FLUXOGRAMA DO TRÂMITE INTERNO DE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Verificada a necessidade de cumprimento de meta de governo para a qual não haja recurso disponível, pode a
Secretaria interessada analisar a viabilidade de Contratação de Operação de Crédito junto às instituições
financeiras.
A Secretaria interessada deve solicitar junto à PROGE a elaboração de Projeto de Lei Específica para
autorização da Contratação de Operação de Crédito. As demais exigências legais, os documentos e os trâmites
necessários à Contratação de Operação de Crédito, além dos específicos exigidos pelo Órgão Estadual
concedente, podem ser verificados no Manual para a Instrução de Pleitos de Operações de Crédito da
Secretaria
do
Tesouro
Nacional,
disponível
no
seguinte
endereço
eletrônico:
http://www.stn.fazenda.gov.br/hp/downloads/MIP.pdf (Ver também o Anexo II deste Fluxograma).
A Operação de Crédito é contratada.
A Secretaria interessada envia C.I. ou e-mail
ao DEFIN/SEFIN informando a Contratação
de Operação de Crédito e solicitando a
abertura de conta bancária específica para o
recebimento do recurso.
A Secretaria interessada solicita ao
DEPOR/SEFIN, por Protocolo (IN CGM n.º
023/2010), a criação de dotação orçamentária
para ingresso do recurso da Operação de
Crédito no orçamento municipal.
O DEFIN/SEFIN abre e conta bancária e
solicita ao DECON/SEFIN o cadastramento
desta na IPM.
O DEPOR/SEFIN providencia a alteração
orçamentária e, aprovada sua criação pela
Câmara Municipal, efetua seu cadastro junto à
IPM.
Depositado o valor da Operação de Crédito na
Com a dotação criada e cadastrada na IPM, o
DEPOR/SEFIN envia e-mail à Secretaria
interessada informando a finalização do
procedimento de alteração orçamentária para
ingresso do recurso.
Conta da Prefeitura, o DEFIN/SEFIN informa a
Secretaria interessada por C.I. ou e-mail.
Depositado o valor da Operação de Crédito e criada a dotação orçamentária, a Secretaria interessada deve dar
início à execução da meta de governo, providenciando, na seqüencia, o empenhamento e o pagamento das
parcelas de amortização do empréstimo contratado.
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ANEXO I – ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
1. Assinado o Contrato de Operação de Crédito, a Secretaria Contratante deverá digitalizá-lo e
disponibilizá-lo na pasta K:\Geral\Convênios e Outros, bem como todos os seus Aditamentos para
que os demais interessados tenham acesso.
2. Toda a documentação referente à celebração e à execução do recurso proveniente da Operação de
Crédito, tais como a Lei Específica, Contrato, lista com o n.º dos Protocolos de Empenhamento,
Liquidação e Pagamento, etc., deve ser protocolada e arquivada na Secretaria Contratante.
3. Ao final da execução do Convênio, o Protocolo contendo a documentação referente à celebração e à
execução do Convênio deve ser enviado ao DECON para anexação dos documentos relativos à parte
financeira e contábil do Convênio.
4. Após amortizado todo o crédito contratado, o DECON poderá enviar o Protocolo para arquivamento
definitivo na CGM.
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ANEXO II – PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
PROCEDIMENTOS
Inicialmente, o Município deve entrar em contato com as instituições financeiras, agências de fomento
ou outras instituições de crédito, a fim de negociar as condições da operação pretendida, observando os
limites e condições previstas na legislação em vigor.
Definidas as condições da operação, a instituição financeira escolhida adotará as providências cabíveis
relativas ao contingenciamento do crédito ao setor público (Resolução nº. 2827/2001 e suas alterações),
estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e operacionalizado pelo Banco Central do Brasil
(BACEN), na qualidade de entidade executiva do CMN.
Atendidas todas as condições relativas ao contingenciamento do crédito ao setor público, os
documentos necessários à análise do pleito serão encaminhados às unidades da STN.
Os entes que já acompanham a observância de seus órgãos quanto aos dispositivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal não terão dificuldades para a instrução do processo. É recomendável que seja
delegada atribuição a uma unidade administrativa do ente para efetuar esse acompanhamento de
forma permanente. Tal medida permite facilitar a contratação de operações de crédito e evita
descontinuidade das transferências voluntárias da União, já que muitos requisitos são comuns.
O atendimento dos requisitos prévios para a realização de operações de crédito significa, em outros
termos, o cumprimento regular da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a entrega dos documentos, a STN terá até dez dias úteis para examiná-los (inciso II do art. 31 da
Resolução nº. 43, de 2001, do Senado Federal).
Dentro desse prazo, se a documentação examinada não estiver completa e/ou correta, a STN solicitará
à instituição financeira ou ao ente interessado os documentos complementares, sendo então
concedido prazo de até sessenta dias corridos. Ao findar esse prazo e ainda assim persistir pendências, o
pleito será arquivado e o cadastramento da operação estará sujeito a cancelamento, segundo as
normas de contingenciamento do crédito divulgadas pelo CMN.
CONDIÇÕES
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São situações impedem o deferimento da operação pleiteada:
a. se o tomador estiver inadimplente junto às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional
(art. 16 da Resolução nº. 43/2001-SF);
b. se as despesas com pessoal não estiverem enquadradas nos limites previstos no art. 20 da Lei
Complementar nº. 101, de 2000, com ressalva prevista no inciso III do § 3º do art. 23 da mesma Lei;
c. se o Ente tiver alguma operação que se equipare a operação de crédito que não tenha sido verificado
seu cumprimento pela STN;
d. se os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não publicarem o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária até trinta dias após o encerramento de cada bimestre;
e. se os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não publicarem o Relatório de Gestão
Fiscal até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre;
f. se o Município não encaminhou suas contas ao Poder Executivo do Estado e da União até 30 de abril;
g. se houver violação dos acordos de refinanciamento firmados com a União (inciso IV do art. 5º da
Resolução nº. 43/2001-SF);
h. se houver garantia ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município por instituição financeira por ele
controlada (art. 17 da Resolução nº. 43/2001-SF);
i. se o ente da Federação tiver dívida honrada pela União ou pelo Estado, em decorrência de garantia
prestada em operação de crédito. Tal vedação persistirá até a total liquidação da mencionada dívida (§
10 do art. 40 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, e § 4º do art. 18 da Resolução nº. 43/2001-SF).
LIMITES
São 04 os limites a serem observados e atendidos para a realização das operações de crédito interno:
Primeiro Limite (inciso III do art. 167 da Constituição Federal) – O montante global das
operações realizadas não podem ultrapassar as despesas de capital (amortizações, investimentos e
inversões financeiras), ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com
finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta
Segundo Limite (inciso I do art. 7º da Resolução nº. 43/2001-SF) – O montante global das
operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da
receita corrente líquida - RCL.
Terceiro Limite (inciso II do art. 7º da Resolução nº. 43/2001-SF) – O comprometimento
anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada não poderá exceder a 11,5%
(onze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida.
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Quarto Limite (inciso III do art. 7º da Resolução nº. 43/2001-SF, c/c art. 3º da Resolução nº.
40, de 2001-SF) – A dívida consolidada líquida do Município não poderá exceder a 1,2 vezes a receita
corrente líquida.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Os documentos e informações necessários à instrução de pleitos para contratar operações de crédito
interno são os seguintes (LRF e Resolução nº. 43, de 2001, alterada pela Resolução nº. 03, de 2002,
ambas do Senado Federal):
Pedido
1. Pedido de Verificação de Limites e Condições (o modelo de cronograma pode ser encontrado no
seguinte endereço eletrônico:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/download/Anexo_A_MODELO_1A_Pedido_Ver
ificacao_Limites_Condicoes_para_Credito_INTERNO.doc);
2. Cronograma financeiro da operação pleiteada; (o modelo de cronograma pode ser encontrado no
seguinte endereço eletrônico:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/download/AnexoA_Modelo_Cronograma_Fina
nceiro_Operacao_Credito_INTERNO.xls)
Autorizações legais
3. Autorização específica do órgão legislativo (anexar ao pedido a Lei Específica e o comprovante de sua
publicação no Diário Oficial – juntar também a Lei Municipal nº. 015/93 para comprovar que o Agora
Paraná é o nosso Diário Oficial);
4. Lei de diretrizes orçamentárias do exercício em curso (anexar ao pedido a LDO – SEM OS ANEXOS – do
exercício e o comprovante de sua publicação no Diário Oficial – juntar também a Lei Municipal nº.
015/93 para comprovar que o Agora Paraná é o nosso Diário Oficial);
5. Lei orçamentária do exercício em curso ou do próximo exercício, se for o caso, e o Anexo 1 da Lei nº.
4.320; (anexar ao pedido a LOA do exercício em curso, juntamente com a Demonstração da Receita e da
Despesa segundo as Categorias Econômicas, e a LOA do exercício seguinte se a primeira liberação da
operação pleiteada ocorrer no ano seguinte; o comprovante de sua publicação no Diário Oficial – juntar
também a Lei Municipal nº. 015/93 para comprovar que o Agora Paraná é o nosso Diário Oficial);
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6. Comprovação de inclusão no orçamento dos recursos provenientes da operação de crédito; (anexar
ao pedido a lei que autorize o crédito adicional e o decreto do chefe do poder executivo de abertura
deste mesmo crédito, caso essa dotação já não conste na LOA);
Pareceres e autorizações do Gestor
7. Parecer do órgão jurídico e declaração do chefe do Poder Executivo; (anexar ao pedido o Parecer da
PROGE – modelo pré-estabelecido);
8. Parecer do órgão técnico; (anexar ao pedido o Parecer do órgão técnico, evidenciando a relação
custo-benefício e o interesse econômico e social da operação que se pretende contratar – modelo préestabelecido);
Obrigações de Transparência
9. Comprovação de que encaminhou cópia de suas contas ao Poder Executivo do Estado
(anexar ao pedido o comprovante de encaminhamento das contas, o que se pode fazer de 3 formas:
a)cópia protocolada do ofício de encaminhamento das contas relativas ao exercício anterior à Secretaria
de Fazenda do respectivo Estado; b)impressão da certidão de entrega, quando a Secretaria de Fazenda
do Estado disponibilizar site na internet; ou c)atualização do Sistema de Coleta de Dados Contábeis –
SISTN com as informações previstas na Portaria STN n.º 109, de 2002, por intermédio do site da Caixa
Econômica Federal – CAIXA (www.caixa.gov.br);
10. Atualização do Sistema de Coleta de Dados Contábeis (SISTN); (As informações para o cálculo, pelo
Tesouro nacional, dos limites de endividamento dos Estados, Municípios e Distrito Federal, devem ser
extraídas dos Relatórios Resumido da Execução Orçamentária (RREO), do Relatório de Gestão Fiscal
(RGF), do Cadastro de Operações de Crédito (COC) e do Balanço Anual, também informados por meio do
SISTN. Estes relatórios devem ser encaminhados e homologados via agências da Caixa Econômica
Federal, por força de Convênio estabelecido entre a STN e a CAIXA, para a disponibilização do SISTN no
sítio da Caixa Econômica Federal. A cartilha para usuários do SISTN está disponível no seguinte endereço
eletrônico: http://downloads.caixa.gov.br/gov/novacartilhasistn.pdf);
Dados para cálculo dos limites de endividamento
11. Demonstrativo da receita corrente líquida; (anexar o último Relatório Resumido de Execução
Orçamentária – RREO publicado; caso este já tenha sido homologado no SISTN, não precisa anexar);
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12. Demonstrativo da dívida consolidada líquida (anexar o Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
(DCL); caso o Relatório de Gestão Fiscal – RGF já tenha sido homologado no SISTN, não precisa anexar o
DCL);
13. Cronograma de liberação das operações de dívida fundada interna e externa, realizadas no exercício
em curso ou em tramitação, exclusive a operação pleiteada; (O Modelo deste Cronograma em formato
de
Planilha
eletrônica
está
disponível
em
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/download/AnexoG_MODELO3_Cronograma_Li
beracao_Operacoes_Contratadas_Autorizadas_Tramitacao.xls);
14. Cronograma de pagamento das dívidas consolidadas interna e externa, contratadas ou a contratar,
exclusive a operação pleiteada; (O Modelo deste Cronograma em formato de Planilha eletrônica está
disponível
em:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/download/AnexoG_MODELO_Cronograma_Pa
gamento_Dividas_Contratadas_Contratar.xls);
Certidões do Controle Externo
15. Certidão expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná referente ao Último Exercício
analisado (solicitar ao TCE/PR)
16. Certidões expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná referentes a Exercícios não
analisados e, quando pertinente, do exercício em curso; (solicitar ao TCE/PR)
Adimplência Financeira
17. Comprovação de adimplência; (anexar ao pedido as certidões negativas de INSS, FGTS, RFB/PGFN);
18. Comprovação de adimplência com o sistema financeiro nacional; (essa situação será verificada pela
STN por meio do acesso ao Sistema do Banco Central no Cadastro da Dívida Pública do setor público
com as instituições financeiras nacionais. Portanto, não é necessário o envio de comprovante para esse
item)
19. Comprovação de adimplência com a União;
(essa situação será verificada pela STN, portanto, não é necessário o envio de comprovante para esse
item)
20. No caso específico de operações de Municípios com garantia de Estados, certidão que ateste a
adimplência do tomador do crédito perante o Estado; (não temos essa situação aqui no Município,
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então basta anexar aquele arquivo do DECON onde demonstra não possuirmos garantias junto ao
Estado);
Adimplemento de obrigações contratuais e legais
21. Comprovação de adimplemento de contratos firmados com a União (se houver contrato com a
União, a STN verificará se o Município cumpre os requisitos previstos nos contratos celebrados no
âmbito da MP nº. 2.185/2001 e/ou da Lei nº. 8.727/93);
22. Comprovação de adimplemento de obrigações previdenciárias – Regime Próprio (anexar ao pedido
Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, a ser expedida pelo Pinhais Previdência).
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6) Fluxo do Trâmite Interno de Contratação de Operação de Crédito