ESTADO DE SERGIPE
Tribunal de Contas
CONTRATO Nº 17/2010
Termo de contrato que entre si celebram o
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
SERGIPE e o Sr. JOSÉ SALES NETO, tendo por
objeto a para prestação de serviços de
coordenação editorial, redação, reportagem e
diagramação da nova Revista deste Tribunal,
fundamentado no Pregão Presencial nº 06/2010.
Pelo presente instrumento particular, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
SERGIPE, órgão autônomo de controle externo, com matiz constitucional, situado no Palácio
Governador Albano Franco, Av. Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº, Centro
Administrativo Governador Augusto Franco, Bairro Capucho, nesta Capital, CNPJ
13.170.790/0001-03, representado neste ato pelo seu Presidente, Conselheiro REINALDO
MOURA FERREIRA, brasileiro, casado, R. G. Nº 115.408 SSP/SE, CPF nº 017.874.465-49,
doravante denominado CONTRATANTE, e o Sr. JOSÉ SALES NETO, R.G. 1.254.607
SSP/SE, CPF 148.287.848-88, DRT 1018/ SE, brasileiro, residente e domiciliado, na rua
Cecília Meireles nº 222 Bairro Inácio Barbosa – Aracaju/SE, denominado CONTRATADO,
firmam e têm como justos e pactuados os termos deste instrumento particular de CONTRATO,
fundamentado no Pregão Presencial nº 06/2010, com fundamento legal na Lei Federal nº.
10.520, 17 de julho de 2002, pela Resolução nº. 245-TCE/SE, de 14 de novembro de
2007, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e,
subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (com alterações
posteriores), e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a
cumprir, mediante as seguintes e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de profissional especializado na área de
Comunicação e/ou Jornalismo para prestação de serviços de coordenação editorial e de
redação, projeto gráfico, editoração eletrônica, diagramação, produção de fotografias e
ilustrações, revisão de texto, arte-final e acompanhamento gráfico da Revista do Tribunal de
Contas do Estado de Sergipe, em conformidade com as especificações técnicas constantes do
Termo de Referência - Anexo I, do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS
2.1. O CONTRATADO deverá exercer durante o expediente do CONTRATANTE as seguintes
funções:
2.1.1. EDIÇÃO – editar textos, títulos, legendas e retrancas para publicação;
2.1.2. REDAÇÃO – elaboração de textos;
2.1.3. PROJETO GRÁFICO – criação de layout e arte final das publicações a serem
produzidas;
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
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2.1.4. EDITORAÇÃO ELETRÔNICA – digitação de textos, criação e edição de imagens,
tabelas, gráficos, mapas, Ilustrações, esquemas, organogramas em meio eletrônico;
2.1.5. DIAGRAMAÇÃO – distribuição de textos e imagens nas páginas;
2.1.6. PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS – restauração e retoques de fotografias, tratamento de
imagens, fusões e montagens de fotos e outros.
2.1.7. ILUSTRAÇÃO – desenhos ilustrativos pertinentes ao assunto em pauta na publicação;
2.1.8. REVISÃO - revisão gramatical e ortográfica;
2.1.9. ARTE-FINAL – montagem do trabalho gráfico para reprodução, contendo todos os
elementos (texto, fotos e ilustrações).
2.1.10. ACOMPANHAMENTO GRÁFICO – acompanhar a execução do trabalho durante
processo de impressão;
2.2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
2.2.1. Conjunto de ações, coleta e tratamentos de dados, necessários ao processo editoração,
produção jornalística, elaboração de pautas, marcação de entrevistas, apuração das matérias,
elaboração de matérias, aprovação das matérias junto às fontes, revisão ortográfica dos textos
compostos, produção fotográfica, produção da capa, produção de anúncios institucionais,
ilustração, editoração eletrônica, revisão final, montagem física e digital do material produzido,
visando a produção gráfica e a veiculação digital no site do Tribunal.
2.2.2. São previstas 12 (doze) edições durante o ano, com 2.000 (dois mil) exemplares
mensais de 28 páginas cada, com as seguintes configurações:
a) Formato fechado 21,0x27,5 cm e aberto 42,0x27,5 cm;
b) Capa (01 caderno) em papel couchê fosco 170g;
c) Miolo com 06 (seis) cadernos de 04 páginas cada;
d) Impressão 4 x 4 cores com aplicação verniz localizado;
e) Acabamento dobrado com grampo a cavalo.
2.2.3. Caberá ao CONTRATADO a execução dos seguintes serviços, para elaboração de cada
edição:
a) Criação do projeto gráfico de cada edição;
b) Diagramação de todas as páginas;
c) Criação das capas;
d) Produção e tratamento de fotografias de eventos realizados nas dependências do Tribunal,
a serem utilizadas na Revista;
e) Organização e produção de entrevistas e artigos;
f) Produção de reportagens de tamanho variável, conforme solicitação da Assessoria;
g) Revisão de todos os textos;
h) Editoração final e arte finalização;
i) Monitoramento do material a ser publicado;
j) Apresentação de prova impressa em computador dos serviços, em cores, para aprovação do
Coordenador;
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
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l) Após a conclusão de cada publicação, o CONTRATADO providenciará a entrega do CD na
gráfica, para impressão;
m) O CONTRATADO deverá acompanhar o processo de impressão gráfica do material,
garantindo a correta impressão da revista;
n) Após a impressão, o CONTRATADO disponibilizará o arquivo da revista para implantação
no site do Tribunal.
2.2.4. O CONTRATADO deverá acompanhar a execução dos serviços de terceiros,
observando os critérios determinados no projeto de criação, a fim de garantir a efetiva
excelência de qualidade do produto final, idêntico ao modelo apresentado, tais como:
tratamento de fotos e ilustrações, prova de toda a Revista, acompanhamento dos serviços de
impressão, paginação, cortes, dobras e montagem dos cadernos;
2.2.5. O CONTRATADO manterá permanente contato com o Coordenador de Comunicação do
CONTRATANTE, submetendo todas as providências e trabalhos preliminares à sua
aprovação, antes da finalização dos mesmos;
2.2.6. Os serviços serão executados nas instalações do CONTRATADO, sendo o mesmo
responsável por toda infra-estrutura necessária, sendo que, eventuais despesas com viagens,
diárias, em hipótese alguma, correrão às expensas do CONTRATANTE;
2.2.7. As matérias produzidas para a Revista poderão ser utilizadas pelo CONTRATANTE,
para publicação em qualquer veículo de comunicação, sem que isso implique na necessidade
de prévia autorização do CONTRATADO, ou seja, os serviços confeccionados pelo
profissional, por força de Contrato, serão de propriedade do CONTRATANTE;
2.2.8. A Assessoria de Comunicação do CONTRATANTE será responsável pela coordenação
e aprovação dos trabalhos até a finalização das edições da Revista. Cabendo ao
CONTRATADO, a formulação das pautas, textos, aprovação de ilustrações, fotos,
diagramação e demais resoluções, com aprovação final do Coordenador da Assessoria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Estado de Sergipe, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos
até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o art. 57 da Lei nº.
8.666/93, e rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou por infração às
disposições legais e contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor mensal do presente contrato fica estipulado em R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos
reais);
4.2. O valor anual do presente Contrato fica estipulado em R$ 81.600,00 ( oitenta e um mil e
seiscentos reais).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Após a execução dos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATADO deverá apresentar
mensalmente, mediante entrega no Protocolo do CONTRATANTE, a nota fiscal/recibo, emitida
para fins de liquidação e pagamento, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Ofício solicitando o pagamento;
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
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b) Certidão de regularidade do CPF perante a Receita Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da
União;
d) Declaração de Regularidade de situação do Contribuinte Individual junto à Secretaria da
Receita Federal.
5.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias, contado
da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios,
conforme indicado no subitem 5.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do
Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente do CONTRATADO;
5.3. A Assessoria de Comunicação do CONTRATANTE ou outro servidor designado para esse
fim, será o responsável pelo atestado de que os serviços foram prestados, em pleno acordo
com as especificações contidas no Anexo I, do edital;
5.4. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora, quando ocorrer uma das
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira:
5.4.1. Falta de atesto da execução dos serviços pela Assessoria de Comunicação do
CONTRATANTE;
5.4.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados nas alíneas “b” a “d” do subitem
5.1, com a validade expirada. Neste caso, o pagamento ficará retido até a apresentação de
novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma
responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
5.5. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos,
sem que o CONTRATADO apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos,
o fornecimento será cancelado, ficando assegurado ao CONTRATADO, tão somente, o direito
ao recebimento do pagamento do fornecimento efetivamente efetuado e atestado;
5.6. O CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1. O preço será fixo e irreajustável pelo prazo de 01(um) ano, após o qual, em havendo
prorrogação, a critério do CONTRATANTE, poderá ser reajustado com base no INPC/IBGE
acumulado no período, condicionado tal reajuste à pesquisa de mercado que comprove a sua
viabilidade;
6.2. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere
o equilíbrio econômico financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e
restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parte interessada, mantida a
mesma margem de lucro inicial da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas oriundas deste Contrato, correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados no Orçamento Programa de 2010, obedecendo à Classificação Orçamentária
abaixo:
UNIDA
PROJETO
ELEMENTO DE DESPESA
FR
ATIVIDADE
DE
02101
01.131.0004.2035
3390-36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
000
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
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Física
7.2. As despesas para a execução do Contrato para os exercícios subseqüentes, quando for o
caso, serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a
ser consignada ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto do presente contrato será recebido em conformidade com os artigos 73 inciso I,
letra “b” e 74 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
8.2. Caberá ao Chefe da Coordenadoria de Comunicação Social – CODECOM do
CONTRATANTE, atestar a execução dos serviços, bem como emitir o Termo de Recebimento;
8.3. O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste contrato, não exclui a responsabilidade
do CONTRATADO quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal
utilização pelo CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078/90).
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O CONTRATADO que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar
contrato ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida no
certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedida de licitar e contratar com o CONTRATANTE, União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
contrato e das demais cominações legais;
9.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o
caso, o CONTRATANTE poderá aplicar ao Prestador de Serviço/Fornecedor as seguintes
sanções, garantida a prévia defesa:
a) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por
cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na execução dos
serviços ou da entrega dos materiais;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução
total ou parcial do mesmo.
9.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas,
sendo descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou da garantia prestada ou
ainda cobradas judicialmente;
9.4. Se o CONTRATADO não recolher o valor da multa compensatória que porventura for
aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos
os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
9.5. O não comparecimento injustificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho
dentro de 05(cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida com a proposta, sujeitando-se a licitante faltosa ao pagamento de
uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo instrumento,
sem prejuízo das demais sanções legais previstas nesta cláusula e na legislação pertinente;
9.6. Quando o CONTRATADO motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e
danos decorrentes para o CONTRATANTE;
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
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9.7. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/02 e da Lei 8.666/93,
com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - A rescisão contratual pode ser:
10.1.1. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência
do CONTRATANTE.
10.1.2. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados no
art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações posteriores.
10.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78, acarreta as conseqüências
previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
10.3. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE,
com as conseqüências previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O presente Contrato poderá ser alterado conforme estabelece o Artigo 65 da Lei Federal
8.666/93, com alterações posteriores.
11.2 - As alterações que se fizerem necessárias, durante a vigência do contrato, poderão ser
efetuadas mediante Termo Aditivo e/ou Termo de Re-Ratificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO PRESENCIAL E À
PROPOSTA
12.1. O presente Contrato vincula-se aos termos:
12.1.1. do Pregão Presencial nº xx/2010, constantes do Processo Administrativo TCE nº
015/2010;
12.1.2. da proposta da CONTRATADA, os quais se constituem em parte integrante deste
instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. O CONTRATANTE é responsável pela publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe,
em resumo, do termo presente termo de contrato, nos termos do parágrafo único do art. 61 da
Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
14.1. DO CONTRATADO
O CONTRATADO, no decorrer da execução do objeto deste Contrato, obriga-se a:
14.1.1. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que
realizar, bem como pelos danos decorrentes de sua realização, além de executar todos os
serviços obedecendo as normas que regulamentam os serviços jornalísticos e de produção,
dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
14.1.2. Não será permitida a inserção de qualquer matéria e/ou imagem sem a prévia
aprovação/autorização da Coordenadoria de Comunicação do CONTRATANTE;
14.1.3. Tantas e quantas forem as alterações solicitadas pelo CONTRATANTE deverão ser
prontamente atendidas pelo CONTRATADO;
14.1.4. Reparar, refazer, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) serviços(s)
em desacordo com o contrato ou de qualidade insatisfatória, no prazo máximo de 5 dias,
contados da notificação da Fiscalização do Contrato;
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
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14.1.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE,
obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;
14.1.6. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade ou
dificuldade que impossibilite a execução do Contrato, para adoção das medidas cabíveis;
14.1.7. Não fornecer dados e informações referentes aos serviços a serem realizados, sob as
penas da Lei, a quaisquer solicitações feitas por terceiros inclusive servidores, que não sejam
os prepostos do Contrato, salvo com autorização expressa da Coordenadoria de Comunicação
do CONTRATANTE;
14.1.8. Executar diretamente o objeto da contratação, conforme o estabelecido neste contrato,
sem transferência de responsabilidade ou subcontratações para execução dos serviços;
14.1.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte deste;
14.1.10. Zelar pela qualidade do serviço prestado, mantendo durante toda a vigência do
contrato, as condições de habilitação e qualificação existente no ato de assinatura deste
contrato. Se, no transcorrer da vigência do contrato comprovar-se a má qualidade na prestação
dos serviços, obriga-se a contratada a refazê-los, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
14.2. DO CONTRATANTE
O Tribunal de Contas, no decorrer da execução do objeto deste Contrato, obriga-se a:
14.2.1. Entregar materiais a serem divulgado (texto e fotos) em meio magnético, no editor
Word;
14.2.2. Coordenar reuniões com o CONTRATADO, definindo pautas, textos, diagramação e
demais trabalhos preliminares, antes da finalização dos mesmos;
14.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das
tarefas;
14.2.4. Responsabilizar-se pela aprovação das matérias (clareza e concisão do texto,
ortografia e gramática, objetividade do texto, conhecimento do assunto proposto e capacidade
de expressão), a qualidade das fotos, capa, ilustrações, diagramação, projeto gráfico e a artefinal da Revista, e verificar a aderência ao discurso institucional segundo a linha editorial
definida em reunião de pauta;
14.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que o CONTRATADO entregar fora das
especificações ou em quantidade diversa daquela contratada, nos termos deste contrato, do
Edital e seus anexos;
14.2.6. Aprovar os trabalhos preliminares, as provas, a revisão, liberando o material para
impressão final;
14.2.7. Conferir e aprovar a entrega do produto final para faturamento;
14.2.8. Notificar o CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no
curso de execução dos serviços, fixando prazo, se necessário, para a sua correção;
14.2.9. Designar os servidores que considerar necessário como responsáveis pela execução
do contrato, devendo os mesmos acompanhar e fiscalizar os serviços do CONTRATADO;
14.2.10. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, a
boa execução dos serviços;
14.2.11. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, de acordo com o prazo e forma
estabelecidos neste instrumento.
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este Contrato serão consideradas
como recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os
endereços deste instrumento;
15.2. O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro
seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra;
15.3. Nada no presente contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos
trabalhistas entre técnicos do CONTRATADO e o CONTRATANTE. A CONTRATADA assume
toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da prestação de
serviços por seus funcionários;
15.4. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma
das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A
parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer
tempo;
15.5. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser
por meio de aditivos, dos quais conste a concordância expressa do CONTRATANTE e da
CONTRATADO, asseguradas às prerrogativas do CONTRATANTE;
15.6. Os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros
entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às
condições nele estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da cidade de Aracaju para dirimir questões oriundas deste Contrato,
não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e concordes, foi o presente Contrato, lavrado em 03 (três) vias de
igual teor, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Aracaju, 03 de agosto de 2010.
REINALDO MOURA FERREIRA
Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
CONTRATANTE
JOSÉ SALES NETO
CONTRATADO
Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju – Sergipe.
Telefone (79) 3216-4368 - Fax: (79) 3216-4420
CNPJ: 13.170.790/0001-03
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Viabilizar a edição de periódico mensal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, como
forma de dar transparência às ações do TCE, seja em âmbito interno ou externo, atendendo
simultaneamente, desta forma, a ampla divulgação desejada e ainda a prestação de contas de
sua atuação.
2. OBJETIVO
2.1. Contratação de profissional especializado na areá de Comunicação e/ou Jornalismo para
prestação de serviços de coordenação editorial e de redação, projeto gráfico, editoração
eletrônica, diagramação, produção de fotografias e ilustrações, revisão de texto, arte-final e
acompanhamento gráfico da Revista do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, de acordo
com as especificações técnicas mínimas e demais condições constante no presente Termo de
Referência.
2.2. ITENS DO OBJETO
2.2.1. EDIÇÃO – editar textos, títulos, legendas e retrancas para publicação;
2.2.2. REDAÇÃO – elaboração de textos;
2.2.3. PROJETO GRÁFICO – criação de layout e arte final das publicações a serem
produzidas;
2.2.4. EDITORAÇÃO ELETRÔNICA – digitação de textos, criação e edição de imagens,
tabelas, gráficos, mapas, Ilustrações, esquemas, organogramas em meio eletrônico;
2.2.5. DIAGRAMAÇÃO – distribuição de textos e imagens nas páginas;
2.2.6. PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS – restauração e retoques de fotografias, tratamento de
imagens, fusões e montagens de fotos e outros.
2.2.7. ILUSTRAÇÃO – desenhos ilustrativos pertinentes ao assunto em pauta na publicação;
2.2.8. REVISÃO - revisão gramatical e ortográfica;
2.2.9. ARTE-FINAL – Montagem do trabalho gráfico para reprodução, contendo todos os
elementos (texto, fotos e ilustrações).
2.2.10. ACOMPANHAMENTO GRÁFICO – acompanhar a execução do trabalho durante
processo de impressão;
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. DO PROFISSONAL:
3.1.1. Possuir Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Graduação em Comunicação
Social e/ou Jornalismo;
3.1.2. Estar registrado junto ao Ministério do Trabalho há pelo menos 03 (três) anos;
3.1.3. Comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com
as características constantes do objeto desta licitação, mediante a apresentação de
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atestados, declaração, publicação, contrato ou CTPS com experiência de no mínimo 02
(dois) anos em trabalhos técnicos prestados na área.
3.2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.2.1. Conjunto de ações, coleta e tratamentos de dados, necessários ao processo editoração,
produção jornalística, elaboração de pautas, marcação de entrevistas, apuração das matérias,
elaboração de matérias, aprovação das matérias junto às fontes, revisão ortográfica dos textos
compostos, produção fotográfica, produção da capa, produção de anúncios institucionais,
ilustração, editoração eletrônica, revisão final, montagem física e digital do material produzido,
visando a produção gráfica e a veiculação digital no site do Tribunal.
3.2.2. São previstas 12 (doze) edições durante o ano, com 2.000 (dois mil) exemplares
mensais de 28 páginas cada, com as seguintes configurações:
a) Formato fechado 21,0x27,5 cm e aberto 42,0x27,5 cm;
b) Capa (01 caderno) em papel couchê fosco 170g;
c) Miolo com 06 (seis) cadernos de 04 páginas cada;
d) Impressão 4 x 4 cores com aplicação verniz localizado;
e) Acabamento dobrado com grampo a cavalo.
3.2.3. Caberá ao Contratado a execução dos seguintes serviços, para elaboração de cada
edição:
a) Criação do projeto gráfico de cada edição;
b) Diagramação de todas as páginas;
c) Criação das capas;
d) Produção e tratamento de fotografias de eventos realizados nas dependências do Tribunal,
a serem utilizadas na Revista;
e) Organização e produção de entrevistas e artigos;
f) Produção de reportagens de tamanho variável, conforme solicitação da Assessoria;
g) Revisão de todos os textos;
h) Editoração final e arte finalização;
i) Monitoramento do material a ser publicado;
j) Apresentação de prova impressa em computador dos serviços, em cores, para aprovação do
Coordenador;
l) Após a conclusão de cada publicação, o Contratado providenciará a entrega do CD na
gráfica, para impressão;
m) O Contratado deverá acompanhar o processo de impressão gráfica do material, garantindo
a correta impressão da revista;
n) Após a impressão, o Contratado disponibilizará o arquivo da revista para implantação no
site do Tribunal.
3.2.4. O licitante vencedor deverá acompanhar a execução dos serviços de terceiros,
observando os critérios determinados no projeto de criação, a fim de garantir a efetiva
excelência de qualidade do produto final, idêntico ao modelo apresentado, tais como:
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tratamento de fotos e ilustrações, prova de toda a Revista, acompanhamento dos serviços de
impressão, paginação, cortes, dobras e montagem dos cadernos;
3.2.5. O Contratado manterá permanente contato com o Coordenador de Comunicação deste
Tribunal, submetendo todas as providências e trabalhos preliminares à sua aprovação, antes
da finalização dos mesmos;
3.2.6. Os serviços serão executados nas instalações do licitante vencedor, sendo o mesmo
responsável por toda infra-estrutura necessária, sendo que, eventuais despesas com viagens,
diárias, em hipótese alguma, correrão às expensas do Tribunal;
3.2.7. As matérias produzidas para a Revista poderão ser utilizadas pelo Tribunal, para
publicação em qualquer veículo de comunicação, sem que isso implique na necessidade de
prévia autorização do Contratado, ou seja, os serviços confeccionados pelo profissional, por
força de Contrato, serão de propriedade deste Tribunal.
3.3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.3.1. Os serviços definidos no item anterior deverão ser realizados no prazo máximo de 20
dias;
3.3.2. No momento da contratação, caberá ao licitante vencedor, em conjunto com a
Coordenadoria de Comunicação do TCE/SE, elaborar o cronograma de execução dos
serviços, observado o limite de 20 dias corridos, contados do dia seguinte à contratação,
oportunidade em que deverão ser listados todos os detalhes, metas e estratégias da produção,
agenda de reunião, encontros e outros afetos à contratação.
3.2.3. O estabelecimento do limite de dias para execução dos serviços, objetiva a exigência do
cumprimento de obrigação contratual, o atingimento de metas, a exigência de
responsabilidades e a aplicação de penalidades legais, em caso de descumprimento de
obrigação contratual de qualquer natureza, da parte do Contratado.
4. DA PREVISÃO DA DESPESA
4.1. A previsão anual da despesa com a prestação de serviços é de R$ 105.200,04 (cento e
cinco mil, duzentos reais e quatro centavos), conforme cotação de preço em anexo (média).
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. O processo licitatório objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei
Federal nº. 10.520/02, da Resolução nº. TC-245/07 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93,
Lei Complementar 123/2006, e Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor),
observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como
pelas condições e exigências contidas neste Termo.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. A vigência do contrato decorrente deste certame será de 12 meses, contados a
partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do
seu extrato no Diário Oficial do Estado de Sergipe, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o
art. 57 da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste Termo, serão fiscalizados e
recebidos pela Coordenadoria de Comunicação Social - CODECOM, com autoridade para
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exercer, como represente da Administração do Tribunal, toda e qualquer ação de orientação
geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
7.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
7.2.1. Encaminhar a Diretoria Administrativa e Financeira o documento que relacione as
ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas a licitante vencedora;
7.2.2. Solicitar à licitante vencedora e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
7.2.3. Acompanhar e atestar mensalmente o recebimento definitivo da execução, indicando as
ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
7.2.4. A ação da fiscalização não exonerara a licitante vencedora de suas responsabilidades
contratuais.
7.3. A linha de produção da licitante vencedora deve incorporar funções de gerenciamento e
controle que permita fornecer informações sobre a execução dos serviços, incluindo a situação
de cada item;
7.4. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante
vencedora pelos danos causados ao TCE/SE ou a terceiros, resultante de ação ou omissão,
culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os
serviços objeto da presente licitação será recebido:
8.1.1. Provisoriamente, assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior
verificação da conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência,bem
como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante contratada;
8.1.2. Definitivamente: após verificação da conformidade dos serviços com as referidas
especificações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da lavratura do termo
de recebimento provisório;
8.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram executados
em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações
fixadas ou incompletas, depois da licitante contratada ter sido regularmente notificada,
este terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos para realizá-los, desta vez,
dentro das referidas especificações, ficando estabelecido que o TCE/SE aceitará
apenas uma única correção;
8.3. O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade
da licitante contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua
normal utilização pelo TCE/SE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078/90);
8.4. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá
no atesto da nota fiscal//fatura, pela Coordenadoria de Comunicação Social – CODECOM
deste Tribunal, ou por outro servidor designado para esse fim;
8.5. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o
recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a
licitante vencedora interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades;
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8.6. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento
suspenso por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre o TCE/SE qualquer ônus,
inclusive financeiro;
8.7. Os serviços executados em desacordo com o estipulado neste Termo serão rejeitados,
parcial ou totalmente, conforme o caso;
8.8. O representante do TCE/SE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
9. DO PAGAMENTO
9.1. A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente, após a execução dos serviços
objeto desta licitação, no Setor de Protocolo do Tribunal de Contas, a(s) nota(s)
fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos
seguintes documentos:
9.1.1. Ofício solicitando o pagamento;
9.1.2. Certidão de regularidade do CPF perante a Receita Federal;
9.1.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa
da União;
9.1.4. Declaração de Regularidade de situação do Contribuinte Individual junto à Secretaria da
Receita Federal.
9.2. O pagamento será efetuado pelo Tribunal de Contas no prazo de até 10 (dez) dias,
contados da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos
comprobatórios, conforme indicado no subitem 9.1, mediante ordem bancária, emitida através
do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da licitante
vencedora;
9.3. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedora, na pendência de qualquer uma
das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira:
9.3.1. Atestação pelo Tribunal de Contas, com relação ao cumprimento do objeto desta
licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora;
9.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 9.1.2 a 9.1.4, com a
validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro
do prazo de validade, não cabendo ao Tribunal de Contas nenhuma responsabilidade sobre o
atraso no pagamento;
9.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos,
sem que a licitante vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus
créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo Tribunal de Contas, ficando
assegurado à licitante vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos
serviços efetivamente prestados e atestados;
9.4. O Tribunal de Contas pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
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10.1. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que
realizar, bem como pelos danos decorrentes de sua realização, além de executar todos os
serviços obedecendo as normas que regulamentam os serviços jornalísticos e de produção,
dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
10.2. Não será permitida a inserção de qualquer matéria e/ou imagem sem a prévia
aprovação/autorização da Coordenadoria de Comunicação deste Tribunal;
10.3. Tantas e quantas forem as alterações solicitadas pela contratante deverão ser
prontamente atendidas pelo Contratado;
10.4. Reparar, refazer, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) serviços(s)
em desacordo com o contrato ou de qualidade insatisfatória, no prazo máximo de 5 dias,
contados da notificação da Fiscalização do Contrato;
10.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se a
atender todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;
10.6. Levar imediatamente ao conhecimento do Tribunal qualquer irregularidade ou dificuldade
que impossibilite a execução do Contrato, para adoção das medidas cabíveis;
10.7. Não fornecer dados e informações referentes aos serviços a serem realizados, sob as
penas da Lei, a quaisquer solicitações feitas por terceiros inclusive servidores, que não sejam
os prepostos do Contrato, salvo com autorização expressa da Coordenadoria de Comunicação
deste Tribunal;
10.8. Executar diretamente o objeto da contratação, conforme o estabelecido neste Termo,
sem transferência de responsabilidade ou subcontratações para execução dos serviços;
10.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração deste Tribunal ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte deste;
10.10. Zelar pela qualidade do serviço prestado, mantendo durante toda a vigência do
contrato, as condições de habilitação e qualificação existente no ato de assinatura deste
Projeto. Se, no transcorrer da vigência do contrato comprovar-se a má qualidade na prestação
dos serviços, obriga-se a contratada a refazê-los, sem qualquer ônus para o Contratante.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS
11.1. Entregar materiais a serem divulgado (texto e fotos) em meio magnético, no editor Word;
11.2. Coordenar reuniões com o licitante vencedor, definindo pautas, textos, diagramação e
demais trabalhos preliminares, antes da finalização dos mesmos;
11.3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das
tarefas;
11.4. Responsabilizar-se pela aprovação das matérias (clareza e concisão do texto, ortografia
e gramática, objetividade do texto, conhecimento do assunto proposto e capacidade de
expressão), a qualidade das fotos, capa, ilustrações, diagramação, projeto gráfico e a arte-final
da Revista, e verificar a aderência ao discurso institucional segundo a linha editorial definida
em reunião de pauta;
11.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que o Contratado entregar fora das
especificações ou em quantidade diversa daquela contratada, nos termos deste Termo de
referência, do Edital e seus anexos;
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11.6. Aprovar os trabalhos preliminares, as provas, a revisão, liberando o material para
impressão final;
11.7. Conferir e aprovar a entrega do produto final para faturamento;
11.8. Notificar o Contratado, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução dos serviços, fixando prazo, se necessário, para a sua correção;
11.9. Designar os servidores que considerar necessário como responsáveis pela execução do
contrato, devendo os mesmos acompanhar e fiscalizar os serviços do Contratado;
11.10. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, a
boa execução dos serviços;
11.11. Efetuar o pagamento do profissional, de acordo com o prazo e forma estabelecidos
neste instrumento.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os participantes da licitação poderão vistoriar o modelo da revista, que se encontra à
disposição na Sala da Comissão Permanente de Licitação deste Tribunal, para tomar
conhecimento de todas as características e condições que envolvem a realização dos serviços;
12.2. Comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características (item 03 – Especificações dos Serviços), quantidade e prazo previstos neste
Projeto, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, juntamente com amostra do serviço realizado, para
análise da Coordenadoria de Comunicação deste Tribunal;
12.3. Nos preços proposto já deverão estar inclusos todos os custos necessários para
execução dos serviços objeto do presente Termo, bem como todos os materiais, impostos,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamento de pessoal,
transportes, diárias, treinamento, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir
sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos
sejam discriminados em separado;
12.4. Indicar, para contatos permanentes, nome e número do telefone da pessoa (ou pessoas)
que ficará encarregada pela execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
12.5. O objeto desta licitação poderá ser acrescido ou subtraído em até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando o contratado
obrigado a aceitar essa condição, quando formalmente proposta pelo Tribunal;
12.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhista, fiscais e comerciais resultantes
da adjudicação deste Termo;
12.7. Declaramos, conforme dispõe o § único do art. 1º da Lei nº. 10.520/02, que os serviços
objeto do presente termo trata de aquisição de bens e serviços comuns.
========= 0 ==========
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Contrato 17.2010 Jornalista JOSE SALES NETO