Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.108, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10855.002682/2006-91, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica TIPTUR TRANSPORTES IPANEMA
TURISMO LTDA, CNPJ nº 68.220.128/0001-02, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, inclusive considerado o
recolhimento a menor; e,
b) art. 5º , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 –
irregularidade no atendimento da exigência de realizar o arrolamento de todos os bens integrantes do
ativo permanente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.107, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Restabelece opção de pessoa jurídica pelo REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.964, de 2000, no art. 10, §§ 2º e 3º,
do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e o que consta no processo administrativo nº 10168.002039/2006-14,
resolve:
Art. 1º Restabelecer a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica LIVRARIA KOSMOS
EDITORA LTDA, CNPJ nº 33.311.721/0001-71, indeferida pela Portaria CG/REFIS nº 55, de 29 de outubro de 2001 ,
publicada no DOU de 1º de novembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.106, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 16227.000666/2008-17, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica GRANOSUL AGROINDUSTRIAL
LTDA, CNPJ nº 78.367.521/0001-79, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I,
combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento regular das
obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.105, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11065.002524/2008-62, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica FIBRA SA
INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ nº 91.677.047/0001-40, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 2019, de 2008,
publicada no DOU de 25 de agosto de 2008.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica FIBRA SA INDUSTRIA E COMERCIO,
CNPJ nº 91.677.047/0001-40, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº
9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às
parcelas do débito consolidado e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB,
com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.104, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.003964/2008-16, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica THERMUS AR CONDICIONADO E
REFRIGERACAO S A, CNPJ nº 05.874.086/0001-03, conforme determinação judicial constante dos Autos nº
2002.34.00.011423-9/DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.103, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.003146/2004-90, resolve:
Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica GEOMASTER ENGENHARIA DE
SOLOS E FUNDACOES, CNPJ nº 66.678.418/0001-60, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art.
5º, inciso VII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – adoção de procedimento tendente à subtração de receita bruta,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.102, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.014025-9/DF e o que consta no processo
administrativo nº 10168.000780/2004-71, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica
CONSTRUTORA TRATEX S/A, CNPJ nº 17.164.989/0001-71, incorporada de TRATEX CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES S/A, CNPJ nº 01.125.266/0001-23, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 416, de 2004, publicada
no DOU de 30 de março de 2004.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por nove meses
consecutivos, a pessoa jurídica TRATEX CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A, CNPJ nº 01.125.266/0001-23,
incorporadora da optante CONSTRUTORA TRATEX S/A, CNPJ nº 17.164.989/0001-71, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.101, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
nas Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 12915.001412/2008-07, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social ou
falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica BONFIM NOVA TAMOIO BNT
AGRICOLA LTDA, CNPJ nº 01.893.556/0001-17, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.100, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto
nas Resoluções CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de
27 de setembro de 2001, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir da data indicada.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DATA
EFEITO
53.591.277/0001-00
MARIA DE LOURDES BERGAMASCHI TELLES-ME
11443.001115/2008-94
01/11/2008
62.782.180/0001-68
IGMAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/ 10880.007538/2006-34
01/12/2008
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.099, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas de que trata o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir da data indicada.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DATA
EFEITO
93.923.399/0001-63
AGILTEC MONTAGEM E MANUTENCAO LTDA ME 11065.005460/2008-51
01/01/2009
98.406.010/0001-26
COOPERATIVA DA FRONTEIRA OESTE DE
CARNES
01/01/2009
11075.720089/2008-32
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.098, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11080.012847/2008-76, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação de débitos lançados de ofício no prazo
de 30 (trinta) dias a contar do término da discussão, a pessoa jurídica TMSA - TECNOLOGIA EM MOVIMENTACAO
S/A, CNPJ nº 92.782.705/0001-26, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.097, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por
estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 –
inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados com os tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, com efeitos a partir de
1º de janeiro de 2009.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
49.894.264/0001-25
FERRACINI REPRESENTACOES S/C LTDA ME
11443.001113/2008-03
68.801.935/0001-00
COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BENTO GONC
10950.006458/2008-52
75.255.091/0001-05
CLINICA MEDICO SOCIAL RURAL DE MANDAGUAR
10950.006454/2008-74
75.771.691/0001-26
J BENHUR CORRETAGEM DE SEGUROS S C LTDA
10950.006457/2008-16
76.730.456/0001-79
BEN-HUR CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
10950.006456/2008-63
92.528.033/0001-27
HILLER EQUIPAMENTOS MECANICOS LTDA
13016.001256/2008-72
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.096, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Retificado no DOU de 19 de março de 2009, Seção 1, pág. 17.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10950.006455/2008-19, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, considerados
inclusive os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica ENGELPEM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA,
CNPJ nº 17.872.813/0001-70, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, considerados
inclusive os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica ENGELPEM SISTEMAS CONSTRUTIVOS
LTDA,CNPJ nº 76.115.062/0001-00, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.095, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a
hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
00.029.511/0001-36
CATUAI INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO
10168.003180/2008-98
61.451.456/0001-62
INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL ICTC LTDA
10168.004147/2007-02
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.094, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos abaixo indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive as decorrentes do recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
28.386.399/0001-00
CAAP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
15578.000163/2008-91
67.816.207/0001-00
F&B PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EP
19653.000777/2008-83
76.760.321/0001-56
SOLUNIORTEX LTDA.
10950.006460/2008-21
78.003.084/0001-04
RECAPADORA DE PNEUS PATO BRANCO LTDA ME
10980.016551/2008-18
81.447.500/0001-78
WOITAS & WOITAS LTDA - EPP
10950.006459/2008-05
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.093, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos abaixo indicados, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive as decorrentes do recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
00.374.951/0001-20
PAPELSUL EMBALAGENS LTDA
11065.005285/2008-01
24.890.550/0001-91
BRATA - BRASILIA TRANSPORTE E MANUTENCAO
10166.014087/2008-29
34.393.413/0001-03
LIDERTRANSPORTES LTDA
15002.000150/2008-36
60.711.512/0001-98
METALURGICA GEPELA LTDA
19839.002485/2008-15
72.189.988/0001-90
EMPRESA DE ONIBUS ROSA LTDA
10855.002951/2006-10
80.515.927/0001-01
COTAM CIC INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S A
10980.015474/2008-89
98.669.997/0001-71
ER AMANTINO CIA LTDA
11020.007585/2008-32
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.092, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro de 2000,
as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
01.360.962/0001-14
SINDICATO DOS TRAB NA MOVIM DE MERC EM G
11443.001112/2008-51
44.486.934/0001-50
ORGANIZACAO CONTABIL ZANOTO LTDA
11443.001111/2008-14
52.820.610/0001-35
RADIO ANTENA JOVEM LTDA
11443.001110/2007-81
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.091, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 15, de 27
de junho de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19651.000087/2008-44, resolve:
Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica BEERTECH BEBIDAS E
COMESTIVEIS LTDA, CNPJ nº 01.366.303/0001-95, com efeitos a partir de 29 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.090, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.003955/2008-25, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive, conforme o caso, consideradas as inscritas em
dívida ativa, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
00.074.874/0001-93
E KOPP & CIA LTDA
73.750.283/0001-62
SULFENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTD
75.291.518/0001-20
T B COMERCIO ADMINISTRACAO E PARTICIPACO
75.550.426/0001-18
INDUSTRIA E COMERCIO ASSAIMENKA LTDA
75.802.843/0001-00
BOT ART CERAMICA ARTESANAL LTDA
80.748.890/0001-53
ADALBERTO HOLZ
80.982.572/0001-52
STEEL METALURGICA LTDA ME
81.105.991/0001-79
PRO-STAND PROJETOS E MONTAGENS LTDA
82.679.457/0001-39
BANUS LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA
86.434.065/0001-60
CIA DE AGUAS TERMAIS DO GRAVATAL
86.443.454/0001-52
GRAVATAL HOTEIS DE TURISMO S A
90.180.175/0001-10
AGROPECUARIA BONANZA COMERCIO E REPRESEN
90.761.669/0001-99
AGRO PASTORIL BARTHOLOMEU CECCIM LTDA
92.701.051/0001-69
TELLUSCOM COMERCIO E ADMINISTRACAO IMOBI
92.759.133/0001-64
REFLOR INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MADEIRA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.089, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.003954/2008-81, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no
Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive, conforme o caso, consideradas as inscritas em
dívida ativa, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
00.177.876/0001-08
PRIMA ADMINSITRACAO E COMERCIO LTDA
00.829.305/0001-00
DEBZ COMPANY DO BRASIL LTDA
01.074.923/0001-50
NESLO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
01.332.699/0001-50
FRIGORIFICO CAPITAL LTDA
01.587.787/0001-00
ESPUMAN COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS L
72.216.427/0001-32
PLANNER CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
75.300.491/0001-95
CYSY MINERACAO LTDA
75.301.531/0001-13
CONSTRUTORA ECE LTDA.
75.413.716/0001-10
TAYER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
75.891.267/0001-15
KOCH INDUSTRIA DE CAIXAS METALICAS LTDA.
76.092.121/0001-72
CIOM CONSTRUCOES E INCORPORACOES OM LTDA
76.158.583/0001-45
FRIGOSUL IND SUL BRASILEIRA DE CARNES E
76.333.509/0001-18
MARDER CONSTRUCOES CIVIS LTDA
76.686.955/0001-06
REVEPAR REVENDEDORA DE VEICULOS PARANA S
77.175.065/0001-00
AGRO INDUSTRIAL IPACARAI LTDA
77.756.310/0001-65
R Z ENGENHARIA LTDA
77.909.562/0001-87
COMERCIO DE CONFECCOES CECHINEL LTDA. ME
77.976.934/0001-98
CONSPEL-CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENH
78.325.453/0001-85
IGNEZ PEREIRA & CIA LTDA
80.334.154/0001-59
DESTRO CONSTRUCOES LOCACOES E VENDAS LTD
80.635.956/0001-07
AGIBERT MADEIRA E DERIVADOS SA
81.047.482/0001-37
SPEI ENSINO E PESQUISA LTDA.
81.386.567/0001-40
CONSTRUTORA E INCORPORADORA J.A. RUSSI L
82.517.954/0001-30
LAGOA IATE CLUBE
82.649.013/0001-50
DOMINIO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
83.193.730/0001-83
ALENIR PEREIRA
83.473.561/0001-35
TERRACO PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA
83.500.041/0001-74
CONSTRUTORA ENE ESSE LTDA
83.868.588/0001-27
METALURGICA SOUZA LTDA
83.900.050/0001-52
TELEVISAO CULTURA SOCIEDADE ANONIMA
84.936.970/0001-93
COMERCIO DE AUTOMOVEIS JOAO BUATIM LTDA
87.051.827/0001-02
SINDICATO TRAB TRANSP RODOVIARIOS EST RI
87.065.942/0001-36
NOVA ERA PARTICIPACAO ADMINISTRACAO E EM
87.087.524/0001-40
ITAPOA CARROCERIAS E EQUIPAMENTOS LTDA
87.658.142/0001-29
SARRETA E CIA LTDA
87.726.253/0001-25
BRENNER-ENGENHARIA DE PROJETOS E INCORPO
87.763.629/0001-71
REINALDO ROESCH COM IND E CULTURA DE ARR
87.849.808/0001-26
VONTOPLAST PRODUTOS PLASTICOS LTDA
87.930.376/0001-83
REDENTOR DIST E ATACADISTA DE BEBIDAS E
87.990.958/0001-55
CEGEL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
88.176.094/0001-03
QUIMIPLAST COMERCIO E REPRESENTACOES LTD
88.316.922/0001-53
PROVINCIA BABY - BERCARIO E CRECHE LTDA
88.784.707/0001-87
LOJA DE FERRAGENS CORITIBANA LTDA
88.979.067/0001-60
IBS - INDUSTRIA DE BALANCAS E SERVICOS L
89.014.518/0001-98
CLINICA JELLINEK LTDA
89.270.649/0001-36
TERESOPOLIS TENIS CLUBE
89.368.377/0001-01
PILAU VEICULOS LTDA
90.398.736/0001-52
ZANON CIA LTDA
90.759.382/0001-24
TERRA LIMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES L
91.163.469/0001-05
REDE CADEIA DE LOJAS S A
91.693.291/0001-04
SOCIEDADE GINASTICA NOVO HAMBURGO
91.982.421/0001-10
CONSTRUTORA REHN LTDA
92.236.231/0001-17
SOCIEDADE AGRO PASTORIL REMANSO LTDA
92.527.134/0001-83
ANDREETTA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA
92.660.570/0001-26
TREVISA INVESTIMENTOS SA
92.691.971/0001-43
METALURGICA TRES COROAS LTDA
92.697.556/0001-05
AUDIBRAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA M
92.854.173/0001-95
BODIPEL BOMBAS DIESEL PELOTAS SA
93.685.139/0001-05
TRANSNUNES TRANSPORTE RODOVIARIO DEE CAR
94.548.161/0001-68
BW TRANSPORTES LTDA
94.913.167/0001-97
A 3 ASSESSORES IMOBILIARIOS LTDA
95.425.120/0001-47
BOETTCHER EMPREENDIMENTOS LTDA
95.816.955/0001-28
FUNDICAO SANTA ROSA LTDA
96.662.093/0001-99
ARROZEIRA DALBEM LTDA
97.408.488/0001-22
RGS-COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE VEICULO
98.748.791/0001-37
C.A. TAVARES & CIA. LTDA.
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.088, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.003953/2008-36, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias com vencimento posterior a 29 de fevereiro de 2000 e às
parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento inferior aos percentuais
mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2009.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
01.413.623/0001-59
COOPERATIVA CENTRAL DE ALIMENTOS DO PARA
01.922.443/0001-00
SUPERPESCA COMERCIO DE PESCADOS LTDA EPP
76.903.020/0001-34
INDUSTRIA DE PLASTICO GUTMOLD LTDA.
79.012.571/0001-04
FIACAO BOTUVERA LTDA
83.444.919/0001-00
ADAMI PRODUTOS TEXTEIS LTDA
87.508.586/0001-88
THOMAZ PORTELLA & FILHOS LTDA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.087, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.003104/2008-82, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias com vencimento posterior a 29 de fevereiro de 2000 e às
parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento inferior aos percentuais
mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
75.565.572/0001-17
ASSOCIACAO FEMININA DE ASSISTENCIA SOCIA
75.931.519/0001-92
COMPENSADOS MIRIM LTDA
75.974.279/0001-03
DANKA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTD
76.522.127/0001-32
CONSTRUTORA SAN ROMAN S.A.
76.732.759/0001-20
IMEPLA INDUSTRIA MECANICA E DE PLASTICOS
76.764.596/0001-68
DELTA C COMERCIO E PADRONIZACAO DE CEREA
76.885.953/0001-46
TRENTO BRANDALIZE SUPERMERCADOS LTDA
77.379.683/0001-64
BELGA INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA
77.402.964/0001-90
COMPANHIA DE DESENV. DE MAL CDO RONDON -
77.667.822/0001-55
SOCIEDADE PARANAENSE DE ENSINO E INFORMA
77.866.754/0001-53
VASCELAI IND E COM DE GENEROS ALIMENTICI
79.526.893/0001-63
TECNOLOGIA RUBER LTDA
81.033.300/0001-79
JUNCKES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
81.242.802/0001-00
MINERACAO VOLTA GRANDE LTDA
81.644.718/0001-12
ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A
82.285.834/0001-55
TRANSPORTADORA SINGER LTDA
82.515.834/0001-02
SOTEPA SOCIEDADE TECNICA DE ESTUDOS, PRO
82.533.076/0001-47
PEDRITA PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA
82.635.780/0001-00
METALURGICA TURBINA LTDA
82.636.465/0001-06
SOFTEXTIL LTDA
82.768.409/0001-17
MOVEIS MULLER LTDA
85.142.420/0001-65
ALCOBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
85.466.951/0001-03
SPERAFICO ALIMENTOS LTDA
89.117.915/0001-95
MULLER & CIA LTDA
89.316.939/0001-73
CONCRETOS CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO
89.380.281/0001-69
UNIVERSO MERC EDITORA GRAFI IND E MERCAD
89.466.460/0001-13
BRIPECAS IND E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
89.876.114/0001-03
FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO
90.050.097/0001-30
PLANITRADE ASSESSORIA COMERCIO E REPRESE
90.496.175/0001-24
MICROTECNICA INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LT
90.520.800/0001-26
GRID MULTINJETADOS LTDA
90.576.554/0001-24
PROESUL DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E EQUI
91.399.964/0001-00
EXPRESSO ASSUR LTDA
91.574.780/0001-39
FUNDACAO CENTRO DE EXPERIMENTACAO E PESQ
92.052.042/0001-94
INSTITUTO EDUCACIONAL DE PASSO FUNDO DA
92.968.437/0001-31
ASSTBM
95.438.388/0001-13
MH FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.086, de 15 de dezembro de 2008
DOU de 24.12.2008
Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
PORTARIA
DE
EXCLUSÃO
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
00.864.965/0001-22
SOFCON - SOCIEDADE FRANCHISING &
CONSULTORIA L
10680.005611/2008-51
1896
03.095.528/0001-80
TODESCHINI CONSTRUCOES E
TERRAPLENAGEM LTD
14090.000743/2007-15
1384
06.750.681/0001-91
VILA CRECHE ESCOLA E ESPACO CULTURAL
LTD
10380.016678/2008-04
1830
07.002.801/0001-35
CONSTRUTORA ANTARES LTDA
10320.001653/2008-11
1826
07.323.041/0001-68
GIRAO COMERCIO DE MOVEIS E
DECORACOES LTDA
10380.017122/2008-27
1826
07.801.384/0001-90
DAFERRO S A ALUMINIO E ACO
10380.720136/2008-21
1912
10.519.502/0001-87
USINA FREI CANECA SA
13401.000739/2006-44
1535
17.212.366/0001-27
I M INTERCAMBIO MERCANTIL LTDA
10951.001379/2008-45
1891
21.019.906/0001-28
EMPRESA VENDA NOVA LIMITADA
10680.014397/2008-24
1346
24.059.529/0001-49
DROGARIA E PERFUMARIA CAMARGOS LTDA
10680.011498/2008-43
0069
29.548.732/0001-00
COSTA PORTO DESPACHOS ADUANEIROS
LTDA
19726.002024/2007-21
1781
37.122.454/0001-45
ITALINE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE
SEGUROS
10166.000423/2002-81
0069
40.364.218/0001-40
AAGENCIA DE CORREIO FRANQUEADA
MERCADO M
13936.000349/2008-06
1932
51.400.224/0001-21
PECAUTO REPRESENTACOES SC LTDA
10835.000878/2007-61
1700
51.796.241/0001-20
CLINICA RADIOLOGICA CAVALCANTI MARTINS
S
13855.001665/2008-97
1917
52.363.306/0001-06
WCA RECURSOS HUMANOS LTDA
13839.003096/2008-12
1918
60.557.683/0001-04
INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS
PINHEIROS LTDA
10882.003605/2008-93
1682
61.977.120/0001-38
MAIA MOTOR E COMPONENTES LTDA. - EPP
10821.000558/2006-89
1343
73.809.097/0001-51
CLINICA DE ONCOLOGIA SANTA MARIA LTDA
11060.450246/2001-20
1947
76.081.462/0001-42
ALBATROZ ATACADO DE GENEROS
ALIMENTICIOS
10880.000367/2007-01
1814
77.388.692/0001-11
REPRESENTACOES COMERCIAIS JASIOCHA
LTDA
10980.007738/2003-16
0069
78.538.535/0001-08
SANTINHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
SA
11610.021192/2002-04
2004
78.777.455/0001-05
CONFEITARIA COEUR DOUCE LTDA ME
10980.015865/2008-01
1932
83.552.562/0001-75
NUTRIBEM RESTAURANTE INDUSTRIAL LTDA.
EP
10920.006699/2007-78
1701
83.803.452/0001-39
SOCIMAQ EQUIPAMENTOS E PECAS LTDA
11516.005697/2008-87
1930
89.684.906/0001-86
OSCAR VIEIRA FERREIRA
15249.000791/2008-06
1947
91.048.645/0001-50
METALURGICA A BRASILEIRA LTDA.
11080.009389/2008-98
1942
92.684.794/0001-78
GUAIBARROZ LTDA
11080.008049/2008-40
1947
93.720.167/0001-08
MADEIREIRA DOIS TOQUES LTDA
11020.006269/2008-43
1942
93.724.383/0001-21
GUARATA AGRICOLA LTDA
11040.001375/2008-01
1942
96.282.413/0001-85
RELI COMERCIO E REPRESENTACOES DE
CALCAD
10820.000444/2008-19
1700
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.085, de 5 de novembro de 2008
DOU de 26.11.2008
Reinclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o que consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica ANDRADE MENDONÇA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº
14.418.552/0001-29, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 1.868, de 27 de março de 2008 , publicada no DOU de 27
de março de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.084, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação da Resolução CG/REFIS
n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 11395.000110/2008-67, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica CONCIMETAL CONSTRUCOES
CIVIS E METALICAS, CNPJ nº 77.595.973/0001-45, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art.
5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, com efeitos a partir de 1 o de
dezembro de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.083, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2002.34.00.009938-7/DF e o
que consta no processo administrativo nº 11395.000142/2008-62, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social e
falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica SOCIEDADE CIVIL
CASCAVELENSE DE ENSINO, CNPJ nº 77.316.602/0001-87, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.082, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2002.71.09.000506-6/RS e
o que consta no processo administrativo nº 11041.000671/2008-76, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e com os tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, a pessoa jurídica COMERCIAL DE TECIDOS KALIL LTDA, CNPJ nº
87.397.998/0001-98, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.081, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/REFIS n o 15, de 27 de junho de 2001 , no Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007 , e o que consta no
processo administrativo nº 13889.000333/2008-06, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TAMBAU, CNPJ nº 72.052.350/0001-02, efetuada
pela Portaria CG/REFIS n º 1.922, de 12 de maio de 2008, publicada no DOU de 20 de maio de 2008.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE TAMBAU, CNPJ nº 72.052.350/0001-02, com efeitos a partir de 8 de outubro de 2007.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.080, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/REFIS n o 15, de 27 de junho de 2001 , na Resolução CG/REFIS n o 29, de 24 de julho de 2003 , e o que consta
no processo administrativo nº 10882.450562/2001-65, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica WATEC
SERVICE PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 58.073.719/0001-32, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 769, de
23 de novembro de 2004 , publicada no DOU de 30 de novembro de 2004.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica WATEC SERVICE PECAS
E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 58.073.719/0001-32, com efeitos a partir de 27 de agosto de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.079, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/REFISn o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11065.003825/200722, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica ZAGONEL &
CIA LTDA, CNPJ nº 87.232.021/0001-10, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 1.703, de 11 de setembro de 2007,
publicada no DOU de 14 de setembro de 2007.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ZAGONEL & CIA LTDA, CNPJ nº
87.232.021/0001-10, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de
10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social, com efeitos a partir de 1 o de outubro de
2007.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.078, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10880.005810/2007-22,
resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação integral de débitos lançados de
ofício no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da discussão, inscrições nº 80.3.02002384-21 e nº
80.4.02063317-73, a pessoa jurídica FORUSI FORJARIA E USINAGEM LTDA, CNPJ nº 59.682.757/0001-55, com
efeitos a partir de 1 o de dezembro de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.077, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir da data indicada.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DATA
EFEITO
54.425.889/0001-88
INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MAD
11443.001108/2008-92
01/10/2008
62.976.386/0001-29
LUCIO MARTINEZ FALAGUASTA & CIA LTDA-ME
19651.000095/2008-91
01/10/2008
66.123.928/0001-71
FRANCISCO CARLOS MANDURI ME
11443.001106/2008-01
01/10/2008
76.897.560/0001-52
TRAMAC TRATORES E MAQUINAS DO PARANA LTD
12835.000052/2008-16
01/10/2008
97.445.183/0001-90
EMIP-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PAULIS
16152.000365/2008-04
01/11/2008
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.076, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10166.012452/2008-61, resolve:
Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica NEXT PROPAGANDA
LTDA, CNPJ nº 33.518.994/0001-91, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , a pessoa jurídica NEXT PROPAGANDA LTDA, CNPJ nº
33.518.994/0001-91, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.075, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 19802.000111/2008-74, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007, a pessoa
jurídica INDUSTRIA E COMERCIO DE OCULOS E ARMACOES CHENIER LTDA, CNPJ nº 93.086.031/0001-98, por
estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso VII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – adoção de procedimento tendente à
subtração de receita bruta; e,
b) art. 5º, inciso IX, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades previstas no
objeto social e falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.074, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
02.445.334/0001-02
RGW COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
11443.001098/2008-95
50.426.386/0001-76
SPEL ENGENHARIA LTDA
19651.000094/2008-46
51.798.452/0001-00
INST DE PATOL E CITOLOGIA PROF DR VICTOR
19651.000099/2008-79
61.091.559/0001-69
DRILL COMERCIO E SERVICOS LTDA
19651.000096/2008-35
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.073, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19839.000747/2008-07, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, considerados
inclusive os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica CONSTRUELLO COM E REPRES DE MATS PARA
CONSTRUCAO LTD, CNPJ nº 57.840.563/0001-05, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.072, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11060.004042/2008-97, resolve:
Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência com as contribuições previdenciárias, a
pessoa jurídica RADIO IMEMBUI SA, CNPJ nº 95.607.941/0001-02, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.071, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19651.000097/2008-80, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica BRUMA REPRESENTACOES LTDA,
CNPJ nº 64.584.717/0001-00, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, inclusive as decorrentes do
recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos; e,
b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de receita bruta por nove meses
consecutivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.070, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados abaixo, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
46.787.735/0001-08
NELSON DE ALCANTARA C N PAULISTA
11443.001107/2008-48
82.187.519/0001-95
CONSTRUTORA M T M LIMITADA
10980.014225/2008-76
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.069, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados abaixo, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, inclusive considerados os recolhimentos abaixo do limite
mínimo mensal, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
23.117.229/0001-06
SIDERURGICA ALTEROSA S/A
10665.720590/2007-13
55.988.315/0001-80
PALESTRA ITALIA ESPORTE CLUBE
19651.000098/2008-24
89.841.282/0001-63
BENIN IMOVEIS LTDA
11065.003913/2008-13
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.068, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001263/2007-61, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica SHOPPING CENTER
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 16.960.114/0001-13, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5º, inciso VII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento de subtração de receita, mediante
a transferência de receitas para outro ente, com efeitos a partir de 1 o de novembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.067, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2007.34.00.032330-6/DF e o que consta do processo
administrativo nº 11095.000527/2008-12, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2008, a
pessoa jurídica HERCULES SA FABRICA DE TALHERES, CNPJ nº 92.749.225/0001-63, por estar configurada a
hipótese de que trata o inciso VI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - concessão de Medida Cautelar
Fiscal em desfavor da referida pessoa jurídica nos Autos nº 2007.71.00.033002-3/RS – 1ª Vara Federal de Execuções
Fiscais em Porto Alegre.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.065, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13603.004557/2008-38, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica EMPRESA
DE TRANSPORTES ASA BRANCA S A, CNPJ nº 22.931.893/0001-21, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 1.705, de
11 de setembro de 2007 , publicada no DOU de 14 de setembro de 2007.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica EMPRESA DE TRANSPORTES ASA
BRANCA S A, CNPJ nº 22.931.893/0001-21, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso
XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.064, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10167.001850/2008-41, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica CETHER
ASSESSORIA E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ nº 28.838.795/0001-20, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 1.660,
de 8 de agosto de 2007, publicada no DOU de 10 de agosto de 2007.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica CETHER ASSESSORIA E
ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ nº 28.838.795/0001-20, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2007, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias; e,
b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao
objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.063, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.002414/2007-07, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008, a
pessoa jurídica LEOPOLDINA TRANSPORTES URBANOS LTDA, CNPJ nº 01.436.449/0001-60, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB; e,
b) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da
prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das
declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.062, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2002.82.01.001725-8/PE e o que consta no processo
administrativo nº 10425.002215/2008-93, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica HOSPITAL JOAO XXIII LTDA, CNPJ nº
09.289.992/0001-93, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10
de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do
débito consolidado e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, consideradas
também as contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.061, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19839.001956/2008-60, resolve:
Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica EXPRESSO MARINGA
TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 78.384.674/0001-24, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso
II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.060, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001311/2008-01, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica NATT ALIMENTACAO LTDA., CNPJ nº
61.634.259/0001-89, e a sua incorporada NATT MULTIPRODUTOS DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº
53.828.885/0001-88, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10
de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do
débito consolidado, considerada a não observância do limite mínimo legal mensal de recolhimento, com efeitos a
partir de 1º de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.059, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.004100-3/DF, nas Intimações
SE/CG/REFIS nº 282, de 2007 e nº 289, de 2008, e o que consta no processo administrativo nº 10168.001395/200793, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ACUMULADORES AJAX LTDA., CNPJ
nº 44.995.595/0001-38, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas
do débito consolidado, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.058, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , nas Intimações SE/CG/REFIS nº 028, de 2005, nº 097, de 2007, nº 206 e 209, de 2008 e o que
consta nos processos administrativos indicados abaixo, resolve:
Art. 1º Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a
hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, haja vista que o prazo
desta modalidade de parcelamento encerrou legalmente em maio de 2005, as pessoas jurídicas relacionadas no
quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
61.568.101/0001-58
BENITO GONZALEZ & FILHOS LTDA
10168.003353/2008-78
82.310.848/0001-81
VEIPAR - VEICULOS IMPORTADOS LTDA
10168.003987/2007-40
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.057, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Autos nº 2006.39.00.008512-3/PA, nº 2007.34.00.0444028/DF, Autos nº 2006.34.00.013214-2/DF, nº 2005.34.00.015360-1/DF, nas Intimações SE/CG/REFIS nº 129, de 2005,
nº 002, de 2006, nº 129, 199, 201, 241 e 351, de 2008 e o que consta nos processos administrativos indicados abaixo,
resolve:
Art. 1º Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a
hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, haja vista que o prazo
desta modalidade de parcelamento encerrou legalmente em maio de 2005, as pessoas jurídicas relacionadas no
quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
04.554.689/0001-57
LUIZ IVAN JANAU BARBOSA
10168.003514/2006-61
22.503.890/0001-97
SCHALL & LINCHER PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
10168.003514/2006-61
73.862.682/0001-15
CENTRO EDUCACIONAL PRINSCINVAL SARMENTO
10168.003375/2008-38
98.511.181/0001-15
MADEIREIRA ITACOLOMI LTDA
10168.004369/2006-36
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.056, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 14112.000684/2008-52, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social, a
pessoa jurídica GUARAPUAVA PNEUS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ nº 15.506.645/0001-78, com efeitos a partir de
1º de outubro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.055, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Torna insubsistente a reinclusão de pessoa jurídica no REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e que consta do processo administrativo nº 10840.003858/2003-49, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a reinclusão da pessoa jurídica COTERCALL PECAS E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ nº
63.936.876/0001-64, no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 1864, de 18
de março de 2008 , permanecendo válida a exclusão da referida pessoa jurídica realizada pela Portaria CG/REFIS nº
69, de 3 de dezembro de 2001 , publicada no Diário Oficial da União em 17 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.054, de 5 de novembro de 2008
DOU de 14.11.2008
Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
00.275.288/0001-07 TV DESCALVADOS LTDA
00.399.807/0001-49 CHC CONSTRUTORA LTDA.
HARD SELL ARQUITETURA PROMOCIONAL
01.001.899/0001-20 INDUSTRIA E
HEMOGNOSIS SERV DE HEMOTERAPIA E
01.019.695/0001-16 ANAL CLINICAS
01.311.684/0001-05 SIQUEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
07.201.940/0001-98 ESTRELA EMBALAGENS S A
AGRIMAQ - COMERCIO E REPRESENTACOES
09.530.072/0001-15 LTDA
15.197.866/0001-01 ESCOLA PAN AMERICANA DA BAHIA
16.641.656/0001-23 GGC EMPREENDIMENTOS LTDA
16.724.064/0001-75 BECKER CONSTRUCOES LTDA.
18.752.303/0001-26 DEPOSITO GONTIJO LTDA
19.183.318/0001-83 SATEL SAFAR TERRAPLENAGEM LTDA
19.250.018/0001-70 EMPRESA SAO DIMAS LTDA
IPEC – INDUSTRIA DE PERFUMES E
21.824.644/0001-04 COSMETICOS LTDA
22.166.698/0001-52 MARTIPEL COMERCIAL LTDA
22.503.676/0001-30 JLM LTDA
35.153.063/0001-62 ATLANTICA ENGENHARIA LTDA
40.919.185/0001-57 ALTERNATIVA ENSINO LTDA
41.372.475/0001-96 A R M TORRES COMERCIO
45.520.509/0001-01 DI GREGORIO NAVEGACAO LTDA
47.743.133/0001-11 CENTAURO REPRESENTACOES SC LTDA ME
CRIFERP INDUSTRIA DE MAQUINAS E PECAS
48.030.118/0001-99 LTDA - EPP
KLACE SOCIEDADE ANONIMA PISOS E
50.629.385/0001-29 AZULEJOS
PROJETOS E INSTALACOES DE AR
51.402.949/0001-59 REFRIGERADO
52.093.630/0001-51 INDUSTRIA KERA LTDA ME
64.875.610/0001-11 INTERFINANCE PARTNERS LTDA.
75.801.936/0001-10 GERMER PORCELANAS FINAS S.A.
76.804.897/0001-78 MEWAL DIESEL LTDA
77.529.584/0001-11 METALKRAFT S/A. INJECAO E USINAGEM
GEMA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E
77.668.804/0001-98 LEGUMES LTDA
80.139.157/0001-31 MOINHO RIO NEGRO LTDA
VIDAMAR CONSTRUTORA E
82.841.701/0001-18 INCORPORADORA LTDA
DINISA DISTRIBUIDORA DE INSUMOS
83.647.289/0001-62 INDUSTRIAIS S/A
86.046.422/0001-13 MOINHO OXFORD LTDA
88.452.834/0001-89 ARONI ALVES DE ANHAYA
89.377.337/0001-26 DEOCLECIO ELOI DOS REIS
89.825.236/0001-70 HIDRODINAMICA MAQUINAS LTDA
91.272.518/0001-30 STOP VIDEO LOCACOES LTDA ME
JOSE CARLOS R FAGUNDES-COMERCIO E
91.724.484/0001-77 REPRES
PORTARIA
PROCESSO
DE EXCLUSÃO
10183.400170/99-93
1830
10920.003400/2008-12
1931
10168.003627/2008-29
2033
10845.451332/2001-60
10480.007564/2003-22
10380.009543/2006-12
1917
0069
0069
10380.003172/2008-27
10168.003457/2008-82
10680.015755/2007-35
10168.003498/2008-79
13603.002849/2008-36
10168.003594/2008-47
13629.003545/2008-06
1829
1871
1703
1895
1892
1894
1894
10680.005612/2008-04
13628.000663/2008-64
10680.005610/2008-15
13365.000117/2008-61
13421.000391/2008-19
10320.001920/2008-41
10168.003590/2008-39
13887.000871/2007-21
1896
1894
1891
1793
1870
1790
1833
1700
19651.000080/2008-22
1830
10168.003650/2008-13
1308
10835.001427/2007-41
13830.000940/2008-33
10168.002058/2005-51
10980.001806/2007-67
10920.005136/2008-43
10168.003543/2008-95
1700
1917
1996
1720
1936
1702
10950.003094/2008-59
10980.011966/2008-03
1882
1933
11926.000239/2006-68
1338
10168.003650/2008-13
13976.000734/2008-79
13026.002102/2007-06
13028.000243/2008-47
11020.005622/2008-78
11516.006168/2008-09
1309
1702
1704
1942
1944
1929
11030.002668/2007-35
1704
95.817.995/0001-94 ALZIDO JOSE SCHOFFEN ME
SEM FRONTEIRAS PARAFUSOS E
97.269.856/0001-07 FERRAGENS LTDA
13063.000608/2008-15
1942
13061.000377/2008-51
1942
Portaria da Presidente do Comitê Gestor do REFIS nº
16, de 5 de novembro de 2008
DOU de 7.11.2008
Altera a composição da Secretaria Executiva do REFIS.
A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , no uso das atribuições que
lhe confere aPortaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , e tendo em vista o disposto no art. 8º
da Resolução CG/REFIS nº 5, de 16 de agosto de 2000 , e art. 2º da Resolução CG/REFIS nº 8, de 12 de janeiro de
2001, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do REFIS, como segue:
I – na representação da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB:
a) incluir Marco Antônio Monteiro Machado, em substituição a Maria das Graças Patrocínio Oliveira, na
qualidade de Titular; e,
b) incluir Roberto Defilippo, em substituição a Francisco Antonio Rodrigues de Lima, na qualidade de
Suplente.
II – na representação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN:
a) incluir Nélida Maria de Brito Araújo, em substituição a Christiano Mendes Wolney Valente, na
qualidade de Titular;
b) incluir Mariana Cruz Montenegro, em substituição a Geila Lídia Barreto Barbosa, na qualidade de
Titular;
c) incluir Cristiane de Oliveira Coelho, em substituição a Paulo Eduardo Chagas de Freitas Balsamão, na
qualidade de Suplente; e,
d) incluir Marcela da Silva Bezerra, em substituição a Antônio Kleicy da Silva Barboza, na qualidade de
Suplente.
Art. 2º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do REFIS passa a ter a seguinte composição:
I - Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB:
a) Clayton Marquezani Pereira, Secretário-Executivo;
b) Alexandra Weirich Gruginski, Titular e Substituta do Secretário-Executivo;
c) Neuza Maria Torquato da Silva, Titular e Substituta Eventual do Secretário-Executivo;
d) Marco Antônio Monteiro Machado, Titular;
e) Flávia Lilian Selmer Dias, Titular;
f) Roberto Defilippo, Titular; e,
g) Domingos Sávio Ferreira, Suplente.
II - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN:
a) Nélida Maria de Brito Araújo, Titular;
b) Lúcia Fernandes Martins, Titular;
c) Ivanise Antoniela Mazurek, Titular;
d) Francisco Joaquim de Sousa Neto, Titular;
e) Mariana Cruz Montenegro, Titular;
f) Cristiane de Oliveira Coelho, Suplente;
g) Marcela da Silva Bezerra, Suplente;
h) Emília Campos Damasceno; Suplente; e,
i) Renata Santana Fernandes de Paula, Suplente.
III - Ministério da Previdência Social – Instituto Nacional de Seguro Social – INSS:
a) Paulo Vitorino Silva de Sousa, Titular;
b) Alessandro Costa da Silva, Titular;
c) João Luis França Barreto, Titular;
d) Paulo César Lopes, Titular; e
e) Simone Bonneau Mosimann, Titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê Gestor do REFIS
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.053, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.003280/2008-14, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica RESIVIDRO
COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 55.273.163/0001-30, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 69, de 3 de
dezembro de 2001, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2001.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência com as contribuições previdenciárias, a
pessoa jurídica RESIVIDRO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 55.273.163/0001-30, com efeitos a partir de
1º de outubro de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.052, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n o 11926.000726/2006-21, resolve:
Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de julho de 2007, a pessoa
jurídica IAB-ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA, CNPJ n o 92.050.145/0001-15, por estar configurada a hipótese de
que trata o inciso VI do art. 5o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 - concessão de Medida Cautelar Fiscal em
desfavor da referida pessoa jurídica nos Autos n o 2007.71.00.026741-6/RS – 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais
em Porto Alegre.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.051, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11522.000079/2007-81, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica BILTMORE
ENGENHARIA LTDA, CNPJ n o 52.541.091/0001-76, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 1.384, de 22 de agosto de
2006, publicada no DOU de 25 de agosto de 2006.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica BILTMORE ENGENHARIA LTDA,
CNPJ n o52.541.091/0001-76, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2006, por estarem configuradas as
seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso VII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento tendente à
subtração de receitas; e,
b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao
objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.050, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2002.33.00.008529-4 e o que consta no processo
administrativo n o 10168.003141/2007-18, resolve:
Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica MACVIG SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA, CNPJ n o34.119.776/0001-47, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2008, por estarem configuradas as
seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da
prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem
entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses
consecutivos ou seis meses alternados relativamente às prestações mensais do débito consolidado,
inclusive considerado os recolhimentos abaixo do mínimo legal; e,
c) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao
objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.049, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2007.34.00.000572-9/DF e o que consta no processo
administrativo nº 11610.011143/2006-89, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social
ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica FILEPPO S A INDUSTRIA E
COMERCIO, CNPJ nº 61.584.108/0001-63, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.048, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir da data indicada.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DATA
EFEITO
00.028.676/0001-93
KASSLIK PARTICIPACOES LTDA
19839.004531/2008-11
01/09/2008
52.796.091/0001-17
URUTAI PARTICIPACOES LTDA
16152.000277/2008-02
01/10/2008
53.105.102/0001-38
ESQUEMA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
14135.000130/2008-97
01/08/2008
54.281.373/0001-07
SOCIEDADE EDUCACIONAL SOIBRA S/S LTDA
19839.004385/2008-15
01/09/2008
87.439.535/0001-41
SORLAB INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGEN
11020.005124/2008-25
01/09/2008
91.617.480/0001-90
HOSPITAL BENEFICENTE SAO PEDRO
11020.005134/2008-61
01/09/2008
94.114.840/0001-29
DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E VERDURAS AUCAP
19802.000118/2008-96
01/09/2008
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.047, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19839.004344/2008-29, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica MOTOPASA LTDA,
CNPJ nº 44.105.336/0001-94, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica MOTOPASA LTDA, CNPJ nº
44.105.336/0001-94, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.046, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 14112.001221/2008-16, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao seu objeto
social, a pessoa jurídica CARANDA CAMINHOES LTDA, CNPJ n o 15.532.435/0001-54, com efeitos a partir de 1 o de
setembro de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.045, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 14112.001220/2008-63, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica de que trata o art. 2º,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao seu objeto
social, a pessoa jurídica DISCAR LTDA, CNPJ n o 03.219.979/0001-81, com efeitos a partir de 1 o de setembro de
2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.044, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2003.34.00.023336-5/DF e o que consta nos
processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
29.025.673/0001-88
CARLOS MAGALHAES S/A
15374.001910/2008-02
66.906.637/0001-50
PIETSCHEMICALS COMERCIO IMPORTACAO E EXP
19839.001814/2008-01
77.912.616/0001-63
SANT'ANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE
11516.003979/2007-69
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.043, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo no 11610.007890/2002-99, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2008, a
pessoa jurídica SEGURY ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ nº 69.261.782/0001-19,
por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses
consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e com os
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, considerados inclusive os
inscritos na dívida ativa da União; e,
b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por
nove meses consecutivos.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.042, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo no 10168.003211/2008-19, resolve:
Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica MS SERVICOS ELETRONICOS LTDA,
CNPJ nº 49.241.854/0001-59, com efeitos a partir de 1o de outubro de 2008, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do
cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e,
a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil – RFB, inclusive consideradas as contribuições previdenciárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.041, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 16152.000274/2008-61, resolve:
Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1o de outubro de 2008, a pessoa
jurídica SANTA LUZIA MOVEIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 48.901.490/0001-23, por estarem configuradas as
seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB; e,
b) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da
prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das
declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.040, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11395.000003/2008-39, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica AGRO MAQUINAS CARELLI LTDA,
CNPJ no 76.061.639/0001-49, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº
9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às
contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.039, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Autos nº 2005.34.00.011105-6/DF, nº 2004.83.00.0228855/DF e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados para com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
04.420.709/0001-05
SILVACAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA
10168.002645/2005-41
10.829.000/0001-52
NARCISO MAIA TECIDOS LTDA
10168.001486/2007-29
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.038, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.04.00.002797-4/DF, e o que consta no
processo administrativo nº 10168.000431/2005-30, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados para com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, inclusive consideradas as contribuições previdenciárias, a pessoa jurídica ARROZEIRA
ZACHER LTDA, CNPJ nº 94.624.517/0001-03, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.037, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , nas decisões judicias em vigor nos Autos nº 2002.34.00.028090-5/DF, nº 2002.61.81.0039021/DF, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de outubro de 2008, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º
da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados para
com as prestações mensais do parcelamento e com as constribuições previdenciárias.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
00.932.249/0001-35
JPJ DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
10168.003302/2008-46
65.034.787/0001-58
VENCE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
10168.002579/2004-28
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.036, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Autos nº 2004.34.00.009144-8/DF, nº 2004.34.00.0155406/DF, e o que consta nos processos administrativos indicados abaixo, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, inclusive considerada aquela decorrente do desrespeito
ao limite mínimo mensal estipulado em Lei, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir
de 1º de outubro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
65.149.379/0001-41
PRES SERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
10168.003100/2007-13
87.360.806/0001-79
HARTMANN ENGENHARIA LTDA
10168.000184/2008-14
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.035, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados abaixo, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
01.370.480/0001-45
REBIC EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LT
10120.009480/2008-27
33.022.195/0001-20
ELECTRONIC DO BRASIL COMERCIO LTDA
19726.000651/2008-16
34.241.455/0001-10
SILVA RABELO COMERCIO E PRODUTOS ALIMENT
13502.001474/2008-25
88.475.587/0001-36
IMOBILIARIA HABITACAO PASSO FUNDO LTDA
19802.000184/2008-66
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.034, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10558.000216/2008-98, resolve:
Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica PRODUFLEX INDUSTRIA DE
BORRACHAS LTDA, CNPJ nº 44.031.201/0001-21, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II
do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.033, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a
hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
01.001.899/0001-20
HARD SELL ARQUITETURA PROMOCIONAL INDUST
38.881.546/0001-71
R YAZBEK DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTD
92.538.461/0001-30
AMERICA COMUNICACAO LTDA
97.418.826/0001-07
BALDESSARI INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUI
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.032, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 15, de 27
de junho de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13153.000261/2007-11, resolve:
Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica MARISOL MADEIRAS
LTDA, CNPJ nº 02.406.536/0001-37, com efeitos a partir de 24 de julho de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.031, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor no processo nº 2002.34.00.003861-2/DF e o que consta no
processo administrativo nº 10168.003212/2008-55, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica SONCKSEN E BANNWART COM.E
REPRES.MATER.ADESIVOS LTDA., CNPJ nº 68.275.338/0001-90, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008, por
estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da
prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem
entregues à Secretaria da Receita Federal;
b) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; e,
c) art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – declaração da inaptidão da inscrição
perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.030, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 16020.000762/2008-73, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão do art. 5º ,
inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inobservância das exigências
relacionadas ao arrolamento de todos os bens integrantes do ativo permanente, conforme representação da
Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, a pessoa jurídica CONAL CONSTRUTORA NACIONAL DE AVIOES
LTDA, CNPJ nº 71.444.863/0001-04, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.029, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 2001 , com redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 2001 , e o que
consta no processo administrativo nº 10183.003158/2003-45, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica GLOBAL
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, CNPJ nº 33.686.767/0001-75, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 1.250,
de 11 de abril de 2006 , publicada no DOU de 18 de abril de 2006.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista na
parte inicial do inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao
objeto social, a pessoa jurídica GLOBAL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, CNPJ nº 33.686.767/0001-75,
com efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.028, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10183.003157/2003-09, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica
ENGEGLOBAL CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 14.940.563/0001-74, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 1.251, de
11 de abril de 2006 , publicada no DOU de 18 de abril de 2006.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista na
parte inicial do inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao
objeto social, a pessoa jurídica ENGEGLOBAL CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 14.940.563/0001-74, com efeitos a
partir de 1º de maio de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.027, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13603.000553/2007-08, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica ROAD
INDUSTRIA E CONSTRUCOES S/A, CNPJ nº 20.103.479/0001-07, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 1.574, de 2
de abril de 2007 , publicada no DOU em 4 de abril de 2007.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência das prestações mensais por três meses
consecutivos ou seis meses alternados, a pessoa jurídica ROAD INDUSTRIA E CONSTRUCOES S/A, CNPJ nº
20.103.479/0001-07, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.026, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Restabelece opção de pessoa jurídica pelo REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.964, de 2000 , no art. 10, §§ 2º e 3º,
do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , na Resolução CG/REFIS nº 9, de 2001 , com redação dada
pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10480.016351/2002-19,
resolve:
Art. 1º Restabelecer a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica COMERCIO
CONFECCOES SANTA HELENA LTDA-ME, CNPJ nº 02.046.482/0001-46, indeferida pela Portaria CG/REFIS nº
1.798, de 29 de janeiro de 2008 , publicada no DOU de 31 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.025, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Restabelece opção de pessoa jurídica pelo REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.964, de 2000 , no art. 10, §§ 2º e 3º,
do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , na Resolução CG/REFIS nº 9, de 2001 , com redação dada
pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10540.000231/2006-63,
resolve:
Art. 1º Restabelecer a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica CAMBUI VEICULOS
LTDA, CNPJ nº 14.456.792/0001-18, indeferida pela Portaria CG/REFIS nº 55, de 29 de outubro de 2001 , publicada
no DOU de 1º de novembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.024, de 23 de setembro de 2008
DOU de 30.9.2008
Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
00.103.075/0001-06
00.347.024/0001-11
00.601.054/0001-02
00.750.881/0001-68
01.427.380/0001-08
01.445.076/0001-93
01.706.113/0001-70
02.511.553/0001-34
02.822.219/0001-00
04.893.996/0001-62
09.262.262/0001-07
14.656.060/0001-71
17.373.853/0001-71
19.350.677/0001-88
NOME EMPRESARIAL
PIRAJA PNEUS COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO
ARCEL SA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
MARK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
INTERNI S/A - INTERIORES PARA VEICULOS
ACROPOLE DE OLIMPIA MATERIAIS DE
CONSTRU
RENATO ABATE ADVOGADOS ASSOCIADOS
AUTO MECANICA PINHEIRO BARBOSA LTDA
RAPIDO GUARA - TRANSPORTE DE CARGAS
E ENCOMEN
DV GROUP LTDA.
IMPORTADORA DE FERRAGENS SA
JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES
LTDA
JOSE CARLOS CARNEIRO LIMA SC LTDA
PROCOPIO MINERACAO LTDA
TRANSPROCOPIO LTDA
PROCESSO
PORTARIA
DE EXCLUSÃO
14090.002113/2008-58
1834
10830.005404/2008-36
10168.002981/2008-36
18347.000006/2008-97
1918
1829
1952
13870.000571/2008-11
10148.000702/2008-38
10120.007485/2008-15
1917
1892
1834
11060.002687/2008-95
10680.007661/2008-73
10280.003201/2008-89
1942
1894
1829
11618.004560/2008-67
10580.013559/2004-10
10675.001839/2008-41
10675.001841/2008-11
1870
0792
1892
1892
20.147.153/0001-73 SIDERURGICA CAMARGOS LTDA
21.733.316/0001-62 DRAGAGENS UBERLANDIA LTDA
ORNAL INDUSTRIA DE ORNAMENTOS
22.652.515/0001-09 ARTISTICOS LTDA
MENDES JUNIOR PARTICIPACOES S/A 25.290.966/0001-31 MENDES
GRANASA MINAS INDUSTRIA E COMERCIO
25.291.311/0001-88 LTDA
40.980.484/0001-05 ESCOLAS REUNIDAS BORBOREMA LTDA
FERBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE
46.704.862/0001-04 MAQUINAS E META
ACEPEX - ACESSORIOS PARA EXTINTORES
49.668.544/0001-15 LTDA. E.P.P.
57.505.505/0001-25 JMF SUB EMPREITEIRA DE OBRAS S/C LTDA
61.257.945/0001-88 CARIBE DA ROCHA LTDA-EPP
63.750.087/0001-34 QUELHAS & QUELHAS LTDA
65.104.978/0001-49 BUCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
COMERCIAL DE ALIMENTOS AGIBERTLUZ
79.778.445/0001-57 LTDA
FABRICA DE RENDAS E BORDADOS
83.872.549/0001-01 HOEPCKE S A
88.445.176/0001-06 PARQUE INDUSTRIAL CARAZINHO S A
89.422.547/0001-99 ENEDINO MATEUS FONSECA
89.502.835/0001-53 EGIDIO GERMANO RIGOTTI
SOLA SUL COMPONENTES PARA CALCADOS
93.201.952/0001-54 LTDA ME
10665.000909/2008-63
10675.001840/2008-76
1891
1892
10665.720191/2008-25
1892
10680.015703/2007-69
1703
12181.000014/2008-97
10168.003224/2008-80
1964
1874
13857.0008102/008-01
1920
13898.000217/2008-70
13839.005347/2007-12
10168.001371/2008-15
13227.000711/2008-37
13657.001437/2008-53
1922
1700
1699
1830
1892
10940.451191/2001-05
1932
16542.001223/2007-81
11030.001462/2008-79
18329.000635/2008-35
11070.001027/2008-78
1778
1947
1947
1947
11020.005125/2008-70
1942
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.023, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2008.30.00.000571-7/AC e o que consta no processo
administrativo nº 11522.000079/2007-81, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica EMPRESA
DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A, CNPJ nº 04.088.985/0001-00, efetuada pela Portaria CG/REFIS
nº 1.779, de 20 de novembro de 2004, publicada no DOU de 29 de novembro de 2007.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ACRE S/A, CNPJ nº 04.088.985/0001-00, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da
prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem
entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
b) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente às prestações mensais do débito consolidado, inclusive
considerado os recolhimentos abaixo do mínimo legal; e,
c) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao objeto
social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.022, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
nas Resoluções CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de
27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.023720-1/DF e o que consta no
processo administrativo nº 10168.001029/2007-34, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social ou
falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica MALHARIA IRACEMA S A,
CNPJ nº 84.688.431/0001-82, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.021, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 15, de 27
de junho de 2001 , na Resolução CG/REFIS nº 29, de 24 de julho de 2003 , e o que consta no processo administrativo
nº 19647.013608/2004-69, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica DISNOVE
DISTRIBUIDORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº 11.811.189/0001-19, efetuada pela Portaria
CG/REFIS nº 790, de 7 de dezembro de 2004 , publicada no DOU de 10 de dezembro de 2004.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica DISNOVE DISTRIBUIDORA
NORDESTINA DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº 11.811.189/0001-19, com efeitos a partir de 20 de novembro de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.020, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10660.002824/2008-60, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, considerados
inclusive os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica LABORATORIO VAZ MONTEIRO, CNPJ nº
17.872.813/0001-74, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.019, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
nas Resoluções CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11065.002524/2008-62, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica FIBRA SA INDUSTRIA E COMERCIO,
CNPJ nº 91.677.047/0001-40, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da
prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem
entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,
b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.018, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19839.001626/2008-74, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica B.I. ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 50.243.898/0001-05, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 –
insuficiência dos bens indicados em hipoteca como garantias junto à unidade da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional – PGFN para fazer face ao débito consolidado no Programa; e,
b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.017, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 16007.000014/2006-05, resolve:
Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica INDUSTRIA COMERCIO DE MOVEIS
SAKRAN LTDA, CNPJ nº 51.354.942/0001-09, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, incisos I e II, combinado com o art. 3º, inciso VI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – não
cumprimento das condições de ingresso no Programa e a inadimplência com os tributos devidos à
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB por três meses consecutivos ou seis meses alternados;
b) art. 5º, inciso VII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento tendente à
subtração de receitas; e,
c) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao
objeto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.016, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10120.009908/2008-31, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica SOCIEDADE BRASILEIRA DE
CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 33.214.727/0001-20, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil – RFB;
b) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 –
inobservância da exigências relativas ao arrolamento de bens; e,
c) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao
objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.015, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2005.34.00.024069-7/DF, e o que consta no
processo administrativo nº 10855.003977/2003-32, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ASSOCIACAO DE ENSINO SEIS DE
OUTUBRO, CNPJ nº 58.979.469/0001-02, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, por estar configurada a
hipótese prevista no art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta
da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, mesmo após regular intimação para prestação das informações
exigidas pelo Programa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.014, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2005.34.00.012907-9/DF e o que consta no processo
administrativo nº 19839.001071/2008-61, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA,
CNPJ nº 56.991.904/0001-80, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do
cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e,
b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.013, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , nas decisões judicias em vigor nos Autos nº 23.625/2005-BA, nº 2002.34.00.028845-4/DF, nº
2007.34.00.004206-2/DF, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º
da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados para
com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
14.319.214/0001-30
BAHIA SUL HOTEIS E TURISMO LTDA
13558.000604/2008-67
92.766.641/0001-70
POLICLINICA CENTRAL LTDA
11065.002525/2008-15
95.411.716/0001-98
DELTA KAM PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTD
10980.006765/2008-86
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.012, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2007.01.00.013325-4/DF e o que consta no processo
administrativo nº 10508.000316/2008-18, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, a
pessoa jurídica CLE ENGENHARIA LTDA ME, CNPJ nº 01.604.547/0001-69, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e com os tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,
b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por
nove meses consecutivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.011, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2002.34.00.005076-0/DF e o que consta no processo
administrativo nº 10830.010971/2007-23, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação de débitos lançados de ofício no prazo
de 30 (trinta) dias a contar do término da discussão, a pessoa jurídica LABORMAX PRODUTOS QUIMICOS
INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ nº 49.448.608/0001-72, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.010, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.048599-2/DF, nº 2003.51.01.0266457/RJ, nº 2003.34.00.043344-9/DF, nº 2003.34.00.030361-1/DF, nº 2007.70.00.025619-2/PR, nº 2006.70.00.0222037/PR e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
31.886.146/0001-00
ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
19726.000214/2008-94
33.770.108/0001-12
CLINICA SICARD LTDA
10768.101984/2003-88
59.164.095/0001-21
VIACAO RIACHO GRANDE LTDA
10943.000165/2008-51
75.153.213/0001-52
INDUSTRIA E COMERCIO DALLEGRAVE S A MADE
10980.006367/2002-74
77.799.195/0001-06
RS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIA
10980.008924/2008-87
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.009, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.030735-9/DF, e o que consta no
processo administrativo nº 10558.001200/2007-11, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, a pessoa jurídica ALVALUX COMERCIO E SERVICOS
LTDA, CNPJ nº 43.187.327/0001-27, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.008, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.043014-9/DF e o que consta no processo
administrativo nº 13603.002126/2008-37, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso V do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – decretação da falência nos Autos nº 96.005870-3 da 2ª
Vara de Fazenda e Falência de Contagem – MG, a pessoa jurídica UNIAO INDUSTRIAL DE BORRACHA
SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ nº 17.266.529/0001-54, com efeitos a partir de 1º de junho de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.007, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.003006/2008-45, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
50.826.965/0001-06
CONDOMINIO JARDIM DAS CAMELIAS
54.022.314/0001-14
CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL MARAJOAR
54.285.135/0001-70
CONDOMINIO EDIFICIO GARCA REAL
54.528.385/0001-93
CONDOMINIO EDIFICIO ALBERTO
57.056.335/0001-49
CONDOMINIO EDIFICIO ANTARES
66.054.388/0001-11
EDIFICIO NICARAGUA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.006, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002997/2008-49, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso V do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – extinção da pessoa jurídica, as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
01.470.852/0001-05
CLEBERSON RODRIGO SIANSI ME
01.791.580/0001-45
SILVIA L. SEIBEL
67.558.486/0001-59
AGROFLORESTAL FLAMBOIA COMERCIAL LTDA. M
90.853.417/0001-90
MIRO FISCHER
91.083.493/0001-26
BWK CONFECCOES LTDA ME
91.404.095/0001-64
RUY SERGIO DA CUNHA & CIA LTDA ME
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.005, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a
hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
00.124.080/0001-97
SAT SERVICOS DE AUTOMACAO E TERMOMETRIA
10168.002996/2008-02
00.371.464/0001-04
ADMINISTRADORA DE JOGOS PASSINI LTDA
10168.002996/2008-02
00.565.403/0001-88
MARMOBELLO EMPREENDIMENTOS COMERCIO E IN
10168.002996/2008-02
16.399.933/0001-33
ARMARINHOS FOFINHA LTDA
10168.002996/2008-02
29.976.271/0001-69
TRANSBAN TRANSPORTADORA BANDEIRANTES LTD
10168.002996/2008-02
58.901.778/0001-51
MULTI BASE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
10168.002996/2008-02
63.800.940/0001-85
ROBERTO M S RODRIGUES
10168.002996/2008-02
75.272.914/0001-00
COMERCIO DE COUROS BIGUACU LTDA
10168.002996/2008-02
78.019.007/0001-42
RODOMENKA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARG
10168.004105/2007-63
83.240.713/0001-50
INDUSTRIA CERAMICA ZILZ LTDA
10168.002996/2008-02
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.004, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 15, de 27
de junho de 2001 , na Resolução CG/REFIS nº 29, de 24 de julho de 2003 , e o que consta no processo administrativo
nº 10168.002072/2005-55, resolve:
Art. 1º Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica
SANTINHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A, CNPJ nº 78.538.535/0001-08, com efeitos a partir de 15 de
setembro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.003, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir da data indicada.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DATA
EFEITO
00.938.389/0001-10
EMBOABA CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA
10660.002827/2008-01
01/07/2008
15.717.283/0001-64
TROPICAL MOVEIS LTDA
10580.008245/2008-11
01/07/2008
21.030.200/0001-67
MAUAD & CIA LTDA
10660.002820/2008-81
01/07/2008
21.623.525/0001-53
GERALDO APIPE LASMAR
10660.002825/2008-12
01/07/2008
62.116.652/0001-43
EDRA VEICULOS ESPECIAIS INDUSTRIA E COME
12219.000056/2005-19
01/05/2008
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.002, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas de que trata o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir da data indicada.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DATA
EFEITO
02.085.223/0001-24
REPRAL ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRESE
10120.009479/2008-01
01/07/2008
02.781.995/0001-09
TERRA RONCA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
10120.010114/2008-11
01/07/2008
61.202.636/0001-00
CONFECCOES GUF LTDA
19839.000418/2008-58
01/09/2008
88.345.558/0001-50
TRANSAZUL=INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS
11075.001662/2008-13
01/07/2008
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.001, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, as
pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e,
b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 .
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
44.086.031/0001-82
VISAO COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA L
16152.000149/2008-51
73.108.482/0001-71
GMP COMERCIAL LTDA
16152.000157/2008-05
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 2.000, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
01.642.354/0001-00
DORIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
10120.009222/2008-41
77.961.431/0001-49
TROMBINI PAPEL E EMBALAGENS S/A
19839.001924/2008-64
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.999, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive as decorrentes do recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
18.777.565/0001-45
PEMI PEREIRA EMPREENDIMENTOS E IMMOBILIA
10660.002821/2008-26
21.041.264/0001-63
FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE ITAJUBA
10660.002171/2008-19
21.421.151/0001-93
SPECIAL IN LTDA
10660.002822/2008-71
23.438.096/0001-70
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PEDRALVA
10660.002826/2008-59
25.783.564/0001-79
HENRIQUE FERNANDES TORRES ME
10660.002823/2008-15
55.976.138/0001-12
ATENEU BARAO DE MAUA LTDA.
19651.000069/2008-62
64.930.290/0001-55
ORGANIZACAO EDUCACIONAL ALBERT SABIN
19651.000070/2008-97
89.848.741/0001-30
BOLOGNESI & CIA LTDA
11020.004834/2008-38
90.052.804/0001-27
HOSPITAL BENEFICENTE SAO PEDRO
11020.005120/2008-47
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.998, de 14 de agosto de 2008
DOU de 25.8.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive as decorrentes do recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
01.088.171/0001-87
PNEU OESTE COMERCIO DE PNEUS LTDA
11395.000182/2008-12
37.855.244/0001-66
NICOTY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOE
13116.001569/2008-01
59.814.046/0001-97
AVIBRAS FIBRAS OTICAS E TELECOMUNICACOES
19653.000045/2008-93
78.404.746/0001-58
GRAO FERTIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORT
11395.000148/2008-30
88.707.294/0001-37
CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA
11020.003848/2005-91
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.997, de 14 de agosto de 2008
DOU de 20.8.2008
Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ
ANEXO ÚNICO
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
PORTARIA DE
EXCLUSÃO
00.071.233/0001-85
PEDROSA E GONZAGA LTDA
10120.004758/2008-70
1830
01.849.926/0001-19
CERAMICA CORUMBA LTDA
13118.000075/2008-81
1830
03.389.590/0001-84
ELETRICA P M P MOTORES LTDA
10120.005364/2008-39
1830
04.153.540/0001-66
FUCAPI FUND CENTRO DE ANALISE
PESQ E INOV TECNO
10283.001534/2008-43
1829
08.395.261/0001-60
DISTRIBUIDORA CEREALISTA LTDA
13433.000237/2003-01
0069
12.068.912/0001-84
EMILIA MARIA FELISBERTA CARDOSO
VAL-ME
10331.000124/2008-62
1826
13.414.537/0001-40
PETROQUIMA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
10168.003055/2008-88
1870
15.107.410/0001-03
FABRICA DE BISCOITOS TUPY S A
10580.001851/2002-10
0792
15.506.645/0001-78
GUARAPUAVA PNEUS E ACESSORIOS
LTDA
14112.000684/2008-52
1830
17.337.585/0001-32
DROGARIA E PERFUMARIA TRES
PODERES LTDA
10680.002760/2008-69
1793
17.393.547/0001-05
EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE
MONTAGENS
10120.004761/2008-93
1831
24.067.217/0001-87
TENDA COMERCIO DE OBJETOS DE
ARTE E SERVICOS LT
13411.000701/2008-14
1867
26.735.639/0001-09
PRADO E KRELES LTDA
13126.000358/2007-42
1700
36.374.247/0001-15
VIBMAR TRANSPORTES COLETIVOS
LTDA
10168.003062/2008-80
1872
36.765.881/0001-89
GV CONTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
10168.003280/2007-33
1724
37.019.775/0001-19
CANAPI COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME 10120.001453/2008-14
1700
37.396.892/0001-00
LUIZENI DE OLIVEIRA LIMA
10120.004011/2008-11
1700
44.624.724/0001-81
TRANSPORTES COLETIVOS IMACULADA
LTDA - E
10830.011330/2007-96
1823
54.417.779/0001-74
ENGECORP COMERCIAL CONSTRUTORA
LTDA
10168.000269/2008-01
0067
55.335.913/0001-50
COMERCIAL DE PRESENTES DIAS LTDA
10835.002813/2008-31
1921
61.047.833/0001-00
ELETROMOVEIS TCR LTDA
10865.001480/2008-75
1921
69.119.410/0001-52
INSTITUTO TEBAR DE TREINAMENTO SC
LTDA
10168.003070/2008-26
0067
73.767.717/0001-37
COMERCIAL EUROSER LTDA.
10920.003372/2008-25
1929
77.627.867/0001-04
INDUSTRIA DE BOLSAS OLIMPIKUS LTDA
10980.004347/2008-54
1701
90.249.731/0001-68
ELOA SILVA DA SILVA
11040.000604/2007-81
0067
93.330.108/0001-23
CELSO VEICULOS LTDA
13064.000212/2008-50
1942
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.996, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a
hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
15.190.184/0001-77
CONSTRUTORA PAMPULHA LTDA
10168.004434/2007-12
33.385.931/0001-04
FARAO ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
10168.002637/2005-02
64.875.610/0001-11
INTERFINANCE PARTNERS LTDA.
10168.002058/2005-51
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.995, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2005.34.00.032814-7/DF e o que consta no processo
administrativo nº 10168.003743/2006-86, resolve:
Art. 1 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica
PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A, CNPJ nº 22.229.207/0001-75, por estar configurada a hipótese de exclusão
prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou
seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.994, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10120.007113/2008-99, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica LEMA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ
n o25.007.337/0001-51, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008, por estar configurada a hipótese prevista no
art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação das
informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à Secretaria da Receita
Federal do Brasil – RFB.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.993, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social
com o ingresso no REFIS ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
23.280.308/0001-33
CIA ACUCAREIRA RIO GRANDE
10665.720657/2007-10
80.221.609/0001-20
J. MADUREIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAD
10168.002899/2006-40
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.992, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000257/2008-78, resolve:
Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ESEGE EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS DE ENGENHARIA, CNPJ n o 33.197.468/0001-77, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008, por
estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso VII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento de subtração
de receita, mediante a simulação do auferimento de receitas de locação; e,
c) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.991, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , nas decisões judicias em vigor nos Autos nº 2002.34.00.020625-8/DF, nº 2003.71.05.0014450/RS, nº 2007.34.00.032471-2/DF, nº 2007.01.00.044058-6/DF, nº 2005.34.00.034432-0/DF, e o que consta nos
processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art.
5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados
para com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
19.935.873/0001-14
ROS BOY'S PANIFICACAO LTDA
10168.003068/2006-95
33.200.049/0001-47
HOTEIS OTHON S A
15374.000355/2005-41
98.042.047/0001-12
KLOCKNER & CIA LTDA
10168.000336/2008-89
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.990, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2002.34.00.021590-8/DF e o que consta no processo
administrativo nº 11080.010225/2007-22, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação de débitos lançados de ofício no
prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da discussão, a pessoa jurídica EVELYN INCORPORADORA E
CONSTRUTORA DE IMOVEIS, CNPJ nº 72.090.913/0001-57, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.989, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , nas decisões judicias em vigor nos Autos nº 2005.51.01.003898-6/RJ e nº 2003.34.00.0352213/DF, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no
quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
33.810.946/0001-72
INSTITUTO GERAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICA
19726.001515/2007-54
89.028.575/0001-26
OLVEBRA INDUSTRIAL S/A
13003.000.369/2005-57
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.988, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão em vigor nos Autos nº 2003.34.00.001867-6/DF e o que consta no processo
administrativo nº 11095.000785/2008-91, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, considerados inclusive os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica BOLOGNESI
ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 88.298.138/0001-60, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.987, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002847/2008-35, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica ANGLO ALIMENTOS
S.A., CNPJ nº 55.261.853/0001-79, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – irregularidade para
com o Imposto Territorial Rural – ITR, a pessoa jurídica ANGLO ALIMENTOS S.A., CNPJ nº 55.261.853/0001-79, com
efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.986, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002846/2008-91, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008, as
pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses
consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e,
b) art. 5 o , inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –
irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
00.994.533/0001-36
COMERCIAL QUINTELLA COMERCIO E EXPORTACA
16.696.999/0001-95
CIA SIDERURGICA VALE DO PARAOPEBA
17.159.393/0001-83
NATUREZA IMOVEIS S. A.
58.279.134/0001-73
MENU MODERNO ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICO
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.985, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.002845/2008-46, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa
da União, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO
CNPJ
43.443.571/0001-03
48.698.039/0001-50
49.334.576/0001-84
50.664.838/0001-58
52.107.935/0001-75
52.628.963/0001-38
56.415.714/0001-15
60.713.203/0001-57
60.887.445/0001-67
61.277.471/0001-36
61.338.877/0001-81
61.339.172/0001-89
61.475.869/0001-87
61.624.425/0001-66
62.196.373/0001-37
65.905.325/0001-69
66.533.696/0001-20
67.984.849/0001-18
71.776.702/0001-00
NOME EMPRESARIAL
TT TERMINAIS TECNICOS ESTAMPARIA E FERRA
PROXIMITY PRODUTOS ELETRONICOS PROFISSIO
BARAO LU HOTEL E RESTAURANTE LTDA
PISSARDI INDUSTRIA E COM DE ARTEFATOS PL
CRISFER CONSTRUCOES LTDA
SATELCENTRO ASS DOS FUNC DA AGCEN SP DO
DIS BRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TECELAGEM SAO CLEMENTE LTDA
HIDROSERVICE ENGENHARIA LTDA
FGG EQUIPAMENTOS E VIDRARIA DE LABORATOR
MALHARIA CASSIA LTDA
UNIAO INDUSTRIAL E MERCANTIL BRASILEIRA
KAIKU INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA
CLINIC CLINICAS PARA A INDUSTRIA E COMER
HGK MOLDADOS DE PRECISAO LTDA
VENTTURINI ENGENHARIA, PARTICIPACOES E G
HM SUPERMERCADOS LTDA
T W E FOTOLITO GRAFICA E EDITORA LTDA
TEXTIL HYCON - COMERCIO DE CONFECCOES, I
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.984, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.002844/2008-00, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa
da União, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO
CNPJ
01.257.510/0001-01
01.331.639/0001-12
01.390.479/0001-82
08.554.230/0001-04
38.930.657/0001-20
43.289.396/0001-41
43.347.400/0001-80
43.357.680/0001-08
43.443.399/0001-98
43.462.910/0001-07
44.712.222/0001-02
45.595.170/0001-02
47.231.204/0001-05
47.315.635/0001-41
47.434.345/0001-17
49.370.547/0001-78
50.638.964/0001-38
51.210.144/0001-03
51.689.255/0001-44
52.078.276/0001-96
52.647.872/0001-40
52.787.223/0001-44
53.686.358/0001-86
54.479.969/0001-16
55.171.953/0001-04
55.235.485/0001-94
55.328.835/0001-67
55.817.522/0001-72
NOME EMPRESARIAL
CONFECCOES BUMBUM RICO LTDA
VIRTUAL ARTE EM INFORMATICA E COMERCIO L
NOVA-PRODUCOES E ASSESSORIA S/C LTDA.
ALGODOEIRA MASCOTE LTDA
CONFECCOES ZIRRO'S LTDA ME
LENZI MAQUINAS OPERATRIZES LTDA
CALCADOS COBRICC LTDA
MATRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
VISAO HABITACIONAL S C LTDA
GIARETTA CAMARGO PROCESSAMENTO DE DADOS
MULTITECH - TECNOLOGIA E MARKETING LTDA
GARAGE AUTOMATICA IPIRANGA S/C LTDA
OURO PRETO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
CONFECCOES DODI LTDA
LAJOTART COMERCIO DE PEDRAS, MARMORES E
CENTRO PAULISTA DE NEUROLOGIA CEPAN S/C
MAGISTER CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
AKN TRADUCOES LTDA - ME
ADHSOFT INFORMATICA LTDA.
PRO-LAB MATERIAIS PARA LABORATORIOS LTDA
COMERCIO DE METAIS ROWAC LTDA
LIGIER ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA
PERFIL PLANEJAMENTO CONTABIL E FISCAL LT
COMPANHIA PAULISTANA DE EMPREENDIMENTOS
FARMACIA FARMACONTROLE LTDA
DANNY ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGU
FARMACIA CONFORMULA LTDA
EDITORA ROCK BRIGADE LTDA"ME"
CNPJ
56.710.502/0001-60
56.726.300/0001-07
57.004.970/0001-82
57.064.495/0001-30
57.851.990/0001-99
58.069.816/0001-51
58.543.505/0001-82
58.629.288/0001-48
58.694.563/0001-07
58.971.458/0001-78
59.536.896/0001-70
60.136.140/0001-13
60.147.261/0001-60
60.765.906/0001-29
60.949.559/0001-94
61.077.723/0001-83
61.206.728/0001-69
61.219.770/0001-14
61.302.394/0001-27
61.339.016/0001-18
61.405.312/0001-70
61.439.071/0001-80
62.129.002/0001-32
62.184.684/0001-86
62.604.392/0001-55
62.703.079/0001-74
62.765.391/0001-92
62.987.359/0001-51
63.105.829/0001-79
65.520.348/0001-55
65.793.143/0001-43
65.848.640/0001-00
66.549.346/0001-51
67.140.285/0001-37
67.600.106/0001-05
67.772.046/0001-08
67.845.412/0001-01
67.979.765/0001-96
68.252.261/0001-32
68.342.286/0001-27
69.128.411/0001-63
69.272.763/0001-98
73.025.710/0001-40
73.148.835/0001-67
NOME EMPRESARIAL
SOLUS-SOM ULTRA SONOGRAFIA LTDA
LAVANDARIA HOLANDESA LTDA
EMPRESA DE MINERACAO ROMER LTDA.
NURI D.J.HADDAD REPRESENTACOES LTDA ME
GARROUX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C
TRANSLEITE DAMATA S/C LTDA
FARMACIA ALC LTDA EPP
HANNI DAVID IMOVEIS LTDA.
FARMACIA CAPPELARO LTDA EPP
R D TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA
TECCONIN ENGENHARIA LTDA.
COMIPA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEG
APPS INFORMATICA LTDA
DESKSHOW EMPREENDIMENTOS LTDA
USINA SONORA PROJETOS ACUSTICOS LTDA
PENTAGONO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME.
GRAFICA APEMA LTDA
GRAFICA CARVALHO LTDA-EPP
DEION EQUIPAMENTOS E PROCESSOS LTDA - EP
GIORGI EMBALAGENS PERSONALIZADAS, INDUST
N MALDI TEXTIL LTDA
MERCADINHO VILA FORMOSA LTDA
PROPHOTO COMERCIAL LTDA-ME
ESCRITORIO BRANCANTE LTDA
ALINHADORA RODALESTE LTDA
ITAGUA COMERCIO E REPRESENTACOES DE EMBA
NP GROUP TECNOLOGIA LTDA
PAIVA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA. ME
GOLFINHO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CONTROL CONT S/C LTDA.
VICON ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGU
INSTALL & GILTH COMUNICACAO VISUAL COMER
POLIGON VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA
CLINICA MEDICA SAO FELIPE NERI LTDA
DOCC ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA - EPP
VAREJAO DA FARTURA FRUTAS E LEGUMES LTDA
COESA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
VANTEC ESTRUTURAS LTDA
SACOLAO SUL BRASIL LTDA
IMPERMEABILIZADORA PAULISTA ENGENHARIA E
ESCRITORIO COMERCIAL LIMA DE CONTABILIDA
CONTABILAR CONTABILIDADE E ASSUNTOS FISC
SEBRAS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEG
STUDYO HAUSS COMERCIO EXTERIOR LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.983, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.002843/2008-57, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o
recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a
partir de 1 o de agosto de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO
CNPJ
46.059.978/0001-20
46.397.246/0001-40
49.646.888/0001-23
53.501.714/0001-40
56.992.449/0001-38
59.596.247/0001-65
60.497.880/0001-85
NOME EMPRESARIAL
E B L - ESCOLA BRASILEIRA DE LINGUAS LTD
WOMA EQUIPAMENTOS LTDA
MULTI EDITORA E PUBLICIDADE LTDA
NEFROS SOCIEDADE CIVIL LTDA
DAWSON MARINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
IBATE S/A
PALUDO MAQUINAS DE EMBALAGEM LTDA
60.704.335/0001-12
60.983.442/0001-27
61.085.825/0001-40
61.166.393/0001-00
61.404.042/0001-82
64.631.344/0001-81
PROTECNICA PAULISTA LTDA
SINDICATO TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS G
TD S/A INDUSTRIA E COMERCIO
INDUSTRIA DE ETIQUETAS GABOR LTDA
D-HELIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
INDUSTRIA DE HOTEIS GUZZONI S/A
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.982, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.002842/2008-11, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o
recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a
partir de 1 o de agosto de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
00.197.919/0001-17
00.306.240/0001-19
00.387.931/0001-94
00.677.483/0001-63
00.813.330/0001-04
00.995.380/0001-41
01.851.502/0001-99
01.984.067/0001-70
02.296.142/0001-73
02.439.976/0001-90
28.159.465/0001-09
38.951.844/0001-90
39.017.645/0001-72
43.387.869/0001-43
43.614.684/0001-24
46.522.025/0001-56
47.297.080/0001-52
47.477.286/0001-64
48.109.417/0001-13
49.042.302/0001-11
49.085.848/0001-50
49.922.784/0001-02
51.597.045/0001-26
51.751.261/0001-84
53.346.839/0001-42
53.913.216/0001-04
54.462.320/0001-92
57.248.676/0001-16
57.827.594/0001-26
57.910.416/0001-64
58.012.568/0001-02
58.054.214/0001-20
59.531.863/0001-38
59.730.432/0001-09
60.645.991/0001-91
60.884.251/0001-08
60.949.104/0001-79
61.591.897/0001-60
62.509.468/0001-63
62.604.137/0001-02
65.079.550/0001-93
65.446.049/0001-18
65.489.320/0001-00
66.856.089/0001-09
67.383.620/0001-28
69.289.908/0001-63
71.601.488/0001-50
NOME EMPRESARIAL
LOJAS QUASE TUDO LTDA-EPP
ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU IBEJI/EQUIPE S/C
M.F.T. CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
HIGIMIL COMERCIO E HIGIENIZACAO DE IMOVE
HARLEY DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTD
MALAJE COM DE DISTRIBUIDORA DE GENEROS A
LUCSOL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
IMAGENA COMUNICACAO VISUAL LTDA
RCA - RABANEDA CONSULTORIA AMBIENTAL S/C
GODOY & CARVALHO SERVICOS LTDA
H M V COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ODAIR SANTIAGO DE FREITAS - ME
BOLSINHA INFORMATIVOS AGRICOLAS LIMITADA
COLEGIO PALMARINO CALABREZ LTDA
MOTEL NEITU LTDA
SOTEFE SOCIEDADE TECNICA DE FERRAMENTAS
METALURGICA WEEK END LIMITADA
ALWITRA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
COSTA CAVALCANTE EMPREITEIRA DE OBRAS LT
FULGET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
MED OFTALMO CLINICA DE OLHOS S C LTDA
ASSOCIACAO BRASILEIRA DO VESTUARIO - ABR
DM ASSOCIADOS COMERCIO E REPRESENTACOES
BAR E LANCHES GALICIA LTDA ME
PATAGONIA REFEICOES LTDA. - EPP
ASMV COMERCIO DE ROUPAS LTDA
MICROMAN INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
LOCAL DA COMUNICACAO & ASSESSORIA S/S LT
PHAEL S BUFFET E COMERCIO LTDA ME
TRIELLUS FERRAMENTARIA LTDA ME
FELIX DAUD CONFECCOES LTDA-EPP
MECANICA NICOLA E AUTO PECAS LTDA
FARMACIA BIOART LTDA
FARMACIA BIO-SAIS LTDA
AUDITORA SAMAR AUDITORES E CONTADORES S/
ITALTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PAT PAULICEIA AUTO TECNICA LIMITADA
KOREN CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LT
GETON SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA.
MERCEARIA ESPERANCA DO BOSQUE - EPP
VM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
H Z COMERCIAL ELETRICA LTDA.
ESTEBRAS INDUSTRIA METALURGICA LTDA
SEARA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
THOSER CONSTRUTORA LTDA
CARDENES & COMPANHIA LIMITADA
CAVIG CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.981, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002841/2008-68, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ENTERCO SERVICOS E OBRAS
LTDA, CNPJ nº 50.683.523/0001-58, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da
Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados
relativamente às parcelas do débito consolidado, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.980, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.002840/2008-13, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive as decorrentes do
recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo
Único , com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
00.648.137/0001-57
02.032.634/0001-51
43.119.221/0001-96
49.659.451/0001-24
51.535.417/0001-90
52.896.438/0001-01
56.640.220/0001-34
57.399.248/0001-94
59.149.948/0001-56
61.461.836/0001-88
61.681.664/0001-58
62.025.143/0001-05
64.785.900/0001-74
65.944.878/0001-20
71.894.307/0001-21
NOME EMPRESARIAL
TELHAO VINTE E NOVE MAT DE CONSTRUCAO LT
ELNE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C L
IRMAS AVOLIO LTDA ME
BOMBAS ADAMAURI INDUSTRIA E COMERCIO LTD
ALMEIDA MAGALHAES E CIA LTDA ME
PAES E DOCES AS TRICANAS LTDA
PANIFICADORA E CONFEITARIA A LUXUOSA LTD
DAI HAN COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
IMCOMEX SERVICOS ADUANEIROS LTDA
ANTONIO CAPELLI ME
PIT STOP COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
CGM-CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA
ALIMENTA BARES E LANCHES LTDA ME
ARTPLAC COMERCIO DE FORROS E DIVISORIAS
ROVANTEC COMERCIO DE TECIDOS E RETALHOS
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.978, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão em vigor nos Autos nº 2005.51.01.001863-0/RJ e o que consta do processo
administrativo nº 10768.016403/2002-22, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica DE MILLUS VENDAS
DOMICILIARES LTDA, CNPJ nº 28.583.052/0001-57, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do
cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e,
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses
consecutivos ou seis meses alternados relativamente às prestações mensais do parcelamento,
considerada inclusive a decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente
definidos.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.977, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11030.001243/2008-90, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso V do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – extinção, a pessoa jurídica VILSON TAGLIARI, CNPJ
nº 90.212.325/0001-20, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.976, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 15504.002380/2008-89, resolve:
Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica IMPERIO DAS JUNTAS LTDA, CNPJ
n o17.154.881/0001-06, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses
de exclusão:
a) art. 5 o , inciso VII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento tendente à
subtração de receitas; e,
b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao
objeto social.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.975, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 15002.000032/2008-28, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica de que trata o art. 2º,
com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao seu objeto
social vigente no momento do ingresso no Programa, a pessoa jurídica URBANOS TRANSPORTES LTDA, CNPJ
n o 34.445.601/0001-20, com efeitos a partir de 1 ode julho de 2007.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.974, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, com efeitos
a partir da data indicada.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DATA
EFEITO
00.836.169/0001-86
LEMOS CONSTRUCOES LTDA
18018.000042/2007-00
01/07/2008
07.200.991/0001-03
AUTOVIARIA SAO VICENTE DE PAULO LTDA
10380.007413/2007-26
01/07/2008
18.186.783/0001-05
KARLA CONFECCOES LTDA
10660.002210/2008-88
01/07/2008
57.757.189/0001-89
PAPIRUS ASSESSORIA GRAFICA SS LTDA.-ME
13850.000106/2008-18
01/07/2008
60.226.065/0001-81
RAPIDO SERRA DOURADA LTDA
15372.000167/2008-85
01/07/2008
96.277.116/0001-41
CASTRO REPRESENTACOES LTDA
15885.000238/2008-60
01/07/2008
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.973, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas de que trata o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir da data indicada.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DATA
EFEITO
16.651.234/0001-39
INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CAFE
10660.002132/2008-11
01/07/2008
17.845.199/0001-51
DIMATRA LTDA
10660.002077/2008-60
01/07/2008
20.414.314/0001-48
DIMATRA VEICULOS LTDA
10660.002075/2008-71
01/07/2008
23.242.910/0001-86
MARORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
10660.002208/2008-17
01/07/2008
60.428.976/0001-91
ILUMINACAO MODERNA LTDA
13896.002206/2008-44
01/07/2008
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.972, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 12915.000294/2008-10, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica AGRO PECUARIA SANTA ROSA
LTDA, CNPJ nº 72.702.020/0001-15, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008, por estarem configuradas as
hipóteses de exclusão previstas no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril
de 2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
e com o Imposto Territorial Rural – ITR.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.971, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10768.101976/2003-31, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica IPOAL INDUSTRIA DE PRODUTOS
PARA OTICA, CNPJ nº 42.433.532/0001-62, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008, por estarem configuradas
as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do
cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e,
b) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência
da formalização das garantias indicadas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para
fazer face ao débito consolidado no Programa.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.970, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 12915.000276/2008-20, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da adesão.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a pessoa jurídica R.B.R.
LOCACAO DE SOM E ILUMINACAO LTDA, CNPJ nº 51.827.376/0001-05, com efeitos a partir de 1 o de agosto de
2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.969, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão do art.
5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inobservância das
exigências relacionadas ao arrolamento de todos os bens integrantes do ativo permanente, as pessoas jurídicas
relacionadas quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
55.038.889/0001-98
HABITENG EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E C
35393.000629/2006-61
61.574.299/0001-82
INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASIL
10880.000498/2007-81
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.968, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art.
5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados
para com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
03.770.070/0001-17
OURO E PRATA AGROPECUARIA SA
14090.001780/2008-13
16.616.534/0001-87
PAULO EDSON ALVES
10660.002206/2008-10
17.410.952/0001-86
HOTEIS BACIA DE FURNAS LTDA
10660.002202/2008-31
25.858.945/0001-70
G LUCIO RETIFICA DE MOTORES LTDA EPP
10660.002204/2008-21
26.610.717/0001-49
CENTRO DE IDIOMAS DE CUIABA LTDA-ME
14090.001781/2008-68
29.144.797/0001-82
AEFE MODAS LTDA
13082.000019/2008-09
31.145.626/0001-10
INSTITUTO PETROPOLITANO DE RADIOLOGIA LT
13082.000017/2008-10
37.500.006/0001-38
GUARDIAN CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA
14090.001779/2008-99
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.967, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no
quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
22.108.336/0001-05
FINI MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
10660.002172/2008-63
29.671.112/0001-56
TRANSPORTADORA QUITANDINHA LTDA
13082.000011/2008-34
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.966, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 16152.000147/2008-61, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008, a pessoa
jurídica SACOLAO DA VILA MADA LTDA, CNPJ nº 69.043.677/0001-03, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses
consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado ou com os
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,
b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.965, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por
estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –
inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados para com as prestações mensais do
parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive os
encaminhados para inscrição em dívida ativa da União, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
03.929.718/0001-55
SANTA CARMEM MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA
14090.001782/2008-11
24.698.789/0001-64
J A CAVALLARI
14090.001777/2008-08
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.964, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive as decorrentes do
recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
18.783.050/0001-58
AANEL AUTO AGRICOLA NOVA ERA LTDA
10660.002134/2008-19
22.060.750/0001-91
TUBOMINAS IND E COMERCIO LTDA
10660.002076/2008-15
23.946.981/0001-60
SOTEGEL SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA
10660.002170/2008-74
25.268.012/0001-22
SANTA CASA DE MISERICORDIA HOSPITAL SAO
10660.002169/2008-40
25.291.311/0001-88
GRANASA MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
10660.002136/2008-08
25.634.130/0001-07
FUNDACAO NOSSA SENHORA DE GUADALUPE
10660.002212/2008-77
53.436.432/0001-06
BRASLINEA SINALIZACAO VIARIA LTDA
13896.001642/2008-04
56.911.142/0001-65
IBCEL INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONDUTORES
10660.002168/2008-03
60.701.273/0001-95
PLASTIPRENE PLASTICOS E ELASTOMEROS INDU
19839.001985/2008-21
61.082.723/0001-71
FAGOR EDERLAN BRASILEIRA AUTO-PECAS LTDA
10660.002078/2008-12
66.220.047/0001-79
KIDDE BRASIL LTDA.
10660.002138/2008-99
91.672.832/0001-00
INDUSTRIA DE POLIMEROS DELTA LTDA
11065.002058/2008-15
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.963, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
47.580.873/0001-84
PARQUE BALNEARIO 225
35378.001353/2006-27
87.407.896/0001-06
BAGE TENIS CLUBE
37086.000380/2007-74
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.962, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10660.002079/2008-59, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica INDUSTRIA DE CALCADOS MARLIN
LTDA ME, CNPJ no 24.000.747/0001-08, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art.
5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados
relativamente às contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.961, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 37173.002901/2002-34, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica
TYRESOLES DE MINAS GERAIS SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ nº 17.158.742/0001-42, efetuada pela Portaria
CG/REFIS n º 642, de 8 de setembro de 2004.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica TYRESOLES DE MINAS GERAIS
SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ nº 17.158.742/0001-42, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.960, de 18 de julho de 2008
DOU de 29.7.2008
Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
00.986.059/0001-09 CHIP"S LANCHES LTDA-ME
14112.000565/2008-08
NAVARRO INDUSTRIA E COMERCIO DE
01.968.569/0001-08 MOVEIS E TRANS
13161.000601/2008-87
TECNART ENGENHARIA COMERCIO E
08.565.046/0001-60 INDUSTRIA LTDA
16707.001827/2008-89
COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE
10.846.103/0001-20 URBANO DO
19647.008119/2008-19
S/S GURI - GRUPO DE URGENCIA E
12.181.962/0001-73 RECUPERACAO INFAN
10410.002760/2008-49
15.532.435/0001-54 CARANDA CAMINHOES LTDA
14112.0007472008-71
ASSOCIACAO DE CARIDADE NOSSA
20.724.357/0001-20 SENHORA DO CARM
10630.001748/2008-22
ZON LOGISTICA- ARMAZENS GERAIS E
27.487.297/0001-18 SERVICOS LTDA
11543.001189/2008-01
30.057.178/0001-30 TUNA ONE SA
10168.001418/2008-41
AIRES GONCALVES E ADVOGADOS
33.176.264/0001-50 ASSOCIADOS S/S
14112.000564/2008-55
ZONCARGAS-TRANSPORTES E SERVICOS
39.826.847/0001-65 LTDA
11543.001124/2008-57
MARQUES & MARQUES COM.E INDUSTRIA DE
41.736.182/0001-40 CALCADO
13652.000578/2008-07
50.193.697/0001-32 DIGR LOGISTICA LTDA
10168.003047/2006-70
CHM PECAS E SERVICOS PARA TRATORES
51.318.897/0001-37 LTDA
15943.000079/2008-61
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
56.384.183/0001-40 MISERICORDIA DE RIO
10168.002788/2008-03
60.861.382/0001-70 PRESTEM RECURSOS HUMANOS LTDA
16041.001186/2008-03
CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E
61.156.568/0001-90 COMERCIO
10168.002700/2008-45
62.801.576/0001-05 CENTAURO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
10168.000585/2007-93
64.661.259/0001-66 PLK COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA.
10880.007277/2006-52
SUPPLY TECH - COMERCIO DE INFORMATICA
65.034.944/0001-25 LTDA
19679.009865/2004-29
SAINT GERMAIN DISTRIBUIDORA DE
68.817.287/0001-80 VEICULOS LTDA
10168.002812/2008-04
AUTO VIACAO NOSSA SENHORA DA LUZ
76.486.661/0001-30 LTDA
10980.009513/2008-17
88.614.417/0001-95 RUGERI MEC-RUL SA
11020.001247/2008-97
PORTARIA
DE EXCLUSÃO
1865
1830
1866
1870
1871
1830
1895
1871
1829
1830
1871
1892
1385
1917
1829
1918
1854
1537
1740
0067
1840
1933
1877
MICHELON - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
88.622.121/0001-16 LTDA.
11020.001246/2008-42
1877
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.959, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão em vigor nos Autos nº 2005.34.00.007213-0/DF e o que consta do processo
administrativo nº 10168.003948/2007-42, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica ADSERVIS ADMINISTRACAO DE
SERVICOS, CNPJ nº 17.303.058/0001-07, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008, por estarem configuradas as
seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do
cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
b) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive os inscritos em dívida ativa da União;
c) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da
prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem
entregues à RFB; e,
d) art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – declaração da inaptidão da inscrição
perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.958, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002108/2008-43, resolve:
Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica BIERVILLE DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 86.993.698/0001-09, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do
art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados
relativamente às parcelas do débito consolidado e aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive os inscritos em dívida ativa da União, com efeitos a partir de 1º de julho de
2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.957, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Autos nº 2002.34.00.004001-2/DF, nº 2001.34.00.0241115/DF e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
79.871.869/0001-61
JC INDUSTRIAL TEXTIL LTDA
10168.001507/2007-14
83.492.660/0001-64
ADMINISTRADORA BOM SUCESSO LTDA ME
10168.001387/2007-47
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.956, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos autos nº 2005.34.00.003252-3/DF, e o que consta no processo
administrativo nº 10168.000953/2007-01, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica MOLD MOTORES LTDA., CNPJ nº
84.689.009/0001-41, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10
de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do
débito consolidado e aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB,
inclusive os inscritos em dívida ativa da União, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.955, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos autos nº 2002.81.00.008685-3/CE, e o que consta no processo
administrativo nº 10168.003139/2007-31, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica MAP SERVIÇOS TECNICOS LTDA.,
CNPJ nº 07.417.330/0001-26, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; e,
b) inciso I do art. 5º combinado com os incisos III e IV do art 3º da Lei nº 9.964, 10 de abril de 2000 - falta
da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem
entregues à RFB .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.954, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.70.00.009131-1/PR, nas Intimações nº 156-A,
de 2005, nº 017-A, de 2006, nº 018-A, de 2006, e nº 051, de 2008, expedidas pela Secretaria Executiva do REFIS, e o
que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) das pessoas
jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), por estar configurada a
hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, inclusive observado o
recolhimento a menor, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de julho de
2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
17.115.437/0001-73
LABORATORIO GLOBO LTDA
10168.002108/2005-09
82.901.000/0001-27
INTELBRAS SA IND DE TELECE ELETRONICA BR
10168.000146/2007-81
84.936.426/0001-41
RODO MAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
10168.004329/2006-94
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.953, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19608.000430/2006-14, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008, a pessoa
jurídica PORCELANA SCHMIDT S A, CNPJ nº 85.459.691/0001-49, por estar configurada a hipótese de exclusão
prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.952, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, com efeitos a
partir da data indicada.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DATA
EFEITO
00.750.881/0001-68
INTERNI S/A - INTERIORES PARA VEICULOS
18347.000006/2008-97
01/06/2008
01.323.188/0001-71
CANTINA DOM FRANTCHESCO LTDA
13016.000410/2008-99
01/04/2008
74.184.920/0001-43
SOLO TERRAPLENAGEM LTDA
13016.000453/2008-74
01/05/2008
74.201.476/0001-27
I M SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
13016.000427/2008-46
01/04/2008
80.712.045/0001-28
EXPONHA SE COM E IND DE CONFECCOES
LTDA
11516.003473/2008-31
01/06/2008
88.594.908/0001-11
INDUSTRIA DE CALCADOS DANUBIO LTDA
13016.000428/2008-91
01/04/2008
89.042.444/0001-01
LEGNOMOBILI INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA.
13016.000430/2008-60
01/04/2008
92.389.352/0001-07
CALCE BEM COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
11020.002704/2008-61
01/06/2008
94.488.954/0001-39
FAUTH INDUSTRIA E COMERCIO DE
BRINQUEDOS
11020.002767/2008-17
01/06/2008
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.951, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas de que trata o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir da data indicada.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DATA
61.156.741/0001-50
JAU S.A. CONSTRUTORA E INCORPORADORA
13896.001645/2008-30
01/06/2008
76.463.280/0001-36
HOSPITAL E MATERNIDADE CARON LTDA
10980.005404/2008-12
01/06/2008
EFEITO
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.950, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.002350/2008-17, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente às parcelas mensais do Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS; e,
b) art. 5º, inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 –
CNPJ
irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR.
NOME EMPRESARIAL
89.077.887/0001-20
PLANTERRA PAVIMENTACOES LTDA
89.695.563/0001-55
CODEMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS E REPRESENT
89.947.543/0001-24
JALEMI-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS
90.099.946/0001-40
ANDRIOLA E CIA LTDA
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.949, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.002349/2008-92, resolve:
Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica CENTRAL DE
COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS, CNPJ nº 92.764.547/0001-81, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008, a pessoa
jurídica CENTRAL DE COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS, CNPJ nº 92.764.547/0001-81, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente às parcelas mensais do Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS; e,
b) art. 5º, inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 –
irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.948, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002348/2008-48,
resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa
da União, as pessoas jurídicas relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
00.367.262/0001-99 ANERES CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
00.990.973/0001-15 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM ULBRA
72.401.102/0001-20 CABURE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
73.412.926/0001-68 A. R. COMPUTADORES LTDA.
86.781.150/0001-03 CASENCO PLANEJAMENTO E INCORPORACOES LTD
87.399.325/0001-77 FERRAGENS BORBA LTDA
87.680.690/0001-55 LOJAS REUNIDAS URBIS LTDA
87.886.032/0001-14 ULLMANN AR CONDICIONADO LTDA
87.993.762/0001-14 ESKADA-INCORPORACOES LTDA.
88.293.790/0001-91 PLURAL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE COM
88.479.589/0001-01 GM - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES L
88.976.956/0001-74 TECNISUL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA
89.022.016/0001-09 FOTODIGITAL MAREDI LTDA
89.366.678/0001-04 L C S CORRETORA DE SEGUROS LTDA
89.403.075/0001-27 REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA
89.531.610/0001-25 SOL INSTALADORA ELETRICA LTDA
89.945.299/0001-60 ALLENGE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
90.192.899/0001-84 ROMEU I DOLVITSCH & CIA LTDA
90.285.339/0001-74 METALURGICA VOLTRU LTDA
90.357.948/0001-91 MENDES COSTA & CIA LTDA
90.390.980/0001-79 TRANSUNI TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA
90.445.487/0001-09 SANEASUL OBRAS S.A.
90.447.640/0001-37 SUMITIG INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLDAS L
91.018.184/0001-72 ASSOCIACAO EDUCACIONAL PROF EDMILSON MOR
91.704.213/0001-50 VALDIR MUNARI & CIA LTDA
91.713.032/0001-90 ARNEPE-GRAFICA E EMBALAGENS LTDA.
91.730.259/0001-43 ISOLTEC S A INDUSTRIA E COMERCIO
92.030.493/0001-20 ARROZEIRA CENTRO-SUL LTDA
92.200.922/0001-60 CONSTRUTORA F N CARVALHO INDUSTRIA E COM
92.246.750/0001-66 MAR-ALIMENTOS REFRIGERADOS LTDA
92.283.621/0001-48 LEMMERTZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
92.755.214/0001-96 WALTER A.WEBER & CIA LTDA
92.771.211/0001-46 CENFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
92.889.120/0001-00 PROJEX PROJETO E EXECUCAO DE OBRAS CIVIS
94.234.036/0001-83 ENGEBRAL ENGENHARIA BRASILEIRA LTDA
94.889.706/0001-08 SERV LURB E SERVICOS DE LIMPEZA E CONS U
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.947, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002347/2008-01, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União,
as pessoas jurídicas relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
00.088.653/0001-74
00.091.366/0001-13
00.122.691/0001-04
00.191.115/0001-00
00.271.077/0001-04
00.354.269/0001-76
00.377.383/0001-11
00.470.846/0001-95
00.591.113/0001-09
00.717.604/0001-53
00.719.668/0001-93
01.149.883/0001-69
01.236.437/0001-91
01.295.733/0001-63
01.426.128/0001-84
01.508.437/0001-01
NOME EMPRESARIAL
PALUMA TRANSPORTES LTDA
METALURGICA METALMAD LTDA ME
MOVEIS DRUM LTDA
BBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
KIFA ESTOFADOS PARA ESCRITORIO LTDA
COPEMASE COMERCIO DE PECAS MAQUINAS E SE
JUMAFER REPRESENTACOES LTDA
IVAN RAFAELI
STHAL ACOS ESPECIAIS LTDA
ASSESSORIA CONTABIL ZAPPAROLI S/C LTDA
J B DA SILVEIRA ME
CDM-CENTRO DE DIGITALIZACAO E MICROFILMA
ADAO BENDER ME
KUBIACK & NUNES CONTADORES ASSOCIADOS S/
EXPRESS CAR LTDA
F&RB CONSTRUIRE ARQUITTETURA CONSTRUCAO
CNPJ
01.676.015/0001-37
01.699.612/0001-87
01.769.757/0001-07
01.770.624/0001-50
02.042.138/0001-89
02.688.269/0001-38
02.868.787/0001-33
02.998.276/0001-36
03.011.509/0001-28
68.749.555/0001-74
68.771.468/0001-13
68.811.330/0001-09
72.202.195/0001-63
72.271.448/0001-50
72.529.357/0001-72
72.553.720/0001-95
73.249.997/0001-91
73.355.745/0001-47
73.393.258/0001-79
73.409.120/0001-10
73.484.453/0001-04
73.747.180/0001-43
73.775.215/0001-58
73.809.097/0001-51
74.141.094/0001-55
87.062.923/0001-56
87.076.089/0001-58
87.091.773/0001-09
87.119.624/0001-00
87.214.664/0001-31
87.300.281/0001-86
87.319.208/0001-56
87.340.568/0001-30
87.381.646/0001-44
87.404.174/0001-06
87.414.140/0001-94
87.503.728/0001-14
87.594.206/0001-75
87.621.413/0001-71
87.673.943/0001-63
87.676.185/0001-37
87.696.910/0001-39
87.705.216/0001-30
87.782.876/0001-15
87.807.764/0001-71
87.854.352/0001-92
87.886.842/0001-70
87.906.251/0001-18
88.113.394/0001-35
88.152.939/0001-12
88.230.610/0001-22
88.245.063/0001-59
NOME EMPRESARIAL
MEDCLIN FISIOTERAPIA LTDA
DIEHL E SALAMI LTDA
CARDOSO - ADVOGADOS ASSOCIADOS
I.T.L. IGUAFRETUR TRANSPORTES LTDA
VIER & CIA LTDA
NUBIA JAQUELINE OTTO DA LUZ
ARGELEU DE LIMA LICKS
MARCO ANTONIO MARIN M E
CARTONAGEM NUNES-INDUSTRIA E COMERCIO LT
CONSTRUTORA G D OLIVEIRA LTDA
NEUMANN & MEER LTDA ME
IRMAOS TOMKOWSKI LTDA
CONE SUL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTD
ANDERAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
A EUROPEIA CONFECCOES E CALCADOS LTDA
SILVA & BERGAMO LTDA ME
P J FREITAS & CIA LTDA ME
J L FLACH & CIA LTDA
DATA WORLD INFORMATICA LTDA
AVILART COMERCIO E SERVICOS LTDA
TS COMERCIO DE DISCOS E FITAS LTDA
TRENTIN MASTER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTD
BAYARD BARCELLOS MUNHOZ & CIA LTDA
CLINICA DE ONCOLOGIA SANTA MARIA LTDA
NEBAL COMERCIO DE PEDRAS LTDA
MARCENARIA DA LOMBA LTDA
MAURITY TIMM DE GIACOMO
GROSSI COMERCIO DE COUROS LTDA
MARQUES & CIA. LTDA.
ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO WENDER LTDA
JOAO CLAUDIO GOEDEL
ALBINO ELLWANGER
REFRIGERACAO NEVADA LTDA
AGROMATE S A TECNICA AGRICOLA E INDUSTRI
TIPOGRAFIA E PAPELARIA CETUBA LTDA
GELMINO CHIES & CIA LTDA
LABORATORIO EXCELSIOR LTDA
HELVIO BALTHAZAR TEIXEIRA DA SILVEIRA
JANDIR DACROCE
BRUM INCORPORACOES LTDA
SIQUEIRA HOTEIS LTDA - ME
ALADIM ADMINISTRACAO E COMRRETAGEM DE SE
HELIO PELLENZ ME
SERGIO LUIZ DAL MOLIN & FILHO LTDA
BRENDLER COMERCIO DE SOM LTDA ME
IEME ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUCOES L
LUIZ FERNANDO CARDOSO DA SILVEIRA
KLOPSCH MAQUINAS E DISPOSITIVOS LTDA-ME
FERRAGEM GUERRA FARROUPILHA LTDA
MAKOWSKI & CIA LTDA
EDITORA RIGEL LTDA
LATISUL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E REFRI
CNPJ
88.248.240/0001-50
88.445.176/0001-06
88.521.976/0001-50
88.610.019/0001-09
88.619.374/0001-30
88.639.927/0001-17
88.665.104/0001-66
88.678.503/0001-61
88.696.232/0001-77
88.725.957/0001-46
88.761.796/0001-46
88.784.277/0001-01
88.898.614/0001-83
88.990.270/0001-38
89.033.849/0001-75
89.120.141/0001-51
89.250.039/0001-70
89.363.683/0001-55
89.375.026/0001-28
89.398.184/0001-01
89.407.217/0001-24
89.408.926/0001-24
89.411.102/0001-03
89.422.547/0001-99
89.502.835/0001-53
89.541.718/0001-07
89.683.478/0001-77
89.684.906/0001-86
89.727.416/0001-10
89.787.584/0001-09
89.843.064/0001-68
89.849.574/0001-42
89.911.549/0001-41
90.022.682/0001-26
90.055.070/0001-30
90.081.738/0001-13
90.142.134/0001-30
90.157.611/0001-30
90.171.075/0001-28
90.219.791/0001-38
90.240.276/0001-30
90.241.381/0001-93
90.266.446/0001-55
90.278.128/0001-04
90.302.076/0001-64
90.336.868/0001-50
90.395.666/0001-89
90.397.043/0001-45
90.446.840/0001-75
90.501.636/0001-00
90.510.389/0001-08
90.535.683/0001-74
NOME EMPRESARIAL
VALDACIR LUIZ CLUNC - EPP
PARQUE INDUSTRIAL CARAZINHO S A
MADEIRAS FELIAR LTDA
INDUSTRIA DE MOVEIS CECE LTDA
PLANELLA HOTEIS E TURISMO LTDA
FARMACIA IPANEMA LTDA
ARRUDA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
AGRO PECUARIA ALDINO NEULS LTDA
ULGUIM PECAS E SERVICOS LTDA
ALMIRO G WUNSCH
PANIFICIO R KORTE LTDA
PCE - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
COMERCIAL AZEVEDO DE PRODUTOS HORTI FRUT
ALBERTO GARCIA CIA LTDA
TRANSPORTE E TURISMO PAWITUR LTDA
ANTHIMOS JEAN DIAMANTOPOULOS
JAIR BEHR IMOVEIS LTDA
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO AGUDEN
MECANICA CACHOEIRA LTDA
SOCIEDADE RECREATIVA UNIAO ESPERANCA E C
CLINIRIM CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA
REPRESENTACOES J M DAVID LTDA
JOSE LORI CARPES
ENEDINO MATEUS FONSECA
EGIDIO GERMANO RIGOTTI
FERRADURA AGENCIAS LOTERICAS LTDA
MACRO SOM COMERCIAL E TECNICA LTDA
OSCAR VIEIRA FERREIRA
SULCORES COMERCIO REPRESENTACOES LTDA
BRAMBILLA E DAL BOSCO LTDA
BRISA REPRESENTACOES LTDA
MALHARIA PLANALTO LTDA
JOLAR DIAS DOS SANTOS
TRANSPORTADORA FAMA LTDA
SOLISA DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA
JOSE ANTONIO PEREIRA DIAS
FEHSE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
VISAO ASSESSORIA CONTABIL LTDA
VELASC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
EXOTICA CONFECCOES LTDA
CATREFIL MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA
A R PAIM & CIA LTDA
MARMOARIA DALPAZ LTDA ME
DOUGLUSA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CONSTTER CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTD
SOM MISURA,COMERCIO DE DISCOS E FITAS LT
OLIVA CIQUELERO MUNHON
MARCAS FAMOSAS COMERCIO E REPRESENTACOES
PROFAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
INDUSTRIA DE SULFATO DE COBRE CALDART LT
KL IND E COM DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE
ARTE DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ
90.538.620/0001-71
90.601.642/0001-39
90.721.887/0001-08
90.860.842/0001-06
90.862.582/0001-08
90.940.313/0001-12
91.072.926/0001-48
91.100.990/0001-95
91.139.147/0001-12
91.156.133/0001-07
91.211.987/0001-49
91.326.371/0001-13
91.343.962/0001-07
91.350.462/0001-94
91.364.547/0001-21
91.393.629/0001-02
91.431.809/0001-23
91.445.528/0001-20
91.578.914/0001-90
91.753.517/0001-07
91.817.635/0001-31
91.850.503/0001-01
91.958.371/0001-36
91.968.495/0001-00
92.006.196/0001-40
92.078.609/0001-00
92.104.025/0001-53
92.110.519/0001-40
92.145.242/0001-91
92.241.827/0001-05
92.348.655/0001-73
92.374.529/0001-93
92.525.815/0001-02
92.531.276/0001-14
92.621.473/0001-24
92.626.654/0001-43
92.657.097/0001-28
92.665.975/0001-57
92.674.100/0001-11
92.684.745/0001-35
92.684.794/0001-78
92.686.351/0001-16
92.690.007/0001-09
92.711.241/0001-67
92.750.991/0001-48
92.759.984/0001-07
92.783.224/0001-35
92.783.232/0001-81
92.829.183/0001-70
92.894.054/0001-66
92.948.108/0001-29
92.981.513/0001-49
NOME EMPRESARIAL
PAULO ALVES & CIA LTDA ME
PRONTORIM LTDA
PANIFICIO E CONFEITARIA PEGUE PAO LTDA M
CANTO A INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARI
ESCRITORIO CONTABIL DE PAULA LTDA
BENFICA,DELGADO & ISQUIERDO LTDA
RECOSTA REPRESENTACOES LTDA
NEFROCENTRO-CLINICA DOENCAS RENAIS HIPER
INDUPEL METALURGICA LTDA
ALMEIDA - COMERCIO DE AREIA E BRITA LTDA
SUPERESPUMA - COMERCIO DE COLCHOES LTDA.
LOPESOUSA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
COELHO SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS
LORENI GALARCA PERES ME
BERTHIER ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
ELETRODATA INFORMATICA LTDA
AGRO-FLOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CONFECCOES NICHEL LTDA ME
SULFERTIL FERTILIZANTES LTDA
PAULO NARDIN & CIA LTDA ME
G S - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
METALURGICA K L LTDA-ME
SANTOS-COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITOR
COMERCIO E CONSTRUCAO BALKAU LTDA
ARIANE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEG
RETIFICADORA PEDRITENSE LTDA
SIBINCO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
REFRIGERACAO LIVRAMENTO-COM.E SERV.DE RE
EMPRESA DE RADIODIFUSAO TEUTONIA LTDA
H.C.S.ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
WILSON TOLEDO DA SILVA
MERCADO E ACOUGUE VALER LTDA
AGRICAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA M
VERMELHINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONF
MARIA DO CARMO LENZI ADAMY ME
ASTOLFI & ASTOLFI LTDA
MERCADO MIGUEL DE VARGAS & IRMAO LTDA
CLINICA DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO V
DT REPRESENTACOES LTDA
AGRO PECUARIA IRMAOS JARDIM LTDA
GUAIBARROZ LTDA
LUIS ALFREDO MENDES FERREIRA-ME
PADARIA SANTIAGO LTDA
MATTOSCAR SERVICO E PECAS PARA AUTOMOVEI
INDUSTRIA DE FLAMULAS GAUCHA LTDA
IVO A DE QUADROS
BALDINO LOTERIAS LTDA
COMERCIAL DE LOTERIAS LTDA
NOVELO & CIA LTDA
CINEMATOGRAFICA SAO JOAO LTDA
TRANSMENGUER-TRANSPORTADORA LTDA
SAVAL RGSUL ADMINISTRADORA E CORRETORA D
CNPJ
93.019.719/0001-55
93.029.254/0001-13
93.049.195/0001-45
93.098.317/0001-93
93.130.573/0001-10
93.190.346/0001-80
93.234.326/0001-64
93.277.234/0001-61
93.345.619/0001-19
93.414.860/0001-52
93.509.602/0001-50
93.551.265/0001-69
93.605.418/0001-03
93.627.081/0001-35
93.628.519/0001-08
93.680.189/0001-91
93.692.630/0001-55
93.787.075/0001-45
93.804.490/0001-60
93.820.561/0001-18
93.833.051/0001-85
93.893.931/0001-47
93.917.896/0001-59
93.929.149/0001-30
93.943.439/0001-39
93.987.055/0001-18
94.027.810/0001-85
94.038.437/0001-68
94.049.137/0001-84
94.067.402/0001-57
94.079.225/0001-29
94.094.380/0001-14
94.102.001/0001-90
94.121.720/0001-59
94.134.665/0001-31
94.140.357/0001-19
94.178.597/0001-02
94.201.043/0001-89
94.201.209/0001-67
94.215.860/0001-96
94.242.039/0001-69
94.330.875/0001-03
94.352.374/0001-10
94.353.380/0001-91
94.356.722/0001-27
94.397.924/0001-17
94.462.926/0001-42
94.517.844/0001-58
94.523.966/0001-57
94.537.149/0001-58
94.650.918/0001-20
94.673.944/0001-73
NOME EMPRESARIAL
SENIOR CONSULTORIA S C
LUIZ CESAR CHAGAS FONSECA ME
LAURO-CAR RETIFICA E PECAS LTDA
TRANSPORTES SANCHES LTDA ME
ESCRITORIO DE CONTABILIDADE RIOLE S/S LT
EGBERTO VASCONCELOS OTAZU
ARTHURO P MONTEIRO & CIA LTDA ME
INDUSTRIA DE VINHOS VENZ LTDA
TEREZINHA NOEMI TARIGA ME
CONFECTOR CONFECCOES E CALCADOS SARTOR L
PLANICIE - TRANSPORTES E REMOCOES DE ENT
MORAWSKI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
FARLEI PAUL REPRESENTACOES LTDA
XIXI BABY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFEC
IVO GRINGS ME
IGUATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ASC INFORMATICA LTDA ME
CLAVIJO & CIA LTDA ME
KROEFF GHEZZI ENGENHARIA LTDA
LEANDRO JOSE SCHEEREN ME
PAULO DENIZ WOHLENBERG ME
CAFE JURITI - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EL SHA DAI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ASAROTUR VIAGENS E TURISMO LTDA
VIDRACARIA MACHADO LTDA ME
RHR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ME
JOAO ALENCAR FERNANDES
DROPEL - DROGARIA TRAMANDAI LTDA - ME
MAURY LOBATO CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
ZANCANELLA S C ASSESSORIA E CONSULTORIA
SANTRI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
P P BRANDT E CIA LTDA
CLOVIS BENDER PECAS USADAS LTDA - ME
PASSO A PASSO CALCADOS LTDA
ROBERTO MULLER COMUNICACAO
VIA BRASIL MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA M
VLADEMIR BECKER ME
GAFER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
CONFECCOES FYDRYSZEWSKI LTDA-ME
STILLO'S INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICO
EXTRADELI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
FARMACIA GHANI LTDA
IND DE ARTEFATOS DE CIMENTO SANTANA LTDA
LAURO REICHERT ME
OSMAR DE OLIVEIRA VIEIRA ME
MAXTIL COMERCIO DE TINTAS INDUSTRIAIS LT
WCA PRODUTOS VISUAIS LTDA
NASCAR CHAPEACAO E PINTURA DE VEICULOS L
AUMI REPRESENTACOES LTDA
FARMACIA BERMUDAS LTDA
PORTO E HANNAUI LTDA ME
OYSTER INCORPORADORA E ADM DE CENTROS CO
CNPJ
94.742.616/0001-81
94.763.885/0001-24
94.858.875/0001-72
94.880.127/0001-96
94.884.574/0001-13
94.940.699/0001-13
94.961.414/0001-20
94.982.816/0001-01
95.025.482/0001-40
95.087.037/0001-05
95.241.907/0001-59
96.032.776/0001-62
96.132.253/0001-98
96.762.315/0001-45
97.006.894/0001-69
97.209.928/0001-12
97.498.869/0001-40
98.102.809/0001-29
98.418.890/0001-50
NOME EMPRESARIAL
RIBRAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
KNIJNIK ANALISES CLINICAS LTDA
RIO GRANDE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CIRUTEC COMERCIAL DE SUTURAS LTDA
CERROSUL MOVEIS E DECORACOES LTDA.
TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REV
DICALBA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA-EPP
GALPAO DO ARTESANATO LTDA
FRANCISCO LUIZ RAMBO ME
PAULO JOSE FROHLICH
JOSE CARLOS FACHIN VOLPATO ME
CONTABILIDADE ALMEIDA LTDA
ANTONIO BEDIN E CIA LTDA
SAO LEOPOLDO TENIS CLUBE
ERNO HOBUS
ANTONIO MARCOS DA S ALVES
LEONEL WALDEMAR SAUTHIER
BRAUN S/A
INSTITUTO UNIAO DE URUGUAIANA DA IGREJA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.946, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso III do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
03.122.298/0001-09
TRANSPORTES REAL LTDA - EPP
19719.000009/2008-18
28.976.603/0001-42
EXTERNATO JOAO XXIII LTDA
10168.001404/2008-27
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.945, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002345/2008-12, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1º de
julho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
73.864.977/0001-20
87.172.599/0001-29
87.192.928/0001-01
87.339.115/0001-93
87.720.686/0001-73
87.756.615/0001-20
89.062.442/0001-76
89.801.757/0001-98
90.061.078/0001-09
90.075.466/0001-49
90.187.063/0001-91
90.354.770/0001-25
90.909.706/0001-63
91.278.507/0001-67
92.242.726/0001-59
92.672.013/0001-25
92.695.832/0001-98
92.727.486/0001-82
93.138.998/0001-76
95.040.036/0001-05
NOME EMPRESARIAL
RUBBERMANN MANUFATURAS DE BORRACHAS IND
TRANSTECNICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRES
MASTER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
QUALITY COMUNICACAO LTDA
COFRAN ENGENHARIA LTDA
BURMEISTER WERLANG SA COMERCIO E IMPORTA
DARCI DE MELLO & CIA LTDA
CONSTRUTORA AGUIRRE DE CASTRO LTDA
METALOGICA INDUSTRIA DE PRODUTOS METALUR
BASPEL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LT
ALEZE INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
VIACAO ALEGRIA LTDA
ADICA IMOVEIS LTDA
CUMERLATO & SCHUSTER INFORMATICA LTDA
ESPORTE CLUBE PELOTAS
CEREALISTA IRMAOS COMIS LTDA
MADEIREIRA BALESTRIN LTDA
METALURGICA FALCAO LTDA
INTERCONTROL INSPETORIA DE CARGAS E MERC
DEVELOP COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATI
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.944, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002344/2008-60, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1º de
julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
00.065.499/0001-15
00.084.332/0001-00
00.108.680/0001-61
00.121.828/0001-06
00.188.851/0001-00
00.254.575/0001-30
00.277.896/0001-50
00.596.275/0001-30
00.613.830/0001-94
00.655.109/0001-67
00.709.594/0001-04
00.898.806/0001-49
00.956.999/0001-47
00.988.635/0001-49
01.171.119/0001-90
01.293.812/0001-35
01.362.321/0001-07
01.394.837/0001-25
01.512.309/0001-23
01.527.245/0001-34
01.701.536/0001-05
01.742.143/0001-31
01.755.751/0001-80
01.818.018/0001-68
01.916.846/0001-39
01.934.699/0001-20
02.027.397/0001-30
02.059.457/0001-05
02.104.549/0001-51
NOME EMPRESARIAL
METALURGICA SANMAC LTDA ME
L J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
METAL "K" INDUSTRIA METALURGICA KUHN LTD
FACTUS ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA
VEPPO E HOWES LTDA
LIDER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCA
LENCINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
SUL CAPACHOS - COMERCIO DE TAPETES LTDA
N A ESTRUTURAS METALICAS LTDA
REICHOW, CEZIMBRA & CIA. LTDA. ME
GATA FELINA - CONFECCOES E MALHAS LTDA
GILVAN RAMOS LUNARDI & CIA LTDA ME
MODAFFAR & CIA LTDA
H E S G ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
MERCOTUR REPRESENTACOES E EMPREENDIMENTO
LUIS CARLOS BOONE ME
MINI MERCADO ATLANTICO LTDA
TOIGO COMERCIO DE FERROS E ACOS LTDA
PERIMETRAL SUL CONSULTORIA E PARTICIPACO
AAUTO TTRACE CARGAS E COMERCIO LTDA
CLAIR DE LOURDES SCHIMITH BOERI
JOSE ALVONIR MASSIERER
DI PASSOCERTO COMERCIO DE CALCADOS LTDA
JORGE BRENDLER & CIA LTDA
CONSTRUTORA SALINA LTDA. ME
LABORATORIO DE PATOLOGIA NOROESTE LTDA
ELY & DIEHL LTDA
REVISTASUL COMERCIO E REPRESENTACOES LTD
M.CATTELAN ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
CNPJ
02.161.442/0001-45
02.708.468/0001-60
72.136.658/0001-36
72.222.789/0001-36
72.537.582/0001-50
72.559.917/0001-31
73.421.141/0001-51
74.707.498/0001-63
86.828.613/0001-37
86.935.459/0001-00
87.001.988/0001-91
87.029.005/0001-25
87.060.828/0001-13
87.135.380/0001-50
87.474.839/0001-40
87.555.892/0001-75
87.642.203/0001-60
87.723.185/0001-40
87.788.964/0001-24
87.833.703/0001-89
87.893.244/0001-29
87.895.058/0001-29
87.906.327/0001-05
87.971.172/0001-90
88.130.471/0001-65
88.225.446/0001-65
88.231.089/0001-48
88.318.464/0001-91
88.629.936/0001-27
88.769.153/0001-49
88.887.468/0001-90
88.979.133/0001-00
89.165.294/0001-15
89.314.157/0001-03
89.477.848/0001-10
89.499.958/0001-82
89.504.757/0001-26
89.508.634/0001-63
89.596.191/0001-00
89.604.417/0001-77
89.707.061/0001-05
89.744.734/0001-99
89.747.968/0001-90
89.797.963/0001-71
89.825.236/0001-70
89.845.739/0001-08
89.867.345/0001-50
89.899.348/0001-76
89.937.932/0001-79
89.950.307/0001-67
90.098.435/0001-03
90.106.840/0001-26
NOME EMPRESARIAL
MARIA ELY SILVA
D'GUST ALIMENTOS LTDA
BAR E RESTAURANTE PEDRINI LTDA
RODOCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP
SWIMMING CENTER ESCOLA DE NATACAO LTDA M
TRANS SENEAL TRANSPORTES LTDA
INFOBOM INFORMATICA CAMPO BOM LTDA ME
SIMONE ALDWORTH ME
COMERCIAL DE CARNES FRANKEL LTDA
FUMETAL FERRO E ACO LTDA
AUTO PECAS ZAVARIZE LTDA
IRMAOS LIMA METALURGICA INDUSTRIAL LTDA
IONE EMILIA GAZOLA
CICIL AUTO PECAS LTDA
AUTO ELETRICA UNIDOS LTDA
NILSON JOEL N.SARAGOSO - ME
GERALDIESEL INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO
L F FERREIRA
COMERCIO E REPRESENTACOES SCHILLING LTDA
METALURGICA FUNDISUL LTDA
HELMA HARTWIG FROMMING M E
DEOCLIDES DE SOUZA NETTO
CEZIMBRA ARTIGOS DE CACA E PESCA LTDA
LEDY BISCARO DE ALMEIDA
KAZUYUKI KUSANO
LORENZ BREHM LTDA
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES KNAK LTDA
VITORIA REGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
VAREJO DE CONFECCOES MINCATO LTDA
FABRICA DE PRE-MOLDADOS DE CIMENTO CARAZ
LEVINO RAABER
MARIA CORINA PAREDES BORGES
PAULO RUSKOWSKI
ARAGUAIA AGROCOMERCIAL LTDA -MEGILBERTO O. ECKHARDT & CIA LTDA
FARMACIA ZONA NOVA LTDA
ORLANDO JOSE BAO ME
INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS MENEGAT
JOSE MAURO B MORO-ME
PAULO SERGIO MEDEIROS & CIA LTDA
SOLANGE TOLEDO DE CASTILHOS - ME
LABORATORIO LAGO AZUL LTDA
OSWALDO LUIS BECKEL CARVALHO
ARTECON INCORPORACOES LTDA
HIDRODINAMICA MAQUINAS LTDA
ALBERTO MAGAZINE LTDA
ARTE EM VITRAL DECORACOES COM IND E REPR
LEUCK-MECANICA E INDUSTRIAL LTDA
J A TREVISAN COMERCIO E REPRESENTACOES L
JOSE ANTONIO LAUXEN & FILHO LTDA-ME
DOG SETE LANCHES LTDA
MEDEIROS COMERCIO DE SORVETES LTDA
CNPJ
90.169.301/0001-36
90.189.416/0001-92
90.199.548/0001-03
90.208.208/0001-93
90.230.459/0001-74
90.256.033/0001-90
90.258.781/0001-01
90.264.888/0001-62
90.287.020/0001-88
90.292.244/0001-88
90.307.224/0001-33
90.316.142/0001-55
90.329.665/0001-36
90.333.048/0001-04
90.510.876/0001-70
90.535.915/0001-94
90.551.565/0001-50
90.604.158/0001-63
90.845.116/0001-14
90.853.276/0001-05
90.889.494/0001-08
90.903.188/0001-70
91.051.722/0001-20
91.087.080/0001-10
91.115.667/0001-95
91.119.222/0001-83
91.127.852/0001-08
91.128.215/0001-48
91.175.117/0001-61
91.188.490/0001-57
91.294.728/0001-29
91.333.708/0001-10
91.565.655/0001-62
91.622.464/0001-95
91.689.158/0001-76
91.731.497/0001-73
91.747.329/0001-76
91.757.450/0001-89
91.819.664/0001-32
91.847.467/0001-27
91.914.176/0001-04
91.923.383/0001-25
92.035.641/0001-08
92.040.567/0001-00
92.093.863/0001-79
92.238.658/0001-54
92.312.602/0001-00
92.358.373/0001-57
92.359.447/0001-70
92.386.499/0001-35
92.472.125/0001-32
92.474.899/0001-00
NOME EMPRESARIAL
COSTA & COSTA LTDA
JCS-MAQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL LTDA
DELPHUS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS
JUAREZ AGUIRRE COSTA
KUGELLAGER COMERCIO E REPRESENTACOES LTD
ADMINISTRADORA COSTA GODOY LTDA
ARTESANATO DE MOVEIS NOBREZA LTDA - ME
JOSE LUIZ THOME DE OLIVEIRA & PAULO FISC
SARAIVA & CARVALHO LTDA
J A INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
RIOS DE LEMOS & CIA LTDA ME
MECANICA E COMERCIAL DE PECAS CLEDILSON
ADROALDO PORTELA DE MELLO & FILHO LTDA
VI LANCHES E DOCES LTDA
TEREZINHA DELONI DE AGUIAR-ME
DIMAGRAF DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS GRAFI
SOLON DE MENEZES ARAUJO & CIA LTDA
TECNINAVE SOCIEDADE DE ASSIST TECNICA NA
EVALMIR L SAGGIN ME
CARIMBOS CARIOCA LTDA
NILDO IVOLI DOS SANTOS SA
BEMOTA RACOES LTDA ME
JOTA PEREIRA AUTO PECAS E ACESSORIOS LTD
MECANICA AGRICOLA IDAN LTDA
ELETROVIDEOSOM COM E MANUTENCAO DE ELETR
INDUSTRIA MECANICA GUSFAR LTDA ME
TRANSPORTADORA FIMAL LTDA ME
METALURGICA MARSUL LTDA
CALCADOS CAREMA LTDA
IVO BEDIN-ME
FIRMA DE MERGULHO ENGENHARIA COMERCIO E
CILIANE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA ME
LABORATORIO DE PATOLOGIA ALTO URUGUAI LT
RENE BEDINOTO MENEZES
ONIX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
AUTOVIACAO BOM RETIRO LTDA
MOLDEFORTE - INDUSTRIA E COMERCIO DE ART
SERGIO RICARDO DE FREITAS ME
CLOVIS DE OLIVEIRA MARTINS
VALDIR DOS SANTOS SOUZA & CIA LTDA ME
MACY'S ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA ME
KITS JUNTAS METALICAS LTDA
BG REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA
PALOMA TRANSPORTES LTDA
BRASWED-INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LT
JOAO A B CARDOSO-ME
JERSON LUIS KIEFER
LEO MARTIM REPRESENTACOES LTDA - M. E.
A WISINTAINER ADMINISTRACAO E PARTICIPAC
BATERIAS CARIOCA LTDA
TREVFAR REPRESENTACOES LTDA
PORTO - AR CONDICIONADO PARA VEICULOS LT
CNPJ
92.476.548/0001-20
92.522.010/0001-05
92.568.302/0001-89
92.614.965/0001-92
92.654.318/0001-04
92.736.768/0001-46
92.751.585/0001-08
92.839.687/0001-71
92.882.398/0001-55
92.896.810/0001-96
92.942.564/0001-61
92.945.153/0001-20
93.015.188/0001-22
93.021.400/0001-64
93.038.743/0001-31
93.039.444/0001-11
93.080.620/0001-69
93.137.164/0001-46
93.173.441/0001-76
93.199.131/0001-20
93.261.956/0001-28
93.310.597/0001-51
93.328.433/0001-51
93.435.352/0001-50
93.494.680/0001-28
93.582.534/0001-54
93.689.289/0001-89
93.797.801/0001-00
93.813.616/0001-62
93.890.796/0001-86
93.979.920/0001-84
94.032.810/0001-73
94.217.817/0001-60
94.346.814/0001-26
94.412.764/0001-38
94.469.665/0001-92
94.471.760/0001-20
94.492.832/0001-16
94.631.645/0001-76
94.687.894/0001-83
94.704.483/0001-59
94.825.056/0001-29
94.826.690/0001-86
94.854.296/0001-51
94.939.741/0001-86
94.961.810/0001-58
95.096.038/0001-16
95.098.539/0001-31
95.148.128/0001-03
95.211.157/0001-72
95.263.380/0001-63
97.031.777/0001-55
NOME EMPRESARIAL
LIVRARIA PAPELAO LTDA
CERAMICA E SERRARIA SANTANA LTDA
SALY BECKEL CARVALHO ME
JUNQUEIRA KRONBAUER & CIA LTDA ME
CARMELITA MARIA HOLDEFER-ME
GARAGEM E ESTACIONAMENTO MAYA LTDA ME
ESMARA ESTRUTURAS DE MADEIRA LTDA
AMPLA SUL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
FIAMBRERIA ALIANCA LTDA
GRAFICA ORIENTE LTDA
LABORATORIO ENDOCRIMETA DE ANALISES CLIN
SILVA & SEHN LTDA
TRANSPORTES GALERA LTDA-ME
LEDAMIR MARIA GUGEL
JORGE FELIPE BERWIG-ME
OFFICE MODA INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
JOSE GERALDO SARTURI ME
ARNALDO ATIVO HILGER ME
JOSE LUIZ RUBIN E CIA LTDA ME
GILBERTO SOUSA DE SOUSA ME
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LUMATUR LTD
LAURA CAROLINA STANIECKI ME
JOGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA M E
ELOIZA SILVEIRA BARBOSA
VALQUIRIA DA SILVA BARBOSA
PAULO ROBERTO DE C SILVA ME
JUAREZ TORMES ME
MENSCH FERRO E ACO LTDA
DALTON SOARES CORREA M E
ADEMIR VIEIRA ME
BOA VISTA INDUSTRIA COMERCIO IMP E EXPOR
UNIMAQ INDUSTRIA DE PECAS E MAQUINAS LTD
JATIR MACHADO ME
PAULO C M BARRETO ME
NEUSA DUARTE DE OLIVEIRA ME
MAQ COSTURA CENTER LTDA
LC COMPENSADOS LTDA
VALDO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGA L
SILVIA MARIA NUNES TRAPAGA ME
BRUNO SILVA CONTURSI - ME
ASSOCIACAO EDUCACIONAL CORALIA PEREIRA C
CARROCERIAS TORRENSE CARDOSO LTDA M E
A.V. COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA
IRMAOS SANTOS LTDA
HERCULES EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA ME
PEPA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LT
CELMA DE OLIVEIRA SILVA
GILBERTO FERREIRA OLIVEIRA ME
G R VIEDO ME
ANDRE STIEHL - ME
ALVARO ERGANG ME
VERA LUCIA JANSEN DA ROSA ME
CNPJ
97.116.008/0001-50
97.249.940/0001-50
97.455.356/0001-51
97.484.760/0001-53
97.751.895/0001-38
NOME EMPRESARIAL
AGNES M C DE SOUZA
NADIA REGINA SCHMITT PORTO
PAPUESTA INDUSTRIA GRAFICA LTDA
FERRAGEM SCHARLAUENSE LTDA
INDUSTRIA DE SALTOS E CALCADOS SOLIESE L
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.943, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002343/2008-15, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a decorrente do recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
87.257.556/0001-46
DASA VEICULOS E IMPLEMENTOS LTDA
91.028.712/0001-74
TERMOGRAF EMBALAGENS LTDA
91.793.521/0001-07
TOPOGRAM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
92.732.338/0001-56
JAYME WAINBERG S A INDUSTRIA E COMERCIO
92.752.468/0001-50
CARLOS BECKER METALURGICA INDUSTRIAL LTD
92.780.634/0001-22
TERMOLAR SA
94.799.830/0001-74
AJ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
95.595.054/0001-53
MERCANTIL CRISTAL LTDA
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.942, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002342/2008-71, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com
efeitos a partir de 1o de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
00.205.115/0001-12
00.277.485/0001-65
00.337.769/0001-08
00.354.222/0001-02
00.567.407/0001-03
00.627.581/0001-96
00.643.547/0001-05
00.668.967/0001-46
00.798.412/0001-19
00.820.055/0001-48
01.229.559/0001-50
01.290.621/0001-10
01.487.710/0001-50
01.942.891/0001-68
02.511.553/0001-34
02.677.301/0001-80
02.999.746/0001-86
03.011.749/0001-22
67.328.450/0001-89
68.744.846/0001-70
72.545.585/0001-36
73.532.848/0001-35
74.201.633/0001-02
86.822.293/0001-08
87.253.829/0001-84
87.332.136/0001-87
87.364.667/0001-51
87.476.172/0001-14
87.779.492/0001-43
87.839.510/0001-35
87.976.163/0001-92
88.079.355/0001-69
88.358.353/0001-09
88.468.152/0001-64
88.474.630/0001-49
88.562.285/0001-03
88.712.369/0001-78
88.725.445/0001-80
88.907.183/0001-74
88.972.724/0001-48
88.997.572/0001-38
89.033.427/0001-08
89.112.320/0001-47
89.151.591/0001-01
89.359.384/0001-47
89.377.337/0001-26
89.676.191/0001-10
89.683.643/0001-90
89.850.226/0001-95
89.941.678/0001-82
NOME EMPRESARIAL
HNR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
WALLAUER CONSULTORIA E COMERCIO EXTERIOR
CODINOX COMERCIAL LTDA.
HOTEL DO LAGO LTDA
BOAVENTURA FERREIRA BUENO
IRATAN COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LT
LUCIENE UNGER DA SILVEIRA
HESS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
COMERCIO DE CONFECCOES BARATOTAL LTDA
FABIO COIMBRA MULLER ME
RINELVA ERTEFATOS DE MADEIRA LTDA
CERAMICA MELLA LTDA
CONFECCOES ESPORTIVAS PLACARD LTDA
FEKOSUL INTERMEDIACAO DE ALIMENTOS LTDA.
RAPIDO GUARA - TRANSPORTE DE CARGAS E EN
G D LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA
REPRESENTACOES SHELI LTDA ME
DARCI FREITAG
KM OITO TURISMO LTDA
AUTO ELETRICA DUNKER LTDA ME
CASA DAS MAQUINAS ESQUADRIAS E SERVICOS
A.D.Z. COMERCIO PRODUTOS ODONTOLOGICOS L
THIELE & THIELE LTDA
METALURGICA ARGEL LTDA
MOTEL ACAPULCO LTDA
POMPILIO LOCKS
ANTONIO LEITE DOS SANTOS
AIRTON CORREA LEAL SOBRINHO
ROMA HOTEL LTDA
MECANICA SOLIMAR LTDA
B.CARDOSO & CIA.LTDA.
PADARIA GUANABARA LTDA
FERRAGEM TRESCASTRO LTDA
MARTIM WEEGE ME
FIGUEIREDO COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAM
N.ZANCHIN DE LIMA & CIA LTDA
MARUPIARA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO
A L BAUERMANN
PROILO INSTALACOES HIDRO SANITARIA E AR
CANDIDO FERREIRA TASSO
JOSE DE MATTOS HERZBERG
ATACADO FARIAS COMERCIO E REPRESENTACOES
JOSE EDSON NOBRE
IRDON ALGEMIRO LUCIANO
CONCEICAO E MENDOZA LTDA ME
DEOCLECIO ELOI DOS REIS
TERGOLINA ARTE-MOVEIS LTDA
M B PRESENTES LTDA
ELITE IMPRESSORA LTDA
MOVEIS MICHEL LTDA
CNPJ
89.955.348/0001-46
90.011.990/0001-56
90.125.402/0001-05
90.147.315/0001-59
90.150.905/0001-30
90.176.876/0001-86
90.388.745/0001-62
90.433.749/0001-15
90.454.695/0001-74
90.495.912/0001-74
90.625.708/0001-20
90.708.736/0001-01
90.834.979/0001-96
90.846.999/0001-87
90.902.479/0001-44
90.958.679/0001-19
90.986.027/0001-98
90.992.736/0001-86
91.048.645/0001-50
91.050.849/0001-25
91.112.714/0001-47
91.186.395/0001-14
91.227.348/0001-71
91.259.937/0001-31
91.279.844/0001-79
91.293.902/0001-19
91.375.881/0001-80
91.426.064/0001-04
91.440.982/0001-98
91.491.928/0001-71
91.582.981/0001-88
91.583.286/0001-30
91.768.309/0001-81
91.797.787/0001-10
91.865.915/0001-15
91.896.845/0001-62
91.898.940/0001-03
91.943.084/0001-52
92.006.733/0001-51
92.030.790/0001-76
92.105.113/0001-70
92.118.355/0001-06
92.135.128/0001-80
92.172.121/0001-39
92.305.887/0001-44
92.329.721/0001-68
92.573.443/0001-90
92.648.211/0001-53
92.699.206/0001-70
92.778.885/0001-72
92.802.123/0001-64
92.814.938/0001-63
NOME EMPRESARIAL
VILMAR CUNHA DE SOUZA & CIA LTDA
TECNOVA - REPRESENTACAO, COMERCIO, ASSES
PEDRO OVIEDO DA COSTA
TRANSPORTES LEO LTDA
VALDOMIRO ESTANISLAU KLIMACZEWSKI
PROFORM MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CLOVIS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
NIVALDO TADEU DE SOUZA ME
FILATTI INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS L
D J HAMESTER E CIA LTDA ME
NORMELIO HOFFMANN
OFICINA MECANICA BASTIANI LTDA
MATERIAIS DE CONSTRUCAO VIER LTDA
MARCIA CRUZ DOS SANTOS BRITTO ME
ELETRO BOCK LTDA ME
J LIMA CIA LTDA
BAR JILU LTDA ME
IRMAOS LORENZONI E LTDA
METALURGICA A BRASILEIRA LTDA.
MADEREIRA NORTE SUL LTDA ME
SHIRLEY SANTOS DE SOUZA
KRAFT COMERCIO E REPRESENTACOES DE GRAOS
IZOLINO RODRIGUES NETO ME
AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
ZUCO-REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME.
ARY SOLDAS LTDA ME
HELIO JOSE FLORES ENDRES
RENDA TURISMO LIMITADA
RODA LIVRE COM.DE BICICLETAS PECAS E ACE
LACI IRACI PETRY ME
ARLINDO J.S.DUARTE-ME
AURINO CARVALHO DELFINO-ME
JAIRO MACIEL ATACADO
NAYR RODRIGUES DE LIMA ME
SUPERMERCADO CAIBATENSE LTDA
ENI L. BAST - ME
NOVA TERRA IMOBILIARIA LTDA
SEKI BALANCAS LTDA
CULTURAL COMERCIO E ENSINO DE LINGUAS LT
ELLI I FRIEDRICH ME
SULAVE AVICULTURA LTDA
JORGE LUKRAFKA ME
COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LIMA LT
MADEIREIRA CANTERLE LTDA
MARCO ANTONIO BUSLINS-MEISAURINO SILVEIRA MARTINS ME
CARLOS S BORTOLOTTO ME
DULLIUS & AMADOR LTDA
CARTONAGEM HEGA LTDA.
BOM GARTEN - COMERCIO E BENEFICIAMENTO D
ESTACAO RODOVIARIA DE SAO SEPE LTDA
ICONE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOBILIA LT
CNPJ
93.017.762/0001-81
93.101.194/0001-00
93.153.807/0001-45
93.165.173/0001-40
93.201.952/0001-54
93.207.942/0001-26
93.265.908/0001-08
93.280.832/0001-90
93.287.787/0001-03
93.330.108/0001-23
93.389.609/0001-85
93.483.568/0001-91
93.488.294/0001-23
93.669.539/0001-19
93.680.783/0001-82
93.710.242/0001-50
93.720.167/0001-08
93.724.383/0001-21
93.755.635/0001-80
93.836.146/0001-52
93.889.962/0001-24
93.893.485/0001-70
93.960.367/0001-38
93.972.636/0001-86
93.984.714/0001-62
93.990.430/0001-89
94.019.502/0001-08
94.049.095/0001-81
94.053.584/0001-07
94.102.852/0001-33
94.116.134/0001-16
94.139.649/0001-31
94.199.866/0001-17
94.273.083/0001-36
94.554.045/0001-51
94.658.945/0001-49
94.702.453/0001-03
94.792.157/0001-40
94.978.020/0001-85
95.108.411/0001-01
95.817.995/0001-94
97.137.376/0001-84
97.213.854/0001-98
97.231.377/0001-93
97.269.856/0001-07
97.305.551/0001-03
97.450.548/0001-75
97.757.181/0001-37
97.834.360/0001-20
NOME EMPRESARIAL
CONSTRUTORA PEGORARO LTDA
TRANSPORTADORA JEFFERSON LUIS PORTELLA L
CELSO LUIZ CASTELLI - ME.
JOSE HELENO FERREIRA ME
SOLA SUL COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA
LAVANDERIA BOLHA DAGUA LTDA ME
CLICHERIA SOLOMAR LTDA
DELMAR DO COUTO MACIEL ME
RAIANE DROGARIA LTDA ME
CELSO VEICULOS LTDA
IZAGUIR SAIDELLES
ANDRIGHETTO E CAMARGO LTDA ME
EDUARDO DE FREITAS FERREIRA
JURANDIR S ARRUDA ME
CHAPLIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQ INDU
L H L COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
MADEIREIRA DOIS TOQUES LTDA
GUARATA AGRICOLA LTDA
BOUQUETT - FLORES E DECORACOES LTDA
FIBERCOM COM REVESTIMENTOS E CONSERTOS E
ANA MARIA SILVEIRA SIEVERS ME
IRINEU MARMORES E GRANITOS LTDA
HOTEL BORCHARDT & AZEVEDO LTDA
J V MORAIS ME
RESTAURANTE PINHEIRO LTDA ME
MARIA ARACI MULLER
IARA INES KLEIN THOMAS ME
COMERCIAL PELOTAS DE ALIMENTOS LTDA
JOAO LUCAS & CIA LTDA
EGON SULZBACH ME
MT DA COSTA LINCH & CIA LTDA
PAVENG PAVAN ENGENHARIA LTDA
GROSSMAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EDEBALDO MORAIS ME
LUFTECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
AMARO ALBINO DE QUADROS ME
VIEIRA & GONCALVES SOCIEDADE SIMPLES DE
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHAS ROLI
AUTO MECANICA NITSCH LTDA
J A MARQUES BATISTA & CIA LTDA
ALZIDO JOSE SCHOFFEN ME
JOAO CARLOS TRICHES
MODAS FREITAS LTDA
GRIFFY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
SEM FRONTEIRAS PARAFUSOS E FERRAGENS LTD
MARIA CELESTE DA LUZ
ELMO JOAO RECH
ALMIRO ALFREDO GROESS
AUTO VIACAO TIBIQUARI LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.941, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por
estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –
inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados com os tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, com efeitos a partir de
1 o de julho de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
02.992.386/0001-90
EREDEBE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA M
13016.000419/2008-08
16.772.709/0001-45
KI JOIA LIMITADA
10665.001243/2005-18
85.191.245/0001-04
MERCADO CASA DE PEDRA LTDA. ME.
13984.000895/2008-63
87.549.549/0001-18
BASSO CIA LTDA
13016.000416/2008-66
88.588.660/0001-86
WALTER LUIZ FERREIRA DOS PASSOS
13016.000454/2008-19
88.724.844/0001-26
CASA ELETRICA S BARBARA LTDA
13016.000396/2008-23
90.495.979/0001-09
LUIZ GHELLAR & CIA LTDA
11070.000273/2008-11
90.519.901/0001-87
MARCOBELO TRANSPORTES E REPRESENTACOES L
13016.000429/2008-35
92.165.141/0001-82
CASTER INFORMATICA LTDA ME
13016.000393/2008-90
92.387.257/0001-66
BALDISSERA E CATTANI LTDA ME
13016.000391/2008-09
92.699.040/0001-91
NELSON PASINATTO ME
11020.002708/2008-49
93.371.672/0001-94
ADALBERTO LUIZ BIANCHIN ME
13016.000373/2008-19
95.016.812/0001-31
RICARDO WAGNER BERTOLUCCI ME
11020.002619/2008-01
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.940, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no
quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
87.547.212/0001-71
LUMIFLUOR S/A-INDUSTRIA E COMERCIO
13016.000431/2008-12
90.694.761/0001-83
REPRESENTACOES DE VINHOS FINOS DOM CANDI
13016.000374/2008-63
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.939, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
75.321.513/0001-01
LABORATORIO LAZZAROTTO LTDA
10925.003437/2007-10
95.097.911/0001-95
ALTAIR GOBETTI GOMES ME
11020.002706/2008-50
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.938, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11065.001783/2008-76, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica PSA INDUSTRIAL DE PAPEL S A,
CNPJ nº 96.735.907/0001-78, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados
relativamente às parcelas do débito consolidado, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.937, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.002107/2008-07, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica CARBONIFERA
PALERMO LIMITADA, CNPJ nº 83.651.760/0001-96, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008, a pessoa
jurídica CARBONIFERA PALERMO LIMITADA, CNPJ nº 83.651.760/0001-96, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses
consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e,
b) art. 5 o , inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –
irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.936, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.002106/2008-54, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008, as
pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses
consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e,
b) art. 5 o , inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –
CNPJ
irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR.
NOME EMPRESARIAL
75.995.431/0001-34
AJE DO BRASIL LTDA.
76.804.897/0001-78
MEWAL DIESEL LTDA
82.752.239/0001-82
PLANIEX FABRICA DE MOVEIS COLONIAIS
83.039.446/0001-57
VULCANIZADORA UNIAO LTDA
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.935, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.002105/2008-18, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008, as
pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses
consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas mensais do Programa de
Recuperação Fiscal – REFIS e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e,
b) art. 5 o , inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –
irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
75.424.929/0001-47
ASSOC DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
84.937.622/0001-30
INDUSTRIAL MADEIREIRA LAGEANA LTDA
86.375.706/0001-53
GERMER INDUSTRIAL S A
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.934, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.002104/2008-65, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008, as
pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses
consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas mensais do Programa de
Recuperação Fiscal – REFIS; e,
b) art. 5 o , inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –
CNPJ
irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR.
NOME EMPRESARIAL
77.903.599/0001-06
COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DE GUARAP
82.639.568/0001-11
DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE TECIDOS LTD
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.933, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002103/2008-11, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União,
as pessoas jurídicas relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
00.543.654/0001-61 RESGATE MEDICO LTDA
01.160.152/0001-14 SOLOGRAN FERTILIZANTES LTDA
72.211.543/0001-69 LAMINADOS E COMPENSADOS PUPO LTDA
73.412.330/0001-68 CENTRO EDUCACIONAL PARAISO INFANTIL LTDA
75.226.332/0001-98 COMERCIAL PAULISTA DE MOVEIS LTDA
75.261.198/0001-66 NORTOIL LUBRIFICANTES LTDA
75.998.534/0001-58 HOTELARIA E EMPREENDIMENTOS PARANATEL LT
76.062.538/0001-92 GUILHERME MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
76.189.463/0001-05 REFEICOES COLONIAL LTDA
76.483.833/0001-12 MOINHO CURITIBANO SA
76.486.661/0001-30 AUTO VIACAO NOSSA SENHORA DA LUZ LTDA
76.487.412/0001-60 LRJ-COMERCIO DE PUBLICACOES E INFORMATIC
76.498.377/0001-84 FILHOS DE HENRIQUE MEHL S/A
76.701.077/0001-50 CENTRO EDUCACIONAL SISTEMA UNIFICADO LTD
76.844.224/0001-41 GIESE IND DE BRINQUEDOS E INSTRUMENTOS M
77.529.881/0001-67 CONBRAS CONSTRUTORA BRASILEIRA LTDA
77.748.176/0001-50 RADIO CULTURA DE FOZ DO IGUACU LTDA
77.791.200/0001-34 MAVILLIS CONSTRUCOES LTDA
77.796.282/0001-00 TERCAV INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
78.148.087/0001-36 TRANSPORTADORA WOINAROVICZ LTDA
78.442.951/0001-08 GRAFICA E EDITORA LOGOS PRESS LTDA
79.724.423/0001-04 SANTA CASA DE PARANAVAI
80.139.157/0001-31 MOINHO RIO NEGRO LTDA
80.222.698/0001-29 CASA DOS PNEUS S A IMPORTACAO E COMERCIO
81.318.362/0001-27 HARU CLIMATIZACAO E SERVICOS LTDA
82.644.642/0001-98 GRANDE HOTEL BLUMENAU S/A
82.686.908/0001-65 HEJOS ENGENHARIA E SISTEMAS ESTRUTURAIS
83.192.096/0001-64 HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS
83.560.763/0001-14 AGUA MINERAL SANTA CATARINA LTDA.
84.933.134/0001-55 SCYLLA ANTUNES BAGGIO
85.351.393/0001-30 TRENTO BRASIL BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA
85.601.524/0001-90 INDUSTRIA E COMERCIO SANTA ROSA LIMITADA
86.823.978/0001-79 COMERCIAL DE FRUTAS DUCCI UVAS LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.932, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002102/2008-76, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União,
as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
00.100.027/0001-56 J B M AUTO MECANICA LTDA ME
00.110.137/0001-07 MOTO PECAS ILSON LTDA EPP
00.110.315/0001-91 FELICIO EL HAJJAR & CIA LTDA
00.123.537/0001-49 LQ CORRETORA DE SEGUROS LTDA
00.156.194/0001-19 D. & J. COMERCIO EM GERAL LTDA ME
00.291.321/0001-92 CP-SYS CONSULTORIA E SISTEMA EM INFORMAT
00.319.737/0001-71 FABRICA DE MOVEIS NICKENIG LTDA ME
00.332.827/0001-00 INCONNECT - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
00.359.639/0001-68 MERTZIG & CIA LTDA
00.383.447/0001-97 V. S. TURBO DIESEL LTDA - ME
00.513.799/0001-10 MJ TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ME
00.675.345/0001-45 CENTRO DE ANALISES CLINICAS DAMIANI KOER
00.703.664/0001-17 G-13 PRODUCAO E COMERCIO DE SEMENTES E C
00.783.265/0001-03 MICROLASER AUTOMACAO LTDA ME
00.804.684/0001-84 RESTAURANTE E LANCHONETE ODIN LTDA ME
00.864.376/0001-44 DISTRIBUIDORA DE CONFECCOES BAT COST LTD
00.965.180/0001-46 DESTRA-CENTER CENTRO MEDICO EMPRESARIAL
01.099.938/0001-73 JOMED DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS CIR
01.227.757/0001-85 FOTO COLORMATIC LABORATORIO FOTOGRAFICO
01.286.324/0001-09 NKS TEXTIL LTDA.
01.357.901/0001-06 BEDIN TRANSPORTES LTDA ME
02.361.613/0001-80 DISTRIBUIDORA DE PESCADOS Q'PEIXE LTDA.
02.609.528/0001-98 GOLD LINE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
02.966.277/0001-07 APOIO CONSULTORIA & ASSESSORIA S/C LTDA
40.364.218/0001-40 AAGENCIA DE CORREIO FRANQUEADA MERCADO M
40.425.282/0001-93 ASSESSORIA CONTABIL DELTA LTDA
42.158.873/0001-77 RODOVIARIO TRAFOR LTDA
50.817.329/0001-18 J B GONCALVES NETO
68.776.020/0001-92 JJE IND E COM DE SORVETES LTDA
68.793.033/0001-70 COSTANEIRA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
72.052.335/0001-64 SCONHETZKI DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LT
72.307.242/0001-33 GILBERTO PANICIO REPRESENTACOES COMERCIA
72.487.226/0001-70 LABORATORIO BIOMEDICO MAGGI S/S LTDA
73.676.215/0001-09 TENNIS BLAU BLAU COMERCIO DE ARTIGOS ESP
73.932.279/0001-15 BUSATO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
73.961.658/0001-33 TRANSPORTES KM LTDA. - ME
75.156.125/0001-04 ASSOCIACAO EDUCACIONAL UNIAO TECNOLOGICA
75.237.958/0001-08 ORDEMAQ COMERCIAL AGROPECUARIA LTDA
75.255.166/0001-58 MODELO DISTRIB E REPARACAO DE ELETRODOME
75.279.315/0001-19 INDUSTRIA E COMERCIO PANIFICIO LTDA EPP
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
75.400.721/0001-98 ARAUJO FERREIRA CIA LTDA
75.612.184/0001-40 COMERCIAL DE CEREAIS CALIXTO LTDA
75.791.319/0001-81 ANKORA INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
75.898.171/0001-89 MOVEIS E TRANSPORTES OLIANI LTDA ME
75.936.732/0001-97 MECANAUTO COM DE PECAS E MECANICA DE VEI
75.951.251/0001-50 EDITORA GRAFO SET LTDA
76.073.873/0001-96 NOELIA KEMPFER & CIA LTDA
76.109.545/0001-00 CASA DE SAUDE CARDOSO LTDA
76.263.730/0001-47 RADIO ITAPUA DE PATO BRANCO LTDA
76.341.270/0001-28 BEM MORAR IMCORP CONSTRUCAO E ADMINISTR
76.373.026/0001-47 SUL CLINICA LTDA
76.416.825/0001-53 L KOVALSYKI CIA LTDA
76.443.951/0001-05 M.K.MURAOKA & CIA LTDA
76.505.015/0001-73 SERGIO A ZARDO E CIA LTDA
76.521.962/0001-58 A DENTAL PARANA LTDA
76.522.200/0001-76 JULIO LERNER
76.547.637/0001-64 H.R. EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
76.677.145/0001-93 ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SEC
76.810.027/0001-01 BR TRANSPORTES LTDA
76.973.098/0001-25 AZAMAT REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
76.991.983/0001-37 RELOJOARIA PROGRESSO LTDA
77.037.729/0001-67 ELIAS BERALDO
77.050.409/0001-47 INSTAR INSTALACOES E COMERCIO DE ELETROE
77.183.929/0001-28 O S M ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA
77.257.160/0001-45 SERCOMTRANS COM DE MATERIAIS PARA CONSTR
77.389.740/0001-96 EDITORA GRAFICA ARINS LTDA
77.469.583/0001-29 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO
77.658.821/0001-44 METAX METALURGICA COMERCIO E AGRICULTURA
77.659.423/0001-42 MOTOPLAN MOTOSSERRAS LTDA ME
77.684.900/0001-20 FIRMUS SERVICE SERVICOS ESPECIAIS DE SEG
77.748.911/0001-26 SOCIEDADE EDUCACIONAL PASSO A PASSO S/C
77.788.222/0001-45 FRANCISCO GUARIZE E CIA LTDA
77.900.694/0001-48 DROGARIA CAMPO ALEGRE LTDA
77.911.170/0001-52 ANGELO LIGIA CABELEIREIROS LTDA ME
77.948.917/0001-47 BAMBINELLA CONFEITARIA E PANIFICADORA LT
77.949.956/0001-69 LACOMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE TURBOS L
78.179.363/0001-23 CLINI-LAB CENTRO MEDICO AUXILIAR LTDA 78.194.404/0001-50 CENTRO EDUCACIONAL ALFA S/C LTDA
78.328.945/0001-24 M. F. OLIMALHAS CONF. E COM. MALHAS LTDA
78.378.163/0001-08 DECOR TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
78.581.238/0001-45 LABORATORIO SAO LOURENCO LTDA
78.666.039/0001-30 M.D.M. COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
78.673.118/0001-78 MARGO BEAL - REPRESENTACOES COMERCIAIS L
78.726.460/0001-99 OMEGA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
78.777.455/0001-05 CONFEITARIA COEUR DOUCE LTDA ME
78.806.627/0001-21 PACO - PLANEJAMENTO, ARQUITETURA, CONSTR
78.827.987/0001-00 TRANSPORTES HUGO MULLER LTDA
78.861.887/0001-08 ZUCHETTI & CIA LTDA
78.877.362/0001-52 GARDEN LAVANDERIA LTDA
78.938.818/0001-47 L R COMERCIAL DE COMESTIVEIS LTDA
79.119.442/0001-01 ARMARINHOS CASTRO LTDA ME
79.121.588/0001-91 CHOPERIA MARUPIARA LTDA
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
79.183.059/0001-12 BORCASA AUTO PECAS LTDA
79.207.676/0001-00 BUSO LATARIA E PINTURA LTDA ME
79.254.470/0001-31 TRANSPORTES LODY LTDA
79.409.496/0001-01 VENTURELLI REPRESENTACOES LTDA
79.449.021/0001-49 DARCY DAMBROZ & CIA LTDA
79.489.837/0001-04 PASTIFICIOS GIOVINEZZA LTDA
79.494.811/0001-46 MARIA DE LOURDES BORBA
79.534.327/0001-01 JOSE JOAO MEURER
79.654.711/0001-30 EVARISTO ACABAMENTO DE MOVEIS LTDA
79.708.483/0001-33 HOLIDAY COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
79.778.445/0001-57 COMERCIAL DE ALIMENTOS AGIBERTLUZ LTDA
79.853.925/0001-35 PEDRO CYRILO BORTOLUZZI & CIA LTDA
80.070.329/0001-68 GARBRA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA EPP
80.070.915/0001-02 ACRYSUL IMPERMEABILIZACOES LTDA EPP
80.081.797/0001-38 INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS ALIGAM
80.134.349/0001-55 VUNCAL COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES
80.243.504/0001-71 COPIOESTE COMERCIO E REPRESENTACOES COME
80.289.754/0001-42 SIND OF ELETR TRAB IND INST ELET HIDR GA
80.353.139/0001-58 ALGODOEIRA TAJI INDUSTRIA E COMERCIO LTD
80.438.146/0001-52 ARGATEC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO D
80.463.516/0001-01 SANTA AUGUSTA SC - LABORATORIO DE ANALIS
80.467.400/0001-40 INDUSTRIA DE BEBIDAS SCHACKER LTDA
80.478.035/0001-70 ARTEMAX ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME
80.498.074/0001-39 COMERCIAL AGRICOLA PLANORTE LTDA
80.578.339/0001-09 NAIPI EMPREENDIMENTOS CULTURAIS S A
80.600.117/0001-45 VIDA ENGENHARIA LTDA ME
80.676.059/0001-33 CORAL VENDA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS L
80.680.721/0001-29 ROGOBRAS SEMENTES LTDA
80.743.461/0001-93 MARCOS LUIS JAKUBIAK ME
80.852.049/0001-01 MADEIREIRA LARSEN LTDA
80.993.934/0001-00 JURANDI GRUBER ME
81.040.206/0001-47 TORRENTE - COMERCIO DE CONFECCOES E TRAJ
81.044.588/0001-87 O.S. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
81.177.305/0001-75 BRAZAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUC
81.265.761/0001-77 SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO FRANCISCO DE A
81.311.151/0001-62 COMERCIAL FLORIMED DE PERFUMARIA E ART D
81.575.011/0001-00 FLORESTA NEGRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
81.575.110/0001-83 VILLAIN & CIA LTDA
81.601.601/0001-51 RIO BRANCO ASSESSORIA EM EVENTOS LTDA 81.615.049/0001-50 MAMPITUBA FM STEREO LTDA ME
81.706.525/0001-49 LAJES CAPIVARI IND E COM DE ARTEF DE CON
81.748.121/0001-18 ALERTA RADIOCHAMADA LTDA ME
81.844.698/0001-23 VILAMOSKI ENGENHARIA CONSTRUCAO E INCORP
82.158.809/0001-00 IDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES MAZZUC
82.165.911/0001-33 CONFECCOES GREMAR LTDA
82.167.842/0001-05 NEWSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS L
82.233.230/0001-65 S P S SERVICOS MEDICOS E DE SAUDE LTDA
82.302.092/0001-29 BRESOLIN IMOVEIS LTDA - EPP
82.307.026/0001-41 CELITO A PONZONI ME
82.309.675/0001-81 AGUERA & CIA LTDA - ME
82.399.833/0001-31 TESSER & MACHADO LTDA ME
82.615.956/0001-62 INSTITUTO CULTURAL BRASIL ALEMANHA
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
82.637.919/0001-55 GUTEN GESCHMAK BUFFET LTDA EPP
82.683.681/0001-02 PORTAGEM PORTAS E FERRAGENS LTDA
82.930.967/0001-37 ORGANIZACAO CONTABIL PORT SKAR LTDA
83.023.598/0001-61 CW ASSESSORIA VENDA E ADM DE IMOVEIS LTD
83.073.965/0001-31 SENABIO USINAGEM LTDA EPP
83.103.762/0001-40 INDUSTRIA DE MOVEIS E ESQUADRIAS BELA AL
83.116.574/0001-57 IVO PEREIRA ME
83.395.764/0001-50 SOTEMAR SOC TECNICA CONTABIL E COMERCIAL
83.539.635/0001-99 LUKISA BEBIDAS LTDA EPP
83.645.507/0001-20 SUPERMERCADO GONCALVES LTDA
83.712.851/0001-94 A. ZEN PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
84.228.113/0001-39 GRAFICA HEIMBERG EHRAT LTDA
84.791.391/0001-08 SOARES PRESTADORA DE SERVICOS FLORESTAIS
84.903.988/0001-99 HOSPITAL DE CARIDADE SENHOR BOM JESUS DO
84.935.238/0001-07 CC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
85.044.816/0001-70 VALE REAL ALIMENTOS LTDA - EPP
85.180.453/0001-08 FRAGMAK EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA
85.280.642/0001-44 TECSOFT TECNOLOGIA S/S
85.295.236/0001-55 HENVAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
85.301.844/0001-25 BIBITTY REPRESENTACOES LTDA
85.318.442/0001-33 MARAMBAIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME
85.328.797/0001-03 METALURGICA WINTER LTDA
85.351.278/0001-66 REASMAQ COMERCIO E MANUTENCAO DE MAQUINA
85.369.213/0001-48 MERI MARIA DORNBUSCH ME
85.385.474/0001-51 INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENT
85.412.187/0001-93 PROCONTABIL ORGANIZACAO EMPRESARIAL S/C
85.484.152/0001-60 CONTACTO TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA
86.375.433/0001-47 ARTHUR HOCHHEIM CIA LTDA
86.431.731/0001-07 IRMAOS FELIPPE & CIA LTDA
86.704.491/0001-77 AGRICOMAR PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
89.911.762/0001-53 SORV'POP SORVETES, POP'LIMP DETERGENTES
95.772.372/0001-42 COMERCIAL SANTA BARBARA LTDA ME
95.827.564/0001-09 TRANSPORTADORA ALAIN LTDA
95.829.354/0001-50 ZT PANIFICADORA E CONFEITARIA LIMITADA M
97.496.921/0001-29 LUCIPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S/C LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.931, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002101/2008-21, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1º de
julho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
00.399.807/0001-49 CHC CONSTRUTORA LTDA.
72.342.843/0001-87 DAIRITSU METALURGIA IND E COMERCIO LTDA
73.264.897/0001-34 SULBRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LT
75.619.056/0001-28 ACUCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S.A.
75.719.179/0001-30 COOPERATIVA REGIONAL AGRICOLA MISTA DE C
75.761.445/0001-93 CONSTRUTORA KRAUS RODRIGUES LTDA
75.843.599/0001-24 JOSE BITENCOURT RODRIGUES
75.994.145/0001-54 CLINICA MEDICA NOSSA SENHORA DA SALETE L
76.090.968/0001-18 CASCAVEL COUNTRY CLUB
76.452.499/0001-30 EMPRESA HOTELEIRA NICOR LTDA.
76.493.642/0001-31 ARTPLASTIC BETTGE LTDA
76.523.489/0001-48 ARTEFATOS KLOPFFLEISCH LTDA
76.685.833/0001-03 VIACAO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA
77.081.909/0001-46 VIACAO ROCIO LTDA
77.124.634/0001-80 IBERKRAFT INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE
77.146.603/0001-20 HOSPITAL SANTA TEREZA DE GUARAPUAVA LTDA
77.237.733/0001-79 RADIO E TELEVISAO OM LTDA
78.937.570/0001-08 TUBOSERVIX TUBOS SERVICOS E CONSTRUCOES
79.525.242/0001-59 TEX COTTON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
79.919.312/0001-53 VIENA PARK HOTEL LTDA
80.331.721/0001-13 JOAO TRIVELATO ROLANDIA
80.501.190/0001-60 FARFALLA TEXTIL LTDA.
80.562.721/0001-24 DATAMIDIA INFORMACOES PUBLICITARIAS S/C
80.976.483/0001-01 MICRO JUNTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
81.554.677/0001-73 H C O - CENTRO HOSPITALAR DO OESTE LTDA
81.740.680/0001-81 GOZZI & MACCARI LTDA
82.749.755/0001-58 MOVEIS E ESQUADRIAS FIGUEIRA LTDA
82.981.663/0001-07 TEXTIL SAO JOSE LTDA
83.638.957/0001-95 TRANSPORTADORA MARQUARDT LTDA EPP
83.933.275/0001-05 LABORATORIO MEDICO SANTA LUZIA S/S
84.432.392/0001-58 COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTACOES H RI
84.714.237/0001-24 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
85.601.201/0001-05 INDUSTRIAS NOVACKI S/A
86.047.412/0001-00 METALURGICA WILHELM E WIND LTDA
86.325.339/0001-83 INDUSTRIAL E AGRICOLA RIO VERDE LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.930, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002100/2008-87, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1º de
julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
00.058.728/0001-74
00.076.822/0001-56
00.099.724/0001-34
00.100.607/0001-43
00.145.614/0001-61
00.149.144/0001-04
00.287.750/0001-96
00.304.164/0001-02
00.373.385/0001-32
00.377.652/0001-40
00.383.820/0001-00
00.501.382/0001-37
00.541.976/0001-71
00.561.924/0001-67
00.749.351/0001-08
00.772.621/0001-93
00.949.847/0001-17
00.985.454/0001-69
01.042.850/0001-15
01.132.525/0001-43
01.139.331/0001-70
01.171.809/0001-49
01.181.967/0001-80
01.293.178/0001-30
01.361.919/0001-73
01.590.067/0001-96
01.733.371/0001-45
01.738.613/0001-93
01.799.546/0001-17
01.972.346/0001-14
01.977.399/0001-28
02.209.608/0001-56
02.243.231/0001-51
02.405.740/0001-33
02.636.528/0001-87
03.457.311/0001-72
68.813.930/0001-06
72.072.085/0001-24
73.440.620/0001-15
73.587.206/0001-33
NOME EMPRESARIAL
ELETRO MECANICA FOSCOLOS LTDA ME
BARATAO CALCADOS LTDA EPP
MACIBRAS LTDA
PEDRO PAULO DELFES BATISTA-EPP
AEON CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
MATERIAIS DE CONSTRUCAO BORATO LTDA ME
CENTRO EDUCACIONAL ATLANTICO LTDA
HIDRO ESPORTE ESCOLA DE NATACAO LTDA ME
TRIBUT CONFECCOES LTDA
CONSTRUTORA SANTA LUCIA LTDA
JJS TRANSPORTES LTDA
JOAO CARVALHO TRANSPORTES
H L INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO CRISTAL
CIPLASTICOS REPRESENTACOES LTDA
GAZUL VEICULOS E EQUIPAMENTOS ELETRO ELE
J MARIA KOERICH & CIA LTDA ME
POLIGRAV FOTOGRAVACAO LTDA
CREATIVE TELECOMUNICACOES E MARKETING LT
ADELAR DE MATOS & CIA LTDA
ARTESION MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA
LIMPARE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
DISTRIBUIDORA DE PROD DE HIGIENE E LIMPE
TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS FELMAR
ORTENG ENGENHARIA DE OBRAS LTDA
ROBERTO FERRAZ ADVOGADOS SC
LONDRI - VAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
MARCENARIA VOLPE DESIGNER LTDA ME
AGUA POTAVEL ENGENHARIA DE SANEAMENTO E
ISOMEC METALPLASTICOS LTDA EPP
CATTANI CARGAS SUL LTDA
MERI CELOI DE OLIVEIRA - ME
INGLESES HOLIDAY RESORT LTDA
R.M.S. RIBAS
B C D REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA.
TEXHABIT IMPERMEABILIZACOES E CONSTRUCOE
HOLDING OUROPAR LTDA
COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS GUARET
SIER SISTEMA ETICO INTEGRADO DE PROD FAR
ALAKI J SOUZA & E SOUZA LTDA ME
SERTEPI SERVICOS DE TERCEIRIZACAO INDUST
CNPJ
73.818.155/0001-03
73.947.640/0001-87
73.954.489/0001-04
75.126.458/0001-90
75.360.792/0001-04
75.402.925/0001-68
75.486.167/0001-03
75.553.073/0001-00
75.571.117/0001-24
76.229.657/0001-97
76.231.430/0001-86
76.502.475/0001-48
76.530.955/0001-12
76.553.213/0001-02
76.582.204/0001-40
76.659.614/0001-41
76.680.404/0001-35
76.861.525/0001-83
77.067.783/0001-55
77.229.607/0001-72
77.600.641/0001-01
77.702.488/0001-23
77.775.468/0001-82
77.893.568/0001-03
78.077.906/0001-00
78.213.402/0001-61
78.370.038/0001-43
78.716.206/0001-00
78.746.658/0001-34
78.815.701/0001-76
78.836.285/0001-92
78.881.711/0001-00
78.921.491/0001-09
79.008.496/0001-08
79.199.329/0001-83
79.244.109/0001-24
79.370.896/0001-50
79.409.207/0001-74
79.640.447/0001-85
79.658.191/0001-33
79.675.294/0001-01
79.737.508/0001-27
79.783.601/0001-78
79.837.381/0001-18
79.938.627/0001-48
80.030.059/0001-61
80.065.972/0001-01
80.085.582/0001-95
80.107.246/0001-04
80.118.763/0001-70
80.431.588/0001-77
80.446.883/0001-05
80.479.090/0001-84
80.570.310/0001-80
80.581.796/0001-52
NOME EMPRESARIAL
MARMORARIA CARRARA LTDA
N DA SILVA & CIA LTDA ME
FUNDICAO ALUMETAF LTDA
IMPRESSORA CACIQUE LTDA
REPRESENTACOES COMERCIAIS ZOCATELLI LTDA
OTOWAL IND E COM DE MOVEIS E ESQUADRIAS
PALIOATIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFE
HOTEL ITAGUACU LTDA
JOMER - COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA.
FLARESSO & VODONOS LTDA
RICARDO THELEN & CIA LTDA
MEPAR METALURGICA PARANAENSE LTDA
ROSCHEL & CIA LTDA
AUTO MOTOR LTDA
BENTHIEN CIA LTDA
ORGANIZACAO CONTABIL PANABRAS S/S LTDA
EMPRESA COLONIAL DE HOTEIS LTDA
REDIVO COMERCIO E LOCACAO LTDA EPP
MEICOL MECANICA INDUSTRIAL E COMERCIAL L
FUNDICAO CAMBARA LTDA
CERAMICA MARILI LTDA
SOCIEDADE ESPIRITA DE PROMOCAO SOCIAL CASA DE CARNES DE MARIO LTDA
REAL VIDEO LTDA ME
ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE IBIPORA
INDUSTRIA ERVATEIRA ANZOLIN LTDA
S M DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
RECOAGRO - COMERCIO E IMPORTACAO DE PNEU
SAVIO SORVETES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PRODATA INFORMATICA LTDA
DI K JOTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENT
LILI INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
MERCADO MONTEIRO LOBATO LTDA ME
EBERLE COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES L
RODOPRIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
RO REPRESENTACOES LTDA
CENTRO DE PATOLOGIA MEDICA S/S LTDA
MOVEIS FRETTA LTDA ME
TRANSLEON TRASPORTES RODOVIARIO DE CARGA
CONTRACO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EP
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS D
DOMIT & DOMIT LTDA-ME
ROGERIO MIODUSKI & CIA LTDA-ME
CERAMICA WUNSCH LTDA
CLAUMAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA M
SILENTEC - ESCAPAMENTOS E METALURGIA LTD
MARGARIDA MARIA DOS SANTOS BERWIG ME
COMERCIAL IRB LTDA
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS BALNEARIO DE
MENONCIN COUROS LTDA ME
CAEMAR COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA.-MEROMILTON ROCHA ME
JUTTEL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA
CHOPERIA PEQUENA LONDRES LTDA
JOAO SALOMAO DE SOUZA ME
CNPJ
80.604.820/0001-21
80.666.183/0001-18
80.698.475/0001-32
80.772.536/0001-64
80.858.053/0001-87
80.933.807/0001-16
80.963.101/0001-05
80.981.038/0001-21
81.078.362/0001-05
81.223.208/0001-71
81.389.736/0001-03
81.432.296/0001-11
81.468.217/0001-22
81.716.920/0001-02
81.778.243/0001-57
81.805.905/0001-30
81.907.479/0001-46
81.913.717/0001-26
82.162.983/0001-27
82.388.786/0001-20
82.517.012/0001-52
82.570.912/0001-63
82.638.982/0001-06
82.717.000/0001-71
82.725.136/0001-23
82.827.254/0001-42
82.876.848/0001-43
82.980.889/0001-85
82.993.080/0001-98
83.033.803/0001-70
83.061.515/0001-29
83.104.737/0001-81
83.137.562/0001-09
83.167.676/0001-00
83.256.735/0001-08
83.509.125/0001-79
83.526.145/0001-58
83.546.796/0001-00
83.554.121/0001-02
83.797.936/0001-12
83.803.452/0001-39
83.844.282/0001-30
84.433.747/0001-23
84.933.050/0001-11
84.955.251/0001-10
85.042.836/0001-01
85.080.810/0001-58
85.165.298/0001-42
85.245.686/0001-33
85.376.879/0001-23
85.470.946/0001-74
85.497.212/0001-89
86.352.531/0001-69
95.760.724/0001-40
95.793.717/0001-44
NOME EMPRESARIAL
PEQUITO COMERCIO DE MOVEIS LTDA
GEMATEL COMERCIO LTDA
LEOCADIA SIBILA WUNSCH ME
JS LOPES COM E REP COML DE PECAS PARA MA
VIACAO SANTA CLARA LTDA
ROTALAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME
MOVEIS PAMPLONA LTDA ME
AUTO MECANICA CORREA LTDA ME
CERTA-PLACAS E LETREIROS S/S LTDA ME
CIMAGIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA
AZB MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTO
OLIVEIRA & MUDRIK LTDA ME
PANIFICADORA E CONFEITARIA LIPINSKI LTDA
DE ZORZI & CIA LTDA
JOAO RICARDO PAMPLONA ME
CONFECCOES LIBANIO LTDA
NC CAVICHIOLO S/C LTDA
MULTIPLA SERVICOS CONTABEIS S/S LTDA
VOLPATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
GEHRKE & CIA LTDA ME
RAXANCI COMERCIO DE TECIDOS LTDA
V AMARANTE & CIA LTDA
PRODUTOS ALIMENTICIOS MEDEIROS LTDA
COMERCIAL DE LOUCAS, PORCELANAS E CRISTA
TINTURARIA SILVEIRA LTDA
SPARE PARTS USINAGEM LTDA
FERRAMENTARIA CLIDEMEC LTDA EPP
COMERCIAL JUSMAR LTDA ME
RIO BRANCO AGENCIAMENTO E ASSESSORIA MER
METASYSTEM - CONSULTORIA E SISTEMAS DE O
MDF REPRESENTACOES LTDA
COMERCIAL E INDUSTRIAL ROSA DE TINTAS E
OFICINA SOFTWARE LTDA
COMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
PAULO ASSING
ADELMO COELHO DE OLIVEIRA - EPP
ALLENDE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
VIRELLI EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTD
CIDADE DAS TINTAS LTDA ME
ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES FISICOS DE JO
SOCIMAQ EQUIPAMENTOS E PECAS LTDA
LOJA DO JOAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA
SANSON COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA ME
INDUSTRIAS RIO BONITO LTDA
MARIO CELSO F DOLIVEIRA ME
SELF CENTER CLINICA PSICOLOGICA LTDA
ADAXA COMERCIO DE INFORMATICA LTDA EPP
RIOMALHAS COMERCIO DE MALHAS LTDA ME
MECANICA DE PRECISAO MADIVAL LTDA.
SCHWARZ ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA EPP
MECANICA BR 153 COMERCIO DE PECAS LTDA M
MILITAO & MILITAO LTDA ME
AGROPECUARIA AGROCEPI LTDA ME
ATALIBA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
GUIA DE JOINVILLE LTDA.
CNPJ
95.822.649/0001-02
97.465.322/0001-48
NOME EMPRESARIAL
VALTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LT
METAL MECANICA SCHATZMANN LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.929, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002099/2008-91, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com
efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
00.077.397/0001-10
00.110.160/0001-93
00.212.349/0001-97
00.238.694/0001-08
00.301.443/0001-12
00.330.137/0001-04
00.489.145/0001-06
NOME EMPRESARIAL
SCHNEIDER & FIRMO LTDA - ME
CLIMASERV ENGENHARIA LTDA
MASTER COMERCIO, SOM E ACESSORIO LTDA. M
DROGARIA E FARMACIA SAO GABRIEL LTDA
ESCOLA GENESIS EDUCACAO INFANTIL E ENSIN
MARILY HELENA DA SILVA ME
DIGIACOMO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTD
CNPJ
00.732.715/0001-39
01.027.913/0001-64
01.232.270/0001-90
01.413.006/0001-53
01.997.665/0001-84
02.774.055/0001-84
33.746.207/0001-69
72.059.660/0001-59
72.232.705/0001-45
72.246.556/0001-73
72.317.522/0001-22
72.485.352/0001-95
73.327.553/0001-27
73.662.272/0001-20
73.767.717/0001-37
74.176.579/0001-84
75.285.585/0001-32
75.534.206/0001-09
75.660.852/0001-04
75.915.975/0001-49
76.061.845/0001-59
76.314.665/0001-31
76.323.427/0001-92
76.353.382/0001-07
76.702.919/0001-99
76.767.896/0001-09
76.771.062/0001-69
76.826.098/0001-00
76.845.049/0001-07
76.990.720/0001-03
77.005.031/0001-60
77.289.908/0001-91
77.739.381/0001-50
77.777.324/0001-65
77.829.521/0001-80
77.900.835/0001-22
77.904.654/0001-74
78.013.372/0001-40
78.027.414/0001-00
78.329.901/0001-19
78.341.989/0001-94
78.354.099/0001-17
78.522.729/0001-15
78.602.281/0001-40
78.605.441/0001-04
78.828.936/0001-00
78.888.047/0001-20
79.044.459/0001-47
79.151.932/0001-95
79.161.055/0001-33
79.291.076/0001-73
79.317.087/0001-85
79.412.953/0001-17
79.670.568/0001-70
79.683.231/0001-05
NOME EMPRESARIAL
EDSON LUIZ NUNES ME
BEZERRA & SOUZA LTDA
MARIA ANGELA MAROCHI BITTENCOURT ME
VISUAL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA
VAGNER DA SILVA PEREIRA MADEIRAS
PROCESSUAL - ADMINISTRACAO, ASSESSORIA E
VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL
EDILZA CABRAL CARVALHO ME
IMAGINARTE INDUSTRIA COMERCIO DE CONFECC
CELSO JOSE DA SILVA ME
CMC COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
HONORATO TADEU LAGO DA SILVA ME
MODELPLAST PRODUTOS PLASTICOS LTDA
JOSE DOMINGOS SIQUEIRA TINTAS E MAT ELET
COMERCIAL EUROCER LTDA
MADEIREIRA BONATTI LTDA
INDUSTRIA DE MOVEIS E ESQUADRIAS GLORIA
LCS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME
SUL DROGA COM DE MEDICAMENTOS E PERFUMAR
FOZ PRESIDENTE HOTEL LTDA
BACHMANN E CIA LTDA
BAR E LANCHONETE CANTINHO DA AMIZADE LTD
BRUSQUEDIESEL OFICINA TECNICA LTDA
CLEBERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVET
MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PANIFICADORA FAZENDINHA LTDA
VILMAR ANDRADE BARBOZA & CIA LTDA ME
VILMAR FRANCISCO SURDI ME
MEZADRI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
JOAO CAMARA SERRARIA
WILSON BUENO DE CAMARGO
SERVITRON SERVICOS ELETRONICOS LTDA
PRISMA FOTO OTICA LTDA
DELTA ITALIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
SIND TRAB IND DE PAPEL PEPELAO CELULOSE
MADEIREIRA DEINANI LTDA
LUIZ ADAM ME
MEDEIROS E TOMIMITSU LTDA
BAR E MERCEARIA BRASIL JOVEM LTDA.
BM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
GRANJAS MODELO LTDA
BILIBIO COM DE SERRAS E FERRAMENTAS LTDA
IMOBILIARIA DELTAMAR LTDA
ARLINDO CORNETTA - EPP
ARTAM IND E COM DE MOVEIS E ESQUADRIAS L
SOCIEDADE VIDA E MOVIMENTO
COMERCIO E DISTRIBUICAO TRES PASSOS LTDA
FRACARO & FRACARO LTDA
TINY GEZINA ELGERSMA VOGELAAR
BERTHOLDO & CARVALHO LTDA ME
ANTONIO JULIO CEZAR SOARES
JAFFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
LUMINOSOS ANDRADE LTDA. ME.
SERRALHERIA E COMERCIO BLU LTDA ME
AUTO MECANICA PERES LTDA ME
CNPJ
79.695.953/0001-71
80.069.297/0001-80
80.123.169/0001-78
80.123.896/0001-35
80.417.272/0001-20
80.497.001/0001-22
80.701.303/0001-70
80.807.068/0001-16
81.013.443/0001-19
81.031.676/0001-44
81.108.508/0001-00
81.356.172/0001-02
81.404.584/0001-62
81.528.739/0001-72
81.531.501/0001-04
81.591.455/0001-20
81.710.436/0001-76
81.712.416/0001-34
81.816.688/0001-84
81.842.973/0001-70
82.244.997/0001-90
82.270.836/0001-70
82.300.609/0001-40
82.468.810/0001-31
82.475.252/0001-31
82.482.795/0001-86
82.489.006/0001-39
82.523.556/0001-27
82.559.972/0001-85
82.710.963/0001-43
82.850.603/0001-47
82.874.884/0001-78
82.887.159/0001-34
83.396.796/0001-70
83.475.467/0001-15
83.524.041/0001-04
83.545.855/0001-25
83.666.735/0001-86
83.936.658/0001-37
84.989.680/0001-08
85.077.857/0001-62
85.141.679/0001-91
85.198.695/0001-10
85.369.577/0001-28
86.685.377/0001-47
91.272.518/0001-30
95.755.658/0001-10
95.811.949/0001-88
97.377.741/0001-28
NOME EMPRESARIAL
PARANA INFORMATICA LTDA ME
LANCHONETE NICOLETTI LTDA ME
FALCON OFICINA MECANICA LTDA ME
SANDRO MARCOS RUTHES ME
CONFECCAO MAROL LTDA ME
MALHAS IRIMAR LTDA ME
JOSE LUIZ SILVA O LUIGI
ESTRATEGICA IND E COM DE MATERIAIS PARA
SIEBENEICHER COMERCIO DE MOLDURAS LTDA M
ATRA IND E COM DE CONFECCOES LTDA ME
A. BOLDRINI & CIA LTDA
AUTO PECAS PAPANDUVA LTDA ME
WALMMAQ COMERCIO DE MAQUINAS PECAS E SER
BEZ MOVEIS LTDA ME
FUNDACAO INSTITUTO DE EXTENSAO E PESQUIS
AIRTON ROVANI & CIA LTDA ME
D L BARRETO & CIA LTDA ME
NET MARINGA LTDA
COBEP COMERCIAL DE BEBIDAS POSSAMAI LTDA
JOVALDIR ANTONIO TREVISAN ME
MUNHOZ CABAU & CABAU LTDA ME
PRIX & PRIX LTDA
IRMAOS WEISHEIMER LTDA.
JASMIM SALAO DE CHAS E RESTAURANTE LTDA
ROCHA & BARBIZAN LTDA
LIDER MASTER ELECTRIC LTDA
VERA LUCIA IHLENFELDT DA SILVA ME
SERRA & SERRA LTDA ME
GALANTE BENEDICTI & CIA LTDA . - EPP
TKR INFORMATICA LTDA
AGROMEL IND E COM DE GENEROS ALIMENTICIO
NAPOLEAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTD
LEDA MARIA MACHADO ME
ANTONIO JANY FURTADO
PEDRO PAULO NUNES & CIA LTDA
MERCADO ALVORADA LTDA
NELSON LUIZ DA SILVA
CONSTRUTORA CONVENTOS LIMITADA
ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
C CONCATO & CIA LTDA
OSMAR DOS SANTOS GEREMIAS ME
COSTAZUL CALCADOS LTDA ME
WINNER - COMERCIO E MONTAGEM DE TROFEUS
KRUBNIKI & SOTANA LTDA ME
ESCOLA CANTINHO DA VOVO S/S LTDA
STOP VIDEO LOCACOES LTDA ME
FARMACIA ALVES LTDA ME
OFICINA E ACESSORIOS DELA VEDOVA LTDA ME
LUIZ PEREIRA DOS SANTOS E CIA LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.928, de 13 de junho de 2008
DOU de 19.6.2008
Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
00.169.347/0001-62
01.448.720/0001-87
01.893.556/0001-17
08.136.756/0001-74
12.343.158/0001-43
13.284.575/0001-25
15.315.369/0001-60
15.717.283/0001-64
16.636.540/0001-04
17.158.742/0001-42
26.142.893/0001-01
34.896.233/0001-36
NOME EMPRESARIAL
CERAMICA SANTA ANGELA DE
JABOTICABAL LTDA - ME
MARIA LUCIA NETTO RIBEIRO
BONFIM NOVA TAMOIO BNT AGRICOLA
LTDA
CONSTRUTORA A AZEVEDO LTDA
LABORATORIO INDUSTRIAL
FARMACEUTICO DE A
INSTITUTO DE EDUCACAO MARIA SALOME
LTDA
R C VASCONCELOS & CIA LTDA
TROPICAL MOVEIS LTDA
CIA DE PROC DE DADOS DO ESTADO DE
MINAS
TYRESOLES DE MINAS GERAIS SOCIEDADE
ANON
FACTOR COBRANCAS E SERVICOS LTDA
K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
PROCESSO
PORTARIA
DE EXCLUSÃO
13856.000303/2008-79
11080.012417/2007-73
1830
1481
13856.000048/2008-64
10168.002219/2008-50
1699
1872
10410.003213/2008-81
1868
10540.000885/2008-59
10280.001736/2008-15
10580.000638/2003-71
1875
1834
0068
10168.001947/2008-44
1891
37173.002901/2002-34
10168.002137/2008-13
12155.000251/2008-75
0642
1892
1829
43.614.130/0001-27
45.373.107/0001-13
46.691.895/0001-59
47.031.182/0001-21
51.798.452/0001-00
55.023.980/0001-30
55.976.138/0001-12
56.017.338/0001-00
63.981.567/0001-06
64.930.290/0001-55
67.240.515/0001-30
69.366.235/0001-06
72.294.374/0001-78
78.269.784/0001-45
80.684.822/0001-78
83.170.654/0001-90
91.663.856/0001-00
94.309.218/0001-76
95.860.508/0001-76
TECNOCURVA INDUSTRIA DE PECAS
AUTOMOBILI
MORENO EQUIPAMENTOS PESADOS LTDA.
PH7-MINERACAO DE CALCARIO LTDA
IRACEMA COMERCIO DE SUCATAS LTDA.
ME
INST DE PATOL E CITOLOGIA PROF DR
VICTORIO VALER
IRMAOS SCADUTO LTDA
ATENEU BARAO DE MAUA LTDA SC
SOCIEDADE HIPICA DE RIBEIRAO PRETO
CELENE GELFUSO DA ROCHA
ORGANIZACAO EDUCACIONAL ALBERT
SABIN
GROOVE/DOMINIUM ENGENHARIA
INDUSTRIA E C
J V IND E COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LT
CONSTROEM S/A CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS
SISTEMAS BLUMENAU LTDA
PINTO IND E COM DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTD
STEEL LTDA.
SUPPORT CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA
ROC RADIOLOGIA ODONTOLOGICA DE
CANOAS LT
SPECTRON PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA ME
13893.000784/2006-12
10840.000993/2008-47
10840.001175/2008-61
1253
1830
1829
10840.001936/2008-85
1826
10840.001309/2008-44
19651.000038/2008-10
10840.001257/2008-14
10840.001531/2008-47
10840.001370/2008-91
1829
1830
1829
1830
1830
10840.001260/2008-20
1829
16007.000911/2007-91
1823
10380.004016/2008-83
1826
16041.000539/2007-05
13971.000910/2008-12
1900
1702
11926.001977/2003-80
13971.003258/2007-15
1338
1808
11080.001274/2008-55
1704
13002.000386/2008-47
1704
13971.002191/2007-93
0111
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.927, de 12 de maio de 2008
DOU de 20.5.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei no 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2003.34.00.027404-5/DF e o que consta no processo
administrativo nº 10168.001551/2008-05, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica USINA CARAPEBUS S A, CNPJ nº
30.069.231/0001-12, com efeitos a partir de 1º de junho de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de
exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado decorrente do recolhimento inferior aos percentuais
mínimos legalmente definidos; e,
b) art. 5º, inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de receita bruta por nove meses consecutivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.926, de 12 de maio de 2008
DOU de 20.5.2008
Torna insubsistente portaria de exclusão do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei no 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 100580.005095/2002-06, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica COMPANHIA QUÍMICA METACRIL, CNPJ nº
13.837.489/0001-00, pelaPortaria CG/REFIS nº 121, de 7 de abril de 2003 , publicada no DOU de 15 de abril de 2003,
permanecendo válidos os efeitos da exclusão de sua incorporadora COMPANHIA BRASILEIRA DO ESTIRENO,
CNPJ nº 61.079.232/0001-71, realizada pela Portaria CG/REFIS nº 334, de 9 de fevereiro de 2004 , publicada no
DOU de 16 de fevereiro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.925, de 12 de maio de 2008
DOU de 20.5.2008
Reinclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
00.645.857/0001-69
01.296.671/0001-04
05.951.546/0001-41
19.027.697/0001-12
38.034.898/0001-91
44.602.696/0001-00
45.015.336/0001-66
55.455.505/0001-32
69.321.255/0001-52
PORTARIA
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DE EXCLUSÃO
BABITA BAMBINI LTDA
10680.012868/2007-89
0069
SEMPRE-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS
GERAIS LTDA
10830.003717/2008-50
1700
AGROKAR SERVICOS AGRICOLAS LTDA
10245.000380/2003-14
0386
CONSTRUTORA PEQUIA LTDA
13082.000007/2008-76
1879
BRASILIA MOTORS LTDA
10168.001746/2008-47
1829
TEX PRINT INDUSTRIAS QUIMICAS E TEXTEIS 12971.001588/2007-03
1807
CENTRO TECNICO RONCAR LTDA
10840.001049/2008-15
1829
INCOAL COMERCIO DE ARTEFATOS DE
ALUMINIO LTDA
10830.002015/2008-59
1878
GODINES & CIA. - LTDA. - EPP.
10840.001017/2008-10
1826
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.924, de 12 de maio de 2008
DOU de 20.5.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei no 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.001744/2008-58, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de junho de 2008, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive
considerados os inscritos em dívida ativa da União; e,
b) art. 5º, inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – irregularidade com o
Imposto Territorial Rural – ITR.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
00.994.786/0001-00
NEWAGE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
37.555.349/0001-08
HUBER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
45.822.368/0001-73
50.800.853/0001-86
MEDICINA INTEGRADA GUARULHOS LTDA
ART PINNUS RESINEIRA LTDA
61.429.510/0001-73
SATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
96.503.545/0001-90
TECILIX SERVICOS URBANOS LTDA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.923, de 12 de maio de 2008
DOU de 20.5.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.001743/2008-11, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de junho de 2008, a pessoa
jurídica DIERBERGER AGRICOLA S A, CNPJ nº 51.462.349/0001-86, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; e,
b) art. 5º, inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – irregularidade com o
Imposto Territorial Rural – ITR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.922, de 12 de maio de 2008
DOU de 20.5.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001742/2008-69, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a decorrente do recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
00.009.638/0001-93
IPERFOR INDUSTRIAL LTDA
44.391.803/0001-90
SICEMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
44.775.948/0001-94
TRANSPORTADORA NEWTON SIQUEIRA SOPA LTDA
45.715.208/0001-25
HUNGRIA CARDOSO LTDA
49.668.544/0001-15
ACEPEX - ACESSORIOS PARA EXTINTORES LTDA
52.192.671/0001-03
CAMPUS EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA
59.639.211/0001-11
ACO LINE IND E COM DE PRODUTOS SIDERURGI
72.052.350/0001-02
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA
72.758.345/0001-10
METALURGICA ESTANDER LTDA
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.921, de 12 de maio de 2008
DOU de 20.5.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001741/2008-14, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a decorrente do
recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo
Único , com efeitos a partir de 1 o de junho de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
00.004.657/0001-27
00.014.320/0001-09
00.142.416/0001-44
00.331.128/0001-38
00.725.097/0001-08
00.802.269/0001-91
01.122.312/0001-30
01.272.859/0001-12
01.431.974/0001-92
01.441.200/0001-42
01.505.780/0001-94
01.847.324/0001-22
01.898.205/0001-07
38.996.286/0001-80
44.160.430/0001-46
44.428.308/0001-08
44.461.788/0001-09
44.546.463/0001-29
45.214.343/0001-97
45.260.965/0001-51
45.958.618/0001-05
47.545.009/0001-41
47.963.517/0001-40
48.025.688/0001-90
48.368.989/0001-17
49.055.072/0001-25
49.276.538/0001-12
49.622.327/0001-94
49.669.526/0001-58
50.815.596/0001-56
51.358.570/0001-99
51.432.565/0001-89
52.560.372/0001-76
53.074.944/0001-70
53.675.229/0001-92
53.800.181/0001-05
54.018.429/0001-35
54.084.322/0001-95
NOME EMPRESARIAL
MADAZIO & RUIZ LTDA ME
AUTO MECANICA CICRANZ LTDA ME
J B MARQUES LORENA ME
ARFCO ALIMENTOS LTDA
ZB2 ELETRICA COMERCIO E SERVICOS LTDA CITOCAMP - SERVICOS MEDICO-HOSPITALARES
V COMUNICACOES ESTUDIO E EDITORA LTDA
INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS CORDEA LT
DARIO DE ALMEIDA PENTEADO NETO ME
BANNO ENGENHARIA LTDA
SUPERMERCADO ARCO IRIS CACAPAVA LTDA
N.M.T. DE ALMEIDA PRESIDENTE PRUDENTE -M
DINAMIC SERVICOS AUXILIARES EMPRESARIAIS
CORRUFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTI
RESTAURANTE ALTO D'OURO LTDA-ME
AUTO POSTO J A LTDA
PRAOTICA LTDA
AZOIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS L
SERGIO JOSE ANTONIO ME
MORALES & SACRAMENTO LTDA ME
MAURO AUGUSTINHO DA SILVA ME
BANHADO AUTO POSTO LTDA
PANIFICADORA PUCCI LTDA
ISHIDA & ISHIDA ME
ASSOCIACAO HOSPITAL BENEFICENTE DE MARAC
CANTINA DO MIRO LTDA
SO BOX INDUSTRIA E COMERCIO ESQUADRIAS A
IRMANDADE DE MIS DO HOSP S JOSE STA CASA
PEREIRA & MUDALEL LTDA - ME
ESCRITORIO IMPERADOR LTDA-ME
J B NETO LIVRARIA ME
DROGARIA FERRARI LTDA ME
PADARIA E CONFEITARIA MONT'ALTO LTDA ME
LAZARO BARBOSA DA SILVA
DUVILIO BRUNO & CIA LTDA - ME WALDEMAR CAMARA - EPP
BERCINHO DE OURO S/C LTDA-ME
ALBERTTI & ALBERTO LTDA ME
CNPJ
54.562.020/0001-85
55.158.661/0001-31
55.328.660/0001-98
55.335.913/0001-50
55.384.762/0001-20
55.558.233/0001-04
55.657.407/0001-88
55.830.566/0001-32
55.850.473/0001-70
56.420.193/0001-94
56.587.702/0001-78
56.620.297/0001-42
56.664.089/0001-45
57.080.095/0001-18
57.097.982/0001-07
57.303.216/0001-43
57.963.647/0001-36
57.982.795/0001-06
58.048.455/0001-67
58.666.017/0001-62
59.074.484/0001-66
59.432.682/0001-54
59.558.643/0001-06
59.802.496/0001-60
59.935.973/0001-65
59.977.157/0001-14
60.469.855/0001-98
60.770.922/0001-00
61.047.833/0001-00
61.331.716/0001-66
61.451.977/0001-10
62.483.714/0001-55
62.558.192/0001-03
62.934.070/0001-74
65.566.234/0001-46
65.693.293/0001-85
65.747.396/0001-80
66.141.656/0001-32
66.588.211/0001-03
66.683.020/0001-12
66.762.469/0001-76
67.382.358/0001-05
67.450.957/0001-00
67.543.942/0001-97
68.110.717/0001-20
68.113.703/0001-60
69.204.238/0001-35
71.783.344/0001-62
71.884.829/0001-42
72.196.256/0001-27
72.776.255/0001-51
72.787.716/0001-91
NOME EMPRESARIAL
ZANINI & JORDAO LTDA.ME.
ANDERSON APARECIDO COLLE - EPP
ESPOLIO DE TAKAMASA SEKI
COMERCIAL DE PRESENTES DIAS LTDA
ARMANDO DE MEDEIROS & CIA LTDA ME
ASSOC DOS USUARIOS DA MARINA DO SACO DA
CARLOS ROBERTO SALVIANO ME
PLASTICON CONTRERA-IND E COM DE ART PLAS
FREI-HALL INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CIZOTTO BOMBAS LTDA ME
SYDNEY ALVES GUIMARAES ME
MARCOS ANTONIO DE MORAES ASSIS ME
NAZARIO PIETRO FRANCESCO VACCARO ME
JOAO ALVES DOS SANTOS URANIA-ME
MOTO CENTER COMERCIAL PRUDENTINA LTDA
PRODUTOS NATURAIS PLANETA VERDE LTDA
MARTINHO FERNANDES RIBEIRO ME
COMERCIO DE PARAFUSOS J A LTDA-ME
JPC COM E REPR DE PRODUTOS AGRO PECUARIO
M P DE AQUINO ME
ITAPECERICA COMERCIO DE PLANTAS E FLORES
SCALLA PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
ANTONIO CLAUDIO NOGUEIRA ME
JOKAF COMERCIO E REPRESENTACOES DE BAURU
VIVALI EDITORA LTDA.
SISTEMA DESENHOS INDUSTRIAIS LTDA ME
LAURINDO ARAGONHA ALTAIR ME
HERCULANO BARBOSA DE SOUZA ME
ELETROMOVEIS TCR LTDA
CLAUDINEI ALFONSO-ME
EROS INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS E VE
HAMILTON MIGUEL BLANCO-ME
ZACARIAS & FILHOS LTDA
CHICAROLLI MOVEIS E DECORACOES LTDA ME
RELTRONICA INDUSTRIA DE MAQUINAS E COMPO
TIMES SERVICOS DE MARKETING E INCENTIVO
AUTO PECAS MORAIS MORAIS LTDA
J ROSATI TRANSPORTE LTDA
G R A INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTD
FJG INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDACOES LTD
MARIA APARECIDA LOPES RIBEIRO CAMPINAS-M
SERLUZ COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
PROIND INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
KA-FREIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
EVARISTO & SANTANA LTDA ME
MG-MIRASSOL REFORMADORA DE CARROCERIAS D
COMERCIAL FERREIRA SOARES LTDA
R.T.M. TRANSPORTES LTDA. - EPP
LUCIA GOMES ORFAO & CIA LTDA - EPP
LAR DONATO FLORES
CHERULLI & CIA LTDA-ME
FUNARI E FUNARI PECAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ
96.237.912/0001-50
96.465.778/0001-45
NOME EMPRESARIAL
MARIA APARECIDA PEREIRA CUSTODIO-ME
SILVIA DE FATIMA MARQUES FERREIRA EMPORI
96.631.478/0001-99
SUMARE COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARI
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.920, de 12 de maio de 2008
DOU de 20.5.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001740/2008-70, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a decorrente do
recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a
partir de 1 o de junho de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
02.251.768/0001-63
33.084.526/0001-56
43.117.670/0001-03
43.130.673/0001-79
43.273.705/0001-95
44.200.160/0001-50
44.782.779/0001-10
45.430.956/0001-61
45.944.782/0001-55
46.120.895/0001-07
46.704.862/0001-04
46.723.896/0001-38
47.573.209/0001-08
47.668.835/0001-88
47.765.888/0001-17
47.844.287/0001-08
48.103.063/0001-08
48.471.502/0001-27
49.410.079/0001-18
49.444.805/0001-13
50.235.332/0001-23
50.357.029/0001-01
51.654.648/0001-12
51.660.082/0001-31
52.908.316/0001-80
53.709.440/0001-89
55.829.626/0001-05
56.137.052/0001-69
56.182.967/0001-96
56.718.737/0001-07
57.288.631/0001-75
57.554.347/0001-01
58.503.186/0001-81
59.106.807/0001-56
59.108.712/0001-71
59.643.189/0001-83
60.758.042/0001-18
61.012.845/0001-91
61.375.879/0001-40
61.433.827/0001-83
61.730.669/0001-23
61.999.629/0001-81
62.145.909/0001-95
62.249.248/0001-48
62.267.174/0001-72
62.291.380/0001-18
62.707.732/0001-73
66.578.931/0001-80
NOME EMPRESARIAL
TAUBER COM.IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA
COMERCIAL PEREIRA DE ALIMENTOS LTDA
NOVO ELO INDUSTRIA METALURGICA LTDA
IBCA INDUSTRIA METALURGICA LTDA.
MEBRAS - INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA
WALCAR SERVICES MAO DE OBRA TEMPORARIA L
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRETOS
INSTITUICAO DE ENSINO SUPERIOR DE AVARE
ALIANCA CONSTRUCOES LTDA
COMERCIAL ANDORINHA DE PARAFUSOS LTDA
FERBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS
SANBINOS CALCADOS E ARTEFATOS LIMITADA
CIA AGRICOLA E INDUSTRIALSANTA ADELAIDE
LEGAS METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
VENCETEX BEBIBAS LTDA
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MIS. DE FERNA
VICON MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
PAVIMENTADORA E COMERCIAL D PEDRAS PINHE
EMBALO REPRESENTACOES LTDA EPP
TEXTIL JUDITH SA
TRANSPORTADORA ELISABETE LTDA
UNIFAC ASSOCIACAO DE ENSINO DE BOTUCATU
CERMACO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA
CEPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRU
IBREPE - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS
DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE LAMINADOS E
TECNOPLASTIC ENGENHARIA INDUSTRIA E COME
FERNANDES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS
ALBENTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CARTHEZZI COMERCIO DE GONDOLAS LTDA. ME
GEVA ENGENHARIA LTDA
MEBRAS METAIS DO BRASIL LTDA
METALURGICA CABOMAT S A
IRMAOS TODESCO LTDA
DIRECAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
GOPE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
INDUSTRIA ELETRONICA BERGSON LTDA
A CHIMICAL S A
LUCIANE PRODUTOS PARA VEDACAO LTDA
TEXTIL CORTI LESTER S A
DENNEX RESISTENCIAS INDUSTRIAIS LTDA
BRASIL DESIGN MOVEIS LTDA
CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
FITAS METALICAS IND.E COM.S/A
INDUSTRIAS ARTEB S/A
VH EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS E A
UPGROUND INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS
CNPJ
66.581.109/0001-78
74.400.458/0001-74
77.128.882/0001-08
NOME EMPRESARIAL
SURIAN RECURSOS HUMANOS LTDA
ARACEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DAIL S/A DESTILARIA DE ALCOOL IBAITI
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.919, de 12 de maio de 2008
DOU de 20.5.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001739/2008-45, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a decorrente do
recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a
partir de 1 o de junho de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
00.000.911/0001-19
00.157.307/0001-09
00.170.435/0001-84
00.182.342/0001-70
00.246.092/0001-94
00.246.289/0001-23
00.387.711/0001-60
00.456.825/0001-15
00.464.959/0001-88
00.499.981/0001-63
00.525.859/0001-14
00.549.522/0001-47
00.784.441/0001-21
00.831.637/0001-20
01.022.245/0001-82
01.155.139/0001-77
01.800.125/0001-69
01.884.547/0001-60
01.987.632/0001-53
02.246.273/0001-46
02.370.489/0001-19
02.387.905/0001-91
02.509.943/0001-70
02.658.663/0001-23
43.040.666/0001-86
44.361.624/0001-00
44.364.891/0001-30
45.199.239/0001-70
45.268.281/0001-04
45.388.469/0001-88
46.089.546/0001-61
46.127.619/0001-62
47.401.062/0001-79
47.603.410/0001-90
47.958.699/0001-60
48.400.956/0001-07
48.555.544/0001-46
48.964.753/0001-43
49.039.217/0001-02
49.988.330/0001-26
50.220.904/0001-09
50.399.617/0001-08
50.437.607/0001-01
50.450.030/0001-78
50.483.551/0001-21
51.037.158/0001-77
51.111.557/0001-30
51.246.262/0001-71
51.611.382/0001-20
52.545.977/0001-98
52.954.724/0001-78
53.522.371/0001-08
NOME EMPRESARIAL
ECR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMAT
ALVES & CORDEIRO COM PROD ALIMENTICIOS E
JZA ELETROMECANICA LTDA
ODILA R DE OLIVEIRA ME
TRANSPORTADORA KAYANO LTDA
OITAVA REGIAO TRANSPORTES LTDA
TECNITOC TELECOMUNICACOES E ELETRONICA L
CASA DO PINTOR LIMEIRA LTDA -EPP
FLAMINGO DRIVE-IN E DRINKS LTDA
REPLASTIC ARTEFATOS PLASTICOS LTDA-EPP
FACIROLI & GONCALVES S/C LTDA
JOSE PAULO CANDIDO IRAPURU ME
FAST HELP ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA
MASTRANGELLI COMERCIO E REPRESENTACAO DE
PLAN-ART GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP
NOVA CASTILHO ARQUITETURA E CONSTRUCAO L
ALBERTO VILLAR ADVOGADOS ASSOCIADOS
N & S ENGENHARIA LTDA
RIMA SERVICOS DE RETIFICA S/S LTDA E.P.P
L.B.ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS LTDA
LP PRODUCOES E PROMOCOES LTDA.
ELIAS LELIS DE SOUZA SAO CARLOS ME
DROGARIA D B DE LINS LTDA ME
RECICLA MUNDO COMERCIO DE APARAS DE PAPE
SANT ANA REPRESENTACOES LIMITADA
CONSTRIX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
MOVESTIL MOVEIS E APARELHOS DOMESTICOS L
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS AQUARIU
VICENTE DE PAULA JULIO ME
FERSIL ORGANIZACAO CONTABIL S/S LTDA
O MOINHO HOTEL E CANTINA LIMITADA
CID FOTOGRAFIAS LTDA. - EPP
REAL MECANICA DE PRECISAO LTDA
ANTONIO ROBERTO SORIANI
INDUSTRIA DE CALCADOS KJOBE LTDA ME
PRUDENTE & MANCKEL LTDA
GENESIO L DO PRADO & CIA LTDA ME
CARLOS ROBERTO MURTA ME
V.RIBEIRO & FILHO LTDA - EPP
CAYRA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
INDUSTRIA DE CERAMICA 7 LTDA. - EPP
CONFEITARIA DOCINHO ARARAQUARA LTDA
BRAZ LEITE FERREIRA ME
COMERCIO E DECORACOES DE MOVEIS MARK LTD
LUCIANO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
IMATEC INDUSTRIA E MANUTENCAO TECNICA LT
MARINA DOCES LTDA ME
ESCRITORIO CONTABIL BARUERI S/S LTDA
ESCOLA EMANUEL KANT SOCIEDADE LTDA
INIESTA & CIA. LTDA.-EPP
PROTEGE INDUSTRIA DE MATERIAIS DE SEGURA
DUVILHO MARENGONI ME
CNPJ
53.591.319/0001-03
53.709.838/0001-15
53.951.653/0001-12
54.107.800/0001-35
54.232.459/0001-40
54.482.203/0001-90
54.829.775/0001-01
55.032.338/0001-17
55.248.736/0001-75
55.392.120/0001-73
56.682.263/0001-82
57.298.812/0001-82
57.302.515/0001-63
57.363.905/0001-43
57.388.506/0001-37
57.525.917/0001-27
57.820.300/0001-34
58.214.396/0001-50
58.448.366/0001-08
58.707.175/0001-13
58.839.390/0001-78
59.686.980/0001-70
59.976.191/0001-74
60.066.792/0001-29
60.127.529/0001-00
61.258.604/0001-27
61.394.375/0001-78
61.649.943/0001-34
61.837.191/0001-35
61.876.561/0001-43
61.878.468/0001-78
62.123.799/0001-60
62.369.327/0001-92
62.519.731/0001-03
63.898.696/0001-35
64.541.733/0001-16
64.611.544/0001-72
64.859.168/0001-30
64.909.484/0001-79
65.546.137/0001-91
65.730.483/0001-25
65.731.564/0001-40
65.748.626/0001-26
65.855.116/0001-58
65.959.371/0001-40
66.725.094/0001-74
66.835.927/0001-50
67.029.637/0001-81
67.335.216/0001-89
67.537.894/0001-24
67.664.904/0001-92
68.317.650/0001-07
NOME EMPRESARIAL
INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE SAO J
CENTRO AUTOMOTIVO DE & DINHO LTDA ME
VALDIRENE DE SOUZA CASTILHO ME
CONFECCOES ALL ZIANDRE LTDA
CLINICA DE REPOUSO SANTA ROSA LTDA S C
W S COMERCIO DE ROUPAS LTDA
MOLDE PLASTICOS REFORCADOS LTDA
ASSOC CIVIL "PROJETO JUVENTUDE ESPERANCA
PANIFICADORA JARDIM BONGIOVANI LTDA - EP
JOSE MARIA PEROTI & CIA LTDA - EPP
BAR E MERCEARIA FAMFERR LTDA-ME
HENRIQUE PALUDO & CIA LTDA
KOJI HAYASHI
CLIMA - SERVICOS DE REMOCAO E COLETA DE
IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE ANITA
PROSPETICA AUDITORES INDEPENDENTES
FARMACIA M R LTDA
FORTITUBO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTI
ESTACA RIO FUNDACOES LTDA
KM AUTO PECAS LTDA
SUCCESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
ITAMAR BITTES ARACATUBA ME
JOAO BORTOLETO FARMACIA ME
J. GUTIERREZ & CIA LTDA - ME
CONTABILIDADE CAMPOS ARRUDA LTDA
EMAQ COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO
LOCARJET SC LTDA
SANTO BARALDI & CIA LTDA.
POLYMETAL & MINERAL COML INDL. LTDA.
CLINICA DE OLHOS DR PEDRO LUIZ ANASTACIO
PROTER COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVICO
ANTONIO ADEMIR DE OLIVEIRA-ME
E PETRI & CIA LTDA ME
AGROPECUARIA E FLORESTAL BATAGLIN LTDA
PRIMAVERAS CONVENIOS LTDA
SEVES AVIAMENTOS LTDA ME
TREPICHE REPRESENTACOES COMERCIAIS S/C L
VIDRACARIA CRISTAL DE JAU LTDA ME
MARISA TEREZAN TOLEDO JUSTO ME
STIRF SPORT LINE CONFECCOES LTDA
W B S REPRESENTACOES LTDA
ASAMAQ MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA
EXTISA-EXTINTORES SANTO ANDRE LTDA-ME
PAPELARIA TEND LER LTDA
NELSON TEODORO DA COSTA & CIA. LTDA.-EPP
TEREZA LOUIS BAGOS ME
INSTITUTO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
KONTROLLER - EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTD
LANCHONETE E RESTAURANTE CEDRO DO LIBANO
EURIPEDES SOARES BRITO ITUVERAVA ME
OFICINA SAO PAULO S/S LTDA -ME
AGROBRAS DE BOTUCATU COMLEM FIBRAS DE VI
CNPJ
68.420.199/0001-40
68.899.566/0001-30
72.052.756/0001-95
72.723.240/0001-25
72.761.372/0001-41
74.226.010/0001-86
96.256.672/0001-31
96.488.671/0001-12
NOME EMPRESARIAL
ALFREDO GERMANO DRUMOND DA COSTA ME
CASA DAS TELHAS AMARAL LIMEIRA LTDA ME
ESCRITORIO CONTABIL INDUSTRIAL E COMERCI
CONSTRUPAN ARACATUBA CONSTRUCOES E EMPRE
M. I. A. PIBERNAT DE CARVALHO EPP
NILMAR ARACATUBA ELETRONICA LTDA ME
IRACEMA LOPES-LINS-ME
ABSO SERVICOS CONTABEIS E CONSULTORIA EM
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.918, de 12 de maio de 2008
DOU de 20.5.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001738/2008-09, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa
da União, as pessoas jurídicas relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1 o de junho de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
00.176.737/0001-60
00.347.024/0001-11
02.855.287/0001-67
43.407.741/0001-02
43.952.704/0001-77
44.208.585/0001-05
44.701.381/0001-01
44.794.485/0001-08
44.834.968/0001-99
44.991.487/0001-97
46.035.655/0001-04
46.040.358/0001-49
47.064.175/0001-26
47.842.984/0001-11
48.570.204/0001-94
50.689.181/0001-83
51.109.015/0001-23
51.467.454/0001-08
51.610.434/0001-44
52.363.306/0001-06
52.414.760/0001-49
52.660.768/0001-95
53.328.696/0001-46
53.424.818/0001-06
53.534.681/0001-34
53.702.593/0001-02
54.805.619/0001-00
54.819.115/0001-31
55.028.823/0001-17
55.087.688/0001-80
55.372.502/0001-35
56.075.393/0001-57
56.126.063/0001-43
56.550.619/0001-24
56.642.937/0001-15
59.501.908/0001-21
60.186.913/0001-76
60.646.296/0001-44
60.861.382/0001-70
60.912.185/0001-32
61.409.843/0001-30
62.097.233/0001-01
63.024.715/0001-02
63.319.370/0001-06
67.452.110/0001-65
69.070.456/0001-24
NOME EMPRESARIAL
TIETE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
ARCEL SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
L R L TRANSPORTES LTDA EPP
HOBRAS, COMERCIO DE PAPEL LTDA
OTICA LUPO LTDA
CAMILO CIA LTDA
EXPRESSO SANTA CANDIDA LTDA
SUPER WATTS IND ELETRICA LTDA
DELAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EDUARDO DA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO
VALESINOS REPRESENTACOES LTDA
CONSTRUBEL CONSTRUCOES CIVIS E INCORPORA
VIACAO PAULISTA LTDA
COMERCIAL E INDUSTRIAL IRMAOS GRIZZO LTD
QUARUP ENSINO E EDUCACAO S C LTDA
ORGANIZACAO ARUJAENSE DE EDUCACAO E CULT
SOTRES ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEG
CAMILLO FERRARI SA INDUSTRIA E COMERCIO
ORGANIZACAO EDUCACIONAL CASSIANO RICARDO
WCA RECURSOS HUMANOS LTDA
G L S INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
DRACAR VEICULOS E PECAS LTDA
CURSO PRE VESTIBULAR VALE DO PARAIBA S/S
OURISTAC FUNDACOES LTDA
EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA BAURU LTD
SAO GERALDO EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTD
ZENIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS
CONFECCOES DURGA LTDA
MARCONI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
MARTINS PEREIRA COMERCIAL E INCORPORADOR
MINERACAO LUFRA LTDA
HRISTOV ELETROMECANICA LTDA - EPP
DAPSA DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA CAMINH
GALVANOBRAS GALVANOPLASTIA DO BRASIL LTD
CORTUME TELESI SA
OCEANAVE SERVICOS MARITIMOS E TERRESTRES
VISOTICA OTICA CINE FOTO LTDA
PILAO S A MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
PRESTEM RECURSOS HUMANOS LTDA
PS PLASTISPORT INDUSTRIA E COMERCIO DE A
MARCATTO FORTINOX INDUSTRIAL LTDA
BRUMARK LTDA
ANDES MONTAGENS INDUSTRIAIS LIMITADA
IBERIA IMOVEIS LTDA.
BIZ GROUP BRASIL CONSULTORIA LTDA
CIERSE REFEICOES COLETIVAS LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.917, de 12 de maio de 2008
DOU de 20.5.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001737/2008-56, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa
da União, as pessoas jurídicas relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1 o de junho de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
00.130.598/0001-33
00.166.217/0001-76
00.171.018/0001-56
00.183.192/0001-19
00.183.201/0001-71
00.195.832/0001-00
00.254.398/0001-92
00.295.369/0001-79
00.330.253/0001-23
00.462.668/0001-50
NOME EMPRESARIAL
LCC ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
ENGELTEC IND E COM DE PROD QUIMICOS LTDA
L.C.A.-REPRESENTACOES E SERVICOS S/S LTD
AMA-BAURU CORRETORA DE SEGUROS LTDA
MPL-BAURU CORRETORA DE SEGUROS LTDA
VENEGAS & CIA LTDA ME
FISIOCLIN R.M.E LTDA.
MARIO KOITI IKEDA ME
MATHEUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO
O C TRANSPORTES LTDA
CNPJ
00.466.437/0001-15
00.501.594/0001-14
00.519.392/0001-08
00.611.648/0001-02
00.618.701/0001-99
00.619.939/0001-39
00.661.206/0001-62
00.705.401/0001-47
00.786.379/0001-07
00.828.417/0001-47
00.873.394/0001-92
00.927.650/0001-87
01.019.695/0001-16
01.026.895/0001-04
01.092.012/0001-56
01.120.770/0001-30
01.392.931/0001-45
01.427.380/0001-08
01.444.817/0001-11
01.472.933/0001-44
01.583.009/0001-35
01.801.759/0001-36
02.028.286/0001-49
02.662.576/0001-40
19.092.451/0001-24
43.736.610/0001-60
44.179.554/0001-73
44.393.700/0001-69
44.420.354/0001-60
44.577.344/0001-33
44.743.045/0001-21
44.755.957/0001-13
44.764.306/0001-90
45.360.419/0001-92
45.616.018/0001-50
45.663.010/0001-45
45.672.441/0001-78
45.728.011/0001-20
45.755.717/0001-81
46.180.097/0001-62
46.645.347/0001-92
46.743.167/0001-43
47.056.700/0001-61
47.328.992/0001-44
47.364.559/0001-64
47.477.120/0001-48
47.712.492/0001-01
47.767.405/0001-13
48.161.053/0001-10
48.254.957/0001-90
48.546.279/0001-30
48.919.500/0001-58
NOME EMPRESARIAL
FONBER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS
P.N.S. PROPAGANDA LTDA
FERREIRA REZENDE & REZENDE LTDA
NADIR DONIZETI CYRINEU
HALE-LUX INDUSTRIA E COMERCIO DE PERSIAN
REFLILUZ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
CHEVALE COMERCIAL E IMPORTADORA DE VEICU
FLORO MAIA REPRESENTACOES LTDA
SILVA ROCHA USINAGEM E COMERCIO LTDA
OVER METTAL HIDRAULICA COMERCIO E SERVIC
CABRERA & SIDERICOUDES LTDA
SANTO EXPEDITO SERVICOS GERAIS LTDA
HEMOGNOSIS SERV DE HEMOTERAPIA E ANAL CL
DAG QUIMICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESE
EDIVALDO PERIANI ME
IND E COM DE ARTEFATOS DE MADEIRA NADALI
TEREZA ABILIO GRIZZO BOTUCATU ME
ACROPOLE DE OLIMPIA MATERIAIS DE CONSTRU
JUNA SERVICOS DE CONSERVACAO PATRIMONIAL
SPRINTPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLAS
ELETRON PECAS PARA AUTOS LTDA ME
LUIS FRANCISCO MIRANDA & CIA LTDA
TANIA APARECIDA PONTE VALPARAISO ME
J.S. SERVICOS DE COBRANCA S/C LTDA.ME.
SILICON SERVICOS DE COMUNICACAO S/C LTDA
SO GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
GRISANTI MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA
RECLIMAC RALLYE INDUSTRIAL LTDA. EPP
GRAFICA ARACATUBENSE LTDA
ATILIO SILVESTRE - EPP
BERGAMASCO & CIA. LTDA. ME
ESCRITORIO FISCO CONTABILALVORADA SC LTD
J FRANZONI & FILHOS LTDA
ANTARI COMERCIO DE METAISLTDA
JOSE NORBERTO V DA SILVA ME
TRANSPORTADORA ANDRADINA LIMITADA
ASSOCIACAO UNIFICADA PIRASSUNUGUENSE ENS
PINHAL MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA
AUDIPLAN AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA
VALEVERDE - LOGISTICA E AGRONEGOCIOS LTD
COMERCIAL E CONSTRUTORA PARAISO LTDA
ANTONIO ANTONIO E FILHOS LTDA
POSFER POSTES FERRARI LTDA - EPP
SOESG COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERAIS P
COFE CLINICA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA
PINTO DE ANDRADE & IRMAO LTDA ME
MOTEL MONTE CASTELO LTDA-ME
J A MASSARO REPRESENTACOES S/C LTDA ME
MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE - ME
GB & GD ARTES GRAFICAS LTDA ME
SOCIEDADE RADIO CLUBE DE GUARATINGUETA L
YASI LOCADORA DE MAQUINAS E SERVICOS LTD
CNPJ
48.963.169/0001-73
49.811.078/0001-85
49.837.693/0001-60
49.965.783/0001-37
50.135.722/0001-21
50.233.782/0001-87
50.302.405/0001-52
50.372.762/0001-97
50.459.171/0001-51
50.485.655/0001-75
50.796.127/0001-37
50.821.479/0001-03
50.828.425/0001-61
51.116.879/0001-72
51.281.145/0001-49
51.289.916/0001-44
51.294.742/0001-08
51.318.897/0001-37
51.404.309/0001-88
51.409.241/0001-20
51.461.895/0001-00
51.464.204/0001-14
51.478.196/0001-65
51.497.253/0001-53
51.520.518/0001-97
51.796.241/0001-20
51.828.952/0001-39
52.093.630/0001-51
52.240.496/0001-74
52.664.851/0001-32
53.167.995/0001-46
53.237.657/0001-33
53.242.400/0001-70
53.299.616/0001-71
53.551.735/0001-70
53.747.705/0001-33
53.769.428/0001-60
53.877.668/0001-88
54.004.791/0001-57
54.044.136/0001-22
54.248.315/0001-81
54.299.631/0001-82
54.725.668/0001-25
54.787.841/0001-10
55.021.463/0001-21
55.053.235/0001-33
55.154.595/0001-21
55.654.479/0001-71
55.756.134/0001-29
55.923.882/0001-59
56.092.844/0001-64
56.109.879/0001-69
NOME EMPRESARIAL
FREITAS EMPREENDIMENTOS LTDA
LIXAFER FORNECEDORA INDUSTRIAL MAQUINAS
PERES E VIDEIRA LTDA
PAULO ROBERTO BARBOSA
CLINICA RADIOLOGICA E ULTRASSONOGRAFICA
SOMILIA & FREITAS LTDA - ME
SEVES CALCADOS LTDA - E.P.P.
COLEGIO ARCHIMEDES SOROCABA LTDA EPP
LUIZ ROBERTO PORTO IMOVEIS SOCIEDADE CIV
DELCIO JOSE VAZ DA COSTA - ME
TECGAL TECNOLOGIA GALVANICA LTDA
ORGANIZACAO CONTABIL PIRAMIDE LTDA. ME
GENESIS ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS S
JB INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS
J.THOMAZ & CIA LTDA
CUOCO & CUOCO LTDA
BARLETTA - ENGENHARIA, ESTAQUEAMENTO E C
CHM PECAS E SERVICOS PARA TRATORES LTDA
GRION CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA
PRE - ESCOLA PATINHO AMARELO LTDA
DROGARIA MIGUEL R LIMA LTDA
FELICIO ANTONIO NETTO
FIBERPAP RECICLADORA DE PAPEL LTDA.
ESCOSERGE - ESCRITORIO CONTABIL E SERVIC
ANDRADE REPRESENTACOES LTDA ME
CLINICA RADIOLOGICA CAVALCANTI MARTINS S
ORGANIZACAO CONTABIL BREDA DE MORAES S/C
INDUSTRIA KERA LTDA ME
DIPLOMATA HOTEL LTDA
BUCHOLZ & BUCHOLZ LTDA. - EPP
OXIGENIO ABC COMERCIAL LTDA
MOVEIS FRANCHI IND E COM LTDA ME
ADUBAL COMERCIO DE ADUBOS BASTOS LTDA.
TOPAZIO COMERCIO E CONSERTOS DE JOIAS LT
PANIFICADORA ROVERI LTDA
COMERCIAL DE REFRIGERACAO ARACATUBA LTDA
PRE LAJE - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEF
MECANOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXTINTORES SEM LIMITES LTDA ME
ANA MARIA LOPES DOS SANTOS
G & R COMERCIO DE ROUPAS LTDA
GAUDIOSI & CIA LTDA ME
TRIPLICE CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
SANTIAGO & NOVAES CLINICA UROLOGICA S/C
COMERCIAL CARLITOS COLCHOES LTDA
COPAN ABC CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO
C & C CONSTRUCOES INCORPORACAO E REPRESE
LUPI PRODUTOS PARA ILUMINACAO DECORATIVA
COLEGIO ALFA DE ARCATUBA S/C LTDA
INDUSTRIA METALURGICA ART ACO LTDA
SEPAO - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA EMPRESA
DASG-REPRESENTACOES LTDA
CNPJ
56.115.066/0001-81
56.448.236/0001-40
56.543.713/0001-56
56.623.689/0001-65
56.631.336/0001-07
56.814.551/0001-43
56.848.070/0001-59
56.870.801/0001-62
57.264.624/0001-33
57.372.716/0001-37
57.440.109/0001-67
57.664.872/0001-71
57.778.599/0001-06
57.800.435/0001-38
58.470.972/0001-20
58.685.512/0001-19
58.883.950/0001-91
58.958.141/0001-00
58.994.674/0001-39
59.147.439/0001-94
59.202.317/0001-53
59.334.391/0001-23
59.555.474/0001-42
59.558.957/0001-09
59.735.753/0001-98
59.851.493/0001-16
59.957.738/0001-94
60.024.544/0001-15
60.408.945/0001-79
60.444.668/0001-50
60.706.066/0001-23
60.964.566/0001-65
61.006.581/0001-63
61.094.595/0001-86
61.276.101/0001-84
61.327.516/0001-30
61.745.055/0001-15
61.861.399/0001-90
61.882.312/0001-60
62.225.693/0001-78
62.327.747/0001-06
62.371.224/0001-67
64.783.277/0001-10
64.824.634/0001-41
65.489.346/0001-40
66.160.417/0001-20
66.584.517/0001-83
66.867.862/0001-24
67.299.578/0001-61
67.854.299/0001-12
67.907.808/0001-28
67.934.646/0001-17
NOME EMPRESARIAL
FABIO ANTONIO CARDOSO ME
SIMAVI FUNILARIA E PINTURA LTDA
MR ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LIM
NOVOHART-INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINA
RECAR ALBATROZ INDUSTRIA E COM DE AUTO P
FARMACIA SANTA MARIA LTDA ME
ECLETICA ARTEFATOS DE COURO LTDA-ME
PRODEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS
VIDALI & VIDALI CORRETORA DE SEGUROS S/S
DENTAL SAO FRANCISCO LTDA ME
AGROPECUARIA CMB LTDA
CENTRAL MERCANTIL INDUSTRIAL LTDA
JORGE ANTONIO SIDERICOUDES
MARIA ANTONIETA MONTEIRO LANZONI-ME
TRANSPORTES SANTAROSA LTDA-ME
ZENILDA DONEZITE DE CAMPOS ME
KLINGOHR PECAS E MOTOS LTDA - ME
MARCOS CARDOSO TRANSPORTES
INSTITUTO ODONTOLOGICO DE SOROCABA S/C L
LIMEPER LIMEIRA METAIS PERFURADOS LTDA
ART-DENT COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGI
QUESSADA - INDUSTRIA, COMERCIO, CONFECCO
JORNAIS ASSOCIADOS EDITORA LTDA
D' ALUA INDUSTRIA , COMERCIO E REPRESENT
ZEROL INDUSTRIA MECANICA LTDA ME
ASSOCIACAO ATLETICA JOAQUINENDE
NAVAS LOCACAO DE MAQUINAS LTDA
SEMENTES FALCAO REPRESENTACAO AGRICOLA L
BAR NOSSA SENHORA DE FATIMA PENAPOLIS LT
THISIAMAJU - REPRESENTACOES LTDA - EPP
PAZOTE & CIA. LTDA ME
ROSSIMCAMP - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
POSTO SANTA LUZIA DE BAURU LTDA
SIV AUTOMACAO E INSTRUMENTACAO INDUSTRIA
LEILA APARECIDA SGOBI RODRIGUES ME
MELKOR REVESTIMENTOS ANTICORROSIVOS LTDA
ROSANTO REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ME
SAVE LOCACAO DE AMBULANCIAS LTDA.
MARIA APARECIDA SALVADOR CARVALHO ME
RESTAURANTE NOBUTATSU LTDA ME
BECA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
TRANSASSIS TRANSPORTE COLETIVO ASSIS LTD
EMPRESA VOLTARELLI LTAD ME
BUFFET HZAO LTDA
SPEED COMERCIAL LTDA
BESSI COMERCIAL E INSTALADORA LTDA EPP
AMANARY AGRO FLORESTAL LTDA
EMBRASSEL MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA.
CONFECCOES AO TUDO DADO LTDA
EXPRESSO INTEGRACAO DO VALE LTDA - EPP
JOSE CARVALHO DOS REIS ME
LUCASB REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
CNPJ
69.045.433/0001-60
69.051.944/0001-94
69.111.227/0001-00
69.144.434/0001-61
69.288.041/0001-21
69.323.418/0001-36
71.565.535/0001-58
71.629.893/0001-87
71.686.190/0001-90
71.743.660/0001-00
71.923.254/0001-20
72.051.014/0001-45
72.919.368/0001-69
73.042.913/0001-44
74.296.062/0001-29
74.441.965/0001-56
74.475.088/0001-34
74.484.981/0001-26
74.551.862/0001-49
96.379.771/0001-00
96.434.998/0001-01
NOME EMPRESARIAL
TIMPI REPRESENTACOES S/C LTDA
MAURICIO YAMADA PECAS - ME
TABLEAU EDUCACIONAL S/C LTDA
SANCETUR - S CECILIA TURISMO LTDA
LLS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
EDIVALDO JOSE POLESSI ME
L. A. X. COMUNICACOES LTDA
GILLES CARLE RODRIGUES DA COSTA - EPP
SL COMERCIAL DE GAS LTDA
REIS & MACEDO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
SIDSON REPRESENTACAO COMERCIAL
EMPCTAM EMPRESA CERAMICA TAMBAU LTDA ME
SERIUS: SERVICOS DE IMAGEM - ULTRA-SONOG
MARCIO NAPPO
PINCELLI COMERCIO E REPRESENTACAO DE PAP
ARROBA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
ANTONIO LUCIO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
N Y IMPRESSOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS L
MARIANDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSO
M X T ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS
OLHO VIVO VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.916, de 12 de maio de 2008
DOU de 20.5.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
nas Resoluções CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, com efeitos a
partir da data indicada.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DATA
EFEITO
33.612.938/0001- IMOBILIARIA SANTA HELOISA LTDA
13082.000016/2008- 01/04/2008
11
67
53.749.297/000159
SANKO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
11443.000454/200853
01/06/2006
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.915, de 12 de maio de 2008
DOU de 20.5.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
nas Resoluções CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10768.101978/2003-21, resolve:
Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica AVANTI TRADING
LTDA, CNPJ nº 42.536.128/0001-14, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , a pessoa jurídica AVANTI TRADING LTDA, CNPJ nº
42.536.128/0001-14, com efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.914, de 12 de maio de 2008
DOU de 20.5.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
00.984.236/0001-00
PAULO CESAR DESIDERATO ME
11443.000453/2008-17
52.240.751/0001-89
FUNDBRAS - SONDAGENS, FUNDACOES E OBRAS
15372.000339/2007-30
57.623.472/0001-18
DROGARIA AQUARIUS DE MARLIA LTDA. - EPP
11443.000455/2008-06
60.004.223/0001-59
MODEL SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME
15372.000338/2007-95
61.835.369/0001-09
BRISALTEC INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
10882.000084/2008-12
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.913, de 12 de maio de 2008
DOU de 20.5.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
16.935.579/0001-14
ITALMAGNESIO NORDESTE S A
13609.000473/2008-75
75.804.013/0001-12
ARI SOUZA TECIDOS LTDA
11516.003071/2008-36
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.912, de 12 de maio de 2008
DOU de 20.5.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados , resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
07.801.384/0001-90
DAFERRO S A ALUMINIO E ACO
10380.720136/2008-21
43.697.986/0001-03
DECORAMBIENTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
19839.000260/2008-16
67.214.171/0001-94
ANASER INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA EPP
16041.000498/2008-20
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.911, de 12 de maio de 2008
DOU de 20.5.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 15892.000237/2007-45, resolve:
Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica BAURU TENIS CLUBE, CNPJ nº
45.008.695/0001-96, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10
de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às
contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.910, de 12 de maio de 2008
DOU de 20.5.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 15, de 27
de junho de 2001 , na Resolução CG/REFIS nº 29, de 24 de julho de 2003 , e o que consta no processo administrativo
nº 11095.000011/2008-60, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), a pedido, a pessoa jurídica FAROL FORNECEDORA DE
ARTIGOS OTICOS LTDA, CNPJ nº 89.534.754/0001-35, com efeitos a partir de 22 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.909, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas de que trata o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir da data indicada.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DATA
EFEITO
02.744.464/0001-38
COMIPE S/A COMERCIO INDUSTRIA E PARTICIP
10120.003023/2008-29
01/10/2004
28.574.440/0001-71
RCH AUTOMACAO INDUSTRIAL E OFFSHORE
LTDA
19726.000278/2008-95
01/10/2002
53.650.198/0001-15
ALGODOEIRA MARTINS E SILVA LTDA - EPP
10880.003136/2006-61
01/02/2006
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.908, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000531/2008-17, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a pessoa jurídica
CONSTRUENG CONSTRUCOES E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 65.465.304/0001-70, com efeitos
a partir de 1º de maio de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.907, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
17.434.754/0001-52
SINDICATO DOS TRABS NAS INDS DE CONSTRUC
10680.014790/2004-94
35.806.918/0001-07
ANALAC PARTICIPACOES S/C LTDA
10768.013319/2002-57
92.820.315/0001-01
CIA NOVOSUL INDUSTRIA E COMERCIO
11080.002583/2007-61
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.906, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19839.000259/2008-91, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica EMBALAGENS TRES IRMAOS LTDA,
CNPJ nº 45.936.077/0001-06, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil – RFB; e,
b) art. 5º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.905, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 15372.000340/2007-64, resolve:
Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica AMANTINI VEICULOS
E PECAS LTDA, CNPJ nº 47.643.408/0001-45, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, considerados inclusive os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica AMANTINI VEICULOS E PECAS
LTDA, CNPJ nº 47.643.408/0001-45, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.904, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
27.952.035/0001-87
OTICAS DIMENSAO LTDA
19726.000243/2008-56
60.231.297/0001-28
OPTIMAL INFORMATICA LTDA
10830.720064/2007-96
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.903, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
56.199.714/0001-25
CONVENCAO SAO PAULO INDUSTRIA DE BEBIDAS
10880.005764/2007-61
60.838.323/0001-80
LOPES FILHO ENGENHARIA LTDA
13896.001257/2007-78
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.902, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10980.003916/2008-44, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, a pessoa jurídica SUCAPAR FERRO E ACO LTDA,
CNPJ nº 75.211.565/0001-17, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.901, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
47.055.959/0001-98
INDUSTRIA MECANICA PANEGOSSI LIMITADA
15971.000287/2008-23
52.312.121/0001-72
IRMAOS PANEGOSSI LTDA
15971.000286/2008-89
61.324.638/0001-72
ROME TRABALHO TEMPORARIO E ASSESSORIA EM
10882.000972/2008-35
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.900, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 16041.000539/2007-05, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica CONSTROEM S/A CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 72.294.374/0001-78, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso
II do art. 5º daLei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.899, de 18 de março de 2008
DOU de 24.4.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 16041.000895/2007-11, resolve:
Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica COOPERATIVA AGRO-PECUARIA DE
SAO BENTO DO SAPUCAI, CNPJ nº 59.085.126/0001-59, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.898, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.001438/2008-11, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e,
b) art. 5º, inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 –
CNPJ
irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR.
NOME EMPRESARIAL
17.438.821/0001-07
FLORESTAMINAS FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS
18.399.501/0001-58
AGRO PECUARIA MINERVA LIMITADA
18.814.046/0001-00
GRANJA ANA ROSA LTDA
22.348.247/0001-36
PEMI CONSTRUTORA LTDA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.897, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.001437/2008-77, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e,
b) art. 5º, inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 –
irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
17.464.421/0001-76
FOSCALMA SA COMERCIAL EXPORTADORA
19.791.755/0001-80
STAF SERVICOS TECNICOS ADAIL FRANKLIN LT
19.963.214/0001-91
DESAL DESTILARIA DE ALCOOL LASSANCE LTDA
21.483.359/0001-37
COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE M
22.618.508/0001-90
INAGRO-INTEGRACAO AGROPECUARIA SA
25.243.569/0001-09
CELEIRO REPRESENTACOES E AGROPECUARIA LT
25.272.105/0001-20
MVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.896, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001436/2008-22, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerada, conforme o caso, aquela
decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo
Único , com efeitos a partir de 1 o de maio de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
00.085.144/000198
MECANICA INDUSTRIAL NUNES LTDA
00.864.965/000122
SOFCON - SOCIEDADE FRANCHISING & CONSULT
16.660.326/000185
CONSTRUTORA EPURA LTDA
16.718.231/000175
COMPANHIA FABRIL MASCARENHAS
16.740.086/000129
PATOLOGIA CLINICA SAO MARCOS LTDA
17.189.473/000181
CMS CONSTRUTORA SA
17.193.590/000119
MASCARENHAS BARBOSA ROSCOE SA CONSTRUCOE
17.216.086/000197
CORPORACAO DE MEDICOS CATOLICOS
17.245.630/000129
A GORDON LUMINOSOS LTDA
17.277.963/000130
RAUMAK INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS
17.308.743/000126
AUTO VIACAO PIONEIRA LTDA
17.330.168/000168
NUMBER ONE SYSTEMS TECNOLOGIA EDUCACIONA
17.334.574/000107
WALCAR TERRAPLENAGEM LTDA
17.772.153/000150
REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICACAO S/A
18.265.215/000108
CONSTRUTORA MALACCO AMARANTE LTDA
18.791.087/000128
CONSTRUTORA SALVADOR SILVA LTDA
19.498.807/000124
IMPERMEAR CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO
19.967.785/000102
CONSERVADORA PADRAO LTDA
20.148.953/000109
SIDERURGIA SANTO ANTONIO LTDA
20.557.161/000198
VALLEE SA
21.035.852/000194
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAJUBA
21.580.329/000149
INDUSTRIA DE CALCADOS VIEIRA VIEIRA LTDA
21.824.644/000174
IPEC - INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICO
21.935.978/000115
METALURGICA BETIM LTDA
22.434.476/000173
CALCADOS PROGRESSO LTDA
23.791.684/000192
DINAMICA FORMULARIOS LTDA
23.796.931/000143
VULCANIZACAO SOROCABANA PNEUS LTDA
41.902.693/000195
INDUSTRIA BRASILEIRA DE GRANITOS E MARMO
66.302.696/000119
CARAVELAS GUINDASTES LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.895, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001435/2008-88, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerada, conforme o caso, aquela
decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo
Único , com efeitos a partir de 1 o de maio de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
00.108.844/0001-50
00.109.390/0001-32
00.524.221/0001-69
00.677.837/0001-70
00.708.035/0001-80
00.755.969/0001-72
NOME EMPRESARIAL
SERRA TRANSPORTADORA LTDA
BARESI IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
PREMIA LTDA
L A MINICUCCI GEOTECNIA E METODOS EXECUT
MC EVENTOS LTDA
LUZ DO SOL, CURSOS E COMERCIO LTDA.-ME
CNPJ
00.899.803/0001-20
00.915.252/0001-40
00.921.810/0001-80
01.075.923/0001-75
01.097.774/0001-45
01.613.931/0001-28
01.685.596/0001-73
01.738.563/0001-44
01.755.959/0001-08
01.890.001/0001-11
02.071.271/0001-63
02.383.696/0001-08
02.879.553/0001-91
03.061.937/0001-65
16.618.472/0001-42
16.654.311/0001-04
16.673.402/0001-97
16.674.350/0001-73
16.724.064/0001-75
16.797.128/0001-68
17.142.563/0001-17
17.155.771/0001-50
17.207.994/0001-14
17.957.648/0001-53
18.275.537/0001-20
18.409.698/0001-69
18.459.800/0001-30
18.566.885/0001-56
18.581.314/0001-90
18.716.894/0001-86
18.718.411/0001-82
18.884.254/0001-85
19.046.663/0001-75
19.198.852/0001-63
19.243.138/0001-40
19.316.256/0001-30
19.665.090/0001-68
19.790.336/0001-23
20.110.680/0001-03
20.436.606/0001-81
20.578.415/0001-54
20.606.869/0001-91
20.671.442/0001-77
20.676.714/0001-21
20.724.357/0001-20
21.020.326/0001-50
21.148.622/0001-31
21.255.039/0001-20
21.395.314/0001-00
21.556.774/0001-73
21.685.276/0001-20
21.815.253/0001-93
NOME EMPRESARIAL
COMERCIAL PAULISTA LTDA
WF UNIFORMES LTDA
EXTRAPAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA
SMD ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA
CENTRAL DE ATENDIMENTO ELETRONICO LTDA
MINAS BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTD
CORREA E FILHAS PANIFICADORA LTDA
LABMEP - LABORATORIO MEDEIROS PERDIGAO L
EDITORA & ARTE O OBSERVADOR LTDA
MARINOX LTDA
I.C.A. CONSULTORIA LTDA
MICHIGAN CHEMICALS INDUSTRIA E COMERCIO
EDAIR RODRIGUES AZEVEDO
ESCOLA INFANTIL DOCE MEL LTDA
COQUEIRO VERDE ENXOVAIS LTDA
SEBASTIAO GONCALVES DOS SANTOS
HOSPITAL E MATERNIDADE RG LTDA
ORGANIZACAO DE COBRANCA VILA RICA LTDA S
BECKER CONSTRUCOES LTDA.
CALCADOS E BIJOUTERIAS SANTA LUZIA LTDA
JOAQUIM ARISTEU CANDIDO
CONTABIL SERVENDAS LTDA
RPS TORNEAMENTOS LTDA
IRMAOS MASSAHUD LTDA
EBANO REPRESENTACOES LTDA
TIPOGRAFIA UNAI LTDA
ESCRITORIO CONTABIL MODELO LTDA
CONVIVI CONSTRUTORA VIVIAN LTDA
TRATORVALE TRATORES VALE DO RIO GRANDE L
LA DANCE LTDA
SOCORRO LIMA LTDA
A B M ENGENHARIA LTDA
ALVES PECAS LTDA ME
HELMA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LIMITADA
NOVO RUMO EDITORA GRAFICA LTDA
AUTO MOTOBRAS LTDA
TECIDOS MALU LTDA
CALAZANS FOTO LTDA
GRAFICA MUNDIAL LTDA
MARTELLI PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA
CROMOLASER STUDIO GRAFICO E EDITORA LTDA
ADIMIL REPRESENTACOES LTDA EPP
J.L. MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA - M
CENTRO DE ASSISTENCIA CONTABIL LTDA
ASSOCIACAO DE CARIDADE NOSSA SENHORA DO
HOTEL PARANA LTDA
MONTEC SERVICOS E PECAS LTDA
ADOTIVO FERREIRA DA SILVA
ANTONIO MARCOS DE PAULA BRAGA
BAR E RESTAURANTE FAISAO DOURADO LTDA
TRANSPORTADORA LIMA ITAUENSE LTDA
TRANSPORTES T DINIZ LTDA
CNPJ
21.843.727/0001-00
21.930.250/0001-09
22.013.254/0001-87
22.156.228/0001-08
22.323.778/0001-74
22.520.589/0001-91
22.644.454/0001-38
23.160.724/0001-06
23.273.642/0001-60
23.827.868/0001-65
23.850.811/0001-87
23.886.799/0001-60
23.956.816/0001-99
24.004.194/0001-61
25.157.074/0001-67
25.276.239/0001-10
25.292.855/0001-64
25.389.461/0001-29
25.430.356/0001-96
25.558.651/0001-22
25.669.540/0001-93
25.845.439/0001-46
25.887.571/0001-10
26.106.377/0001-13
26.171.421/0001-79
26.252.890/0001-12
38.688.545/0001-05
38.691.648/0001-24
38.740.718/0001-97
41.872.664/0001-28
42.820.159/0001-00
42.826.826/0001-54
42.833.038/0001-95
42.847.764/0001-67
42.874.719/0001-00
42.918.912/0001-97
64.464.910/0001-08
65.158.727/0001-47
65.179.640/0001-56
65.221.301/0001-90
65.227.621/0001-58
65.310.377/0001-92
66.287.319/0001-58
66.452.012/0001-65
68.492.842/0001-41
68.506.831/0001-73
68.551.746/0001-27
71.147.961/0001-71
71.197.461/0001-44
86.576.246/0001-21
NOME EMPRESARIAL
OPAO BENTO LTDA
CONTINENTAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS W.T. LTDA ME
CELANTO INDUSTRIA MECANICA LTDA
C M COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
TIPOGRAFIA GONZAGA LTDA
LABOR CONSULTORIA LTDA
ARTIFICIO CONFECCOES LTDA
ESTRUTURAS DECORATIVAS VILLA REAL LTDA-M
TUMA INDUSTRIAL LTDA
ELDORADO GUINDASTES LTDA
PENTAGGONO INDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA
MAXXILAB DISTRIBUIDORA LIMITADA
CESAR ANTONIO ROSA
CHOCOLATES GRENOBLE LTDA
ROYAL AUTO SERVICOS LTDA ME
LIDERCOMP INFORMATICA LTDA
DROGARIA SANTA MONICA DE UBERABA LTDA
OXIMAC COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
GUARACI REPRESENTACOES LTDA
SILOMINAS EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDUS
COMERCIAL FACIL LTDA
CONTEP CONSTRUCOES TECNICAS E PRE MOLDAD
GOMIDE & GOMIDE COMERCIO DE FERRO E ACO
MATTA REPRESENTACOES LTDA
ARTE TEAR LIMITADA
BORORE AGRO-INDUSTRIA LTDA ME
LL - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS L
CONTAC CONTABILIDADE AUDITORIA E CONSULT
ADNA CARVALHO SANTOS
ANTONIO PINHEIRO DOS SANTOS
PRO FOTO COMERCIO LTDA
SOFARDO LTDA ME
CASA DO MICRO LTDA
A M C FERREIRA MATERIAL DE CONSTRUCAO LT
ARTES GRAFICAS REPRISE LTDA - ME
DROGARIA CARMO MACHADO LTDA - ME
NUCLEUS LTDA
PROPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS
RIPACE REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA
COMERCIAL DIJAN LTDA.
DROGARIA GOMES E BORGES LTDA
LUCIANO DINIZ IMOVEIS LTDA
LANCHES LEAO DE OURO LTDA
ARSENAL ASSESSORIA E PLANEJAMENTO EMPRES
MICROBALTZ INFORMATICA LTDA
MILETUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA.
ANTONIO DE FIGUEIREDO FERREIRA SAMPAIO
SESPRO SERVICOS ESPECIALIZADOS DE PROJET
MARA LUCIA CORREA DA SILVA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.894, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001434/2008-33, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo
Único , com efeitos a partir de 1 o de maio de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO]
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
00.147.634/0001-71 SOCIEDADE DE LABORATORIO LTDA
00.345.643/0001-77 SILVANA ALVES ME
00.403.869/0001-87 JANIO LIBERIO DE AQUINO ME
00.716.170/0001-77 MTC INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
01.189.617/0001-60 FORT EMPREENDIMENTOS E ARMARIOS PLANEJAD
01.203.836/0001-56 ZAP COMUNICACAO LTDA
01.250.853/0001-44 LAVARTH SUPERLAVANDERIA LTDA
01.270.652/0001-09 SANTOS E FERNANDES TRANSPORTES LTDA
01.378.105/0001-41 COUROBLUE INDUSTRIA & COMERCIO DE CALCAD
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
01.426.471/0001-29 IND. COM. FOTON LTDA
02.229.062/0001-03 DROGARIA SAO RAFAEL LTDA-ME
02.229.062/0001-03 DROGARIA SAO RAFAEL LTDA-ME
02.441.923/0001-04 VENDA NOVA FAST FOOD LTDA - EPP
02.822.219/0001-00 DV GROUP LTDA.
16.790.321/0001-77 PANIFICADORA OURO VERDE LTDA
17.055.708/0001-42 CASA CANDIDO LTDA
17.200.437/0001-71 KI PAOZINHO LTDA
17.218.900/0001-02 THYRSON PAULO DIXINI
17.245.366/0001-23 OTICA MINAS GERAIS LTDA
17.284.746/0001-77 PADARIA NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA
17.293.317/0001-66 GRAFICA ORION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
17.429.390/0001-12 MERCEARIA DORNAS LTDA
17.447.509/0001-80 FEDERACAO TRABS INDS META MEC MAT ELETRI
17.562.067/0001-12 BICICLETOMINAS LTDA
17.646.407/0001-93 ACADEMIA ENERGIA LTDA
17.731.795/0001-00 ELSON CESAR COELHO
18.063.313/0001-54 CONSTRUTORA ROSIL LTDA
18.287.086/0001-40 SOBRINDES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
18.303.420/0001-02 JOSE LEONARDO DOS REIS
18.402.503/0001-59 AUTO ELETRO MINAS LIMITADA
18.466.367/0001-60 ARMAZEM E MERCEARIA UNIVERSAL LTDA
18.615.153/0001-09 DROGARIA H M LTDA-ME
18.666.644/0001-89 SILVIO PEZZO PINTO
18.678.920/0001-29 RESTAURANTE DO PORTO LTDA
19.183.318/0001-83 SATEL SAFAR TERRAPLENAGEM LTDA
19.250.018/0001-70 EMPRESA SAO DIMAS LTDA
19.271.592/0001-04 MANGABEIRA ALIMENTICIA LTDA
19.447.952/0001-86 CONFECCOES CORBEILLE LTDA
19.526.417/0001-10 FARAGE DE CATAGUASES PRESTACAO DE SERVIC
19.792.373/0001-70 SUPERGRAFICA EDITORA LTDA
20.122.222/0001-94 BAR TOMAZ LTDA - ME
20.185.682/0001-61 PRODONTO LTDA
20.268.355/0001-73 COMERCIAL BORGES E MIRANDA LTDA
20.316.501/0001-99 ROGERIO M. DE SOUZA & CIA LTDA-ME
20.328.019/0001-79 WANTUIL MARTINS CAMPOS
20.370.888/0001-61 DOCE MAGIA LTDA
20.378.584/0001-40 ELIACIM RODRIGUES SILVA - ME
20.463.212/0001-12 VBA SERRALHERIA E VIDRACARIA LTDA
20.601.415/0001-28 A CINDERELA LTDA
20.930.582/0001-12 CLUBE PEDRA BRANCA
21.062.757/0001-80 MARMORARIA MG LTDA
21.205.851/0001-40 RETIFICA EXATA LTDA ME
21.254.768/0001-61 NOGUEIRA GONTIJO LTDA
21.290.051/0001-75 TOCANTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L
21.429.550/0001-09 COMERCIAL MARITAN LTDA
21.450.473/0001-60 ANTONIO PEREIRA MENDES
21.454.764/0001-27 KING S LANCHE LTDA
21.462.866/0001-94 BNB CLUBE DE JANUARIA
21.481.023/0001-35 AREAL MONICA LTDA
21.541.784/0001-35 GRAFICA E EDITORA VEREDAS LTDA
21.620.513/0001-75 GILSON SERAFIM SILVA-ME
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
21.635.099/0001-78 DIGITAL SISTEMAS DE COMUNICACAO LTDA
21.636.584/0001-66 DROGARIA PRO SAUDE LTDA ME
21.662.424/0001-91 BAR E LANCHONETE PIRAPATOS LTDA
22.050.330/0001-24 FUNDACAO HOSPITALAR MENDES PIMENTEL
22.093.637/0001-02 MCLAREN PECAS E SERVICOS LTDA
22.106.496/0001-15 ARRIMO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
22.166.698/0001-52 MARTIPEL COMERCIAL LTDA
22.211.395/0001-04 BAR E MERCEARIA MARTINS MAIA & CIA LTDA
22.291.520/0001-33 VERDE VENENO CONFECCOES LTDA
22.359.491/0001-02 RG COMPANHIA DO SOM LTDA
22.516.512/0001-48 DROGARIA CAMPOMEIENSE LTDA
22.612.568/0001-04 CIMENTAO CARMELITANO LTDA
22.748.586/0001-00 HOTEL E RESTAURANTE VILA MINEIRA LTDA
23.123.060/0001-05 FABAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ME
23.153.687/0001-09 A PREDILECTA LTDA
23.414.873/0001-46 EMPRESA TRANSPORTADORA E PREST DE SER CL
23.415.219/0001-57 RMB BRINDES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
23.791.312/0001-66 MULTIMEC IND E COM LTDA
24.475.923/0001-68 USINA DE LATICINIOS SANTA RITA LTDA
25.353.699/0001-02 FERREIRA'S MERCEARIA LTDA-ME
25.374.067/0001-17 PANIFICADORA E CONFEITARIA GADBEM LTDA
25.384.801/0001-29 SO COSTURA LTDA ME
25.417.742/0001-48 JOAQUIM DE OLIVEIRA RODARTE
25.493.628/0001-05 COMERCIAL IPANOPOLIS LTDA
25.563.396/0001-06 AGROPECUARIA MSP LTDA
25.688.458/0001-06 MOTO SCALLI LTDA
25.811.597/0001-85 FRIGORIFICO TUBARAO LTDA
25.831.793/0001-11 CALCADOS GEMIONS LTDA-ME
25.883.208/0001-27 NELSON AUGUSTO DE CAMPOS & CIA LTDA
25.920.661/0001-66 COMERCIAL NUNES E SILVA LTDA - ME
26.098.392/0001-67 G BORGES DOS SANTOS
26.344.945/0001-14 MARIA DOLORES DE CARVALHO
38.583.175/0001-41 M M COMERCIAL DE BEBIDAS LIMITADA
38.724.373/0001-88 HELMAR-CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
38.734.265/0001-96 ANCHOR CONSULTORIA LTDA
41.762.188/0001-92 MARIA DALVA MARTINS ARAUJO - ME
41.798.810/0001-12 JOSE DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS
41.834.540/0001-58 PADARIA E MERCEARIA IRMAOS MACHADO LTDA
41.893.322/0001-94 PATRICIA PAULA MONTONI - ME
41.924.952/0001-89 PAPELARIA E LIVRARIA VALLE LTDA
41.932.328/0001-23 OFICINA E AUTO PECAS B. J. LTDA
42.771.519/0001-13 REC STUDIO LTDA
42.864.322/0001-29 POINT SOM E ACESSORIOS LTDA ME
42.941.443/0001-27 CACIO TORRES DE LIMA
64.230.972/0001-55 PROPRIA CASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
64.265.820/0001-98 MATERIAL DE CONSTRUCAO MAGALHAES E BARBO
64.273.436/0001-37 FLAYTEX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFO
64.323.264/0001-69 EMPORIO DO CRIADOR LTDA - ME
64.398.456/0001-34 MESA FARTA BAR E RESTAURANTE LTDA
64.412.521/0001-39 EMSOFT BRASIL INFORMATICA LTDA
64.435.415/0001-70 VIDEO E SOM H C LTDA
64.475.205/0001-06 SUPERMERCADO CRISTINA LTDA
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
65.296.097/0001-77 GILSON PECAS LTDA
66.213.604/0001-24 CINTIA AUTO PECAS LTDA ME
66.300.963/0001-19 FREE SHOP PRESENTES LTDA ME
66.302.951/0001-23 FANTINI & LIBOREIRO LTDA
66.313.420/0001-36 CARLOS ALBERTO BELOTTE ME
66.398.850/0001-06 MANOEL MACHADO DOS SANTOS & CIA LTDA - M
66.399.510/0001-91 LEITE E MARTINHO LTDA
66.453.929/0001-84 BANDEIRANTE COMERCIO LOCACOES E REPRESEN
68.499.102/0001-37 SILVEIRA & ULHOA LTDA
68.525.401/0001-07 R P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
70.980.388/0001-10 DANILIO DUARTE ME
71.088.587/0001-80 ENGEMAC MANUTENCOES LTDA
71.152.573/0001-89 DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES MOURA LTD
71.180.095/0001-10 GARTEX - ENGENHARIA, ASSESSORIA E CONSUL
71.293.526/0001-55 MAXI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
71.509.202/0001-01 VALERIA IZABEL DUARTE DE OLIVEIRA ME
97.451.843/0001-46 PIZZA BAR LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.893, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001433/2008-99, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com
efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
17.380.254/0001-85
CONSTRUTORA VILLAS BOAS LTDA
17.731.068/0001-43
TRANSPORTES E COMERCIO SAO CAETANO LTDA
19.228.923/0001-23
HOSPITAL MIGUEL COUTO LTDA
21.114.749/0001-30
ART I MANHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
31.483.704/0001-96
C M P CONSTRUTORA MENDES PINTO LTDA
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.892, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001432/2008-44, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa
da União, as pessoas jurídicas relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
00.057.529/0001-41
00.351.243/0001-74
00.558.870/0001-80
00.612.829/0001-45
00.790.275/0001-76
00.815.124/0001-25
00.835.813/0001-00
00.957.406/0001-67
01.146.573/0001-90
01.445.076/0001-93
01.497.546/0001-62
01.561.887/0001-50
01.652.725/0001-27
01.927.694/0001-70
02.005.636/0001-51
02.459.267/0001-77
02.544.594/0001-27
02.671.965/0001-31
03.015.298/0001-00
16.541.815/0001-18
16.593.576/0001-40
16.637.050/0001-14
16.646.192/0001-48
16.873.531/0001-29
17.048.620/0001-01
17.079.187/0001-63
17.195.132/0001-19
17.276.700/0001-06
17.298.761/0001-74
17.373.853/0001-71
17.374.703/0001-82
17.410.689/0001-25
17.417.387/0001-89
17.437.492/0001-80
17.493.016/0001-86
17.620.030/0001-01
NOME EMPRESARIAL
CONTABILIDADE ULHOA S/C
ESCOLA INFANTIL ALEGRIA DE SABER LTDA.
FRIOGERAIS ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
DATA MINAS INSTITUTO DE PESQUISA CONS E
INTEGRACAO SERVICOS MEDICOS LTDA
EXPRESSO MINERIO LTDA - ME
CONSULTORIO ODONTOLOGICO MAYRINK & SPERA
RMS MINERACAO - FERTILIZANTES NATURAIS L
BICAME COMRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
RENATO ABATE ADVOGADOS ASSOCIADOS
CARIL'S CONFECCOES LTDA
OURO PRETO ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTOS
TATA CONTABILIDADE E CONSULTORIA S/C LTD
PADARIA DEL PANETIERE LTDA
CARBOJOTA LTDA
VAPORE LTDA - EPP
MARIA SUELISA DE OLIVEIRA & CIA LTDA.
INSTITUTO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA-ME
NEXTIME ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
CONSOMAP CONSULTORIA DE MATERIAIS E PROC
BAP MECANICA E PECAS DE TRATORES LTDA
CIA INDUSTRIAL DE PRODUTOS SIDERURGICOS
VEASA VEICULOS LTDA
ESCOLA INFANTIL ESTRADA DO SOL LTDA
TRANSPORTADORA JUSTINO LTDA-EPP
NECLEAM LTDA
SINALVERDE ACESSORIOS LTDA
PROVEN PROMOCOES E VENDAS LTDA
HOSPITAL E MATERNIDADE BH MATER LTDA
PROCOPIO MINERACAO LTDA
MORADA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.
SISTEMA LASER DE ENSINO LTDA
PRODASUL LTDA
ORGANIZACAO DELMAR LTDA
CONTALEX ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
DROGARIA E PERFUMARIA MOURA LTDA
CNPJ
17.734.336/0001-80
17.751.967/0001-08
18.021.253/0001-07
18.166.363/0001-67
18.368.514/0001-60
18.427.179/0001-23
18.726.588/0001-20
18.733.337/0001-73
18.752.303/0001-26
18.997.841/0001-80
19.027.689/0001-76
19.118.223/0001-86
19.138.080/0001-74
19.163.526/0001-10
19.262.484/0001-75
19.335.702/0001-54
19.350.677/0001-88
19.371.426/0001-80
19.471.390/0001-06
19.738.442/0001-68
19.812.536/0001-30
19.876.093/0001-40
19.937.606/0001-86
19.941.335/0001-32
20.032.298/0001-29
20.044.392/0001-06
20.199.840/0001-32
20.211.603/0001-40
20.238.507/0001-95
20.313.425/0001-68
20.495.297/0001-10
20.955.548/0001-00
21.017.827/0001-88
21.184.403/0001-08
21.254.347/0001-30
21.549.050/0001-00
21.553.045/0001-63
21.557.830/0001-94
21.581.392/0001-08
21.608.336/0001-01
21.609.680/0001-15
21.616.164/0001-18
21.681.275/0001-08
21.733.316/0001-62
21.750.443/0001-70
21.817.952/0001-72
22.054.084/0001-89
22.057.178/0001-01
22.067.615/0001-78
22.161.657/0001-73
22.194.351/0001-13
22.298.160/0001-00
NOME EMPRESARIAL
LABORATORIO DE ANALISE CLINICAS E ESPECI
CIRURGICA ALTEROSA LTDA
COMAP COMERCIO E MECANICA DE ALTA PRECIS
CRG PROPAGANDA LTDA - EPP
FUNDACAO ESMERALDA CAMPELO
CONFECCOES CACATUA INDUSTRIA E COMERCIO
ANCARFE ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA
DEPOSITO GONTIJO LTDA
CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
SORANCO IRMAOS LTDA
IMOBILIARIA INTERLAGOS LTDA - ME
ENTEL LIBANON ENGENHARIA DE TELECOMUNICA
SODRAK REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
REFRIGERACAO SUDESTE LTDA
TRANSPORTADORA MAFRAN LTDA
TRANSPROCOPIO LTDA
G L DIESEL LTDA EPP
RIKS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
DEDETIZACAO DOUGLAS BORGES LTDA
LOCAR CENTRO LTDA
CUCA GELADA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ROB SOM SOM E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA
TRANSBARBOSA LTDA
CONSTRUTORA COSTA FERREIRA LTDA
R PIC AVIACAO AGRICOLA LTDA
MARTINS DE CARVALHO & FILHOS LIMITADA
HOSPITAL SANTA LUCIA PARACATU LTDA
PUPILA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS D
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
MARCOS ANTONIO DAVID GASPAR & CIA LTDA
MOSALITE LTDA
BELLE DECORACOES, CONSULTORIA E ASSESSOR
VIACAO NATERCIA LTDA
REFORMADORA SANTANA LTDA
BARBANTES GALLO LTDA
SIQUEIRA & OLIVEIRA LTDA
JOALHARIA MERIDIANO LTDA
VIVABELA LANCHONETE LTDA -ME
ESCRITORIO CONTABIL JUIZ DE FORA LTDA
MS UNIAO CONTABIL SOCIEDADE CIVIL LTDA
J N REPRESENTACOES LTDA
ORGANIZACOES R V LTDA ME
DRAGAGENS UBERLANDIA LTDA
DEPOSITO IRMAOS J J LTDA-ME
ORGANIZACOES A. MARTINS LTDA ME
HOSPITAL REGIONAL DO MUCURI
HOSPITAL CURA D'ARS
MERCEARIA MANOEL ALVES LTDA
ICEL INCORPORACOES,CONSTRUCOES E EMPREEN
VIACAO LIMA DUARTE SA
SERGIO ROBERTO DE LIMA DIAS & CIA LTDA
CNPJ
22.318.729/0001-43
22.400.196/0001-44
22.405.146/0001-50
22.439.517/0001-14
22.514.210/0001-30
22.590.269/0001-08
22.612.667/0001-88
22.652.515/0001-09
22.723.449/0001-10
23.165.533/0001-29
23.194.269/0001-51
23.199.904/0001-93
23.373.533/0001-14
23.388.838/0001-08
23.798.903/0001-65
23.805.823/0001-90
23.890.288/0001-12
23.900.392/0001-40
24.727.232/0001-04
25.180.290/0001-23
25.259.318/0001-12
25.264.128/0001-93
25.293.796/0001-49
25.487.034/0001-83
25.578.329/0001-65
25.645.102/0001-95
25.687.930/0001-96
25.708.892/0001-00
25.807.157/0001-54
25.863.390/0001-54
25.877.333/0001-24
26.108.894/0001-21
26.140.764/0001-76
26.142.893/0001-01
26.349.407/0001-12
26.349.845/0001-80
30.369.482/0001-12
33.064.650/0001-50
38.588.539/0001-86
38.625.687/0001-23
38.670.600/0001-30
41.736.182/0001-40
41.859.943/0001-51
42.786.319/0001-34
42.810.531/0001-90
42.920.850/0001-58
64.381.551/0001-25
64.413.008/0001-62
64.465.651/0001-30
65.104.978/0001-49
65.126.328/0001-02
65.137.275/0001-17
NOME EMPRESARIAL
LAMBERTUCCI RETIFICA CENTRO OESTE LTDA
PREMOPEL - PRESTACAO DE MAO DE OBRA PERE
TRANSMARTA LTDA ME
THENITE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
THASA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LT
COMPOMASTER REPRESENTACOES LTDA
SMR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ORNAL INDUSTRIA DE ORNAMENTOS ARTISTICOS
PRODUTOS ALIMENTICIOS PRATA LTDA ME
MCS CONTABILIDADE & SERVICOS LTDA
GATTAS & SANTIAGO LTDA
SPECTA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
INSTITUTO SEMENTINHA LTDA
PROINEL PROJETOS E INSTALACOES ELETRICAS
COOP REGIONAL MISTA DOS PLANT DE CANA DE
TRANSVACO LTDA
COMERCIAL PIMO LTDA ME
BORGES & DRUMOND CONSTRUCOES E EMPREENDI
EMPRESA NOSSA SENHORA DO PILAR LTDA
SETA TERMINAIS RODOVIARIOS LTDA
MAURICIO LANJO REPRESENTACOES LTDA
MARIA DE BRITO DA SILVA-ME
TECDRILL PECAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAI
SUPER MOVEIS MEDRADAO LTDA
CONTACENTER LTDA
CLINICA SANTA RITA S/C LTDA
FRANCA REPRESENTACOES LTDA
AG INDUSTRIAL LTDA - EPP
ALLCA MUSIC LTDA
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS
REDAWILL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
R & A INDUSTRIAL LTDA
DORNELLAS & ASSOCIADOS LTDA
FACTOR COBRANCAS E SERVICOS LTDA
MINERE SONDAGENS LTDA
CANHONI EMBREAGENS LTDA
HIDROSERVICE SERVICOS E COMERCIO LTDA
IMOBILIARIA IRAPUAN S A
AVANTE LTDA
CONSTRUTORA VILLARES BRANDAO LTDA
CONEXAO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SE
MARQUES & MARQUES COM.E INDUSTRIA DE CAL
PAULO FERNANDO DE MORAIS LAGE
RESENDE ADVOCACIA E CONSULTORIA
MVL - ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGU
GRATEL VIDEOS E ELETRODOMESTICOS LTDA
COMERCIAL QUINETE LTDA
COMERCIAL CONSTRUR LTDA
LH CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA
BUCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
INGEL INSTRUMENTACAO LTDA
INFORSOFT INFORMATICA LTDA - CONSULTORIA
CNPJ
65.163.875/0001-50
65.177.685/0001-91
65.185.472/0001-01
65.208.126/0001-00
65.222.796/0001-72
65.280.646/0001-15
65.302.622/0001-10
66.210.246/0001-04
66.310.400/0001-01
66.465.253/0001-49
66.486.630/0001-26
68.510.080/0001-69
70.934.955/0001-00
71.152.565/0001-32
71.164.438/0001-53
71.174.825/0001-70
71.224.604/0001-60
71.391.163/0001-90
71.424.477/0001-42
71.427.314/0001-13
71.429.930/0001-03
71.434.682/0001-99
74.125.741/0001-35
86.395.555/0001-03
86.511.136/0001-81
86.531.258/0001-30
86.649.407/0001-60
NOME EMPRESARIAL
CONTAIF - CONTAB. E AUDITORIA INFORMATIZ
R. FRAYHA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
TRANSQUALITY TRANSPORTES LTDA
CKCN REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
MOISES DE PAIVA SILVA
OTTONI & GOMES COMERCIO E REPRESENTACOES
INDUSTRIAL JAMIL LTDA
CONSTRUMIDIA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA
K & K ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS LTDA
P H B REPRESENTACOES LTDA
LUCAS TUBOS LTDA
BANDEIRANTES EDUCACAO LTDA
FAMA ASSESSORIA CONTABIL S/C LIMITADA
MOINHA DIVINOPOLIS LTDA ME
BALTAR E PEREIRA LTDA
GURILANDIA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO L
SCHERR QUIMICA LTDA
ANTONIO SERGIO SALOME
CONTABILIDADE CASTELO LTDA
PNEUSALLES COMERCIO LTDA
CARISA REPRESENTACOES LTDA
SERRALHERIA 471 LTDA
FCONTABIL S/C LTDA ASSESSORIA E CONSULTO
PRATIK INFORMATICA LTDA - ME
SCHLOBACH REPRESENTACOES LTDA
FORCAT TRATORES E IMPORTACAO LTDA
ELETROEQUIPE LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.891, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001431/2008-08, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere
o Anexo Único , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa
da União, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1o de maio de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
00.576.795/0001-80
00.910.262/0001-93
16.636.540/0001-04
16.839.193/0001-09
17.158.858/0001-81
17.160.409/0001-78
17.171.430/0001-79
17.195.447/0001-66
17.212.366/0001-27
17.249.293/0001-48
17.256.132/0001-81
17.276.007/0001-33
17.395.179/0001-26
17.473.158/0001-81
17.497.058/0001-95
17.723.347/0001-65
18.269.126/0001-21
19.711.928/0001-02
19.974.518/0001-54
20.116.489/0001-79
20.123.923/0001-48
20.147.153/0001-73
20.249.819/0001-02
20.854.436/0001-55
21.056.031/0001-34
22.503.676/0001-30
25.691.254/0001-24
25.736.463/0001-47
38.564.589/0001-23
64.198.393/0001-72
NOME EMPRESARIAL
AVALON EMPREENDIMENTOS LTDA
TUBESP TUBOS ESPECIAIS LTDA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO
LP - LAMASSA PUBLICIDADE LTDA
PANTHEON ENGENHARIA LTDA
FABRICA DE BEBIDAS PARAGUAY LIMITADA
COMERCIAL JB QUEIROGA LTDA
CELLE COMERCIAL LTDA
I M INTERCAMBIO MERCANTIL LTDA
DELPHOS ENGENHARIA SOCIEDADE ANONIMA
BELO VALE VEICULOS LTDA
COMPANHIA RENASCENCA INDUSTRIAL
SOLAR SISTEMAS ELETRONICOS LTDA
GEZA LTDA
ARCAN LOCADORA DE VEICULOS LTDA
CONTROLTEC CONTROLES E MONTAGENS ELETROM
LABORATORIO PADRE EUSTAQUIO LTDA
SISTEMA PIAGET DE ENSINO
CONSTRUTORA MARTINS LANNA LTDA
TORNEAMENTOS SAQUETTO LTDA
ELO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
SIDERURGICA CAMARGOS LTDA
INAP LTDA
ASSOCIACAO BENEFICIENTE HOSPITAL SANTA R
ANGLO CONSTRUTORA LTDA
JLM LTDA
MARCOLINI ENGENHARIA LTDA
BELO HORIZONTE GRAFICA E EDITORA LTDA
CASTRO PIMENTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR
ELO COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACOES
71.492.623/0001-77
EPAVE SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.890, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2005.34.00.007580-3/DF e o
que consta no processo administrativo nº 19726.001555/2007-04, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, considerados, inclusive, os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica REQUIFE COMERCIO
DE ROUPAS E ACESSORIOS, CNPJ nº 29.373.511/0001-30, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.889, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2003.34.00.028059-0/DF e o
que consta no processo administrativo nº 10980.007850/2004-38, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação de débitos no prazo de 30 (trinta)
dias a contar do término da discussão judicial de débito lançado de ofício, a pessoa jurídica MOVEIS OGGI S/A, CNPJ
nº 76.539.683/0001-11, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.888, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em
vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução
CG/REFIS n o 15, de 27 de junho de 2001 , na Resolução CG/REFIS n o 29, de 24 de julho de 2003 , e o que consta
no processo administrativo nº 11041.000688/2003-19, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente o indeferimento da opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa
jurídica KALIL CASTRO & CIA LTDA, CNPJ nº 91.236.877/0001-31, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 0769, de 23
de novembro de 2004, publicada no DOU de 30 de novembro de 2004.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), a pedido, a pessoa jurídica KALIL CASTRO & CIA
LTDA, CNPJ nº 91.236.877/0001-31, com efeitos a partir de 31 de julho de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.887, de 11 de abril de 2008
DOU de 24.4.2008
Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único .
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
PORTARIA
DE
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
EXCLUSÃO
00.676.379/0001-54
EXECUTIVA CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
10168.001346/2008-31
1829
00.983.895/0001-21
CALCADOS SANTO ANTONIO E
ARTIGOS ESPORTIVOS
10840.001088/2008-12
1830
01.090.760/0001-08
PLANALTO MAQUINAS AGRICOLAS
LTDA
10168.001499/2008-89
1699
01.090.760/0001-08
ROTA 66 - EQUIPAMENTOS
AGRICOLAS LTDA
10168.001499/2008-00
1699
01.900.808/0001-98
CASA DAS EMBREAGENS CATANDUVA
LTDA - EPP
13866.000473/2007-53
1700
03.995.396/0001-42
FEDERACAO DE FUTEBOL DE MATO
GROSSO DO S
14112.000408/2008-94
1834
04.488.458/0001-92
COMERCIAL LEAO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
10283.006204/2006-82
1342
14.614.234/0001-33
COTEF CLINICA ORTOPEDICA
TRAUMATOLOGICA E FIS
13558.000528/2007-17
1558
45.311.412/0001-80
FEIRA DO CALCADO STYLO LTDA
11946.000136/2007-41
1807
46.991.618/0001-61
ALUMAQ LOCACAO E COMERCIO DE
MAQUINAS DE SOL
10168.001491/2008-00
1822
51.469.187/0001-08
SOCIEDADE OPERARIA HUMANITARIA
12219.000121/2001-74
1765
55.968.531/0001-64
CASA BEIRA MAR COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA
10840.000974/2008-11
1829
59.186.270/0001-81
OPEN SURF CONFECCOES LTDA
11610.000843/2007-29
1385
67.570.598/0001-25
FRANCECAR COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
10168.001448/2008-57
1814
71.071.567/0001-05
INDUSTRIA TEXTIL VALE DA SAUDE
LTDA
10840.000964/2008-85
1829
88.532.403/0001-22
JODOR TALEB CHEIK CARBALLO
11080.009975/2007-51
1704
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.886, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , nas Intimações SE/CG/REFIS nº 075/A, nº 083/A, nº 090/A, de 26 de setembro de 2007, nas
decisões judiciais em vigor nos Autos nº 2003.34.00.003873-6/DF, nº 2004.34.00.043019-7/DF, nº
2005.34.00.025085-9/DF, nº 2005.34.00.026068-5/DF e o que consta nos processos administrativos indicados,
resolve:
Art. 1 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a
hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
43.304.534/0001-14
ENAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
10168.003355/2007-86
25.852.955/0001-06
UNIAO RETIFICA DE MOTORES LTDA
10168.004047/2007-78
28.053.106/0001-72
RESTAURANTE E BAR PONTO NOBRE LTDA ME
10168.004047/2007-78
96.832.514/0001-82
CEVEL CESAR VEICULOS LTDA
10168.004047/2007-78
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.885, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na Intimação SE/CG/REFIS nº 302/A, de 14 de dezembro de 2006, nº 012/A e nº 014/A, de 8
de março de 2007, nº 015/A, de 9 de março de 2007, nº 048/A e nº 049/A, de 8 de julho de 2007, nº 065/A e nº 088/A,
de 26 de setembro de 2007, nº 121/A, de 24 de outubro de 2007, na decisão judicial em vigor nos Autos nº
2006.61.09.003059-2/SP, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das
pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a
hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
01.734.950/0001-02
CARLOS CUNHA CONCESSIONARIA LIMEIRA VEICULOS E
SERVICOS
10168.000818/2007-58
02.399.654/0001-65
VIDA ALIMENTOS LTDA
10168.000803/2007-90
07.041.007/0001-09
DURAMETAL S/A
10168.003773/2007-73
33.500.984/0001-29
AUTO VIACAO ALPHA S A
10168.002406/2007-52
52.541.307/0001-01
HELIO BORENSTEIN S A ADMINISTRACAO PARTIC E
COMERCIO
10168.000802/2007-45
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.884, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 13603.000331/2006-04, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ORGANIZACAO NOSSA SENHORA
DA ABADIA LTDA, CNPJ n o 23.187.107/0001-96, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso VII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento de subtração de
receita, mediante a transferência das atividades para outra pessoa jurídica; e,
b) art. 5 o , inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.883, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a
redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 15, de 27 de junho de 2001 , na Resolução CG/REFIS n o 29, de 24 de
julho de 2003 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000890/2008-66, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente o indeferimento da opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa
jurídica COMERCIAL UNIDA DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 96.738.935/0001-49, efetuada pela Portaria CG/REFIS
n º 1798, de 29 de janeiro de 2008 , publicada no DOU de 31 de janeiro de 2008.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), a pedido, a pessoa jurídica COMERCIAL UNIDA DE
CEREAIS LTDA, CNPJ nº 96.738.935/0001-49, com efeitos a partir de 28 de agosto de 2003.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.882, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, com efeitos
a partir da data indicada.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DATA
EFEITO
00.920.691/0001-41
J. M. LADA & CIA LTDA
10950.001516/2008-51
01/12/2005
77.668.804/0001-98
GEMA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES L
10950.001518/2008-41
01/11/2006
79.212.882/0001-09
ZELITO CALCADOS LTDA
10950.001519/2008-95
01/12/2006
80.865.413/0001-78
AGROPECUARIA SPACIARI LTDA
10950.001520/2008-10
01/11/2005
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.881, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10950.001517/2008-04, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica FABRICA DE
CARROCERIAS LAGEANA LTDA EPP, CNPJ nº 76.115.989/0001-40, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 , a pessoa jurídica FABRICA DE CARROCERIAS
LAGEANA LTDA EPP, CNPJ nº 76.115.989/0001-40, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.880, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art.
5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados
para com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
78.653.912/0001-50
INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PEZZINI
13982.000179/2008-04
83.220.905/0001-02
XAVANTE & CIA LTDA
13982.000178/2008-51
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.879, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no
quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
19.027.697/0001-12
CONSTRUTORA PEQUIA LTDA
13082.000007/2008-76
36.818.177/0001-47
LATICINIOS SORGATTO LTDA
19719.000008/2008-73
50.726.918/0001-90
CISA PAVIMENTACAO LTDA
19651.000024/2008-98
87.553.616/0001-78
INDUSTRIA DE CALCADOS CIMAZA LTDA
13016.000262/2008-11
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.878, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
00.393.845/0001-94
C E LANCHONETE LTDA
10950.001483/2008-40
02.144.537/0001-50
S. VIEIRA- MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA-
10950.001482/2008-03
52.765.468/0001-70
A ANFORA EMBALAGENS, ACESSORIOS E UTILID
10830.001982/2008-01
55.455.505/0001-32
INCOAL COMERCIO DE ARTEFATOS DE ALUMINIO
10830.002015/2008-59
73.841.900/0001-35
CONFECCOES S L PAVANI LTDA ME
10950.001484/2008-94
74.046.681/0001-65
C. POMBALINO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTD
10950.001485/2008-39
92.271.857/0001-64
DA LUZ & MACIEL LTDA
15667.000017/2008-66
94.104.718/0001-71
ARMATEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA ME
13016.000269/2008-24
95.642.088/0001-51
SERTEC - INFORMATICA E SISTEMAS LTDA
10950.001480/2008-14
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.877, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
88.614.417/0001-95
RUGERI MEC-RUL SA.
11020.001247/2008-97
88.614.508/0001-20
INDUSTRIA CAXIENSE DE MOLDURAS LTDA
11020.001248/2008-31
88.622.121/0001-16
MICHELON - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
11020.001246/2008-42
90.018.482/0001-08
D-A INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
11020.001245/2008-06
90.414.863/0001-06
RIURUGUAI VEICULOS LTDA
15667.000013/2008-88
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.876, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
01.713.760/0001-09
TRANSVIPA TRANSPORTE VILA PRUDENTE LTDA
15754.000366/2008-07
44.181.634/0001-63
GEOMAPAS EDITORA DE MAPAS E GUIAS LTDA
15754.000367/2008-43
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.875, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001145/2008-34, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive consideradas as inscritas em dívida ativa,
as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
00.056.513/0001-14
01.613.549/0001-14
01.748.811/0001-38
10.778.447/0001-40
11.547.130/0001-65
11.550.332/0001-66
11.849.437/0001-10
11.918.109/0001-29
12.318.168/0001-29
13.284.575/0001-25
13.357.868/0001-95
27.921.683/0001-76
28.349.330/0001-06
30.094.858/0001-23
30.553.705/0001-05
32.247.520/0001-90
32.771.172/0001-55
33.262.577/0001-20
33.295.213/0001-47
40.974.800/0001-28
73.691.354/0001-01
96.821.053/0001-42
BRAZILFILTER COMERCIAL LTDA
FIGUEIRA & SILVEIRA LTDA
HOSPITAL E MATERNIDADE PRO-MATER LTDA
SOLDEMAQUINAS LTDA
INSTITUTO DE RADIUM E RADIOLOGIA LTDA
C.S. SANTANA TRADING
IPESPE INST DE PESQUISAS SOCIAIS POLITIC
ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS
SINDICATO DOS ARRUMADORES NO ESTADO DE A
INSTITUTO DE EDUCACAO MARIA SALOME LTDA
CELT CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
ASSOCIACAO DE MORADORES VILLAGE PAVUNA
PADARIA E CONFEITARIA Q PAO DE PORTO DAS
MACEIO SERVICOS E COMERCIO LTDA
FRIBURGUENSE ATLETICO CLUBE
CAMPOS & SCHIMIDT LTDA ME
SILSAN CONTABILIDADE E INFORMATICA LTDA
MIAMI TOALHEIRO LTDA
TUIUTI SA INDUSTRIA E COMERCIO
UNILAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
CASA DO TRAILLER PRODUTOS ALIMENTICIOS L
NECTTARE INDS E COMERCIO DE PRODUTOS ALI
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.874, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001144/2008-90, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas
no Anexo Único , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive consideradas as inscritas em dívida ativa,
as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
00.309.435/0001-12
01.409.627/0001-63
08.424.525/0001-66
08.498.701/0001-04
10.868.057/0001-60
12.277.315/0001-60
12.450.888/0001-43
13.671.086/0001-26
13.818.919/0001-39
14.356.414/0001-62
15.185.192/0001-25
15.208.341/0001-24
15.611.809/0001-27
15.851.736/0001-40
27.769.868/0001-07
27.836.329/0001-43
28.071.207/0001-76
28.166.320/0001-35
28.483.261/0001-29
28.564.409/0001-50
29.225.976/0001-44
29.355.260/0001-61
30.133.011/0001-00
30.147.789/0001-79
30.549.919/0001-08
30.619.688/0001-53
31.318.793/0001-15
31.516.826/0001-31
31.716.558/0001-00
32.498.172/0001-23
32.573.131/0001-54
33.100.934/0001-54
NOME EMPRESARIAL
VIACAO ALVORADA LTDA
G EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA
ANCIL ANDREA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
URBANA COMPANHIA DE SERVICOS URBANOS DE
PERNAMBUCO CONSTRUTORA LTDA
CLINICA SANTA JULIANA S/C LTDA
ARADISA - ARAPIRACA DIESEL LTDA
GRUPO HOSPITALAR MATTER-DEI LTDA
MAFRIP MATADOURO FRIGORIFICO RIO PARDO S
CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL
COLEGIO APOIO LTDA
UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR
AGROPECUARIA SALGADO SA AGROPESA
ARATU MINERACAO CONSTRUCAO LTDA
CEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
FUNDACAO BENEFICENTE RIO DOCE
CLUBE LIBANES DO ESPIRITO SANTO
PRAIA TENIS CLUBE
ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO
SOCEL CONSTRUCOES LTDA
CONVEM MINERACAO LTDA
TRIUNFO OPERADORA PORTUARIA LTDA
SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PA
CANTO DO RIO FOOT BALL CLUB
ASSOCIACAO EDUCACIONAL CEFEL
DAN PRESSE IND E COM DE PRENSAS E EQUIPA
MAE MEDICINA ASSISTENCIAL A EMPRESAS LTD
RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA
CENTRO EDUCACIONAL JOSE DO PATROCINIO LT
MAPELLI DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA
CANCELLA ENGENHARIA LTDA
REAL SOCIEDADE CLUBE GINASTICO PORTUGUES
33.267.642/0001-00
33.900.838/0001-90
40.233.215/0001-77
40.980.484/0001-05
GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
IATE CLUBE JARDIM GUANABARA
TAPPI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
ESCOLAS REUNIDAS BORBOREMA LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.872, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.001142/2008-09, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no
Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008, as pessoas
jurídicas relacionadas no Anexo Único , por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses
consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e,
b) art. 5 o , inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –
irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
08.136.756/0001-74
08.247.215/0001-13
08.344.178/0001-61
10.384.022/0001-56
13.066.147/0001-26
15.103.039/0001-01
15.113.327/0001-47
15.125.008/0001-51
24.105.751/0001-30
27.016.203/0001-22
28.126.720/0001-17
29.392.297/0001-60
30.376.842/0001-03
32.500.118/0001-75
32.658.536/0001-95
36.374.247/0001-15
58.022.153/0001-10
58.290.248/0001-14
77.837.656/0001-98
NOME EMPRESARIAL
CONSTRUTORA A AZEVEDO LTDA
DESTILARIA BAIA FORMOSA SOCIEDADE ANONIM
PROEX PROJETO E EXECUCAO DE ENGENHARIA L
USINA IPOJUCA S/A
CERNE CERAMICAS REUNIDAS LTDA
CONCIC ENGENHARIA SOCIEDADE ANONIMA
CEPEL CONSTRUTORA LTDA
COMPANHIA BRASILEIRA EXPORTADORA
ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
AUTO ONIBUS ATLANTICA LTDA
VIACAO GRANDE VITORIA S.A
SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETRO
ELMAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TEBAS CONSTRUCOES LIMITADA
MINERACAO PEDRA DO NORTE LTDA
VIBMAR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
MERITO EMPREENDIMENTOS SA
VINTE E OITO DE AGOSTO ADM E PARTICIPACO
RIEGER AGROPECUARIA LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.871, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001141/2008-41, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa
da União, as pessoas jurídicas relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
00.079.965/0001-11
00.129.453/0001-12
00.132.962/0001-02
00.156.766/0001-60
00.177.349/0001-01
00.212.062/0001-67
00.252.453/0001-05
00.320.388/0001-08
00.352.889/0001-76
00.578.510/0001-40
00.586.091/0001-99
00.754.646/0001-64
00.771.181/0001-50
00.781.855/0001-05
00.830.507/0001-72
00.894.903/0001-63
00.915.388/0001-50
00.959.059/0001-01
00.963.469/0001-26
01.010.606/0001-70
01.201.575/0001-35
01.252.986/0001-50
01.259.339/0001-70
01.414.559/0001-20
01.423.585/0001-15
01.467.168/0001-74
01.680.360/0001-44
01.830.020/0001-52
02.323.825/0001-72
08.005.647/0001-18
NOME EMPRESARIAL
GOTEC TECNOLOGIA E AUTOMACAO LTDA
IRMAOS AMORIM COMERCIO DE PISOS LTDA
A G L ENGENHARIA LTDA
MANDARIM INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO
FARMACIA SAO JOSE DE CACHUEIRAS LTDA ME
VERTEC INFORMATICA LTDA
GESSO NATURA - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
JULIO BOGORICIN ADMINISTRADORA RIO DE JA
TECMAR COLOCADORA DE PEDRAS ORNAMENTAIS
VITACOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
PROSSEMA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA
R E CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA
MARMORARIA VARZEA LTDA
EXPRESSO SAO MARCOS LTDA
HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA
ARCOMP METALURGICA LTDA
IPOIN INSTITUTO DE PESQUISA E ODONT INTE
HD TELECOM LTDA
O,V.R.SERVICOS LTDA
ESPACO ZEN SAKURA SHIATSU CENTER LTDA
VIVERES REFEICOES E SERVICOS LTDA
GRC REVENDEDORA DE GAZ LTDA ME
MED ENGENHARIA LTDA
ZERO GRAU AGRO INDUSTRIAL E COMERCIO DE
GIMED GRUPO INTEGRADO DE ESPEC. MEDICAS
ILHABELA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
ECOMUNDI INTERNATIONAL COMERCIO IMPORTAC
DISTRIBUIDORA SAO FRANCISCO LTDA. ME
TRANSPORTADORA METROPOLE LTDA
ARQUITETURA TETO LTDA
CNPJ
08.021.792/0001-92
08.033.334/0001-73
08.101.503/0001-65
08.248.361/0001-63
08.258.485/0001-20
08.400.772/0001-22
08.554.552/0001-53
08.561.524/0001-63
08.574.402/0001-01
08.610.339/0001-11
08.633.174/0001-01
08.734.790/0001-40
08.895.369/0001-11
08.979.072/0001-34
09.030.057/0001-08
09.159.153/0001-50
09.254.087/0001-06
09.279.324/0001-85
09.286.808/0001-51
09.322.207/0001-57
09.434.630/0001-49
09.759.291/0001-70
10.690.626/0001-20
10.701.597/0001-55
10.788.990/0001-28
10.886.141/0001-07
10.958.569/0001-18
11.424.934/0001-77
11.483.666/0001-64
11.545.332/0001-78
11.857.505/0001-93
11.905.841/0001-64
11.989.985/0001-46
12.181.962/0001-73
12.314.720/0001-00
12.390.068/0001-03
12.606.737/0001-31
12.619.409/0001-70
12.649.786/0001-51
12.689.196/0001-52
12.720.686/0001-74
12.934.451/0001-85
12.937.918/0001-40
12.996.864/0001-94
13.005.996/0001-70
13.057.807/0001-02
13.059.142/0001-76
13.146.998/0001-89
13.176.763/0001-30
13.276.076/0001-96
13.618.848/0001-20
13.744.230/0001-07
NOME EMPRESARIAL
CENTRO COMERCIAL DO FUNDAO LTDA
COLEGIO JESUS CRUCIFICADO
JOAO BRUNO & CIA LTDA
ANTONIO MULICO DE OLIVEIRA
ASSCONTA - ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL
MARCELO RIBEIRO REPRESENTACOES LTDA ME
F B CAMARA
INOB IND NORDESTINA DE BORRACHAS SINT E
FARMACIA BARROS LTDA - ME
MARIA DO SOCORRO BRAGA TENORIO DE ALBUQU
M D N FRAZAO ME
CLINICA RADIOLOGICA NOSSA SENHORA DO CAR
ROTTA DO SOL HOTELARIA E TURISMO LTDA EP
PRONTO ANALISE LTDA
PANJOVEM PADARIA E PASTELARIA LTDA
INJENOL-IND DE CALCADOS INJETADOS DO NOR
RENOVADORA TRANSPNEUS LTDA
GINASIO DIOCESANO DE PATOS
RESIDENCIA INCORPORACOES E CONSTRUCOES L
CEPAC CENTRO DE PATOLOGIA E ANALISES CLI
VALDEMIRO NUNES CAVALCANTI-ME
PESSOA DE MELO SA INDUSTRIA HOTELEIRA DO
ESCRITORIO MECANIZADO DE CONTABILIDADE L
INDUSTRIA CERAMICA SANTA ROSA LTDA ME
INDUSTRIA COMERCIO BEZERRA SANTOS LTDA
COLEGIO 29 DE JULHO LTDA
COMERCIAL NORDESTE LTDA ME
CAMBITO MATERIAL HOSPITALAR LTDA EPP
CENTRO CULTURAL ANGLO AMERICANA LTDA
CULTURA AMERICANA LTDA
M.A.DE DEUS E MELO
ANTIDIO VIEIRA DE BARROS
HOSPITAL GERAL DO CARIRI LTDA
S/S GURI - GRUPO DE URGENCIA E RECUPERAC
CLINICA INFANTIL SANTA MARIA SOCIEDADE S
MARIANA TEIXEIRA DOS SANTOS - ME
HONORATO OLIVEIRA & CIA LTDA
PRO-MOLAS SAO DOMINGOS LTDA
A.S. DA ROCHA
ARAPONGA LTDA ME
CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA CONC
CELIA MATIAS DA SILVA
ENGEFORTE CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS L
JERONIMO VARIEDADES LTDA ME
ABELARDO SANTANA CIA
ORTECLA ORGANIZACAO TECNICA CONTABIL LTD
COLEGIO GENESIS LTDA
ESCOLA PARQUE DE SERGIPE LTDA.
INSTITUTO DA MAMA LTDA
JC CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA
O FRESADOR COMERCIO E SERVICOS DE AUTOS
PAULINO BATISTA REIS
CNPJ
14.390.272/0001-50
14.416.325/0001-64
14.828.156/0001-70
15.132.863/0001-90
15.163.652/0001-14
15.197.866/0001-01
15.580.384/0001-36
16.120.842/0001-17
16.156.242/0001-09
16.346.926/0001-73
24.075.988/0001-16
24.293.854/0001-71
24.443.970/0001-20
27.073.162/0001-06
27.280.957/0001-95
27.324.599/0001-75
27.487.297/0001-18
27.632.512/0001-27
27.699.081/0001-16
27.737.964/0001-73
27.776.442/0001-80
27.793.140/0001-10
27.827.385/0001-11
27.922.632/0001-69
27.939.073/0001-08
28.018.067/0001-72
28.124.873/0001-25
28.234.748/0001-78
28.335.917/0001-66
28.378.024/0001-06
28.435.832/0001-50
28.454.908/0001-94
28.502.359/0001-86
28.670.800/0001-39
28.786.648/0001-54
28.795.748/0001-47
28.835.544/0001-92
28.875.532/0001-91
28.930.733/0001-44
28.939.098/0001-66
29.014.248/0001-93
29.045.416/0001-08
29.047.891/0001-13
29.160.306/0001-97
29.214.749/0001-13
29.326.352/0001-13
29.533.122/0001-25
29.644.101/0001-87
29.671.229/0001-30
29.911.153/0001-72
30.098.982/0001-67
30.099.006/0001-29
NOME EMPRESARIAL
EDIVALDO BRAGA MIRANDA
PACAL INSTALACOES E SERVICOS LTDA
ESCOLA CANTINHO FELIZ LTDA
IRMAOS GONCALVES ADMINISTRACAO LTDA
PORTUGAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ESCOLA PAN AMERICANA DA BAHIA
COLEGIO SENHOR DO BOMFIM LTDA
DERFRIO COMERCIO DE PECAS E SERV DE REFR
THOMAZ PEREIRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTD
NOVA INFORMATICA LTDA
INDUSTRIA DE ESTOFADOS VENEZA LTDA EPP
INCOSPEL - IND E COM DE OLEO E SABAO PED
QUINA ESCRITORIO DE ARTE LTDA
JARDIM ESCOLA O SOBRADINHO
LAMED LABORATORIOS MEDICOS LTDA
MIGUEL CHEQUER BOU-HABIB
ZON LOGISTICA- ARMAZENS GERAIS E SERVICO
PANIFICACAO SAO SEBASTIAO DE MERITI LTDA
RJR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
G M ARQUITETURA E DECORACOES LTDA
SYB-PROJETOS,SISTEMAS DE INFORMACAO E RE
EDUCANDARIO PIO XII LTDA
NICOLAU PISCINAS LTDA
TRANSPORTES DOM BOSCO LTDA
BAR E RESTAURANTE CIBELE LTDA.
INSTITUTO BASICO DE EDUCACAO LIMIAR ME
DUPLA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
WANDERLEY HOOD ENGENHARIA LTDA
PADARIA E CONFEITARIA QUINTES LTDA
CENTRO EDUCACIONAL PILARES LTDA
ESCOLA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
GINASIUM BARROS LTDA
ORGANIZACOES VENANCIO LTDA
FATOR ASSESSORIA CONTABIL LTDA
A T M ASSESSORIA TECNICA DE MERCADO LTDA
J LYRA CONSTRUTORA LTDA
TYCOON ESTUDIOS CINEMATOGRAFICOS LTDA
CONTECNICA LTDA
TETIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RENATELMO ELETRONICA LTDA
AQUARELA COMUNIDADE INFANTIL LTDA
COMAL ENGENHARIA LTDA-ME
FIGUEIREDO CONFECCOES E CALCADOS LTDA
SAISON RESORT POUSADA LTDA.
SAFRA COMERCIO E INDUSTRIA COM BEBIDAS L
EDITORA LIBERATO DE PUBLICACOES LTDA.
PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORI
SANATORIO ITAPERUNA LTDA
FERRAGENS MONTECASEROS LTDA
MAIS PROGRAMACAO VISUAL LTDA
BETANIA INCORPORADORA LTDA
AGRO QUIMICA E VETERINARIA LTDA
CNPJ
30.126.015/0001-61
30.191.076/0001-02
30.197.883/0001-32
30.200.943/0001-29
30.282.933/0001-80
30.354.245/0001-88
30.366.744/0001-95
30.426.209/0001-82
30.458.137/0001-55
30.498.463/0001-96
30.572.895/0001-08
30.637.748/0001-60
30.930.366/0001-20
30.975.148/0001-02
31.051.543/0001-61
31.131.774/0001-85
31.150.881/0001-50
31.220.916/0001-80
31.438.120/0001-07
31.630.122/0001-95
31.857.071/0001-39
31.862.717/0001-76
32.207.177/0001-50
32.325.284/0001-82
32.410.615/0001-82
32.495.178/0001-47
32.515.439/0001-43
32.626.970/0001-93
32.833.329/0001-20
33.083.833/0001-12
33.160.565/0001-95
33.315.516/0001-84
33.317.470/0001-32
33.633.629/0001-28
33.747.668/0001-56
33.875.824/0001-64
34.256.123/0001-00
34.314.070/0001-36
34.427.930/0001-48
35.276.625/0001-65
35.295.104/0001-55
35.297.803/0001-34
35.405.281/0001-47
35.583.970/0001-41
35.622.448/0001-21
35.637.529/0001-03
35.750.520/0001-04
35.765.635/0001-64
35.800.085/0001-77
35.801.075/0001-56
35.807.189/0001-03
35.813.997/0001-83
NOME EMPRESARIAL
SOTRAL SERV ORTOPEDICOS E TRAUMATOLOGICO
M L BARBOSA CONTABILIDADE LTDA SC
PETROSOFT CONSULTORIA LTDA S/C
TERRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
REMAREM RETIFICA LTDA
CASA ANCORA DE COMESTIVEIS LTDA
PREVISAO EMPREENDIMENTOS E CORRETAGENS D
ZIZA E FILHOS LTDA
CESIR NUCLEO RAMAIN THIERS LTDA ME
OFICINA VOLCHEFI LTDA ME
A JOIA PRESENTES LTDA
LAVANDERIA LAVAPASSA RAPIDA LTDA SC
PISCINAS TOP LESS LTDA ME
AZIOLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
D'AMBERT COMESTIVEIS FINOS LTDA
DIARIO DE PETROPOLIS SOCIEDADE ANONIMA
MATHILDA CONFECCOES LTDA ME
A MAGNO F DA SILVA ME
SHOPPING VELEIRO D BUZIOS LTDA
OLIBRINOX PARAFUSOS E FIXADORES LTDA
DSW SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
N RIBEIRO DE AZEVEDO ME
CURSO PRINCESA ISABEL S/C LTDA
VMH TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA
VILA NOVA ADMINISTRACAO EMPREENDIMENTOS
MALTA E PAULA REPRESENTACOES DE CEREAIS
SDL DISTRIBUIDORA DE ADITIVOS MINERAIS L
POLO DE ASSESSORIA LTDA
TABLADO DECORACOES LTDA
EDITORA LIDADOR LTDA
CARAM INDUSTRIA MECANICA LTDA
ADMINISTRADORA MELLO DA CUNHA SA
ASSOCIACAO PRO MATRE
SIAFAB MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA CURSO DE APERFEICOAMENTO EM LINGUAS ESTR
CLINICA DE GASTROENTEROLOGIA E PSICOLOGI
MARIA L SANTOS DE ILHEUS
POLIMETAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
IMECO IMPERMEABILIZACOES E CONSTRUCOES L
H F MANUTENCAO E PRESTACAO DE SERVICOS G
MAIA E PEDROSA LTDA ME
M MESSIAS COBEU FRIGORIFICO ME
GAMA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
AUTOPARK & SERVICOS DO NORDESTE LTDA
GRAFICA E EDITORA TRIBUNA S/A
EAQUI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
PISCINAS QUATROCENTOS LTDA ME
CLINICA MEDICA E FISIOTERAPICA COTECCHIA
ESTAFE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
COMPANHIA DO AR CURSOS SERVICOS E REPRES
TECPLAMA ENGENHARIA LTDA
CNPJ
35.935.485/0001-90
36.081.677/0001-49
36.490.746/0001-78
39.087.960/0001-76
39.175.575/0001-80
39.264.718/0001-20
39.466.123/0001-58
39.482.732/0001-09
39.502.190/0001-80
39.826.847/0001-65
40.200.305/0001-61
40.348.773/0001-88
40.386.989/0001-38
40.537.995/0001-49
40.604.688/0001-33
40.774.572/0001-42
41.004.953/0001-05
41.013.616/0001-84
41.027.475/0001-59
41.032.772/0001-92
42.184.507/0001-92
42.241.091/0001-05
42.472.019/0001-80
63.100.903/0001-64
63.229.280/0001-24
68.577.683/0001-88
68.580.836/0001-46
68.599.083/0001-10
68.688.258/0001-66
68.831.510/0001-44
69.939.981/0001-33
70.044.557/0001-00
70.058.599/0001-08
70.121.819/0001-92
70.224.720/0001-16
70.231.253/0001-51
70.306.451/0001-37
72.049.422/0001-62
72.182.512/0001-27
73.472.904/0001-93
74.058.520/0001-91
NOME EMPRESARIAL
N P A RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPR
ROGERIO FREIRE ENGENHARIA LTDA
FRIUTIL FRIBURGO UTILIDADES COMERCIO E I
ML2 DESIGN LTDA.
CHURRASCARIA CHULETAO DE ITABORAI LTDA M
MAGAZIN T B LTDA
CAXIAS FOTO LTDA
ANGELA M S DE CARVALHO
PRECAVER ADMINISTRACAO E CORRETAGENS DE
ZONCARGAS-TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
DIVILAM DIVISORIAS E FORROS LTDA
RIOS DO RIO DE JANEIRO ENGENHARIA LTDA
E R ESTUARDO REYES ARQUITETURA E CONSTRU
TRANSPORTADORA RODACEL LTDA
JRM CONTABILIDADE LTDA
CEREAIS DANTAS LTDA
EDITORA ARTPRINT LTDA
MEGATEC PROJETOS LTDA
FAZENDA CAPUNGA LTDA ME
SENAP ASSESSORIA CONSULTORIA E PROJETOS
RIO'S NICE HOTEL LTDA
IMOBILIARIA VISON LTDA
MARTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S
MONTAGEM INDUSTRIAL UNIVERSO LIMITADA
MDANCEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
NTL SISTEMAS INTEGRADOS LTDA
VIRTUAL CONSTRUTORA LTDA
GMA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ARMAZEM DO FRIO REFRIGERACAO LTDA
CENTRAL GRAFICA DE CABO FRIO LTDA - ME
MDR COMERCIAL LTDA
MIRAMAR HOTELARIA & TURISMO LTDA
FUSTE GRANITOS LTDA
CONSTRUTORA LUZA LTDA
ABC COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA
MARIA JOSE BATISTA DE MELO
NEVOA PRODUTOS HIGIENICOS LTDA
ESAD EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA
MONTES BROKERAGE COMERCIO E REPRESENTACO
COLORPRESS EMPRESA GRAFICA E EDITORA DE
TETIS METALURGICA LTDA ME
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.870, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001140/2008-10, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa
da União, as pessoas jurídicas relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
01.697.063/0001-01
08.077.430/0001-13
08.217.192/0001-02
08.300.303/0001-31
08.459.141/0001-89
08.757.924/0001-49
08.843.666/0001-13
08.966.913/0001-79
09.262.262/0001-07
NOME EMPRESARIAL
P&G MONTAGENS DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
FIACAO DE ALGODAO MOCO SA FAMOSA
ACDC COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA
MOREIRA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
ECON EMPRESA DE CONSTRUCOES LTDA
HOTEIS DO SOL MACEIO S A
LOJAS PRIMAVERA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
UBM UNIAO BRASILEIRA DE MINERACAO S A
JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA
CNPJ
09.363.920/0001-49
10.055.705/0001-60
10.565.901/0001-84
10.581.536/0001-00
10.788.156/0001-32
10.832.251/0001-96
10.835.288/0001-78
10.846.103/0001-20
10.943.660/0001-60
11.026.267/0001-74
11.265.766/0001-14
11.375.631/0001-01
11.548.401/0001-05
12.171.534/0001-60
12.173.555/0001-14
12.869.129/0001-10
12.939.146/0001-86
13.414.537/0001-40
13.437.124/0001-80
14.224.539/0001-39
14.693.741/0001-00
14.725.923/0001-15
15.177.520/0001-41
15.592.215/0001-16
16.286.767/0001-69
17.216.052/0001-00
18.908.004/0001-38
24.070.559/0001-56
24.313.645/0001-42
27.398.510/0001-15
27.435.544/0001-32
27.482.397/0001-51
28.130.862/0001-58
28.173.318/0001-93
28.290.484/0001-70
28.308.153/0001-10
28.410.926/0001-74
28.703.478/0001-05
28.732.006/0001-72
28.853.703/0001-81
29.129.079/0001-37
29.386.430/0001-75
29.417.029/0001-55
29.518.883/0001-08
29.866.464/0001-67
30.050.553/0001-10
30.536.999/0001-59
31.244.205/0001-46
NOME EMPRESARIAL
APART HOTEL DE POUSO E TURISMO LTDA ME
J R INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
CONSTRUTORA SETA LTDA
RENACE RELES NACIONAIS E EQUIPAMENTOS LT
D RODRIGUES & CIA LTDA
CASA DAS PLACAS LTDA
P L QUERETTE CIA LTDA
COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE URBAN
COLEGIO ANCHIETA LTDA
CONCAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
COLIWAL CONSTRUTORA LIMA WANDERLEY LTDA
SENO SERVICOS DE ENGENHARIA DO NORDESTE
ESCOLA ATIVA INFANCIA FELIZ
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE AFRA BARBOSA
INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS GLORIA L
FAZENDA GARIBALDINA LTDA
AM OFICINA DE PROPAGANDA E MARKETING LTD
PETROQUIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
KARFERRO COMERCIAL DE FERROS LTDA
LOCADORA BOMFIM TRANSPORTES RODOVIARIOS
BAPREL BAHIA PREMOLDADOS ESTRUTURAIS LTD
DIMABA DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS BAHIA L
ARNALDO DE SANTANA NEVES E CIA LTDA
M T L MONTAGENS TECNICAS LTDA
PROFERRO COMERCIAL DE PRODUTOS FERROSOS
TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUOOES LTDA
(incorporadora de COENCO COMERCIO ENGENHARIA E CONSTRUCOES – CNPJ nº
28.137.875/0001-59)
TERRAPLENAGEM TEFER LTDA
TECOREL COMERCIAL LIMITADA
POSTO E HOTEL DI'VAN LTDA
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
SAN KARLO HOTEIS REUNIDOS SA
SPINOLA ENGENHARIA & SERVICOS MARITIMOS
TECNICA D FUNDACOES FUNTEC LTDA
MARSERVICE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
FRAGILE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS L
JULIO BOGORICIN ADMINISTRADORA LTDA
DM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A
HOTEL PORTOBELLO S/A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGU
FIBRI INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CASA DE FRUTAS DOIS IRMAOS LTDA
FAI COMERCIO DE ADITIVOS LTDA.
G.W.M. AUDITORES E CONSULTORES S/C
ESQUADRIAS CARILLO LTDA
SCALA SOCIEDADE CULTURAL LTDA ME
DIATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RODOVIARIO SUICA BRASILEIRA LTDA
COMPSCIENTIA INFORMATICA E TECNOLOGIA LT
CNPJ
31.248.198/0001-50
31.919.483/0001-56
31.930.977/0001-31
32.123.887/0001-00
32.379.331/0001-70
32.414.435/0001-79
32.670.374/0001-00
33.015.611/0001-62
33.056.912/0001-34
33.060.740/0001-72
33.097.304/0001-78
33.353.327/0001-04
33.410.358/0001-41
33.553.801/0001-33
33.827.981/0001-02
33.998.147/0001-71
34.010.579/0001-95
34.025.684/0001-06
35.283.779/0001-84
35.638.519/0001-84
35.889.096/0001-75
39.172.135/0001-70
39.204.193/0001-38
40.326.217/0001-00
40.919.185/0001-57
41.088.519/0001-50
42.282.525/0001-07
42.489.328/0001-63
54.642.608/0001-49
96.480.108/0001-06
NOME EMPRESARIAL
SF ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LT
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO FRANCISC
PROSIM CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO IN
VIAFER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
HBS ARTEFATOS DE COURO LTDA EPP
HOSPITAL PARACAMBI LTDA
F BASTOS ASSESSORIA JURIDICA
ENARC SA ENGENHARIA FUNDACOES
COMPANHIA COMERCIO E PARTICIPACOES - CCN
MANTECORP INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTI
CELOGRAFICA BRASIL LTDA
ART FILMS SA
ATLAM FORNECEDORA DO COMERCIO E INDUSTRI
PEQUI ALIMENTOS LTDA
OITEIRO DA GLORIA EMPREENDIMENTOS IMOBIL
ENGESUB CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
FUNDICAO TECNICA SUL AMERICANA LTDA
ESCOLA DINAMICA DO ENSINO MODERNO - EDEM
ARNON VEICULOS IMPORT EXPORT LTDA
EMPRESA DE COMUNICACAO TRIBUNA DE ALAGOA
W&D MADEIRAS LTDA
INFANT SERVICOS MEDICOS LTDA
GRAN EUFRASIA TURISTICA LTDA
F Q INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LT
ALTERNATIVA ENSINO LTDA
O M CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ESB CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA
GERMANY CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA
T. W. SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
SGM INDUSTRIAL S/A
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.869, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001139/2008-87, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o
recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a
partir de 1 o de abril de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
00.136.871/0001-37
00.147.879/0001-07
00.149.991/0001-79
00.392.914/0001-45
00.557.316/0001-89
00.623.475/0001-34
00.924.108/0001-70
00.990.851/0001-29
01.034.989/0001-17
01.105.421/0001-40
01.116.460/0001-42
01.257.650/0001-80
01.333.853/0001-08
01.495.901/0001-64
01.733.743/0001-33
01.794.391/0001-26
02.201.213/0001-07
02.890.362/0001-20
NOME EMPRESARIAL
TECELAGEM DE SISAL DA BAHIA IND COM EXP
FORTFIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
E D MEDEIROS ME
UNIDENSO-UNIDADE DE DENSITOMETRIA OSSEA
SUPER VISAO COMERCIO DE OCULOS E LENTES
GRAMA REPRESENTACOES LTDA.
M C S FERREIRA REFEICOES ME
CENTRO DE LINGUAS ESTRANGEIRAS DE SALVAD
FRIOINOX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGE
RUBENIRA DO NASCIMENTO FONSECA
ARAUJO TINTAS LTDA
DROGARIA GAROTA DE ICARAI LTDA
LOTEAMENTO KAIKAN SUL LTDA
APOIO CONSULTORIA S/C LTDA
NORT ELETRICA LTDA
R M RODRIGUES ME
A.S.M. COMERCIO DE ALIMENTOS,BEBIDAS E C
REDIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ
03.030.431/0001-99
08.016.115/0001-86
08.130.486/0001-94
08.164.550/0001-58
08.279.515/0001-84
08.369.142/0001-32
08.399.040/0001-60
08.478.901/0001-03
08.551.616/0001-62
08.581.209/0001-06
08.603.664/0001-57
08.663.221/0001-51
08.842.940/0001-30
09.160.227/0001-79
09.262.411/0001-20
09.318.015/0001-77
09.764.663/0001-57
10.753.960/0001-86
10.833.986/0001-34
11.410.701/0001-15
11.485.380/0001-18
11.495.249/0001-31
11.498.904/0001-05
11.867.413/0001-94
11.947.082/0001-00
12.166.112/0001-04
12.192.126/0001-94
12.197.141/0001-25
12.275.251/0001-68
12.740.965/0001-08
12.757.092/0001-38
12.978.813/0001-30
13.082.631/0001-49
13.163.167/0001-15
13.440.011/0001-34
13.527.478/0001-16
13.604.137/0001-05
13.664.545/0001-44
13.731.344/0001-12
13.995.535/0001-91
14.190.961/0001-10
14.709.679/0001-05
16.114.373/0001-23
16.117.152/0001-09
24.107.641/0001-08
24.159.964/0001-45
24.205.361/0001-32
24.534.430/0001-51
24.543.035/0001-35
27.201.987/0001-69
27.219.328/0001-50
27.498.252/0001-49
NOME EMPRESARIAL
CLINICA SANTO ANTONIO DE PADUA LTDA
INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA C
SOTRAFO LTDA
SOCELME SOCIEDADE ELETRO METALURGICA LTD
IRMAOS ESCOSSIA LTDA MICROEMPRESA
OTICA E RELOJOARIA FLUMINENSE LTDA ME
PAULA IRMAOS COMERCIAL LTDA
CERECOL SERVICOS GERAIS LTDA
A C ANDRADE ME
TEOREMA-TECNICA EM OBRAS RESTAURACOES E
R P DE MOURA
ALMONTE ENGENHARIA LTDA
ABC REPRESENTACOES LTDA
PEDRO CORDEIRO DE MELO
LUIZ ANDRE & CIA LTDA
CONSTRUTORA ALMEIDA LTDA
PADARIA SAO JOAO LTDA
VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
DOMENICO FABBRO ME
XISTO GRACILIANO DOS SANTOS & CIA LTDA
SOCIEL SOCIEDADE DE CONSTRUCOES E INSTAL
ARMAZEM HELENA LTDA
MARSOL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
SOCIEDADE MEDICA DA VITORIA DE SANTO ANT
CLINICA SANTA IZABEL LTDA ME
JOSE SEVERINO DE SOUZA
PROCENGE ALAGOAS-SERVICOS DE INFORMATICA
COTREL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
GERALDO VALENCA NEVES & CIA LTDA
MADEIREIRA DO CONSTRUTOR LTDA
TECNOBRAS TECNOLOGIA LTDA
MIRANDA LOCADORA DE AUTOS E TRANSPORTES
VITAL REPRESENTACOES & COMERCIO LTDA
AJALUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA "EPP"
SANTA LUZIA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACE
BOMBOM LANCHE LTDA
AMPLA COMERCIO E IMPORTACAO LIMITADA
SOM E IMAGEM DA BAHIA LTDA
COOP DE CONS DOS EMPS DA MAGNESITA EM BR
LEAL DROGAS LTDA
TRANSIL LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIPAMEN
SOMEPE ATENDIMENTOS MEDICOS ESPECIALIZAD
LEMA MADEIREIRA E MATERIAIS DE CONSTRUCA
SOCIEDADE DE GINECOLOGIA OBSTETRICIA E N
SOTESC SOCIEDADE TECNICA DE PREST DE SER
ARMAZEM CEARA LTDA ME
ELETROCON COMERCIAL LTDA
FAST GRILL ALIMENTOS LTDA
EPROM ENGENHARIA PROJETOS E MONTAGENS EL
H P FERRAMENTAS LTDA
RADIO DIARIO DE PETROPOLIS LTDA
MOVEIS SHOW
CNPJ
27.511.906/0001-27
27.521.384/0001-44
27.656.123/0001-31
27.692.110/0001-18
27.699.180/0001-06
27.895.192/0001-06
28.019.230/0001-11
28.292.019/0001-78
28.382.364/0001-00
28.511.210/0001-63
28.564.045/0001-08
28.584.886/0001-87
28.739.076/0001-52
28.748.788/0001-38
29.152.667/0001-91
29.237.088/0001-41
29.320.645/0001-93
29.372.182/0001-03
29.455.201/0001-65
29.517.158/0001-15
29.865.227/0001-81
30.062.681/0001-83
30.067.219/0001-79
30.071.427/0001-41
30.075.931/0001-10
30.077.820/0001-42
30.079.867/0001-45
30.285.472/0001-07
30.513.436/0001-45
30.579.304/0001-16
30.851.133/0001-32
30.922.561/0001-09
30.989.073/0001-19
31.321.284/0001-41
31.424.245/0001-70
31.525.850/0001-37
31.601.701/0001-00
31.803.026/0001-00
31.875.214/0001-35
31.990.443/0001-09
32.064.347/0001-94
32.258.881/0001-31
32.552.556/0001-87
32.648.156/0001-70
32.715.229/0001-07
32.875.734/0001-00
33.015.124/0001-08
33.062.225/0001-21
33.187.550/0001-10
33.222.381/0001-02
33.246.596/0001-63
33.272.634/0001-52
NOME EMPRESARIAL
ALPIGRANDE COMERCIO DE PECAS LTDA
LUMI LUX INDUSTRIA METALURGICA LTDA
F E FONSECA ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
TUPINAMBA REVESTIMENTO E POLIMENTO LTDA
FOMAROL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CENTRO DE ALIMENTOS CASEIROS CONGELAD DE
PAULO LINS E SILVA ADVOGADOS E CONSULTOR
VIACAO ITAVERA LTDA M E
GOMES E GERTNER ENGENHARIA E CONSTRUCOES
MINAS ELETRO MECANICA LTDA
POSTO DOS CARRETEIROS LTDA
SARAIVAO RESTAURANTE E BAR LTDA
CONFEITARIA FLOR DE JAPERI LTDA
FERRAZ ASSESSORIA CONTABIL LTDA
CLIMAG-CLINICA MEDICA DE MAGE LTDA
HOSPITAL ANTONIO CASTRO
RESTAURANTE E BAR FRANGO ASSADO LTDA
J N GONCALVES MERCEARIA ME
ROVI INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA
STATUS COMERCIO E ILUMINACAO LTDA
NANADO GRAFICA E EDITORA LTDA ME
A NOVIDADE LINHAS LTDA ME
MARMORARIA NICE LIMITADA ME
BRAGANCA BAR LTDA
DROGARIA MADALENENSE LTDA ME
RIST COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
BAR FLOR DE RIO BONITO LTDA M E
DIVIESC DIVISOES E DECORACOES PARA ESCRI
CONFECCOES YABRAUD LTDA
LINDEMBERG FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
R C RIO TURISMO LTDA
A M J MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME
JOSE LUIZ ALMEIDA RANGEL ME
AUBERGE DE LA LANGOUSTE HOTEL LTDA
CASA DE CARIDADE DE PIRAI
SHIAKY COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA
WORK SISTEMAS LTDA ME
CARMEM HELENA DO AMARAL MENEGUELLI
PENDENT LINE SALVATAGEM E MATERIAIS DE S
SOCIEDADE EDUCACIONAL JANSEM MELO
SOUZA E FARIA LTDA
DIATEC INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
SANTOS ARRUDA RETALHOS LTDA ME
IND E COM DE ALUMINIO IDEAL LTDA
ARTE MOLDURAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
HIPER SANTOS COM DE FR HORT CEREAIS E TR
COMPANHIA DE TRANSPORTES COMERCIAL E IMP
VAN ERVEN COMERCIO DE VALVULAS E CONEXOE
ANTURIO DOURADO FLORES LTDA
CLEIAN PUBLICIDADE E PROMOCOES LTDA
ELETROTECNICA PROGRESSO NAVAL LTDA
TABERNA DO LEME LTDA
CNPJ
33.339.300/0001-59
33.891.334/0001-51
33.917.378/0001-03
34.307.744/0001-75
34.348.227/0001-44
35.261.163/0001-02
35.304.005/0001-92
35.486.083/0001-55
35.558.725/0001-84
35.596.881/0001-30
35.724.004/0001-05
35.834.977/0001-99
36.004.083/0001-34
36.193.993/0001-02
36.433.654/0001-56
39.112.891/0001-03
39.205.075/0001-44
39.321.567/0001-03
40.200.206/0001-80
40.233.074/0001-92
40.633.505/0001-08
41.068.941/0001-44
41.121.344/0001-36
41.128.984/0001-78
41.166.224/0001-55
41.174.558/0001-70
42.273.920/0001-23
42.436.964/0001-27
42.530.493/0001-11
63.216.188/0001-20
68.598.572/0001-58
68.623.537/0001-41
68.731.991/0001-16
68.832.146/0001-37
69.908.549/0001-85
69.983.799/0001-80
70.033.139/0001-17
70.120.886/0001-92
70.174.149/0001-72
70.237.227/0001-30
72.392.194/0001-29
73.388.514/0001-30
73.918.583/0001-08
97.478.507/0001-97
NOME EMPRESARIAL
FERRAGENS IRLIM LTDA
TOPMAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
INSTITUTO EDUCACIONAL COSTA AZUL LTDA
NILDO CINE E FOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS
PANIFICADORA E MERCEARIA BRASIL LTDA
KOISAS USADAS LTDA ME
COMERCIO & INDUSTRIA TUBULAR LTDA
TOLEDO & MOTA LTDA
MATEX MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
DISPLAC DIST DE PLACAS E ACUMULADORES LT
ENGEREDE COMERCIO E REPRESENTACAO DE INF
ARTHESIUM-ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRI
MINDEP MINERACAO INDEPENDENCIA LTDA
COPYFAX FRIBURGO COMERCIO E SERVICOS LTD
MATERIAIS DE CONSTRUCAO IRMAOS NOEL LTDA
IXXIA FLORES LTDA
BELAVILA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
EQUIPEL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS ESPECIAI
PRIMU'S ASSESSORIA CONTABIL S C LTDA
MULTISEG DISTRIBUIDORA LTDA
ESCOLA FUNDAMENTAL CRISTAL DO SOL LTDA
ROMACA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
MYRTHES NEVES DE LIMA
CARNEIRO DA CUNHA CONSTRUCOES E CONSULTO
AQUARELA RESTAURANTE LTDA ME
AVERALDO LIBERATO DA SILVA ME
ARTIS ARTES GRAFICAS LTDA
PONTUAL DISTRIBUIDORA DE ELETRODOS E ABR
JARDIM ESCOLA ZE COLMEIA LTDA
NELSON BASTOS PEREIRA
QUALIPLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
LOCATIPOS SERVICOS LTDA
LDA TECNOLOGIA LTDA
RSMV COMERCIO LTDA
CONSULPAV ENGENHARIA LTDA
N Z EXOTIC PARADISE HOTEL S LTDA
BEBE COMERCIO LTDA ME
EULALIA RODRIGUES GONCALVES
S.J.S. ENGENHARIA LTDA.
HOSPITAL MEMORIAL ARCOVERDE LTDA
DMLS CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL L
PASTORE SAT COMERCIO E REPRESENTACOES LT
ANALYSIS CONSULT CONSULTORES EMPRESARIAI
SANDREX AUTO PECAS LTDA ME
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.868, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001138/2008-32, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o
recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a
partir de 1 o de abril de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
00.076.007/0001-97
00.407.917/0001-05
01.585.178/0001-04
08.326.548/0001-38
08.504.714/0001-49
08.505.315/0001-00
08.530.776/0001-25
NOME EMPRESARIAL
ACL TECNOLOGIA DE CONCRETOS E PAVIMENTOS
MALHARIA NAJA LTDA
A ABREU BENEFICIAMENTOS LTDA
ECOCIL EMPRESA DE CONSTRUCOES CIVIS LTDA
DUNAS VEICULOS MOTORS LTDA
AE ENGENHARIA E ESTRUTURA LTDA
COMERCIAL JOSE LUIZ E FILHOS LTDA
CNPJ
08.963.191/0001-07
09.094.368/0001-30
09.317.439/0001-17
09.827.403/0001-83
10.588.424/0001-72
10.937.886/0001-58
12.268.249/0001-61
12.279.907/0001-10
12.297.305/0001-96
12.343.158/0001-43
12.848.537/0001-95
13.016.332/0001-06
13.094.859/0001-59
13.540.406/0001-09
13.947.569/0001-00
14.418.552/0001-29
14.659.478/0001-32
14.770.184/0001-83
14.829.667/0001-06
15.129.315/0001-00
15.193.923/0001-84
15.890.809/0001-03
16.096.166/0001-93
16.116.261/0001-01
16.364.275/0001-44
16.496.572/0001-43
24.173.569/0001-17
27.190.818/0001-70
27.261.874/0001-59
27.657.485/0001-47
28.676.161/0001-19
29.002.086/0001-73
29.379.286/0001-40
29.471.364/0001-31
29.492.113/0001-33
29.727.476/0001-00
30.500.334/0001-95
30.743.066/0001-32
30.902.324/0001-86
31.146.863/0001-03
31.157.779/0001-87
31.458.201/0001-60
31.517.345/0001-40
31.660.152/0001-44
31.859.093/0001-38
32.215.469/0001-34
32.414.690/0001-11
33.377.870/0001-33
33.392.275/0001-77
33.450.438/0001-20
NOME EMPRESARIAL
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS GIRASSOL LTDA
MARSOL HOTEIS E TURISMO S/A
SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO LTDA
HOTEIS DO SOL SA
SANATORIO PSIQUIATRICO DE RECUPERACAO LI
FUNDICAO UBERABA LTDA
ALAGOAS DIESEL S A
CASA DE SAUDE SAO SEBASTIAO LTDA
FIVES LILLE INDUSTRIAL DO NORDESTE SOCIE
LABORATORIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO DE A
SETTRANS SETUBAL TRANSPORTES LTDA
FUNDACAO DE BENEFICENCIA HOSPITAL DE CIR
TRANSPORTADORA OLIVEIRA LTDA
CENTRO EDUCACIONAL EMMANUEL KANT LIMITAD
EVEREST TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
ANDRADE MENDONCA CONSTRUTORA LTDA
PRO MATRE DE JUAZEIRO
CLINICA SANTA CECILIA LTDA
GERMAC VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
TRANSPORTADORA PRIMEIRA DO NORDESTE LTDA
ESPORTE CLUBE BAHIA
AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA
MATHEUS SANTOS & CIA LTDA
BAHIA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
PRESE PREST DE SERVICOS DE LIMPEZA E CON
PLENNA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
CADIESEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS L
PIZZARIAS MISTER PIZZA LTDA
JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO L
REFRIGERANTES COROA LTDA
SAO JOAO BATISTA TRANSPORTE MUNICIPAL LT
BRASFISH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
SANTA CECILIA SERVICOS MEDICOS LTDA
AVANTI-CARPET INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
SOBREP SOC BRASILEIRA DE EQUIP PETROQUIM
MARCO MOVEIS E DECORACOES LTDA
CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA
SONIFAL COMERCIAL LTDA
ZILDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
ITAIPAVA ECOLOGICO PNEUS LTDA
COOP AGRO PECUARIA DO MUNICIPIO DE RESEN
HOSPITAL COLONIA RIO BONITO LTDA
ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA
MCD COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS
SIRIUS SISTEMAS DIGITAIS LTDA
SAVEL SANTA AMALIA VEICULOS LTDA
HERBERT RICHERS S A
LIDO SERVICOS GERAIS LTDA
PRODUTOS VETERINARIOS MANGUINHOS LTDA
CNPJ
33.609.504/0001-62
34.146.019/0001-62
34.242.834/0001-25
35.373.752/0001-82
35.816.008/0001-05
39.198.643/0001-27
40.883.407/0001-29
41.226.416/0001-00
42.458.612/0001-72
42.539.775/0001-80
47.425.319/0001-22
68.554.104/0001-81
68.713.981/0001-58
70.132.170/0001-05
96.712.724/0001-37
NOME EMPRESARIAL
SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JAN
SUPERINSPECT SUPERVISAO VIST E INSP SOC
FRANKLIN JR TRANSPORTES COMERCIO E REPRE
HIPER COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MAT DE
500 SLC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD
SAO JOAO BATISTA TRANSPORTE E TURISMO LT
GARZIERA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CONSULTORIA DE ENSINO DE JOAO PESSOA LTD
GERMETEC ULTRAVIOLET & INFRARED TECHNOLO
ZIGGY CONFECCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTD
TECMA SERVICOS E PROJETOS LTDA
J.J.F. ENGENHARIA LTDA
CNT RIO LTDA
VAO LIVRE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
FEIRA CENTER MAGAZINE LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.867, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001137/2008-98, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo
Único , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
00.139.275/0001-00
00.442.917/0001-46
00.482.706/0001-37
00.541.975/0001-27
00.649.887/0001-43
00.702.238/0001-69
00.854.928/0001-33
00.863.806/0001-03
00.930.216/0001-56
01.180.775/0001-59
01.380.968/0001-53
01.510.892/0001-33
02.555.058/0001-27
02.568.868/0001-18
08.136.673/0001-85
08.394.330/0001-10
08.431.868/0001-58
08.448.888/0001-31
08.492.142/0001-25
08.813.602/0001-70
08.846.578/0001-75
08.979.577/0001-07
09.139.379/0001-90
10.174.365/0001-96
10.644.292/0001-59
11.572.633/0001-90
11.950.946/0001-35
11.983.863/0001-42
12.292.827/0001-03
12.880.514/0001-68
12.916.508/0001-13
13.123.609/0001-08
13.297.577/0001-59
13.367.099/0001-06
13.450.655/0001-03
13.505.045/0001-60
13.583.760/0001-10
13.824.990/0001-24
13.984.216/0001-80
14.192.181/0001-00
NOME EMPRESARIAL
ZILDA GOMES COSTA ME
LUCOBITHI COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME
JERNIEL ALVES DA SILVA ME
DELICES DE FRANCE CONFEITARIA LTDA
TRANSPORTES FINK LTDA
AUTO AMERICA VEICULOS E PECAS LTDA
TRANSPORTES BARRO SAL LTDA
CENTRO EDUCACIONAL DUAS BARRAS LTDA ME
ACRILARTE ARTEFATOS EM ACRILICO E MADEIR
RESTAURANTE MIZU LTDA
SMR COMUNICACOES LTDA
OFICINA DO ATLETA COM DE MATERIAIS ESPOR
BRASROCK VITORIA IMPORTACAO LTDA
GEOTECNICA INTERNATIONAL LTDA
ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
FARMACIA LUDGERO LTDA ME
ATLANTICO TRANSPORTES LTDA
TROK SCAP LTDA
TARCIZIO BRAZ DE MENDONCA ME
IRMAOS SOUSA & CIA LTDA
ANTONIO CORREIA DA SILVA ME
JOSEFA CALIXTO DO NASCIMENTO ME
CODEPEL - COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS
O LOBO E CIA
COMERCIAL PORTA LARGA LTDA-ME
MIRA LOPES
MADEIREIRA HENRIQUE LTDA
ROBERTO CORREIA DA SILVA ME
OSMAN RAMIRES JUNIOR
EMB CONTABIL LTDA ME
J L ARMARINHO LTDA ME
MOURA & NOGUEIRA LTDA
EDINEI SILVA BRITO
EDUCANDARIO MURILO BRAGA LTDA ME
JEQUIE DERIVADOS DO PETROLEO LTDA
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA BAHIA
SOBRADINHO FARMACEUTICA LTDA
JOSE BATISTA DE SANTANA
CONSEIL CONSULTORIA ENGENHARIA E DESENVO
COMERCIAL BISPO LTDA
CNPJ
14.663.017/0001-33
14.789.762/0001-23
14.976.500/0001-78
15.124.811/0001-71
15.165.822/0001-08
15.707.193/0001-92
16.270.290/0001-23
24.067.217/0001-87
24.160.004/0001-03
24.267.973/0001-50
24.279.069/0001-64
24.291.551/0001-10
27.875.731/0001-37
28.041.531/0001-41
28.370.088/0001-52
28.515.229/0001-88
28.556.157/0001-17
28.818.300/0001-00
28.827.871/0001-00
29.071.685/0001-49
29.092.863/0001-18
29.204.484/0001-72
29.621.778/0001-08
29.693.868/0001-04
30.021.646/0001-16
30.332.282/0001-95
30.431.365/0001-31
30.480.545/0001-03
30.541.155/0001-04
30.717.631/0001-97
31.435.563/0001-36
31.451.271/0001-97
31.541.303/0001-45
31.708.175/0001-81
31.827.702/0001-77
31.864.127/0001-82
31.911.779/0001-20
32.018.509/0001-58
32.032.765/0001-08
32.056.616/0001-70
32.245.839/0001-86
32.348.542/0001-46
32.373.144/0001-80
32.589.665/0001-79
32.674.400/0001-79
32.741.845/0001-24
32.775.652/0001-94
33.394.438/0001-50
34.108.332/0001-06
35.488.402/0001-61
35.729.615/0001-38
36.497.931/0001-94
NOME EMPRESARIAL
SOPECAVOLKS COMERCIAL LTDA
ESCOLA MONTESSORIANA CARACOL LTDA
COMERCIAL DE PRODUTOS AGRICOLAS FONTES L
M FAGUNDES CIA LTDA
GRANIT GRANITOS DO NORDESTE LTDA
AUTA PINHO DA SILVA
MARGARIDA DOS SANTOS ALMEIDA
TENDA COMERCIO DE OBJETOS DE ARTE E SERV
FAZENDA AGROPART S.A.
HERA SAGITARIO LTDA
CLINICA FISIOTERAPICA COM ESTIMULACAO PR
LAVAO BEIRA RIO LTDA ME
L J R COM DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA M E
J R PANIFICADORA LIMITADA
VAREJAO DE CAXIAS COMERCIO DE ROUPAS LTD
PANIFICACAO SA LTDA
LANCHONETE KE RI LTDA
GELO REAL LTDA
DROGARIA JAGUARA LTDA ME
DISTRIBUIDORA DE CARNES ROSQUETE LTDA-ME
PADARIA E CONFEITARIA ACADEMICO DE SANTA
LANCHONETE ODETE DE MANILHA LTDA ME
PADARIA E CONFEITARIA LE BAGUETTE LTDA
IMUNE CLUBE SERVICOS DE IMUNIZACOES LTDA
NOGGS BOUTIQUE LTDA
CASA FIO LUZ LTDA
MINI BAZAR PRINCESINHA LTDA
ASSETE CONTADORES ASSOCIADOS LTDA
FRIBURGO FLORES E ORNAMENTACOES LTDA ME
CRECHE O CLUBE DO POPEYE S/C LTDA ME
JARDIM DAS FLORES DECORACOES LTDA ME
MINERACAO UIRA LTDA ME
FLAMAR AGRO PECUARIA LTDA ME
GRATAL GRAFICA TAMOIOS LTDA ME
PRE FUNDAMENTAL CRIANCA FELIZ
E A PALMER COMERCIO NAUTICO LTDA ME
FARMACIA ECONOMICA LTDA
CONCEICAO FILHOS IND E COM DE ART CONCRE
DISAC BEBIDAS LTDA
NUTRI SABOR COMERCIO E SERVICOS DE ALIME
PURUS COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS
THEZE COMERCIO E CONFECCOES LTDA ME
PADARIA E MERCEARIA SAMA LTDA
FORUM INFORMATICA LTDA
ANTONIO DE MORAES CERQUEIRA
JOAO LUIZ SOUZA GOES - ME
DROGARIA E COMERCIO A & R LTDA ME
CAFE E BAR SOCIAL DE SAO CRISTOVAO LTDA
BARBEARIA RIO CAMBUCI LTDA ME
FARMACIA JOSE LUIZ LTDA ME
JR ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS
J A MACHADO & CIA LTDA
CNPJ
39.111.323/0001-98
39.177.134/0001-18
39.202.320/0001-60
39.552.641/0001-94
40.357.774/0001-99
40.412.009/0001-24
40.767.410/0001-87
40.806.432/0001-09
40.927.659/0001-02
41.062.985/0001-67
41.151.390/0001-88
41.187.246/0001-00
42.102.061/0001-00
42.233.734/0001-60
42.443.598/0001-33
63.243.182/0001-41
68.817.493/0001-90
69.900.785/0001-55
70.112.800/0001-80
70.132.709/0001-26
72.538.580/0001-86
73.291.858/0001-26
73.670.549/0001-67
73.914.012/0001-03
NOME EMPRESARIAL
THICKY PAPER PAPELARIA E LOCADORA LTDA
DAHER E GAMA COMERCIO E INDUSTRIA DE PLA
SUELLEN JOIAS LTDA ME
CARMEL COMERCIO DE ROUPAS E BIJUTERIAS L
PIZZARIA PIZZAO LTDA
DEPOSITO DE GAS JO LTDA ME
ERVAL CANDIDO DO NASCIMENTO ME
S D F L BAHIA ME
FARMACIA WERTZ LTDA
N. S. DISTRIBUIDORA LTDA
NOBRE INFORMATICA LTDA
CUNHA & CIA LTDA
JOMAVI COSMETCOS LTDA
SHOW ROOM DA BELEZA PERFUMARIA LTDA ME
OTICA SERVIDOR LTDA
PRASCON PROCESSAMENTO LTDA. ME
MARCELO RODRIGUES MARTINS CALCADOS ME
LUCILO CAVALCANTI COMERCIO LTDA
MARIA VIEIRA NETA ME
MARIA G DA SILVA ME
CENTER CLINICA DE NITEROI LTDA
ALGOMAIS COMERCIO E INFORMATICA LTDA
LUPATEL TELEFONIA ELETRONICA LTDA ME
LEFARME COM E IND DE PROD MEDICOS E FARM
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.866, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001136/2008-43, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas
no Anexo Único , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo
Único , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
08.565.046/0001-60
13.005.178/0001-77
14.404.701/0001-09
20.459.798/0001-41
28.574.762/0001-10
32.814.212/0001-07
42.180.299/0001-53
NOME EMPRESARIAL
TECNART ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
CONSTRUTORA DO NORDESTE LTDA
CONSTRUTORA RIBEIRO LIMA LTDA
GOMES GONCALVES CONSTRUCOES LTDA
SOCIEDADE AMIGOS DE MENDES
GRANJA BOA VISTA LTDA
ICOPLAN-INTERNACIONAL DE CONSULTORIA E P
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.865, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000848/2008-45, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o
recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a
partir de 1 o de março de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
00.032.789/0001-62
00.087.897/0001-32
00.174.532/0001-45
00.206.342/0001-62
00.282.806/0001-10
00.395.766/0001-12
00.476.888/0001-33
00.661.330/0001-28
00.976.500/0001-63
00.986.059/0001-09
01.025.618/0001-79
01.029.891/0001-71
01.077.320/0001-02
01.197.183/0001-40
01.212.315/0001-65
01.392.646/0001-24
01.505.995/0001-05
01.574.334/0001-31
01.670.751/0001-88
01.871.599/0001-00
01.909.913/0001-98
01.913.107/0001-93
02.410.600/0001-53
NOME EMPRESARIAL
VASCAFE INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTD
TRANSPORTADORA GUIMARAES LTDA
AUTO ELETRICA SAKAMOTO LTDA
DROGARIA FARMALIMA LTDA-ME
SENIOR IND E COM DE ROUPAS LTDA
ANTONIO CARLOS MUNDIM & CIA LTDA
CORBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS
BIG BEM SAPATARIA E COMERCIO DE COUROS L
DATATEL TELEINFORMATICA LTDA - ME
CHIP"S LANCHES LTDA-ME
FRANTISEK FLORIAN
ORGANIZACAO FARMACEUTICA J P LTDA
HOTEL E RESTAURANTE CONGONHAS LTDA-ME
ALBUQUERQUE JUNIOR & FIGUEIREDO - ADVOGA
DROGARIA UNIVERSITARIA LTDA
ENXOVAIS AQUARELA MODAS LTDA ME
ESDRAS DANTAS DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIA
A.Z.COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
TAPUIA ARMAZENS GERAIS LTDA
LEN ELETRIFICACAO LTDA
DEBZ AGRICOLA DA AMAZONIA LTDA
D&L BISCOITOS CASEIROS LTDA EPP
PLANTAGIL - PLANTAS E PRODUTOS AGROPECUA
CNPJ
02.421.782/0001-68
02.721.009/0001-17
02.838.001/0001-35
03.172.111/0001-73
03.287.182/0001-11
03.417.763/0001-20
05.615.555/0001-61
05.091.723/0001-67
05.269.238/0001-30
05.343.934/0001-40
05.601.265/0001-69
05.845.011/0001-96
06.007.215/0001-10
06.286.439/0001-09
06.672.539/0001-73
06.863.906/0001-16
06.959.373/0001-70
07.211.634/0001-32
07.297.682/0001-95
07.439.185/0001-84
07.479.777/0001-20
07.559.149/0001-54
07.782.097/0001-80
07.830.839/0001-04
07.950.066/0001-91
09.577.446/0001-58
09.586.744/0001-04
10.483.923/0001-03
10.983.518/0001-46
11.084.977/0001-50
11.721.362/0001-98
14.915.920/0001-44
15.459.894/0001-50
15.549.264/0001-76
19.350.628/0001-45
23.510.688/0001-55
23.680.861/0001-63
23.709.751/0001-87
24.602.468/0001-14
24.789.430/0001-00
24.831.646/0001-89
25.133.992/0001-56
26.542.530/0001-55
26.626.325/0001-78
26.714.782/0001-14
26.721.837/0001-13
26.803.999/0001-09
26.805.846/0001-92
26.857.797/0001-31
26.941.427/0001-88
32.985.616/0001-55
NOME EMPRESARIAL
SOUZA & FREITAS LTDA-ME
DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
TAMANCOS BANDEIRANTES LTDA
SACOLAO E SUPERMERCADOS POPULAR LTDA ME
NEUZA DA COSTA SILVA NOGUEIRA
TOLDOS GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA M
ORGAL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA (incorporadora de ORGAL VIGILÃNCIA E
SEGURANÇA LTDA – CNPJ nº 03.701.471/0001-15)
EMPRESA DE TRANSPORTES ALCINDO CACELA LT
DEPOSITO COLONIAL LTDA ME
INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO PIAUI LTDA
TETRA CONSTRUCOES LTDA
M PEREIRA PINTO E CIA LTDA
ORCALBA ORGANIZACAO COMERCIAL ALVES DE B
AGROINDUSTRIA ALTO DA ILHA LTDA
LOPES E CIA LTDA
RADIO CULTURA DE AMARANTE LTDA
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SALES ME
CENTRO EDUCACIONAL MEU CAMINHO S/S LTDA
DULCE SILVEIRA AMBIENTACOES LTDA
ESCOLINHA RECANTO INFANTIL S/C
CASTEL - CONSULTORIA E ASSESSORIA TECNIC
JOSE ALBENES BEZERRA
TERMOSERVICE REFRIGERACAO LTDA ME
PEDRO TELES FROTA EPP
BRIZANTINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS BERZELI
CLINICA PICOENSE DE RADIOLOGIA S/C
DATABELL TELECOMUNICACOES LTDA
A F DA SILVA REFRIGERACAO ME
MOTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
MARIA ERONICE FARIAS ME
MADEIREIRA SLOMP LTDA
BANCA DE REVISTA POP LTDA - ME
CENTRO PEDAGOGICO LTDA - EPP
PERMAX RETIFICA DE MOTORES LTDA ME
N D MOVEIS LTDA
J N E RESENDE
S O S MICRO COM REP ASSIST TEC EM COMPUT
LATICINIOS CAARAPO LTDA
HELLY FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
JATAI DROGAS LTDA ME
IRMAOS FERREIRA LTDA ME
AMADEK - ARTEFATOS DE MADEIRAS KIRSCH LT
CENTRO INHUMENSE DE CULTURA ANGLO AMERIC
ORGANIZACAO FARMACEUTICA J COSTA LTDA
INFORMATICA E ASSESSORIA EM PROCESSAMENT
COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS MATO G
MADEREIRA SNUP LTDA
MATTER CLINICA E DIAGNOSTICOS S/C LTDA
TRANSCOPECAS COMERCIO DE PECAS PARA VEIC
COMASEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ
33.222.274/0001-84
33.252.784/0001-02
34.969.154/0001-08
35.150.887/0001-89
35.216.704/0001-80
35.242.239/0001-52
36.816.320/0001-61
37.093.549/0001-88
37.257.607/0001-61
37.361.078/0001-41
37.430.295/0001-46
37.598.778/0001-54
37.894.540/0001-76
41.514.803/0001-41
44.678.282/0001-56
47.716.477/0001-31
49.151.053/0001-00
51.416.998/0001-40
51.822.229/0001-42
55.423.784/0001-52
55.633.978/0001-82
55.839.468/0001-66
59.867.259/0001-87
60.146.073/0001-18
63.454.987/0001-34
64.129.877/0001-60
64.879.372/0001-12
66.162.215/0001-17
67.728.253/0001-57
73.821.753/0001-31
74.234.410/0001-33
NOME EMPRESARIAL
SADI ASSMANN ME
BRITO DIAS REPRESENTACOES LTDA
MULTIPLAN LTDA ME
J. DUTRA E LOPES LTDA
CUNHA REPRESENTACOES LTDA
J AMARAL COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
LIVRARIA RUY BARBOSA LTDA
ESTECTA CONSULTORIA S/C
ESCOLA LARUNA LTDA
FORMA ACESSORIOS COURO LTDA
VALDA ZENILDES PAULA NUNES
DROGARIA HELLEN LTDA
RIBEIRO & LEITE LTDA
JOSIMAR MACHADO DE ANDRADE FILHO ME
EDVAR AZANHA CIA LTDA
ARUAM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA-E.P.P.
J C PERES & IRMAOS LTDA-ME
ANTONELLI & SOUZA S/C LTDA
PLANALCOOL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO IND
OLIVEIRA MAGAZINE LTDA ME
MANICA CHURRASCARIA LTDA
ROZENDO CARVALHO & CIA.LTDA.
ESTRUTURAS METALICAS MUSSA LTDA - EPP
BARBARA MARIA ROSA CONCEICAO-ME
NOBRE LAR MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ZIZINHA MODA E COMERCIO LTDA ME
ECLIPSE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
ARAUJO & ARAUJO LTDA
SERGIO TABAJARA CALDANA
MARLUCIA OLIVEIRA TRINDADE ME
PRENTISS QUIMICA DO BRASIL REPRESENTACOE
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.864, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
32.992.455/0001-27
43.382.027/0001-07
51.511.293/0001-02
53.828.885/0001-88
54.905.229/0001-02
55.970.685/0001-90
56.950.488/0001-72
62.976.386/0001-29
63.936.876/0001-64
64.052.897/0001-80
78.329.307/0001-28
90.948.795/0001-57
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
GRAFICA E EDITORA CENTRO OESTE
LIMITADA
10183.004491/2006-14
CONSTRUTORA CENTENARIO S/A
EMPREEND E PARTIC
10168.003024/2006-65
SOARES REPRESENTACOES COMERCIAS S/C
LTDA
10825.001518/2007-03
NATT MULTIPRODUTOS DE ALIMENTOS LTDA
(incorporada de NATT ALIMENTAÇÃO LTDA,
CNPJ nº 61.634.259/0001-89)
10168.001311/2008-01
C F CONSTRUTORA LTDA
10855.002352/2006-04
IRCURY S A VEICULOS E MAQUINAS
AGRICOLAS
10840.004371/2002-01
IGREJA DE CRISTO INTERNACIONAL DE SAO
PAULO
10168.000344/2002-30
LUCIO MARTINEZ FALAGUASTA & CIA LTDAME
10840.003917/2002-06
COTERCALL PECAS E SERVICOS LTDA
10840.003858/2003-49
SAINT MICHEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
10168.001304/2008-09
INDUSTRIA DE PARQUET WOLLICK LTDA
13971.401549/00-83
CONFECCOES DUMKE LTDA
13063.000152/2008-85
PORTARIA
DE EXCLUSÃO
1829
1384
1700
1807
1662
0068
0068
0067
0069
1774
1701
1704
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.863, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , a decisão judicial em vigor nos Autos nº 2007.36.00.008666-0/MT e o que consta no processo
administrativo n o 14090.000421/2008-49, resolve:
Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica USINAS ITAMARATI S/A, CNPJ
o
o
n 15.009.178/0001-70, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às
o
parcelas do débito consolidado, com efeitos a partir de 1 de abril de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.862, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , as decisões judiciais em vigor nos Autos nº 2006.34.00.031310-6DF, nº 2008.61.20.0008985/SP, nº 2008.61.20.001418-3/SP e o que consta no processo administrativo n o 15971.000027/2008-58, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS
o
o
S A, CNPJ n 52.311.347/0001-59, com efeitos a partir de 1 de abril de 2008, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB,
inclusive considerados os inscritos em Dívida Ativa e as contribuições previdenciárias;
o
b) art. 5 , inciso VII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento de subtração de receita,
mediante a transferência das atividades para outra pessoa jurídica; e,
c) art. 5 o , inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.861, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10120.001301/2008-11, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) a pessoa jurídica SOLIDA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA, CNPJ no 02.586.634/0001-01, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
o
a) art. 5 , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inobservância da
exigências relacionadas ao arrolamento de bens integrantes do ativo;
b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao objeto social da
pessoa jurídica.
o
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.860, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11080.001494/2007-06, resolve:
o
Art. 1 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , a pessoa jurídica SILVA & HEIDNER LTDA, CNPJ nº
90.499.336/0001-33, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.
o
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.859, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Autos nº 2003.34.00.019723-5/DF, nº 2004.34.00.0058865/DF, nº 2004.72.05.000546-0/RS, nº 2005.72.15.000944-0/RS e o que consta no processo administrativo nº
35339.001234/2005-50, resolve:
o
Art. 1 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
o
no inciso III do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação de débitos no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da ciência da decisão definitiva proferida na esfera administrativa referente aos processos nº 35.246.904-8 e
nº 35.246.905-6, a pessoa jurídica BUETTNER S A INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ nº 82.981.812/0001-20, com
efeitos a partir de 1 o de abril de 2008.
o
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.858, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.028188-0/DF e o que consta nos
processos administrativos indicados, resolve:
o
Art. 1 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
o
no inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União, as
pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
49.118.409/0001-04
EINSTEIN - LABORATORIO DE ANALISES E PESQUISAS
13830.002796/2006-16
68.597.046/0001-73
ON PROJECOES E VIDEO LTDA
10768.101981/2003-44
o
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.857, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.046728-1/DF e o que consta no processo
administrativo nº 19610.000253/2006-27, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a pessoa jurídica GREMAFER
o
COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 59.161.083/0001-43, com efeitos a partir de 1 de abril de 2008.
o
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.856, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
o
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n 11080.007451/2007-26, resolve:
Art. 1 º Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica JB ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ n o 89.621.635/0001-10, por estar configurada a hipótese de exclusão
prevista no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou
seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerado o recolhimento a menor, com
o
efeitos a partir de 1 de abril de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.855, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.047036-5/DF e o que consta dos
processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; e,
o
o
b) art. 5 , inciso IX, da Lei n 9.964, de 10 de abril de 2000.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
02.599.032/0001-80
DAMA CENTRO REGIONAL DE ENSINO TECNICO L
10920.000579/2007-67
83.073.957/0001-95
DAMA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA ME
10920.000578/2007-12
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.854, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , nas decisões em vigor nos Autos nº 2002.36.00.003515-9/MT, nº 2003.34.00.027402-8/DF, nº
2003.70.00.028730-4/PR, nº 2002.34.00.002492-6/DF, nº 2007.34.00.000738-3/DF, nº 2004.34.00.018757-0/DF e o
que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, inclusive considerados os recolhimentos menores que os
devidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de abril de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
03.939.469/0001-89
COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE JUSCIM
14090.000061/2007-02
28.964.872/0001-99
COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CUPIM
11126.000198/2007-14
59.104.455/0001-08
FIACAO E TECELAGEM TOGNATO S A
10923.000075/2006-36
61.156.568/0001-90
CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO
10880.000499/2006-44
78.739.349/0001-37
TRIAGEM ADMINISTRACAO DE SERVICOS TEMPOR
10980.014501/2006-34
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.853, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Torna insubsistente portaria de exclusão do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos nº 10168.002215/2005-29 e nº
10168.000848/2008-45, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente os efeitos da Portaria CG/REFIS nº 1.828, de 27 de fevereiro de 2008 , permanecendo
válida a exclusão realizada pela Portaria CG/REFIS nº 1.447, de 13 de setembro de 2006 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.852, de 18 de março de 2008
DOU de 27.3.2008
Torna sem efeito a reinclusão de pessoa jurídica no REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10980.003694/2002-74, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a reinclusão da pessoa jurídica FUSOPAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA,
CNPJ nº 75.102.822/0001-82, efetuada por meio da Portaria CG/REFIS nº 118, de 25 de fevereiro de 2003 , conforme
requerido no processo administrativo nº 10980.003694/2002-74, permanecendo válida a exclusão da referida pessoa
jurídica efetuada pelaPortaria CG/REFIS nº 67, de 3 de dezembro de 2001 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.851, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas
relacionadas no art. 2º, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 69, de 3 de dezembro de 2001 .
o
Art. 2 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
o
no inciso XI do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
54.643.564/0001-71
BAR E RESTAURANTE JARDIM JULIA LTDA ME
13854.000264/2007-49
57.821.639/0001-55
AUTO POSTO DE SERVICOS JARDIM JULIA LTDA
13854.000263/2007-02
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.850, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27
de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2003.34.00.029422-5/DF e o que consta no processo
administrativo nº 10880.005475/2007-62, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, considerados os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica EMPRESA DE EMBALAGENS
o
METALICAS MMSA LTDA, CNPJ nº 47.189.014/0001-69, com efeitos a partir de 1 de março de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.849, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, com efeitos
a partir da data indicada.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DATA
EFEITO
01.788.150/0001-74
VICAP INDUSTRIA DE CAPSULAS LTDA EPP
11020.004630/2007-16
01/01/2008
02.078.083/0001-67
CENTERBOI COMERCIO DE CARNES LTDA.
10950.006430/2007-34
01/02/2008
33.042.847/0001-98
DALLAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTD
19726.002446/2007-04
01/01/2008
79.585.253/0001-24
LOPES AMARAL E CIA LTDA ME
10950.000629/2008-30
01/02/2008
o
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.848, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
o
Art. 1 Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas de que trata o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir da data indicada.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
45.776.374/0001-31
BENEDITO PIRES
15885.000231/2007-67
01/10/2007
61.808.960/0001-77
URGEFARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUT
13864.000009/2008-68
01/02/2008
DATA EFEITO
o
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.847, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
o
Art. 1 Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
o
Art. 2 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso III do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir de 1 o de março de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
13.954.417/0001-35
EMPREND EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A
10580.011158/2006-89
76.484.104/0001-80
SUL AMERICA COMERCIO DE LIVROS LTDA
14486.000017/2008-21
76.560.036/0001-91
DOMUS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTD
35349.001791/2006-32
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.846, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 13896.002341/2007-17, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
o
o
Art. 2 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 de março de 2008, a pessoa
jurídica ARPRO EQUIPAMENTOS PROMOCIONAIS LTDA, CNPJ nº 50.303.478/0001-69, por estarem configuradas
as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB; e,
o
b) art. 5 , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação, em
meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.845, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
o
inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1 o de março de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
02.428.829/0001-15
FOFURA CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
10120.001209/2008-43
32.234.882/0001-46
AUGUSTA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA
19726.000024/2008-77
54.585.831/0001-00
DAMA DA NOITE CONFECCOES LTDA
11443.000002/2008-71
92.691.823/0001-29
BORTONCELLO INCORPORACOES LTDA
11080.014018/2007-47
o
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.844, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
o
Art. 1 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
o
com efeitos a partir de 1 de março de 2008, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art.
o
5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados para
com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
29.547.007/0001-00
RUBIN ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGU
15374.002262/2007-12
30.661.532/0001-30
INSTITUTO DE BELEZA DOCELINA LTDA
15374.002199/2007-14
o
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.843, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13896.001284/2007-41, resolve:
o
Art. 1 Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às prestações do débito consolidado e aos tributos e contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, a pessoa jurídica K G SORENSEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
o
CNPJ nº 61.215.869/0001-48, com efeitos a partir de 1 de março de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.842, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 13896.002041/2007-20, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica indicada no art. 2º,
com efeitos a partir da data da opção.
o
o
Art. 2 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 de março de 2008, a pessoa
jurídica SEMERARO PROJETOS E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ nº 60.466.802/0001-13, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado ou com os tributos administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil – RFB; e,
o
b) art. 5 , inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 .
o
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.841, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
o
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n 11395.000002/2008-94, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica TRANSPORTADORA MALACARNE
LTDA, CNPJ n o79.642.955/0001-00, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art.
o
5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados
o
relativamente às parcelas do débito consolidado, com efeitos a partir de 1 de março de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.840, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
o
Art. 1 Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
o
no inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
o
abaixo, com efeitos a partir de 1 de março de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
48.445.530/0001-70
INDUSTRIA DE CALCADOS SOBERANO LTDA
13855.000130/2008-07
68.817.287/0001-80
SAINT GERMAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
19726.001559/2007-84
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.839, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10820.000608/2008-08, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica REAL CONTABIL LTDA, CNPJ
o
o
n 55.748.966/0001-01, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às
o
contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1 de março de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.838, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
o
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n 15987.000117/2008-70, resolve:
Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica SANCOR INSTITUTO DO CORACAO
o
DE SANTOS LTDA, CNPJ n 51.682.714/0001-68, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II
o
do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1 o de março de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.837, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 13821.000518/2007-14, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
o
inciso V do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – extinção, a pessoa jurídica EUCLIDES LIMA COSTA &
FILHO LTDA ME, CNPJ nº 01.430.702/0001-78, com efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.836, de 27 de janeiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo
PORTARIA
DE
EXCLUSÃO
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
00.861.687/0001-50
MINNETONKA INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS
35270.000691/2005-69
1659
01.378.447/0001-61
AGRO PECUARIA E INDUSTRIAL SALTO DO
TAQUARAL L
10865.001712/2004-61
0069
07.200.132/0001-06
INDUSTRIA CEARENSE DE ALIMENTACAO
INCA L
10380.011550/2007-65
1706
16.772.709/0001-45
KI JOIA LIMITADA
10665.001243/2005-18
1128
19.617.786/0001-19
CALCINACAO ITACOLOMI LIMITADA
10168.000937/2008-91
1705
22.666.846/0001-06
IAMAQ TRATORES E MAQUINAS LTDA
10675.003663/2007-81
1775
23.280.308/0001-33
CIA ACUCAREIRA RIO GRANDE
10168.004571/2007-49
0069
36.886.778/0001-97
EMP MATOGROSS DE PESQ ASSIST E EXT
RURAL SA EM
10183.006064/2007-51
1777
41.270.679/0001-16
EDUCANDARIO JEAN PIAEG LTDA
10384.000920/2008-80
1793
45.261.898/0001-90
M.L. BIORGANICO LTDA
19651.000094/2007-65
1815
67.047.894/0001-46
APARECIDO PEDRO DA COSTA ME
12971.000745/2007-55
1688
67.899.617/0001-61
CMM CORRETORA DE SEGUROS LTDA
13873.000509/2007-18
1700
72.702.020/0001-15
ACUCAREIRA SANTA ROSA LTDA.
10865.001711/2004-17
0069
73.248.510/0001-56
VIMAFER COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA
11065.001629/2007-13
1710
80.146.137/0001-98
MAVIGESSO ARTE GESSO LTDA ME.
10925.001355/2007-22
1735
80.664.006/0001-00
EDGAR JOSE BENETTI & CIA LTDA ME
10925.002533/2007-32
1702
81.512.808/0001-50
KROPY INDUSTRIAL LTDA
10920.005997/2007-41
1702
90.103.102/0001-25
NELSON PEDRO GEHLEN COMERCIO E
REPRESENTACOE
35270.000680/2005-89
1659
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.835, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , nas Intimações SE/CG/REFIS nº 007-A, de 5 de janeiro de 2007, nº 087-A, de 26 de setembro
de 2007, nº 106-A, de 27 de setembro de 2007, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das
pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
o
Art. 2 Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a
o
hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três
meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas
o
relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 de março de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
30.070.585/0001-87
ANASA AUTO NACIONAL SA
10168.003925/2007-38
88.457.429/0001-53
EGAN SA INDUSTRIA E COMERCIO
10168.004146/2007-50
o
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.834, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
o
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n 10168.000854/2008-01, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive consideradas as inscritas em dívida ativa,
o
as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1 de março de 2008.
o
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
00.103.075/0001-06
PIRAJA PNEUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPOR
00.619.901/0001-66
KULLINAN ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
00.631.721/0001-08
ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
01.706.113/0001-70
AUTO MECANICA PINHEIRO BARBOSA LTDA
03.099.157/0001-04
STA CASA DE MISERICORDIA E MATERNIDADE D
03.995.396/0001-42
FEDERACAO DE FUTEBOL DE MATO GROSSO DO S
14.921.282/0001-74
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVE
15.315.369/0001-60
R C VASCONCELOS & CIA LTDA
24.943.458/0001-42
CPA COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTD
33.005.422/0001-09
INSTITUTO VARZEAGRANDENSE DE EDUCACAO
34.677.799/0001-77
JET NEWS SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPOR
50.773.191/0001-00
TRANSPORTADORA SOUZA AMERICANA LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.833, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
o
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n 10168.000853/2008-58, resolve:
o
Art. 1 Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no
Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive consideradas as inscritas em dívida ativa,
o
as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1 de março de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
01.606.110/0001-64
FEDERACAO GOIANA DE FUTEBOL
02.559.136/0001-61
ASSOCIACAO VARZEAGRANDENSE DE ENSINO E C
04.708.210/0001-90
EXPORTADORA PERACCHI LTDA
07.274.293/0001-44
ZARLON COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
07.334.600/0001-35
MARINA DE IRACEMA PARK S A
20.512.356/0001-11
COMPANHIA DE PROMOCAO AGRICOLA CPA
24.913.477/0001-26
LETTER SERVICOS EDITORIAIS LTDA
25.634.569/0001-30
RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA
26.472.027/0001-70
CONECTA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE COMUNI
43.129.089/0001-01
CEREL L.D LTDA - ME
44.815.777/0001-80
ACEBRAS ACETATOS DO BRASIL LTDA
45.520.509/0001-01
DI GREGORIO NAVEGACAO LTDA
69.623.494/0001-67
RAJOLI COMERCIAL LTDA
72.457.716/0001-23
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TIETE
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.832, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.000852/2008-11, resolve:
o
o
Art. 1 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 de março de 2008, as
pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
o
a) art. 5 , inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB,
inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e,
o
b) art. 5 , inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – irregularidade com o
Imposto Territorial Rural – ITR.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
01.380.666/0001-85
MADEIREIRA JUARA LTDA
04.057.162/0001-17
EQUIPEL EQUIPAMENTOS E PECAS LTDA
06.293.062/0001-15
INDUSTRIAS DALBAN LTDA
06.523.740/0001-99
CONSTRUTORA PATRICIA LIMITADA
14.942.502/0001-46
MADEIREIRA FABIANE LTDA - EPP
o
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.831, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.000851/2008-69, resolve:
o
Art. 1 Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no
Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de março de 2008, as
pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
o
a) art. 5 , inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB,
inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e,
b) art. 5 o , inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – irregularidade com o
Imposto Territorial Rural – ITR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
01.590.819/0001-19
CARTOGRAFICA EDITORA E PAPELARIA LTDA
03.984.720/0001-27
EICA PARTICIPAÇÕES S/C LTDA (incorporadora de EMSA EMPRESA SUL AMERICANA
DE MONTAGENS S/A – CNPJ 17.393.547/0001-05)
06.284.277/0001-70
EME-EMPREENDIMENTOS MARANHENSES DE ENGEN
07.201.361/0001-45
ALFA COMERCIO E INDUSTRIA DO VESTUARIO S
07.204.381/0001-70
GURGEL S/A COMERCIO E INDUSTRIA (incorporadora CAUCAIA INDUSTRIAL S/A CAISA
– CNPJ nº 01.138.860/0001-35)
09.119.033/0001-20
EMPESCA SA CONSTRUCOES NAVAIS PESCA E EX
15.535.859/0001-72
ENCCON ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES
26.797.860/0001-91
MADEIREIRA TODESCHINI LTDA
26.830.240/0001-07
FATISUL-INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VE
55.108.864/0001-13
AGRO-PECUARIA S.S. LTDA
89.566.970/0001-62
EMAFLOR EMPREENDIMENTOS AGRO FLORESTAIS
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.830, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000850/2008-14, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa
o
da União, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1 de março de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
00.007.226/0001-14
CHAMONIX VEICULOS LTDA
00.056.723/0001-02
SAO JOSE VEICULOS LTDA
00.059.568/0001-88
MECARREGIS CAIXAS REGISTRADORAS LTDA
00.071.233/0001-85
PEDROSA E GONZAGA LTDA
00.108.068/0001-99
ETI EMPRESA TECNICA DE INSTALACOES LTDA
00.138.509/0001-03
SPACO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALI
00.153.528/0001-09
MATERIAIS DE CONSTRUCAO TAPUIA LTDA
00.169.347/0001-62
CERAMICA SANTA ANGELA DE JABOTICABAL LTD
00.174.090/0001-37
SUPRIMARKET BRASIL COMERCIO E LOCACAO LT
00.204.156/0001-94
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUN
00.247.786/0001-46
ASA COMERCIAL DE EMBALAGENS LTDA
00.275.288/0001-07
TV DESCALVADOS LTDA
00.323.501/0001-09
APOLLO EQUIPAMENTOS INDUSTRIA COM E REPR
00.337.243/0001-10
RADIAL COMERCIO DE PNEUS LTDA
00.439.467/0001-32
DALBAN ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E INCO
00.475.290/0001-20
JORNAL O IMPACTO LTDA
00.496.299/0001-17
ROBERTO ROBINSON FERREIRA
00.502.573/0001-13
TERRA BOA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOE
00.508.523/0001-43
ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA
00.520.080/0001-06
GUARDA VOLUMES DE BRASILIA LTDA ME
00.526.630/0001-02
ADM - DISTRIBUIDORA DE ETIQUETAS E EMBAL
00.598.854/0001-11
MIDIA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA
00.599.864/0001-71
VITOR HUGO DE CASTRO MARTINS & CIA LTDA
00.600.650/0001-78
VISAO CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO LTDA
00.685.459/0001-76
HELCIO J F FERREIRA -ADVOGADOS ASSOCIADO
00.688.632/0001-90
MORANDI LUIZ DE MENDONCA ME
00.798.824/0001-59
DENT SHOP COMERCIAL LTDA EPP
00.871.664/0001-26
ENST - EDITORA E GRAFICA LTDA-ME
00.895.830/0001-24
CONSPAV CONSTRUCOES SANEAMENTO E PAVIMEN
00.907.075/0001-50
TECH DATA INFORMATICA LTDA ME
00.938.217/0001-47
ELETRICA TREZE DE JUNHO LTDA-EPP
00.945.699/0001-62
K S B TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
00.974.185/0001-35
DISTRIBUIDORA DE FERRO GURUPI
00.977.116/0001-85
ROTA ENGENHARIA E AGRIMENSURA LTDA
00.983.895/0001-21
CALCADOS SANTO ANTONIO E ARTIGOS ESPORTI
01.072.234/0001-07
COLEGIO EVOLUCAO LTDA
01.079.904/0001-17
SEMENTES DE PASTAGENS JARDINENSE LTDA
01.085.004/0001-82
CEREALISTA BARRO PRETO LTDA.
01.157.395/0001-01
F. S. J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIME
01.206.812/0001-50
IMAL INDUSTRIA MECANICA AGRICOLA LTDA
01.212.018/0001-10
DOGOMAR ALVES DE CARVALHO
01.256.588/0001-01
SETAS SERVICOS TECNICOS E ASSESSORIA LTD
01.309.467/0001-80
SVELTO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA EPP
01.309.694/0001-06
ROCHARDS COMERCIAL LTDA
01.310.614/0001-32
CERENGE INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATOS D
01.333.934/0001-08
CENTRO MARANHENSE DE IDIOMAS LTDA
01.471.678/0001-15
LIDER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIE
01.521.467/0001-40
MATOGROSAL COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL L
01.527.019/0001-53
GERALDO ALVES DE CARVALHO
01.533.884/0001-02
HOSPITAL BENEFICENCIA LIBANESA LTDA
01.534.049/0001-97
PROMINCO PROMOCAO E INCORPORACAO LTDA
01.551.549/0001-37
MOREIRA ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA
01.558.642/0001-73
IRMAOS RASSI LTDA
01.597.410/0001-24
COSTA VIEIRA COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
01.731.299/0001-17
RENOVA PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA
01.753.419/0001-87
DEGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA
01.847.029/0001-76
SANTOS & SOUSA LTDA
01.849.926/0001-19
CERAMICA CORUMBA LTDA
01.904.812/0001-24
CASA MAXIMA COMERCIAL LTDA - ME
01.920.743/0001-42
GUIMARAES & LABAKI LTDA
01.925.098/0001-50
M N FERREIRA
01.937.309/0001-75
GENESIO PEREIRA DE ARRUDA ME
01.949.932/0001-48
EDSON R. DE LIMA - ME
01.952.692/0001-30
VITER CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRAD
01.968.569/0001-08
NAVARRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
02.043.442/0001-40
M C DE ALENCAR PESSOA
02.109.113/0001-55
KALEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA
02.110.629/0001-10
CONSTRUTORA CAMPINA VERDE LTDA
02.137.248/0001-24
ANTONIO ALVES DA FONSECA
02.236.669/0001-02
MIGUEL ANTONIO DO NASCIMENTO
02.257.007/0001-19
VIA OLIMPICA ACADEMIA DE EDUCACAO FISICA
02.301.236/0001-93
ALENCASTRO VEIGA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
02.302.525/0001-07
PONTAL EMPREENDIMENTOS COMERCIO E PARTIC
02.348.373/0001-83
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BURITI ALE
02.358.449/0001-51
EDGARD CESAR FOTOGRAFIA LTDA EPP.
02.532.448/0001-81
ACACIA REPRESENTACOES LTDA
02.767.523/0001-93
PARAUNA ARMAZENS GERAIS LTDA
02.851.004/0001-09
SIGAM SISTEMAS INTEGR DE GERENCIA ADM E
02.861.201/0001-09
SUPERMERCADO COMPRE BEM LTDA
02.920.924/0001-31
DROGABRAS MEDICAMENTOS LTDA ME
03.389.590/0001-84
ELETRICA P M P MOTORES LTDA
03.392.842/0001-24
JP TECIDOS & CONFECCOES LTDA
03.495.686/0001-27
RADIO ATIVIDADE FM LTDA
03.511.888/0001-15
UNIODONTO DE CAMPO GRANDE SISTEMA NACION
03.630.811/0001-64
CENTRO EDUCACIONAL ALMEIDA VIEIRA LTDA E
03.683.430/0001-43
SEMENTES STELLA LTDA
03.858.206/0001-45
GEOCALDAS PROJETOS E ASSESSORIA EM GEOLO
04.071.148/0001-78
SABENACRE COMERCIO DE VEICULOS LIMITADA
04.560.165/0001-79
COMPANHIA NACIONAL DE BORRACHAS ARMAZENS
04.865.424/0001-70
AMAZONTEC ENGENHARIA LTDA. EPP
04.908.372/0001-71
IMPORTADORA DE CONFORTO LTDA ME
04.911.699/0001-00
PANIFICADORA ALMIRANTE LTDA
05.259.528/0001-01
GRAFICA IMPRIMA LTDA-ME
05.313.028/0001-00
MOTODIESEL MOTORES E PECAS LTDA
05.369.350/0001-43
FIUZA E GUALBERTO LTDA
05.572.581/0001-50
PANIFICADORA CRISTO REI LTDA ME
05.594.387/0001-75
COLEGIO SANTOS DUMONT S/S LTDA
05.683.776/0001-77
HERCULES CONSTRUCOES LTDA
06.018.592/0001-55
TURISMO PRAIA HOTEL LTDA ME
06.032.643/0001-01
EMAPE ALIMENTOS DA IBIAPABA S/A
06.527.634/0001-83
EDMILSON JOSE RODRIGUES
06.555.502/0001-65
E I D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PAR
06.562.169/0001-11
JUAREZ LEITAO INDUSTRIA DE FARDAMENTO CO
06.644.843/0001-07
CAUCAIA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL S/A -
06.668.248/0001-01
CONSTRUTORA F RAMALHO LTDA
06.750.681/0001-91
VILA CRECHE ESCOLA E ESPACO CULTURAL LTD
06.856.439/0001-05
COLEGIO LEROTE LTDA
06.929.491/0001-36
INSTITUTO EDUCACIONAL DE ALENCAR
06.961.353/0001-34
M D LANDIM
07.159.544/0001-40
URGE-CLINICA MEDICO-ODONTOLOGICA SAO COS
07.275.555/0001-95
CLINICA DE NEUROCIRURGIA DE FORTALEZA S
07.312.192/0001-10
INSTITUTO EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO LT
07.327.844/0001-90
J MACIEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTD
07.338.544/0001-07
DITALIA ALIMENTOS LTDA
07.385.354/0001-40
INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LO
07.697.139/0001-85
ALCIDES SOUSA GONCALVES
07.700.727/0001-20
M C G MACIEL
07.711.229/0001-83
PIAUI ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA
07.781.420/0001-00
SERIGRAF - SERIGRAFIA E COMUNICACAO VISU
07.860.042/0001-41
UNIAO DE OTICAS LTDA
09.497.702/0001-05
CENTRO DE ESTUDOS DOM QUINTINO
10.205.474/0001-23
PEDROZA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
10.538.148/0001-38
CENTRONIC CENTER COMERCIAL LTDA
10.977.114/0001-40
JEVA LTDA
11.554.813/0001-40
AGROPECAS COMERCIO DE MAQUINAS IND E SER
11.783.602/0001-89
H.C.G.-ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA-
11.828.258/0001-05
MAXIMAR FOMENTO MERCANTIL LTDA-EPP
12.068.052/0001-89
ARAUJO & ALVES LTDA
12.097.051/0001-62
SAO LUIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
12.113.270/0001-98
MAGAZINE SAO FRANCISCO LTDA
12.185.104/0001-05
F C ARAUJO ME
12.203.899/0001-29
DJ ENGENHARIA LTDA
12.280.152/0001-74
VPI - VITORIA PUBLICIDADE E INVESTIMENTO
14.330.146/0001-00
GRAFICA ESTRELA LTDA
14.923.288/0001-80
DEMATTOS - COMERCIO DE CARNES E DERIVADO
14.958.482/0001-00
HOSPITAL E MATERNIDADE SAO BENEDITO LTDA
15.011.620/0001-01
INMAPEL INDUSTRIA DE MADEIRAS PETRI LTDA
15.423.510/0001-49
REPRESENTACOES MATOS LTDA
15.452.907/0001-69
CENTRO DE ENSINO PRE ESCOLAR REINO DO SA
15.506.645/0001-78
GUARAPUAVA PNEUS E ACESSORIOS LTDA
15.508.823/0001-08
ARTE E ESTILO MOVEIS LTDA
15.532.435/0001-54
CARANDA CAMINHOES LTDA
15.538.069/0001-40
COMERCIAL PIRAMIDE LTDA
16.020.844/0001-34
AGROPECUARIA ARCO IRIS LTDA
16.037.665/0001-00
ELMA CONSTRUCOES E TRANSPORTADORA LTDA
16.037.673/0001-56
SWEMAT EQUIPAMENTOS SISTEMAS E SERVICOS
22.856.306/0001-87
ESCRITORIO CONTABIL IGUACU LTDA
22.919.047/0001-96
BERTILLON SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
23.026.057/0001-65
VOLKAR DA AMAZONIA MOVEIS LTDA
23.466.162/0001-15
A A COMERCIAL DE SALGADOS LTDA
23.481.971/0001-04
JOAB CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - EP
23.510.878/0001-72
J P CRONEMBERGER E CIA LTDA
23.636.053/0001-07
PORTABELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
24.609.810/0001-08
VILELA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA-E
24.653.644/0001-47
J C A SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA
25.000.548/0001-62
ANTONIO CARLOS SFORCINI
25.017.880/0001-30
ANTONIO ALVES DE SOUSA NETTO
25.023.151/0001-96
COLOR SILK SERIGRAFIA LTDA
25.036.674/0001-77
FELIX E MIZUKAMI LTDA
25.092.693/0001-10
ENGELUX ELETRIFICACAO E CONSTRUCOES ELET
26.484.766/0001-82
CONTAS & DADOS-CONTABILIDADE AUDITORIA E
26.571.406/0001-18
C.M.T. IMPLEMENTOS RODOVARIOS LTDA
26.630.350/0001-25
CARLOS ESTRELA VAZ ME
26.661.074/0001-62
GOIATINS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
26.682.559/0001-32
BOCA DOCE ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENT
26.803.346/0001-11
D PRIMOS ENGENHARIA LTDA - EPP
26.825.042/0001-55
BAR E MERCEARIA JAFEMAR LTDA ME
26.837.146/0001-80
CSPO CONSTRUTORA SUL MATOGROSSENSE PROJ
26.854.240/0001-47
METODO INFORMATICA LTDA
26.954.313/0001-72
LIVRARIA JURIDICA PAULISTA LTDA
30.143.812/0001-57
DEURB CONSULTORIA LTDA
32.929.614/0001-49
CENTRO CLINICO CIRURGICO DE DERMATOLOGIA
33.029.612/0001-66
J C RAMARI & CIA LTDA
33.176.264/0001-50
AIRES GONCALVES E ADVOGADOS ASSOCIADOS S
33.339.235/0001-61
GERSON LEANDRO GELATTI
33.519.349/0001-93
NOBEL CLINICA LTDA
33.696.063/0001-83
SANTO ANGELO BASSO
33.712.811/0001-74
SOL-VET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIO
33.733.361/0001-04
COMERCIAL DIESEL SAO LUCAS LTDA
33.781.378/0001-29
PEDRO FABRES DE QUEIROZ ME
34.631.614/0001-93
GERALDO G. GOMES COMERCIAL - ME
34.729.533/0001-20
ELANES VIANA DA COSTA - ME
34.911.594/0001-04
SARRAF & FONSECA LTDA
34.928.168/0001-83
MACONTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA
35.005.099/0001-07
ORGANIZACAO CULTURAL E PROFISSIONALIZANT
35.030.402/0001-13
VAGALUME COMERCIO DE MAT ELETRICOS E HID
36.804.722/0001-46
CEZAR LUIZ GALHARDO & CIA LTDA
36.851.343/0001-07
CERAMICA PEIXOTO LTDA ME
36.885.580/0001-99
EWEC CONSTRUCOES LTDA
36.916.914/0001-44
MINIDOOR - COMUNICACAO VISUAL LTDA
36.917.193/0001-97
RADIO E TELEVISAO REGIONAL LTDA
36.943.041/0001-69
EUGENIO ERICO KORNDORFER
37.014.735/0001-84
UNICASA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
37.183.258/0001-80
VIEGAS CALCADOS LTDA
37.208.246/0001-63
FIALHO & FIALHO LTDA
37.365.533/0001-87
SERRADOURADA EDITORA E PARTICIPACOES PUB
37.365.673/0001-55
ABC COM E REP DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
37.404.472/0001-10
VEGETAL COM E REP DE PRODUTOS AGROPECUAR
37.438.652/0001-12
INDUSTRIA QUIMICA SOL NASCENTE LTDA - ME
37.453.594/0001-04
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SAO GU
37.898.681/0001-67
GETAN MOTEL LTDA - ME
41.274.515/0001-67
F C F DUTRA ME
41.423.419/0001-33
JOTEC ENGENHARIA LTDA
41.441.585/0001-62
TRANSPORTES RADIAL COMERCIO E SERVICOS L
41.460.163/0001-34
TRIGALLE PANIFICACAO E ALIMENTOS LTDA.
41.603.085/0001-80
OPCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCA
43.241.744/0001-00
TECELAGEM SAO LUCAS LTDA - EPP
43.258.235/0001-90
BROETTO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
44.802.825/0001-03
PROPARK PAISAGISMO E AMBIENTE LTDA
44.809.093/0001-75
COMERCIAL FERRAGISTA LTDA. ME.
45.338.654/0001-68
TRANSPORTES COLETIVOS JABOTICABAL TURISM
45.373.107/0001-13
MORENO EQUIPAMENTOS PESADOS LTDA.
45.673.456/0001-50
ORSINI CONSTRUTORA LTDA
47.011.127/0001-70
USINAGEM TECNICA DE PRECISAO REZENDE LTD
47.031.810/0001-79
CONSTRUTORA TERRA LTDA
47.254.388/0001-10
TEXTIL DOMINGOS ZAMPIERI LTDA
48.013.411/0001-48
CONSOLI & CIA LTDA. - EPP
48.030.118/0001-99
CRIFERP INDUSTRIA DE MAQUINAS E PECAS LT
48.170.427/0001-64
ANTONIO B.SCHIAVINATO & CIA LTDA
48.294.896/0001-95
OSCAR ROBERTO NASCIMENTO JUNIOR ME
48.697.593/0001-13
BAR E MERCEARIA CAMPOS SALLES LTDA ME
48.835.516/0001-82
AUTO ELETRICA IMA LTDA
49.163.983/0001-76
ALMIR MECANICA INDUSTRIAL LTDA - EPP.
50.422.039/0001-75
M.V.A. MECANICA DE MANUTENCAO LTDA - ME
50.586.833/0001-54
VALE DO SOL TRANSPORTES RODOVIARIOS ESPE
50.921.675/0001-41
DECHEN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
51.054.450/0001-06
LILO CONSTRUCOES DE AMERICANA LTDA.ME.
51.321.420/0001-00
IRD INDUSTRIA TEXTIL LTDA
51.799.765/0001-74
EURICO PEREIRA REPRESENTACOES LTDA
51.811.362/0001-01
PIRES BUENO REPRESENTACOES LTDA - ME
52.149.770/0001-02
CEMIM CENTRO DE MICROBIOLOGIA,IMUNOLOGIA
52.385.150/0001-64
METALJUNTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
52.413.390/0001-25
PLANALSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA
54.010.426/0001-55
ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES DE RIO CLARO
54.360.615/0001-58
TRANSPORTADORA TURISTICA MONTE ALEGRE LT
54.363.254/0001-01
COMERCIO DE JOIAS CARUSO LTDA - EPP
54.635.537/0001-57
C A CARDOSO CONSTRUCOES LTDA
54.825.880/0001-64
ISADENIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS
54.828.298/0001-51
PROMAQ EQUIPAMENTOS PARA PLASTICOS LTDA
54.886.601/0001-72
SA-SA MODAS LTDA ME
55.023.980/0001-30
IRMAOS SCADUTO LTDA - ME
55.978.886/0001-34
PERDIZA COMERCIAL LTDA-ME
55.989.651/0001-48
PANIFICADORA JARDIM PAULISTA LTDA - EPP
56.017.338/0001-00
SOCIEDADE HIPICA DE RIBEIRAO PRETO
56.400.401/0001-93
TECHNE CONSTRUTORA LTDA
57.226.862/0001-54
GILMAR LAUREANO - EPP
57.302.127/0001-82
PAULO CARLOS DE OLIVEIRA PIRACICABA ME
57.432.528/0001-57
SAI EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA
57.434.383/0001-23
BUFFET HELENA LTDA - ME
57.725.947/0001-87
GONZALEZ REPRESENTACOES COMERCIAIS S/C L
58.013.723/0001-05
EMPRESA EDITORA V.Z.LTDA
58.355.017/0001-41
ROSSINI -CASTELLANO INDUSTRIA E COMERCIO
58.446.162/0001-38
MULTI UNIAO COMERCIO E USINAGEM LTDA
58.446.683/0001-95
J P C INFORMATICA LTDA
58.515.800/0001-25
FAC-PRA CONFECCOES LTDA
58.780.271/0001-97
TRANSPORTADORA ANDRIETTA LTDA - EPP
59.377.234/0001-03
LACERDA CHAVES COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
59.503.284/0001-81
PANIFICADORA RIOPAO LTDA ME
59.670.042/0001-82
ELETRICA RPA LTDA
60.047.115/0001-63
AUTONOMIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFEC
60.176.195/0001-57
VICARTEX INDUSTRIA DE TECIDOS LTDA
60.699.949/0001-53
TECPROM-TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA.ME
61.317.095/0001-66
TV CARIOBA COMUNICACOES LTDA
62.004.031/0001-78
PIGNATA AGROPECUARIA LTDA
62.112.016/0001-43
IKEN REPRESENTACOES LTDA ME
62.227.004/0001-64
BECA ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS
62.417.720/0001-04
D A DROGARIA LTDA ME
62.469.119/0001-65
COMPORTAMENTAL SERVICOS EDUCACIONAIS LTD
62.978.838/0001-01
DIOGENES RIBEIRO & CIA LTDA - M.E.
63.327.415/0001-94
TASA CONSTRUCOES LTDA
63.339.659/0001-97
COLEGIO CECILIA MEIRELES LTDA
63.344.964/0001-77
GIL PECAS E ACESSORIOS LTDA ME
63.348.981/0001-82
AUTO PECAS SAO LUCAS LTDA
63.376.180/0001-20
VEECK & CIA AUDITORES
63.581.524/0001-33
SOCIC HOTEL LTDA
63.750.087/0001-34
QUELHAS & QUELHAS LTDA
63.871.990/0001-53
BIS LOCACAO E SERVICOS LTDA.
63.903.504/0001-31
KLIPS RIO CLARO MATERIAIS PARA ESCRITORI
63.981.567/0001-06
CELENE GELFUSO DA ROCHA
64.069.693/0001-51
JOSE ALVES DOS SANTOS PONTAL ME
65.584.195/0001-00
NEWTON MOTA MENDONCA-ME
65.640.856/0001-77
RCA ENGENHARIA DE REFRIGERACAO E AR COND
66.990.862/0001-17
JEQUITIBA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
66.994.872/0001-20
CARSEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEG
67.165.969/0001-93
CONSTRUTORA TERRUEL LTDA.
67.574.210/0001-64
GRAFICA EDITORA LELINHO LTDA-EPP
67.714.485/0001-56
CERAMICA SANTA HELENA DE JUMIRIM LTDA ME
67.788.422/0001-44
M.M.M. CONFECCOES LTDA-ME
68.173.772/0001-69
TECMASTER COMERCIO E SERVICOS LTDA
68.318.955/0001-25
DEL MONTE E POLITI ADVOCACIA S/C
68.332.311/0001-91
BRAVO-DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA
68.431.089/0001-84
KATTER COM DE PLANTAS E ADMINISTRACAO DE
69.052.009/0001-42
RESUTO & RESUTO LTDA
69.312.858/0001-98
COMERCIO DE ALIMENTOS MACED DE RIO CLARO
69.574.259/0001-42
J H E SOARES
69.608.487/0001-96
REPRESENTACOES SUCESSO LTDA
69.700.607/0001-80
M CONCEICAO DE SOUSA ARMARINHO ME
71.327.035/0001-88
JOSE TOSTES DOS SANTOS-ME
72.009.772/0001-03
LINO AMORIM & FILHOS LTDA
72.233.950/0001-77
SUPERMERCADO UBAJARA LTDA
72.578.487/0001-03
NUMERO UM CORRETORA E ADMINISTRADORA DE
72.582.901/0001-40
CONTROL ROOM ASSESSORIA DE CONTABILIDADE
73.307.142/0001-70
PURI RACA COMERCIO VAREJISTA DE RACOES L
73.599.755/0001-28
PENTAGONO.COM COMERCIO DE ELETROELETRONI
73.807.430/0001-93
ARCO IRIS PHOTO FILM LTDA
74.115.353/0001-73
PAULO SERGIO PEREIRA ME
74.359.621/0001-00
A A ROMEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
83.317.487/0001-68
A. FERREIRA FILHO - PRESTACAO DE SERVICO
83.337.634/0001-61
OPEM - ORGANIZACAO, PLANEJAMENTO E EMPRE
83.579.664/0001-84
ATLANTICO HOTEIS E TURISMO LTDA
83.581.926/0001-45
M G S TUMA ME
83.763.128/0001-34
MEGALE AGUIAR COM LTDA ME
84.332.311/0001-48
ANDRADE COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTD
88.164.728/0001-08
XINGU AGRO FLORESTAL LTDA
96.350.509/0001-33
SATELITE EMPRESA DE RECURSOS HUMANOS LTD
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.829, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000849/2008-90, resolve:
o
Art. 1 Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção.
o
Art. 2 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa
o
da União, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1 de março de 2008.
o
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
00.014.365/0001-75
NOVOESTILO MOVEIS E DECORACOES LTDA
00.071.178/0001-23
CENTRO DE OLHOS DE SAO LUIS LTDA
00.077.008/0001-56
TRANSPORTADORA ZERO GRAU LTDA
00.176.732/0001-37
AGRIJUL AGRICOLA JULIETA LTDA
00.352.005/0001-83
DIPLOMATA TURISMO LTDA
00.360.388/0001-31
EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA
00.379.603/0001-46
GAROUPA TRANSPORTADORA LTDA
00.436.899/0001-90
TELESERVICE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
00.459.297/0001-58
SET SOCIEDADE EDUCACIONAL DE TAGUATINGA
00.483.396/0001-75
FUNDACAO LINDOLFO COLLOR FUNDALC
00.586.180/0001-35
LABOR SELECAO E TREINAMENTO DE PESSOAL L
00.601.054/0001-02
MARK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
00.658.146/0001-29
INFORMACAO COMUNICACAO EMPRESARIAL LTDA
00.676.379/0001-54
EXECUTIVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
00.791.940/0001-46
PREMIUM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP
00.946.020/0001-50
MADEIREIRA ALONSO LTDA EPP
00.968.722/0001-34
TAPUIA INDUSTRIA CERAMICA LTDA
01.098.797/0001-74
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE GOIAS S A
01.273.549/0001-12
SAMEDH ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR LTD
01.561.646/0001-00
EMPRESA MOREIRA LIMITADA
01.633.767/0001-10
MAKRO PRODUCOES LTDA
01.764.886/0001-02
A PROSSEG CORRETORA DE SEGUROS E ADMINIS
02.212.835/0001-30
PRUDENTE CONSTRUCOES LTDA
02.648.442/0001-74
CONSTRUTORA CANADA LTDA
02.839.421/0001-36
CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIP
03.175.635/0001-18
DMD ASSOCIADOS ASSESSORIA E PROPAGANDA L
03.299.955/0001-80
JB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
04.153.540/0001-66
FUCAPI FUND CENTRO DE ANALISE PESQ E INO
04.691.564/0001-79
RENOVADORA OLIVEIRA PNEUS LTDA
04.719.951/0001-76
DENDE DO TAUA S/A DENTAUA
04.893.996/0001-62
IMPORTADORA DE FERRAGENS SA
05.312.376/0001-55
CENTRO DE PESQUISAS EM DOENCAS HEPATO RE
05.608.625/0001-54
NORTE FRIO REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA
05.660.725/0001-20
CORTON INDUSTRIA E COMERCIO MADEIRAS LTD
05.776.059/0001-90
MARABOX INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAC
06.017.891/0001-75
PB CONSTRUCOES LTDA
06.034.870/0001-68
BADIUS ENGENHARIA LTDA
06.267.249/0001-44
PLANTA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA
06.274.757/0001-50
COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO
07.126.899/0001-32
AGRO INDUSTRIA TRIANGULO S/A
07.168.883/0001-92
PANIFICADORA ANAPOLIS LTDA
07.173.164/0001-60
VALDEMIR CORREIA DE SOUSA
07.174.519/0001-35
COMPANHIA SUL CEARENSE DE PAPEIS
07.177.470/0001-74
HOLANDA INDUSTRIAL DE MOVEIS LTDA
07.197.916/0001-22
THOMAZ POMPEU FIACAO E TECELAGEM S A MAS
07.204.381/0001-70
SIQUEIRA GURGEL SA COMERCIO E INDUSTRIA
07.209.968/0001-71
LOJAS ESQUISITA LTDA
07.276.389/0001-41
HABITEC ENGENHARIA S A
07.376.635/0001-37
ESCOLA DE NATACAO VIVA A AGUA LTDA
07.379.449/0001-51
ARMAZENS GASPAR LTDA
07.590.060/0001-50
JOTADOIS LTDA
07.788.037/0001-75
TEMPER AR CONDICIONADO LTDA
09.522.483/0001-69
SOCIEDADE MEDICO CIRURGICO DES HERMES PA
09.530.072/0001-15
AGRIMAQ - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
11.106.838/0001-80
POP PEDREIRA OURO PRETO LIMITADA
11.783.834/0001-37
ITAMARATY COMERCIO DE FRUTAS LTDA
12.233.284/0001-45
TERMISA INDUSTRIAL S A
14.574.289/0001-67
EDITORA GRAFICA O DIA SA
15.413.131/0001-78
RADIAL DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA
23.577.315/0001-00
CONPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
23.621.634/0001-67
ASA BRANCA LTDA
25.024.134/0001-73
STYLUS COMUNICACAO INTEGRADA LTDA
30.057.178/0001-30
TUNA ONE SA
33.478.009/0001-61
FROTA OCEANICA E AMAZONICA SA
34.170.472/0001-04
FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
34.782.235/0001-02
ROMAVE VEICULOS ARIQUEMES LTDA
34.877.035/0001-25
WIRLAND FREIRE & CIA LTDA
34.896.233/0001-36
K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
34.922.286/0001-84
DISTRIBUIDORA C L LTDA.
36.912.947/0001-16
GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORAD
37.013.810/0001-92
CENTRO DE EDUCACAO ALFA BETA LTDA
37.091.402/0001-59
SATRA TRANSPORTES LTDA
38.034.898/0001-91
BRASILIA MOTORS LTDA
38.776.167/0001-11
DALOTEX BRASIL LTDA
43.045.517/0001-00
WELDOTRON DO BRASIL SISTEMAS DE EMBALAGE
43.141.431/0001-80
COTEMA COMERCIAL E TECNICA DE MAQUINAS L
43.250.471/0001-60
FAE FABRIL LTDA
44.806.800/0001-70
COLEGIO CIDADE DE PIRACICABA LTDA
45.015.336/0001-66
CENTRO TECNICO RONCAR LTDA
45.344.413/0001-21
BOMBAS MAV LTDA
46.691.895/0001-59
PH7-MINERACAO DE CALCARIO LTDA
51.415.370/0001-20
VIACAO PIRACICABA LIMEIRA LTDA
51.798.452/0001-00
INST DE PATOL E CITOLOGIA PROF DR VICTOR
52.147.972/0001-07
MAJOGRAF ARTES GRAFICAS LTDA EPP
52.733.631/0001-13
VIBA - VIACAO BARBARENSE LIMITADA
55.968.531/0001-64
CASA BEIRA MAR-COMERCIO E IMPORTACAO LTD
55.976.138/0001-12
ATENEU BARAO DE MAUA LTDA.
55.980.148/0001-21
HOSPITAL SAO LUCAS SA
55.990.451/0001-05
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
56.380.132/0001-40
FISCHER INDUSTRIA MECANICA LTDA
56.384.183/0001-40
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA
56.723.208/0001-93
TECELAGEM WIEZEL INDUSTRIA E COMERCIO LT
56.895.113/0001-57
SUPERSEG CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA
58.023.334/0001-60
XEBECK PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
63.749.345/0001-62
A ANALISA ANALISES CLINICAS LTDA
64.930.290/0001-55
ORGANIZACAO EDUCACIONAL ALBERT SABIN
71.071.567/0001-05
INDUSTRIA TEXTIL VALE DA SAUDE LTDA. - E
72.598.808/0001-23
HOUSE ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA
83.600.296/0001-09
PATRUMEC PATRULHA MECANIZADA AGRICOLA LT
84.522.036/0001-25
COMDESC SERVICOS E COMERCIO LTDA
84.638.345/0001-65
AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA
84.743.483/0001-04
INDUSTRIAL E COMERCIAL RI LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.828, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
o
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n 10168.000848/2008-45, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
o
inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da
o
Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1 de
março de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
00.191.066/0001-06
G.N.T. LOCADORA DE VEICULOS LTDA
00.333.505/0001-78
Z S INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA
00.443.481/0001-00
LABORATORIO UNIVERSAL PESQUISAS E ANALIS
00.511.558/0001-31
ANTEGUERA COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULI
00.568.160/0001-31
MARIA JOSE DA SILVA ME
00.698.588/0001-07
USICAM USINAGEM CALDERARIA E MANUTENCAO
00.743.046/0001-09
ANTONIO LUIS DE FRANCA
00.828.770/0001-27
LATICINIOS PAES E DOCES FIRENZE LTDA
00.912.517/0001-57
LANCHONETE VIA CONQUISTA LTDA
00.940.518/0001-05
JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVIC
01.375.355/0001-28
EMPREITEIRA PREST SERVICE LTDA - ME
01.453.343/0001-74
JUCARA CASTRO & CIA LTDA - EPP
01.548.844/0001-34
A.C.MATIAS & T. HAYASHI MATIAS LTDA-ME
02.078.512/0001-04
TRANSCALU CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
02.205.964/0001-00
RECUPERADORA DE TRANSFORMADORES CSN LTDA
02.451.680/0001-95
AURIOVANE CARDOSO DAVILA
02.572.998/0001-24
COMERCIAL RACINE TRATORES E IMPLEMENTOS
02.929.738/0001-63
GILBERTO VACILES BILLACH PAPELARIA E INF
05.615.555/0001-61
ORGAL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA (incorporadora de ORGAL VIGILÃNCIA E
SEGURANÇA LTDA – CNPJ nº 03.701.471/0001-15)
07.348.733/0001-60
LABORATORIO DE PATOLOGIA DR. EDILSON GUR
08.621.120/0001-18
PAPELARIA STAMPA LTDA ME
09.478.181/0001-30
A L BEZERRA E CIA LTDA ME
13.619.697/0001-25
GUINCHOS UIRAPURU LTDA
16.781.882/0001-00
TECIDOS E CONFECCOES WARDI LIMITADA
17.196.783/0001-23
ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR LTDA
17.492.885/0001-96
ACASA ARQUITETURA E CONSTRUCAO LIMITADA
20.462.180/0001-30
GLOBO LOCADORA DE VEICULOS LTDA
21.524.152/0001-63
VIDREX COMERCIO DE VIDROS LTDA EPP
21.557.194/0001-09
SOCIEDADE TRESPONTANA DE RADIODIFUSAO LT
21.569.405/0001-15
CURTUME REAL LTDA
21.583.547/0001-37
DIMAUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA
23.540.842/0001-31
M L BEZERRA ME
23.870.330/0001-33
LOBSTER HOTEL LTDA
24.661.381/0001-18
ANA CRISTINA MASSUDA DE GOES ME
27.403.112/0001-40
ELIZEU GOMES DA ROCHA
27.538.602/0001-53
KURTY SOM ACESSORIOS DE SOM LTDA ME
28.084.192/0001-80
SAPATARIA RAGGI LTDA
29.205.994/0001-64
CASA DE SAUDE SAO JUDAS TADEU LTDA
31.123.557/0001-43
MARCA ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E EMPRE
34.382.986/0001-23
CENTRO CARIOCA DE REABILITACAO
35.071.133/0001-33
FLAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADO
36.490.993/0001-74
FERRACO FERRAGENS CACHOEIRAS LTDA
37.194.420/0001-66
TERRACOTA DE RIO VERDE LTDA
38.074.449/0001-77
A PHARMACEUTICA - FARMACIA DE MANIPULACA
39.206.578/0001-34
LATICINIO P & F DE VALENCA LTDA
39.274.014/0001-39
USIPLAN USINAGEM PLANALTO LTDA
42.167.270/0001-31
PERFEICAO GRAVACOES E COMERCIO DE PRATAR
44.611.663/0001-18
MERCADINHO FLOR DO SETE LTDA
52.421.484/0001-46
PROVERMEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUT
55.904.650/0001-53
SANTO DESTEFANI ME
65.655.037/0001-01
MARQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD ALI
66.388.398/0001-93
ARTEFATOS DE MADEIRA MENDES LTDA
66.756.545/0001-30
ALMEIDA FERRAZ-PROJETOS CONSTRUCOES E CO
67.899.088/0001-04
GIRO COMERCIO DE PECAS HIDRAULICAS LTDA
68.261.981/0001-64
LEBOC EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.
68.513.472/0001-81
CONHECER LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
70.059.019/0001-99
WANKOY COMERCIO LTDA
71.479.687/0001-38
VENDA NOVA SPORT'S LTDA.
75.599.951/0001-28
TAPECARIA LIRIO LTDA
78.588.324/0001-80
LIVRARIA ARLES LTDA
79.340.386/0001-30
MATSTEIL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
80.819.998/0001-90
FLORICULTURA E JARDINAGEM CORUPPA LTDA
81.386.575/0001-96
VILSON COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCA
82.772.229/0001-09
ATALIBA PETTERS & CIA LTDA
84.979.855/0001-04
GLONIFUR REFORMA DE FURGOES E ONIBUS LTD
86.968.906/0001-10
GETULIO FERRARI MADEIRAS
87.198.511/0001-48
BAR OCIDENTE LTDA ME
87.781.639/0001-30
COMERCIO DE TECIDOS RAMADAS LTDA
88.221.668/0001-00
REPRESENTACOES SUL BRASIL LTDA
90.361.957/0001-56
TOIGO AUTO PECAS LTDA
93.724.995/0001-14
EGIDIO NEVES COELHO ME
94.114.816/0001-90
LAUDERY M RIBEIRO E FILHO LTDA
94.664.471/0001-48
GLASTERM INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBERGL
94.685.559/0001-46
INDUSTRIA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS JACUI
01.198.051/0001-32
L G DOS SANTOS PECAS
01.751.541/0001-14
INTELPA LTDA
03.477.445/0001-55
RADIO CULTURA DE CUIABA LTDA
21.079.595/0001-92
SOCIEDADE HOTELEIRA DE GOVERNADOR VALADA
22.490.726/0001-92
MORAIS SUPERMERCADOS LTDA
25.298.100/0001-77
UNICART COMERCIO E GRAFICA LTDA-ME
25.463.647/0001-80
ALAMO CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME
26.169.896/0001-20
VIDEOLASER ELETRONICA LTDA ME
36.078.962/0001-00
BIG RIO COMERCIO DE PAPEIS LTDA
40.239.436/0001-52
RANIFLEX TOLDOS E COBERTURAS INDUSTRIA E
72.051.006/0001-07
PISO BELLO COMERCIO DE MATERIAIS DE ACAB
00.412.221/0001-77
POLIGONO ENGENHARIA LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.827, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
o
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n 10168.000847/2008-09, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
o
inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento
inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1 o de
março de 2008.
o
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
01.416.833/0001-09
CALCADOS BETTER LTDA
01.540.202/0001-99
RADIO CLUBE DE GOIANIA SA
02.007.078/0001-63
ECCEX – EMPRESA DE CONSULTORIA E COMERCIO EXTERIOR LTDA (incorporadora
de DREER CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA – CNPJ Nº 26.447.276/0001-06)
02.951.408/0001-74
AGROPECUARIA CAMACARI LTDA
05.297.361/0001-65
COMAVE - COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULO
05.696.471/0001-08
NEON EQUIPAMENTOS LTDA
07.054.869/0001-68
DEL REY TRANSPORTES E COMERCIO LIMITADA
07.216.013/0001-41
NASSER & CIA LTDA
37.027.927/0001-25
ARCEL ENGENHARIA LTDA
65.487.688/0001-21
BRIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.826, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000846/2008-56, resolve:
o
Art. 1 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
o
no inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo
o
Único, com efeitos a partir de 1 de março de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
00.034.256/0001-10
JOSE LUIZ DOS SANTOS O MINEIRO
00.091.968/0001-70
LCB SO CABOS DE VASSOURAS LTDA ME
00.103.744/0001-31
AKINORI SUGIKI - ME
00.335.235/0001-34
FERREIRA BARBOSA CONSTRUCOES E EMPREENDI
00.403.370/0001-70
IVAN RAPOSO BORGES COMERCIO
00.660.802/0001-28
LUIZ FERNANDO NARDELLI FIBRA - EPP
00.839.446/0001-04
BENEDITO ARANTES DE SOUZA ME
01.132.203/0001-02
AUTO PECAS CORCERAUTO LTDA
01.179.225/0001-10
LIODETE JOSE DE SOUZA
01.242.585/0001-19
AUTO POSTO MARECHAL DEODORO LTDA
01.726.883/0001-84
PHARMASANTOS LTDA
02.643.104/0001-40
COUNTRY CLUBE DE NOVA FLORIDA
02.881.753/0001-89
CAMARIN CABELEILEIROS LTDA
02.969.731/0001-75
DEMETRIO VESCOVI ME
03.182.029/0001-20
TALAYEH CIA LTDA
03.509.916/0001-60
J P ALVES
03.513.751/0001-08
FENELON & FENELON LTDA-ME
03.532.587/0001-78
TUBAINA TUPI LTDA
03.573.037/0001-05
LATICINIOS NAVIRAI LTDA
03.729.910/0001-06
A ESPERANCA DO NORTE PROD AGROPECUARIOS
04.251.617/0001-30
C C SILVA - EPP
05.479.860/0001-73
ESCOLA DE EDUCACAO BASICA NOSSA SENHORA
05.526.678/0001-26
MAFRENSE PREMOLDADOS IND. E COM. LTDA ME
05.818.083/0001-44
MARIA DE LOURDES NEIVA MARTINS
06.821.144/0001-95
ISABELLE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME
06.947.576/0001-47
ANTONIO LUIZ VIEIRA
07.002.801/0001-35
CONSTRUTORA ANTARES LTDA
07.288.525/0001-13
COMERCIAL DE SALTOS E TAMANCOS SIMONE LT
07.323.041/0001-68
GIRAO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LT
07.543.267/0001-74
SORVESUCOS SORVETES E SUCOS LTDA
07.942.691/0001-91
CLINICA DE RELOGIOS LTDA
07.989.072/0001-52
POMPEU TEXTIL S.A
10.320.570/0001-12
FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA MERCEARIA M
11.026.028/0001-14
E CUNHA & CIA LTDA
11.579.711/0001-89
COMPANHIA TEXTIL IPANEMA
11.802.329/0001-92
METALFFA IND COM E REPRESENTACOES LTDA M
12.068.912/0001-84
EMILIA MARIA FELISBERTA CARDOSO VAL-ME
12.231.668/0001-29
SALIM IVAN ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTO
15.019.888/0001-81
CORVETTI COMERCIO DE MAQUINAS E MOVEIS P
15.562.994/0001-07
VISOTICA COMERCIO DE OCULOS LTDA ME
15.866.726/0001-89
CHRISTOPHER REPRESENTACOES DE MERCADORIA
22.884.779/0001-98
V R C TEIXEIRA ME
23.575.822/0001-04
JOSALMIR SANTIAGO ASSUNCAO
23.602.410/0001-08
INDUSTRIA PLAYBOY NORDESTE S.A.
24.863.896/0001-09
MOURA E LUCIO MARCOS LTDA
24.997.967/0001-58
SUPER POSTO CAMPINAS LTDA
26.571.802/0001-45
N. A. SILVA COMERCIO - ME
26.572.529/0001-73
PIRES GABRIEL & PIRES LTDA ME
26.641.993/0001-74
ADILSON JOSE DE GODOI ME
26.648.352/0001-41
ADEMIR ALVES DE SOUZA O GOIANO ME
26.751.198/0001-39
SUPERMERCADO ARAGUAIA LTDA ME
26.817.957/0001-19
DROGARIA PANTANAL LTDA - ME
26.834.978/0001-42
ERENIR GOMES DE JESUS
33.021.510/0001-02
BRIGIDA RODRIGUES AGUIAR BELEM
33.097.890/0001-50
ZENAIDE LEDESMA DA SILVA-ME
33.788.985/0001-10
ELIANE LOPES VAZ ME
35.017.870/0001-58
REGMA CONSTRUCAO INDUSTRIA E COMERCIO LT
35.032.341/0001-23
LUZIA SALES SANTIAGO ME
35.229.137/0001-05
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS INHAMUNS LTDA
36.852.507/0001-10
HELENA & ALMEIDA LTDA
37.041.753/0001-55
BETSAIDA CALCADOS LTDA
37.429.420/0001-06
JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA
37.544.772/0001-02
CONSTRUTORA CONSAN LTDA
41.316.795/0001-29
M S SERVICOS E COMERCIO DE PECAS LTDA ME
41.373.564/0001-57
BRAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
41.598.947/0001-23
JOSE GUILHERME DE SOUSA CABRAL ME
45.937.778/0001-60
AGROPECUARIA CANCEGLIERO LTDA
47.031.182/0001-21
IRACEMA COMERCIO DE SUCATAS LTDA. ME
53.782.470/0001-10
SPECCIATO DISCARPE CALCADOS LTDA. - EPP
63.461.024/0001-68
ANTONIA AGNEDA ANTAO ABREU ME
69.005.387/0001-75
DYKROM INDUSTRIA OPTOELETRONICA LTDA - M
69.321.255/0001-52
GODINES & CIA. - LTDA. - EPP.
69.356.475/0001-11
GARDENHA PAULA SOARES MOTA ME
69.366.235/0001-06
J V IND E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONST
69.391.118/0001-94
F SIMAO SOBRINHO EMPREENDIMENTOS
70.500.095/0001-98
CANISKA MADEIRAS LTDA ME
71.655.625/0001-30
INTERDENTAL-PRODUTOS ODONTOLOG.,MED.E HO
73.815.581/0001-93
MBS COMERCIO DE TECIDOS LTDA-ME
74.059.213/0001-25
MARMORARIA BARRETO LTDA
74.137.993/0001-84
PRIMAVERA UTILIDADES E PRESENTES LTDA
83.209.841/0001-30
MADEIREIRA BURITI LTDA
86.824.976/0001-02
J. MOTTA BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME
97.352.694/0001-68
ASSOCIACAO PRESBITERIANA E EDUCACIONAL S
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.825, de 27 de fevereiro de 2008
DOU de 29.2.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964,
de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o
o
disposto na Resolução CG/REFIS n 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS
o
o
n 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n 10168.000845/2008-10, resolve:
Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no
Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no
o
inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com
efeitos a partir de 1 o de março de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
01.723.295/0001-97
INCOMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA
07.884.489/0001-50
HOLANDA ARTE INTERIOR E EMPREENDIMENTOS
15.396.419/0001-81
SULMAT ENGENHARIA LTDA
15.432.099/0001-78
CEPIL CEREALISTA PIRAPORA LTDA
24.838.757/0001-17
CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA
37.143.096/0001-57
COMERCIAL DE ALIMENTOS SOARES LTDA
63.444.343/0001-65
PAVIPLAN PAVIMENTACAO PLANEJAMENTO E CON
69.399.004/0001-90
EDITORA GRAFICA EXPANSAO LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.824, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2003.34.00.042746-2/DF e o que consta do
processo administrativo nº 11070.002141/2007-34, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, a
pessoa jurídica COOPERATIVA TRITICOLA DE PRODUTORES CRUZALTENSES LTDA, CNPJ nº 89.116.768/000139, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerado o recolhimento menor que o devido;
e,
b) art. 5 o , inciso IX, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades previstas no objeto social.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.823, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, com efeitos
a partir da data indicada.
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DATA
EFEITO
43.417.989/0001-46
CAL REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
16007.000862/2007-97
01/12/2007
44.624.724/0001-81
TRANSPORTES COLETIVOS IMACULADA LTDA M
10830.011330/2007-96
01/01/2008
51.512.242/0001-03
EDEN DESENHOS COMERCIAIS S/C LTDA ME
11443.000100/2007-28
01/01/2008
61.186.748/0001-15
DELTAMED ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA
16098.000077/2007-62
01/07/2007
67.240.515/0001-30
GROOVE/DOMINIUM ENGENHARIA INDUSTRIA E
C
16007.000911/2007-91
01/11/2007
73.658.288/0001-60
ATTRATTO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
13016.000944/2007-34
01/01/2008
78.038.932/0001-10
LAURO MERKLE CIA LTDA
10980.004927/2002-56
01/06/2007
96.221.304/0001-58
RESTAURANTE SUKIYAKI HOUSE DE MARILIA LT 11443.000099/2007-31
01/01/2008
CNPJ
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.822, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas de que trata o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir da data indicada.
PROCESSO
DATA
EFEITO
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
46.991.618/0001-61
ALUMAQ LOCACAO E COMERCIO DE MAQUINAS
DE
10830.010199/2007-40
01/11/2007
87.627.170/0001-89
SEGABINAZZI COMERCIAL AGRICOLA LTDA
11075.003057/2007-98
01/01/2008
88.103.965/0001-50
AMEX COMERCIO DE IMPORTACAO E
EXPORTACAO
13016.000922/2007-74
01/01/2008
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.821, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , na decisão em vigor nos Autos nº 2005.34.00.005984-3/DF e o que consta do processo
administrativo nº 11239.000113/2007-12, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica CIA SIDERURGICA LAGOA DA
PRATA, CNPJ nº 21.993.811/0001-00, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, por estarem configuradas as
seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e com o Imposto Territorial Rural
– ITR; e,
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às prestações mensais do parcelamento e aos tributos ou contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive os inscritos em dívida ativa da União.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.820, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, as pessoas jurídicas
relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
00.014.318/0001-21
00.292.943/0001-35
00.344.053/0001-20
00.490.180/0001-37
00.578.869/0001-18
00.636.546/0001-33
00.653.921/0001-53
00.769.762/0001-57
01.018.073/0001-73
01.053.366/0001-91
01.201.350/0001-89
01.231.395/0001-04
01.316.715/0001-10
NOME EMPRESARIAL
SARDINHA SPAZZIANO REPRESENTACOES COMERC
VALUE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
L F MAZETTO ME
MARIA APARECIDA NORA AVERSA ME
LALA BABY COMERCIAL LTDA ME
TRANSPORTADORA NEICAR DE ITAPIRA LTDA ME
CICLO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA.
CARVALHO & GUARNIERI LTDA. - ME
GRAFICA ARAFER LTDA. - ME
CENTRO DE DIAGNOSTICOS DE ATIBAIA S/C LT
MERCEARIA K & L LTDA ME
CALDEMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
H P SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
PROCESSO
12971.001436/2007-01
12971.001469/2007-42
12971.001438/2007-91
12971.001420/2007-90
12971.001366/2007-82
12971.001401/2007-63
12971.001373/2007-84
12971.001406/2007-96
12971.001396/2007-99
12971.001362/2007-02
12971.001367/2007-27
12971.001342/2007-23
12971.001456/2007-73
CNPJ
01.412.206/0001-91
01.623.171/0001-30
01.668.703/0001-55
02.155.856/0001-61
02.237.124/0001-10
38.839.460/0001-80
38.945.341/0001-02
39.034.400/0001-53
43.035.625/0001-00
43.091.164/0001-84
43.461.276/0001-80
43.961.903/0001-41
44.696.268/0001-85
44.793.651/0001-51
45.623.691/0001-18
46.660.163/0001-00
46.691.614/0001-68
48.626.030/0001-34
48.654.131/0001-19
49.040.405/0001-42
49.620.065/0001-29
49.911.357/0001-10
49.912.769/0001-75
50.040.930/0001-47
50.096.221/0001-83
50.104.710/0001-30
50.394.410/0001-32
50.773.332/0001-87
50.914.548/0001-15
50.927.920/0001-28
50.936.566/0001-06
52.592.441/0001-23
52.770.153/0001-11
52.770.393/0001-16
52.771.755/0001-93
52.782.752/0001-55
52.912.763/0001-02
52.912.953/0001-20
53.259.750/0001-49
53.858.197/0001-60
54.132.832/0001-90
54.192.398/0001-34
54.226.162/0001-71
54.541.727/0001-05
54.595.160/0001-50
55.997.431/0001-66
56.079.056/0001-38
56.157.928/0001-39
56.371.529/0001-76
56.697.774/0001-78
57.198.244/0001-48
57.223.687/0001-41
NOME EMPRESARIAL
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RABADA
WINNER FERRAMENTAS INDUSTRIA E COMERCIO
MM PRODUCOES EM MULTIMIDIA LTDA
AFONSO REALE NETO ME
ANTONIO CELSO DA SILVA SAO JOSE DO RIO P
ART GRAFICA SAO JUDAS LTDA. - ME
FRANCO & GAZATTO LTDA - E.P.P.
PRT PINTURAS E REVESTIMENTOS TECNICOS DE
LUIZ EDGARD VITO LIDO
JOSE IVAN ANDRADE SERENI
PANIFICADORA AMPARENSE LTDA ME
IMPAL INDUSTRIA METALURGICA PALACE LTDA
M G T ROUPAS LTDA. ME
ADUMIRIM COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA.
CONSOLINE TRATORES LTDA
S. MANTOVANI - ME
AUTO MECANICA ELICAR LTDA - ME
AUTO ESCOLA PRINCESA LTDA
GERALDO LUIZ NEGRI"ME"
CAFEEIRA ALVORADA LTDA
MARAUTO EMPREENDIMENTOS LTDA
PICOLI E CIA LTDA
CREMASCO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA- ME
PAULO JOSE DA SILVA - ME
PALACIO DOS SORVETES LTDA ME
TRANSPORTADORA J A LTDA
LOJA DE MOVEIS JUPYRA LTDA
MADEZAN MADEIRAS E FERRAGENS LTDA.-ME
PAULINHO PISOS E AZULEJOS LTDA - EPP
R A INDUSTRIA E COMERCIO DE ANTENAS LTDA
PAPELARIA COLOMBO LTDA.ME.
MA MI INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E SOL
JOAQUIM FRANCISCO DIAS & CIA LTDA - ME
N MANGILLI & CIA LTDA
LOLI & CIA LTDA ME
HOTEL ZORZETTO LTDA
COMERCIAL NEGRETTI LTDA
CAPITANIA RESTAURANTE FAZENDA SERRA NEGR
NALLIN-NEVES DROGARIA LTDA
METALURGICA SAO FRANCISCO SA INDUSTRIA E
SLG REPRESENTACOES LTDA
DROGARIA RODRIGUES LTDA
COMERCIAL FUSCO LTDA
MARETTI - COMERCIO DE PLANTAS LTDA. - ME
INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO NAS
AUTO POSTO SANTO HELCIO LTDA
IND E COMERCIO DE CALCADOS IRMAOS SILVA
JOTARO CONFECCOES LTDA
SERRARIA PORTO SEGURO LTDA
MICROTAB COMERCIO DE MICROCOMPUTADORES L
TRADICAO COMERCIO DE PRODUTOS CERAMICOS
ART-CHUVA IRRIGACAO LTDA. ME
PROCESSO
12971.001385/2007-17
12971.001364/2007-93
12971.001359/2007-81
12971.001418/2007-11
12971.001333/2007-32
12971.001411/2007-07
12971.001408/2007-85
12971.001347/2007-56
12971.001365/2007-38
12971.001441/2007-13
12971.001446/2007-38
12971.001474/2007-55
12971.001434/2007-11
12971.001404/2007-05
12971.001464/2007-10
12971.001398/2007-88
12971.001356/2007-47
12971.001337/2007-11
12971.001415/2007-87
12971.001409/2007-20
12971.001440/2007-61
12971.001478/2007-33
12971.001476/2007-44
12971.001389/2007-97
12971.001405/2007-41
12971.001345/2007-67
12971.001390/2007-11
12971.001344/2007-12
12971.001355/2007-01
12971.001468/2007-06
12971.001343/2007-78
12971.001360/2007-13
12971.001392/2007-19
12971.001403/2007-52
12971.001388/2007-42
12971.001402/2007-16
12971.001357/2007-91
12971.001444/2007-49
12971.001338/2007-65
12971.001353/2007-11
12971.001346/2007-10
12971.001371/2007-95
12971.001393/2007-55
12971.001395/2007-44
12971.001483/2007-46
12971.001413/2007-98
12971.001472/2007-66
12971.001376/2007-18
12971.001387/2007-06
12971.001361/2007-50
12971.001414/2007-32
12971.001479/2007-88
CNPJ
57.336.349/0001-16
57.868.127/0001-44
58.234.949/0001-36
58.561.770/0001-93
58.605.775/0001-70
58.829.862/0001-01
59.016.071/0001-25
59.756.544/0001-20
60.298.890/0001-91
60.334.729/0001-26
60.768.272/0001-68
60.830.890/0001-90
61.094.769/0001-00
61.322.129/0001-00
61.351.383/0001-37
61.574.000/0001-90
62.140.900/0001-91
62.645.148/0001-30
62.673.918/0001-59
64.178.247/0001-85
64.513.864/0001-90
66.682.899/0001-88
66.769.233/0001-61
67.109.710/0001-25
67.153.627/0001-53
67.304.063/0001-02
68.002.567/0001-30
68.212.927/0001-29
68.367.192/0001-02
68.368.869/0001-27
69.137.776/0001-54
71.261.887/0001-10
71.262.703/0001-36
71.618.417/0001-60
71.827.935/0001-94
72.719.636/0001-07
72.861.107/0001-35
73.195.786/0001-13
74.391.921/0001-69
NOME EMPRESARIAL
PASCOAL RAMPONI JUNIOR ME
TRANSPORTADORA CORSI E SOSSAI LTDA
CARLOS MOREIRA MOCOCA - ME
JOSE MARIA GROSSELLI ME
D J FORMENTI & CIA LTDA
DROGA ROMA ATIBAIA LTDA EPP
EMSEL SERVICOS GERAIS E DE MAO DE OBRA S
LEVY FALDA & CIA LTDA ME
DISTRIBUIDORA DE DOCES TOTOLLO LTDA - ME
GERALDO FERNANDO RAMOS GONCALVES ME
ADILSON ROGERIO TORREZIN-ME
O P D INFORMATICA LTDA ME
J.M. MAIORINO & CIA LTDA - EPP
ANTONIO DONISETI DE RISSIO - EPP
MONICELPA MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTR
CASA CARVALHO COMERCIO DE VIDROS LTDA AGROPECUARIA SANTA CRUZ DO AMPARO LTDA
JAIME VOLTARELLI & CIA LTDA
INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS YALE LTD
LUXO LUSTRES INDUSTRIAL LTDA ME
MARIA CLAUDIA DA SILVA MERCEARIA ME
EDITORA NOSSO JORNAL LTDA ME
URIAS DE BARROS INDUSTRIA E COMERCIO SEM
CEREALISTA VEMAR LTDA
DE MIRANDA CARRAO ASSESSORIA COMERCIAL S
ALPHA CORANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ALMEIDA PASSOS CONSULTORES LTDA.
TRATAMP AMPARO TRATORES LTDA
MINERACAO RIOBASE LTDA
GILSON DOMINGOS LEME & CIA LTDA.-ME
MAZOISHI INDUSTRIAL LTDA ME
RAPIDO SERRANO VIACAO LIMITADA
ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA
COMERCIO DE CERAMICA ART-RIO LTDA
VANIN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PANIFICAD E LANCHO PERPETUO SOCORRO IRMA
CIPOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARADOS LT
XYK COSMETICOS LTDA
ADERCIO SCATAMBURLO ELIAS FAUSTO ME
PROCESSO
12971.001417/2007-76
12971.001410/2007-54
12971.001336/2007-76
12971.001350/2007-70
12971.001394/2007-08
12971.001363/2007-49
12971.001384/2007-64
12971.001416/2007-21
12971.001397/2007-33
12971.001368/2007-71
12971.001349/2007-45
12971.001332/2007-98
12971.001354/2007-58
12971.001374/2007-29
12971.001400/2007-19
12971.001358/2007-36
12971.001351/2007-14
12971.001335/2007-21
12971.001459/2007-15
12971.001435/2007-58
12971.001407/2007-31
12971.001340/2007-34
12971.001419/2007-65
12971.001378/2007-15
12971.001375/2007-73
12971.001386/2007-53
12971.001348/2007-09
12971.001437/2007-47
12971.001484/2007-91
12971.001370/2007-41
12971.001369/2007-16
12971.001470/2007-77
12971.001443/2007-02
12971.001352/2007-69
12971.001399/2007-22
12971.001481/2007-57
12971.001412/2007-43
12971.001339/2007-18
12971.001377/2007-62
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.819, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no
Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, as pessoas jurídicas
relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO ÚNICO
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
21.519.269/0001-59
PANFLOR EMPREENDIMENTOS LTDA
10768.101909/2003-17
33.395.336/0001-50
COMPANHIA DE CALCADOS D N B
10768.101961/2003-73
29.102.662/0001-54
SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX
10768.101927/2003-07
31.084.627/0001-00
SEQUIP PARTICIPACOES S A
10768.101937/2003-34
68.598.739/0001-80
JAVLIN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOE
10768.101982/2003-99
29.682.143/0001-02
REDE OPCAO DE ENSINO LTDA
13082.000082/2007-56
44.648.798/0001-58
ESCOLA DIVINA PROVIDENCIA LTDA
12971.001466/2007-17
45.766.375/0001-03
ELINO FORNOS INDUSTRIAIS LTDA
12971.001341/2007-89
46.428.421/0001-19
AUTO BOA VISTA LIMITADA
12971.001480/2007-11
46.658.332/0001-69
O BRASIL ANTIGO MOVEIS COLONIAIS COMERCI
12971.001462/2007-21
47.022.017/0001-03
VALDEMAR BARIONI & CIA LTDA
12971.001330/2007-07
47.945.126/0001-00
INDUSTRIA METALURGICA PAMISA LTDA - EPP
12971.001467/2007-53
52.587.557/0001-74
METALURGICA CINCO LTDA. - EPP
12971.001477/2007-99
52.772.332/0001-98
INDUSTRIA MOGIMIRIANA DE MOVEIS DE ACO L
12971.001381/2007-21
52.772.746/0001-17
ZINETTI COMERCIO DE CESTAS BASICAS E NAT
12971.001383/2007-10
54.140.371/0001-06
DIVULGUE PROPAGANDA S/C LTDA
12971.001331/2007-43
56.763.469/0001-37
EQUIFABRIL INDUSTRIAL LTDA
12971.001439/2007-36
56.990.625/0001-00
TONOLLI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO D
12971.001449/2007-71
60.955.911/0001-02
GODAVE-AVICULTURA E COMERCIO LTDA
12971.001382/2007-75
64.561.954/0001-56
TEC STIL INDUSTRIAL LTDA
12971.001454/2007-84
66.126.038/0001-13
D ATERRA INDUSTRIA CERAMICA LTDA
12971.001380/2007-86
67.952.630/0001-37
RIO PARDO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA.
12971.001460/2007-31
72.111.594/0001-19
MANOEL ARAUJO NETO - EPP
12971.001482/2007-00
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.818, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de
formalização das garantias indicadas junto à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN para fazer
face ao débito consolidado no Programa, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de
1 o de fevereiro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
28.500.320/0001-20
INDUSTRIA VEROLME-ISHIBRAS S.A. - IVI
10768.101921/2003-21
28.701.514/0001-93
COMPANHIA TERRITORIAL IMOBILIARIA S/A CO
10768.013321/2002-26
42.176.982/0001-17
RADIO MANCHETE LTDA
10768.101974/2003-42
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.817, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 13629.002640/2007-01, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2007, a
pessoa jurídica EMPRESA JORNALISTICA REVISAO LTDA, CNPJ nº 17.711.706/0001-64, por estarem configuradas
as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB; e,
b) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação,
em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.816, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 14090.000919/2007-21, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica GOTARDO & CIA LTDA, CNPJ
n o 32.994.188/0001-27, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB;
b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000; e
c) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação
das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.815, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19651.000094/2007-65, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e inscritos em dívida ativa da União, a
pessoa jurídica M.L. BIORGANICO LTDA, CNPJ nº 45.261.898/0001-90, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de
2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.814, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União, as
pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
67.570.598/0001-25
FRANCECAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
19726.002156/2007-52
76.081.462/0001-42
ALBATROZ ATACADO DE GENEROS ALIMENTICIOS
10880.000367/2007-01
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.813, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
01.573.428/0001-96
TOPAZIO PROCESSAMENTOS CONTABEIS S/C LTD
11443.000106/2007-03
49.074.263/0001-34
LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA VOTUPOR
16007.000253/2007-38
51.513.521/0001-83
TUCAS SPORT CENTER DE MARILIA LTDA
11443.000105/2007-51
54.877.501/0001-80
RESTAURANTE LANCHOPAO VOTUPORANGA LTDA -
16007.000901/2007-56
56.694.946/0001-50
LEAO COSTA MONTAGEM E COM DE MATERIAIS E
19651.000007/2008-51
57.699.027/0001-31
IMAR-IND DE MAQUINAS E ACESSORIOS P/RECA
10840.001751/2004-47
57.712.796/0001-22
OHMS ELETRIFICACAO E TELEFONIA LTDA
15971.001560/2007-56
65.825.192/0001-10
BROISLER INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEI
16007.000234/2007-10
67.826.586/0001-19
DISTACO DISTRIBUIDORA COSMORAMA LTDA
16007.000230/2007-23
71.806.202/0001-73
PNEUS TUR COMERCIAL E RENOVADORA DE PNEU
19651.000006/2008-14
72.126.683/0001-39
FRIGORIFICO TAQUARITINGA LTDA
15971.001559/2007-21
72.454.176/0001-24
ALVES & STAWINSKI LTDA
10950.006428/2007-65
75.875.781/0001-67
INDUSTRIAS REUNIDAS CRISTO REI LTDA
10950.006431/2007-89
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.812, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13984.001331/2007-67, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, a pessoa jurídica INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CORAL LTDA, CNPJ nº 84.940.923/000113, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.811, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 12971.000009/2008-88, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, a
pessoa jurídica LOYALTEC OXIGENIO E AR MEDICINAL LTDA, CNPJ nº 68.605.310/0001-73, por estarem
configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; e,
b) art. 5 o , inciso IX, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades previstas no objeto social.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.810, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,
com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do
art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses
alternados para com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive os encaminhados para inscrição em dívida ativa da União.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
21.558.937/0001-57
MAGNATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
10640.004629/2007-21
71.628.226/0001-80
SACOLAO SABARA FRUTAS E LEGUMES LTDA
10880.007369/2007-13
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.809, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por
estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –
inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados para com as prestações mensais do
parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive os
encaminhados para inscrição em dívida ativa da União, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
19.863.224/0001-55
HOSPITAL SIDERURGICA LIMITADA
13629.002641/2007-48
17.380.627/0001-18
PEDREIRA MADALENA LTDA
13629.002639/2007-79
33.151.333/0001-70
COLEGIO PRINCESA IZABEL REDENTORA SOCIED
19726.001560/2007-17
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.808, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
00.542.722/0001-78
DIRCEU GOLFETO ME
11443.000104/2007-14
02.086.075/0001-62
S.A.S.RAHD
16007.000892/2007-01
49.459.613/0001-80
RODOMAX TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
10880.002515/2007-14
50.594.381/0001-52
CONFECCOES LA FEMME LIMITADA
10880.000524/2006-90
55.630.826/0001-26
DROGARIA UNIAO RIO PRETO LTDA
16007.000893/2007-48
57.265.357/0001-19
BUIM REPRESENTACOES S/C LTDA
11443.000103/2007-61
68.348.424/0001-85
ARACI APARECIDA DE MORI MOTTA
16007.000891/2007-59
77.646.115/0001-82
ORLANDO BEDIN E CIA LTDA
10950.006435/2007-67
83.170.654/0001-90
STEEL METALMECANICA LTDA
13971.003258/2007-15
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.807, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o
art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
33.651.035/0001-40
ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL TIJU
10168.004054/2001-84
44.602.696/0001-00
TEX PRINT INDUSTRIAS QUIMICAS E TEXTEIS
12971.001588/2007-03
45.311.412/0001-80
FEIRA DO CALCADO STYLO LTDA
11946.000136/2007-41
45.800.836/0001-09
MANUTENCAO ELETRICA CAMPINAS LTDA
10830.009728/2007-62
61.082.863/0001-40
ORION S.A.
13850.000212/2007-11
61.634.259/0001-89
NATT ALIMENTACAO LTDA.
10880.007125/2006-50
79.635.728/0001-40
SAJAMA MALHAS LTDA
10950.002832/2006-89
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.806, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 35011.003563/2007-90, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica SINDICATO DOS ESTIVADORES DE
MANAUS, CNPJ no 04.270.377/0001-11, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art.
5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados
relativamente às contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.805, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 15971.001035/2007-31, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica VIAÇÃO SAVANA TURISMO LTDA,
CNPJ n o53.021.119/0001-07, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei
n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados
relativamente às contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.804, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de
27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 19805.000604/2007-01, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso V do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falência, a pessoa jurídica VICENTINI
MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS, CNPJ nº 67.727.495/0001-26, com efeitos a partir de 1 o de
novembro de 2006.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.803, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS n o 6, de 18 de agosto de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 15, de
27 de junho de 2001 , nos Autos Judiciais nº 2004.51.01.021571-5/RJ e nº 2004.61.05.003552-1/SP e o que consta
dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir da data indicada.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DATA
EFEITO
33.649.575/0001-99
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
19726.001514/2007-18
08/10/2007
46.072.179/0001-93
GUARANI FUTEBOL CLUBE
10830.008055/2007-23
11/10/2007
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.802, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir da data indicada.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
DATA
EFEITO
00.206.042/0001-83
JACARANDA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
13823.000316/2007-44
17/10/2007
10.578.680/0001-89
MOSTEIRO DE SAO BENTO DE OLINDA
19647.010938/2007-45
15/10/2007
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.801, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 13116.001692/2007-32, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica MATERNIDADE DR
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA, CNPJ nº 01.049.618/0001-09, com efeitos a partir de 8 de outubro de 2007.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.800, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11080.009430/2007-45, resolve:
Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art.
2º, com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão do art.
5 o , inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – compensação indevida de créditos junto à Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB, a pessoa jurídica APF PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 92.691.765/0001-33,
incorporadora da SGN - ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, CNPJ n o 92.689.314/0001-61, com efeitos a partir
de 1 o de fevereiro de 2008.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.799, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Reinclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que
consta nos processos administrativos relacionados, resolve:
Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único .
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
PROCESSO
PORTARIA
01.366.303/0001-95
01.788.150/0001-74
01.940.774/0001-65
10.759.850/0001-21
12.073.466/0001-04
15.108.392/0001-84
21.564.745/0001-53
23.622.491/0001-08
25.575.929/0001-70
44.236.941/0001-02
48.754.287/0001-71
51.104.537/0001-32
52.093.630/0001-51
54.417.779/0001-74
55.323.067/0001-59
56.148.422/0001-63
60.231.297/0001-28
60.341.120/0001-84
61.381.265/0001-71
61.716.593/0001-81
61.848.487/0001-51
64.584.717/0001-00
65.641.904/0001-41
86.840.857/0001-35
87.656.872/0001-90
88.030.069/0001-09
88.317.805/0001-04
88.878.483/0001-72
89.071.435/0001-30
89.437.933/0001-54
91.924.183/0001-97
94.395.845/0001-77
96.612.973/0001-50
BEERTECH BEBIDAS E COMESTIVEIS LTDA 10840.000853/2002-83
RLR DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E
REVISTAS LTDA ME
11020.004630/2007-16
VERA LUCIA NOGUEIRA RIBAS SOUTO ME 14112.001017/2007-14
SO TRATORES COM DE PECAS E
IMPLEMENTOS AGRICOLAS LT
10425.000597/2002-25
VICENTE SOARES E CIA LTDA
10384.006322/2007-33
MOVEIS LAQUE SANTANA LTDA
10580.009184/2007-28
MAQUINAS JUNQUEIRA LTDA
10640.001891/2007-14
HIDROENGE HIDRAULICA E ENGENHARIA
LTDA
10384.006377/2007-43
STA ENGENHARIA FLORESTAL LTDA ME
10680.000532/2008-54
TRATORCURY SA COMERCIO IMPORTACAO
E EXPORTACAO
10840.004369/2002-23
CASA DE CARNES OK LTDA
13811.003.965/2006-55
ATA ADMINISTRADORA DE
TRABALHADORES AGRI
11974.000163/2005-14
INDUSTRIA KERA LTDA ME
11443.000050/2007-89
ENGECORP COMERCIAL CONSTRUTORA
LTDA
10168..000269/2008-01
DORNELLES MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA
10168.002.053/2006-18
INDUSTRIA DE OCULOS SMART LTDA.
10860.002201/2007-50
OPTIMAL-COMERCIO E INFORMATICA LTDA 10830.720064/2007-96
C & C MODELAGEM DE CALCADOS LTDA
11974.000745/2007-62
UNIFRESA SERVICOS E LOCACOES LTDA. 13896.001422/2007-91
MORGEL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA 19610.000079/2007-01
ACOTECNICA SA
13896.001114/2007-66
BRUMA REPRESENTACOES LTDA
10840.000480/2002-41
FERTILANCE EQUIPAMENTOS LTDA
10840.003389/2007-91
WILMAR DE ARAUJO & CIA LTDA
11065.002056/2007-45
TRANSPORTADORA QUATRO RODAS LTDA 13062.001259/2007-70
CEIMOL CENTRAL DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
11065.001615/2007-08
NELSON AUTOMOVEIS LTDA
13061.000904/2007-47
KAMINSKI E CIA LTDA
11070.003000/2007-39
CLIMATIZACAO INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LT
11065.001616/2007-44
MERCADO BAUER LTDA
11065.001841/2007-81
VOLMAR DINIZ DA COSTA ME
11065.001881/2007-22
UPSIDE PROPAGANDA E MARKETING LTDA 11065.002528/2007-60
CONDINE - AGRO-PASTORIL LTDA
10865.001713/2004-14
DE EXCLUSÃO
0069
1754
1700
0069
1707
1707
1673
1707
1476
0068
1385
1010
0069
0006
1347
1699
1604
1741
1700
1740
1661
0067
1769
1710
1703
1710
1704
1704
1709
1710
1710
1746
0069
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.798, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Indefere adesões ao REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , na Resolução CG/REFIS n o14, de 22 de junho de 2001 , com a redação dada pela Resolução
CG/REFIS n o 25, de 10 de abril de 2002 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000300/2008-03,
resolve:
Art. 1 º Indeferir as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS ou pelo parcelamento a ele alternativo dos
contribuintes relacionados no Anexo Único , por não atenderem ao disposto no inciso I do art. 3 o da Lei n o 9.964, de
10 de abril de 2000, em virtude da ausência de confissão de dívidas ou da desistência de ação judicial, impugnação
ou recurso administrativo para consolidação no Programa no prazo do § 1 o do art. 2 o do Decreto n o 3.712, de 27 de
dezembro de 2000.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
00.203.183/0001-42
01.132.802/0001-18
01.248.680/0001-20
01.341.975/0001-46
01.640.286/0001-32
01.772.444/0001-08
01.964.412/0001-04
02.046.482/0001-46
02.871.639/0001-78
02.898.409/0001-00
05.753.843/0001-82
NOME EMPRESARIAL
TECNOGAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
WILSON ROCHA SOARES
MARCOS JOSE DOS SANTOS SOUZA ME
C.W.ASSESSORIA DE COMERCIO INTERNACIONAL
PIAZZETA E BOEIRA ADVOCACIA EMPRESARIAL
CONDOMINIO EDIFICIO VALE DO JAU
COOPRESQ COOPERATIVA DE PRESTACAO DE SER
COMERCIO CONFECCOES SANTA HELENA LTDA-ME
INVESTIR LTDA.
LHF CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
C G P CONSTRUCOES GERAIS E PLANEJAMENTO
09.239.195/0001-00
17.775.446/0001-90
24.727.398/0001-20
25.775.966/0001-21
40.430.951/0001-15
52.354.727/0001-70
54.200.175/0001-71
54.351.424/0001-20
58.380.098/0001-30
58.413.360/0001-03
58.920.489/0001-08
58.987.421/0001-38
61.368.197/0001-00
64.722.200/0001-30
65.529.604/0001-75
73.336.703/0001-69
73.553.661/0001-18
77.998.532/0001-94
78.453.081/0001-72
79.206.124/0001-88
86.944.238/0001-90
91.192.963/0001-90
91.664.755/0001-46
92.000.561/0001-09
96.738.935/0001-49
DIMENSIONAL CONSTRUCOES LTDA
SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO BENEDITO
ELETROLAR FERRAGENS LTDA
ABRAN - AGENCIA BRASILEIRA DE NEGOCIOS L
PROPLAN COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMAT
CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL SOUZA NO
CONDOMINIO EDIFICIO FLAN
CONDOMINIO EDIFICIO ROMA
CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE UNIVERSITA
CONDOMINIO RESIDENCIAL ARAUCARIAS
CONDOMINIO EDIFICIO RIO PARANA
CONDOMINIO GREENFIELD VILLAGE
CONFECCOES GEOMATEX LIMITADA ME
CONDOMINIO EDIFICIO JULIO CEZAR
CONDOMINIO EDIFICIO MIRUNA
J BAPTISTA CONTABIL S/C LTDA
L F PAPELARIA PERFUMARIA E MIUDEZAS LTDA
MEHLPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS
BRASMEHL INDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA
PANIFICADORA PIGNATA LTDA ME
CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA MARINHA
INACIO SCHMATZ
WEBER SA INDUSTRIA E COMERCIO
SIND. DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES R
COMERCIAL UNIDA DE CEREAIS LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.797, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000122/2008-11, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso V do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – extinção da personalidade jurídica, as pessoas
jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
01.088.485/0001-80
HC COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
76.592.054/0001-55
ERVALINDO EING ME
92.380.401/0001-32
NERCI PENNING ME
94.334.943/0001-02
MARI IANE SAGGIN FONSECA ME
94.742.087/0001-16
MARIVANE CERVO WERLANG ME
94.956.620/0001-42
MILENIUM 3 – IND, COM E EXP DE MOVEIS TUBULARES
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.796, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000299/2008-17, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único ,
com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB,
inclusive considerados os encaminhados à inscrição em dívida ativa da União; e,
b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social em
pelo menos um ano-calendário, conforme Declaração de Inatividade prestada à Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
07.989.932/0001-58
08.364.812/0001-28
10.364.503/0001-08
27.669.613/0001-72
29.960.812/0001-60
45.985.793/0001-83
49.119.522/0001-04
89.531.149/0001-00
96.618.871/0001-42
NOME EMPRESARIAL
EXPRESSUL EXPRESSO CENTRO SUL LTDA
CERAMICA SAMBURA LIMITADA
COSERGEL COMERCIAL DE SERVICOS GERAIS LT
SUL VALE VEICULOS LTDA
TYCOON PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
SUPERMERCADOS ANTONIOLLI LTDA
DA MOTTA ENGENHARIA CIVIL LTDA
PROFICOLOR FOTO ACABAMENTO A CORES LTDA
BRASPINUS COMERCIAL LTDA
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.795, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000298/2008-64, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único ,
com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB,
inclusive considerados os encaminhados à inscrição em dívida ativa da União; e,
b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social em
pelo menos um ano-calendário, conforme Declaração de Inatividade prestada à Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
00.130.322/0001-55
00.261.998/0001-88
00.740.109/0001-65
02.755.059/0001-15
06.862.734/0001-66
09.137.456/0001-72
09.429.382/0001-48
15.538.424/0001-81
19.668.938/0001-02
19.794.213/0001-60
29.096.427/0001-17
37.119.385/0001-10
39.398.052/0001-01
46.062.915/0001-22
NOME EMPRESARIAL
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO IBITUR LTDA
TECNA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
BETTONI COMERCIAL DE TECIDOS LTDA
CHANCELLER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CLINICA MEDICA DE URGENCIA LTDA
FRANCISCO DINARTE DE MEDEIROS
COMERSAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTD
SERRALHERIA METAL ARTE LTDA
NASTRINI E CIA LTDA
ARMARINHO E PAPELARIA JARDIM LTDA
PANIFICACAO NOVA ITAPERUNA LTDA
SUELI MARISE PEGO
M.J. FILGUEIRA NUNES
SIENCA SISTEMA DE ENCADERNACAO LTDA
CNPJ
48.033.682/0001-65
48.077.051/0001-48
52.653.573/0001-18
54.724.786/0001-19
57.311.417/0001-92
64.668.833/0001-08
66.870.072/0001-06
68.787.969/0001-98
70.939.541/0001-65
71.161.756/0001-60
73.635.211/0001-74
81.695.736/0001-23
82.631.748/0001-57
86.576.873/0001-62
87.078.416/0001-00
89.057.806/0001-20
91.699.033/0001-27
96.492.335/0001-43
96.535.869/0001-00
97.010.656/0001-27
NOME EMPRESARIAL
EUROBRUN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTD
MERCEARIA TRIANA LTDA
V L COMERCIO DE CARNES LTDA-ME
CONSERVATORIO MUSICAL DE LENCOIS PAULIST
FOLSTER MERCEARIA LTDA
TRANS LONGO TRANSPORTES COMERCIO E SERVI
SUPERMERCADO MOLLINA LTDA
PAMPA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS AL
DEPOSITO SANTO ANTONIO MATERIAIS DE CONS
BOSSUET SOARES COSTA
NILTON TIMM ME
TOCCAFONDI IND COM DE ARTIGOS DO VESTUAR
FRANATO ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTA
DROGARIA DROGAFARMA LTDA
MARA MARINE ZAGO E CIA LTDA
ARQ DATA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
J VALDIR KAISER
SOCIEDADE SAOBORJENSE DE CARROS LTDA
BETHANY SOCIEDADE CIVIL LIMITADA
SHIRLEY FLORES PIAGETTE
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.794, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000097/2008-67, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social
em, pelo menos, um ano-calendário, conforme Declaração de Inatividade prestada à Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008.
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
05.349.089/0001-10
CAMARGO MADEIRA-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
39.410.246/0001-77
TRANSAMERICAN TRANSPORTES AMERICA LTDA
81.403.545/0001-40
ACUMULADORES PULSAR LTDA.-EPP
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.793, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000096/2008-12, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista
no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social
em pelo menos um ano-calendário, conforme Declaração de Inatividade prestada à Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
00.035.386/0001-77
00.202.104/0001-89
00.470.885/0001-92
00.547.464/0001-12
00.551.738/0001-47
00.576.287/0001-00
00.668.065/0001-00
01.210.674/0001-83
01.490.638/0001-10
01.515.582/0001-01
01.822.878/0001-75
01.869.009/0001-04
02.389.152/0001-53
02.887.304/0001-48
03.124.963/0001-95
04.326.906/0001-51
05.380.951/0001-57
06.730.667/0001-26
07.240.898/0001-14
08.922.635/0001-58
09.769.241/0001-74
10.204.535/0001-38
12.517.918/0001-91
12.819.678/0001-80
13.326.434/0001-28
13.381.884/0001-13
15.212.533/0001-04
16.642.969/0001-04
16.748.386/0001-54
17.337.585/0001-32
17.840.570/0001-92
18.506.576/0001-90
18.609.859/0001-68
20.894.960/0001-50
22.467.369/0001-41
27.478.908/0001-61
27.562.685/0001-16
27.837.913/0001-13
NOME EMPRESARIAL
JAIR MARIANO DE CARVALHO
TRANSPORTADORA NARIMOTO LTDA
ALBERTO FLECK ME
JCAM CONSULTORIA S/C LTDA
PADARIA SABOR E PAES LTDA
CENTURY PRODUTOS OPTICOS LTDA
R.R.MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME
COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS DEL FI
SANDRO D. M. MEIVA-ME
M&M BRAZIL DESIGN LTDA
ACANTHUS MOVEIS LTDA
GLOBAL PARTICIPACOES LTDA
SUZANOTINTAS PINTURAS INDUSTRIAIS S/C LT
A.C.P. EMPREENDIMENTOS LTDA
INSTITUTO VOCACIONAL DE CAMPO GRANDE
R MONTE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
MARIAUTO REPRESENTACOES LTDA
COMERCIAL VAREJISTA DE PIRIPIRI LTDA
INSTITUTO EDUCACIONAL DO PIAUI LTDA
CICERO GOMES DA SILVA VESTUARIO ME
ENGEL SA ENGENHARIA TERMICA
VIDEOSOM DO AMAZONAS INDUSTRIA ELETRONIC
SINDICATO DOS VIGIAS PORTUARIOS NO ESTAD
P R FERRAZ CALCADOS
EMOBRAS EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTD
AUTO PECAS AMORIM LTDA
COMERCIAL DE PEDRAS IPIAU LTDA
ORGANIZACOES CAMPOS MACEDO LTDA
CASA SAO JOSE LIMITADA
DROGARIA E PERFUMARIA TRES PODERES LTDA
CONSTRUPAL-MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTD
CERAMICA PARANAIBA LTDA
ART SHOES REPRESENTACOES LTDA ME
CAMISARIA ATLETA LTDA
DAMASIO PRESTADORA DE SERVICOS AGROPECUA
MINERACAO DE PRA LTDA
TRATOPECAS COMERCIO DE PECAS E TRATORES
JOAO PRATA NETO-ME
CNPJ
28.071.819/0001-69
28.128.627/0001-41
28.606.838/0001-42
31.462.880/0001-41
31.478.613/0001-62
31.827.686/0001-12
32.119.802/0001-01
35.153.063/0001-62
35.420.009/0001-36
35.906.262/0001-02
38.886.586/0001-06
39.343.785/0001-30
40.977.589/0001-05
41.270.679/0001-16
41.769.829/0001-30
42.781.823/0001-41
48.431.696/0001-37
49.082.027/0001-60
49.328.776/0001-24
49.419.666/0001-78
51.398.352/0001-88
51.468.841/0001-69
53.303.012/0001-51
54.771.126/0001-99
55.494.488/0001-42
55.827.190/0001-07
55.852.537/0001-71
56.850.464/0001-41
57.684.870/0001-44
58.881.103/0001-98
60.432.739/0001-02
61.479.481/0001-54
62.453.865/0001-60
62.534.599/0001-09
64.012.586/0001-97
66.598.319/0001-79
66.716.531/0001-93
67.013.771/0001-94
68.516.780/0001-60
68.924.489/0001-21
70.997.994/0001-48
72.575.186/0001-18
73.273.021/0001-54
73.774.986/0001-20
78.283.231/0001-47
78.825.106/0001-11
79.915.161/0001-65
81.354.078/0001-06
81.772.477/0001-97
82.085.168/0001-01
82.213.778/0001-43
82.587.718/0001-90
NOME EMPRESARIAL
COLCHOARIA LOPES LTDA
FRIOART REFRIGERACAO LTDA - ME
UTILIDADES FILADELFO LTDA ME
VIACAO JUPARANA LTDA
CENTRO CARDIOLOGICO PRAIA DA COSTA S/C
E F BRAGA ME
RYU-GU LIVRARIA E BAZAR LTDA ME
ATLANTICA ENGENHARIA LTDA
BAITADOG LANCHONETE E PIZZARIA LTDA
NISSAN COHEN ENGENHARIA LTDA ME
ZECA BUENO COMUNICACOES E COORDENACAO DE
GERSON PAULO DE OLIVEIRA ME
VALENTINA CESARINO PEIXOTO ME
EDUCANDARIO JEAN PIAEG LTDA
FERREIRA SANTOS CONSTRUCOES E SERVICOS L
MASTER ESCOLA DE NATACAO LTDA ME
RUBENS BATISTA BORGES
WIKING S DESPACHANTES S/C LTDA
SPEED MARKETING E COMUNICACAO S/C LTDA
INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS TAPERA G
CAIRES REPRESENTACOES S/S LTDA.
TRANSPORTADORA CAMARGO LTDA
PAUMA REPRESENTACOES COMERCIAIS S/C LTDA
TELEMACO FERNANDES ASSESSORIA EMPRESARIA
ANTONIO DE OLIVEIRA AUTO ELETRO ME
CERAMICA BEIRA RIO LTDA ME
MARIO I KANASHIRO & CIA LTDA ME
REYNA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES
ELIZARDO APARECIDO RUFINO MIRASSOL ME
AUTO ELETRICO BINO LTDA-ME
ROMATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
LUCIMARA GUTIERREZ CORREIA ME
OBJECTIVO FOTO DESIGNERS LTDA. - EPP
CERAMICA NOVA TATUI LTDA
GILSON CARLOS ONORIO
SABOR EXPRESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTD
CICAL ARARENSE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
CARLITO DOS SANTOS CONSTRUCAO - EPP
ITALIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD
DELLACENTER SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
COMERCIAL SODIX LTDA
LA CARNE COM E REP DE GENEROS ALIMENTICI
CALCADOS IENAR LTDA ME
MADAR-COMERCIO DE PECAS PARA MAQUINAS AG
CURSO E COLEGIO EVOLUCAO
ORIVAL PEREIRA BORGES ME
AUTO MECANICA MACEDO LTDA ME
SANTOS, CELIS & CIA. LTDA.
SEILER CONFECCOES DE CORTINAS LTDA ME
COMERCIO DE COMPENSADOS REGENTE LTDA.-EP
COMERCIO DE CONFECCOES FEFAREL LTDA ME
JOTA NIVI CONSTRUCOES CIVIS LTDA
CNPJ
82.916.677/0001-39
83.940.650/0001-44
85.386.357/0001-02
86.126.745/0001-17
86.784.857/0001-65
87.525.549/0001-88
88.239.140/0001-68
88.609.268/0001-76
89.035.190/0001-96
89.468.524/0001-15
90.045.436/0001-90
90.526.054/0001-88
90.541.814/0001-26
90.624.156/0001-36
91.406.470/0001-05
91.545.277/0001-55
92.648.302/0001-99
92.909.019/0001-73
93.596.526/0001-67
94.330.933/0001-90
94.591.161/0001-40
94.742.087/0001-16
95.156.451/0001-29
95.597.563/0001-15
96.668.819/0001-09
97.155.378/0001-04
97.302.228/0001-78
NOME EMPRESARIAL
VANIO BELMIRO NUNES
JOSE BORDERES
M S GOMES & CIA LTDA ME
ALFREDO ARAUJO
LUIZ CARLOS AMERICO-ME
LAUXEN & LAUXEN LTDA
FERRAGEM BISOGNIN LTDA
WALTER BOBSIN
LUIZ ANTONIO TIBOLA
RECUPERADORA DE VEICULOS CACHOPA LTDA ME
JOAO CARLOS COELHO
ASSIS FRANQUILIN DA SILVEIRA
HILGER & BLASI LTDA-ME
LUIS CARLOS SPERB & CIA LTDA ME
MEER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
JAIME ARTMANN & CIA LTDA - ME
JOSE DIRLEI DA SILVA MALMANN ME
CLINICA VETERINARIA LAVRAS DO SUL LTDA
JB-LINHAGEM COMERCIAL LTDA
JUREMA DE SOUZA CALCADOS ME
JAIRO JOEL DE OLIVEIRA E CIA LTDA ME
MARIVANE CERVO WERLANG ME
NERI FUCHS
ROMEU COLUSSO CIA LTDA
JOAO CARLOS VIOLA-ARARAS ME
NAIRO CLEUZIR DA SILVA LIMA
SOLANGE MENEZES LANG
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.792, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 13819.000242/2005-43, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica ACETO VIDROS E CRISTAIS LTDA,
CNPJ nº 59.114.637/0001-51, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, por estarem configuradas as seguintes
hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento
regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB; e,
c) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação,
em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.791, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000095/2008-78, resolve:
Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no
art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção.
Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único ,
com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, inclusive considerado o recolhimento a menor; e,
b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social
em, pelo menos, um ano-calendário, conforme Declaração de Inatividade prestada à Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
00.465.211/0001-08
20.269.486/0001-75
29.071.511/0001-86
30.331.748/0001-38
37.136.611/0001-71
76.504.307/0001-91
78.694.288/0001-39
NOME EMPRESARIAL
SOBRINDES LINHA GRAFICA E EDITORA LTDA
ABM ARTEFATOS DE BORRACHAS MINAS LTDA
SULFATO DE ALUMINIO RESENDE LTDA
TIRANTE CONSTRUCOES LTDA
SUPERMERCADO COMABEM LTDA
ELETRO COMERCIAL CORREA LTDA
EXPORTADORA DE MANUFATURADOS SANTANA LTD
Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal nº 1.790, de 29 de janeiro de 2008
DOU de 31.1.2008
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de
10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto
na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27
de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000094/2008-23, resolve:
Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único ,
com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:
a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis
meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, inclusive considerado o recolhimento a menor; e,
b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social
em, pelo menos, um ano-calendário, conforme Declaração de Inatividade prestada à Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
Anexo Único
CNPJ
00.059.800/0001-88
00.134.926/0001-70
00.386.895/0001-44
00.584.301/0001-00
00.670.329/0001-60
01.011.761/0001-01
01.133.350/0001-99
01.278.586/0001-13
01.295.746/0001-32
01.297.947/0001-79
01.325.785/0001-35
01.408.927/0001-28
01.444.694/0001-19
01.446.454/0001-53
01.496.257/0001-49
01.596.206/0001-99
NOME EMPRESARIAL
TEREZA FIORI PRATA ME
SCOS & SCHLISCHTING LTDA
EFICACIA ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA ME
AR CONSULTORES S/C LTDA
BRICOLAR COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA GIRONDI E ANDRADE LTDA.
DEMAVI COMERCIAL E SERVICOS DE CONSULTOR
BRUNLAI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRU
MARIA ALIETE MOTTA GAULE
NANTES, NANTES & CIA LTDA
MARCA MASTER LTDA. EPP
GIFTEA'S COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTA
LANCHE AMARELINHO LTDA
MEXPEL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PAPEL
WALDEMAR WERLE JUNIOR & CIA. LTDA.
CONSULTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ
01.677.492/0001-17
02.022.074/0001-54
02.101.460/0001-31
02.193.382/0001-42
02.907.952/0001-19
02.918.399/0001-10
06.971.592/0001-75
08.384.356/0001-88
11.933.819/0001-28
15.952.609/0001-38
16.626.368/0001-08
17.237.157/0001-38
17.679.812/0001-08
17.789.751/0001-31
20.978.516/0001-12
21.833.876/0001-99
23.233.554/0001-34
23.916.422/0001-07
25.551.565/0001-98
25.557.166/0001-34
25.626.441/0001-24
25.803.586/0001-53
26.070.847/0001-36
26.421.792/0001-61
27.272.855/0001-28
28.535.847/0001-90
28.555.217/0001-87
28.931.657/0001-91
31.381.957/0001-59
31.522.980/0001-16
32.417.347/0001-20
33.232.935/0001-52
33.712.738/0001-30
35.818.830/0001-05
37.293.354/0001-81
41.372.475/0001-96
41.955.782/0001-08
42.946.517/0001-18
48.242.226/0001-25
48.454.623/0001-60
49.703.440/0001-02
53.765.665/0001-52
58.931.957/0001-31
59.977.686/0001-18
64.257.892/0001-93
64.449.408/0001-28
64.959.828/0001-54
65.380.289/0001-67
68.860.295/0001-00
70.046.859/0001-17
71.066.229/0001-77
72.066.764/0001-90
NOME EMPRESARIAL
CASTRO'S CONSTRUCOES INSTALACOES E MANUT
TM PROJETOS ARQUITETONICOS E CONSTRUCOES
JOSE CAVALCANTE DA SILVA COMERCIO ME
SELMA DOMINGUES SOARES
IRIS TIRONI TRANSPORTES LTDA
DELTA VAPORIZACAO E SOLDA LTDA
CASA FERREIRA LTDA EPP
ZUZA AUTO PECAS LTDA
F DANTAS DE REZENDE ME
SOFER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AC
COMERCIAL TUTI FRUTI LTDA-ME
CASA MIRANDA RODRIGUES LTDA
GLED'S COMERCIO INDUSTRIA LTDA
COMERCIAL FARMACEUTICA TANGARI LTDA
ARCODROGAS IPATINGA LTDA
LINDAURO FERRAZ DA ROCHA
NEW LINE ESTOFADOS LTDA
COMERCIAL VALLE CRUZ LTDA
MARIA DA CONCEICAO ALVES MOREIRA ME
ELDORADO SPORT'S LTDA
IL FORNAIO PANIFICADORA LTDA
SLIP ASSISTENCIA SOCORRO E TRANSPORTE LT
CASA 2 DE AGOSTO LTDA
LUMIAR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTD
SOCIEDADE EDUCACIONAL REIMS LTDA ME
LUCIO ANTONIO LEHRBACK ME
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72.335.896/0001-70
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