PREFEITURA DE GOIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
Nº 2718, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003.
Altera o decreto n.º 3571, de 05 de novembro
de 2001, e dá outras providências.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o disposto no art. 15, da Lei n.º 8.044, de 10 de julho de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O Parágrafo único, do art. 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
Parágrafo único. O número de permissões por Centrais Prestadoras de
Serviços - CPS será de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 20 (vinte)”.
Art. 2º O § 1º do art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 (...)
§ 1º A quantidade de CPS’s no Município de Goiânia será de, no mínimo,
120 (cento e vinte) e, no máximo, 240 (duzentos e quarenta)”.
Art. 3º Fica alterado o modelo do colete a ser utilizado no serviço de mototáxi, definido na figura 02, do Anexo II, do Regulamento do serviço, pelo novo modelo
anexo a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do
mês de outubro de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
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ANEXO II – PADRONIZAÇÃO DOS VEÍCULOS E ACESSÓRIOS DO
SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, POR
MEIO DE MOTOCICLETAS, DENOMINADO MOTO-TÁXI NO
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
COLETE DE SEGURANÇA PARA CONDUTORES DE
MOTOCICLETAS E SIMILARES.
ESPECIFICAÇÕES:
• fabricado com material de alta resistência;
• poliéster 600 dublado com E.V.A.;
• revestimento interno com forro jersey/espuma, para maior conforto do
condutor;
• alça de segurança;
• cinto de segurança inferior a 50mm e fecho de segurança;
• cinto de segurança superior a 30mm e fecho de segurança;
• regulagem dos ombros para maior ajuste do colete para o usuário;
• duas fitas refletivas na parte frontal e costa;
• dois bolsos frontais com zíper, porta identificação do permissionário no bolso
esquerdo, porta touca no bolso direito e porta celular;
• escrita Moto-Táxi na parte frontal e costa;
• bolso das costas com zíper para identificação da empresa e do número da
permissão.
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01. VIÉS NO CONTORNO 12.5mm;
02. FECHO DE SEGURANÇA 30mm (REGULAGEM DO OMBRO);
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE;
03. FECHO DE SEGURANÇA 30mm;
04. FITA DE NYLON 30mm;
05. FITA REFLETIVA NA COR PRATA (Grau técnico – 150 candelos), LARGURA 15mm;
06. IMPRESSÃO EM SILK PRETO – 12 x 7cm;
6.1 – IMPRESSÃO EM SILK PRETO – 12 x 7cm;
07. TECIDO EM NYLON BRANCO;
08. ZIPER DO BOLSO 20cm;
09. BOLSO DE 20 x 12cm, com zíper;
9.1 – BOLSO DE 20 x 12cm, COM ZÍPER E PLÁSTICO TRANSPARENTE PARA PORTA CARTÃO
DE IDENTIFICAÇÃO;
10. ALÇA DE SEGURANÇA;
11. FECHO DE SEGURANÇA – 50mm;
12. FITA DE NYLON – 50mm;
13. BOLSO PORTA-CELULAR – 10 x 6cm;
14. VIÉS DE CONTORNO DO BOLSO – 12,5mm;
15. SELO DE CERTIFICAÇÃO DO PRODUTO;
16. VIÉS NO CONTORNO DO PLÁSTICO PROTETOR;
17. TIRA EM NYLON AMARELO;
18. PLÁSTICO TRANSPARENTE PROTETOR DA PLACA;
19. PLACA DE PVC DESTINADA AO TEMA APROVADO ANUALMENTE PELA SMT;
20. ZIPER DO COMPARTIMENTO INFERIOR DESTINADO A PLACA.
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