O presente programa foi preparado com as informações necessárias ao atendimento das disposições do código ANBIMA de
regulação e melhores práticas para os fundos de investimento, bem como das normas emanadas da CVM. A autorização para
funcionamento e/ou venda das cotas deste fundo de investimento não implica, por parte da CVM ou da ANBIMA, garantia de
veracidade das informações prestadas, ou julgamento sobre a qualidade do Fundo, de seu Administrador ou das demais
instituições prestadoras de serviços.
ANÚNCIO DE INÍCIO DA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE COTAS SENIORES DO
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS LAVORO III
CNPJ/MF nº 20.256.882/0001-68
Código ISIN das Cotas Seniores nº: BRLAV3CTF008
Classificação de Risco da Standard & Poor’s para as Cotas Seniores: “A”
Registro de Distribuição Pública das Cotas Seniores na CVM em 12.1.2015, sob o nº
CVM/SRE/RFD/2015/001
Nos termos do disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 356,
de 17.12.2001, conforme alterada (“Instrução CVM nº 356”), na Instrução CVM nº 400, de
29.12.2003, conforme alterada (“Instrução CVM nº 400”), e na Resolução do Conselho
Monetário Nacional nº 2.907, de 29.11.2001, PETRA – PERSONAL TRADER CORRETORA DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na Rua Pasteur, nº
463, 11º andar, Água Verde, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.317.692/001-94 (“Distribuidor”). O FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS LAVORO III (“Fundo”), administrado pelo BANCO PETRA S.A.,
instituição financeira com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Pasteur,
n.º 463, 11º andar, Água Verde, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.758.741/0001-52,
devidamente autorizada pela CVM para a prestação dos serviços de administração de
carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório n.º 11.821, expedido em
18 de julho de 2011, na qualidade de instituição prestadora dos serviços de
administração, controladoria, escrituração de cotas (“Administradora”), comunica o
início da distribuição pública de até 87.000,00 (oitenta e sete mil) Cotas Seniores, com
valor unitário de emissão de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo o montante total para as
Cotas Seniores de até
R$ 87.000.000,00
(oitenta e sete milhões de reais)
(“Oferta”). Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM nº 400, poderão ser distribuídos
lotes suplementares de Cotas Seniores, caso a procura da respectiva cota objeto da
presente Oferta assim justifique, sendo desta forma aumentada a quantidade de cotas
a serem distribuídas junto ao público, até um montante de 15% (quinze por cento) da
respectiva quantidade de Cotas Seniores inicialmente ofertada. A Oferta terá início na
presente data, 12.1.2015.
1. Informações sobre o Fundo:
1.1. Registro e Regulamento: O Fundo foi registrado na CVM por meio do Ofício
CVM/SIN/GIE/Nº 2940/2014, datado de 12.11.2014. O regulamento do Fundo encontra-se
registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Curitiba,
Estado do Paraná, em 28 de abril de 2014, sob o nº 758.733 (“Regulamento”).
1.2. Objetivo: O objetivo do Fundo é proporcionar aos seus Cotistas, observada sua
política de investimento, de composição e de diversificação de sua Carteira, a
valorização de suas Cotas por meio da aquisição pelo Fundo de Direitos de Crédito
que atendam aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos no Prospecto e no
Regulamento,
juntamente
com
todos
os
direitos,
privilégios,
preferências,
prerrogativas e ações asseguradas aos titulares de tais Direitos de Crédito e de
Ativos Financeiros, de acordo com os critérios de composição e diversificação da
Carteira, estabelecidos no Prospecto e no Regulamento e pela legislação vigente.
1.3. Forma de Constituição: O Fundo é constituído sob a forma de condomínio aberto.
1.4. Prazo de Duração: O prazo de duração do Fundo é indeterminado.
2. Características da Oferta:
2.1. A Oferta: A distribuição pública das Cotas Seniores foi deliberada pela
Administradora em 12.12.2014. A Oferta corresponderá à distribuição pública de no
mínimo 1.000 (mil) e no máximo 87.000 (oitenta e sete mil) Cotas Seniores, com valor
unitário de emissão de R$ 1.000,00 (mil reais) perfazendo o montante total para as Cotas
Seniores de até R$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de reais). Poderão ser distribuídos
lotes suplementares de Cotas Seniores, caso a procura da respectiva cota objeto da
Oferta assim justifique, sendo desta forma aumentada a quantidade de cotas a serem
distribuídas junto ao público, até um montante de 15% (quinze por cento) da quantidade
inicialmente ofertada. A manutenção da Oferta está condicionada à subscrição da
quantidade mínima de 1.000 (mil) Cotas Seniores. As cotas que não forem efetivamente
subscritas
e
integralizadas
no prazo de
distribuição serão
canceladas
pela
Administradora. Não sendo realizada a distribuição da quantidade mínima de Cotas
Seniores estabelecida acima durante o prazo da distribuição, a Oferta será cancelada
pela Administradora, que deverá comunicar imediatamente os investidores sobre o
cancelamento da Oferta, mediante publicação de aviso no periódico utilizado pelo
Fundo. Nesse caso, os valores até então integralizados pelos cotistas serão devolvidos
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pela Administradora, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da publicação
do aviso, acrescidos da rentabilidade obtida no período, se houver.
2.2. Regime de Distribuição: As Cotas Seniores serão distribuídas publicamente pelo
Distribuidor em regime de melhores esforços, sendo assegurado tratamento justo e
equitativo para todos os destinatários e aceitantes da Oferta. As cotas serão objeto de
distribuição pública exclusivamente no Brasil. Os investidores qualificados poderão
subscrever as cotas objeto da Oferta a partir da data da publicação deste Anúncio de
Início da Oferta.
2.3. Cronograma da Oferta: O cronograma estimativo, com datas meramente
indicativas das etapas da distribuição, encontra-se no Prospecto do Fundo, informando
os principais eventos a serem observados desde o protocolo do pedido de registro da
Oferta na CVM.
2.4. Público-Alvo: O Fundo é destinado a investidores qualificados, autorizados nos termos
da regulamentação em vigor a investir em fundos de investimento em direitos creditórios.
O investimento nas cotas do Fundo não é adequado a investidores que: (i) necessitem de
liquidez em prazo inferior ao prazo estabelecido no Prospecto e no Regulamento para
pagamento do valor de resgate, e (ii) não estejam dispostos a correr risco de crédito de
empresas do setor privado.
2.5. Condições de Aquisição: A integralização das Cotas do Fundo será efetuada à
vista, em moeda corrente nacional, mediante o crédito do respectivo valor em
recursos
disponíveis
na
conta
corrente
do
Fundo
a
ser
indicada
pela
Administradora, por qualquer mecanismo de transferência de recursos admitido
pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) ou através de sistema operacionalizado
pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”), quando aplicável.
A confirmação da integralização de Cotas do Fundo está condicionada à efetiva
disponibilidade pelos Cotistas dos recursos na conta-corrente do Fundo.
A partir da Data de Subscrição Inicial as Cotas do Fundo terão seu valor de
integralização e de resgate, nas hipóteses definidas no Prospecto e no
Regulamento, calculado no fechamento de todo Dia Útil pela Administradora.
A integralização de Cotas Subordinadas em Direitos de Crédito está condicionada
ao atendimento aos Critérios de Elegibilidade dos Direitos de Crédito.
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O Cotista, por ocasião de seu ingresso no Fundo: (a) receberá exemplar do
Prospecto e do Regulamento, e (b) assinará Termo de Adesão, declarando sua
qualidade de Investidor Qualificado, bem como declarando estar ciente, dentre
outras informações: (i) das disposições contidas no Prospecto e no Regulamento,
especialmente aquelas referentes à política de investimento, à Taxa de
Administração e à Taxa de Performance; (ii) dos riscos inerentes ao investimento no
Fundo, conforme descritos no Prospecto e no Regulamento; e (iii) da possibilidade
de perdas decorrentes das características dos Direitos de Crédito que integram
e/ou venham a integrar a Carteira do Fundo.
As Cotas Subordinadas são destinadas a um único Cotista que subscreverá o Termo
de Adesão declarando ter pleno conhecimento: (a) dos riscos envolvidos na
operação, inclusive da possibilidade de perda total do capital investido, (b) da
ausência de classificação de risco das Cotas Subordinadas por ele(s) subscritas, e
(c) que por se tratar de fundo aberto a transferência ou negociação das Cotas
Subordinadas, no mercado secundário, não será permitida.
2.6. Distribuição das Cotas: As Cotas Seniores serão registradas para distribuição no
mercado primário no SF - Módulo de Fundos, operacionalizado pela CETIP, cabendo
ao intermediário assegurar a condição de Investidor Qualificado do adquirente das
Cotas.
3. Características das Cotas Seniores:
3.1. Rentabilidade Alvo: A rentabilidade alvo para as Cotas Seniores, ou seja, o
parâmetro de rentabilidade a ser buscado pelo Fundo para remunerar as Cotas Seniores
é de 125% (cento e vinte e cinco por cento) da taxa DI.
3.2. Razão de Garantia: A razão de garantia, entendida como a relação entre o valor
total das Cotas Seniores em circulação e o patrimônio líquido do Fundo, deverá ser de
119,05% (cento e dezenove inteiros e cinco décimos) de modo que o Fundo tenha,
no mínimo, 16% (dezesseis por cento) de seu Patrimônio Líquido representado por
Cotas Subordinadas.
3.3. Prazo de Carência das Cotas Seniores: As Cotas Seniores possuem prazo de carência
para resgate de 90 (noventa) dias corridos.
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3.4. Prazo para Pagamento do Resgate das Cotas Seniores: As Cotas Seniores possuem
prazo para pagamento do resgate de 60 (sessenta) dias corridos, observado o prazo de
carência disposto no item 3.3 acima.
3.5. Direito de voto: As Cotas Seniores terão direito de voto em todas e quaisquer
matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais de Cotistas, exceto àquelas
relacionadas no Regulamento, sendo que cada Cota Sênior corresponderá a 01
(um) voto.
4. Prestadores de Serviços do Fundo:
4.1. Administradora e Custodiante: BANCO PETRA S.A., instituição financeira com sede
na Rua Pasteur, n.º 463, 11º andar, Água Verde, na cidade de Curitiba, Estado do
Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.758.741/0001-52, devidamente autorizada
pela CVM para a prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e
valores mobiliários através do Ato Declaratório n.º 11.821, expedido em 18.7.2011,
responsável pela administração do Fundo.
4.2. Gestora: LAVORO ASSET MANAGEMENT S.A., sociedade por ações com sede na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º
500, bloco 21, 203, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.582.790/0001-02,
devidamente
autorizada
pela
CVM
para
a
prestação
dos
serviços
de
administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório
n.º 11.963, expedido em 6.10.2011.
4.3.Consultora: LAVORO FACTORING S.A., sociedade por ações, com sede na cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500,
bloco 21, grupo 204, e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.233.179/0001-15, contratada
pelo Fundo para auxiliar a Gestora na análise e seleção de Direitos de Crédito, bem
como para prestar os serviços de cobrança judicial e extrajudicial dos Direitos de
Crédito Inadimplidos, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços de
Consultoria Especializada e do Contrato de Prestação Serviços de Cobrança de
Direitos Creditórios Inadimplidos.
4.4. Empresa de Auditoria: KPMG Auditores Independentes, sociedade com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Dr. Renato Paes de Barros n.º 33, 13º
andar, inscrita no CNPJ/MF n.º 57.755.217/0001-29.
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4.5. Agência de Classificação de Risco: Standard & Poor's Rating Services, divisão da
McGraw-Hill Interamericana do Brasil Ltda., agência classificadora de risco com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 201, 18º
andar, Pinheiros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.295.585/0001-40.
5. Taxa de Administração: Será cobrada do Fundo, mensalmente, uma taxa calculada
conforme fórmula presente no Prospecto. Farão parte da taxa de administração as
remunerações devidas à Administradora, Gestora e Consultora pela prestação
respectiva de administração e escrituração do Fundo, gestão da Carteira do Fundo e
consultoria especializada e cobrança dos Direitos de Crédito Inadimplidos.
6. Taxa de Performance: A Taxa de Performance é a remuneração baseada na
rentabilidade das Cotas Subordinadas, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor
da rentabilidade das Cotas Subordinadas que exceder o valor da taxa DI, em cada
período de apuração, já deduzidas as rentabilidades das Cotas Seniores, bem como as
demais despesas do Fundo, inclusive a Taxa de Administração.
7. Taxa de ingresso: Não há.
8. Taxa de saída: Não há.
9. Critérios de Divulgação de Informações aos Cotistas: A Administradora divulgará,
ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, de modo a
garantir aos Cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente,
influenciar as decisões dos Cotistas quanto à permanência no Fundo ou, no caso de
potenciais investidores, quanto à aquisição de cotas do Fundo. A divulgação das
informações deve ser feita por meio de correspondência ou correio eletrônico
encaminhado aos Cotistas e mantido disponível aos Cotistas na sede e dependências
da Administradora e nas instituições que coloquem as Cotas, sem prejuízo da
disponibilização na página da rede mundial de computadores do Distribuidor e da
Administradora. A Administradora deve enviar à CVM, através do Sistema de Envio
de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores,
em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social ao qual se
refiram, as demonstrações financeiras anuais do Fundo.
10. Outras Informações: Os termos e expressões, em sua forma singular ou plural, utilizados
neste Anúncio de Início da Oferta e nele não definidos têm o mesmo significado que lhes
é atribuído no Prospecto e no Regulamento. Maiores esclarecimentos a respeito da
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Oferta, bem como cópias do Regulamento e do Prospecto do Fundo poderão ser
obtidas nos endereços a seguir indicados:
• INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA
BANCO PETRA S.A.
Rua Pasteur, n.º 463, 11º andar, Água Verde, CEP 80250-080 Curitiba /PR
At.: Edilberto Pereira
Telefone: (41) 3074-0935
Website: http://www.bancopetra.com.br/fundos/fidc-lavoro-iii/ (nesse link acessar
“Prospecto”).
• DISTRIBUIDOR
PETRA – PERSONAL TRADE CTVM S.A.
Rua Pasteur, n.º 463, 11º andar, Água Verde, CEP 80250-080 Curitiba /PR
At.: Ricardo Binelli
Telefone: (11) 3526-9001
Website: http://www.bancopetra.com.br/fundos/fidc-lavoro-iii/ (nesse link acessar
“Prospecto”).
• ENTIDADE REGULADORA
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Rua Sete de Setembro, n.º 111, 2°, 3°, 5°, 6° (parte), 23°, 26° ao 34° andares, Centro,
CEP 20050-901, Rio de Janeiro/RJ
Tel.: (21) 3554-8686
Website: www.cvm.gov.br (neste site acessar “Acesso Rápido”, clicar em “Ofertas
Registradas”, selecionar “2014” e clicar em “Entrar”, em “QUOTAS DE FIDC / FICFIDC/ FIDC-NP” clicar no campo “Volume em R$”, selecionar “Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Lavoro III” e acessar “Prospecto”).
• MERCADO DE NEGOCIAÇÃO
Cetip S.A. – Mercados Organizados
Av. República do Chile, n.º 230, 11º andar, Centro, CEP 20031-919, Rio de Janeiro/RJ
Tel.: (21) 2276-7474 / 2138-7474
Website: www.cetip.com.br (neste site acessar “Comunicados e Documentos”,
clicar em “Prospectos”, nos “Critérios de Filtro” em “Categoria de Documento”
selecionar “Prospectos – Prospectos de Fundos de Investimento – Cotas de Fundos
Abertos”, em seguida clicar em “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Lavoro III”).
11. Avisos:
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O investimento no Fundo sujeita o investidor a riscos, conforme descritos na seção
“Fatores de Riscos” do Prospecto do Fundo. Ainda que a Administradora e Gestora
mantenham um sistema de gerenciamento de riscos da carteira de investimentos do
Fundo, não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas no Fundo e
para o investidor.
Fundos de investimento não contam com a garantia da Administradora, da Gestora, de
suas respectivas partes relacionadas, de qualquer mecanismo de seguro, ou, ainda, do
Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.
É recomendável a leitura cuidadosa do Prospecto e do Regulamento do Fundo pelo
investidor ao aplicar seus recursos.
As Cotas do Fundo não serão objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão
judicial, execução de garantia ou sucessão universal.
Este Fundo pode investir em carteira de direitos creditórios diversificada, com
natureza e características distintas. Dessa forma, o desempenho da carteira pode
apresentar comportamento distinto ao longo da existência do Fundo.
O registro da presente distribuição não implica, por parte da CVM, garantia de
veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade do Fundo,
bem como sobre as Cotas a serem distribuídas.
LEIA O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA.
Administradora e
Custodiante
Estruturadora e Gestora
Consultora
Distribuidor
Auditoria
Assessor Jurídico
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