de Carreiras e Remuneração



Os cargos em comissão têm a especificidade de o servidor
precisar escolher entre a remuneração pelo vencimento
integral do cargo em comissão ou pelo recebimento do
vencimento integral do cargo efetivo acrescido a 30% (trinta
por cento) do vencimento do cargo em comissão.
As funções gratificadas são atribuídas para o assessoramento
técnico ou especializado e a coordenação de atividades,
projetos, programas e equipes de trabalho nos órgãos da
Administração.
As gratificações estratégicas são atribuídas aos servidores em
exercício de cargo em comissão que estejam desempenhando
função estratégica em áreas consideradas de elevada
complexidade ou com relevante contribuição para a agenda do
Governo.
Cargos em Comissão
CARGO EM COMISSÃO
VALOR (R$)
ESCOLARIDADE
HORAS
DAD-1
660,00
Nível Médio
30
DAD-2
990,00
Nível Médio
30
DAD-3
1.485,00
Nível Superior
40
DAD-4
2.310,00
Nível Superior
40
DAD-5
2.640,00
Nível Superior
40
DAD-6
3.300,00
Nível Superior
40
DAD-7
4.455,00
Nível Superior
40
DAD-8
5.610,00
Nível Superior
40
DAD-9
6.600,00
Nível Superior
40
DAD-10
7.700,00
Nível Superior
40
Funções Gratificadas
FUNÇÃO GRATIFICADA
VALOR (R$)
ESCOLARIDADE
HORAS
FGD-1
165,00
Nível Médio
30/40
FGD-2
330,00
Nível Médio
40
FGD-3
412,50
Nível Superior
40
FGD-4
495,00
Nível Superior
40
FGD-5
660,00
Nível Superior
40
FGD-6
825,00
Nível Superior
40
FGD-7
990,00
Nível Superior
40
FGD-8
1155,00
Nível Superior
40
FGD-9
1320,00
Nível Superior
40
Gratificações Estratégicas
GRATIFICAÇÃO ESTRATÉGICA
GTE-1
GTE-2
GTE-3
VALOR (R$)
250,00
500,00
750,00
GTE-4
1000,00
Plano de Carreira e Remuneração
EPPGG

A carreira de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental (EPPGG) de Minas Gerais
foi instituída pela Lei nº 13.085/1998 e reestruturada
pela Lei nº 15.304/2004.

Para ingressar na carreira, é preciso que a pessoa
conclua o Curso Superior de Administração Pública
(CSAP) ministrado pela Escola de Governo da
Fundação João Pinheiro (EG/FJP). Para fazer tal
curso, é preciso que o candidato seja aprovado em
concurso público.
Plano de Remuneração EPPGG


A remuneração do servidor ocupante do cargo de
EPPGG é estabelecida por lei estadual.
A carreira de EPPGG possui uma parte de sua
remuneração fixa e outra parte variável.
–
–
A parte fixa é chamada de vencimento básico, sendo
apresentada uma tabela com os valores como anexo de lei.
A parte variável da remuneração é composta pela
Gratificação de Desempenho e Produtividade Individual e
Institucional (GDPI) e pelo Acordo de Resultados (AR),
ambos também regulamentados por lei estadual.
Tabela de Vencimentos da Carreira
EPPGG
Remuneração Variável da Carreira
EPPGG

A remuneração variável é dividida em duas
partes.
–
–
A primeira, chamada de GDPI, é paga
mensalmente, junto com o vencimento básico.
Ela é calculada de acordo com a avaliação
individual, institucional e ainda em qual grau e
nível o servidor se encontra.
A segunda parte, o AR, é pago somente uma vez
ao ano, e é vinculada à avaliação individual e à
institucional.
Remuneração Variável da Carreira
EPPGG

A fórmula para o cálculo da GDPI é a seguinte:
GDPI = P x (0,042 x VB) x (0,6ADI + 0,4AI), sendo:
–
–
–
–
–
GDPI - Gratificação de Desempenho e Produtividade Individual e
Institucional a ser atribuída a cada servidor.
P - Pontuação conferida ao servidor, proporcional ao nível em que
se encontra posicionado, nos termos do art. 3º.
VB - valor básico do grau J da faixa de vencimentos da classe IV
da tabela constante no Anexo II da Lei nº 13.085/1998.
ADI - resultado da Avaliação de Desempenho Individual ou na
Avaliação Especial de Desempenho dividida por cem.
AI - resultado da Avaliação de Desempenho Institucional dividida
por cem
Remuneração Variável da Carreira
EPPGG


O ocupante do cargo de EPPGG, em início de carreira,
receberá, de vencimento básico, R$ 1.760,00. No final da
carreira, a remuneração pelo vencimento básico é de R$
4.209,18.
Um servidor ocupante do cargo de EPPGG III J receberá, caso
consiga uma avaliação individual de 95 e uma avaliação
institucional de 87 receberá o seguinte:
– GDPI = 1000 x (0,042 x 4.209,18) x (0,6 x 0,95 + 0,4 x 0,87)
– GDPI = 1.162,29
– Somando-se o valor da GDPI pelo vencimento básico,
temos:
– 1.162,29 + 3.509,98 = 4.672,27
Plano de Carreira e Remuneração
AGOV

A carreira de Agente Governamental (AGOV) de
Minas Gerais foi instituída pela Lei nº 15.470/2005.

Para ingressar na carreira, é preciso que a pessoa
seja aprovado em concurso público.
Plano de Remuneração AGOV


A remuneração do servidor ocupante do cargo de
AGOV é estabelecida por lei estadual.
A carreira de AGOV possui uma parte de sua
remuneração fixa e outra parte variável.
–
–
A parte fixa é chamada de vencimento básico, sendo
apresentada uma tabela com os valores como anexo de lei.
A parte variável da remuneração é composta pelo Acordo
de Resultados (AR), também regulamentado por lei
estadual.
Tabela de Vencimentos da Carreira
AGOV
Nível de escolaridade Nível
Grau
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
832,99
857,98
883,71
910,23
937,53
965,66
994,63
Intermediário
I
762,30
785,17
808,72
Intermediário
II
930,01
957,91
986,64
Superior
III
1.134,61 1.168,65 1.203,70 1.239,82 1.277,01 1.315,32 1.354,78 1.395,42 1.437,29 1.480,41
Superior
IV
1.384,22 1.425,75 1.468,52 1.512,58 1.557,95 1.604,69 1.652,83 1.702,42 1.753,49 1.806,09
Pós-graduação "lato
senso" ou "stricto
sensu"
V
1.688,75 1.739,41 1.791,59 1.845,34 1.900,70 1.957,72 2.016,46 2.076,95 2.139,26 2.203,44
1.016,24 1.046,73 1.078,13 1.110,48 1.143,79 1.178,10 1.213,45
Remuneração da Carreira AGOV

O ocupante do cargo de AGOV, em início de carreira,
receberá, de vencimento básico, R$ 762,30. No final da
carreira, a remuneração pelo vencimento básico é de R$
2.203,44.
O Acordo de Resultados, o Prêmio por
Produtividade e Outros Benefícios


Instituído em 2003 pelo projeto “Choque de
Gestão” do governo Aécio Neves.
Ao assumir o compromisso do AR, o
acordado tem a contrapartida de ampliação
de autonomia gerencial, financeira e
orçamentária e, caso atinja satisfatoriamente
as metas estabelecidas, a de pagamentos
de prêmios por produtividade aos servidores.
O Acordo de Resultados, o Prêmio por
Produtividade e Outros Benefícios

O AR é dividido em duas etapas.
–
A primeira etapa consiste na efetivação da
estratégia governamental e é avaliado pela
execução de cinco possíveis objetos para
pactuação: os resultados finalísticos, os projetos
estruturadores,
a
agenda
setorial,
a
racionalização dos gastos e as melhorias de
desempenho. A avaliação é feita sobre a
concretização das metas desses cinco itens
sobre os Sistemas Operacionais.
O Acordo de Resultados, o Prêmio por
Produtividade e Outros Benefícios
–
Para a segunda etapa, há um desdobramento das metas
por equipe de cada órgão ou entidade. As metas são
definidas pelo próprio acordado e aprovadas pela
Secretaria de Planejamento. As metas precisam ter uma
vinculação estratégica, seja com algum instrumento que
traduza a estratégia governamental, como a Agenda
Setorial, seja com o mapa estratégico da Secretaria ou
unidade.
O Acordo de Resultados, o Prêmio por
Produtividade e Outros Benefícios
O Acordo de Resultados, o Prêmio por
Produtividade e Outros Benefícios


Além do prêmio, as unidades acordadas do AR têm
autonomia para cederem benefícios de vale
alimentação ou refeição e transporte aos seus
servidores.
Outros benefícios que afetam diretamente a
remuneração do servidor público estadual são o
qüinqüênio e o trintenário (Para servidores efetivos
nomeados anteriormente a emenda constitucional
n°57 de 2003)
Conclusões

A Lei não autoriza que um servidor público
se locomova de um cargo a outro, sem
aprovação em um respectivo concurso não
podendo, portanto, privilegiar àqueles que já
estejam em carreira pública.
Conclusões

Por ser estabelecida nominalmente por lei,
os valores dos vencimentos básicos, com o
passar dos anos, vão se distanciando dos
praticados no setor privado em função das
distintas práticas que regem o processo de
elaboração das remunerações nos dois
setores.
Conclusões


O modelo de gestão implementado em
Minas Gerais melhorou o sistema de
remuneração dos servidores. Porém, o
servidor ainda fica limitado a receber cargos
para melhorar a remuneração.
A GDPI deveria ser atribuída também ao
AGOV, a fim de motivação a cumprir metas e
ter uma boa avaliação.
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Remuneração e Carreiras no Setor Público