FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS
NÚCLEO DE EXTENSÃO
COORDENAÇÃO CIENTÍFICA E DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL 02/2015
Edital para seleção de interessados em realizar intercâmbio de curta duração em
Portugal, Coimbra. Iniciativa sob o abrigo do protocolo de cooperação entre a
Faculdade de Direito do Sul de Minas e o Instituto Politécnico de Coimbra.
TÍTULO I – Das manifestações de interesse
Art. 1º. Estão abertas, entre o período de 16 de dezembro de 2015 a 04 de março de
2016, as manifestações de interesse para a realização do intercâmbio científico-cultural
no Instituto Politécnico de Coimbra, a ser realizado entre os dias 18 a 23 de julho de
2016.
Art. 2º. Poderão manifestar interesse em realizar o intercâmbio os alunos da Faculdade
de Direito do Sul de Minas (graduação, especialização e mestrado) e egressos.
Art. 3º. As manifestações de interesse serão recebidas junto ao Núcleo de Extensão da
Faculdade de Direito do Sul de Minas e deverão conter:
a) justificativa do interesse na realização do intercâmbio - em 01 (uma) página digitada;
b) curriculum na plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
c) cópia do histórico escolar do Curso de Graduação e de Pós-Graduação (se houver);
Parágrafo único. A documentação deverá ser organizada por meio de encadernação
simples, obedecendo à ordem disposta neste Edital.
TÍTULO II – Dos Benefícios
Art. 4º. Os alunos que efetivarem o intercâmbio terão direito aos seguintes benefícios:
I – receber certificação atestando a participação na mobilidade FDSM - IPC;
II – realizar atividades acadêmicas e culturais no Instituto Politécnico de Coimbra e na
cidade de Coimbra;
III – atribuição de frequência no curso de graduação, especialização e/ou mestrado,
pelas atividades desenvolvidas ao abrigo do Protocolo.
TÍTULO III – Dos Deveres
Art. 5º. São deveres dos alunos e egressos participantes do intercâmbio:
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I – providenciar bilhetes aéreos para o trecho São Paulo – Lisboa – São Paulo;
II – providenciar translado terrestre para o trecho Lisboa – Coimbra – Lisboa;
III – providenciar o seguro saúde viagem;
IV – arcar com todas e quaisquer despesas relativas à alimentação, estadia, locomoção
e, inclusive, a taxa de inscrição no curso, no valor de 500,00€ Euros (Quinhentos
Euros);
V – divulgar o Protocolo de Cooperação, contribuindo para seu fortalecimento e para a
consecução de seus objetivos;
VI – comparecer, quando convocado, às reuniões e eventos de preparação para a
mobilidade. Não estão abrangidos por este artigo os meros convites;
VII – providenciar, às suas expensas, toda a documentação exigida para a realização da
viagem internacional;
VIII – entregar no Núcleo de Extensão as cópias das documentações mencionadas nos
incisos anteriores, com 10 dias de antecedência da data de embarque;
IX – seguir as regras e regulamentos do Instituto Politécnico de Coimbra;
X – apresentar relatório detalhado das atividades realizadas durante o intercâmbio, no
prazo máximo de 20 dias após a volta, a ser entregue no Núcleo de Extensão da
Faculdade de Direito de Sul de Minas.
TÍTULO IV – Da seleção
Art. 6º. Dentre os alunos que, tempestivamente, manifestarem interesse em realizar a
mobilidade haverá a seleção de, no máximo, 25 (vinte e cinco) participantes.
Art. 7º. Em data e horário a serem divulgados oportunamente, nas dependências da
FDSM, a Comissão de Seleção procederá à análise dos documentos, do currículo e
arguirá os(as) candidatos(as) sobre a justificativa apresentada, a disponibilidade de
tempo e a aptidão para a mobilidade.
Art. 8º. A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes professores do corpo
docente da FDSM:
Professora Mestre Ana Carolina de Faria Silvestre Rodrigues (Presidente)
Professora Mestre Renata Nascimento Gomes (Titular)
Professor Doutor Elias Kallás Filho (Titular)
Professor Doutor Rafael Lazzarotto Simioni (Suplente)
Professor Doutor Edson Vieira da Silva (Suplente)
Professora Mestre Fafina Vilela (suplente)
Art. 9º. A divulgação do resultado será feita por meio de edital publicado nas
dependências do Núcleo de Extensão e no site da FDSM. Não caberá recurso das
decisões da Comissão de Seleção.
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TÍTULO V – Da Bolsa de Estudos
Art. 10. Será atribuída 01 (uma) bolsa de estudos para a realização da mobilidade a um
aluno da graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas que esteja matriculado a
partir do 3º período e que preencha os requisitos infra:
I.
O aluno interessado em concorrer à bolsa de estudos deverá apresentar, para
além dos documentos relacionados no art. 3º, um projeto de pesquisa inédito,
elaborado de acordo com as regras vigentes no Manual de Trabalhos
Acadêmicos da FDSM, cujo tema apresente aderência ao tema geral da
mobilidade: “Direito, Democracia, Mercado(s) e Sociedade Civil: Law,
Democracy, Market(s), and Citizenship”.
Deve estar em dia com suas obrigações financeiras junto à FDSM;
Deve apresentar aproveitamento escolar destacado;
Deve revelar, em entrevista, disponibilidade de tempo e aptidão para a
mobilidade;
Providenciar, às suas expensas, toda a documentação exigida para a
realização da viagem internacional.
II.
III.
IV.
V.
Art. 11. A Manifestação do interesse em concorrer à bolsa de estudos, bem como a
comprovação do atendimento aos requisitos constantes do artigo anterior, deverá
ocorrer por ocasião da inscrição a que se referem os artigos 1º a 3º, cabendo à Comissão
de Seleção indicada no artigo 8º proceder à seleção dos candidatos à bolsa.
I.
Não caberá recurso das decisões da Comissão de Seleção.
Art. 12. A bolsa de estudos consistirá em:
I.
II.
III.
IV.
V.
Passagem aérea SP-Lisboa-SP;
Translado Lisboa-Coimbra-Lisboa;
Hospedagem em hotel-residência indicada pelo IPC;
Taxa de inscrição no curso, no valor de 500,00€ Euros (quinhentos euros);
Ajuda de custo no valor de 400,00€ Euros (quatrocentos euros).
Art. 13. O aluno contemplado com a bolsa de estudos deverá apresentar um artigo
científico, resultado das investigações conduzidas parcialmente em Coimbra, até o dia
09 novembro de 2016.
I.
A não entrega ou a entrega intempestiva do artigo científico implicará na
obrigação de ressarcir todos os valores custeados pela FDSM a título de
bolsa de estudos, relacionados no art. 11.
Art. 14. A concessão da bolsa de estudos estará condicionada à viabilidade do curso. O
curso tornar-se-á viável a partir da existência de, pelo menos, 10 alunos interessados em
realizar a mobilidade e que demonstrem aptidão e disponibilidade para ela.
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TITULO VI–Das Disposições Finais
Art. 15. A solução dos casos omissos, bem como a supervisão do intercâmbio, ficará a
cargo da Comissão de Seleção.
Art. 16. Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria do Núcleo de Extensão
da FDSM, por meio do telefone (35) 3449-8125 ou do e-mail [email protected]
Pouso Alegre, 14 de dezembro de 2015.
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