EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
_____________________(NOME COMPLETO), brasileiro, (estado civil),
(profissão), com registro de eleitor nº ____________, portador do RG nº.
____________, residente e domiciliado na Rua ____(endereço completo), vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo
28, § 2º, da Lei Federal 9.906/1995 apresentar a presente DENÚNCIA contra o
PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, com endereço na SCS, Q. 2, BI. C,
Nº 256, 1º Andar, Ed. Toufic, Asa Sul, na capital Brasília-DF, tendo como objeto
desta as violações da agremiação política aos artigos 17, inciso II, da
Constituição da República e 5º e 28, inciso II, da Lei Federal 9.906/1995, pelos
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA LEGITIMIDADE DO PETICIONÁRIO
A presente petição tem como fundamento o literal comando
da Lei dos Partidos Políticos, Lei Federal 9.906/1995, que, em seu artigo 28,
§2º, elenca como legitimados para propositura da denúncia com fim de
abertura de processo de cancelamento de partido político qualquer eleitor ou
representante de partido político.
É o dispositivo citado:
Art. 28...
“O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de
decisão determina o cancelamento do registro civil e do
estatuto do partido contra o qual fique provado:
(...)
II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
(...)
§ 2º O processo de cancelamento é iniciado
pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor,
de representante de partido, ou de representação do
Procurador-Geral Eleitoral.
DOS FATOS
De modo a explicar os fatos referentes à ligação entre a
Agremiação objeto desta petição e sua relação de submissão a organização
estrangeira, destacamos o exposto pelo Prof. Olavo de Carvalho, em artigo
publicado no “diário do Comércio”, em 18 de março de 2015
http://www.dcomercio.com.br/categoria/opiniao/queda_de_braco:
O PT é filiado a uma organização estrangeira, o Foro de
São Paulo, que ele reconhece como “coordenação estratégica da esquerda na
América Latina” (sic) e cujas resoluções, unanimemente assinadas nas suas
assembleias anuais, ele acata e cumpre. Consultem-se, a respeito, o vídeo do
III Congresso do partido:
https://www.youtube.com/watch?v=OI8C-vKe6sw
as atas das assembleias do Foro de São Paulo:
http://www.midiasemmascara.org/attachments/007_atas_fo
ro_sao_paulo.pdf
e o discurso comemorativo pronunciado pelo Sr. Luis Inácio
Lula da Silva, então presidente da República, no décimo-quinto aniversário da
entidade – discurso publicado na própria página oficial da Presidência, depois
comentado e linkado no artigo:
http://www.olavodecarvalho.org/semana/050926dc.htm
As provas não poderiam ser mais abundantes nem mais
inquestionáveis.
A lei dos Partidos Políticos (Lei número 9.096 de 19 de
setembro de 1995
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm
determina que o STF casse o registro desse partido, por
violação do artigo 28, alínea II: “estar subordinado a entidade ou governo
estrangeiros.”
A violação independe de o partido ter ou não recebido
fundos dessa entidade, o que é crime suplementar a ser investigado.
DA VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO ELEITORAL
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
I – O recebimento da presente DENÚNCIA e a imediata
abertura de PROCESSO DE CANCELAMENTO do registro e estatuto do
PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT face as graves denúncias trazidas
com a presente petição e o fato de a agremiação ter como filiados pessoas que
ocupam os mais altos cargos na República, como é o caso da Presidente da
República, Ministros de Estado e de vários parlamentares na Câmara dos
Deputados e no Senado da República;
II – A abertura de vistas ao Procurador-Geral Eleitoral, para
que tome as medidas cabíveis, a fim de que se apure a responsabilidade penal
das pessoas ocupantes de cargos de gestão nos diretórios da agremiação;
III – Ao final, apurados os fatos e julgado o presente
PROCESSO DE CANCELAMENTO, seja determinado o cancelamento do
registro civil e do estatuto do PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, com
fundamento nos artigos 17, inciso II, da Constituição da República e 5º e
28, inciso II a Lei Federal 9.906/1995.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo 25 de Março de 2015.
NOME COMPLETO DO AUTOR
Título de Eleitor: xxxxxxxxxxxxx
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