Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Itanhangá
CNPJ: 07.209.225/0001-00
Gestão 2013/2016
DECRETO N° 004/2014
Data: 17 de janeiro de 2014
SÚMULA: “Autoriza Remanejamento entre Lotes urbanos da
cidade de Itanhangá - MT) e dá Outras Providências.”
O Excelentíssimo Senhor JOÃO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de
Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado pelo Artigo
9º da Lei Municipal 005/2005 e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 196, Parágrafo Único da Lei
Municipal 005/2005 - Sistema Tributário do Município de Itanhangá e
CONSIDERANDO que o Município de Itanhangá possui o domínio e a
propriedade da área que compõe o perímetro urbano da cidade de Itanhangá, conforme
TERMO DE DOAÇÃO/INCRA/SR-13/G nº 003/2006, de 13 de março de 2006, devidamente
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tapurah – MT;
CONSIDERANDO que o referido Termo de Doação autoriza o Poder
Público Municipal a fazer o Remanejamento da área pertencente ao Município, em caso
específico de Interesse Público;
CONSIDERANDO que o Município de Itanhangá necessita da área
determinada pelo Lote 18 da Quadra 49, com área de 800,00 m2, para compor o imóvel que
abrigará a construção de obra de interesse público qual seja um PSF II – Posto de Saúde da
Família, conforme proposta nº 13925320000113001, aprovada pelo Ministério da Saúde e
publicada no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 1.380, de 09 de julho de 2013,
para atender a Comunidade local;
CONSIDERANDO que área urbana, determinada pelo Lote 18 da Quadra
49 do Loteamento da cidade de Itanhangá, encontra-se cadastrada junto ao Departamento de
Tributação, Cadastro e Fiscalização do Município em nome de DEONIZIO MARTINS DE
OLIVEIRA;
CONSIDERANDO que o Sr. Dionizio Martins de Oliveira já foi
devidamente Notificado, pessoalmente e via telefone e, ainda, via Edital conforme Publicação
no Diário Oficial do Estado de 23.10.2013, sobre o remanejamento do referido lote 18 da
quadra 49 para o Lote 08 da Quadra 68 do mesmo Loteamento e decorrido o prazo legal,
manteve-se inerte;
DECRETA
Art. 1º - Fica determinado ao Departamento de Tributação, Cadastro e
Fiscalização do Município de Itanhangá que proceda ao remanejamento do Lote 18 da quadra
49, transferindo-o para o Município de Itanhangá;
Rua Florianópolis, 200 - Fone/Fax: (0**66) 3578-2500
CEP: 78.579.000 - ITANHANGÁ - MATO GROSSO
E-mail: [email protected]
www.itanhanga.mt.gov.br
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Art. 2º - Em consequência desse remanejamento, proceda a transferência do
Lote 08 da quadra 69 para o nome de Dionizio Martins de Oliveira, residente na cidade de
Sorriso – MT.
Art. 3º - As benfeitorias existentes no Lote 18 da quadra 49, se
comprovadas, serão ressarcidas pelo Município de Itanhangá, mediante avaliação prévia;
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Itanhangá-MT, 17 de Janeiro de 2014
JOÃO ANTONIO VIEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se e Afixe
DANIEL RODRIGUES MAGALHAES
Secretario Municipal de Administração e Planejamento/Finanças
Rua Florianópolis, 200 - Fone/Fax: (0**66) 3578-2500
CEP: 78.579.000 - ITANHANGÁ - MATO GROSSO
E-mail: [email protected]
www.itanhanga.mt.gov.br
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