Prefeitura Municipal de São José dos Campos Secretaria de Administração FAQ – Plano de Carreira Por que a Prefeitura decidiu criar um novo Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos? O novo Plano de Carreira tem por objetivo proporcionar à Administração a implantação de um instrumento eficiente que permita reconhecer e valorizar os servidores pelo seu desempenho, sua qualificação profissional, além de estimular o servidor para que ele se desenvolva e se qualifique profissionalmente durante toda a sua vida profissional. Para tanto, a Administração implantará a evolução salarial baseada em méritos, por meio de padrões, critérios e objetivos, com sistema transparente de remuneração e de desenvolvimento da carreira. O novo Plano de Carreira será obrigatório para todos os atuais servidores? Não, os atuais servidores poderão optar pelos termos do novo Plano de Carreira se assim desejarem. O novo Plano de Carreira só será obrigatório para novos servidores que ingressarem no serviço público após a promulgação da lei, que foi protocolada na Câmara Municipal em agosto, com previsão de votação para meados de outubro deste ano. Sou servidor e não sei se permaneço no plano atual ou adoto o novo. Quanto tempo terei para fazer essa escolha e o que acontece se eu não tomar essa decisão? Após a promulgação da lei, todos os atuais servidores poderão optar pelo novo plano no prazo de 24 meses. Feita a opção o servidor não poderá anular, revogar ou alterar sua escolha. Passado o período de 24 meses da promulgação da lei, o servidor que não tiver feito sua escolha também não poderá mais optar (bem como anular, revogar ou alterar sua escolha). O servidor que porventura não optar pelo novo plano, continuará no plano de carreira vigente até a sua aposentadoria. O que acontece se meu cargo deixar de existir? Os cargos atuais pertencem a presente estrutura da Prefeitura e continuarão a existir, sendo excluídos do quadro apenas depois de sua vacância (período que não se encontrar ocupado ou preenchido). Sou servidor e quero aderir ao novo Plano de Carreira. Como será decidido qual meu Grupo, Nível e Grau? Você será enquadrado no Nível 1 e no Grau com o vencimento base idêntico ou imediatamente superior ao recebido no mês do enquadramento, da tabela de vencimento do Grupo em que a sua atividade profissional se enquadra. Como serão feitas as avaliações de desempenho? Qual a periodicidade? Quais serão os critérios dessa avaliação? Todos os servidores serão avaliados anualmente: os novos servidores, os atuais servidores, bem como todos os comissionados. A avaliação é anual e compreende www.sjc.sp.gov.br/servidor Prefeitura Municipal de São José dos Campos Secretaria de Administração FAQ – Plano de Carreira avaliação funcional (competências (cumprimento de metas) e assiduidade. gerais e específicas), institucional Já passei pelo estágio probatório e fui efetivado, agora recebi uma má avaliação. O que acontecerá comigo? As Avaliações de Desempenho para os novos servidores serão essenciais para que esse servidor tenha acesso aos aumentos em seu vencimento. Para os atuais servidores a Avaliação de Desempenho servirá para que a Administração tenha acesso a dados objetivos no planejamento de treinamentos e nas capacitações. Qual a diferença entre a promoção e a progressão? A promoção é a passagem de nível da tabela de vencimento, com acesso a aumentos salariais de maior ordem – a cada cinco anos de exercício efetivo no serviço público (movimentação na vertical, na tabela de vencimentos). Já a progressão é a mudança de Grau com aumentos de 6% a cada três anos de efetivo exercício no serviço público municipal (movimentação na horizontal na tabela de vencimentos A, B, C). Por que foi estipulada uma porcentagem de servidores que alcançarão a promoção e a progressão anualmente? A fórmula apresentada permite que um terço dos servidores obtenha aumentos a cada ano, decorrentes de promoção ou progressão. Sempre que o servidor se “movimentar” na tabela de vencimentos, o mesmo fica “parado” por três anos no mínimo, dando oportunidade para os outros servidores se movimentarem, obtendo aumentos salariais. Atualmente, todos os servidores a cada três anos se movimentam. Dessa forma, a fórmula proposta para o plano novo, permite que os aumentos sejam diferenciados e maiores; até mais rápidos em alguns casos, para os servidores melhor avaliados ou que mais se dedicaram ao serviço publico municipal. No enquadramento do servidor optante terá como vantagem pessoal à sexta parte. Porém, nas disposições finais, diz que não se aplicam aos servidores que optarem pelo novo plano a Sexta Parte. Afinal, será aplicado ou não? Os atuais servidores que não optarem pelo novo Plano de Carreira, terão o Plano de Carreira atual mantido, ou seja, 10% a cada três anos de efetivo exercício de serviço público municipal, ATS de 1% a cada ano, sexta parte aos 20 anos de serviço público municipal e demais vantagens, como valores incorporados e outros. Para os atuais servidores que optarem pelo novo plano, o valor do ATS, Plano de carreira e, eventualmente, a sexta parte caso o mesmo receba esse benefício no ato de sua opção, serão somados e irão compor o valor de uma vantagem pessoal, que não mais crescerá decorrente de tempo de serviço, mas será atualizado pelos “gatilhos”. Importante ressaltar que não haverá perdas salariais decorrentes de opção. www.sjc.sp.gov.br/servidor Prefeitura Municipal de São José dos Campos Secretaria de Administração FAQ – Plano de Carreira Os novos servidores não terão direito a ATS, nem sexta parte. Os valores de seus vencimentos irão crescer decorrentes do avanço de sua carreira por meio de sua movimentação na tabela de vencimentos. www.sjc.sp.gov.br/servidor