Atualizado em: novembro de 2013
Visto de escala em aeroporto
I.
Informações gerais
Para a grande maioria dos viajantes estrangeiros, vale o chamado "privilégio de trânsito":
quando o passageiro não sairá da área de trânsito internacional de um aeroporto alemão e o
destino final da viagem estiver localizado em um país fora do Espaço Schengen, não será
necessário ter um visto para o trânsito.
Entretanto, caso haja a necessidade de entrada no Espaço Schengen durante o trânsito (por
exemplo, para troca de terminal ou quando o destino final da viagem estiver localizado no
Espaço Schengen), é necessário considerar uma possível obrigatoriedade de visto e incluir
os respectivos trâmites no planejamento da viagem. O requerimento de visto deverá ser feito
com antecedência suficiente antes do início da viagem planejada!
Somente os cinco aeroportos alemães elencados a seguir dispõem de uma área de trânsito
internacional que permite um transbordo sem entrada formal na região de Schengen:
•
Frankfurt/M.
•
Munique
•
Hamburgo (horário restrito das 4h30 às 23h30)
•
Düsseldorf (horário restrito das 6h00 às 21h00) e obrigação da empresa
transportadora de informar com antecedência as autoridades encarregadas do
controle policial do trânsito nas fronteiras (Polícia Federal alemã)
•
Colônia-Bonn (horário restrito das 4h30 às 23h00)
O privilégio de trânsito não se aplica aos cidadãos dos seguintes países, ou seja, em caso
de trânsito em um aeroporto alemão será necessário um visto de escala em aeroporto
(categoria de visto "A") para todos os casos:
Afeganistão, Bangladesh, Congo (República Democrática), Eritreia, Etiópia, Gana, Índia, Irã,
Iraque, Jordânia, Líbano, Mianmar, Nigéria, Paquistão, Síria, Somália, Sri Lanka, Sudão,
Turquia.
II.
Tempo de tramitação
O tempo de tramitação varia muito. Para a tramitação do seu requerimento de visto você
deve prever em torno de uma semana (contando a partir da data de entrega da
documentação completa).
Por favor, tenha em conta que não há nenhum tipo de direito à concessão de um visto de
escala em aeroporto. As representações alemãs examinam a documentação apresentada
em cada caso individual para decidir se o visto solicitado poderá ser concedido.
III.
Documentação para o requerimento
Para solicitar o visto, você precisa apresentar a seguinte documentação no original com
uma cópia:
•
formulário "requerimento de concessão de um visto Schengen" (duas vias)
•
passaporte que deverá ter uma validade por, no mínimo, três meses para além da
data de saída prevista dos Estados Schengen, apresentar duas páginas em branco e
ter sido expedido nos dez anos anteriores, no original e com duas cópias da página
com os dados pessoais
•
duas fotos atuais (3,5 x 4,5 cm com fundo claro)
•
comprovante de residência (conta de luz, água, gás ou TV a cabo)
•
comprovante da reserva do voo
•
autorização de entrada no país de destino
•
documentos para a continuação da viagem ao país de destino em sequência ao
trânsito no aeroporto
•
documentos sobre a estadia planejada no país de destino
•
comprovante de recursos financeiros, laços familiares e/ou situação profissional no
país de residência
Assegure-se de entregar a documentação completa do requerimento! Requerimentos
incompletos podem levar à recusa do requerimento de visto.
A fim de reduzir o tempo de tramitação e espera, pedimos que você apresente a
documentação em dois jogos: um jogo de originais e um jogo de cópias. Pedimos que
você organize os jogos na ordem acima mencionada. Obrigado por sua ajuda!
Por favor, tenha em conta que, em casos isolados, ainda poderá ser necessário
apresentar outros documentos (lista não exaustiva).
IV.
Taxas
A taxa para um
visto Schengen é de
Para crianças entre 6 e 12 anos aplica-se a taxa reduzida de
60,00 euros
35,00 euros.
Estão isentos de taxas
-
crianças com menos de 6 anos,
-
cônjuges, parceiros de união homoafetiva registrada e filhos menores de idade e
solteiros de alemães bem como os pais de alemães menores de idade e parentes de
cidadãos UE/EEE e
-
a "substituição" do visto antigo e ainda válido em um documento "cheio" por um visto
novo com a mesma validade em um documento de viagem novo.
Para cidadãos da Federação Russa, Ucrânia, Moldávia, Bósnia e Herzegóvina, Albânia,
Macedônia, Sérvia, Montenegro e Geórgia, a taxa para o visto é de 35 euros.
A taxa deve ser paga no ato do requerimento em reais em espécie.
Não será recebido ou aceito pagamento em espécie em euros ou com cheque.
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Isenção de responsabilidade
Todos os dados deste informativo estão baseados nas informações e experiências das
representações alemãs disponíveis na data da redação deste informativo. Não nos
responsabilizamos pela completude e exatidão das informações; deste informativo não decorrem
quaisquer direitos.
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