UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
(Criada pela Lei nº 13.456 de 16 de abril de 1999, publicada no DOE - GO de 20 de abril de 1999)
CÂMPUS ANÁPOLIS DE CIÊNCIAS SÓCIO-ECONÔMICAS E HUMANAS
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM
TERRITÓRIO E EXPRESSÕES CULTURAIS NO CERRADO (TECCER)
Coordenação do Mestrado Interdisciplinar em
Ciências Sociais e Humanidades:
Territórios e Expressões Culturais no Cerrado
RESOLUÇÃO INTERNA № 01/2015
Aprova a Resolução Interna que regulamenta as Atividades
Complementares que os discentes deverão executar no Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Territórios e Expressões Culturais no Cerrado
(TECCER) da UEG, equivalendo a 4 (quatro) créditos na integralização
curricular.
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
em Territórios e Expressões Culturais no Cerrado da UEG, em reunião
realizada em 3 de agosto de 2015,
RESOLVE
Art. 1º. – Aprovar e normatizar as Atividades Complementares que os discentes deverão
realizar a fim de obter o equivalente a 4 (quatro) créditos.
Art. 2º. – Esta resolução entra em vigor nesta data.
Anápolis, 3 de agosto de 2015.
Coordenação do PPGSS em Território e Expressões Culturais no Cerrado (TECCER)
UEG – Câmpus Anápolis de Ciências Sócio-Econômicas e Humanas
Av. Juscelino Kubitschek, 146 – Bairro Jundiaí - Anápolis-GO - CEP 75110-390
Fone: (62) 3328-1188 [email protected] ou [email protected]
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COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM
TERRITÓRIO E EXPRESSÕES CULTURAIS NO CERRADO (TECCER)
Profª. Drª. Maria Idelma Vieira D´Abadia
Coordenador do Mestrado em Território e Expressões Culturais no Cerrado
TÍTULO 1 – DEFINIÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 1º. As Atividades Complementares (AC) é o conjunto de atividades acadêmicas
relacionadas ao curso do Mestrado Interdisciplinar em Territórios e Expressões Culturais
no Cerrado, que os discentes deverão executar a fim de obterem 04 (quatro) créditos na
integralização curricular.
§ 1° - A carga horária mínima das atividades realizadas deverá ser de 60 horas.
Art. 2º. A execução das Atividades Complementares é obrigatória e insubstituível para
todos os discentes do Mestrado em Território e Expressões Culturais no Cerrado.
Art. 3º. O não cumprimento da carga horária mínima exigida nas Atividades
Complementares implicará no impedimento da defesa do produto final (dissertação).
TÍTULO 2 – CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 4º. As Atividades Complementares, com a respectiva equivalência em carga horária,
são as seguintes:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Publicação de artigo em revista Qualis C: 10 horas.
Publicação de artigo em revista Qualis B:20 horas.
Publicação de artigo em revista Qualis A: 30 horas.
Resenha de livro ou relato de pesquisa em revista Qualis C: 8 horas.
Resenha de livro ou relato de pesquisa em revista Qualis B: 10 horas.
Resenha de livro ou relato de pesquisa em revista Qualis A: 12 horas.
Publicação de capítulo de livro acadêmico de alcance regional: 10 horas.
Publicação de capítulo de livro acadêmico de alcance nacional: 15 horas.
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COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM
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IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
Publicação de capítulo de livro acadêmico de alcance internacional: 20 horas.
Organização ou publicação de livro acadêmico de alcance regional: 10 horas.
Organização ou publicação de livro acadêmico de alcance nacional: 20 horas.
Organização ou publicação de livro acadêmico de alcance internacional: 30 horas.
Publicação de texto completo em anais de evento de alcance regional: 6 horas.
Publicação de texto completo em anais de evento de alcance nacional: 10 horas.
Publicação de texto completo em anais de evento de alcance internacional: 15
horas.
Coordenação de simpósio temático em evento de alcance internacional, nacional ou
regional: máximo de 20 horas.
Organização de eventos vinculados ao TECCER: máximo de 20 horas.
Presença em conferência organizada ou apoiada pelo TECCER: 3 horas.
Presença em defesa de Tese ou Seminário de Aprimoramento do Projeto de
Pesquisa: 3 horas.
Participação em atividades acadêmicas do programa: editoração de revista, tradução
ou digitação de textos, transcrição de entrevistas, monitoria, representação em
reuniões, entre outras: máximo de 30 horas.
§ 1° - A comprovação dos itens I, II, III, IV, V e VI será por meio da cópia da página
inicial e final do artigo ou resenha, com o ISSN da revista, ou por meio de carta de aceite.
§ 2° - A comprovação dos itens VII, VIII, XIX, X, XI e XII será por meio da cópia das
informações bibliográficas do livro ou capítulo, ou declaração da editora ou organizador,
em caso de livro no prelo.
§ 3° - A comprovação dos itens XIII, XIV e XV será por meio da cópia da primeira e
última página do resumo expandido, publicado oficialmente pelo evento.
§ 4° - A comprovação dos itens XVI e XVII será por meio de certificado expedido pela
comissão organizadora.
§ 5° - A comprovação dos itens XVIII e XIX será por meio de assinatura em lista de
presença.
§ 6° - A comprovação do item XX será por meio de atestado ou certificado expedido pela
Secretaria do TECCER ou pelo docente responsável pela atividade.
Art. 5º. O Colegiado, a pedido do discente e do seu orientador, poderá acatar outras
atividades complementares, além das descritas nesta resolução.
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TÍTULO 3 – COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 6º. Os documentos comprobatórios da execução da carga horária mínima exigida nas
atividades complementares deverão ser entregues pelo discente à Secretaria do Programa
antes do pedido formal do orientador para a emissão das portarias formalizando a banca de
defesa.
§ 1° - O discente deverá entregar os documentos comprobatórios na ordem da Tabela de
Pontuação das Atividades Complementares (anexo 1).
§ 2° - O período a ser considerado na avaliação das atividades complementares inicia-se
com a matrícula formal do aluno no programa como aluno regular ou aluno especial.
Art. 7º. O quantitativo da carga horária das atividades complementares constará no
Histórico do respectivo discente.
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ANEXO 1 – TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
MESTRADO EM TERRITÓRIOS E EXPRESSÕES CULTURAIS NO CERRADO
TABELA DE PONTUAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES EQUIVALENDO4
CRÉDITOS (60 HORAS/AULA)
ATIVIDADES REALIZADAS APÓS A
MATRÍCULA FORMAL DO DISCENTE NO
PROGRAMA
CARGA
HORÁRIA
Publicação de artigo em revista Qualis C
10 h/artigo
Publicação de artigo em revista Qualis B
20 h/artigo
Publicação de artigo em revista Qualis A
30 h/artigo
Resenha de livro ou relato de pesquisa em revista Qualis
C
8 h/resenha
Resenha de livro ou relato de pesquisa em revista Qualis
B
10 h/resenha
Resenha de livro ou relato de pesquisa em revista Qualis
A
12 h/resenha
Publicação de capítulo de livro acadêmico de alcance
regional
10 h/capítulo
Publicação de capítulo de livro acadêmico de alcance
nacional
15 h/capítulo
Publicação de capítulo de livro acadêmico de alcance
internacional
20 h/capítulo
Organização ou publicação de livro acadêmico de
alcance regional
10 h/livro
Organização ou publicação de livro acadêmico de
alcance nacional
20 h/livro
Organização ou publicação de livro acadêmico de
alcance internacional
30 h/livro
Publicação de texto completo em anais de evento de
alcance regional
6 h/texto
Preenchido
pelo discente
Conferido pela
Secretaria
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Publicação de texto completo em anais de evento de
alcance nacional
10 h/texto
Publicação de texto completo em anais de evento de
alcance internacional
15 h/texto
Coordenação de simpósio temático em evento de
alcance regional*
Carga horária
do certificado
Organização de Eventos vinculados ao TECCER*
Carga horária
do certificado
Presença em conferência organizada ou apoiada pelo
TECCER**
3 h/presença
Presença em defesa de Tese ou Seminário de
Aprimoramento do Projeto de Pesquisa**
3 h/presença
Participação em atividades acadêmicas do Programa:
editoração de revista, tradução ou digitação de textos,
transcrição de entrevistas, monitoria, etc.**
Carga horária
do certificado
ou atestado
Outras atividades:
TOTAL
*Máximo de 20 horas.
**Máximo de 30 horas.
Assinaturas:
__________________________________________
DISCENTE
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__________________________________________
ORIENTADOR
__________________________________________
COORDENADOR / SECRETÁRIO
_______________, _______ de _______________ de ________
LOCAL E DATA
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