A Vigilância Sanitária e o
Comércio de Água de
Consumo Humano
em Pernambuco
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de Vigilância Sanitária
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Água na Natureza
• 97 % - Oceanos
• 3%
- Água doce (40 quatrilhões de m3)
Sendo:
- 2,25 % imobilizados nas calotas polares
- 0,75 % subterrânea e superfície
Sendo:
* 0,73 % - água subterrânea
* 0,02 % - rios, lagos, atmosfera, etc.
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Ciclo da Água
• Atmosfera
- Vapor de Água
• Superfície
- Rios, Lagos e Reservatórios
- Oceanos
• Subsolo
- Aqüíferos
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Ciclo da Água na Atmosfera
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Ciclo da Água na Atmosfera
• Contaminantes
- Monóxido de Carbono
- Óxido de Nitrogênio
- Dióxido de Enxofre
- Dióxido de Carbono
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Ciclo da Água na Atmosfera
• Consequências da contaminação
-
Abaixamento do pH
-
Chuva ácida
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Ciclo da Água na Superfície
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Ciclo da Água na Superfície
• Contaminantes
- Compostos orgânicos
-
Resíduos de animais e de indústrias
-
Fertilizantes e agrotóxicos
-
Algas e bactérias
-
Matéria inorgânica em suspensão
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Ciclo da Água na Superfície
• Consequências da contaminação
-
Abaixamento do pH
-
Transmissão de doenças
-
Eutrofisação dos corpos d’água
-
Presença de toxinas
-
Turvação
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Superpopulação de algas
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Ciclo da Água no Subsolo
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Ciclo da Água no Subsolo
• Contaminantes
-
Minerais dissolvidos
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Ciclo da Água no Subsolo
• Consequências da contaminação
-
Dureza da água
* Cálcio e Magnésio
-
Carregamento com minerais
* Alumínio, Ferro, Enxofre, etc.
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Aquíferos
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Procedência da Água
• Subterrânea
- Poços artesianos
- Poços rasos
• Mananciais de superfície
- Rios
- Lagos e Reservatórios
- Oceanos
• Subsolo
- Aqüíferos
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Formas de Abastecimento de Água
• Distribuição Coletiva
- Sistema público
- Soluções alternativas coletivas
• Águas Envasadas
- Água mineral
- Água adicionada de sais
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Definições – Port. MS nº 2.914/2011
 Sistema de abastecimento de água para consumo
humano: instalação composta por um conjunto de obras civis,
materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as
ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo
de água potável, por meio de rede de distribuição;
 Solução alternativa coletiva de abastecimento de água
para consumo humano: modalidade de abastecimento coletivo
destinada a fornecer água potável, com captação subterrânea ou
superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição;
 Solução alternativa individual de abastecimento de água
para consumo humano: modalidade de abastecimento de água
para consumo humano que atenda a domicílios residenciais com
uma única família, incluindo seus agregados familiares.
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Definições – Port. MS nº 2.914/2011
 Controle da qualidade da água para consumo humano:
conjunto de atividades exercidas regularmente pelo responsável
pelo sistema ou por solução alternativa coletiva de abastecimento
de água, destinado a verificar se a água fornecida à população é
potável, de forma a assegurar a manutenção desta condição;
 Vigilância da qualidade da água para consumo humano:
conjunto de ações adotadas regularmente pela autoridade de
saúde pública para verificar o atendimento a esta Portaria,
considerados os aspectos socioambientais e a realidade local, para
avaliar se a água consumida pela população apresenta risco à
saúde humana
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Definições – RDC ANVISA nº 173/2006
 Água Mineral Natural: é a água obtida diretamente de fontes
naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada
pelo conteúdo definido e constante de determinados sais
minerais, oligoelementos e outros constituintes considerando as
flutuações naturais.
 Água Adicionada de Sais: é a água para consumo humano
preparada e envasada, contendo um ou mais dos compostos
previstos no item 5.3.2 deste Regulamento. Não deve conter
açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes.
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Sistema de Abastecimento D’água
CAPTAÇÃO
ÀDUÇÃO
TRATAMENTO
REDE DE DISTRIBUIÇÃO
RESERVAÇÃO
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Captação
Superfície
Subterrânea
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Adução
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ETA
Convencional
Compacta
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Reservação
Elevado
Apoiado
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Rede de Distribuição
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Rede de Distribuição
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Águas Envasadas
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Soluções Alternativas
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Soluções Alternativas
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Soluções Alternativas
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Controle e Vigilância da
Qualidade da Água
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Águas Envasadas
 Controle de qualidade:
 RDC 173/2006
4.10.1. O estabelecimento industrial deve implementar e documentar o controle de
qualidade da água mineral natural, da água natural, das embalagens e, quando
utilizado, do dióxido de carbono.
4.10.2 As análises laboratoriais para o controle e o monitoramento da qualidade da
água mineral natural e da água natural devem ser realizadas em laboratório próprio
ou terceirizado.
 Vigilância de qualidade:
 Decreto Estadual nº 20.786/98
Art. 25. Toda empresa que comercializa água para consumo humano ficará sujeita
à fiscalização da autoridade sanitária estadual, em todos os aspectos que possam
afetar à saúde pública do usuário.
Parágrafo único. Toda água comercializada por empresas particulares será
entendida pela Secretaria Estadual de Saúde - SES como destinada ao consumo
humano.
Art. 316. A exploração e comercialização de água potável de mesa, bem como o
engarrafamento ou envasilhamento de águas minerais, estão sujeitos às
disposições
da legislação federal específica, cabendo às autoridades sanitárias
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estaduais
e municipais
o cumprimento daquelas normas.
de Vigilância
Sanitária
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Sistemas ou Soluções Alternativas
 Controle de qualidade:
 Portaria MS nº 2914/2011
Art. 13. Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva
de abastecimento de água para consumo humano:
I.
exercer o controle da qualidade da água;
III. manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, nos
termos desta Portaria, por meio de:
 Vigilância de qualidade:
 Portaria MS nº 2914/2011
Art. 12. Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios:
I - exercer a vigilância da qualidade da água em sua área de competência,
em articulação com os responsáveis pelo controle da qualidade da água
para consumo humano;
III - inspecionar o controle da qualidade da água produzida e distribuída e as
práticas operacionais adotadas no sistema ou solução alternativa
coletiva de abastecimento de água, notificando seus respectivos
responsáveis
para sanar a(s) irregularidade(s) identificada(s);
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Carros Pipa
Portaria Interministerial MI/MD nº 1/2012 – Dispõe sobre a
distribuição de água potável às populações atingidas por estiagem e seca
na região do semiárido nordestino
Carros Pipa
Art. 8º São atribuições do Governo Municipal, por intermédio dos
órgãos municipais de defesa civil:
V - controlar o recebimento de água nas localidades, designando um
responsável;
VI - acompanhar as equipes de reconhecimento e fiscalização da
Organização Militar Executora (OME);
VII - fornecer o laudo mensal de potabilidade da água a ser distribuída,
quando esta não for proveniente de órgão competente de tratamento e
distribuição de água;
VIII - fiscalizar as condições estruturais e sanitárias das cisternas dos
pontos de abastecimento.
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Endereço na Internet
www.apevisa.pe.gov.br
[email protected]
 (81) 3181.6425 fax: 3181.6355
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Palestra da Apevisa