Ata n.º 21
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA DEZASSEIS DE
OUTUBRO DE DOIS MIL E TREZE. -
------- Aos dezasseis dias do mês de Outubro do ano dois mil e treze, na Sala
de Sessões da Câmara Municipal de Mora, reuniu a Câmara Municipal sob a
Presidência do Senhor Presidente, Engenheiro Luis Simão Duarte de Matos,
encontrando-se presentes os Senhores Vereadores, José Manuel Ribeiro Pinto, Marco Filipe Barreiros Pires, António José Catarro Simões e José
Manuel da Silva Matos.------------------------------------------------------------------------------- Eram dez horas, o Senhor Presidente, Engenheiro Luis Simão Duarte
de Matos, declarou aberta a reunião após o que foi lida e assinada a acta da
reunião anterior que havia sido aprovada em minuta.------------------------------------------ Seguidamente o Senhor Presidente, propôs a Ordem de Trabalhos
anexa, a qual foi aprovada por unanimidade.---------------------------------------------------- Deu-se então início à discussão da Ordem de Trabalhos. -------------------------- Ponto um: EXPEDIENTE DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO: ---------- Ponto um - um: VISTORIA PARA EFEITOS DE CONSTITUIÇÃO DE
PROPRIEDADE HORIZONTAL: Presente processo em nome de Manuel João
Canelas da Cunha e João Aurélio de Matos Cunha solicitando a constituição
em propriedade horizontal do seu prédio sito na Rua Cinco de Outubro número
um e três - Cabeção, em conformidade com o parecer técnico que se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------Parecer: -------------------------------------------------------------------------------------------PRÉDIO VISTORIADO: Rua Cinco de Outubro número um e três – Cabeção. --REQUERENTE: Manuel João Canelas da Cunha e João Aurélio de Matos
Mod.035.00
1
Cunha.
----------------------------------------------------------------------------------------------
Aos 9 dias do mês de outubro de dois mil e treze foi realizada a vistoria ao prédio acima designado, inscrito na matriz sob o artigo 1844 da Freguesia de
Cabeção e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número 1523 da
mesma freguesia, para verificação do cumprimento das condições referidas no
relatório anterior, resultante da vistoria efetuada aos trinta e um dias do mês de
janeiro de dois mil e treze, e na sequência de comunicação apresentada em
trinta de Setembro de dois mil e treze, na qual os requerentes vieram indicar
que se encontravam sanadas as deficiências detetadas.------------------------------Verificou-se que os requerentes, durante o período de audiência prévia, não
indicaram que iriam proceder à correção das desconformidades. No entanto, e
porque o pedido não foi objeto de decisão após esse período, e não se procedeu ao seu encerramento, não se vê inconveniente em assumir a sua continuidade. -----------------------------------------------------------------------------------------------Na segunda vistoria, foi assim confirmado o encerramento do vão que fazia a
ligação entre as duas frações propostas e a retirada do equipamento para aquecimento de águas sanitárias - esquentador - que estava instalado no corredor da
habitação, sem a necessária fuga de gases para o exterior. De referir que a
habitação não possui atualmente qualquer sistema para o aquecimento de
águas. -------------------------------------------------------------------------------------------Relativamente à instalação de uma base de duche em lugar da banheira que
tinha sido licenciada através do processo 05/33 de mil novecentos e sessenta e
cinco, foi emitido parecer jurídico do qual resulta o entendimento de que, apesar
da alteração contrariar o previsto no RGEU, não obstará ao deferimento do
pedido apresentado, em virtude do equipamento instalado servir exatamente as
2
funções da banheira.----------------------------------------------------------------------------Caso sejam aceites os entendimentos suprarreferidos, o prédio referido, nos
termos dos artigos 1414º e seguintes do Código Civil, pode ser constituído em
regime de propriedade horizontal, visto ser constituído por duas frações autónomas, independentes, distintas e isoladas entre si, com saídas próprias para o,
espaço público.----------------------------------------------------------------------------------O prédio ficará assim constituído por duas frações com a seguinte descrição:---FRAÇÃO A: ---------------------------------------------------------------------------------------Destinada a: Comércio. -----------------------------------------------------------------------Composta por: Divisão ampla, duas instalações sanitárias e arrecadação. -------Área de construção: 57,50 m². ---------------------------------------------------------------FRAÇÃO B: ---------------------------------------------------------------------------------------Destinada a: Habitação. -----------------------------------------------------------------------Composta por: Quarto, sala, arrumos, cozinha, instalação sanitária, corredor e
sótão com duas divisões destinadas a arrumos.-----------------------------------------Área de construção: 90,40 m². ---------------------------------------------------------------PARTES COMUNS: ----------------------------------------------------------------------------Constituem partes comuns do prédio as consideradas no artigo 1421º do Código
Civil - o solo, alicerces, pilares, telhado, etc. Constitui ainda parte comum o terraço de cobertura com 31,30 m², ainda que destinado ao uso privativo da fração
B. --------------------------------------------------------------------------------------------------PERMILAGEM -----------------------------------------------------------------------------------Fração A: 500/1000. --------------------------------------------------------------------------Fração B: 500/1000. ----------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou por unanimidade deferir o pedido, autorizando
3
a constituição do referido prédio em regime de propriedade horizontal de harmonia com o parecer da Comissão de Vistoria. ----------------------------------------------- Ponto um - dois: RECLAMAÇÃO/VISTORIA POR INSALUBRIDADE:
Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo informando que em
sequência da exposição anexa apresentada pelo Senhor João Paulo Mendonça, informa-se que se visitou o local e conforme fotografias anexas à presente
informação, verificou-se que o prédio, sito no Largo Infante D. Henrique número
dois em Cabeção, se encontra em avançado estado de ruína, a partir da cobertura, com acumulação de detritos ao nível do pavimento, o que dificulta o
escoamento de águas.------------------------------------------------------------------------Nos termos do artigo 89.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 555/99 de dezasseis
de Dezembro na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010 de
trinta de março, a Câmara Municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a
requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético.-------------------------------------------------A Câmara Municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem
ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.------------------------------------------------------------------------------------------------As deliberações acima referidas são precedidas de vistoria a realizar por três
técnicos a nomear pela Câmara Municipal, devendo ser notificado o proprietário por carta registada com, pelo menos, sete dias de antecedência, pelo que
venho propor que seja efetuada uma vistoria, com a prévia notificação aos proprietários, para melhor determinar as medidas a tomar para corrigir a situação
4
de insegurança e insalubridade em causa. A constituição da comissão de vistoria para estes fins já foi definida por deliberação de Câmara tomada em dezanove de Outubro de dois mil e onze. ---------------------------------------------------------Segundo a informação do reclamante, o prédio em causa será da propriedade
da Dra. Julieta da Conceição Louro Nunes Barata e corresponde ao artigo
matricial 16 da freguesia de Cabeção. -----------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade proceder em conformidade com a proposta da Divisão de Obras e Urbanismo.------------- Ponto um - três: CONCURSO PÚBLICO PARA A EXECUÇÃO DA
EMPREITADA " CONSERVAÇÃO DA AVENIDA DO FLUVIÁRIO " - ADJUDICAÇÃO: Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo informando
que na sequência do procedimento por Concurso Público em epígrafe, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de vinte nove de Janeiro, com as
alterações introduzidas pela lei vigente e dando cumprimento ao previsto nos
artigos 124.º do documento supramencionado, somos a submeter o relatório
final juntamente com os demais documentos que compõem o processo de concurso, ao órgão competente para a decisão de contratar, a fim de se aprovar a
proposta nele contida e para deliberação de adjudicação.----------------------------Face ao parecer do Relatório Final, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a referida proposta e adjudicar à firma Constradas - Estradas
e Construção Civil, S.A., a execução da empreitada de "Conservação da
Avenida do Fluviário", por apresentar uma proposta considerada vantajosa, de
acordo com os critérios de adjudicação estabelecidos e no teor da respetiva
proposta, no valor de 56.955,00 €, cinquenta e seis mil novecentos e cinquenta e cinco euros, mais IVA. -------------------------------------------------------------5
------- Ponto dois: EXPEDIENTE DA DIVISÃO SÓCIO CULTURAL:-------------------- Ponto dois - um: GRUPO DESPORTIVO DE PAVIA - PROPOSTA
ATRIBUIÇÃO SUBSÍDIO: Presente informação da Divisão Sócio Cultural
informando que na sequência do pedido de apoio apresentado pelo Grupo
Desportivo de Pavia, propõem os seguintes subsídios para a época desportiva
2013/2014.------------------------------------------------------------------------------------------ Equipa Futsal Séniores Masculino - 1ª de 2 tranches - 1.250,00€;-------------- Equipa de Atletismo - 1ª de 2 tranches - 1.250,00€;--------------------------------- Equipa Futsal Séniores Feminino - 1ª de 2 tranches - 1.250,00€.---------------A Câmara Municipal deliberou por unanimidade manifestar o seu acordo com
a proposta apresentada, concedendo os referidos subsídios ao Grupo Desportivo de Pavia, destinados à Equipa Futsal séniores Masculino, Equipa de
Atletismo e Equipa Futsal Séniores Feminino para custear parte das despesas com a época desportiva 2013/2014, conforme proposta apresentada.-----------Ponto três: EXPEDIENTE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:
------- Ponto três - um: RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA: Foi presente o
Resumo Diário de Tesouraria com data de ontem, o qual acusa o saldo em
dinheiro no valor de 830.283,73€, oitocentos e trinta mil duzentos e oitenta e
três euros e setenta e três cêntimos.-----------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento.------------------------------------------------------ Ponto três - dois: MAPA DE PAGAMENTOS AUTORIZADOS: Presente
mapa de pagamentos autorizados nos termos da alínea g) do artigo sessenta e
oito da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove de dezoito de
Setembro na redação da Lei número cinco A barra dois mil e dois de onze de
Janeiro.---------------------------------------------------------------------------------------------6
A Câmara tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------- Ponto três - três: CALENDÁRIO DE ESCALA DE TURNOS DE SERVIÇO
DAS FARMÁCIAS NO MUNICÍPIO DE MORA PARA 2014: Presente informação da Secção Administrativa informando que nos termos do artigo 3º da Portaria nº 31-A/2011 de onze de Janeiro, envia para conhecimento e deliberação o
Calendário de escala de turnos de serviço das Farmácias no Município de Mora
para o ano dois mil e catorze.-------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade manifestar o seu acordo com a proposta apresentada, ou seja com a escala de turnos das farmácias do Município para o ano dois mil e catorze.------------------------------- Ponto três - quatro: PRESCRIÇÃO DO PAGAMENTO DE FORNECIMENTO
DE
ÁGUA:
Presente
informação
da
Divisão
Administrati-
va/Financeira informando que de acordo com a informação jurídica anexa à
presente informação, o Município perde, por efeitos de prescrição, o direito de
exigir o pagamento do preço da água fornecida aos munícipes se não o exigir
no prazo de seis meses a contar do fornecimento, salvo se interpelar mensalmente o devedor para pagar, através do envio da fatura mensal de água pois tal
notificação interrompe o prazo legal de prescrição de seis meses.------------------Desta forma propõe-se, para deliberação em reunião ordinária, a anulação dos
recibos de água que a seguir se anexam.--------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, manifestou o seu acordo com a
proposta apresentada e deliberou por maioria com uma abstenção do Senhor
Vereador José Manuel Ribeiro Pinto, anular os recibos de água anexos à presente ata.---------------------------------------------------------------------------------------------- Ponto três - cinco: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE ATRIBUIÇÃSO DE
7
SUBSÍDIO AO LUSO FUTEBOL CLUBE MORENSE: Presente informação da
Divisão Administrativa/Financeira informando que de acordo com o artigo 5º,
do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Mora, não é possível atribuir apoios a associações que não tenham a sua situação regularizada
perante as Finanças e Segurança Social.----------------------------------------------No passado dia quatro de setembro de dois mil e treze, foi deliberado atribuir
um subsídio ao Luso Futebol Clube Morense, para apoiar a sua participação
no Campeonato de Futebol, na época 2013/2014, no valor de 13.537,50€
(repartido em 3 tranches). E no passado dia dois de outubro de dois mil e treze,
foi deliberado atribuir ao mesmo clube, mais um apoio de 1.500,00€, no âmbito
do protocolo do Cartão Municipal do Idoso.-------------------------------------------Como o Luso Futebol Clube Morense não tem a sua situação regularizada
perante o Estado Português, propõe-se a anulação das duas deliberações
atrás referidas.------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, manifestou o seu acordo com a
proposta apresentada e deliberou por unanimidade anular as deliberações
tomadas em reuniões ordinárias realizadas nos dias quatro de setembro e dois
de outubro de dois mil e treze, onde foi deliberado por unanimidade atribuir um
subsídio no valor de 13.537,50€ (repartido em 3 tranches) ao Luso Futebol
Clube Morense, dado que o mesmo Clube não tem a sua situação regularizada perante o Estado Português, (Finanças e Segurança Social).-------------------------- Ponto quatro: EXPEDIENTE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS E
AMBIENTE: ---------------------------------------------------------------------------------------------- Ponto quatro - um: ANULAÇÃO DE ABERTURA DE CONCURSO
PÚBLICO E ABERTURA DE PROCEDIMENTO TIPO AJUSTE DIRETO PARA
8
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONTROLO DA QUALIDADE DAS
ÁGUAS PARA O ANO 2014: Presente informação da Divisão de Serviços
Urbanos e Ambiente propondo a anulação da deliberação de Câmara do passado dia dezoito de Setembro para a abertura de Concurso Público para a
Prestação de Serviços para Controlo da Qualidade das Águas para o ano
de 2014, uma vez que o montante a adjudicar permite que seja feito via Ajuste
Direto.----------------------------------------------------------------------------------------------Mais se propõe a abertura de Procedimento Tipo Ajuste Direto para Controlo
da Qualidade das Águas para o ano de 2014.-----------------------------------------A Câmara Municipal deliberou por unanimidade anular a referida deliberação
da reunião ordinária realizada no dia dezoito de Setembro de dois mil e treze, no
ponto quatro um - Proposta de Abertura de Procedimento por Concurso
Público para Prestação de Serviços para Controlo da Qualidade das Águas
- 2014 no Município de Mora, uma vez que o montante a adjudicar permite que
seja feito via Ajuste Direto.------------------------------------------------------------------Mais deliberou por unanimidade de harmonia com a informação da Divisão de
Serviços Urbanos e Ambiente abrir procedimento por Ajuste Direto, para
Prestação de Serviços para Controlo da Qualidade das Águas - 2014 no
Município de Mora, em conformidade com o caderno de encargos e convite em
anexo à presente informação, pelo prazo de 10 dias.-----------------------------------Mais foi deliberado por unanimidade aprovar o respetivo, caderno de encargos e
convite em anexo à presente informação.-------------------------------------------------O Júri do presente concurso é composto pelos Senhores, Vereador Marco
Filipe Barreiros Pires, Eng.º. António Godinho Mourão Costa e Engenheira
Daniela Patrícia Basílio Serrão, sendo Presidente do mesmo o Senhor
9
Vereador Marco Filipe Barreiros Pires, como membros efetivos e Senhores
Engenheiro João Miguel Caramujo Ramos Endrenço e Arquiteta Ana Sofia
Noronha de Oliveira dos Santos Caniços da Silva Mendes, como membros
suplentes.------------------------------------------------------------------------------------------------- Ponto cinco: EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: ---------------- Ponto cinco - um: ATA CONSELHO CONSULTIVO DE AÇÃO SOCIAL
ESCOLAR, ANO LETIVO 2013/2014: Presente informação do Gabinete de
Ação Social informando à semelhança dos anos letivos anteriores, propõem-se
os montantes relativos à Ação Social Escolar, os quais constam da Ata da
Reunião do Conselho Consultivo de Ação Social Escolar anexa à presente
informação.----------------------------------------------------------------------------------------Da ata supramencionada constam a verbas atribuídas pela Câmara Municipal
para Manuais Escolares, Material Escolar, Material de Limpeza, Cartuchos
e Toner, o valor das refeições e a cedência de transporte para as visitas de
estudo dentro e fora da Região Alentejo.-------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento do teor da ata da reunião do Conselho Consultivo de Ação Social Escolar e deliberou por unanimidade ratificar
as decisões nela constantes e bem assim adquirir os materiais que se tornam
necessários à execução das referidas decisões.------------------------------------------------ Ponto cinco - dois: ISENÇÃO TAXA RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS:
Presente informação do Senhor Presidente informando que o Senhor Manuel
José Ribeiro, residente no Ferragial das Romeiras, Lote nº 10, em Pavia, sofre
de uma doença renal grave, estando completamente dependente de Hemodiálise. Neste momento, está inserido num Projeto de Hemodiálise Domiciliária, o
que aumentou necessariamente o volume de água gasto mensalmente no seio
10
desta família.----------------------------------------------------------------------------------------Face ao elevado valor de fatura de água/resíduos desta família, solicitou a sua
esposa, Maria Helena Marques Ribeiro o apoio à Câmara Municipal.-----------Face à situação descrita, proponho a isenção do pagamento de Resíduos Sólidos Urbanos ao Senhor Manuel José Ribeiro, uma vez que a sua Taxa está
indexada ao consumo de água que, como descrito, em parte é utilizada por
motivos de saúde.------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade manifestar o seu acordo com a proposta do Senhor Presidente, isentando do
pagamento de Resíduos Sólidos Urbanos ao Senhor Manuel José Ribeiro,
uma vez que a sua Taxa está indexada ao consumo de água que, como descrito, em parte é utilizada por motivos de saúde.--------------------------------------------ENCERRAMENTO: Eram onze horas e dez minutos nada mais havendo a
tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião da qual para constar
se lavrou a presente acta que nos termos do número um do artigo noventa e
dois da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove de
dezoito de Setembro, na redacção da Lei número cinco A barra dois mil e
dois de onze de Janeiro, foi aprovada em minuta, e eu,
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em
regime de substituição, a subscrevi.-----------------------------------------------------------
11
12
Download

Ata n.º 21 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA