1o Seminário sobre Gestão Ambiental Portuária,
com foco em resíduos
Gerenciamento Costeiro
Leila Affonso Swerts
Gerência Costeira
DZT/SEDR
Brasília, 8 e 9 de novembro de 2011
• uso crescente dos oceanos em vários aspectos da
atividade humana (exploração de recursos vivos e não
vivos, turismo, comércio, disposição de efluentes, entre
outros)
• sistema de manejo oceano/costa
• complexidade de manejo integrado nos dois “lados” da
zona costeira – continente e mar, devido à característica
pública da área oceânica e geralmente pública e privada
das áreas emersas.
• “ É um processo contínuo e dinâmico no qual as decisões são
tomadas para um uso sustentável, desenvolvimento e proteção
de áreas e recursos marinhos e costeiros” .
(Cicin-Sain & Knecht)
• O GCI não substitui o manejo setorial de recursos, mas visa
que todas as atividades funcionem harmoniosamente, ou seja,
deve ser tão integrado quanto estão interconectados os
ecossistemas naturais.
• Planejamento Ambiental: harmonizar e balancear os usos
atuais e potenciais da zona costeira
• Promoção do desenvolvimento econômico: promover usos
apropriados para as áreas costeiras e marinhas
• Gerenciamento de recursos: proteger a base ecológica,
preservar a biodiversidade e promover as condições
ecológicas desejadas para a biota e a sociedade
• Resolução de conflitos
• Proteção de terras e águas públicas
 1988 – Constituição Federal, reconhece a zona costeira
como Patrimônio Nacional (Capítulo VI - Do Meio Ambiente)
 1988 - Lei No 7.661, institui o Plano Nacional de
Gerenciamento Costeiro (PNGC), como parte da Política de
Recursos do Mar e da Política Nacional do Meio Ambiente
 1997 – Aprovação do PNGC II
 2004 – Decreto n.° 5.300 regulamenta a lei 7.661/88
 2005 – Revisão do Plano de Ação Federal – PAF
• Corresponde ao espaço geográfico de interação do ar, do
mar e da terra (incluindo seus recursos), abrangendo uma
faixa marítima e uma faixa terrestre:
I - faixa marítima: espaço que se estende por doze milhas
náuticas, compreendendo o mar territorial;
II - faixa terrestre: espaço compreendido pelos limites dos
Municípios que sofrem influência direta dos fenômenos
ocorrentes na zona costeira.
Faixa
FaixaTerrestre:
Terrestre:395
395Municípios;
Municípios;17
17
Estados;
Estados;8.500
8.500km;
km;388.000
388.000km²
km²
Faixa
FaixaMarítima:
Marítima:12
12milhas
milhasnáuticas
náuticas-Mar
Marterritorial
territorial
População:
População:43
43M
Mde
dehabitantes
habitantes
70%
70%do
doPIB
PIB
Arranjo Institucional para a Gestão
Costeira no Brasil
• Instituída pelo Dec. 74.557 / 74
• Coordenar a execução da Política Nacional para
os Recursos do Mar
• Colegiados:
• PSRM - Plano Setorial para os Recursos do
Mar
• PROANTAR - Programa Antártico Brasileiro
• LEPLAC - Levantamento da Plataf. Continental
• PROMAR - Programa de Mentalidade Marítima
• GI-GERCO - Gerenciamento Costeiro
Portaria MMA n. 100
7 de abril de 2010
Atribuições e competências – Pacto federativo
Instrumentos da Gestão Costeira no Brasil
Dec. 5300/04

1ª versão – 1998

Versão atual: Resolução Cirm 7/2005
 Elaborado

e aprovado pelo Gi-Gerco
Estratégia do Governo Federal:
 Planejamento
 Cooperação
e implementação integrada
interinstitucional
Arranjo institucional do PAF
MMA
MMA
&
SPU
SPU
& IcmBio
Antaq & SEP
Ibama & MMA
Ibama & Marinha
1. Promover o controle ambiental da atividade portuária
2. Inserir as atividades portuárias no âmbito do
gerenciamento costeiro
3. Implementar núcleos de gerenciamento ambiental
nos portos organizados
4. Implementar os setores de gerenciamento ambiental
nas instalações portuárias fora do porto organizado
5. Regulamentar os procedimentos da operação
portuária, adequando-os aos padrões ambientais
6. Capacitar recursos humanos para a gestão ambiental
portuária
 39ª Sessão Gi-Gerco (abr 2011)
 preocupação com resíduos nos portos  Copa 2014
 40ª Sessão Gi-Gerco (ago 2011)
 acionar Comitê de Articulação da Linha 3 do PAF
 41ª Sessão Gi-Gerco (17 nov 2011)
 necessidade / oportunidade de revisão da Agenda
 coordenação Antaq & SEP
 Programa de Apoio e Regularização Ambiental dos
Portos (PRGAP) - Portarias 419 e 425 10/2011
Obrigada !
Leila Affonso Swerts
Gerente
Gerência Costeira
Departamento de Zoneamento Territorial
Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável
Ministério do Meio Ambiente
Esplanada dos Ministérios – Brasília - BRASIL
55 61 2028-1161 / 1379 / 1364 [email protected]
(1982) Conferência das Nações Unidas para a Lei do Mar
Zona Econômica Exclusiva de 200 milhas sob jurisdição
nacional, protegendo as liberdades de navegação e
estabelecendo 12 milhas náuticas como a largura máxima do
mar territorial.
(1992) Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente
e Desenvolvimento
- Agenda 21- capítulo 17 - Planejamento e uso adequado dos
ecossistemas marinhos e costeiros
- UNEP (United Nations Environmental Programme)
Mar Territorial
Território Oceanográfico
Brasileiro
Zona Costeira
Municípios Costeiros
+
Mar Territorial
(12 milhas náuticas / 22 km)
Zona Econômica Exclusiva
200 milhas náuticas / 3,5 M km2
+ 900m km2 ampliação da
Plataforma Continental
ZEE 4,4 M km2
metade da área terrestre do
território brasileiro !!
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Leila Swerts