Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Secretaria de Administração
FAQ – Plano de Carreira
Por que a Prefeitura decidiu criar um novo Plano de Carreira, Cargos e
Vencimentos?
O novo Plano de Carreira tem por objetivo proporcionar à Administração a
implantação de um instrumento eficiente que permita reconhecer e valorizar os
servidores pelo seu desempenho, sua qualificação profissional, além de estimular
o servidor para que ele se desenvolva e se qualifique profissionalmente durante
toda a sua vida profissional. Para tanto, a Administração implantará a evolução
salarial baseada em méritos, por meio de padrões, critérios e objetivos, com
sistema transparente de remuneração e de desenvolvimento da carreira.
O novo Plano de Carreira será obrigatório para todos os atuais servidores?
Não, os atuais servidores poderão optar pelos termos do novo Plano de Carreira
se assim desejarem. O novo Plano de Carreira só será obrigatório para novos
servidores que ingressarem no serviço público após a promulgação da lei, que foi
protocolada na Câmara Municipal em agosto, com previsão de votação para
meados de outubro deste ano.
Sou servidor e não sei se permaneço no plano atual ou adoto o novo.
Quanto tempo terei para fazer essa escolha e o que acontece se eu não
tomar essa decisão?
Após a promulgação da lei, todos os atuais servidores poderão optar pelo novo
plano no prazo de 24 meses. Feita a opção o servidor não poderá anular, revogar
ou alterar sua escolha. Passado o período de 24 meses da promulgação da lei, o
servidor que não tiver feito sua escolha também não poderá mais optar (bem
como anular, revogar ou alterar sua escolha). O servidor que porventura não optar
pelo novo plano, continuará no plano de carreira vigente até a sua
aposentadoria.
O que acontece se meu cargo deixar de existir?
Os cargos atuais pertencem a presente estrutura da Prefeitura e continuarão a
existir, sendo excluídos do quadro apenas depois de sua vacância (período que
não se encontrar ocupado ou preenchido).
Sou servidor e quero aderir ao novo Plano de Carreira. Como será decidido
qual meu Grupo, Nível e Grau?
Você será enquadrado no Nível 1 e no Grau com o vencimento base idêntico ou
imediatamente superior ao recebido no mês do enquadramento, da tabela de
vencimento do Grupo em que a sua atividade profissional se enquadra.
Como serão feitas as avaliações de desempenho? Qual a periodicidade?
Quais serão os critérios dessa avaliação?
Todos os servidores serão avaliados anualmente: os novos servidores, os atuais
servidores, bem como todos os comissionados. A avaliação é anual e compreende
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FAQ – Plano de Carreira
avaliação funcional (competências
(cumprimento de metas) e assiduidade.
gerais
e
específicas),
institucional
Já passei pelo estágio probatório e fui efetivado, agora recebi uma má
avaliação. O que acontecerá comigo?
As Avaliações de Desempenho para os novos servidores serão essenciais para
que esse servidor tenha acesso aos aumentos em seu vencimento. Para os atuais
servidores a Avaliação de Desempenho servirá para que a Administração tenha
acesso a dados objetivos no planejamento de treinamentos e nas capacitações.
Qual a diferença entre a promoção e a progressão?
A promoção é a passagem de nível da tabela de vencimento, com acesso a
aumentos salariais de maior ordem – a cada cinco anos de exercício efetivo no
serviço público (movimentação na vertical, na tabela de vencimentos). Já a
progressão é a mudança de Grau com aumentos de 6% a cada três anos de
efetivo exercício no serviço público municipal (movimentação na horizontal na
tabela de vencimentos A, B, C).
Por que foi estipulada uma porcentagem de servidores que alcançarão a
promoção e a progressão anualmente?
A fórmula apresentada permite que um terço dos servidores obtenha aumentos a
cada ano, decorrentes de promoção ou progressão. Sempre que o servidor se
“movimentar” na tabela de vencimentos, o mesmo fica “parado” por três anos no
mínimo, dando oportunidade para os outros servidores se movimentarem, obtendo
aumentos salariais. Atualmente, todos os servidores a cada três anos se
movimentam. Dessa forma, a fórmula proposta para o plano novo, permite que os
aumentos sejam diferenciados e maiores; até mais rápidos em alguns casos, para
os servidores melhor avaliados ou que mais se dedicaram ao serviço publico
municipal.
No enquadramento do servidor optante terá como vantagem pessoal à sexta
parte. Porém, nas disposições finais, diz que não se aplicam aos servidores
que optarem pelo novo plano a Sexta Parte. Afinal, será aplicado ou não?
Os atuais servidores que não optarem pelo novo Plano de Carreira, terão o Plano
de Carreira atual mantido, ou seja, 10% a cada três anos de efetivo exercício de
serviço público municipal, ATS de 1% a cada ano, sexta parte aos 20 anos de
serviço público municipal e demais vantagens, como valores incorporados e
outros. Para os atuais servidores que optarem pelo novo plano, o valor do ATS,
Plano de carreira e, eventualmente, a sexta parte caso o mesmo receba esse
benefício no ato de sua opção, serão somados e irão compor o valor de uma
vantagem pessoal, que não mais crescerá decorrente de tempo de serviço, mas
será atualizado pelos “gatilhos”. Importante ressaltar que não haverá perdas
salariais decorrentes de opção.
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Os novos servidores não terão direito a ATS, nem sexta parte. Os valores de seus
vencimentos irão crescer decorrentes do avanço de sua carreira por meio de sua
movimentação na tabela de vencimentos.
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