FEDERAÇÃO DE JUDÔ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Entidade Estadual de Administração do Desporto
Única entidade reconhecida pela Confederação Brasileira de Judô no Estado do Rio de Janeiro
Considerada de Utilidade Pública – Lei nº 1401 de 25/09/1967
SEDE PRÓPRIA – Rua Pedro I, 4 – s/ 404 – Centro - CEP 20060-050 – Rio de Janeiro – RJ
Telefax: (21) 2509-6996 / 2221-1999
CNPJ 34.024.257/0001-03 Insc. Municipal 00.873.551
Site: www.judorio.org.br E-mail: [email protected]
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2015.
FEDERAÇÃO DE JUDÔ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FJERJ
CNPJ/MF 34.024.257/0001-03
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE
JUDÔ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FJERJ), no exercício de suas atribuições legais
e consoante o que dispõe o Estatuto, Regulamentos e o Regimento Eleitoral da FJERJ,
convoca suas FILIADAS para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no
dia 21 de junho de 2015, no ginásio do Centro de Treinamento da FJERJ – Brasil Vale Ouro
(Estr. São Pedro de Alcântara, 2020 – Vila Militar – Deodoro – Rio de Janeiro/RJ), com 1ª
convocação às 8h (oito horas) e 2ª convocação às 8h30mim (oito horas e trinta minutos)
para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1º – Conhecer o resultado da enquete da
escolha da nova bandeira da FJERJ votadas pelos judocas e filiados. Votar; 2º – Conhecer
os procedimentos dos atletas que representam a Federação de Judô do Estado do Rio de
Janeiro. Votar. Terão direito a voto todas as agremiações filiadas que cumprirem as
exigências constantes do Art 31; parágrafo 4º e seus incisos do Estatuto da FJERJ.
Francisco Grosso
Presidente
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