PROGRAMA MUNICIPAL DE
ENFRENTAMENTO À POBREZA NO ÂMBITO
DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA DE BENTO GONÇALVES- RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BENTO GONÇALVES, 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES- RS
Prefeito Municipal
Guilherme Rech Pasin
Secretária Municipal de Habitação e Assistência Social
Rosali Faccio Fornazier
Diretora do Departamento de Assistência Social
Cristiane Rohrig Ferronatto
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Maria da Graça Lorenzini
Elaboração
Adriana Fernanda da Silva Pavão- Assistente Social CRESS 8566
Adriane Lazzarotto- Coordenadora do Cadastro Único para Programas Sociais
Colaboração
Caroline Tessaro- Nutricionista
Franciele Michelon
2
APROVAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer do CMAS
Data da reunião: 26/02/2015
Ata nº: 01
Resolução nº: 01/2015
3
ÍNDICE
INTRODUÇÃO ..............................................................................................
05
1.
MARCO TEÓRICO
1.1
1.2
De quê pobreza estamos falando? ................................................................ 06
A política de assistência social e a atenção à pobreza ................................. 10
2.
MARCO SITUACIONAL ...............................................................................
2.1.
O Cadastro Único como instrumento de vigilância socioassistencial ............ 14
2.2.
O cenário da extrema pobreza no município ................................................ 16
3.
DIRETRIZES .................................................................................................
21
4.
OBJETIVO GERAL .......................................................................................
22
5.
EIXOS DE ATUAÇÃO
EIXO 1- MAPEAMENTO DA POBREZA .......................................................
EIXO
2-
BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS
E
PROGRAMAS
13
23
DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA ..................................................................... 27
EIXO 3- INTEGRAÇÃO DOS BENEFICIOS COM OS SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS ................................................................................
33
EIXO 4- INCLUSÃO PRODUTIVA ................................................................
39
EIXO 5- SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL ................................ 42
REFERÊNCIAS ............................................................................................. 45
LISTA DE SIGLAS ........................................................................................
47
4
INTRODUÇÃO
O Programa Municipal de Enfrentamento à Pobreza é destinado a
contribuir com o rompimento dos ciclos geracionais de pobreza e proporcionar
a materialização do direito humano a uma vida condigna, refletindo a decisão
da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social- SEMHAS,
responsável pela Política Municipal de Assistência Social, em dar vistas a
organização da atenção às famílias e indivíduos que vivem os efeitos dessa
perversa condição.
Primeiramente, para situarmos o tema há uma breve reflexão sobre as
concepções de pobreza e a situação no município de Bento Gonçalves. A
seguir, são traçadas as ações, os objetivos e as diretrizes orientadoras do
Programa, que estão fundamentados prioritariamente no rompimento de ciclos
de pobreza, na qualificação do atendimento a esse público e como fomentador
e orientador para implantação e implementação de serviços, programas,
projetos e benefícios pelo poder público e pelas entidades de assistência
social.
É sabido que o objetivo de combater à pobreza não diz respeito
somente à política de assistência social, mas às demais políticas sociais e
econômicas do município. Contudo, esse programa refletirá o combate à
pobreza no âmbito das responsabilidades da política de assistência social.
As
propostas
operacionais
estão
expressas
em
cinco
eixos
estratégicos e articulados entre si, a saber: 1) Mapeamento da pobreza; 2)
Benefícios assistenciais e programas de transferência de renda; 3) Integração
dos benefícios com os serviços socioassistenciais; 4) Inclusão produtiva; 5)
Segurança Alimentar e Nutricional.
A construção desse Programa Municipal de Enfrentamento à Pobreza
no âmbito da assistência social representa o reconhecimento da importância
desta política no tema. O Programa não consiste em um fim em si mesmo, mas
um instrumento orientador para a atuação articulada de serviços públicos e de
entidades privadas sem fins lucrativos, na busca por respostas mais eficazes e
efetivas à população.
5
1. MARCO TEÓRICO
1.1 De quê pobreza estamos falando?
A pobreza é um fenômeno complexo que marca profundamente a
maioria da população brasileira. As concepções e meios de tratamento da
pobreza vêm desenvolvendo-se ao longo do século XX, mas ainda carecendo
de reflexão e caracterização, pois, é importante haver uma definição clara do
que é estar em situação de pobreza para a elaboração de políticas públicas
condizentes ao seu enfrentamento.
É forte a conceituação de pobreza categorizada como pobreza absoluta
e pobreza relativa.
O primeiro enfoque é objetivo, pois fixa padrões para atendimento as
necessidades mínimas de uma pessoa, conhecido como linha da pobreza. É
avaliado sob diversos aspectos como nutricionais, de moradia e vestuário,
calculando a renda necessária para custeá-los. Assim, aquele indivíduo cuja
renda domiciliar per capita situa-se abaixo desse patamar de necessidades é
considerado pobre (CRESPO; GUROVITZ, 2002).
Segundo a Declaração da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento
Social, de Copenhague em 1995, caracteriza-se a vivência em situação de
pobreza absoluta:
Uma grave privação de bens de importância vital: comida, água
potável, instalações de saneamento, cuidados de saúde, habitação,
instrumentos e informação. Essas situações dependem não só dos
rendimentos, mas também da possibilidade de aceder aos serviços
sociais.
Por outra via, a pobreza relativa tem relação direita com a desigualdade
na distribuição de renda, são pobres aqueles que não conseguem usufruir do
padrão de vida médio da população em determinado espaço geográfico. O que
ambas tem em comum é que assinalam a pobreza somente a partir da renda
6
monetária, sem analisar o consumo efetivo de uma família (CRESPO;
GUROVITZ, 2002).
Já para o Banco Mundial, são consideradas extremamente pobres as
pessoas que vivem com menos de US$ PPC1 1,25 dólar per capita por dia. Na
avaliação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio- ODM2 no ano de 2012
“[...] a linha de pobreza extrema internacional correspondia a R$ 2,36 por dia,
ou R$ 71,75 por mês” (BRASIL, 2004, p.16).
Por outro lado, para a Comissão Econômica para a América Latina e o
Caribe- CEPAL, a referência para medição da linha da extrema pobreza é uma
estimativa do valor de uma cesta de alimentos com o mínimo de calorias
necessárias para suprir adequadamente uma pessoa e para a linha da pobreza
a estimativa é a cesta de alimentos em dobro da anterior (BRASIL, 2004). Se
analisarmos nesse horizonte, o valor de uma cesta básica, conforme dados do
mês de outubro de 2014, do Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos
Socioeconômico-
DIEESE,
uma
pessoa
extremamente
pobre
perceberia uma renda mensal de R$340,63, sendo o dobro considerado para a
pessoa em situação de pobreza.
Em termos mundiais, países da Europa mensuram a pobreza monetária
inferior a 60% da renda mediana nacional (IBGE, 2011). O Brasil não dispõe de
linhas oficiais de pobreza, foi construída uma referência pelo governo federal
em 2004, que identifica como pobre a pessoa que possua rendimento
familiar per capita de até meio salário mínimo, e extremamente pobre
aquele com per capita de até ¼ do salário mínimo (BRASIL, 2004).
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE realiza estudos e
linhas de pobreza nessa mesma perspectiva de renda auferida mensalmente
pelas famílias. Todavia há críticas à aferição de pobreza somente pela renda, a
1
“Os chamados fatores de Paridade de Poder de Compra (PPC) são uma taxa de conversão,
calculada pelo Banco Mundial, de quantos reais são necessários para adquirir os mesmos
produtos que um dólar americano compraria nos Estados Unidos” (BRASIL, 2004, p. 20).
2
Organização das Nações Unidas (ONU) em 2000, com o apoio de 191 nações, e ficaram
conhecidas como Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), que devem ser alcançados
por meio de ações específicas de combate à fome e à pobreza, associadas à implementação
de políticas de saúde, saneamento, educação, habitação, promoção da igualdade de gênero e
meio ambiente. Ao encontro das deliberações da UNESCO pela promoção da conscientização
para o fato de que a libertação da pobreza é um direito humano fundamental.
7
idéia é de conceituar a pobreza além da renda monetária, somando a esta o
consumo de uma família e as condições de acesso a serviços públicos,
trazendo no cerne a busca pelo atendimento das necessidades humanas
básicas (IBGE, 2011).
A abordagem mais atualizada da concepção de pobreza é a do
economista Amartya Sen que contribui para uma compreensão ampliada sobre
o tema. Para ele a pobreza deve ser encarada como [...] privação de
capacidades básicas em vez de meramente como baixo nível de renda, que é o
critério tradicional de identificação de pobreza (2010, p.120).
Em outras palavras, a pobreza não pode ser mensurada apenas pela
renda, mas pelo nível de privação do acesso a bens e serviços, pois essa
privação impede a sua superação. No entanto, considera que o rendimento é
um meio importante para as potencialidades humanas por ampliar a
capacidade individual da pessoa, sua ausência ou insuficiência é obviamente
uma das principais causas da pobreza (SEN, 2010).
Nessa perspectiva, destacamos um dos argumentos de Sen, utilizados
para defender sua tese de pobreza como privação de capacidades, a da
relação instrumental entre baixa renda e baixa capacidade como variável
condicional, pois é afetada pela idade da pessoa, pelos papéis sexuais e
sociais, pelos riscos afetos em determinada localidade, pelas condições
epidemiológicas, e outras que fogem a controle ou tem pouco controle
humano (2010). É nesses termos que ele introduz a exponencial desvantagem
de determinados grupos, ao acoplar renda e funcionamentos, por exemplo, a
idade avançada reduz a capacidade de auferir renda.
Sen acredita no papel do desenvolvimento econômico de um país na
superação da pobreza. Pois, conforme ele, “a utilidade da riqueza está nas
coisas que ela nos permite fazer- as liberdades substantivas que ela nos ajuda
a obter” (2010, p.28). Para Sen o desenvolvimento não é um fim em si mesmo,
é para além do crescimento do Produto Interno Bruto, do aumento das rendas
pessoais, do avanço tecnológico ou da modernização, ele representa a
ampliação das capacidades humanas e das liberdades.
8
Segundo Sen “o desenvolvimento tem de estar relacionado, sobretudo
com a melhoria da vida que levamos e das liberdades que desfrutamos” (2010,
p.29). As liberdades substanciais a que se refere são as liberdades essenciais
para evitar privações como da fome, desnutrição, dificuldade de acesso a
serviços públicos como de saúde e educação, bem como as liberdades de
participação política e dos direitos civis.
Amartya Sen avalia que,
O que as pessoas conseguem positivamente realizar é influenciado
por oportunidades econômicas, liberdades políticas, poderes sociais e
por condições habilitadoras, como boa saúde, educação básica e
incentivo e aperfeiçoamento de iniciativas. As disposições
institucionais que proporcionam essas oportunidades são ainda
influenciadas pelo exercício das liberdades das pessoas, mediante a
liberdade de participar da escolha social e da tomada de decisões
públicas que impelem o progresso dessas oportunidades (2010, pág.
18).
O autor ainda ressalta que o aumento das capacidades pode ser
ampliado pela política pública, ou ao inverso, a direção da política pública pode
ser influenciada pelo uso efetivo das capacidades participativas de um povo,
contribuindo no desafio de combater a pobreza.
Na condução das políticas para combate a pobreza é importante não
perder de vista “o fato fundamental de que a redução da pobreza de renda não
pode, em si, ser a motivação suprema de combater à pobreza” (SEN, 2010, p.
125). No caso do Brasil, há uma alta taxa de concentração de renda e riqueza,
o nível de concentração de renda em um país pode ser medido pelo Índice de
Gini3, em 2013 foi de 0,498, mostrando a desigualdade do país. Porém, é
preciso olhar além dessa modalidade de renda, mas às liberdades essenciais
da população bentogonçalvense.
3
O Índice de Gini é uma medida do grau de concentração de distribuição de renda, cujo valor
varia de zero até um, sendo que quanto mais próximo a 0 maior igualdade de renda.
9
1.2. A política de assistência social e a atenção à pobreza
Para atuar frente a essa desigualdade houve grandes avanços na
construção de um sistema de proteção social à população, mais precisamente
com a promulgação da Constituição Federal- CF de 1988, pressionando o
Estado a assumir sua responsabilidade na minimização da desigualdade social
e na garantia dos direitos de cidadania.
Para Sposati a CF vem afiançar direitos humanos e sociais, já que
“acrescentou na agenda dos entes públicos um conjunto de necessidades até
então consideradas de âmbito pessoal ou individual” (2009, p.12). Diante disso,
houve a definição de políticas públicas voltadas à proteção social e
garantidoras de direitos, dentre elas a assistência social que ao lado de outras
políticas sociais públicas, passa a ser vista como um dever do Estado e direito
do cidadão.
Todavia, não basta estar na CF, é preciso a regulamentação das
políticas sociais, como no caso da assistência social que somente em 1993
constitui a Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, regulamentando os
artigos 203 e 204 da referida Constituição. Estabelecendo uma nova matriz
para a assistência social brasileira, tornando-a visível como política pública de
direito dos que dela necessitam.
A assistência social desde então vem avançando significativamente,
com um saldo qualitativo em dezembro de 2004, ao editar a Política Nacional
de Assistência Social- PNAS, na qual refere que essa política se concretizará
de forma integrada às políticas setoriais, tendo em vista o enfrentamento
às desigualdades sociais e territoriais, à garantia dos mínimos sociais, o
provimento das contingências sociais e à universalização dos direitos
sociais.
Criando a base necessária para a implantação do Sistema Único de
Assistência Social- SUAS, em todo o território nacional, ponto crucial na
transformação dessa política social, como referido na NOB SUAS 2012:
Art. 1º A política de assistência social, que tem por funções a
proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos,
organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo,
10
descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de
Assistência Social - SUAS. Parágrafo único. A assistência social
ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a
incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e
deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da
Seguridade Social.
O SUAS tem por função a gestão e organização da oferta de serviços,
programas, projetos e benefícios da política pública de assistência social;
organizados em proteções sociais ofertadas por níveis de proteção básica e
especial; na intenção de materializar princípios e diretrizes que contornam a
assistência social e instituir alicerces e instrumentos que possibilitam o
rompimento com o assistencialismo secular.
No que tange ao enfrentamento da pobreza, é fato que a política de
assistência social se ocupasse, dentre seus usuários, daqueles cidadãos
e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade social devido
à pobreza. Ao descrever entre seus objetivos:
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência
social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo
mínimos sociais e provimento de condições para atender
contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos
sociais (NOB-SUAS 2012).
Estando expresso na NOB-SUAS 2012 a competência dos municípios
na execução de projetos de enfrentamento da pobreza, inclui a parceria com
organizações da sociedade civil (art. 15, inciso III); e proclama sobre os
Projetos de Enfrentamento da Pobreza, em seu artigo 25, declarando que:
Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição
de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando
subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam
meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das
condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade
de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.
Os projetos de enfrentamento à pobreza não estão tipificados, porém,
seguem as diretrizes do SUAS, onde destacamos uma de extrema importânciaa matricialidade sociofamiliar, ou seja, a centralidade das ações na família,
pois:
11
[...] é o núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia,
sustentabilidade de protagonismo social, superando a concepção
apenas de referência econômica, mas como [...] núcleo afetivo,
vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que
circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em
torno de relações de geração e de gênero. (PNAS, 2004, p. 90).
Nesse sentido, para a família desempenhar sua função social há de ter
condições de garantir a provisão de suas necessidades integrais, pois como
referido na CF/88 é a base da sociedade, tendo especial proteção do Estado. A
premissa da centralidade das ações na família é da superação da focalização,
em
particular,
apontamos
as
ações
de
enfrentamento
à
pobreza,
tradicionalmente direcionadas tão somente a complementação de renda.
O redimensionamento da atuação com famílias em situação de pobreza,
em seu cerne a importância de “olhar” para a família e seu cotidiano, pois é
onde se expressam as vulnerabilidades e riscos, estabelecendo uma efetiva
intervenção social que fortaleça a família, contribui para a melhoria das suas
condições socioeconômicas, com uma articulação de ações que facilitem às
famílias o acesso às oportunidades e condições para superar a pobreza,
promovendo sua emancipação.
12
2. MARCO SITUACIONAL
O Município de Bento Gonçalves está localizado na Encosta Superior do
Nordeste do Rio Grande do Sul, no alto da Serra Gaúcha. Tem uma área
territorial total de 274.070 Km2. É o maior e o mais expressivo pólo moveleiro
do Estado, merecendo destaque na economia da cidade também os setores
vinícola, metalúrgico, de transportes e frutícola.
Entre os municípios com população acima de 100 mil habitantes no RS,
segundo o IDESE, no quesito renda em 2012, Bento Gonçalves referiu 0,825,
ficando em quarto lugar no Estado (FEE). O Índice de Desenvolvimento
Humano (IDHM) de Bento Gonçalves é 0,778, em 2010, o que situa esse
município na faixa de Desenvolvimento Humano Alto (IDHM entre 0,700 e
0,799).
A população ampliou desde o Censo Demográfico de 2010 para o ano
de 2014, de 107.278 habitantes passamos para uma estimativa de 112.318
habitantes. Esse aumento no número de habitantes é superior a taxa de
crescimento anual registrada no Estado do Rio Grande do Sul, essa expressão
é vista nas principais cidades da Serra Gaúcha e podemos ter como hipóteses
dessa procura pela cidade o seu desenvolvimento socioeconômico e a
influência da mídia na divulgação do município, especialmente por ser um
município turístico.
Esses
aspectos
contribuem
para
atrair novos
contingentes
de
trabalhadores em busca de novas oportunidades, migrantes de outros
municípios da região, do Estado e um grupo expressivo de imigrantes
internacionais do Haiti, que segundo a Associação de Direitos Humanos do
Imigrante Contemporâneo, formada pelos imigrantes, cerca de 1.300 haitianos
estão residindo na cidade.
O alto fluxo migratório é um fator determinante na expansão acelerada,
em especial das periferias urbanas, realizado por família à procura de
13
oportunidade de emprego e melhores condições de vida. Um número
significativo dessas famílias chega com precárias condições socioeconômicas.
Segundo análise dos Centros de Referência de Assistência SocialCRAS os bairros que se encontram em maior vulnerabilidade pela pobreza são:
bairros Municipal, Conceição, Zatt, Eucaliptos, parte do Nossa Senhora da
Saúde e do Aparecida; e os Loteamentos Tancredo Neves (Conceição) e
Loteamento Ida (Progresso). A população que reside nessas áreas convive
com problemas efetivos que influenciam na qualidade de vida, destacando-se a
precária infra-estrutura habitacional e de seu entorno e a violência, em especial
pela decorrência do tráfico de drogas.
2.1.
O
Cadastro
Único
como
instrumento
de
vigilância
socioassistencial
Para aferição da situação de pobreza em Bento Gonçalves utilizamos
como referência os dados do Cadastro Único para Programas SociaisCadÚnico, que permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias,
trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do
domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também,
dados de cada um dos componentes da família. Esse instrumento identifica e
caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm
renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de
até três salários mínimos.
Na base de dados do CadÚnico há um total de 7.075 famílias, sendo
19.804 pessoas (mês de referência outubro de 2014).
Para uma breve análise sobre a situação de pobreza, caracterizadas em
pobreza às famílias com até ½ salário mínimo e em extrema pobreza com até
¼ do salário mínimo; foram utilizados os dados contidos nos cadastros novos e
atualizados cuja entrevista foi realizada de janeiro a outubro de 2014. Nesse
período foram entrevistadas 2.027 famílias, na soma de 5.617 pessoas desses
núcleos, no percentual de 28,7% do total dos cadastrados. A partir dessa
amostragem, apresenta-se o seguinte panorama:
14
Famílias Pobres
Famílias Extremamente Pobres
Total de
Famílias
Total de
pessoas
1.187
3.857
Percentual de cadastros
em relação ao total da
amostra
58,6%
709
2.284
35%
Fonte: Cadastro único, referente a outubro 2014.
Entretanto, a pobreza não pode ser caracterizada tão somente pela
renda, mas outras situações de vulnerabilidade4 ou risco social5 que agregadas
à insuficiência de renda se entrelaçam em uma intrínseca relação em que
algumas condições de vida afetam a renda, ao mesmo que a insuficiência de
renda dificulta que se transponha ou minimize essa condição que expõe a
família à situação de diminuição de sua capacidade. Para melhor elucidar essa
afirmativa trazemos como exemplo o caso de Joana:
Joana é uma mulher de 40 anos que vive com seus três filhos: Zé 13
anos, Pedro 07 anos e Maria 05 anos. Namora o pai de sua última filha, ele não
mora com ela, devido ao alcoolismo somente algumas vezes contribui
financeiramente, existe muita briga entre o casal, resultando em violência
física. Os demais filhos nada recebem do pai, nem a convivência. Residem em
uma casa cedida pela avó de Joana, em uma peça de 4m x 4m, sem banheiro,
nem água, em um dos bairros mais pobres e violentos do município devido ao
tráfico de drogas. Para suprir suas necessidades com uso de água, como
4
Segundo a PNAS (2004) “a vulnerabilidade se constitui em situações ou ainda em identidades
que podem levar a exclusão social dos sujeitos. Estas situações se originam no processo de
produção e reprodução de desigualdades sociais, nos processos discriminatórios,
segregacionista engendrados nas construções sociohistóricas que privilegiam alguns
pertencimentos em relação a outros”.
5
“O conceito de risco é utilizado em diversas áreas do conhecimento e tem aplicação distinta
no âmbito de diversas políticas públicas, tais como, saúde, meio-ambiente, segurança etc. Via
de regra, a operacionalização do conceito, numa perspectiva objetivista, visa identificar a
probabilidade ou a iminência de um evento acontecer e, consequentemente, está articulado
com a disposição ou capacidade de antecipar-se para prevení-lo, ou de organizar-se para
minorar seus efeitos, quando não é possível evitar sua ocorrência. Sendo assim, a aplicação
do conceito de risco está necessariamente associada à pré-definição de um evento (ou de
certo conjunto de eventos), tendo em vista a peculiaridade de cada área” (Secretaria Nacional
de Assistência Social, 2009).
15
banho e fazer comida, precisa ir até o poço atrás da casa e retirar com balde a
água. As crianças frequentam a escola, havendo várias queixas da escola
quanto à higiene. O filho mais velho, adolescente, com dificuldades escolares,
está em distorção série-idade e tem pouco incentivo para manter-se na escola.
Para a sobrevivência, Joana trabalha informalmente com faxinas, tem baixa
escolaridade, completou o 3º ano do ensino fundamental. A renda é em torno
de R$300,00 e tem uma complementação pelo Programa Bolsa Família de
R$150,00, algumas vezes recebe benefício eventual de alimentos do CRAS e
de doações da comunidade. Joana apresenta indicativos em sua fala e
comportamento de dificuldade de compreensão sobre a organização familiar e
baixa perspectiva em projetos de vida.
A vida de Joana com seus filhos é marcada pela pobreza, pelo acesso
precário ao mercado de trabalho e nulo a política habitacional, e de exposição
à violência tanto em seu núcleo, como no bairro. É mulher, e a única
responsável pelo cuidado e provisão das necessidades de sua família. A
história de Joana é uma das muitas que habitam a cidade, algumas com menos
dificuldades, outras com vidas ainda mais complexas.
2.2. O cenário da extrema pobreza no município
Apresentamos nesse item um breve
cenário de situações de
vulnerabilidade das famílias em extrema pobreza de Bento Gonçalves:
Cadastros com renda média de
até ¼ de Salário Mínimosituação de extrema pobreza
Total de
Famílias
Total
de
pessoas
709
2.284
Percentual
em
relação ao total da
amostra para extrema
pobreza
100%
Localização do domicílio
Urbano
Rural
Média de pessoas por família
668
41
2.149
135
94,1%
5,9%
3,2
Fonte: Cadastro único, referente a outubro/2014.
16
São 2.284 pessoas em extrema pobreza, ou seja, com renda per
capita de até ¼ de Salário Mínimo, ou seja, renda R$0,00 a R$ 181,00 per
capita, com registro no Cadúnico, residentes em Bento Gonçalves, sendo
2,03% do total de habitantes do município, e sua maioria concentra-se na
zona urbana da cidade.
Desta amostragem, tratando-se do número de famílias que dividem uma
mesma casa, há 132 domicílios com 02 ou mais famílias que dividem a mesma
residência. Quanto ao número de integrantes por família apresentamos abaixo:
Realidade
populacional
dos domicílios
Total de
Famílias
01 a 03 pessoas na família
338
Percentual
em
relação ao total
da amostra para
extrema pobreza
47,7%
04 a 06 pessoas na família
294
41,5%
07 a 09 pessoas na família
40
10 ou mais pessoas na
37
família
Fonte: Cadastro único, referente a outubro/2014.
5,6%
5,2%
Ainda, apresenta-se um índice maior de mulheres em situação de
extrema pobreza, como mostra o gráfico abaixo:
Sexo
Total de
pessoas
Percentual em relação ao total da amostra para extrema
pobreza
Masculino
992
43,4%
Feminino
1292
56,6%
Fonte: Cadastro único, referente a outubro/2014.
Das 709 famílias da amostragem, somente 211 possuem cônjuge,
demonstrando que acompanha os indicadores nacionais de aumento de
famílias monoparentais, onde na maioria o único adulto é responsável por
prover a sua família.
17
Para refletirmos sobre o acesso ao trabalho, na faixa produtiva de 15 a
50 anos de idade, das 2.284 pessoas, 1.131 estão nessa faixa, o que não
significa que estão exercendo atividade laboral. Apresentamos a seguir as
principais ocupações do responsável familiar dos 709 núcleos familiares:
Principal ocupação do Responsável Familiar
6
Mulheres
Homens
Trabalhador por conta própria (bico, autônomo)
129
14
20%
Empregado sem carteira de trabalho assinada
08
04
1,70%
Empregado com carteira de trabalho assinada
91
29
17,0%
Trabalhador doméstico sem carteira de trabalho assinada
04
01
0,70%
Trabalhador doméstico com carteira de trabalho assinada
02
00
0,28%
Trabalhador não remunerado
02
00
0,28%
Militar ou Servidor Público
01
00
0,14%
Estagiário
01
01
0,28%
Sem marcação de trabalho na semana anterior à entrevista
378
Fonte: Cadastro único, referente a outubro/2014.
Deste modo, o trabalho humano é a base de toda sociedade e reflete
nossa posição dentro dela, em concordância com a autora Iamamotto:
Os homens necessitam trabalhar, precisam ter base para a
sobrevivência [precisam produzir meios que permitam a satisfação de
suas necessidades]. [Essa] produção envolve a vida material, mas ao
trabalharem os homens estabelecem relações entre si, portanto
relações sociais. [grifo do autor] (2007, p.26).
A ausência ou precarização do trabalho reflete no desprovimento ou
insuficiência de renda e de proteção social por meios dos direitos trabalhistas e
de previdência social.
Ao analisarmos os dados supracitados, somando as situações de
trabalhadores que não possuem carteira assinada, na hipótese de que não
contribuam à Previdência Social, observamos que 22,96% não estão em
6
O responsável familiar é o responsável pela Unidade Familiar (RF), seguindo as orientações
do MDS, deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima
de 16 anos. Recomenda-se que seja, preferencialmente, mulher.
18
condição de segurado, não podendo usufruir no momento de adoecimento,
gestação ou velhice de benefícios monetários.
Além disso, descobertos de benefícios trabalhistas prestados às
pessoas com carteira assinada, como férias remuneradas, e no caso de
demissão o uso do FGTS e seguro-desemprego, como meio de ter uma renda
provisória até adquirir um novo emprego. Sem considerar os 422 responsáveis
familiares que estavam desempregados no momento da entrevista, sendo
59,52%.
Outra situação de suma importância a se destacar é a questão da faixa
etária em condição de extrema pobreza.
Faixa etária
Total de
Pessoas
Percentual em relação ao total da amostra para
extrema pobreza
0 a 6 anos
484
21,2%
7 a 17 anos
733
32,1%
Mais de 60 anos
27
1,2%
O gráfico mostra um número significativo de 484 crianças na primeira e
segunda infância extremamente pobres, influenciando no alcance do seu
potencial de desenvolvimento. No quesito de acesso à educação, se
considerarmos aquelas em idade para educação infantil, de 0 a 5 anos de
idade, são um total de 413 crianças, destas em torno de 69% não estão
frequentando a escola.
Da amostra de crianças frequentando a escola, podemos estabelecer
algumas ponderações sobre os alunos em situação de distorção ou defasagem
idade-série7. O número é de 164 crianças em extrema pobreza nessa situação,
que estão nos anos iniciais do ensino fundamental (1º a 5º ano, iniciando aos 6
7
Pela legislação que organiza a oferta de ensino no país, a Lei 9.394/1996, a criança deve
ingressar aos 6 anos no 1º ano do ensino fundamental e concluir a etapa aos 14 anos. Na faixa
etária dos 15 aos 17 anos, o jovem deve estar matriculado no ensino médio. O valor da
distorção é calculado em anos e representa a defasagem entre a idade do aluno e a idade
recomendada para a série que ele está cursando, ou seja, quando a diferença entre a idade do
aluno e a idade prevista para a série é de dois anos ou mais.
19
e finalizando aos 10 anos)8. As principais causas apontadas em pesquisas
nacionais são devido à evasão e ao abandono escolar, todavia existem causas
primárias que contribuem para estas, e apesar de muitas vezes estarem
intimamente ligadas à situação socioeconômica do aluno, isso nem sempre é
fator determinante.
Na continuidade da reflexão sobre escolaridade, dentre as 709
referências familiar, há 57 pessoas que não sabem ler ou escrever ou nunca
frequentaram a escola.
Outra condição que afeta os indivíduos em sua participação e inclusão
social é a deficiência. O Cadastro Único identifica as deficiências por cegueira,
baixa visão, surdez profunda, surdez moderada, deficiência física, deficiência
mental ou intelectual, síndrome de down e transtorno/doença mental, segundo
os dados existem nesses núcleos familiares 66 pessoas com deficiência.
A respeito da insuficiência de renda, destacamos que nas despesas
dessas famílias, 58,95% das famílias tem despesas com aluguel atingindo
diretamente a sua renda, aliado à inconstância de moradia. Outro dado é
quanto ao valor com gastos da família em alimentação, higiene e limpeza, onde
a média mensal é de R$292,90.
Por fim, este breve panorama situacional expõe as condições de vida de
algumas famílias de Bento Gonçalves possibilitando o direcionamento do olhar
do poder público e das entidades de assistência social que tem o interesse de
trabalhar com projetos de enfrentamento à pobreza, com a clareza que para
sua execução a simples “boa vontade” não é suficiente, é preciso recursos
financeiros e recursos humanos, conforme os apontados na NOB RH SUAS
para atender a essa demanda, além da interlocução entre os eixos
apresentados no próximo item, caso contrário, não estaremos trabalhando com
direitos, mas sim reiterando o assistencialismo e a caridade, e esse não é o
lugar de uma política social pública.
8
Reordenou-se o período do ensino fundamental, pela Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de
2006, que altera a LDB e amplia o Ensino Fundamental para nove, onde o ingresso é aos 6
anos e o término aos 14 anos.
20
3. DIRETRIZES
a) Reconhecimento de que a atuação estratégica no enfrentamento da
pobreza exige a articulação e integração da política de assistência social
com as demais políticas setoriais;
b) Participação das entidades reconhecidas como de assistência social nas
ações de enfrentamento à pobreza, na perspectiva do SUAS;
c) Centralidade na família e suas necessidades integrais para a elaboração
de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social,
eliminando a focalização de ações no simples repasse financeiro ou de
alimentos; pois não configura uma política emancipatória de combate à
exclusão;
d) Reconhecimento das diversidades socioculturais, das competências e
potencialidades da família no processo de superação da situação de
vulnerabilidade em decorrência da condição econômica; respeitando
suas decisões e as formas de vida, sem o uso de atos coercitivos;
e) Garantia de trabalho técnico especializado na execução dos serviços,
programas, projetos e benefícios da assistência social para combate à
pobreza.
21
4. OBJETIVO GERAL
Contribuir com a efetivação do direito humano a um padrão de uma vida
digna, por meio do direcionamento das ações no âmbito das atribuições da
assistência social para o enfrentamento da pobreza, a serem desenvolvidas
pelo poder público e entidades de assistência social do município de Bento
Gonçalves.
22
5. EIXOS DE ATUAÇÃO
EIXO 1- MAPEAMENTO DA POBREZA
CONCEITO
Trata-se do desenvolvimento de capacidades9 e meios técnicos para que
os gestores e profissionais da Assistência Social possam identificar, cadastrar
e caracterizar as famílias que vivem em situação de pobreza, bem como as
incidências desta que se expressam nos diferentes territórios do município.
PÚBLICO-ALVO
Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza entendidas como
aquelas que têm renda mensal de até ½ (meio) salário mínimo por pessoa ou
renda mensal de até ¼ (um quarto) de salário mínimo por pessoa,
respectivamente.
OBJETIVO
Contribuir para um diagnóstico social permanente nos territórios do
Município, pela potencialização da produção e organização de dados e
indicadores que subsidiem o planejamento, implantação, implementação,
monitoramento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios no
âmbito da Assistência Social, qualificando e intensificando sua atuação sobre
as reais necessidades deste público.
____________________________
9
Conjunto de habilidades e recursos necessários ao indivíduo para a realização de uma tarefa
específica. Está ligado à educação, num processo de incorporação de novas ferramentas e o
desenvolvimento de possibilidades positivas.
23
NORMATIVAS LEGAIS
Lei nº 8.742/1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Dispõe sobre a
organização da Assistência Social e dá outras providências.
Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Resolução nº 145, de 15
de outubro de 2004.
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência SocialNOB/SUAS. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012.
Orientações
Técnicas
da
Vigilância
Socioassistencial.
Ministério
do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome- MDS. 2013.
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Dispõe sobre o Cadastro Único para
Programas Sociais.
Portarias nº 177, de 16 de junho de 2011 e nº 274, de 10 de outubro de 2011.
Dispõe sobre a operacionalização do Cadastro Único para Programas Sociais.
Instruções Normativas nº1 e nº2, de 26 de agosto de 2011, e nº3 e nº4, de 14
de outubro de 2011. Dispõe as definições técnicas sobre a operacionalização
do Cadastro Único para Programas Sociais.
DESCRIÇÃO DA AÇÕES
(*) Ações de execução exclusiva da gestão.
1) Implementar ações a partir do Cadastro Único para Programas Sociais,
no que tange a:
a) (*)Identificar e cadastrar as famílias que compõem o público em
situação de pobreza e extrema pobreza no território de Bento
Gonçalves, potencializando o acesso aos programas sociais;
b) (*)Promover a utilização dos dados do Cadastro Único pela
Vigilância Socioassistencial para o planejamento e gestão de
24
políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda,
executadas no âmbito do governo local;
c) (*)Adotar medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou
inconsistências
cadastrais,
disponibilizando
canais
para
o
recebimento de denúncias;
d) (*)Permitir acesso do Conselho Municipal de Assistência SocialCMAS às informações cadastrais, sem prejuízo das implicações
ético-legais relativas ao uso dessas informações.
2) Manter a atualização permanente das informações sobre as situações
vividas pelas famílias em condição de pobreza, seja em meios
eletrônicos ou físicos, zelando pela guarda e sigilo dos registros.
3) (*)Executar ações de fomento à produção e sistematização da
informação sobre a incidência de situações de pobreza e suas
demandas nos diferentes territórios.
4) (*)Produzir e sistematizar informações, construindo indicadores e índices
territorializados das situações de risco e vulnerabilidade social, que
incidem sobre famílias e sobre os indivíduos nos diferentes ciclos de
vida.
5) (*)Produzir e sistematizar informações sobre as potencialidades dos
territórios e das famílias neles residentes.
6) (*)Monitorar a incidência das situações de violência, negligência e maus
tratos, abuso e exploração sexual, que afetam famílias e indivíduos, com
especial atenção para aquelas em que são vítimas crianças,
adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
7) Identificar em instrumento próprio, as pessoas com deficiência,
caracterizando como: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência
25
visual, deficiência intelectual, transtorno global do desenvolvimento,
síndrome de down e outras.
8) Identificação em instrumento próprio, de famílias em atendimento que
são beneficiárias do Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação
Continuada ou outros de complementação de renda que sejam criados.
9) Identificar e encaminhar famílias em situação de pobreza para
cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais.
10) (*)Fortalecer o papel dos CRAS e do CREAS como unidades
responsáveis pelo referenciamento, respectivamente, de Proteção Social
Básica e da Proteção Social Especial, por meio da regulação de fluxos
de articulação com a rede de serviços socioassistenciais, das demais
políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
RESULTADOS ESPERADOS
1) Conhecer de forma objetiva e profunda as necessidades da
população e a organização e dinâmica dos territórios, na perspectiva
da consolidação de uma política de assistência social capaz de
contribuir para a redução das desigualdades e de assegurar proteção
social a todo cidadão que dela necessitar, nos termos da
Constituição Federal e da Lei Orgânica da Assistência Social –
LOAS.
2) Fortalecimento da gestão gerencial da política de assistência social,
a partir de processos de produção, análise e utilização de
informações que qualifiquem a intervenção dos agentes públicos,
possibilitando resultados gradualmente mais condizentes com as
expectativas e necessidades da população em geral e, em particular,
dos segmentos sociais mais vulneráveis.
26
EIXO
2-
BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS
E
PROGRAMAS
DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA
CONCEITO
Os benefícios assistenciais e os programas de transferência de renda
promovem apoio às famílias em situação de pobreza, por meio da garantia de
renda e provisões materiais, atenuando os efeitos decorrentes da precariedade
nas condições mínimas de subsistência. Consistem no Benefício de Prestação
Continuada – BPC, Benefícios Eventuais e Programa Bolsa Família - PBF.
PÚBLICO-ALVO
1) Benefício de Prestação Continuada – BPC: Idosos, com idade de 65
anos ou mais, e pessoas com deficiência, de qualquer idade, com
impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas; com renda per capita de até ¼ do
salário mínimo.
2) Benefícios Eventuais: Famílias ou indivíduos com renda per capita igual
ou inferior a ½ salário mínimo.
3) Programa Bolsa Família – PBF: Famílias ou indivíduos cadastrados no
Cadastro Único para Programas Sociais, com renda mensal por pessoa
menor ou igual ao limite de extrema pobreza (R$ 77,00); e com renda
mensal por pessoa entre os limites de extrema pobreza e pobreza (R$
77,01 e R$ 154,00), desde que possuam crianças e/ou adolescentes de
0 a 17 anos na sua composição; considerando o processo de seleção de
alçada do Governo Federal.
27
OBJETIVO
Benefício de Prestação Continuada:
consiste no repasse de 1 (um)
salário mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) e à pessoa com
deficiência que comprovem não ter meios para suprir sua subsistência ou de
tê-la suprida por sua família. Esse benefício compõe o nível de proteção social
básica,
sendo
seu repasse
efetuado diretamente
ao
beneficiário.
É
intransferível e não possui caráter vitalício.
Benefícios Eventuais: são previstos no art. 22 da LOAS, disposto em Lei
Municipal nº 4.729, de 27 de outubro de 2009, e revistos anualmente pelo
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sendo as formas prestadas:
auxílio natalidade, auxílio funeral e outros benefícios eventuais para atender
necessidades advindas de vulnerabilidades temporárias e de calamidade
pública. As provisões relacionadas ao campo da Saúde, Educação e demais
políticas, não se incluem na condição de benefícios eventuais da Assistência
Social.
Programa Bolsa Família: O PBF possui três eixos principais: a
transferência de renda direta aos beneficiários na intenção de promover o alívio
imediato da pobreza; as condicionalidades que reforçam o acesso a direitos
sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações
e programas complementares que objetivam o desenvolvimento das famílias,
de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
NORMATIVAS LEGAIS
Lei nº 8.742/1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Dispõe sobre a
organização da Assistência Social e dá outras providências.
Lei nº 9.720, de 30 de novembro de 1998. Dá nova redação a dispositivos da
Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
Assistência Social, e dá outras providências.
28
Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família
e dá outras providências; e suas alterações.
Portaria MDS/MEC nº 3.789/04, de 17 de novembro de 2004. Define as
atribuições do MEC e das Secretarias Municipais e Estaduais de Educação.
Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2007. Regulamenta a Lei no
10.836/2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências; e
suas alterações.
Portaria MDS/MS nº 2.509, de 18 de novembro de 2004. Trata das
condicionalidades de saúde do PBF.
Portaria nº 555, de 11 de novembro de 2005. Estabelece normas e
procedimentos para a gestão de benefícios do Programa Bolsa Família.
Portaria nº 341, de 07 de outubro de 2008. Dispõe sobre procedimentos
operacionais necessários ao ingresso de famílias no Programa Bolsa Família.
Portaria nº 617, de 11 de agosto de 2010. Estabelece normas e procedimentos
para a revisão cadastral dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Portaria nº 204, de 08 de julho de 2011. Disciplina procedimentos relativos ao
pagamento e aos cartões de benefícios do Programa Bolsa Família – PBF.
Portaria nº 251, de 12 de dezembro de 2012. Regulamenta a gestão das
condicionalidades do PBF.
Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de
Renda no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Aborda a interação
do PBF com a área de Assistência Social.
Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006 – Propõe critérios
orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no
âmbito da Assistência Social.
29
Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o benefício de
prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e
ao idoso.
Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007. Dispõe sobre os benefícios
eventuais de que trata o art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Decreto nº 6.564, de 12 de setembro de 2008. Altera o Regulamento do
Benefício de Prestação Continuada.
Resolução CIT nº 07, de 10 de setembro de 2009. Protocolo de Gestão
Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social-SUAS.
Lei Municipal nº 4.729, de 27 de outubro de 2009. Regulamenta a concessão
dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social.
Resolução CNAS nº 39, de 09 de dezembro de 2010. Dispõe sobre o processo
de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Assistência Social.
Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011. Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro
de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011. Altera os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991. Altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei no
8.742, de 7 de dezembro de 1993, para alterar regras do benefício de
prestação continuada da pessoa com deficiência.
Decreto nº 7.617, de 17 de novembro de 2011. Altera o Regulamento do
Benefício de Prestação Continuada.
Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS nº 2, de 19 de setembro de 2014 –
Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pelo Instituto Nacional
do Seguro Social na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada.
30
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
(*) Ações de execução exclusiva da gestão.
1) Identificar as famílias que compõem o público-alvo em relação ao BPC,
Benefícios Eventuais e PBF, nos diferentes territórios do Município, e
dar encaminhamento aos órgãos competentes.
2) Manter a atualização permanente das informações sobre as famílias em
condição de pobreza, seja nos meios eletrônicos ou físicos, zelando pela
guarda e sigilo dos registros.
3) (*)Intensificar a intersetorialidade do PBF, por meio da articulação da
Coordenadoria Municipal do PBF, efetivando a complementaridade das
ações para atingir os objetivos, à luz das legislações vigentes.
4) (*)Intensificar a intersetorialidade do BPC, por meio da articulação do
Grupo Gestor do BPC, efetivando a complementaridade das ações para
atingir os objetivos, à luz das legislações vigentes.
5) (*)Buscar articulação com as unidades de atendimento do INSS locais
ou mais próximas visando maior qualidade na operacionalização do
BPC.
6) (*)Garantir que a rede de serviços socioassistenciais se estruture para a
prestação dos Benefícios Eventuais com vistas ao atendimento das
necessidades humanas básicas.
7) Efetivar avaliação técnica e acompanhamento no que tange ao processo
de dispensação de benefícios eventuais, bem como da evolução do
nível de necessidade e capacidade de superação.
8) Realizar a ampla divulgação do direito ao BPC e PBF, tendo como
objetivo favorecer as condições de acesso aos potenciais beneficiários.
31
9) (*)A equipe do CRAS deve realizar mapeamento periódico da incidência
de beneficiários dos Benefícios Eventuais, com vistas a adequação do
recurso financeiro para atender a real demanda.
RESULTADOS ESPERADOS
1) Garantia de isonomia no acesso ao BPC, Benefícios Eventuais e
Programa Bolsa Família, em relação a todas as famílias e indivíduos em
iguais condições.
2) Contribuir para a superação e minimização das situações de pobreza e
extrema pobreza.
3) Aprimoramento da aliança intersetorial, visando a evolução constante de
processos de trabalho que propiciem a complementariedade de ações, a
articulação de parcerias e assegure o compromisso de todos para o
alcance dos objetivos estabelecidos em relação ao BPC, Benefícios
Eventuais e PBF.
4) Alcance das metas estabelecidas no Pacto de Aprimoramento do SUAS,
fundamentado na NOB SUAS, no que tange aos temas abordados
nesse eixo.
32
EIXO
3-
INTEGRAÇÃO
DOS
BENEFÍCIOS
COM
OS
SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS
CONCEITO
Os benefícios e programas que transferem renda ou provisões materiais
consistem em respostas emergenciais para garantia da sobrevivência das
famílias pobres. Contudo, a pobreza não se caracteriza somente pela
insuficiência de renda, mas esta, agregada às demais vulnerabilidades,
influencia na capacidade de uma família. Nesse sentido, é necessária a
integração do público beneficiário aos serviços, programas e projetos da
Assistência Social, gerando a oferta simultânea de renda e ações
socioassistenciais.
PÚBLICO-ALVO
Famílias e indivíduos beneficiários do Programa Bolsa Família, Benefício
de Prestação Continuada da Assistência Social e Benefícios Eventuais.
OBJETIVO
Intensificar o acesso prioritário destes beneficiários a serviços,
programas e projetos socioassistenciais do Município, visando potencializar o
desenvolvimento integral das famílias, contribuindo para sua autonomia e
emancipação.
NORMATIVAS LEGAIS
Lei nº 8.742/1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Dispõe sobre a
organização da Assistência Social e dá outras providências.
33
Lei nº 9.720, de 30 de novembro de 1998. Dá nova redação a dispositivos da
Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
Assistência Social, e dá outras providências.
Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa Família
e dá outras providências; e suas alterações.
Portaria MDS/MEC nº 3.789/04, de 17 de novembro de 2004. Define as
atribuições do MEC e das Secretarias Municipais e Estaduais de Educação
Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2007. Regulamenta a Lei no
10.836/2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências; e
suas alterações.
Portaria MDS/MS nº 2.509, de 18 de novembro de 2004. Trata das
condicionalidades de saúde do PBF.
Portaria nº 555, de 11 de novembro de 2005. Estabelece normas e
procedimentos para a gestão de benefícios do Programa Bolsa Família.
Portaria nº 341, de 07 de outubro de 2008. Dispõe sobre procedimentos
operacionais necessários ao ingresso de famílias no Programa Bolsa Família.
Portaria nº 617, de 11 de agosto de 2010. Estabelece normas e procedimentos
para a revisão cadastral dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Portaria nº 204, de 08 de julho de 201. Disciplina procedimentos relativos ao
pagamento e aos cartões de benefícios do Programa Bolsa Família – PBF
Portaria nº 251, de 12 de dezembro de 2012. Regulamenta a gestão das
condicionalidades do PBF.
Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006. Propõe critérios
orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no
âmbito da Assistência Social.
34
Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o benefício de
prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e
ao idoso.
Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007. Dispõe sobre os benefícios
eventuais de que trata o art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Decreto nº 6.564, de 12 de setembro de 2008. Altera o Regulamento do
Benefício de Prestação Continuada.
Resolução CIT nº 07, de 10 de setembro de 2009. Protocolo de Gestão
Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social-SUAS.
Lei Municipal nº 4.729, de 27 de outubro de 2009. Regulamenta a concessão
dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social.
Resolução CNAS nº 39, de 09 de dezembro de 2010. Dispõe sobre o processo
de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Assistência Social.
Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011. Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro
de 1993.
Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011. Altera os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991. Altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei no
8.742, de 7 de dezembro de 1993, para alterar regras do benefício de
prestação continuada da pessoa com deficiência.
Decreto nº 7.617, de 17 de novembro de 2011. Altera o Regulamento do
Benefício de Prestação Continuada.
Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de
Renda no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Aborda a interação
do PBF com a área de Assistência Social.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
(*) Ações de execução exclusiva da gestão.
35
1) (*)Realizar a gestão integrada entre benefícios e programas de
transferência de renda com os serviços, programas e projetos
socioassistenciais
públicos
e
privados,
no
âmbito
municipal,
considerando promover o desenvolvimento de fluxos de informação,
identificação e encaminhamento que garantam a oferta prioritária de
serviços para os indivíduos e as famílias beneficiárias.
2) Implementar os processos de gestão da informação, por meio de
ferramentas tecnológicas e outros registros, qualificando a coleta de
dados e geração de informações e indicadores que subsidiem o
monitoramento e a avaliação do atendimento às famílias e indivíduos,
bem como dos benefícios repassados.
3) Planejar estratégias de atendimento/acompanhamento das famílias
beneficiárias do PBF e BPC, por meio dos serviços ofertados pelo CRAS
e pelo CREAS, de acordo com a situação de vulnerabilidade ou risco
social.
4) (*)Favorecer meios que fortaleçam sistematicamente a articulação da
rede socioassistencial, de educação e saúde, bem como de outras
políticas e do Sistema de Garantia de Direitos, para monitorar e avaliar o
atendimento das famílias e indivíduos.
5) (*)Analisar
e
sistematizar
as
informações
recebidas
da
União,
considerando o local de moradia das famílias com beneficiário (s) do
BPC e PBF, encaminhando sistematicamente as listas de beneficiários
do BPC e PBF, bem como das listas das famílias em descumprimento
de condicionalidades do PBF, aos CRAS e CREAS.
6) Elaborar estratégias, em consonância, principalmente, com a Política de
Educação, Saúde, Direitos Humanos, Transporte, para garantir o acesso
e permanência na escola das crianças e adolescentes beneficiários do
BPC.
36
7) Os
procedimentos para
atendimento
das famílias poderão ser
diferenciados, conforme a situação de vulnerabilidade e risco social
vivenciada pela família. Serão priorizadas, no acompanhamento familiar,
as famílias que vivenciam situações de risco social e, no caso do PBF,
as famílias em situação de descumprimento de condicionalidades, em
especial, aquelas que estão em “suspensão do benefício por dois
meses”, a fim de garantir a segurança de renda das famílias.
8) As famílias devem ser incentivadas a participar do Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família (PAIF) e serviços de convívio,
socioeducativo e de fortalecimento de vínculos, a fim de afiançar as
seguranças de convívio familiar e comunitário, e de desenvolvimento da
autonomia.
9) (*)A equipe do CRAS deverá manter atualizado o diagnóstico do
território, especificando as condições de vida das famílias com membros
beneficiários do BPC e os serviços da rede necessários para
atendimento de suas demandas.
10) Serão priorizadas para acompanhamento familiar as famílias com
beneficiários do BPC que se encontrem em situação de maior
vulnerabilidade, dentre elas: idosos ou pessoas com deficiência vivendo
em serviços de acolhimento; idosos ou pessoas com deficiência
representados legalmente para fins de recebimento das parcelas
referentes ao BPC; idosos ou pessoas com deficiência que se
encontram em situação de dependência e/ou sob cuidados de terceiros;
Idosos ou pessoas com deficiência vivendo em situação de rua; criança
de 0 a 6 anos, com deficiência que não frequenta atividades educativas
ou de reabilitação; e, criança e/ou adolescente com deficiência que está
fora da escola e de atividades socioeducativas.
11) Implementar o processo de acompanhamento das famílias beneficiárias
do PBF junto aos serviços das áreas de assistência social, saúde e
educação, considerando ainda o caráter prioritário das que estiverem em
37
descumprimento de condicionalidades, sobretudo com o benefício
suspenso.
12) (*)Realizar processo de monitoramento da gestão integrada dos
benefícios
do
PBF
e
BPC,
a
partir
de
indicadores
de
atendimento/acompanhamento desse público.
RESULTADOS ESPERADOS
1) Garantia da oferta prioritária de serviços socioassistenciais, e de outras
políticas quando couber, para os indivíduos e as famílias beneficiárias
do BPC, Benefícios Eventuais e PBF, nos termos da legislação.
2) Efetivação das premissas do BPC, Benefícios Eventuais e PBF, que
preconizam uma assistência emergente e não uma transferência
financeira permanente.
3) Obter um macro panorama com o perfil evolutivo, para além dos índices
quantitativos, das famílias e indivíduos beneficiários do BPC, Benefícios
Eventuais e PBF, considerando o período de ingresso/acesso até a
superação da necessidade.
4) Aprimoramento da aliança intersetorial, visando a evolução constante de
processos de trabalho que propiciem a complementariedade de ações, a
articulação de parcerias e assegure o compromisso de todos para o
alcance dos objetivos estabelecidos em relação ao BPC, Benefícios
Eventuais e PBF.
5) Alcance das metas estabelecidas no Pacto de Aprimoramento do SUAS,
fundamentado na NOB SUAS, no que tange aos temas abordados
nesse eixo.
38
EIXO 4- INCLUSÃO PRODUTIVA
CONCEITO
A Inclusão Produtiva consiste em uma estratégia de superação da
extrema pobreza baseada em políticas de geração de renda e inserção no
mercado de trabalho. Este eixo visa a articulação de ações e programas que
favoreçam o acesso da população em situação de vulnerabilidade social a
oportunidade de ocupação e renda, no meio urbano e rural, estimulando o
aumento da produção no campo e a geração de ocupação e de renda na
cidade. Esta inserção se dá por meio do emprego formal, qualificação
profissional e intermediação de mão-de-obra, que visam a colocação dos
indivíduos em postos de emprego com carteira de trabalho e previdência, ou
ainda fomenta para abertura de negócio próprio ou a organização
empreendimentos de economia solidária.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para
situações de extrema pobreza e pessoas com deficiência.
OBJETIVO
Promover ações que possibilitem a qualificação profissional e a inserção
de pessoas em situação de vulnerabilidade social no mundo do trabalho,
contribuindo para um processo de emancipação e protagonismo.
NORMATIVAS LEGAIS
39
Lei nº 8.742/1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Dispõe sobre a
organização da Assistência Social e dá outras providências.
Resolução CNAS 33 de 28 de novembro de 2001. Define a Promoção da
Integração ao Mercado de Trabalho no campo da Assistência Social e
estabelece seus requisitos.
Resolução CNAS 18/2012, cria o Programa Nacional de Promoção ao Acesso
ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS).
Lei 12.513, de 2011, cria o PRONATEC, prevê cursos gratuitos para pessoas
inscritas ou em processo de inclusão no Cadastro Único.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
1) Articular com outras políticas públicas de integração ao mundo do
trabalho e entidades que ofertem qualificação profissional, inclusão
produtiva e intermediação de mão-de-obra e também com entidades que
atuam no apoio à pessoa com deficiência.
2) Mobilizar e sensibilizar os indivíduos para o acesso a oportunidades de
qualificação e inclusão produtiva no mundo do trabalho (trabalho formal,
empreendedorismo ou economia solidária).
3) Divulgação do programa ACESSUAS e do PRONATEC por meio de
reuniões, palestras, oficinas, mídia, entre outros.
4) Orientação a pessoas com deficiência e suas famílias sobre as ações de
inclusão produtiva do município.
5) Encaminhamento dos usuários com perfil de cursos do PRONATEC para
cadastramento no CadÚnico e para outras políticas, conforme a
necessidade.
40
6) (*)Acompanhamento da trajetória dos usuários que estão realizando
cursos do PRONATEC para que não haja abandono, realizando as
ações junto às instituições ofertantes dos cursos.
RESULTADOS ESPERADOS
1) Ampliar as oportunidades de qualificação profissional dos usuários da
assistência social.
2) Geração ou aumento da renda dos usuários, por meio da inclusão no
mercado de trabalho.
3) Ampliar a rede social dos usuários, buscando a interação com outros
sujeitos
ou
organizações
que
lhe
permitam
mobilidade
social
ascendente.
4) Estimular o protagonismo social dos usuários, para que estes tenham
um empoderamento como sujeitos, tomando para si o controle de suas
próprias vidas.
41
EIXO 5- SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
CONCEITO
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) é a realização do direito ao
acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade
suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo
como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a
diversidade cultural, e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente
sustentáveis.
PÚBLICO ALVO
Famílias e indivíduos em situação de insegurança alimentar e
nutricional,
em
atendimento
nos
serviços,
programas
e
projetos
socioassistenciais.
OBJETIVO
Garantir o direito à alimentação adequada e de qualidade para as
famílias e indivíduos que se encontrem em insegurança alimentar e nutricional
do público alvo, por meio de programas, projetos e benefícios específicos, no
âmbito municipal.
NORMATIVAS LEGAIS
Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Lei Orgânica de Segurança
Alimentar e Nutricional- LOSAN.
42
Portaria nº 345, de 20 de dezembro de 2011. Art. 1º. Composição do Grupo
Técnico previsto na Cláusula Nona do Acordo de Cooperação nº 001/2010.
Lei Municipal n° 4.729, de 27 de outubro de 2009. Regulamenta a concessão
dos benefícios Eventuais da Política de Assistência Social do município de
Bento Gonçalves.
Lei nº. 10.696, de 2 de julho de 2003, art. 19 e regulamentado pelo Decreto nº.
4.772, de 02 de julho de 2003, o qual foi alterado pelo Decreto nº. 5.873, de 15
de agosto de 2006.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
1) (*)Repasse de cestas básicas às entidades de atendimento, cadastradas
no Conselho Municipal de Assistência Social, que ofertam alimentação
no local.
2) (*)Repasse de cestas básicas aos CRAS do município na forma de
benefício eventual à população.
3) Oferta de alimentação ao público-alvo referenciado nesse eixo, na forma
de lanches ou refeições.
4) (*)Coordenação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA),
compondo as ações desse programa: avaliação técnica, cálculo técnico
de per capita de alimentos, controle do repasse de alimentos às
entidades, organização da produção e demanda de produção com os
agricultores e repasse financeiro.
5) (*)Execução de acompanhamento técnico dos serviços prestados pela
SEMHAS de alimentação e nutrição, compras, elaboração de cardápios,
controle de estoques, treinamentos anuais de Boas Práticas para os
colaboradores do serviço de alimentação.
43
6) Oficinas de educação alimentar e nutricional para a população em geral,
priorizando as pessoas em atendimento na rede de serviços da
assistência social.
7) (*)Repasse de doações (empresas privadas, eventos, rede Banco de
Alimentos de Porto Alegre) às entidades cadastradas no Conselho
Municipal de Assistência Social que servem refeições e lanches a
população em atendimento.
RESULTADOS ESPERADOS
1) Diminuir a situação de insegurança alimentar e nutricional da população
de Bento Gonçalves.
2) Garantir o direito humano à alimentação adequada em quantidade e
qualidade.
3) Acesso a alimentos saudáveis e de qualidade à população em situação
de insegurança alimentar e nutricional.
4) Fortalecer o processo de superação de pobreza e extrema pobreza.
44
REFERÊNCIAS
BRASIL.
Relatório
nacional
de
acompanhamento:
Objetivos
de
Desenvolvimento do Milênio. Brasília. 2004.
_____. Constituição Federal de 1988. 8. ed., atual. e ampl. São Paulo, 2002.
_____. Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS. Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá
outras providências.
_____. Política Nacional de Assistência Social- PNAS/2004. Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de
Assistência Social, Brasília, 2005.
IBGE. Indicadores Sociais Municipais: Uma análise dos resultados do
universo o Censo Demográfico 2010. Estudos & Pesquisa: informação
demográfica
e
socioeconômica.
RJ.
2011.
Disponível
em:
http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv54598.pdf>. Acesso em: out.
2014.
CRESPO; Antônio Pedro Albernaz. GUROVITZ; Elaine. A pobreza como um
fenômeno multidimensional. RAE-eletrônica, Volume 1, Número 2, juldez/2002. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/raeel/v1n2/v1n2a03. Acesso
em: out. 2014.
DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO DA CÚPULA MUNDIAL SOBRE
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
-
Copenhague
1995.
Disponível
em:
<http://www.direitoshumanos.usp.br/dh/index.php/Confer%C3%AAncias-deC%C3%BApula-das-Na%C3%A7%C3%B5es-Unidas-sobre-DireitosHumanos/declaracao-e-programa-de-acao-da-cupula-mundial-sobredesenvolvimento-social.html>. Acesso em: nov. 2014.
45
DIEESE- Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico.
Disponível
em:
<http://www.dieese.org.br/analisecestabasica/2014/201410cestabasica.pdf>
Acesso em: out. de 2014.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Cia. das
Letras, 2010.
SPOSATI, Aldaiza. Modelo brasileiro de proteção social não contributiva:
concepções fundantes. In: Concepção e Gestão da Proteção Social não
contributiva no Brasil. Brasília: MDS/UNESCO, 2009, p.12.
FALCÃO,
T.
É
possível
crescer
incluindo.
Disponível
em
http://www.brasilsemmiseria.gov.br/noticias/ultimos-artigos/2013/agosto/epossivel-crescer-incluindo. Acesso em 07 jan. 2014.
Lei
Orgânica
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Assistência
Social.
Disponível
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em 08 jan. 2014.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Guia de Geração de
Trabalho e Renda: nova perspectiva na elaboração de políticas , programas e
projetos de geração de trabalho e renda. São Paulo, 2008.
PRONATEC
Brasil
Sem
Miséria.
Disponível
em
http://portal.iff.edu.br/campus/pronatec/documentos-dereferencia/Cartilha%20PRONATEC%20BSM%20-%20MDS%20%20v.%202013.pdf/view. Acesso em 09 jan. 2014.
Resolução
N°
18,
de
24
de
maio
de
2012.
Disponível
em:
http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2012/arquivos2012/. Acesso em 08 jan. 2014.
Resolução
N°
33,
de
28
de
novembro
de
2011.
Disponível
em:
http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/legislacao/resolucoes/arquivos2011/arquivos-2011/. Acesso em 08 jan. 2014.
46
LISTA DE SIGLAS
BPC- BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
CADÚNICO- CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS
CEACRI- CENTRO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
CECAD- CONTROLE, SELEÇÃO E EXTRAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO
CADÚNICO
CRAS- CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CREAS- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ESF- ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
FICAI- FICHA DE COMUNICAÇÃO DO ALUNO INFREQUENTE
IBGE- INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
LA- LIBERDADE ASSISTIDA
LDO- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LOAS- LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MEC- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
NOB RH- NORMA OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HUMANOS DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOB SUAS- NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAEFI- SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À
FAMÍLIA E INDIVÍDUOS
PAIF- SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA
PEC- PRAÇA ESPORTE E CULTURA
PIA- PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO
PMAS- PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PNAS- POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PNPCD- PLANO NACIONAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PPA- PLANO PLURI ANUAL
PRONATEC- PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E
EMPREGO
PSB- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PSC- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
PSE AC- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
PSE MC- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
RMV- RENDA MENSAL VITALÍCIA
SAGI- SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
SENAI- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAT- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
SEST- SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE
SMS- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
SUAS- SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UBS- UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
47
Download

programa municipal de enfrentamento à pobreza no âmbito da