Lei 12 619
Regulamentação Profissão
Motorista
1.
Introdução
Este documento tem por objetivo apresentar a
solução de software e serviço que atenderá a Lei
nº 12.619 de 30 de abril de 2012,publicada no
Diário Oficial da União de 02/05/2012, que
regulamentou o exercício da profissão de
motorista no Brasil. A legislação alterou artigos da
CLT e do Código de Trânsito Brasileiro, regulando e
disciplinando principalmente a jornada de
trabalho e o tempo de direção do motorista
profissional. Iremos abordar uma visão geral da
solução e o detalhamento das fases de
desenvolvimento e entrega.
2.
Sumário
A legislação, há tempos esperada pela categoria,
traz mudanças significativas no modo operacional
e de trabalho dos motoristas.,Uma das principais
medidas é a fiscalização da jornada de trabalho
mediante meios que, antes, não eram
considerados suficientes para se comprovar o
horário trabalhado. A regulamentação, em
princípio, abrange os motoristas profissionais do
transporte rodoviário de cargas e passageiros.
Dentre as principais mudanças e obrigações
trazidas com a nova legislação está o controle da
jornada de trabalho dos motoristas (diário e
semanal), que antes poderiam estar inseridos na
exceção do art. 62 da CLT, o qual dispõe que os
funcionários que exercem atividades externas
incompatíveis com o controle de jornada não são
abrangidos pelo capítulo da CLT que disciplina a
duração do trabalho. Desta forma, se
comprovasse que era o próprio motorista quem
decidia acerca de seu horário de trabalho e
intervalo para descanso, o empregador ficava
isento da obrigação de pagar horas extras ao
funcionário motorista, independentemente do
tempo efetivamente trabalhado por este.
A resolução nº 405 - de 12 de junho de 2012 - dá
outras providências e é também instrumento alvo
para o detalhamento das implementações que
suportam a nova legislação. Já a resolução nº 406
– da mesma data - altera a Resolução nº 92, de 4
de maio de 1999, e dispõe sobre requisitos
técnicos mínimos do registrador instantâneo e
inalterável de velocidade e tempo, conforme o
Código de Trânsito Brasileiro regulamenta a
fiscalização e aferição dos tacógrafos.
3.
Introdução ao problema
A Lei 12.619/12, que começou a valer a
partir do dia 17 de junho de 2012 traz as seguintes
principais mudanças e será aplicada a todos os
motoristas, sejam autônomos ou empregados,
que trabalham em rodovias, e vias públicas e
urbanas, excluindo o motorista de zonas rurais.
Jornada de trabalho e tempo de direção
controlada
O motorista empregado deverá ter uma jornada
diária de trabalho de 8 horas, com no máximo, 4
horas de direção ininterrupta, e intervalos de
descanso de 30 minutos e refeição mínimos de
uma hora. Estes intervalos podem coincidir com a
hora de refeição do motorista. Viagem com mais
de uma semana de duração tem um descanso
semanal de 36 horas, que poderá ser utilizado no
retorno do motorista à base ou matriz da
empresa. Motorista profissional que trabalha em
regime de revezamento deve ter repouso mínimo
diário de 6 horas consecutivas fora do veículo em
alojamento externo, ou na cabine com o veículo
parado. O repouso diário do motorista poderá ser
feito em cabine leito do veículo.
Em caso de força maior, devidamente
comprovado, a duração da jornada de trabalho do
motorista profissional poderá ser elevada pelo
tempo necessário para sair de uma situação
extraordinária e chegar a um local seguro ou ao
seu destino.
Caso aprovado em convenção ou acordo coletivo,
poderá haver jornada de trabalho de 12 horas por
36 de descanso, em razão de especificidade ou
sazonalidade.
Tempo de espera:
As horas que excederem a jornada normal de
trabalho, quando o motorista ficar aguardando
carga e descarga no embarcador ou destinatário,
ou para fiscalização de mercadoria em barreiras
fiscais ou alfandegárias, serão consideradas tempo
de espera, não sendo consideradas horas extras.
Essas horas de tempo de espera serão indenizadas
com base no salário-hora normal acrescido de
30%.
Seguro obrigatório custeado pelo empregador:
destinado à cobertura dos riscos pessoais
inerentes à atividade: morte, acidente, por
exemplo. Valor mínimo 10 vezes o valor do piso
salarial.
Cursos de profissionalização: Empregador
permitirá que seu empregado participe de cursos
específicos gratuitamente.
Tempo de Direção no Código de Trânsito: o
motorista empregado ou autônomo não poderá
dirigir por mais de 4 horas ininterruptas, devendo
observar intervalo mínimo de 30min para
descanso a cada 4 horas.
Dentro do período de 24 horas, deve haver um
intervalo de no mínimo 11 horas, podendo ser
fracionada em 9h mais 2h.
O início de uma viagem de mais de um dia só
poderá ser feito após ter-se descansado 11 horas.
É considerado início de viagem, a partida logo
após o embarque e carga no caminhão.
O motorista é responsável pelo controle do tempo
de direção. Sendo que a forma deste controle
ficará à critério da empresa transportadora no
caso do motorista empregado.
Mudanças na CLT
Deveres e Direitos: o serviço de Motorista
Profissional, com vínculo empregatício, está
dentro da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
-, e conta com deveres e direitos, como estar
atento às condições de segurança do veículo,
conduzir com perícia, prudência, zelo e
observância aos princípios de direção segura.
Teste de Drogas e Álcool: entre os deveres do
motorista profissional, está a obrigatoriedade de
submeter-se a testes e a programas de controle de
uso de droga e de bebida alcoólica, a recusa a este
teste, será considerado infração disciplinar
sujeitando-o às penalidades previstas na CLT.
Horas trabalhadas: será considerado trabalho
efetivo o tempo que o motorista estiver à
disposição do empregador, excluído o intervalo
para refeição, repouso, espera e descanso. Horas
extras e noturnas se aplicam com as regras da CLT,
excesso de horas poderá ser compensado em
diminuição em outro dia seguinte, de acordo com
o banco de horas permitido pela CLT.
Comissão: a remuneração ao motorista mediante
comissão que comprometa a segurança rodoviária
ou da coletividade está proibida pela lei.
O condutor que não fizer o controle deste tempo
de direção poderá ser autuado, com multa e
retenção do veículo para que realize o descanso
obrigatoriamente.
4.
Proposta de solução
A solução OpenTech será aplicada ao produto SIL,
software para sistema de integração logística e ao
software rastrear de uso interno/externo para a
prestação dos serviços de rastreamento de cargas
e gerenciamento de risco. O PPA, programa de
prevenção de acidentes também utilizará esta
solução para acrescentar valor a sua proposta
original.
a.
Introdução a solução
Com o objetivo de atender os requisitos da lei e
trazer um diferencial para o mercado a OpenTech
esta trabalhando em uma solução que será
implementada em três Release, sendo ;
Release 1: Controle : atender os requerimentos
fundamentais da lei.
Descrição do Release 1
Esta fase é caracterizada pelo controle completo
das viagens. Tem como pré-requisito uma viagem
com AE, aviso de Autorização de embarque para
que se estabeleça os controles necessário. A
contratação dos serviços de rastreamento viabiliza
ações ativas sobre os requisitos da lei.
Esta fase contempla o uso de gestão de alertas e
recebimento de macros.
Funcionalidades
1.
Controle de 24 horas de jornada do
motorista
2.
Identificação de direção contínua com
período máximo de 4 horas,
3.
Identificação de paradas para refeição,
repouso, descanso e espera quando for utilizado
envio de macro pelos motoristas.
4.
Caso não se utilize de macro terá que
utilizar tela de ajuste de jornada de motorista e
identificar manualmente os eventos de parada.
5.
A identificação de hora extra ocorrerá a
partir da oitava hora de jornada e se este tempo
for de direção contínua, caso ocorra com veículo
parado e não tenha enviado macro de refeição ou
repouso e o mesmo estiver dentro do alvo do
cliente será considerado tempo de espera.
6.
Fará leitura de tempo de descanso quando
parado em ponto de apoio por tempo mínimo
configurável entre 10 a 30 minutos com ignição
desligada desde que ocorra uma direção contínua
anterior com tempo de 2 a 4 horas.
7.
Será criado alerta de direção contínua
excedida e jornada excedida.
8.
Contempla controle de jornada diária de
motorista por viagem, sem controle semanal.
b.
Aplicação da Solução
Abaixo segue o detalhamento funcional de cada
requisito.
PRÉREQUISITO
É necessário o registro da autorização de
embarque para que se possa fazer o controle.
Exemplo na figura1 abaixo. Para o controle do
pernoite (descanso diário) é necessário o envio de
macro por parte do motorista.
Figura 1: Autorização de embarque cadastrada no
sistema
1Controle de 24 horas de jornada do
motorista
Esta funcionalidade permite controlar a
jornada de trabalho dos motoristas. O parâmetro
é cadastrado para a empresa, conforme figura 2;
A solução suporta a parametrização por empresa
do tempo de direção continua conforme a figura
3.
Figura 2: Parâmetro para jornada de trabalho do
motorista.
O que é regulamentado pela Lei 12.619. Art. 235C. A jornada diária de trabalho do motorista
profissional será a estabelecida na Constituição
Federal ou mediante instrumentos de acordos ou
convenção coletiva de trabalho. O sistema permite
alerta quando do inicio de uma viagem se o
motorista excedeu a jornada de trabalho.
Figura 3: tempo de direção continua.
A solução gera alerta para os motoristas que não
cumprem o parâmetro. Este processo é executado
por cada viagem. Os alertas podem ser
gerenciados pela central quando contratado o
serviço de rastreamento, sempre que contratado
o serviço.
2Identificação de direção contínua com
período máximo de 4 horas,
A lei 12.619 sob o Art. 235-D. exige que nas
viagens de longa distância, assim consideradas
aquelas em que o motorista profissional
permanece fora da base da empresa, matriz ou
filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e
quatro) horas, serão observados: I - intervalo
mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a
cada 4 (quatro) horas de tempo ininterrupto de
direção, podendo ser fracionados o tempo de
direção e o de intervalo de descanso, desde que
não completadas as 4 (quatro) horas ininterruptas
de direção;
Figura 4: Registros do Tempo de direção contínua
3Identificação de paradas para refeição,
repouso, descanso e espera quando for utilizado
envio de macro pelos motoristas.
Quando definidas macros para controle de
paradas o sistema poderá controlar todos os tipos
de parada. A parametrização das macros pode ser
executada conforme figura 5 (exemplo) abaixo;
5 - A identificação de hora extra ocorrerá a partir
da oitava hora de jornada e se este tempo for de
direção contínua, caso ocorra com veículo parado
e não tenha enviado macro de refeição ou
repouso/descanso e o mesmo estiver dentro do
alvo do cliente será considerado tempo de espera.
Definições da Lei
§ 2o Será considerado como trabalho efetivo o
tempo que o motorista estiver à disposição do
empregador, excluídos os intervalos para refeição,
repouso, espera e descanso.
§ 3o Será assegurado ao motorista profissional
intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição,
além de intervalo de repouso diário de 11 (onze)
horas a cada 24 (vinte e quatro) horas e descanso
semanal de 35 (trinta e cinco) horas.
Figura 5: Parametrização dos tipos de parada
Na figura abaixo, o registro do tempo total de
paradas por tipo de parada.
Figura 6: tempo total de parada por tido de parada
4- Caso não se utilize de macro terá que utilizar
tela de ajuste de jornada de motorista e identificar
manualmente os eventos de parada.
Quando não utilizar o processo de registro por
macro o sistema permitirá ajuste deste controle
manualmente quando do fim da viagem. Esse será
um controle paralelo que servirá para a
identificação das paradas.
O tempo de espera segundo regimenta a lei é o
seguinte;
§ 8o São consideradas como tempo de espera as
horas que excederem à jornada normal de
trabalho do motorista de transporte rodoviário de
cargas que ficar aguardando para carga ou
descarga do veículo no embarcador ou
destinatário ou para fiscalização da mercadoria
transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias,
não sendo computadas como horas
extraordinárias.
E quanto à hora extra a seguinte regulamentação
foi definida;
§ 1o Admite-se a prorrogação da jornada de
trabalho por até 2 (duas) horas extraordinárias.
Para efeitos de controle destes parâmetros o
sistema passará a contar a hora extra a partir da
oitava hora de jornada. Se em direção continua.
Caso com veículo parado iremos adotar:
1 - Sem macro de refeição ou repouso/descanso e
dentro do alvo será considerado tempo de espera.
2 - Fará leitura de tempo de descanso quando
parado por tempo mínimo configurável entre 10 a
30 minutos.
Registro dos pontos de apoio poderá ser obtido e
controlado pelo sistema, veja na figura 7 abaixo;
Figura 7: registro dos pontos de apoio e controle
de paradas permitidas.
8- Será criado alerta de direção contínua excedida
e jornada excedida.Na figura abaixo, um exemplo
de direção continua excedida.
Figura 8: Direção continua excedida
9 - Contempla controle de jornada diária de
motorista por viagem, sem controle semanal.
Esse primeiro release não irá contemplar o
controle semanal da jornada e do descanso
semanal.
Release 2
Controle de tempo espera, revezamento e jornada
semanal e especial.
Controle de jornada de motorista com
revezamento ou troca de motorista por viagem
com envio de macro para identificar revezamento
entre motoristas e parada de 6 horas do veículo
com ignição desligada, e identificando troca de
motorista em uma viagem quando utilizado a
substituição de um motorista na viagem. Controle
de jornada semanal computando 35 horas de
descanso por semana, tela de motoristas
habilitados para viajar, bloqueio configurável por
cliente para gerar autorização de embarque.
Controle diário de jornada de 12 por 36 horas com
configuração por cliente. Nos casos em que a
jornada não ocorrer no início de viagem, terá que
utilizar o campo de início de jornada na tela de
autorização de embarque.
Contempla controle de jornada semanal de
motorista, viagem com revezamento de
motoristas e substituição de motoristas. Cobre
requisitos da lei de motorista no quesito controle
de jornada do motorista.
A identificação de tempo de espera quando
exceder 8 horas diárias.
A identificação de tempo de espera quando
exceder 8 horas diárias de trabalho contará como
início da jornada o início da viagem.
Release 3
Planejamento, programação e controle de
motoristas.
Controle preventivo de jornada, com avisos
antecipados de necessidade de parada para
descanso, refeição e repouso. Gerenciamento na
criação da viagem com indicações de pontos de
parada para descanso, repouso ou refeição com
distancia mínima entre pontos de apoio
configurável.
5.
Conclusões e Resultados
O sistema permitira todos os controles segundo a
legislação. Sendo que ainda na sua forma mais
avançada permitira o gerenciamento dos alertas e
a especificação das macros bem com suporta
ações mais efetivas no cumprimento da lei. O
ponto mais importante esta no fato de que o
sistema poderá antecipar-se prevendo todo o
tempo qualquer exceção previamente
parametrizada. A prevenção é a única forma de
mitigar os riscos.
6.
Appendices
c.
Appendix A – SIL sistema integrado de
logística
Incluir aqui dados do sistema SIL
d.
Appendix C – Autores
Andre Luiz Bachmann, Diretor de
Tecnologia e software
Fabricio Rocha, especialista de software
para logsitica
Emerson Tavares, gerente engenharia de
software
Sergio Grisa, Diretor de Inovação e
Marketing.
e.
Appendix D – Lei 12.619, resolução 405
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