CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO
Destino da Viagem: Israel, Egito e Jordânia
Data da Saída: 06 de Setembro de 2015
Data da Chegada: 22 de Setembro de 2015
CONTRATADA: Fantasia: Dale Turismo – Razão Social: Daleth Agencia de Viagens e Turismo LTDA – ME,
com sede em Hortolândia, São Paulo – Rua Joaquim Gomes, 305. CNPJ: 01.329.095/0001-54, registro
EMBRATUR Nº 24.019892.10.0001-5. Fone/fax: 19-3858-1269 - E-mail: [email protected]
CONTRATANTE: Cliente Sr (a) _______________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________________________
Cidade____________________________________________ UF____________ CEP_____________________
Telefone Fixo: _________________________ Celular: _____________________ Operadora: ______________
RG: ____________________________ órgão emissor/UF_____________ CPF: _________________________
E-mail: _____________________________________________________________________________________
Têm entre si ajustado o que segue:
1. Da Prestação dos serviços: Descrição dos serviços contratados
Passagens aéreas internacionais em classe econômica com embarque em São Paulo
Hotéis categoria 4 e 5 estrelas, com café da manhã e jantar
12 almoços
Traslados em ônibus com ar condicionado, em todo o percurso
Passeios panorâmicos conforme mencionados no programa
Ingressos a todos os locais a serem visitados segundo o itinerário
Guias especializados falando português e espanhol
Explicações em vídeo com Pr Rodrigo Silva apresentando as evidências bíblicas dos locais visitados
Taxa de visto no Egito e taxas de fronteira em Israel
Gorjetas a Motoristas e Guias
Seguro de viagem internacional
Material informativo sobre os lugares visitados
Kit Dale Turismo – CD com as fotos da viagem e 3 Dvds com documentário das explicações do Pr Rodrigo Silva
Representantes da Dale Turismo acompanhando o grupo durante todo o percurso
Nome do (s) Passageiro (s)
Data de Nascimento
No. do Passaporte
2. Do preço: A Contratada declara haver recebido do Contratante, no ato da assinatura
deste contrato, por cheques de sua emissão, por boletos bancários, cartão de crédito, ou pagamento à vista, o
valor de R$ _______________ ( ______________________________________________________________ ).
DALETURISMO – A SUA AGÊNCIA DE VIAGENS!
Web site: www.daleturismo.com.br
E-mail: [email protected]
2.1. Do pagamento: Descrição da forma de pagamento escolhida pelo cliente e número de parcelas.
A entrada deverá ser à vista, com depósito bancário. R$ __________________
Parcelamento: Numero de parcelas (
) Valor das parcelas R$ ____________________
Pagamento com: (
) Cartão
(
) Boleto bancário – Dia para vencimento cada mês: ____________
(
) Cheque pré-datado – Colocar a data do vencimento e não a data do preenchimento
Se por acaso foi feita outra negociação com a Dale Turismo, favor discriminar no espaço abaixo.
2.2. Do Parcelamento: Caso solicitado e concedido o parcelamento de preço, o Contratante que tiver pago a entrada será
responsável pela quitação integral do restante do preço orçado para todo o programa de viagem.
3. Das responsabilidades do Contratante: O Contratante, acima qualificado, assina este contrato como responsável por si
e pelas demais pessoas para quem as reservas são feitas, sob sua responsabilidade.
4. Das responsabilidades da Contratada: A Contratada por sua vez ao assinar este contrato, tem sob sua responsabilidade
cumprir os serviços descritos neste contrato. Havendo alterações na programação, por motivos políticos nos países a serem
visitados, afetando parcial ou totalmente qualquer item da viagem, a Contratada comunicará por escrito ao Contratante, na
entrega dos documentos da viagem e respectivas passagens.
5. Da desistência, transferência e cancelamento: A Contratada efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido,
calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor das despesas administrativas e valores já
pagos aos fornecedores.
5.1. Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes despesas administrativas do valor total
cobrado pelo pacote turístico, cujo prazo será contado da data do início da viagem, na seguinte proporção:
5.1.1. Até 60 dias antes da viagem: 2%
5.1.2. Entre 59 e 30 dias antes da viagem: 5 %
5.1.3. Entre 30 até 8 dias da data do início da viagem será aplicada a despesa administrativa de 5% mais as despesas
mencionadas no item abaixo.
5.2. Além das despesas administrativas descritas acima, serão descontados os valores já pagos aos fornecedores
(transportadoras, receptivos, hotéis, restaurantes, e outros serviços contratados), para garantia das reservas, devidamente
comprovadas, pois a Contratada, é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória
dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, bem como as multas cobradas
pelos fornecedores.
5.2.1. A companhia aérea não reembolsa Tarifa de grupo. Não permite marcação antecipada de assentos. Após
emissão do bilhete não permite remarcação.
5.2.2. A operadora de Israel, responsável pela parte terrestre do passeio, cobra uma multa de US$ 300.00 por cancelamento
entre até 30 e 15 dias antes da viagem. Entre 15 e 8 dias serão reembolsados 50% do custo total da parte terrestre e os pedidos
de cancelamento nos últimos 7 dias, não serão reembolsados.
5.2.3. Em caso de doença súbita, comprovada com atestado médico a impossibilidade da viagem, o caso será analisado pela
operadora e companhia aérea, não havendo compromisso de devolução integral do valor pago, sendo aplicadas as multas
designadas pelos estabelecimentos contratados, podendo levar um período de 30 a 90 dias para reembolso, caso concedido.
5.4. Em caso de transferência da viagem para outra pessoa, a penalidade será apenas da passagem aérea.
5.5. Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores,
tampouco qualquer bonificação para o desistente, mesmo que seja por motivo de saúde.
6. Dos documentos para viagem INTERNACIONAL: O passaporte é o documento essencial, desde que, na data do
embarque, ainda restem seis meses de validade. Entretanto, caso um trecho do vôo seja nacional (conexão), as crianças de até
11 anos deverão apresentar, ainda, um documento original que comprove a filiação, considerando que o novo passaporte (azul)
não possui essa informação.
6.1. Para crianças (até 11 anos) e adolescente (12 a 17 anos): É necessário que esteja acompanhado dos pais; ou, se
acompanhado apenas de um deles, deve portar autorização por escrito do outro, salvo se tiver autorização judicial da Vara da
Infância e Juventude. Caso esteja desacompanhado, é necessária autorização por escrito de ambos os pais. Essa autorização,
de acordo com a Lei, deve ser apresentada em duas vias, com foto (3x4 ou 5x7), conter prazo de validade e assinatura
reconhecida por AUTENTICIDADE em cartório.
Local e data:
________________________________________________
______________________________________
Assinatura do Contratante
____________________________________
Assinatura da Agência de Viagens
Por favor, envie uma via assinada para a Dale Turismo e mantenha outra via consigo.
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Data de Nascimento No. do Passaporte