Estrutura Legal e Regulatória
para a Implementação da GIRH
Legislação Nacional sobre a Água
Metas e objetivos do capítulo
Metas
A meta deste capítulo é apresentar componentes de estrutura
nacional legal e institucional efetiva e tópicos relacionados à
implementação de GIRH onde reformas são necessárias.
Objetivos
Compreender a importância da legislação sobre a água baseada
nos princípios da GIRH
 Compreender as reformas que são necessárias para levar a
implementação bem-sucedida de legislação nacional, aplicando
a GIRH
Apresentação inicial
 Introdução: o panorama geral da legislação sobre a água
 A política da água traduzida na legislação
 Elementos-chave para um ambiente propício a uma
“legislação de águas baseadas em GIRH”
 Recomendações para minutar uma
legislação de águas
Introdução
 Uma política da água bem concebida facilita a
implementação da legislação sobre a água.
 Se a meta da política é GIRH, não será de muita
ajuda se essa política não for traduzida em uma
legislação coerente e se não houver apoio
institucional.
 A GIRH não acontecerá se a estrutura legal não for
adaptada e se as disposições institucionais
necessárias não forem adotadas.
Pense nisso
“Omnis definitio in jure periculosa est.”
(Toda definição em lei é perigosa.)
 Qual é a natureza legal da água?
 Quem é o proprietário da água?
 Se a água é um bem público, todos têm o mesmo direito em
relação a ela?
 Que instrumento estabeleceu a forma de gestão dos recursos
hídricos? É tudo relativo à legislação?
O que é legislação de águas?
Até recentemente, não havia uma legislação de águas
bem definida, com lei de águas aprovada por órgão
legislativo (Parlamento).
Diferentes leis relacionadas à água foram elaboradas
ao longo do tempo para lidar com as diferentes
finalidades da água.
Qual é o desafio dos formuladores de políticas?
Encontrar uma maneira de integrar as
diferentes legislações relacionadas à
água e desenvolver uma política de água
coerente, favorável a uma efetiva
legislação nacional da água
Por que precisamos de uma legislação
“revitalizada” sobre a água?

Falta de uma abordagem de GIRH na legislação ou na prática

Conjunto de instituições inadequadas ou ineficientes

Cumprimento das obrigações internacionais

A legislação deve enfatizar princípios e conceitos baseadas em GIRH,
como vimos nos Capítulos 1 e 2: gestão holística, sustentabilidade;
equidade: equilíbrio de gênero, valor econômico da água e governança

Também é da mesma importância que a legislação esteja afinada com
que podemos chamar de questões "técnicas" baseadas em GIRH, bem
como tendo abordagem territorial da bacia hidrográfica
Quais são as quatro questões ligadas a uma efetiva legislação
de águas baseada em GIRH?
 Titularidade legal: Qual é o escopo do recurso e que tem o
direito de usá-lo?
 Estrutura para alocação: No caso de não ser possível atender a
todas as necessidades,quem tem direito a que quantidade ou
qualidade do recurso?
 Verificação do cumprimento, prevenção e resolução de
conflito : Como têm força mandatória os direitos e obrigações?
 Mecanismos institucionais, incluindo as questões de
governança: Quem é responsável pela implementação ou pela
supervisão da implementação da legislação?
Quais são as recomendações para minutar
uma legislação sustentável de águas:
 O uso de linguagem/terminologia que foi
testada em disputas anteriores.
 Eliminar incertezas quando mais de uma
legislação relativa à água possa estar
envolvida.
 Eliminar minutas detalhadas e linguagem
legislativa.
 É necessário estabelecer uma linha cuidadosa
entre a totalidade e a flexibilidade.
 Disposições devem ser consistentes, coerentes
e constitucionalmente conformadas.
Quais as questões essenciais para uma legislação
nacional/lei sobre a Água? (1)
Parte I: Disposições Gerais
a)
Definição dos termos gerais usados na lei
b)
Autoridades responsáveis pela imposição da lei
Parte II: A titularidade dos recursos hídricos / Classificação das águas
a)
Águas superficiais (água pública, água da comunidade, água privada)
b)
Águas subterrâneas (água pública, água da comunidade e água privada)
Parte III: Conservação e proteção dos recursos hídricos
a)
Proteção do ecossistema e sustentabilidade ambiental
b)
Vazão mínima
Parte IV: Gestão dos recursos hídricos
a)
Disposições sobre instituições (gestão por bacia hidrográfica,agência de água)
a)
Poderes, competências e responsabilidades
b)
Direitos, obrigações e papéis dos grupos de interesse (associações de usuários de água,
papel dos gêneros, entre outros)
Quais as questões essenciais para uma legislação
nacional/lei sobre a Água? (2)
Parte V: Regulamentação dos serviços de Água
a) Preço da água
b) PPP, concessão e privatização
Parte VI: Alocação da Água
a) Água doméstica e direito à água
b) Água para agricultura, aquicultura, gestão costeira e água para a indústria
c) Permissão, licença e autorização
d) Controle de barragens
e) Comércio da água/alocação/transferência
Parte VII: Resolução de conflitos
a) Cortes ou Tribunais
b) Arbitragem e técnicas de RAC
Parte VIII: Infrações aos recursos hídricos e sanções
a) Poder de polícia dos órgãos públicos gestores de água
b) Procedimento
c) Penalidades
Parte IX: Disposições finais e transitórias
a) Direitos de água e titularidade dos povos tradicionais
b) Cooperação Internacional em cursos de água compartilhados
Pense nisso
As atuais estruturas legal e
institucional são favoráveis ao
planejamento e implementação de
GIRH? Caso contrário, por quê não?
As legislações nacionais de água
precisam ser representativas. Podem
ser orientadoras para GIRH se a
população não está alerta da
necessidade de GIRH.
Conclusão
As legislações nacionais têm sido genuinamente
representativas?
O próximo capítulo explora as práticas do costume
e as coloca na estrutura das metas do manual.
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O que é legislação de águas?