SEIIA1’
SEST
Serviço Social do Transporte
Serviço Nocional de
Aprendizageio do Transporte
ERRATA AO EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 01/2015
O SERVIÇO SOCIAL DO TRASPORTE
SEST E O SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE SENAT, através da Comissão Especial de Licitação,
designados pela IS-DEX/SEST/SENAT/N° 224/15, torna público para conhecimento dos
interessados, que foi realizada correção no Anexo IV e correção na numeração dos itens no
“Anexo X MINUTA DE CONTRATO DO SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE -SEST”,
assim como se segue:
-
-
-
CORREÇÃO NO ANEXO IV:
ONDE SE LÊ:
Aracaju/SE,
—
de
de 2015.
LEIA-SE:
(Cidade/UF),
—
de
de 2015.
CORREÇÃO NO ANEXO X:
ONDE SE LÊ:
1 .1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório e seus anexos, identificado
no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. A edificação terá: Módulo de Saúde/Administração, Módulo de Treinamento, Centro de
Treinamento Prático, Guarita e Estacionamento com aproximadamente 4.387,08 m2 de
área construída total; grupo gerador; sistema de climatização individualizado e cabeamento
estruturado.
LEIA-SE:
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório e seus anexos, identificado
no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A edificação terá: Módulo de Saúde/Administração, Módulo de Treinamento, Centro de
Treinamento Prático, Guarita e Estacionamento com aproximadamente 4.387,08 m2 de área
construída total; grupo gerador; sistema de climatização individualizado e cabeamento
estruturado.
ONDE SE LÊ:
7.7 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das
cláusulas contratuais.
SAUS Quadm 01, Bloco “J”, entradas 10 e 20- Ed. Confedemção Nacional do Tnspoe Bsilia-DF Tel.: (61) 3315.7000
3323.8948
CEP: 70070.010 Fale com o SEST SENAT: 08007282891 www.sestsenat.org.br
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—
—
-
-
FAX: (61)
SE$1’ $EIA1’
Serviço Social do Transporte
Sorviça Nacional de
Aprendizagem do Transporte
7.8 A garantia deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias após o término da vigência
contratual, sendo considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do SEST SENAT,
mediante termo circunstanciado, de que não há pendências por parte do licitante em relação ao
contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso o SEST SENAT
não comunique a ocorrência de sinistros.
7.9 Isenção de Responsabilidade da Garantia:
7.9.1 O SEST SENAT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados
pelo SEST SENAT;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores do SEST SENAT.
7.9.2 Caberá ao próprio SEST SENAT apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas
e “d” do item 7.9.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo SEST
SENAT.
7.9.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas neste item.
7.10 Se o valor da garantia vier a ser utilizado, a CONTRATADA se obriga a efetuar a respectiva
reposição, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação da
CONTRATANTE.
7.11. A garantia somente será liberada após o recebimento definitivo da totalidade do objeto do
contrato.
7.12. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de
5% (cinco por cento).
7.13. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o SEST SENAT a promover a rescisão
do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato.
LEIA-SE:
7.6.
O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital
e das cláusulas contratuais.
7.7.
A garantia deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias após o término da vigência
contratual, sendo considerada extinta:
SAUS Quadra 01, Bloco ‘J”, entradas 10 e 20 Ed. Confederação Nacional do Transporte Brasilia.DF Tel.: (61) 3315.7000
3323.8948
CEP: 70070-010 Fale com o SEST SENAT: 0800 7282891 www.sestsenat.org.br
—
—
—
-
—
FAX: (61)
SESi’ SE,tAl’
Serviço Social do Transporte
Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte
7.8.
Isenção de Responsabilidade da Garantia:
7.8.1.
O SEST SENAT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
7.8.2. Caberá ao próprio SEST SENAT apurar a isenção da responsabilidade prevista nas
alíneas “c” e “d” do item 7.8.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado
pelo SEST SENAT.
7.8.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas neste item.
Se o valor da garantia vier a ser utilizado, a CONTRATADA se obriga a efetuar a
7.2.
respectiva reposição, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação da
CONTRATANTE.
7.10. A garantia somente será liberada após o recebimento definitivo da totalidade do objeto
do contrato.
7.11. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de
5% (cinco por cento).
7.12. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o SEST SENAT a promover a rescisão
do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato.
ONDE SE
LÊ:
CLÁUSULA DÉCIMA
-
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.14. Permitir acesso da CONTRATADA ao local da obra para o desenvolvimento das atividades
pertinentes aos serviços constantes do objeto.
9.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
9.16. Verificar o cumprimento do cronograma da obra.
9.17. Indicar os funcionários que acompanharão a execução dos serviços.
9.18. Promover, por meio de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos
serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas
detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério,
exijam medidas corretivas por parte daquela.
9.19. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes.
9.20. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as cláusulas estabelecidas neste
instrumento contratual.
9.21. Cumprir as demais obrigações dispostas no instrumento convocatório e em seus anexos.
3
SAUS Quadra 01, Bloco “J”, entradas 10 e 20 Ed. Confederação Nacional do Transporte Brasilia-DF Tel.: (61) 3315.7000
3323.8948
CEP: 70070.010 Fale com o SEST SENAT: 0800 7282891 www.sestsenat.org.br
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FAX: (61)
SES1’ $EjA1’
Serviço Social do Transporte
Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte
9.22. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta
9.23. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário ou comissão
especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês
e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.24. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção,
certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.25. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma fisico
financeiro;
9.26. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
9.2 7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto
do contrato;
9.28. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.29. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas,
orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após
o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.30. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição
indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
9.30.1. “As built”, elaborado pelo responsável por sua execução;
9.30.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
9.30.3. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
9.30.4. Carta “habite-se”, emitida pela prefeitura;
9.30.5. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao
Cartório de Registro de Imóveis;
9.31. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o
direito assegurado à Contratante no art. 12 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
LEIA-SE:
10.1. Permitir acesso da CONTRATADA ao local da obra para o desenvolvimento das
atividades pertinentes aos serviços constantes do objeto.
10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
10.3.
Verificar o cumprimento do cronograma da obra.
10.4.
Indicar os funcionários que acompanharão a execução dos serviços.
4
SAUS Quadra 01, Bloco “J”, entradas 10 e 20. Ed. Confederação Nacional do Transporte— Brasilia-DF Tel.: (61) 3315.7000 FAX: (61)
3323.8948
CEP: 70070.010 Fale com o SEST SENAT: 08007282891 www.sestsenat.org.br
-
—
—
—
SE$1’ SEIIA1’
Serviço Social do Transporte
Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte
10.5. Promover, por meio de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos
serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas
detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério,
exijam medidas corretivas por parte daquela.
10.6.
Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes.
10.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as cláusulas estabelecidas neste
instrumento contratual.
10.8.
Cumprir as demais obrigações dispostas no instrumento convocatório e em seus anexos.
10.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta
10.10. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário ou comissão
especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês
e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.11. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção,
certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.12. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma
físico-financeiro;
10.13. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
10.14. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços
objeto do contrato;
10.15. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.16. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas,
orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após
o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.17. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição
indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
10.17.1.
“As built”, elaborado pelo responsável por sua execução;
10.17.2.
Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
10.17.3.
Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
10.17.4.
Carta ‘habite-se”, emitida pela prefeitura;
10.17.5.
Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra
junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
5
SAUS Quadra 01, Bloco “J’, entradas 10 e 20. Ed. Confederação Nacional do Transporte Brasilia-DF Tel.: (61) 3315.7000
3323.8948
CEP: 70070.010 Fale com o SEST SENAT: 0800 7282891 www.sestsenat.org.br
—
—
—
.
—
FAX: (61)
/7/)
Serviço Social do Transporte
Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte
SE$T SEIIAT
10.18. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista
o direito assegurado à Contratante no art. 12 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor).
Brasília, 17 de março de 205.
-fl
MAXWELL DE OLIVEIRA LIMA
Presidente da Co?
ssão Especial de Licitação
1
6
SAUS Quadra 01, Bloco “J”, entradas 10 e 20 Ed. Confederação Nacional do Transporte BrasiIia-DF Tel.: (61) 3315.7000 FAX: (61)
3323.8948
CEP: 70070.010 Fale com o SEST SENAT: 0800 7282891 www.sestsenat.org.br
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interessados, que foi realizada correção no Anexo IV e