CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE GUANAMBI – CESG
FACULDADE GUANAMBI – FG
NUCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO – NUPEX
Rua Vasco da Gama nº. 317 - Centro – Guanambi – BA
Tel./Fax.: (77) 3451 8400 – 3451 8469
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EDITAL Nº. 006 DE 10 DE JUNHO DE 2014 PARA SELEÇÃO DE
PESQUISADORES DO CURSO DE DIREITO
O Diretor Acadêmico Administrativo da FACULDADE GUANAMBI – FG, no uso de
suas atribuições legais, através do NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO –
NUPEX torna público a todos que, o presente edital virem ou tomarem
conhecimento, estão abertas as inscrições para seleção de pesquisadores da FG,
cumprindo a missão institucional de promover a produção e a disseminação do
conhecimento de acordo com o que estabelece o presente edital.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de pesquisadores do curso de
Direito para compor as linhas de pesquisa, visando incentivar a produção de
trabalhos originais, desenvolvidos a partir de estudos documentais e de campo, com
ampla interdisciplinaridade, em qualquer uma das áreas definidas neste edital.
2. DA COMPOSIÇÃO
2.1. Poderão compor os Grupos de Pesquisa do curso de Direito: docentes,
estudantes, egressos, técnicos e colaboradores, visando à produção Científica,
Tecnológica, Artística e Cultural.
Parágrafo único. O número de membros do grupo de pesquisa deve conter no
mínimo 02 (dois) pesquisadores, docentes, da Faculdade Guanambi – FG. Poderão
participar discentes e egressos da FG comportando um número mínimo de 08 (oito)
e máximo de 20 (vinte), não podendo ultrapassar o de 02 (dois) egressos por grupo
de pesquisa.
2.2. Os grupos de pesquisa terão a seguinte estrutura:
I. Coordenador;
II. Vice Coordenador;
III. Docentes pesquisadores e orientadores;
VI. Estudantes e egressos;
2.3. O Coordenador e Vice Coordenador deverão ser pesquisadores da Faculdade
Guanambi- FG.
2.4. Os docentes pesquisadores e orientadores farão parte do quadro vigente da
Faculdade Guanambi - FG envolvidos com a execução de projetos dos quais resulte
produção científica, tecnológica, artística ou cultural.
2.5 Os estudantes pesquisadores deverão ser alunos regularmente matriculados na
Faculdade Guanambi – FG.
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2.6. Alunos de outras Instituições quando orientados por pesquisadores da
Faculdade Guanambi - FG, no Programa Institucional de Iniciação Científica e
Tecnológica, poderão fazer parte do mesmo Grupo de Pesquisa do orientador,
durante a vigência dos projetos.
Parágrafo único: A participação de alunos de outras IES não deverá ultrapassar de
02 (dois) por grupo de pesquisa.
3. Na inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar uma das 06 (seis)
Linhas de Pesquisa do Núcleo de Pesquisa em Direito da FG, a saber:
3.1 Dos grupos de Pesquisa:
Grupo 01 - TEORIA DA CONSTITUIÇÃO E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Linha de pesquisa 1: participação, cidadania e jurisdição constitucional.
Professores: Esp. João Hélio Reale da Cruz (Faculdade Guanambi) e Esp. João
Vitor Oliveira (Faculdade Guanambi)
Linha de pesquisa 2: participação popular no processo constituinte.
Professores: Esp. João Hélio Reale da Cruz (Faculdade Guanambi e Universidade
do Estado da Bahia - UNEB) e Esp. João Vitor Oliveira (Faculdade Guanambi)
Grupo 02 - DIREITO URBANÍSTICO CONTEMPORÂNEO
Linha de pesquisa: planejamento urbano e desenvolvimento regional.
Professores: Ms. Deborah Marques Pereira (Faculdade Guanambi), Dr. Marcos
Esdras Leite (Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES), Esp. Acioli
Viana (Faculdade Guanambi) e Esp. Ana Cláudia Nobre (Faculdade Guanambi).
Grupo 03 - DIREITO EMPRESARIAL E DESENVOLVIMENTO
Linha de pesquisa: política de crédito e desenvolvimento regional
Professores: Ms. Bruno Miola (Faculdade Guanambi), Esp. Elpídio Paiva (Faculdade
Guanambi e Faculdade Vale do Gorutuba - FAVAG) e Ms. Jackson Yoshiura
(Faculdade Guanambi)
Grupo 04 - ACESSO À JUSTIÇA E PROCESSO DEMOCRÁTICO
Linha de pesquisa 1: instrumentos de democratização do processo judicial
Professores: Esp. Raphael Almeida (Faculdade Guanambi), Esp. Bruno Vargens
(Faculdade Guanambi) e Esp. Murilo Camelo (Faculdade Guanambi e Universidade
do Estado da Bahia - UNEB)
Linha de pesquisa 2: ativismo judicial e democracia
Professores: Esp. Raphael Almeida (Faculdade Guanambi), Esp. Bruno Vargens
(Faculdade Guanambi) e Esp. Murilo Camelo (Faculdade Guanambi e Universidade
do Estado da Bahia - UNEB)
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Grupo 05 - TEORIA DO DIREITO
Linha de Pesquisa: fundamentos filosóficos do conceito de justiça e sua aplicação no
horizonte do Estado Democrático de Direito.
Professores: Ms. Jackson Yoshiura (Faculdade Guanambi) e Esp. Elpídio Paiva
(Faculdade Guanambi e Faculdade Vale do Gorutuba - FAVAG)
Grupo 06 - DIREITO, SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Linha de Pesquisa: a escassez da água e o desenvolvimento regional.
Professores: Esp. Alcir Rocha (Faculdade Guanambi) e Esp. Murilo Camelo
(Faculdade Guanambi e Universidade do Estado da Bahia - UNEB)
4. CRONOGRAMA
01 a 30 de julho – Período de inscrições;
09 de agosto – Aplicação da prova escrita;
16 de agosto – Resultado da prova escrita e da avaliação curricular;
18 a 22 de agosto – Entrevistas;
25 de agosto – Resultado da seleção;
27 de agosto – Solenidade de abertura dos trabalhos.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1.
Documentos Exigidos:
5.1.1. Encaminhar e-mail para [email protected] com nome
completo; data de nascimento; RG; CPF; número de matricula (se aluno); telefones
para contato; e-mail; e endereço para correspondência. No título do e-mail deve
constar a linha de pesquisa a qual o candidato pretende se vincular.
5.1.1.1 No mail deve constar anexo, em formato pdf:
a) Currículo atualizado na Plataforma Lattes.
b) Histórico escolar atualizado.
5.1.1.2 Dados incompletos ou a ausência dos documentos do item anterior invalidam
a inscrição.
5.1.2 O candidato receberá comprovante de inscrição por e-mail.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. A seleção se realizará em duas etapas, eliminatórias, e uma terceira,
classificatória.
6.1.1. Primeira etapa: análise de currículo e histórico escolarpela banca
examinadora.
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6.1.2. Segunda etapa: prova escrita sobre o conteúdo programático de cada linha de
pesquisa escolhida, conforme Anexo I.
6.1.3. Terceira etapa: entrevista com a banca examinadora.
6.1.4. Cada uma das etapas tem conceito de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final será
obtida por média simples entre as pontuações nos três critérios. Serão considerados
aprovados aqueles que obtiverem média 7 (sete) ou superior.
6.1.5. Em caso de empate na pontuação final, prevalecerá a que receber maior nota
no critério. 5.1.2. Persistindo o empate, o critério de escolha será o que tiver maior
nota no item 5.1.1. Não havendo diferença de pontuação também nesse critério, a
decisão será por sorteio.
7. COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Seleção será formada pelos professores que compõem as
linhas de pesquisa. Esta Comissão será responsável por avaliar as inscrições
recebidas e indicar as inscrições aprovadas, observando-se a imparcialidade,
transparência e impessoalidade no julgamento dos candidatos.
7.1.1. A Comissão de Seleção será presidida pelo Diretor Acadêmico da FG.
7.1.2. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da
avaliação de candidatos que tenham manifesta indisposição pessoal ou
administrativa.
8. OBRIGAÇÕES DO PESQUISADOR
8.1. Cada um dos pesquisadores deverá dedicar-se às atividades de pesquisa
previstas no projeto o tempo mínimo equivalente a 20 (vinte) horas mensais e
produzir cientificamente na área da pesquisa.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do
candidato com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
9.2. As informações encaminhadas pelos candidatos não selecionados serão
descartadas após a conclusão da seleção.
9.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
9.4. É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados da
seleção através dos meios de divulgação informados pela FG neste Edital.
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9.5. Os casos omissos relativos a este Edital serão resolvidos pela Coordenação do
Centro de Direito ou, se necessário, pela Direção acadêmica da FG.
9.6. O candidato será o único responsável pela veracidade das informações e
documentos encaminhados, isentando a FG de qualquer responsabilidade civil ou
penal por eventuais irregularidades.
9.7. O ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e
emissão de documentos é de exclusiva responsabilidade do candidato.
9.8. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou
obtidas pelo e-mail:[email protected] e telefones 77-3451-8444.
9.9. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Guanambi, 10 de Junho de 2014.
Direção Acadêmica Administrativa – Georgheton Melo Nogueira
Vice Coordenação Acadêmica – Mauro Cesar Ribeiro
Vice Coordenação Administrativa – Juliana Gerab Lima
Coordenação do NUPEX – Pablo Teixeira Viana
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ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AVALIAÇÃO ESCRITA1
Grupo 01 - TEORIA DA CONSTITUIÇÃO E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Linha 1 – Participação, cidadania e jurisdição constitucional.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional a sociedade aberta dos
intérpretes da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1997, p.
11/28.
BONEVIDES, Paulo. A Constituição aberta. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 17/32.
Linha 2 – Participação popular no processo constituinte
OMATTI, José Emílio Medauar. Teoria da constituição. Rio de Janeiro:
LúmenJuris, 2013, p. 9/24.
SILVA, José Afonso da.Poder constituinte e poder popular. São Paulo: Malheiros,
2007, p. 237/259.
Grupo 02 - DIREITO URBANÍSTICO CONTEMPORÂNEO
Linha de Pesquisa – Planejamento urbano e desenvolvimento regional
BRASIL. Estatuto da cidade: Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece
diretrizes gerais da política urbana. – Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação
de
Publicações,
2001.
Disponível
em:
<http://planodiretor.saolourenco.sc.gov.br/leis/Estatuto%20das%20Cidades.pdf>.
Acessado em 05 abr. 2014
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF, Senado, 1998. (art. 182 e 183 – Política Urbana)
CARVALHO, José Camapum; LEUZINGER, Márcia Dieguez. Considerações sobre
o Estatuto da Cidade. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 46 n. 182
abr./jun.
2009.
Disponível
em:
<http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/194920/000865583.pdf?sequen
ce=3> . Acessado em 10.04.14.
DIAS, Daniella S. O Estatuto da Cidade e os desafios postos à ação do
Ministério Público na atualidade. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 40
n.
159
jul./set.
2003.
Disponível
em:
<http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/878/R159-09.pdf?sequence=4>.
Acessado em 10.04.14.
Grupo 03 - DIREITO EMPRESARIAL E DESENVOLVIMENTO
Linha de pesquisa: Política de crédito e desenvolvimento regional
COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de Direito Comercial. Volume 1, capítulos 2 e 3.
Grupo 04 - ACESSO À JUSTIÇA E PROCESSO DEMOCRÁTICO
Linha de pesquisa 1: Instrumentos de democratização do processo judicial
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Os materiais estão disponíveis para cópia na reprografia da Faculdade Guanambi.
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Rua Vasco da Gama nº. 317 - Centro – Guanambi – BA
Tel./Fax.: (77) 3451 8400 – 3451 8469
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça.
Disponível na internet.
Linha de pesquisa 2: Ativismo judicial e democracia
STRECK, Lênio Luiz. O que é isto - decido conforme minha consciência? 4. ed.
rev. Porto Alegre:Livraria do Advogado, 2013.
STRECK, Lênio Luiz. Verdade e Consenso: Constituição, Hermenêutica e
Teorias Discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
Grupo 05 - TEORIA DO DIREITO
Linha de pesquisa: Fundamentos filosóficos do conceito de justiça e sua
aplicação no horizonte do Estado Democrático de Direito.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 2004.
MEDEIROS, João Bosco. Redação científica: a prática de fichamentos,
resumos, resenhas. São Paulo: Atlas, 2009.
STRECK, Lênio. O que é isto - decido conforme minha consciência? Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
Grupo 06 - DIREITO, SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Linha de Pesquisa: A escassez da água e o desenvolvimento regional.
MILARÉ, Edis. Direito do ambiente. 3 ed. Editora RT. Páginas 463 a499.
FLORES, Nilton Cezar. A sustentabilidade ambiental em suas múltiplas facetas /
autor e organizador. Campinas, SP. Millennium Editora, 2012. Capítulo 1 (páginas 1
a 22); Capítulo 4 (páginas 95 a 128);e Capítulo 12 (páginas 285 a 320).
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