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QUINTA-FEIRA, 26 - OUTUBRO - 2006
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003946-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : DANIEL FONSECA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003987-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : ARNALDO MACHADO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS
CARVALHO
ADVOGADO : MA00003544 - MARIA DA CONCEICAO COSTA
MUBARACK
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003988-9 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : RAIMUNDO BARROS MARQUES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS
CARVALHO
ADVOGADO : MA00003544 - MARIA DA CONCEICAO COSTA
MUBARACK
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.003993-7 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
: RAIMUNDO BENEDITO RODRIGUES MENDONCA E
OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOGADO : MA00003544 - MARIA DA CONCEICAO COSTA
MUBARACK
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.004008-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : ALVARO CARNEIRO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS
CARVALHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.004013-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : CANDIDO ROSA SERRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS
CARVALHO
ADVOGADO : MA00003544 - MARIA DA CONCEICAO COSTA
MUBARACK
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : PR00018886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO
2000.37.00.005673-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : MARLENE DE JESUS FRANCA ARAUJO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.006074-8 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : MARIA DOS REMEDIOS RABELO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA00005116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2000.37.00.007303-5 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : JOSE RIBAMAR BARBOSA
ADVOGADO : MA00005116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Ato(s)Ordinatório(s):
Desarquivados. Vista pelo prazo de 10 (dez) dias.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
Ato nº 406/2006 – GPGJ
Dispõe sobre a obrigação de se elaborar relatório circunstanciado
sobre as medidas adotadas para os fins da Resolução nº 09/2006-CNMP,
no qual deverá estar informado o valor dos subsídios dos membros do MP
e da remuneração dos servidores referentes ao mês de outubro deste ano.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a obrigação de cada Ministério Público em
elaborar relatório circunstanciado sobre as medidas adotadas para os fins
da Resolução nº 09/2006-CNMP, publicada em 21 de junho de 2006, no
qual deverá estar informado o valor dos subsídios dos membros do MP e da
remuneração dos servidores referentes ao mês de outubro deste ano;
RESOLVE:
Art. 1º - Este Ato deve ser autuado e registrado como processo
administrativo para subsidiar a elaboração relatório circunstanciado sobre
as medidas adotadas para os fins do parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 09/2006-CNMP, no qual deverá estar informado o valor dos subsídios dos membros do MP e da remuneração dos servidores referentes ao
mês de outubro deste ano
Art. 2º - Os autos respectivos serão encaminhados à Diretoria
Geral para o levantamento dos dados necessários para o relatório de que
trata este Ato, podendo o Diretor Geral requisitar dos demais setores da
Procuradoria Geral as informações voltadas ao alcance de tal mister, em
especial:
a)
Cópia da publicação da Lei Complementar nº 80, de 06 de
dezembro de 2004;
b)
Cópia do PLC nº 009/06, enviado à Assembléia
Legislativa por meio do ofício nº 405/2006, em face do parágrafo
único de seu art. 18, que se refere ao art. 9º da Resolução nº 09/2006CNMP;
c)
Relatório do setor de Folha de Pagamento sobre os cortes
operados na forma do parágrafo único do art. 4º e do art. 5º da Resolução
nº 09/2006-CNMP;
d)
Relatório do setor da Folha de Pagamento sobre o valor
dos subsídios dos membros do Ministério Público e da remuneração dos
servidores referentes ao mês de outubro deste ano e,
e)
Relatório da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos sobre a produção, desde 21 de junho deste ano, de informações nos
termos dos incisos III e VIII do art. 7º da Resolução nº 09/2006-CNMP,
em processos de adicional constitucional de férias e de concessão de abono
de permanência em serviço, consoante o art. 40, § 19 da Constituição
Federal, incluído pela EC 41, de 31/12/2003.
Art. 3º - Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, também, no Boletim Interno da Procuradoria-Geral
de Justiça.
São Luís, 18 de outubro de 2006
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça
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QUINTA-FEIRA, 26 - OUTUBRO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO