MOVIMENTO SOCIAL URBANO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Maria José Campos Moura Melo
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Resumo: Este trabalho é resultado de uma pesquisa realizada com
moradores da Área de Proteção Ambiental, APA-Belém, com objetivo
de verificar manifestações socioambientais de moradores, em suas
representações associativas, espaços de expressão popular, e
referências de conhecimentos. A metodologia constou de observação
direta, visita in loco, e formulários direcionados a 39 dirigentes de
associações comunitárias. O resultado mostrou interpretações
socioambientais sobre proteção ambiental da APA como área pública,
que deve ser protegida pela população, para a garantia da
biodiversidade e da qualidade dos recursos hídricos. Conclui, a
existência de movimento social urbano na APA contribui para o
fortalecimento de ações socioambientais.
Palavras-chave: Movimento Social Urbano, educação ambiental,
área de proteção ambiental.
Abstract: This work is a result of a survey conducted with residents of
the Area of Environmental Protection, APA-Belém, in order to verify
social manifestations of residents in their own associations, places of
popular expression, and references of knowledge. The methodology
consisted of direct observation, on-site visit, and forms addressed to
39 leaders of community associations. The results showed social
interpretations about environmental protection as a public area of the
APA, which must be protected by the population, to guarantee the
quality of biodiversity and water resources. Finally, the existence of
social movement in urban areas contributes to the strengthening of
social actions.
Key words: Urban Social Movement, environmental education,
environmental preservation.
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Professora. Universidade da Amazônia. E-mail: [email protected]
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INTRODUÇÃO
A Área de Proteção Ambiental (APA-Belém) tem sido objeto da intensa pressão
urbana, principalmente, pela ocupação da população de baixa renda em locais inadequados
à construção de moradias. Os residentes dessa área convivem com agravantes da
ocupação desordenada, desmatamento, poluição, falta de áreas de lazer, dificuldades de
acesso, insegurança entre outros problemas de ordem socioambiental .
A Área de Proteção Ambiental da Região Metropolitana de Belém-PA foi criada pelo
Decreto Lei n° 1.552, em 03 de maio de 1993 (PARÁ, 1993), para proteção do principal
manancial de água potável do Município de Belém (composto por dois Lagos - Bolonha e
Água Preta, que abastecem aproximadamente 70% da população de Belém), na qual se
encontra o Parque Ambiental de Belém, atual Parque Estadual do Utinga. Nessa região de
baixada são carreados corpos orgânicos, detritos e impurezas diretamente para esses
mananciais.
A importância política da temática proposta se expressa conforme as questões
socioambientais passam a fazer parte do cotidiano, e do processo de formação de classe
operária e popular, não apenas para preservar a natureza, mas sim para conscientizar os
cidadãos da importância do ambiente saudável, pois todos têm o direito de viver e trabalhar
em condições ambientalmente dignas, o que configura uma política de interesse coletivo
(REIGOTA, 1999).
O problema chama atenção para o fato de a Amazônia ser visualizada como
responsabilidade nacional, visto que é inequívoca a sua potencialidade para o país e para o
universo, e não pode ser vista como espaço vazio do mundo; depósito de recursos naturais
inesgotáveis e como habitat de populações indígenas, ou como fronteira do campesinato
nacional. “As soluções para a Amazônia devem emergir, de forma conjunta em parcerias
entre poder público e setores sociais” (FRANCO, 1998, p.113).
O custo social legado a Região Amazônica com a exploração dos recursos naturais
pelos grandes projetos pode ser constatado no nível de desemprego e marginalidade social
nos principais centros urbanos, incluindo-se a cidade de Belém-PA, agravado pela imigração
campo-cidade; destruição do meio ambiente; descontinuidade dos programas de capital
social básico.
A centralidade da questão que se quer responder nesta pesquisa é como os
movimentos sociais urbanos por meio dos dirigentes das associações de moradores e
centros comunitários reconhecem suas referências socioambientais relacionadas ao foco de
interesse urbano da APA-Belém, nos bairros Curió–Utinga, Souza e Castanheira.
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ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
A legislação ambiental brasileira define dois tipos básicos de áreas naturais
protegidas: àquelas sem definição de dimensões e limites, como as florestas, o mar, as
cavernas, as serras; o outro tipo tem definidos suas dimensões e limites físicos, são as
Unidades de Conservação (UC): Parques Nacionais, Estações Ecológicas, Reserva
Particular do Patrimônio Natural e outras.
As UC’s são criadas pelo Poder Público estão sujeitas ao uso ou ocupação especial
por possuir ecossistemas únicos e recursos ambientais de valor paisagístico que devem ser
protegidos. Com intuito de organizar a criação das UC’s no Brasil, em 18 de julho de 2000,
foi criado o novo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), pela Lei Federal
9.985, definindo, uniformizando e consolidado critérios para o estabelecimento e gestão de
áreas protegidas.
Unidade de Conservação é conceituada pelo SNUC como:
O espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas
jurisdicionais com características naturais relevantes, legalmente instituído
pelo Poder Público, com objetivo de conservação e limites definidos, sob
regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas
de proteção (Artigo 20, I).
O SNUC é constitudo pelo conjunto das UC’s federais, estaduais e municipais, sendo
gerido pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), com o órgão central
consultivo e deliberativo; Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA) e órgãos estaduais e municipais, como executores do Sistema.
Um dos objetivos das UC´s é proteger a biodiversidade para manutenção dos
processos ecológicos e a sustentabilidade dos ecossistemas. É assim, assegurada a
participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das UC’s. Na
verdade, nas UC´s em área urbana o que se observa são vestígios de destruição
ocasionada pela intervenção humana em relação à natureza em prejuízo das comunidades
urbanas (MARICATO, 2002).
Nesse aspecto, Diegues (1996, p.49) refere-se ser paradoxal a questão da
conservação, a cultura se transforma e a natureza também. Daí “os Parques não foram e
não são protegidos por insuficiência de meios, mas sim por falta de apoio da população”.
Bastaria haver, campanhas de educação ambiental e outros meios, para que essa
população nacional, local e regional, apóie a idéia de áreas naturais protegidas.
Duas diferentes categorias de uso são definidas pelo SNUC, as Unidades de
Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável. As primeiras são àquelas que têm por
objetivo a preservação da natureza sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos
naturais. As Unidades de Uso Sustentável têm por objetivo a conservação da natureza com
o uso sustentável de seus recursos.
Dentro dessas duas categorias o Parque Nacional, Estadual ou Municipal se
encontra nas Unidades de Proteção Integral, e a Área de Proteção Ambiental (APA) nas
Unidades de Uso Sustentável.
Área de Proteção Ambiental – APA é concebida como
(...) áreas terrestres e/ou aquáticas, de configuração e tamanho viáveis,
submetidas a modalidades de manejo diversos, podendo compreender ampla
gama de paisagens naturais, semi-naturais, ou alteradas, com características
notáveis e dotadas de atributos bióticos, estéticos ou culturais que exijam
proteção para assegurar o bem-estar das populações humanas, conservar ou
melhorar as condições ecológicas locais ou proteger paisagens e atributos
naturais e culturais importantes (BRASIL, 2000).
Na APA apenas é limitado o manejo da área, não implicando desapropriação ou
mudança de domínio, objetivando melhorar as condições ambientais de determinada área e
proteger ecossistemas regionais. Já a categoria Parque Nacional permite a realização de
pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação
ambiental, de recreação em contato com a natureza e do ecoturismo. Todo Parque Nacional
é de posse e domínio público, sendo prevista a desapropriação das áreas particulares
incluídas em seus limites (BRASIL, 2000).
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MOVIMENTO SOCIAL URBANO NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE
BELÉM
Na maioria das sociedades latino americanas, as lutas dos movimentos sociais de
vários tipos culturais, étnicos, homossexuais, ecológicos, direitos humanos, moradia,
mulheres, no final da década de 70 e nos anos 80 no Brasil, são enfatizados por Scherrer–
Warren (1996); Dagnino (2000); Gohn (2001), como relevantes politicamente, carregados de
significados culturais em suas práticas sociais.
Analisando o MS no final do século XX, Gohn (2001), observa que na segunda
metade da década de 80 muitos movimentos sociais demonstravam fragilidade, resultado de
uma política de desencantamento, ante o colapso das experiências socialistas no mundo.
Na última década do século XX, especialmente na segunda metade, os novos movimentos
sociais foram protagonistas fundamentais de um processo de transformação do modo de
viver.
Como afirma Dagnino (2000), a luta recente pela democratização e apropriação da
cidadania para os movimentos populares urbanos, significa “a percepção das carências
sociais como direitos à moradia, saúde, saneamento, transporte, entre outros”. Nessa
retórica, o sentido pró-reativo é apresentado nos discursos dos movimentos sociais da
atualidade no combate a política neoliberalista, do novo sistema capitalista mundial, diante
do desemprego, das massas excluídas ao processo produtivo e da decadência do Welfare
State. Segundo Scherer-Warren (2002, p.224), “os movimentos sociais desejam ser atores
na construção de uma sociedade menos guiada pelas forças de mercado e onde haja mais
espaço para a vez e participação da sociedade civil”.
No sentido reativo, os movimentos sociais são expressivos à antiglobalização, no
entender do professor Vidal (2004, p.101), como “Formas de acción colectiva en las que la
cidadanía expresa su rechazo a este modelo exclusivamente economicista, a sua vez,
profundiza y dessarolla una cultura política de auto aprendizage y responsabilidad.”
Neste contexto, para Scherer-Warren (2002, p.248), a idéia de MS como categoria
analítica, deve ser distinguida das várias práticas concretas denominadas de “movimentos
sociais” ou “movimentos populares“. Dessa forma para a autora:
Movimento social é um conjunto de referências simbólicas, num campo de
valores e de práticas sociais, que vai sendo construído na memória e na ação
coletiva, penetrando em vários níveis, nas relações familiares, comunitárias e
societárias, no local, no nacional e no planetário (ROSSIAUD e SCHERERWARREN, 2002, p.45).
Cabe considerar os elementos simbólicos em consonância com os ideários do
movimento, respeito aos valores e capacidades individuais, enquanto ser humano e
cidadão, agente político de uma ação coletiva, desenvolve uma capacidade de
indignação, buscando construir a cidadania.
Na perspectiva analítica apresenta-se as informações obtidas na pesquisa de campo
realizada com as lideranças em suas associações comunitárias: Centro Comunitário São
Cristóvão; Centro Comunitário Passagem Cruzeiro Unidos com Pantanal; Associação de
Moradores Paraíso Verde; Associação de Moradores do Bairro Castanheira; Centro
Comunitário Nossa Senhora de Nazaré; Associação Comunitária Parque Cabanagem.
Considerando que:
Associações comunitárias: é por meio delas que os moradores encaminham
suas reivindicações para a melhoria da infra-estrutura do bairro ou da
comunidade de referência; para a melhoria de qualidade de vida (na saúde,
educação, lazer, meio ambiente, etc); para reconhecimento de suas
tradições culturais (pela promoção de eventos, festas, festivais, etc). Pode-se
incluir nesta categoria desde as antigas Sociedades Amigos de Bairro, os
Conselhos Comunitários (criados por iniciativas governamentais, mas que na
prática muitas vezes se confundem com as associações criadas por iniciativa
da sociedade civil), as mais recentes Associações de Bairro, de Moradores
ou de Favelados e grupos locais de defesa cultural (SCHERER-WARREN,
2002, p.42).
Essa concepção das associações comunitárias envolve o que se considera na
realidade de pesquisa: as associações de moradores e os centos comunitários, como
organizações formais na área da APA-Belém.
Torna-se de fundamental interesse saber o entendimento dos 39 entrevistados
quanto aos significados relacionados aos níveis de informação que possuem sobre Área de
Proteção Ambiental, no tocante ao espaço em que vivem como detentores do saber.
Proteção ambiental representa para 14 (35,9%), preservação de flora e fauna, lagos
e rios; 5 (12,8%) expressaram proteção de área importante; 3 entrevistados (7,7%)
manifestaram local preservado para a comunidade/beneficia milhares de pessoas; e o
mesmo percentual (7,7%) mencionou área verde protegida por conter elementos essenciais.
Observou-se a concentração de respostas com 2 freqüências (5,1%) cada, sobre o
significado de APA: política pública ambiental voltada à proteção do meio ambiente;
proteção do meio ambiente e da saúde; área preservada que recebe visitantes previamente
esclarecidos; área de significativa extensão que pertence ao município, precisa autorização
p/ usar; área que não deve ser poluída.
Os demais 3 com igual percentual de 2,6% cada, aludiram significar: lugar de vida
pura, para se apreciar as belezas da natureza; área que pertence à nação, administrada
pelo governo estadual; preservação de área verde que não sofreu a ação humana; e apenas
um (2,6%) não soube responder.
No que tange o significado de APA, os dirigentes mencionaram:
È uma área que deve ser protegida, pois traz benefícios à comunidade, não deve
ser poluída. As pessoas devem entender e agir para conservar o meio ambiente
local. (Jersemi Braga Rodrigues, Centro Comunitário Nossa Senhora de Nazaré).
É a área onde se preserva a flora e a fauna. As famílias moradoras dessa
comunidade devem ter consciência de que os benefícios de cuidar bem do meio
ambiente são para todos (Neida Maria dos Santos Reis, Centro Comunitário
Passagem Cruzeiro Unidos com Pantanal).
Percebe-se nas respostas apresentadas, o entendimento confuso que se tem de
APA, quanto aos seus aspectos físicos, legais e institucionais. No entanto, para a maioria
dos entrevistados APA é concebida, conforme a legislação brasileira (BRASIL, 1996), como
área que precisa ser protegida “para assegurar bem-estar das populações humanas”,
submetida à modalidade de manejo.
Verifica-se, os dirigentes reconhecem a APA como área pública, que deve ser
protegida pela população, para a garantia da biodiversidade e da qualidade da água. Parece
existir um equívoco sobre a posse da área do PAB. Na verdade não pertence ao Município
de Belém, mas ao Estado do Pará, em área da Companhia de Saneamento do Pará
(COSANPA), administrada pela Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente (SECTAM), desde a sua criação em 1993.
Gonçalves (2002) contesta a radicalidade da idéia de UC em que a população fica
excluída, quando deveria ser a protagonista da gestão de recursos naturais, evitando-se o
que aconteceu na criação de vários parques, com a expulsão da população que morava há
anos.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como resultado desta pesquisa apresentou-se as referências socioambientais
identificadas nos significados de Área de Proteção Ambiental, presente nos discursos das
lideranças em suas associações comunitárias. É na convergência de propósitos que as
representações associativas poderão proporcionar o acesso participativo das pessoas no
meio urbano, de forma segura, socialmente inclusiva e ambientalmente sustentável.
Belém apresenta mudanças decorrentes, sobretudo da expansão das áreas urbanas,
crescimento populacional e, degradação ambiental, exigindo intervenções da administração
pública em consonância com o movimento social urbano, expressão da luta política à
participação no Conselho Gestor da APA-Belém.
Identificou-se que a relação existente entre as menções atribuídas à APA-Belém
envolvem aspectos físicos, sociais, culturais, legais e institucionais que precisam ser melhor
informados à população, no propósito de permear práticas ecocomunitárias a partir de
saberes, na assimilação subjetiva e coletiva no fortalecimento das capacidades de
autogestão das associações comunitárias urbanas em Área de Proteção Ambiental.
BIBLIOGRAFIA
BRASIL, Ministério do Meio Ambiente. Sustentabilidade Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza – SNUC. Lei nº 9.985 de 18/07/00. MMA/SBF. Brasília, 2000.
DAGNINO, Evelina; ESCOBAR, Arturo. Cultura e política dos movimentos sociais latinoamericanos. Belo Horizonte: UFMG, 2000.
DIEGUES, Antônio Carlos. O mito da natureza intocada. São Paulo: NUPAUB, 1996.
FRANCO, Édson. Utopia e realidade: a construção do projeto institucional no ensino
superior. Brasília: Universa-UCB, 1998.
GOHN, Maria da Glória. História dos Movimentos Sociais: a construção da cidadania dos
brasileiros. São Paulo: Edições Loyola, 2001.
GONÇALVES, Carlos Walter Porto. Meio ambiente, ciência e poder: diálogos de diferentes
matizes de racionalidade. In: SORRENTINO, Marcos (Coord). Ambientalismo e participação
na contemporaneidade. São Paulo: EDUC/FAPESP, 2002.
MARICATO, Ermínia. Brasil Cidades: alternativas para a crise urbana. Petrópolis/ RJ:
Vozes, 2002.
MELO, Maria José Campos Moura; SILVA, Ivaldo das Dores. Ecoturismo e gestão ambiental
participativa no Parque Ambiental de Belém. Belém: UNAMA, 2007.
PARÁ. Decreto Lei nº 1.551, de 3 de maio de 1993. Dispõe sobre a implantação da Área de
Proteção Ambiental dos Mananciais de Água de Belém – APA Belém. Diário Oficial do
Estado do Pará. Belém, 1993.
________ . Decreto Lei nº 1.552, de 3 de maio de 1993. Dispõe sobre a criação da Unidade
Conservação denominada Parque Ambiental de Belém. Diário Oficial do Estado do Pará.
Belém, 1993.
REIGOTA, Marcos. A floresta e a escola: por uma educação ambiental pós-moderna. São
Paulo: Cortez, 1999.
SCHERER-WARREN, Ilse. A atualidade dos movimentos sociais rurais na nova ordem
mundial. In: SCHERER-WARREN, Ilse; FERREIRA, José Maria Carvalho (Orgs).
Transformações sociais e dilemas da globalização: um diálogo Brasil/Portugal. São Paulo:
Cortez, 2002.
SCHERER-WARREN, Ilse. A atualidade dos movimentos sociais rurais na nova ordem
mundial. In: SCHERER-WARREN, Ilse; FERREIRA, José Maria Carvalho (Orgs).
Transformações sociais e dilemas da globalização: um diálogo Brasil/Portugal. São Paulo:
Cortez, 2000.
SCHERER-WARREN, Ilse. Redes de movimentos sociais. São Paulo: Loyola, 1996.
VIDAL, Josep Pont. Educación, movimentos sociais. y la busqueda de la autoafirmacion
cultural. In: RevistaTrilhas. Belém, Unama, v.5 nº 2.p.94-111, 2004.
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