PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2015
SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E DE LAZER
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER da PREFEITURA MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO torna publico que, entre 28/09 a 13 de outubro de 2015, receberá projetos esportivos e de lazer e respectivos documentos de habilitação para Chamamento Publico com recursos Municipal e que se processará nos termos deste Edital. Integram este Edital os
seguintes documentos:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Chek List do Formulário-padrão e lista da documentação obrigatória;
Instrução de preenchimento formulário de apresentação dos projetos;
Minuta do Convênios;
Planilhas/Modelos:
IV A – Modelo Plano de Trabalho
IV B – Modelo Declaração de estar ciente;
IV C – Modelo Declaração de Aplicação de Recursos;
IV D – Modelo Declaração de Prestação de Contas;
IV E – Modelo Declaração de Cessão de Espaço Físico;
IV F – Modelo Declaração da Capacidade Técnica Operativa.
1. DO OBJETO
1.1 – O presente Chamamento Público tem como objeto a seleção de projetos que favoreçam o incentivo e o fomento das práticas esportes e de lazer, em atenção ao disposto do artigo 204 da Lei
Orgânica do Município de Porto Velho.
1.2 - Os projetos selecionados por este chamamento público serão desenvolvidos com recursos da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
1.3 – O valor total de recursos disponibilizados para este edital é da ordem de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), distribuídos igualmente em 10 projetos apresentados e aprovados.
1.4 – Objetivo Específico:
1.4.1 – Desenvolver as modalidades: basquete, capoeira, futebol de areia, futebol de campo, voleibol, natação, handebol, judô, jiu-jitsu, karatê, Taekwondo e demais modalidades.
2. DO LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO
2.1 – Os esportivos e de lazer deverão ser inscritos, no período de 14 e 15 de outubro de 2015, de
08h as 13:30h, no protocolo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES.
2.2 - Não serão aceitos projetos, fora dos prazos estabelecidos por este edital.
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3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – O presente Chamamento Público destina-se a pessoas jurídicas, de direito público ou privado, sem fins lucrativos e de natureza expressamente esportiva.
3.2 – É vedado a inscrição de projetos em que se observe qualquer restrições abaixo:
3.2.1 – Servidores públicos municipais;
3.2.2 – Que tenha a participação de membros e ou servidores na Administração pública da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, bom como cônjuges, companheiros estáveis e qualquer outro
parentesco;
3.2.3 – O proponente deverá ter sede no município de Porto velho e estar legalmente constituído a
pelo menos 03 (três) anos, quando da protocolização do projeto de sua autoria, comprovado mediante apresentação da certidão CNPJ, como documento anexo ao projeto;
3.2.4 – O proponente deverá comprovar a capacidade técnica operativa para executar o projeto
proposto, por meio de informações (Histórico anexo) ao projeto apresentado, que esclareçam as
características, propriedades e habilidades do proponente com experiência em projetos desenvolvidos anteriormente – nas condições detalhadas no ANEXO IV F deste edital.
4 – DA HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
4.1 – O proponente deverá ser de natureza expressamente esportiva e regido por estatutos cujas
normas disponham:
4.2 – objetivos voltados a promoções de atividades e finalidades de relevância pública e social;
4.2.1 – a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
4.2.3 – normas de prestação de contas sociais a serem observadas pela entidade, que determinarão,
no mínimo:
- A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas brasileiras de contabilidade;
- Que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdenciária Social e com Fundo de Garantia do Tempo de - FGTS, colocando-os à
disposição para exame de qualquer cidadão.
4.2.4 - Comprovação do exercício, nos últimos 3 (três) anos, de atividades referentes à matéria do
convênio, conforme estabelecido no inciso IV e Parágrafo 6º, do artigo 8º, da Portaria Interministerial Nº 507/MP/MF/CGU/11.
4.3 – Os projetos deverão ser protocolados:
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4.3.1 – (uma) via Original, paginada e rubricada no canto inferior direito;
4.3.2 – (dois) CDs gravados em arquivo único em PDF, identificados com nome do projeto e entidade proponente.
4.4 – Cada envelope deverá conter: (nesta ordem).
4.4.1. - CHEK LIST: devidamente preenchido (Anexo I).
4.4.2 – FORMULÁRIO: Apresentação do projeto esportivo e de lazer (Anexo 4A), em formulário
próprio que acompanha o presente edital, e sem resuras; com as Declarações preenchidas pelo
proponente, submetendo-se às condições deste Edital (conforme modelos Anexo 4).
4.4.3 – DOCUMENTOS DO PROPONENTE, conforme descriminado no (Anexo I):
- Cartão do CNPJ;
- Certidão negativa Municipal;
- Certidão negativa estadual;
- Certidão negativa federal;
- Certidão negativa FGTS;
- Certidão negativa de INSS;
- Certidão negativa Débitos Trabalhistas.
5. INFORMAÇÕES.
5.1 – Serão considerados inabilitados os projetos que:
a) - Não se enquadrem na sua manifestação esportiva e de lazer indicada em seu respectivo projeto;
b) - Não apresentarem quaisquer dos documentos solicitados;
c) - Cujo proponente se enquadrem nas situações previstas no item 3.2 (DA PARTICIPAÇÃO);
d) – Estiver em desacordo com o disposto nos itens 4.3 e 4.4 acima;
e) - Destinados ao Financiamento de construção, reforma ou ampliação de bens imóveis e/ou à
aquisição de bens formulários incompletos;
f) – Erro de cálculos na planilha de previsão de custos;
g) – Cuja a documentação contenha vício de qualquer natureza.
5.2 – O beneficiado que desistir da execução de seu projeto, após a seleção da comissão da SEMES, deverá apresentar justificativa através de ofícios protocolado na SEMES, que será analisado
pela Comissão, ficando impedido de participar da seleção do ano subsequente e outras eventuais
sanções, de acordo com o parecer emitido pela mesma.
5.3 – Os projetos e de lazer que impliquem contratação de terceiros para sua execução deverão assegurar a retenção das contribuições sociais e tributos previstos em lei.
6 – DA TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS
6.1 – A tramitação dos projetos esportivos e de lazer obedecerá às seguintes instâncias:
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6.1.1 – A Comissão de avaliação da SEMES, responsável pela análise de mérito e seleção dos projeto esportivos e de lazer a serem financiados.
6.1.2 – A SEMES, responsável pela execução orçamentária e financeira.
6.2 – Esporte de participação e lazer: como parte integrante da cultura, em sua dimensão de lazer,
o esporte tem por finalidade atender aos interesses e necessidades sociais dos cidadães, a partir da
prática das suas manifestações lúdico-esportivos, de fruição do espetáculo esportivo e do conhecimento;
6.3 – Para o presente edital o valor máximo a ser disponibilizado é de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) por projeto selecionado.
6.4 – Os projetos habilitados serão analisados pela comissão de avaliação da SEMES com base
nos critérios estabelecidos e definidos, tendo como base:
a) Analise e parecer técnico do Conselho Municipal de Esporte.
b)Além da plena observância dos pressupostos estabelecidos nesta Chamada Pública, as propostas
serão analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme os critérios a seguir em P1 e P2:
P1 – Critérios de Avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional e da
capacidade operacional da proponente:
Item solicitado
Pontos
Peso
0 a 5 (um ponto
por comprovação)
03
b. Produção documental e bibliográfica relativas a
sistematização de processos de formação, assessoria e
consultoria no fortalecimento institucional e integração
de políticas públicas desenvolvidos pela instituição.
0 a 5 (um ponto por
comprovação)
03
c. Experiência acumulada na elaboração e gestão de
projetos e convênios.
0 a 5 (um ponto por
comprovação)
02
d. Relações institucionais com órgãos do poder público
(ou entidades que se relacionem com o objeto do
convênio), comprovadas por meio de declaração.
0 a 5 (um ponto por
comprovação)
02
e. Infraestrutura disponível (espaço físico e
equipamentos).
0 a 5 pontos
01
f. Qualificação da Equipe Institucional
0 a 5 pontos
01
a.
Histórico
e
desenvolvimento de
contidos no edital.
experiência
acumulada
no
Projetos Esportivos e/ou Lazer
Pontuação Máxima
60
P2 – Critérios de avaliação da estrutura técnica e metodológica da proposta:
Item solicitado
Pontos
Peso
4
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g. Aderência da proposta aos objetivos e diretrizes do
presente Edital e suas Especificações Complementares.
0 a 2 pontos
4
h. Clareza da proposta metodológica para o
desenvolvimento dos objetivos previstos deste Edital.
0 a 2 pontos
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i. Previsão de instrumentos de registro, monitoramento e
sistematização das ações executadas.
0 a 2 pontos
4
j. Aderência e adequação da proposta orçamentária para
execução das ações
0 a 2 pontos
4
Pontuação Máxima
40
c) A obtenção da pontuação em P1, acima referida nos itens “a” até o “d”, está condicionada
à comprovação documental de todos os itens a serem analisados, que deverá ser anexada
pela entidade proponente na proposta, através de: declarações; certificados; relatórios;
publicações ou outros que forem julgados pertinentes.
d) A obtenção da pontuação em P1, referida no item “e” (infraestrutura disponível), está
condicionada à comprovação de disponibilidade da instituição de espaço físico e
equipamentos que deverão ser relacionados no plano de trabalho.
e) A obtenção da pontuação em P1, acima referida no item “f” (qualificação da equipe
técnica), está condicionada à comprovação, por meio de currículos de vida da equipe da
instituição proponente, sendo considerados os critérios de grau de escolaridade, de
formação específica e de experiência acumulada na área do objeto do presente Edital.
f) A obtenção da pontuação em P2, acima referida nos itens “g” até o “j”, a atribuição da
pontuação de 0 a 5 pontos corresponderá:
i. 0 (zero) pontos – Informações inexistentes ou não adequadas para o entendimento do item
solicitado, ou ainda atividades propostas não factíveis;
ii. 1 (um) ponto – Informações existentes para o entendimento do item solicitado apresentadas de
forma pouca clara;
iii.
2 (dois) pontos – Informações suficientes e claras para o entendimento do item proposto,
apresentadas de formada organizada e com informações completas e corretas.
6.4.1 - Pontuação Final (PF), Critérios de Desclassificação, Desempate e Classificação.
a) A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada uma das tabelas anteriores (PF
= P1 + P2).
b) A proposta que obtiver pontuação menor que 60 (sessenta) pontos na soma de P1 + P2 será
desclassificada.
c) Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação obtida na tabela P1.
d) As propostas serão classificadas em ordem decrescente pela pontuação final obtida na
avaliação de mérito.
e) A proposta selecionada será a que obtiver maior pontuação final.
6.4.2 – Comunicação. Nos termos do art. 26, §1º, da Portaria Interministerial nº 507, de 2011,
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após a análise técnica, poderá ser comunicada ao convenente qualquer irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, que deverá ser sanada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob
pena de desistência no prosseguimento do processo.
6.4.3 – O resultado do presente Edital será divulgado através do Diário Oficial do Município –
DOM, e na página eletrônica: http://www.portovelho.ro.gov.br
6.5 – O proponente é responsável, sob as penas da lei, pela comunicação e solicitação de autorização, mediante aprovação da comissão -SEMES, a qualquer tempo, de fato ou evento posterior à
entrega dos documentos que venha a alterar sua situação ou do projeto, quando a sua capacidade
técnica, jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal.
6.6 – Os projetos esportivos e de lazer não aprovados deverão ser retirados pelo proponente no
prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Município. A
não reiterada dos projetos, implica na inutilização por parte da SEMES.
7. - DA CONTRATAÇÃO
7.1 – O proponente deverá apresentar juntamente com o plano de trabalho, o extrato zerado de um
conta bancária específica regularmente constituída para a movimentação dos recursos do projeto.
7.2 – A celebração e a formação do Termo de Convênio não terão prazo limite a contar da data da
publicação no Diário Oficial do Município, pois cada projeto tem seu prazo de execução diferenciado.
7.3 - O proponente deverá apresentar cópia de documentos de identificação (RG, CPF com comprovante de regularização do CPF) e cópia de comprovante de endereço.
7.4 - Declaração que a instituição está apta à abertura de conta bancária (asssinada pelo representante legal da instituição).
7.5 - Termo de responsabilidade assinado pelo proponente.
8.- DA DIVULGAÇÃO
8.1 – Da soma total dos valores destinados a execução das ações de cada projeto até 5% (cinco por
cento) dos mesmos deverão ser utilizados em divulgação, sendo obrigatória a veiculação das marcas da Prefeitura de Porto Velho e da Semes.
8.2 – O valor destinado à divulgação poderá ser utilizados na confecção de cartazes, panfletos,
faixas, folders, banners, bonés, placas ou camiseta. O proponente deverá encaminhar, incondicionalmente, a arte final de todo material de divulgação, para aprovação prévia da SEMES.
8.3 – O proponente deverá manter, obrigatoriamente, identificação visual (placa/faixas/banners)
contendo o nome da entidade e do projeto, as logomarcas da Prefeitura de Porto velho e da SE-
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MES nos locais de desenvolvimento do projeto, devendo ser comprovado na apresentação da Prestação de Contas através de fotos ou vídeo.
9.- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 – A prestação de contas apresentada pela proponente deverá conter elementos que permitam ao
gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das
metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
9.2 – O relatório da prestação de contas deverá ser entregue pelo proponente até trinta dias após a
execução do projeto, podendo ser prorrogado por mais 30 dias por uma única vez.
9.3 – As prestações de contas são compostas por duas partes distintas: um relatório de cumprimento do objeto e um relatório de execução financeira que devem ser apresentados em ao formulário
padrão de Prestação de Contas.
9.4 – As prestações contas dos projetos esportivos deverão ser assinadas pelo contador da entidade
proponente.
9.5 – O pagamento dos honorários do contador, não pode compor a planilha de custos do projeto.
10. - AS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Não serão permitidas despesas com elaboração do projeto.
10.2 - As entidades que receberem recursos da SEMES, não poderão cobrar ingressos. Taxas de
inscrição em campeonatos, torneios, taxa de arbitragem, alimentação, transportes ou qualquer outro tipo de despesa dos participantes do projeto.
10.3 – O proponente não poderá realizar com recursos da SEMES, o pagamento de tarifas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive o pagamento ou recolhimento fora do prazo,
devendo ser suportados através de recursos próprio do proponente.
10.4 – Cronograma Chamamento Público:
a) 28/09 a 13 de outubro de 2015 - Lançamento do Edital
b) 14 de outubro de 2015 - Recebimento dos projetos
c) 15 de outubro de 2015 - Análise dos Projetos
d) 16 de outubro de 2015 - Publicação dos Resultados
e) 19 a 23 de outubro de 2015 – Prazo para interposição de eventual recurso voluntário, no caso de
irresignação por parte dos proponentes em relação ao resultado
f) 26 de outubro de 2015 - Divulgação e Homologação da Lista final dos classificados
g) 27 a 31 de outubro de 2015 - Formalização do Convênio
h) 01/11/15 a 30/10/2016 - Início da execução dos projetos
10.5 – Prazos dos recursos
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a)O prazo para a interposição de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação
do resultado na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
b)Os recursos poderão ser propostos em meio físico e deverão ser entregues via postal (SEDEX ou
carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente e encaminhados para a Comissão de
Seleção do Edital de Chamada Pública n.º 007/2015 no seguinte endereço: Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer situado na rua Quintino Bocaiúva, 2660 – São Cristóvão, no horário das 8:00
ás 12:00
c)Não será aceito recurso interposto fora do prazo.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O atraso ou descumprimento das obrigações estabelecidas desta Pretensa Celebração de Convênio acarretará a instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 154/96, do Tribunal de Conta do Estado de Rondônia. A aplicação de quaisquer penalidades será sempre precedida de oportunidade para apresentação de defesa.
Porto Velho, 21 de setembro de 2015.
RAFAEL OLIVEIRA CLAROS
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
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projeto básico:planilha orçamentária, cronograma