Identificação do porte
de fornecedores
Novas regras para MPEs
Setembro 2012
Agenda
MPE’S NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS
NOVAS REGRAS
Agenda
MPE’S NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS
NOVAS REGRAS
Lei Complementar 123/2006
• Empate ficto (critério desempate)
 até 10% superior ao melhor preço para licitações
em geral;
 até 5% superior ao melhor preço para o caso de
pregão.
• Pendências Fiscais e Trabalhista
• Compras diferenciadas
 Reserva de cota do objeto
 Subcontratação de MPE
 Procedimentos exclusivos
Legislação – Minas Gerais
 Decreto nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007;
 Decreto 45.749, de 05 de outubro de 2011;
 Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007; e
 Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG n°. 6.419, de 30 de novembro
de 2007.
Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº nº 8727 de 21 de setembro de 2012.
Evolução da participação de MPE nas compras
Participação de MPEs nos processo de compras do Estado
COTEP e Pregão Eletrônico
16%
100%
90%
80%
70%
60%
50%
Jan
2011 67%
2012 76%
Fev
69%
81%
Mar
72%
83%
Abr
74%
85%
Mai
75%
87%
Jun
74%
88%
Jul
77%
88%
Ago
76%
88%
Set
76%
0%
Out
75%
0%
Nov
74%
0%
Dez
75%
0%
Fonte: SIAD-MG
Evolução da participação de MPE nas compras
Contratos assinados com MPEs
COTEP e Pregão Eletrônico
11%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
2011
Jan
50%
Fev
66%
Mar
71%
Abr
68%
Mai
72%
Jun
74%
Jul
76%
Ago
74%
Set
66%
Out
77%
Nov
69%
Dez
72%
2012
64%
71%
74%
79%
81%
81%
81%
78%
0%
0%
0%
0%
Fonte: SIAD-MG
Agenda
MPE’S NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS
NOVAS REGRAS
Por que mudar ?
 A base de dados da JUCEMG é restrita às empresas mineiras.
 A base da Receita Federal do Brasil - RFB possui informação
sobre o porte de todas as empresas brasileiras
 A atualização das informações da base da RFB acontece com
mais freqüência que a atualização das informações das juntas
comerciais
 A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF possui acesso a base
cadastral da RFB
 Maior integridade dessa informação para a aplicação dos
benefícios previstos
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727
Integração da base de dados do CAGEF – SIAD-MG ao
Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE-MG
 os dados de porte passam a ser utilizados para a
comprovação da condição de pequena empresa para
aplicação dos benefícios.
Integração SIAD x SIARE
Nome
Empresarial
Representante legal
Porte
SIARE
Administradores
Endereço
Sócios
CNAEs
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727
Identificação do porte no CAGEF
O dado de porte recuperado será registrado no CAGEF da
seguinte forma:
I. Micro: para o fornecedor classificado como microempresa;
II. Pequeno: para o fornecedor classificado como empresa de
pequeno porte;
III. Outro: para o fornecedor não classificado nas hipóteses I e II.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727
A definição e atualização do porte do fornecedor no CAGEF serão
realizadas automaticamente por meio de integração entre os sistemas
SIAD-MG e SIARE-MG, obedecendo aos seguintes parâmetros:
I - para inscrição no CAGEF será atribuído para o fornecedor o mesmo
porte constante na base do sistema SIARE-MG, ou na base de dados da
RFB, no caso de empresa não inscrita no SIARE-MG.
II - para atualização cadastral no CAGEF:
a) quando a RFB proceder a alteração no porte das empresas;
b) com periodicidade semanal, no primeiro dia útil da semana
subseqüente à data de atualização do porte do contribuinte na
base cadastral do SIARE-MG;
c) a qualquer momento, por solicitação do fornecedor, conforme
requisitos estabelecidos para a comprovação de porte no art. 5º.
INSCRIÇÃO DO FORNECEDOR NO CAGEF
• Cadastro e Cadastramento por Unidade de Compra:
- porte definido automaticamente pelo sistema
ALTERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE DADOS
• Cadastro:
- automaticamente pelo sistema, ou
- a pedido do fornecedor, em uma unidade do CAGEF*
• Cadastramento por Unidade de Compra:
- sempre pelo gestor do processo de compra*
* Sempre que a atualização foi realizada por uma unidade ou
gestor do processo de compras, é necessária a comprovação
da condição de “Micro” ou “Pequeno”.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727
Art. 5º O porte do fornecedor no CAGEF deverá ser
definido pela unidade de registro cadastral, nas hipóteses
de indisponibilidade, erro ou falha de integração entre os
sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, ou de incorreção ou
desatualização dos dados do sistema SIAD-MG em relação
à base cadastral do SIARE-MG.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727
Documentos para comprovação do porte:
• Certificado da condição de empresa Optante pelo Simples
Nacional, ou
• Declaração de enquadramento arquivada ou a certidão
simplificada expedida pela Junta Comercial, ou
• Declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de
Breve Relato expedida Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas
* Emissão do documento deve ser posterior à data da última
atualização da informação de seu porte na base cadastral do
CAGEF
Local de registro do fornecedor
Junta
Comercial
Cartório Civil
de P.J.
Condição de
Optante pelo
SIMPLES*
Condição de
Optante pelo
SIMPLES*
Declaração de
enquadramento
arquivada
Declaração de
enquadramento
arquivada
Certidão
Simplificada
Certidão de
Breve Relato
Consulta aos principais documentos
Consulta aos principais documentos
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Art. 6º A licitação cujo edital seja publicado até o dia 11 de
outubro de 2012 deverá atender às seguintes regras:
I - a licitação que tenha o início da sessão pública até o dia 11
de outubro de 2012 será realizada conforme disposições da
Resolução Conjunta n.º 6.419, de 30 de novembro de 2007, para
fins de comprovação da condição de pequena empresa;
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Art. 6º A licitação cujo edital seja publicado até o dia 11 de
outubro de 2012 deverá atender às seguintes regras:
[...]
II - a licitação que tenha o início da sessão pública a partir do dia
15 de outubro de 2012 será realizada conforme disposições desta
Resolução Conjunta para fins de comprovação da condição de
pequena empresa:
a) as cláusulas do edital devem fazer referência ao disposto
nesta Resolução, refletindo a utilização da informação da RFB
para a comprovação da condição de pequena empresa;
b) o responsável pela adjudicação e homologação da
licitação deverá verificar, para a realização destes atos, o
porte atualizado da empresa no CAGEF.
Edital publicado até 11 de outubro:
Até 11/10
PORTE
ATUAL
Data
sessão
pública?
Retificação
edital / novo
prazo
publicidade
Edital conforme
Resolução
SEPLAG-SEDEJUCEMG
nº 6419
Em 15/10
ou depois
Validar porte na
Adjudicação /
Homologação
‘NOVO’
PORTE
Edital conforme
Resolução
SEPLAG-SEF
nº 8727
Validar porte na
Adjudicação /
Homologação
EXEMPLOS
Sessão pública até 11/10
Resolução
em vigor
Edital
14/09
Art. 6º, I
Sessão pública
26/09
11/10
Adjudicação /
Homologação
 prevalece Porte vigente (Resolução 6.419/2007)
EXEMPLOS
- Edital de pregão publicado com a REGRA ANTIGA
- Sessão pública em 15/10 ou após essa data
Resolução
em vigor
Art. 6º, II
Retificação
do Edital
Edital
14/09
26/09
15/10
Sessão
pública
Nova
Sessão
Pública
Adjudicação /
Homologação
 prevalecerá “novo” Porte (RFB)
 verificar se o porte atualizado da empresa no CAGEF é igual ao
porte de participação.
EXEMPLOS
- Edital de pregão publicado com a NOVA REGRA (ATÉ O DIA 11/10)
- Sessão pública em 15/10 ou após essa data
Resolução
em vigor
Art. 6º, II
26/09
11/10
Edital /
Divulgação
15/10
Sessão
Pública
Adjudicação /
Homologação
 verificar se o porte atualizado da empresa no CAGEF é igual ao porte de
participação.
Dúvidas:
• Welson Souza
[email protected]
OBRIGADA
Luciana Vianna de Salles Drumond
Diretora Central de Licitações e Contratos
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
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