UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ
Flavio Oscar Paulert
SISTEMA DE INTEGRAÇÃO AVÍCOLA
CASCAVEL,
2011.
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Flávio Oscar Paulert
SISTEMA DE INTEGRAÇÃO AVÍCOLA
Monografia de Conclusão Apresentada ao Curso
de medicina Veterinária da Faculdade de Ciências
Biológicas e de Saúde da Universidade Tuiuti do
Paraná, como requisito parcial para obtenção do
título de Especialista.
Orientardor: Profa. Dra. Anderlise Borsoi
CASCAVEL,
2011.
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TERMO DE APROVAÇÃO
SISTEMA DE INTEGRAÇÃO AVÍCOLA
Esta monografia foi julgada e aprovado para a obtenção do título de “Especialista gestão em Avicultura” no Curso
de Medicina Veterinária da Universidade Tuiuti do Paraná.
Cascavel, 09 de dezembro de 2011.
Programa de Pos- Graduação
Universidade Tuiuti do Paraná
Orientador
Profa. Dra. Anderlise Borsoi
Universidade Tuiuti do Paraná, Curso de Medicina Veterinária
Profa. Dra. Cleide Esteves
Universidade Tuiuti do Paraná, Curso de Medicina Veterinária
Prof. Dr. Sebastião Aparecido Borges
Universidade Tuiuti do Paraná, Curso de Medicina Veterinária
Prof. Dr. José Mauricio França
Universidade Tuiuti do Paraná, Curso de Medicina Veterinária
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AGRADECIMENTOS
Inicialmente quero agradecer minha esposa que permitiu minha ausência nos dias de aula.
Agradecer a C.VALE pelo auxílio financeiro e por permitir a minha presença nesta PósGraduação .
O meu mais profundo agradecimento aos orientadores Profa. Dra. Cleide Esteves, Prof.
Dr. Sebastião Aparecido Borges e de uma maneira toda especial a Profa. Dra. Anderlise
Borsoi.
Agradecer a todos os professores que gentilmente se propuseram em transmitir
conhecimento durante os encontros desta Pós-Graduação.
Agradecer aos colegas do curso que souberam compreender minhas dificuldades durante
o desenrolar das aulas, pelas trocas de idéias e pelos encontros festivos nos “happy hour”.
Agradecer aos funcionários do hotel Copas Verdes que sempre nos recepcionaram com
muito carinho e em especial a cozinheira “Dona Chica” pelo delicioso café servido nos
intervá-los.
Um agradecimento especialíssimo ao Prof. Dr. José Mauricio França que coordenou o
curso.
E a Deus que nos deu forças para o brilhantismo do curso.
5
RESUMO
O sistema de integração implantado nos anos 1960 viabilizou a consolidação da produção
em cadeia, harmonizando a atividade dos criadores com a dos abatedouros. Estima-se que
90% da avicultura industrial brasileira esteja sob o sistema integrado entre produtores e
frigoríficos. Atualmente, a fixação de um marco legal que mude a realidade da integração
avícola é considerado essencial para a determinação de responsabilidades de integrados e
de integradores. O objetivo do presente trabalho foi conhecer o nível de satisfação dos
produtores de frango integrados de uma Cooperativa do Oeste do Paraná com relação ao
atual modelo de parceria, através de pesquisa com questionário entregues a 100
integrados. Como resultado, 90% dos integrados mostraram-se satisfeitos ou muito
satisfeitos com o atual modelo de integração avícola.
Palavras-chave: integração avícola, integrado, satisfação.
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
7
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
8
2.1 O SISTEMA DE INTEGRAÇÃO AVÍCOLA
8
2.2 REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO
12
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
19
3.1 MATERIAIS
19
3.2 MÉTODOS
19
4 RESULTADOS
20
5 DISCUSSÃO
24
6 CONCLUSÕES
26
REFERÊNCIAS
27
ANEXO 1 QUESTIONÁRIO APLICADO AOS INTEGRADOS.
29
7
1 INTRODUÇÃO
O sistema de integração implantado nos anos 1960 viabilizou a consolidação da
produção em cadeia, harmonizando a atividade dos criadores com a dos abatedouros.
Estima-se que 90% da avicultura industrial brasileira esteja sob o sistema integrado entre
produtores e frigoríficos. Essa integração consiste em um apoio permanente aos
avicultores com o assessoramento de agrônomos, veterinários, técnicos rurais,
fornecimento de ração, medicamentos e pintos de um dia. Aos produtores cabe criar as
aves de acordo com as melhores práticas de produção e de acordo com as mais rígidas
normas de bem-estar animal, biosseguridade e sanidade. Tais regras são monitoradas de
perto pelas empresas integradoras, garantindo a rastreabilidade do produto da granja à
mesa do consumidor (BRAZILIAN CHICKEN,2012).
Atualmente, a fixação de um marco legal é considerado essencial para a
determinação de responsabilidades de integrados e de integradores. Também importante,
para garantir a transparência absoluta nesta relação. Por outro lado, uma futura legislação
não poderia engessar esse dinâmico relacionamento entre produtores e frigoríficos,
descaracterizando o bem-sucedido sistema de integração.
O sistema de integração é um patrimônio do agronegócio nacional. Deste modo,
merece os esforços não só do setor avícola, mas de toda a sociedade, para que seja
preservado e aprimorado (UBABEF, 2012).
O objetivo do presente trabalho foi conhecer o nível de satisfação dos produtores
de frango integrados da Cooperativa C. Vale com relação ao atual modelo de parceria.
8
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 O SISTEMA DE INTEGRAÇÃO AVÍCOLA
A avicultura brasileira é uma das atividades mais avançadas tecnologicamente
principalmente a de corte, atingindo níveis de produtividade comparados a países mais
desenvolvidos no mundo, o que contribui de forma significativa para o fornecimento de
proteína animal de baixo custo e geradora de riquezas para o país. Nesse sentido, os
modernos processos de criação e industrialização associados à melhoria genética das aves
têm levado a excelentes índices de conversão alimentar, precocidade, produtividade e
sobrevivência.
Na produção de frango de corte, integração vertical ocorre quando uma empresa
coordena todo o processo produtivo, fornecendo o pinto de um dia e todos os demais
insumos utilizados na produção e assistência técnica. Ou seja, a agroindústria
indiretamente utiliza as instalações do produtor rural, fornecendo o pinto, ração, vacinas,
medicamentos e acompanhamento veterinário.
Ao produtor integrado compete o fornecimento dos demais insumos necessários à
condução da atividade avícola. A adoção dessa moderna tecnologia verticalizada na
avicultura requer condições especiais para a produção, exigindo altos investimentos em
infra-estrutura, o que a torna inacessível aos pequenos produtores, geralmente
descapitalizados (RICHETTI;SANTOS, 2000).
Resta-lhes, de acordo com Mendonça (1997), a alternativa de associarem-se a uma
indústria processadora por meio de um sistema mandatário denominado de integração
vertical produtor-indústria. O sistema integrado sob contratos surgiu paralelamente à
9
grande modernização da avicultura como processo de mudanças nas estratégias
organizacionais, disseminando-se rapidamente
Atualmente a avicultura brasileira está fortemente baseada no sistema de produção
integrada, no qual as atividades do produtor são regidas por contratos firmados com a
indústria. No entanto, as empresas determinam as relações contratuais que regulam os
sistemas integrados (RICHETTI;SANTOS, 2000).
. Apesar das dificuldades, produtores de aves que fazem parte do sistema integrado
gozam de estabilidade econômica ao contrário dos não-integrados, que estão migrando
para as cidades e a avicultura independente desaparecendo. A integração proporciona
renda mensal, que é indispensável às famílias rurais. O ano de 2008 foi um ano difícil ao
agronegócio em geral, período no qual produtores e indústrias amargaram prejuízos,
depois de um período de crescimento médio anual de 12% na década. Houve recuo nos
mercados tradicionais, com o Brasil crescendo apenas na Ásia e na África. O ano de 2010
voltou a bater recordes no volume de produção física de carne de frango e receitas, com o
consumo per capita nacional chegando a 45 kg/habitante/ano e exportações também
crescendo apesar do dólar, ampliando a presença em mercados emergentes, como
Nigéria, Indonésia, Malásia e Paquistão, alem de exportarmos para mais de 150 países,
sendo mais de 120 com compras mensais ininterruptas (BAMPI, 2011a).
Ao vender o projeto de integração a produtores as indústrias devem informar que é
uma atividade que não o enriquecerá, isoladamente, e sim se agregará a outras receitas já
existentes ou futuras para sustentá-lo como um empreendedor do agronegócio. Assim o
sistema de integração na avicultura nacional continuaria eficiente com essa agregação a
10
outras atividades e/ou em ganho de escala, condição que só o Brasil possui (BAMPI,
2011b).
No que concerne a viabilidade do sistema de integração agroindustrial, o Sindicato
Patronal dos Criadores de Aves do Estado de Santa Catarina (Sincravesc) e a Associação
Catarinense de Avicultura (Acav) apresentaram em 2010 um relatório final do custo de
produção de frango de corte em Santa Catarina, resultado de trabalho científico
desenvolvido pelo Centro de Pesquisas de Suínos e Aves da Embrapa, em Concórdia. As
conclusões da Embrapa confirmam que o sistema de produção avícola integrada é viável,
é rentável e é sustentável, influenciando positivamente o relacionamento de pelo menos
10.000 criadores e 20 indústrias avícolas.
A metodologia utilizada baseou-se na definição dos sistemas de produção mais
representativos e no levantamento de coeficientes técnicos e preços de mercado por meio
de painéis com especialistas e profissionais que atuam nas cadeias produtivas.
Foram caracterizados três sistemas de produção: aviário convencional, aviário
automatizado e aviário climatizado. O aviário convencional representa mais de 80% das
unidades existentes em Santa Catarina, tem 1.200 metros quadrados de área (100m x
12m), piso de chão batido, comedouro tubular, bebedouro nipple, aquecimento à lenha,
um silo para ração, ventiladores em pressão positiva, resfriamento por nebulização, forro
e cortina. Esse aviário tem custo total de R$ 158,5 mil reais, incluídas as instalações (R$
90,6 mil reais) e equipamentos (R$ 67,9 mil reais).
O aviário automatizado representa cerca de 15% das unidades em produção, tem
1.200 metros quadrados de área (100m x 12m), piso de chão batido, comedouro
11
automático, bebedouro nipple, aquecimento à lenha, dois silos para ração, ventiladores
em pressão positiva, resfriamento por nebulização, forro e cortina. O custo desse criatório
de aves é de R$ 177,5 mil reais, sendo R$ 90,6 mil reais em instalações e R$ 86,9 mil
reais em equipamentos.
Representando menos de 5% dos criatórios em produção, o aviário climatizado ou
semi darkhouse é formado por dois galpões de 2.400 metros quadrados de área, cada um,
piso de chão batido, comedouro automático, bebedouro nipple, aquecimento à lenha,
quatro silos para ração, exaustores em pressão negativa, resfriamento por nebulização,
forro e cortina. O valor das instalações e equipamentos deste sistema foi de R$ 328,5 mil
reais e de R$ 268,6 mil reais, respectivamente, totalizando R$ 597,2 mil reais.
Os estudos da Embrapa foram desenvolvidos comprovam que a vida útil das instalações
foi de 24 a 24,5 anos e, dos equipamentos, de 14 a 15 anos para os três sistemas. O
número de lotes por ano foi de 6,2 a 6,5 e o peso final do frango de corte ficou
padronizado em 2,625 kg nos três modelos de produção. A idade média de abate foi de 40
a 42 dias. Também foram investigados os coeficientes técnicos de produção (cama,
número de lotes para troca de cama, energia elétrica, gás, lenha, mão de obra, cal, papel
para pinteira, manutenção e seguro) e os preços dos insumos e os fatores de produção
(cal, energia, gás, lenha, mão de obra, maravalha, papel, licença de operação, segurança e
serviço de apanhe).
Porém, foi na definição do custo operacional do avicultor que ficou comprovada a
viabilidade do sistema de integração. No modelo convencional de produção de frango
industrial de corte, de absoluta predominância entre os aviários existentes, o custo
12
operacional total foi calculado em R$ 5 mil 682 reais. Nesse custo estão incluídos
rendimentos diretos e indiretos, como R$ 1 mil 537 reais de mão de obra e R$ 1 mil 461
reais de depreciação. O pagamento médio das indústrias é de R$ 6 mil e 700 reais por
aviário. Isso significa que o rendimento médio por aviário – considerando-se o resultado
líquido mais o pagamento da força de trabalho familiar e a depreciação – ´foi superior a
R$ 4 mil reais.O aviário automático tem custo avaliado em R$ 5 mil 969 reais. De
existência rara no sistema de produção, o aviário climatizado semi darkhouse tem um
custo operacional de R$ 19,1 mil reais em razão de empregar o dobro de área e exigir
equipamentos maiores e tecnologia elevada. Nesses, também, a remuneração é superior
aos custos totais (SONOTICIAS, 2010).
2.2 REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO
Como mencionado, o sistema de integração e regido por contratos. Não há
legislação a respeito deste tipo de parceria. Em 1998 proposto um Projeto de Lei (PL) nº
4378, para regulamentar esta parceria. A partir do ano de 2003- 2005, foi sendo
constatado que muitos produtores não conseguiam saldar seus financiamentos o tema
retomou voga e mais projetos de lei foram apresentados no governo, sendo eles PL n°
4444/2004, 3979/2008 e 8023/2010. Ainda, no ano de 2010 foi estabelecido que uma
comissão fosse avaliar estes Projetos de Leis, o que dividiu opiniões a respeito da
necessidade de regulamentação para o sistema de integração na avicultura. Tais regras
não se aplicariam somente a avicultura, mas para o sistema de integração de todo o país,
desde integrados de bio-combustíveis, passando pelo fumo, leite, frutas e carnes.
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Seguem alguns trechos dos PLs que estarão em discussão no tema de
regulamentação da parceria agroindústria e produtor rural como integrado.
O PL nº 4378/1998, trata de regular as relações jurídicas entre a agroindústria e o
produtor rural integrado outras providências. No Artigo 3°, constam os direitos dos
produtores integrados, que aborda: remuneração não inferior aos custos despendidos e
seguros obrigatórios com prêmios pagos pela indústria (vida e de cobertura de prejuízos
decorrente de casos fortuitos ou de força maior que afetem o resultado do
empreendimento contratado). Seguindo como exemplos ainda o Artigo 4°, contribuição
previdenciária devida pelos produtores rurais integrados; Artigo 9°, que cita
responsabilidade da agroindústria todas as obrigações legais decorrentes da aplicação
incorreta de medicamentos e
insumos, inclusive agrotóxicos, quando prescritos e
fornecidos pela empresa, respondendo civil e penalmente por danos ao produtor rural
integrado e a terceiros. Tais itens foram propostos sob a justificativa central de que ao
analisar-se a fundo a relação decorrente destes contratos, percebe-se facilmente que, a
despeito das vantagens aparentes do produtor rural – que passa a ter razoável garantia de
comercialização e renda – eles trazem uma típica situação de submissão do integrado em
relação a agroindústria; já que aquele passa a depender, cada vez mais, dos contratos com
esta e fica sujeito as decisões que ela venha a tomar, relativamente a preços, classificação
da produção, deságios sobre a produção, prazos de recebimento do produto e muitos
outros aspectos, que ao fim, acabam por condicionar a renda do produtor (CÂMARA
DOS DEPUTADOS, 2012a).
14
O PL 4444/2004, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a
embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e
embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de
agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências, alterando a Lei i nº
7.802, de 11 de julho de 1989. Esta alteração inclui no Artigo 14, uma nova alínea que
imputa responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das
pessoas e ao meio ambiente à agroindústria à qual o produtor rural esteja integrado,
quando o contrato entre as partes estabelecer condições que induzam ao emprego, mesmo
que eventual, de agrotóxicos ou afins, se, ao longo da vigência do contrato de produção
integrada, a agroindústria: 1) não fornecer equipamentos adequados à proteção da saúde
dos trabalhadores rurais quando do manuseio e da aplicação de agrotóxicos ou afins; ou
2) não fizer a devida manutenção dos equipamentos de proteção individual ou não
fiscalizar a sua correta utilização pelos trabalhadores rurais; ou 3) não fiscalizar a
utilização, o transporte e a destinação de embalagens vazias de agrotóxicos ou afins de
acordo com a legislação pertinente (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2012b).
Ainda no aspecto abordado, o PL 3979/2008, estabelece normas para regular as
relações jurídicas entre a agroindústria e o produtor rural integrado, que descreve em seu
Artigo 3º: sob pena de nulidade, o contrato de produção integrada deverá observar os
seguintes dispositivos, sem prejuízo de outros acordados entre as partes: I – especificação
detalhada de critérios objetivos de avaliação da qualidade do produto ou do serviço; II –
definição do sistema de produção a ser adotado, do método de trabalho, da tecnologia a
15
ser utilizada e dos índices de desempenho esperados, em face dos padrões tecnológicos
preconizados; III – especificação dos critérios de remuneração, das formas e prazos de
pagamentos pelos serviços prestados ou pela produção realizada; IV - definição de prazo
para aviso prévio, pela agroindústria, de interrupção do contrato de produção integrada,
que deve levar em conta o ciclo produtivo e o montante de investimentos realizados pelo
produtor integrado; V – definição dos limites da responsabilidade do produtor rural
integrado sobre os produtos e insumos mantidos sob sua guarda, em decorrência de sua
participação no processo produtivo. Já o Artigo 7° trata da remuneração do produtor: Art.
7º O valor básico da remuneração pelos serviços a serem prestados ou pelo produto a ser
entregue será estabelecido previamente ao processo produtivo, mediante negociação entre
as partes. Parágrafo único. Na hipótese de as condições de mercado, à época da entrega
do produto, assim justificarem, poderá haver renegociação do preço final contratado,
observadas as seguintes condições: I – no caso de proposta de redução do preço,
cobertura, no mínimo, dos custos de produção incidentes sobre a atividade do produtor
rural integrado; II – no caso de elevação do preço, divisão do valor excedente de forma a
atender aos pressupostos de equilíbrio econômico financeiro do contrato, e que leve em
conta a rentabilidade dos produtos intermediários e finais no mercado; III – manifestação
favorável dos sindicatos das categorias que representem as partes. Alem destes artigos
citados, outros estão descritos sob a justificativa de que o sistema tem trazido benefícios a
ambas as partes: à agroindústria, por diversificar suas fontes de fornecimento,
assegurando a produção de matérias-primas de forma controlada e a baixo custo, e ao
produtor rural, por assegurar-lhe maior nível de atividade econômica e garantia de venda
16
da produção. No entanto, não deixa de ser um contrato com deficiente balanceamento: de
um lado uma grande agroindústria, muitas vezes de capital multinacional ou com
ramificações internacionais, com grande poderio econômico e, de outro lado, o produtor
rural — neste caso, na maior parte das vezes, agricultores de porte familiar. Embora se
reconheça que a agroindústria depende desse sistema e da boa saúde econômica de seus
integrados, não há como desconhecer-se que ela se apropria da maior parte dos benefícios
que o sistema proporciona, ademais de estar mais protegida em momentos de crise:
nessas ocasiões, a tendência é que mantenha seus ganhos mínimos, desconsiderando as
necessidades maiores dos produtores rurais. Decide, acerca dos contratos em andamento,
pensando mais na lucratividade de seu negócio do que na sobrevivência econômica dos
agricultores (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2012c).
Por fim o PL 8023/2010, da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural, dispõe sobre a integração vertical na agropecuária, estabelece
condições, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores
integrados e agroindústrias integradoras, e dá outras providências. Cria o Fórum Nacional
de Integração Agroindustrial - FONIAGRO, entidade privada com a atribuição de definir
políticas e diretrizes para o acompanhamento e o desenvolvimento dos sistemas de
integração agroindustrial e também aborda que cada unidade da agroindústria integradora
e os produtores a ela integrados deve constituir Comissão de Acompanhamento e
Desenvolvimento da Integração e de Solução de Controvérsias - CADISC, de
composição paritária e integrada por membros indicados pela integradora e pelas
entidades representativas dos integrados. Cita que a CADISC deverá estabelecer em
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regulamento próprio as formas e os valores das contribuições financeiras dos produtores
integrados e da agroindústria integradora para o desenvolvimento de suas atribuições.
Ainda, descreve que agroindústria integradora deverá organizar Relatório de Informações
da Produção Integrada (RIPI) relativo a cada ciclo produtivo do produtor integrado, ainda
a agroindústria integradora deverá elaborar e atualizar trimestralmente Documento de
Informação Pré-Contratual (DIPC), para fornecer ao interessado em aderir ao sistema de
integração, incluindo I - razão social, forma societária e histórico da composição
societária nos últimos cinco anos, nomes dos sócios-proprietários da agroindústria
integradora ou dos sócios-controladores das empresas de capital aberto; II - descrição do
sistema de produção integrada e das atividades a serem desempenhadas pelo integrado;
III - informações quanto aos requisitos sanitários e ambientais e os riscos econômicos
inerentes à atividade; IV – estimativa dos investimentos em instalações zootécnicas ou
áreas de cultivo e dos custos fixos e variáveis do integrado na operação de produção; V –
estimativa de remuneração do integrado por ciclo de criação de animais ou safra agrícola,
utilizando-se para o cálculo preços e índices de eficiência produtiva médios nos doze
meses anteriores; VI - alternativas de financiamento agropecuário de instituição
financeira ou da agroindústria integradora e as garantias da integradora para o
cumprimento do contrato durante o período do financiamento; VII - Os parâmetros
técnicos e econômicos indicados pela integradora para uso no estudo de viabilidade
econômico-financeira do projeto de financiamento do empreendimento. VIII – relação
com nome, endereço e telefone dos integrados ativos e dos produtores que se desligaram
18
da integradora nos últimos doze meses, exceto quando não autorizado (CÂMARA DOS
DEPUTADOS, 2012d).
A par destes dados que serão avaliados, cabe perguntar se a regulamentação da
atividade não poderá de certa forma prejudicar um modelo de sucesso. As opiniões são
dividias a respeito. Em entrevista o diretor executivo da Associação Catarinense de
Avicultura (Acav), explica porque não deve haver vínculo empregatício entre criadores
integrados e indústrias, relatando que recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) proclamou que a relação jurídica existente entre produtores integrados e as
agroindústrias caracteriza-se por uma parceria e não de emprego. Trata-se da relação
entre dois empreendedores que investem capital em um empreendimento com o objetivo
de um resultado final que venha a beneficiar ambos. O integrado, como empreendedor,
faz parte do negócio, participando com o aviário, os equipamentos, a energia elétrica,
água e o manejo com os animais, enquanto que a Integradora participa da relação com os
animais de alto desenvolvimento genético, ração com melhor tecnologia nutricional,
medicamentos e orientação técnica com as melhores práticas do mundo. Portanto, esta
relação jurídica está regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, podendo ser
compreendida como uma sociedade atípica onde se aplica os princípios do Título V da
Legislação codificada (AVISITE, 2011).
19
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
3.1 MATERIAIS
Foram elaborados questionários e aplicados em 30% dos integrados da
Cooperativa C.Vale, totalizando 100 entrevistados. O protocolo de pesquisa constou de 6
perguntas referentes ao tempo que exerce a atividade na avicultura, números de aves e
pessoas que trabalham na granja e perguntas referentes a satisfação dos integrados na
atividade. (ANEXO 1).
3.2 MÉTODOS
O método adotado foi de pesquisa conclusiva, com hipótese específica de
identificar se o integrado estava satisfeito com o sistema atual de trabalho. Como
característica as informações necessárias foram claramente definidas e o questionário
fechado estruturado para análise quantitativa dos dados. Os questionários foram aplicados
enviados aos integrados, os quais responderam e colocaram novamente em envelope sem
identificação.
O levantamento de dados foi realizado por porcentagem de respostas para cada
pergunta elaborada.
20
4 RESULTADOS
Gráfico 1: Porcentagem de entrevistados para as diferentes faixas de permanência
na integração avícola.
Gráfico 2: Porcentagem de entrevistados e número de aves alojadas por lote de
frangos de corte.
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Gráfico 3: Porcentagem de entrevistados e número de trabalhadores na granja de
frangos de corte.
Gráfico 4: Porcentagem de entrevistados e perfil de trabalhadores na granja de
frangos de corte.
22
Gráfico 5: Porcentagem de entrevistados e nível de satisfação no sistema de
integração avícola.
Gráfico 5: Porcentagem de entrevistados e projeção futura no sistema de
integração avícola.
23
Gráfico 6: Perfil dos 20% de integrados pouco satisfeitos com a atividade no o
sistema de integração avícola.
Abordando o perfil geral de satisfação do trabalhador do sistema de integração avícola,
conforme Gráfico 5, encontrou-se o resultado de 90% dos pesquisados satisfeitos ou
muito satisfeitos com a atividade.
24
5 DISCUSSÃO
A presente pesquisa subsidia o fato de que se faz necessário conhecer a opinião
real do integrado para ter-se como base de discussões que podem intervir num modelo já
consagrado, a integração na avicultura, uma vez que muitas decisões são tomadas por
diferentes motivos, sejam eles políticos, financeiros ou de descontentamento de um grupo
em especial.
A avicultura há anos vem sendo responsável pelo controle do êxodo rural, pela
geração de renda e pela elevação da qualidade de vida da família rural.
A importância do setor é inquestionável: a avicultura brasileira emprega direta
ou indiretamente 4,5 milhões de pessoas, produz 12 milhões de toneladas de carne, gera
20 bilhões de dólares em movimento econômico e representa 1,5% do PIB nacional.
Somente os 36 maiores exportadores de carne de frango sustentam 311 mil empregos
diretos. O Brasil é o maior exportador mundial de frango, respondendo por 42% do
comércio internacional.
A questão de revisão do modelo atual de integração nos diversos setores deve ser
tratada com cuidado. Conforme opinião do diretor executivo da ACAV, se houver
vínculo empregatício do produtor integrado com a Integradora o sistema produtivo será
virado de cabeça para baixo. A tendência das Integradoras seria, nesse caso, transformar
em produção própria da Empresa toda a base produtiva mediante o arrendamento de
terras onde passarão a construir aviários próprios automatizados que podem ser
administrados com pouca mão-de-obra, sendo que os integrados seriam excluídos do
sistema de produção e teriam que dar nova destinação econômica a sua propriedade.
25
O fato da confirmação com base científica de que o sistema de produção avícola
integrada é viável, em trabalho conduzido pela Embrapa, corrobora o com as afirmações
já descritas.
No presente trabalho, o perfil dos integrados pouco satisfeitos, indica que os
integrados menos tecnificados são os que compõe este percentual, em contrapartida de
90% de integrados satisfeitos ou muito satisfeitos e que desejam continuar investindo na
atividade.
A relevância desta pesquisa, em virtude da fundamentação teórica citada, foi
conhecer o nível de satisfação dos integrados, uma vez que está em pauta o assunto de
possíveis mudanças na legislação desta parceria na indústria avícola, chamada integração.
26
6 CONCLUSÕES
• 90% dos integrados que participaram deste estudo mostraram-se satisfeitos
ou muito satisfeitos com o sistema de integração avícola.
• A partir dos resultados obtidos no presente estudo, pode-se inferir que a
situação atual do sistema de integração avícola atende os interesses da
categoria integrados.
27
REFERÊNCIAS
AVISITE. Acav defende sistema de integração agroindustrial . 2011. Disponível em <
http://www.avisite.com.br/clipping/default.asp?codnoticia=16003> Acesso em 01 de
fevereiro de 2012.
BAMPI, V. Integração avícola é um sucesso! (Parte 1). 2011a. Disponível em <
http://www.aviculturaindustrial.com.br/noticias/integracao-avicola-e-um-sucesso-parte-1-por-valter-bampi/20110302084018_A_841> Acesso em 26 janeiro de 2012.
BAMPI, V. O Agronegócio brasileiro é um sucesso! (Parte 1). 2011b. Disponível em <
http://www.aviculturaindustrial.com.br/noticias/agronegocio-brasileiro-e-um-sucessoparte-2--por-valter-bampi/20111010110303_I_929> Acesso em 26 janeiro de 2012.
BRAZILIAN
CHICKEN.
2012.
Disponível
em
<http://www.brazilianchicken.com.br/industria-avicola/sistema-integracao.php>. Acesso
em 05 de fevereiro de 2012.
CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 4378/1998.2012a. Disponível em
<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=20847>
Acesso em 20 de janeiro de 2012.
CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 4444/2004. 2012b. Disponível em <
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=270024>
Acesso em 20 de janeiro de 2012.
CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 3979/2008. 2012c. Disponível em <
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=408596>
Acesso em 20 de janeiro de 2012.
CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 8023/2010. 2012d. Disponível em <
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=489913>Ac
esso em 20 de janeiro de 2012.
28
MENDONÇA, F.M O processo de integração agro-industrial avícola na Zona da Mata
mineira – um estudo de caso. Dissertação - Mestrado em Extensão Rural.Viçosa: UFV,
1997.
RICHETTI, A., SANTOS, A.C. o sistema integrado de produção de frango de corte em
minas gerais: uma análise sob a ótica da ECT. Organizações rurais e Agroindustriais, v.2,
n.2, p 34-43. 2000
SONOTICIAS. Estudo da Embrapa comprova viabilidade do sistema de integração
agroindustrial
2010.
Disponível
em
<http://www.sonoticias.com.br/agronoticias/mostra.php?id=37621> Acesso em 30 de
janeiro de 2012.
UBABEF. 2012. Disponível em < http://www.aveworld.com.br/noticias/post/sistema-deintegracao-na-avicultura> Acesso em 01 de fevereiro de 2012.
.
29
ANEXO 1
QUESTIONÁRIO APLICADO AOS INTEGRADOS.
30
1 – Quanto tempo o Sr. está na Integração Avícola:
( ) menos de um ano
( ) De 5 à 10 anos
( ) De 1 à 5 anos
( ) mais de 10 anos
2 – Quantas aves o Sr. tem alojado por lote:
( ) menos de 20.000 aves
( ) De 50.000 á 100.000 aves
( ) De 20.000 à 50.000 aves
( ) Mais de 100.000 aves.
3 – Quantas pessoas (efetivas) trabalham na sua granja:
( ) 1 (um) pessoa
( ) 3 (três) pessoas
( ) 2 (dois) pessoas
( ) 4 ou mais pessoas.
4 – Pessoas que efetivamente trabalham na sua granja:
( ) Somente pessoas da família
( ) Familiares e terceiros
( ) Somente terceiros.
5 – Qual é a sua satisfação no sistema de Integração avícola:
( ) Insatisfeitos
( ) Satisfeitos
( ) Pouco satisfeito
( ) muito satisfeito
6 – Qual sua projeção futura quanto a integração avícola:
( ) Sair da atividade
( ) Diminuir a atividade
( ) Ficar como está
( ) Ampliar a atividade
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SISTEMA DE INTEGRACAO AVICOLA - TCC On-line