1
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 137
Caderno Judicial
Disponibilização: 23/07/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Mônica Sifuentes
Olindo Menezes
Kássio Marques
Mário César Ribeiro
Néviton Guedes
Hilton Queiroz
Novély Vilanova
I'talo Mendes
Ney Bello
José Amilcar Machado
Cândido Moraes
Daniel Paes Ribeiro
Marcos Augusto de Sousa
João Batista Gomes Moreira
João Luiz de Souza
Souza Prudente
Gilda Sigmaringa Seixas
Maria do Carmo Cardoso
Jamil de Jesus Oliveira
Francisco de Assis Betti
Hercules Fajoses
Ângela Catão
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por
GABRIELA PEREIRA GABRIELA PEREIRA DE
DE MELLO:TR300955 MELLO:TR300955
Dados: 2015.07.23 09:38:22 -03'00'
2
Sumário
Unidade
2ª Vara Criminal e JEF Adjunto Criminal - SJMA
3ª Vara Cível - SJMA
Pág.
3
6
4ª Vara Execução Fiscal - SJMA
13
8ª Vara Ambiental e Agrária - SJMA
17
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 137
Caderno Judicial
Disponibilização: 23/07/2015
2ª Vara Criminal e JEF Adjunto Criminal - SJMA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
: DRA. CERES PINHEIRO CORREA PEREIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 61943-83.2015.4.01.3700
61943-83.2015.4.01.3700 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
: MA00007974 - ALUIZIO BISPO CRUZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
PARTE FINAL DA DECISÃO DE FLS. 73/78: "Com essas considerações,
MANTENHO o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA em relação ao acusado RAIMUNDO
NONATO PINHEIRO, ante a ausência de quaisquer das hipóteses previstas no
artigo 397 do Código de Processo Penal. Tendo em vista que acusação e defesa se
omitiram quanto a possibilidade de indicação de testemunhas, abra-se vista às
partes, pelo prazo sucessivo de 2 (dois) dias, primeiro o órgão ministerial, para tal
finalidade. Escoado o prazo acima estabelecido para acusação e defesa, com ou
sem indicação de testemunhas, conclua-se para designação de audiência. Quanto
ao pedido de concessão de liberdade provisória, formulado pela defesa do
denunciado RAIMUNDO NONATO PINHEIRO, inexiste nos autos qualquer elemento
ou fato novo capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva em questão, acostado
às fls. 47/49. Ademais, importa ressaltar que na ocasião da prisão em flagrante,
objeto da presente Ação Penal, foi constatada a existência de 2 (dois) mandados de
prisão em aberto contra do mencionado acusado, um dos quais inclusive por tráfico
de drogas, de modo que a custódia cautelar decretada por este Juízo Federal
Criminal tem por finalidade garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei
penal, assim como a credibilidade da Justiça. Outrossim, a simples alegação de que
possui bons antecedentes, primariedade, profissão definida e residência fixa no
distrito da culpa, não dá ensejo à soltura, nem a substituição da prisão por outras
medidas cautelares menos gravosas, ante a gravidade dos fatos sob apuração e o
receio de novas investidas delitivas. Nesse sentido a jurisprudência: (...)Tal contexto,
não se mostra adequado, ao menos por ora, sequer a substituição da segregação
cautelar por outras medidas menos gravosas. Com essas considerações, INDEFIRO
o pedido de liberdade provisória de fls. 61/68. Intimem-se. CUMPRA-SE, com
prioridade alta. São Luís/MA, 17/07/2015.”
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Titular da 2ª Vara
OBS.: ESTÁ ABERTO O PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS PARA A DEFESA QUANTO À
INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS.
Numeração única: 61449-58.2014.4.01.3700
61449-58.2014.4.01.3700 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
:
:
:
:
ALCILENE BASTOS VIANA
AM00007750 - JANDERSON FERNANDES RIBEIRO
AM00007780 - SIDNEY RICARDO CARVALHO DA SILVA
JUSTICA PUBLICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
PARTE FINAL DA DECISÃO DE FLS. 131/133: "Com essas considerações, em
consonância com a manifestação do órgão ministerial de fls. 128/129-v, INDEFIRO o
pedido de liberdade provisória formulado às fls. 123/126, pelo que MANTENHO a
5
prisão preventiva/domiciliar de ALCILENE BASTOS VIANA, pelos seus legais e
jurídicos fundamentos. Intimem-se. CUMPRA-SE. São Luís/MA, 14/07/2015.”
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Titular da 2ª Vara
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Numeração única: 55359-34.2014.4.01.3700
55359-34.2014.4.01.3700 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
:
:
:
:
:
MAGNO SILVA DOS SANTOS DE MENEZES
MA0009345A - ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA
MA00009076 - DANIELLY RAMOS VIEIRA
MA00007620 - ITALO GUSTAVO LEITE
JUSTICA PUBLICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
PARTE FINAL DA DECISÃO DE FLS. 434/436: "Firme nessas considerações e de
acordo com o parecer ministerial de fls. 431/432, INDEFIRO o pedido de revogação
de prisão preventiva, bem como o pleito de substituição de prisão cautelar por outras
medidas menos gravosas, formulado às fls. 407/411, pelo que MANTENHO o
ergástulo cautelar de MAGNO SILVA DOS SANTOS DE MENEZES, pelos seus
legais e jurídicos fundamentos. Intimem-se. CUMPRA-SE. São Luís/MA,
13/07/2015."
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Titular da 2ª Vara
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 137
Caderno Judicial
3ª Vara Cível - SJMA
Disponibilização: 23/07/2015
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
: TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 79350-05.2015.4.01.3700
79350-05.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANA KARINA DA CONCEICAO MONIZ SALOMAO DOS
SANTOS
: MA00012197 - MARCOS JORGE DOS SANTOS
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Compulsando os autos, verifico que não foi acostada na inicial a necessária Certidão
do Cartório de Registro de Imóveis, relativa ao imóvel descrito na inicial (RIP
0921.0079045-50). Ante o exposto, determino a intimação da autora para, em 10
(dez) dias, emendar a inicial, corrigindo a irregularidade indicada, juntando os
documentos supracitados indispensáveis à propositura da ação. Prazo: 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento (CPC, 295 c/c 267, IV e 283 c/c 284).Após,
retornem os autos conclusos.
Numeração única: 77985-13.2015.4.01.3700
77985-13.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
SEBASTIAO RICARDO FRANCA FERREIRA
MA00010697 - GILBERTO AUGUSTO DE ALMEIDA CHADA
MA00012540 - HAEYCHA MOEMA LOPES MARINHO
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Inicialmente, considerando não se fazer presente a miserabilidade econômica
justificadora do deferimento do pedido de gratuidade de custas, decido indeferir o
pedido de gratuidade de custas. Assim, os autores deverão recolher as custas
devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 30(trinta) dias. Verifico,
também, que não foi indicado nos autos o RIP do imóvel, o que impede a consulta
aos dados cadastrais, com conceituação do imóvel (nacional interior, terreno de
marinha...) junto ao SPU. Ante o exposto, determino a intimação da parte autora
para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando os documentos supracitados
indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento (CPC, 295 c/c 267,
IV e 283 c/c 284). Intime-se. Cumpra-se. Cumprido e recolhidas as custas, concluase o feito.
8
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
: TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 66398-91.2015.4.01.3700
66398-91.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ESPOLIO DE SONIA MARIA SIMOES CASTRO
: MA00005980 - JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA, para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos
patrimoniais (foros e laudêmio) posteriores à publicação da Emenda Constitucional
46/2005, ou seja, 06 de maio de 2005, referentes aos imóveis com RIP
0921.0077889-75, até o julgamento final da presente ação, ficando dispensada, por
consequência, a apresentação de Certidão de Autorização para Transferência (CAT)
para lavratura ou registro de escrituras públicas relativas à transferência do referido
bem.
Numeração única: 76227-96.2015.4.01.3700
76227-96.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JENNEFER GUIMARAES DE SOUSA
: MA00007321 - ROMULO DA SILVA SANTOS
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA para
determinar à União a suspensão da exigibilidade dos créditos patrimoniais (taxa de
ocupação, foros e laudêmio), posteriores à publicação da Emenda Constitucional
n.46/2005, ou seja, 06 de maio de 2005, referente ao imóvel descrito na inicial (RIP
0921.0113279-60), até o julgamento final da presente ação, ficando dispensada, por
consequência, a apresentação de Certidão de Autorização para Transferência (CAT)
para lavratura ou registro de escrituras públicas relativas à transferência do referido
bem.
DETERMINO, ainda, que, ante a suspensão aqui determinada, a União se abstenha
de registrar o nome do Autor no CADIN, com relação às citadas exações.
Numeração única: 76250-42.2015.4.01.3700
76250-42.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DENISE TRAVASSOS GAMA E OUTRO
: MA00007268 - DENISE TRAVASSOS GAMA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA para
determinar à Ré União a suspensão da exigibilidade dos créditos patrimoniais (foros
e laudêmio) posteriores à publicação da Emenda Constitucional 46/2005, ou seja, 06
de maio de 2005, referente ao imóvel descrito na inicial (RIP 0921 0113182-01), até
o julgamento final da presente ação, ficando dispensada, por consequência, a
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apresentação de Certidão de Autorização para Transferência (CAT) para lavratura
ou registro de escrituras públicas relativas à transferência do referido bem.
DETERMINO, ainda, que, ante a suspensão aqui determinada, a União se abstenha
de registrar o nome dos Autores no CADIN, com relação às citadas exações.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
Numeração única: 78070-96.2015.4.01.3700
78070-96.2015.4.01.3700 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
:
:
:
:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
MA00010438 - DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO
MA00006456 - GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Com tais considerações, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR, para
determinar que a ECT se abstenha de suspender/interromper a prestação de
serviços contratados pelo DETRAN-MA (Contrato n. 28/2013), com base em
encargos/multas decorrentes do atraso no pagamento de faturas de 2010/2011.
Numeração única: 79348-35.2015.4.01.3700
79348-35.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: VIP VIGILANCIA PRIVADA LTDA
: MA00013939 - ALEXANDRE FARIA DE MOURAO RANGEL
: MA00012895 - PABLO SAVIGNY DI MARANHAO VIEIRA
MADEIRA
: MA00005746 - SIDNEY FILHO NUNES ROCHA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA para determinar à expedição de certidão conjunta de regularidade fiscal em
favor da autora, até ulterior decisão deste juízo.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
: TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 61931-69.2015.4.01.3700
61931-69.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ANTONIO JOAQUIM MORAES DIAS OLIVEIRA E OUTRO
MA00010183 - ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES
MA00010575 - CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
QUANTUM ENGENHARIA LTDA
K2 ENGENHARIA CIVIL LTDA
MA00010179 - ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS
MA00006343 - ANA LUISA ROSA VERAS
MA0007775A - ANDRE FELIPE ALONSO CARDOSO
MARTINS
: MA00006152 - CHIARA CARVALHO SALDANHA
: MA00013447 - LAVYO AMORIM PORTELA
: MA00010168 - NATALIA TEIXEIRA RODRIGUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Entendo cabível a realização da audiência conciliatória a que se refere o art. 331 do
Código de Processo Civil. Designo o dia 03 de agosto de 2015, às 16: 00 horas,
devendo as partes ser intimadas para que compareçam pessoalmente ou por
procurador com poderes para transigir. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade.
Numeração única: 79303-31.2015.4.01.3700
79303-31.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: LUIS FERNANDO MARTINS DOS REIS
: MA00011009 - AURICELIA DE JESUS ARAUJO
: SUPERINTENDENTE REGIONAL DE PATRIMONIO
UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Com tais considerações, faculto a emenda da inicial para correção do pólo ativo,
bem como para a juntada de documento indispensável (comprovante da inexistência
de outros herdeiros ou termo de inventariante). Prazo: 10 (dias), sob pena de
indeferimento da inicial. Cumpra-se. Após, conclusos.
11
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
: TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 79316-30.2015.4.01.3700
79316-30.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANNA PAULA BEZERRA DOS SANTOS
MA00007118 - HUGO ASSIS PASSOS
MA00011940 - LEANDRO ASSEN HENRIQUE
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA, para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos
patrimoniais (foros, laudêmios) posteriores à publicação da Emenda Constitucional
46/2005, referentes ao imóvel com RIP nº 0921.0110594-27 até o julgamento final
da presente ação. Determino, ainda, seja assegurada a expedição da Certidão de
Autorização para Transferência (CAT) para lavratura ou registro de escrituras
públicas relativas à transferência do referido bem, sem a exigência de pagamento
das referidas exações.
Numeração única: 76988-30.2015.4.01.3700
76988-30.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS
: MA0008880A - RICARDO MELO DAS NEVES
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Com tais considerações, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA.
Numeração única: 70226-95.2015.4.01.3700
70226-95.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: MARCELO PEREIRA DA SILVA
: MA00007718 - JOSE ANTONIO FIGUEREDO FERREIRA
JUNIOR
: MA00010264 - THAIANE FILOMENA DA SILVA COSTA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Com tais considerações: a)Corrijo, de ofício, do valor da causa, fixando-o em R$
75.000,00 (trinta e sete mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e seis
centavos), fixando a competência deste Juízo; b) INDEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA; c) INDEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA, considerando não se fazer presente a miserabilidade econômica
justificadora do deferimento do pedido de gratuidade de custas. INTIME-SE o autor,
inclusive para recolher custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito.
Numeração única: 79437-58.2015.4.01.3700
79437-58.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
12
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
IMPDO
:
:
:
:
ANA LUISA DA SILVA CORREA
MA00007118 - HUGO ASSIS PASSOS
MA00011940 - LEANDRO ASSEN HENRIQUE
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Com essas considerações, defiro em parte o pedido liminar, para determinar que
a autoridade impetrada proceda à reserva de vaga da Impetrante no curso de Direito
Matutino para o segundo semestre de 2015.
Numeração única: 79449-72.2015.4.01.3700
79449-72.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: GABRIEL AZEVEDO DE BARROS SOUSA
: MA00007133 - RODRIGO DE BARROS BEZERRA
: PRO-REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO MARANHAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Com essas considerações, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO LIMINAR, para
determinar que a autoridade impetrada proceda à reserva de vaga do Impetrante no
curso de Nutrição/Integral/Bacharelado, campus Cidade Universitária - São Luís,
para o segundo semestre de 2015.
Numeração única: 79436-73.2015.4.01.3700
79436-73.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
RAFAEL PEREIRA PRAZERES
MA00002013 - ANTONIO JOAO RABELO FILHO
MA00007223 - HERACLITO EFRAIM SOUZA RABELO
PRO-REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO MARANHAO - UFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Firme nessas considerações, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar que à
autoridade impetrada, assegure a matrícula do impetrante no curso Interdisciplinar
em Ciência e Tecnologia.
Numeração única: 4374-24.2015.4.01.3701
4374-24.2015.4.01.3701 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: GILMARA SANTOS MELO DUARTE
: MA0002800A - GILBERT PEREIRA BARRETO
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO MARANHAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela liminar.
Numeração única: 79432-36.2015.4.01.3700
79432-36.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: RAFAEL DE ASSIS GONCALVES
: MA00003643 - EDNO PEREIRA MARQUES
: CHEFE SUBST. DA SAORT/DRF/SLS/MA DEL. COMP. PORT.
38/2014 DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS/MA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante ao exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO PARCIALMENTE O
PEDIDO DE LIMINAR para determinar à autoridade impetrada que conceda ao
impetrante o benefício de isenção do IPI relativamente à aquisição de veículo
automotor para o exercício da atividade de taxista. Defiro o pedido de justiça
gratuita. Anote-se.
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13
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 137
Caderno Judicial
4ª Vara Execução Fiscal - SJMA
Disponibilização: 23/07/2015
14
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-4ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 10419-28.2007.4.01.3700
2007.37.00.010694-9 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
DEF. PUB
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO
MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
LUCAS CALAZANS DO NASCIMENTO
MA00000940 - JOAO DA SILVA MACIEL
MA00003406 - JOAO DA SILVA MACIEL JUNIOR
- ANA CAROLINA FONSECA VALINHAS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
CONCLUSÃO DE SENTENÇA: " (...) De fato, a execução exaure-se com a
satisfação do crédito. No caso em exame, a
dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme
noticiado pelo exeqüente.
Assim, tendo em vista a petição do exeqüente, noticiando que o crédito foi liquidado,
julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem honorários. Ante o princípio da causalidade, condeno o
EXECUTADO ao pagamento das custas processuais.(...)"
Numeração única: 5697-77.2009.4.01.3700
2009.37.00.005816-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
- ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO
MA00006698 - FABIO PENHA GONZALEZ
SOMAR
SOCIEDADE
MARANHENSE
DE
ENSINO
SUPERIOR LTDA
: MA00005206 - EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA
: MA00003517 - VALDEMIR PESSOA PRAZERES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
CONCLUSÃO DE SENTENÇA: " (...) De fato, a execução exaure-se com a
satisfação do crédito. No caso em exame, a
dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme
noticiado pelo exeqüente.
Assim, tendo em vista a petição do exeqüente, noticiando que o crédito foi liquidado,
julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem honorários. Ante o princípio da causalidade, condeno o
EXECUTADO ao pagamento das custas processuais.(...)"
Numeração única: 13065-69.2011.4.01.3700
13065-69.2011.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
: MA00006742 - PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
: FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
15
CONCLUSÃO DE SENTENÇA: " (...) Assim, tendo em vista a liquidação do crédito,
julgo extinto o presente feito,
com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas finais isentas.
Proceda-se ao desapensamento desta execução e, após, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição.P. R. I."
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Numeração única: 47516-52.2013.4.01.3700
47516-52.2013.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
: FRANCISCA DE JESUS AGUIAR DE MESQUITA
: MA00008972 - INACIO DE ARAUJO COSTA
: MA00008574 - VICTOR RAMALHO QUEZADO
FIGUEIREDO
: FAZENDA NACIONAL
: - ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO
DE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
CONCLUSÃO DE SENTENÇA: " (...) Diante do exposto, julgo extinto o processo,
sem exame do mérito, com fulcro
no art. 267, I, do CPC c/c o art. 16, §1º, da Lei n. 6.830/80. Sem custas (Lei n.
9.289/96). Sem honorários, ante a falta de impugnação. Traslade-se cópia desta
sentença para os autos do processo executivo. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos com baixa na distribuição. P. R. I."
Numeração única: 1086-38.1996.4.01.3700
96.00.01148-6 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
ADOLFO ALEXANDRE VON RANDOW
HAROLDO OLIMPIO LISBOA TAVARES
PRAIA MARINE INDUSTRIAS E COMERCIO LTDA
MA00003943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA
MA00004835 - ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA
RIBEIRO
MA00005963 - FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER
MA00000417 - PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
MA00003530 - PEDRO LUCIANO M PINTO DE CARVALHO
MA00004749 - VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
CONCLUSÃO DE SENTENÇA: EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO " (...) Isto
posto, ACOLHO os embargos de declaração com fins de sanar a omissão apontada,
com efeitos modificativos, para que, afastando a prescrição intercorrente decretada,
anular a sentença de fls. 147/150. Torno sem efeito a certidão de fls. 141. Trasladese cópia do acórdão proferido nos embargos à execução n. 2001.675-0, bem como
da certidão de trânsito em julgado para estes autos. Intimem-se, inclusive a
exequente para requerer o que entender de direito."
Numeração única: 4861-07.2009.4.01.3700
2009.37.00.004966-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA
PE00009044 - MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE
MA00006145 - MAURICIO ARAUJO NORONHA
PE00010518 - RITA VALERIA DE C CAVALCANTE
FAZENDA NACIONAL
MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juiza exarou :
CONCLUSÃO DE SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO " (...) Assim,
conheço dos embargos e dou parcial provimento apenas para retificar parte do
dispositivo da sentença, a fim de que passe a constar a extinção dos crédito
relativos às CDAs n. 31.2.04.000828-50 e 31.6.04.009697-73, na forma do artigo
267, VI, do CPC, por perda superveniente de interesse procesual, uma vez que já
houve decisão posterior na execução excluindo tais créditos. Mantenho os demais
termos da sentença. Cumpra-se. P.R.I."
Numeração única: 7663-07.2011.4.01.3700
7663-07.2011.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
16
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
ALBERTO GOMES MARTINS
MA0004456A - ARY FAUSTO MAIA
MA0008121A - BRUNO ROCIO ROCHA
MA00009539 - SUELMA AMBROSIO BRITO
FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
CONCLUSÃO DE SENTENÇA: " (...) Isto posto, confirmo os efeitos antecipatórios
da tutela, e julgo procedente em parte o pedido formulado para declarar a nulidade
do lançamento fiscal apurado nos autos do procedimento administrativo fiscal n.
10320.0001152/2005-83 a partir da intimação por edital. A ré deverá restituir o valor
das custas adiantadas pelo autor , bem como deverá arcar com a verba honorária
devida ao advogado da autora, esta fixada no valor
de R$ 20.000,00 (art. 20, § 4º/CPC). Oficie-se ao EXMº Desembargador Federal
Relator do Agravo de Instrumento N. 0042147-90.2011.4.01.0000, com cópia desta
sentença. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
17
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 137
Caderno Judicial
8ª Vara Ambiental e Agrária - SJMA
Disponibilização: 23/07/2015
18
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-8ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
: ANA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 392-74.1993.4.01.3700
93.00.00451-4 DESAPROPRIACAO
EXPTE
EXPDO
EXPDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL
EMIDIO JACINTO CORREA
RAIMUNDO DANIEL CAMARA
MA00002763 - DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO
MA00003068 - FATIMA BUHATEM
DF00029272 - NEUSILENE NUBIA FEITOSA DUTRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
... Evidenciada a incompetência deste juízo, a suscitação de conflito (a despeito de
ser o instrumento processual adequado para solução da questão incidente sobre a
competência) representaria medida contrária à efetividade da jurisdição. Com tais
considerações, determino a devolução dos autos à origem. Providências pela
Secretaria...
19
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-8ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
: ANA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 40595-82.2010.4.01.3700
40595-82.2010.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ASSISTP
: MARIA LUCIA DOS REIS GODINHO
: MA00009668 - LUIZ ALEXANDRE REIS GODINHO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA INCRA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista o requerimento da parte autora (fl. 699), redesigno a audiência de
conciliação, em continuação,para o dia 06 de agosto de 2015, às 15 horas. Intimemse. Cumpra-se.
Numeração única: 40731-11.2012.4.01.3700
40731-11.2012.4.01.3700 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
ACSDO
ACSDO
ACSDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
FAUSTINO INACIO HENDGES
JOSE SAMUEL DE CASTRO FILHO
MARCOS DERVAL BELLEI
MINERADORA SAO RAIMUNDO LTDA
MA00003612 - ANTONIO CARVALHO FILHO
MA00004125 - CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
... Com tais considerações, DETERMINO o prosseguimento desta ação penal e
DESIGNO o dia 04 de agosto de 2015, às 11h, para a realização de audiência de
instrução com o objetivo de inquirir as testemunhas (indicadas na denuncia) que têm
domicilio nesta Capital (fl. 14). As testemunhas deverão ser requisitadas ao
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. Sem prejuízo, providencie a
Secretaria a expedição de cartas precatórias para inquirição das demais
testemunhas. Intimem-se e cumpra-se com prioridade. ...
Numeração única: 32941-44.2010.4.01.3700
32941-44.2010.4.01.3700 DESAPROPRIACAO IMOVEL RURAL POR INTERESSE
SOCIAL
REQTE
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
: DF00017675 - GEISA CADILHE DE OLIVEIRA
: COMPANHIA INDUSTRIAL TECNICA DO MARANHAO
CITEMA
: CE00010509 - ABIMAEL CLEMENTINO FERREIRA DE
CARVALHO NETO
: PR00014850 - AFONSO CESAR DIAS COLLIN
: PR00035505 - MARILICE PERAZZOLI COLLIN
: CE00002661 - ROMMEL CARVALHO
20
TER.INT.
TER.INT.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
TER.INT.
ADVOGADO
: FAZENDA NACIONAL
: TAGUS
DO
BRASIL
FOMENTO
COMERCIAL
REPRESENTACAO BANCARIA INTERNACIONAL LTDA
: AFONSO CESAR DIAS COLIN
: SP00216990 - CRISTIANE APARECIDA FONTES KUHL
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Matenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. .. Tendo em vista a
manifestação do MPF ...) deverá o INCRA indicar o paradeiro da petição que noticia
(fl. 1.287), vez que não foi direcionada a este processo; bem como comprovar a
publicação do edital para conhecimento de terceiros na imprensa oficial. Mantenhase em depósito a oferta inicial. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Numeração única: 26295-47.2012.4.01.3700
26295-47.2012.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
AUTOR
ASSISTA
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: SOCIEDADE MARANHENSE DE DIREITOS HUMANOS E
OUTROS
: SOCIEDADE MARANHENSE DE DIREITOS HUMANOS E
OUTROS
: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
: MA0010086A - DANILO D'ADDIO CHAMMAS
: MA00007854 - RENATA DOS REIS CORDEIRO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
: VALE SA
: MA00007179 - ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA
: MA00011680 - ERIKA CAMPELO DA SILVA
: SP00128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
: MA00004749 - VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido da Defensoria Pública da União - DPU (FL. ) para redesignar a
audiência prévia para o dia 15 de setembro de 2015, às 10h. Intimem-se com
urgência. Cumpra-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
21
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 137
Caderno Judicial
Disponibilização: 23/07/2015
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
22
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5164-08.2015.4.01.3701
5164-08.2015.4.01.3701 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: ALDERINA LIMA SILVA
: MA00010296 - BRUNO ARAUJO DE LIMA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido liminar, com fulcro no art. 273, caput e § 1º c.c
art. 461, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, para determinar que a ré se
abstenha de levar a concorrência pública o imóvel objeto do contrato discutido nos
autos, descrito no item n.º 15 do Anexo II do Edital n.º 7256.0023/15 (terreno de
305,68 m², com uma casa
edificada e não averbada, situado na Rua São Pedro, n.º 713, Bairro Nova
Imperatriz, em Imperatriz/MA), até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de
multa a ser arbitrada oportunamente, nos moldes do art. 461, § 5º do CPC. Expeçase imediatamente Carta Precatória de intimação da ré à Seção Judiciária do
Maranhão, onde será realizada a sobredita concorrência pública, na qual deverá
constar a indicação expressa da urgência, bem assim que o cumprimento deverá ser
realizado por Oficial de Justiça Plantonista. Cumpra-se com prioridade.
Numeração única: 4142-12.2015.4.01.3701
4142-12.2015.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ANTONIO RODRIGUES SEREJO
FRANCINEIDE FERNANDES BEZERRA
ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA
ALDENORA DE OLIVEIRA SILVA
ERCILIA ROSA DE LIMA LOGRADO
ELIANE DA CUNHA GOMES
FLORISVALDO CLIMACO FERREIRA
ELIAS FREIRES DA LUZ
JOAO ANTONIO GOMES DE SOUZA
JOSIMAR BARROS FERREIRA
JEOVANALES NERES ALENCAR
MA00014216 - ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO
MA00011146 - ANDERSON CAVALCANTE LEAL
MA0006943A - ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA
PEREIRA
MA00009561 - BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA
MA0008064A - BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA
MA00012466 - DEUSIVAN SOUSA SILVA
MA00003920 - FRANCISCO TORRES DE CARVALHO
MA00012907 - JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA
MA00014555 - LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO
MA00012829 - MARDONE GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA
MA00009685 - MILTON SPINDOLA CARNEIRO JUNIOR
MA00011169 - RENATO FERRAZ FEITOSA
MA00012439 - ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ
23
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: MA00009556 - SANDRO QUEIROZ DA SILVA
: MA00005177 - VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JR
: MA00010097 - WILSON BARBOSA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, mostra-se incabível a absolvição sumária da ré ALDENORA DE
OLIVEIRA SILVA. Nos termos da fundamentação acima, torno sem efeito o trecho
do decisum de fls. 1845/1854 que trata especificamente sobre às audiências, para
dispor o seguinte: Designo o dia 25/08/2015, a partir das 8 (oito) horas, na sede
deste Juízo Federal, para início da audiência de instrução e julgamento, em que
primeiramente serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo MPF (Paulo Cardoso
Mota, Francisco Lopes do Carmo, Maria Firmino do Nascimento e Ana Lúcia Loiola
da Silva). Em seguida, ainda no turno da manhã daquele dia (25/08/2015), serão
inquiridas as testemunhas arroladas pelo réu ANTONIO RODRIGUES SEREJO
(Jackson dos Santos Sousa, Jackeline dos Santos Sousa Cardoso, Virlene Alves
Teixeira, Antônio Teixeira Rezende, Raimundo Bezerra de Moraes e Ana Maria
Moura de Sousa). A audiência terá prosseguimento no turno vespertino,
oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas indicadas pelos réus
FRANCINEIDE FERNANDES BEZERRA e ANTONIO MARCOS BARBOSA
BEZERRA (Jucileide Gomes da Silva, Maria Valcida Oliveira, Josefa Maria de Sousa
Carvalho, Elissandro de Jesus Vieira, Lucineia Fontineles Fernandes e Marcelo
Oliveira do Nascimento). Ato contínuo, a instrução deve avançar para que sejam
inquiridas as testemunhas arroladas pela ré ELIANE OLIVEIRA DA CUNHA (Patrícia
Gonçalves de Castro Silva, Maria Iza Lopes Almeida dos Santos, Alcilene Silva
Gomes e Maria Tilde Sousa Silva) e pelo réu ELIAS FREIRES DA LUZ (Levi Lopes
Araújo, Fábio da Conceição Silva, Elias dos Santos Borges, Oton Nelson Ribeiro
Oliveira e Jadson Lima Sousa). A audiência de instrução recomeçará no dia
26/08/2015, a partir das 8 (oito) horas, na sede deste Juízo Federal, ocasião em que
serão inquiridas as testemunhas escolhidas por JOSIMAR BARROS FERREIRA
(Raimundo Silva Ramos, Amado Luís da Silva, Eunice Lima Silva, Raimundo Nonato
Nascimento Marino e João Lopes da Silva), JEOVANALES NERES ALENCAR
(Ricardo Silva Lopes, José Crescencio Dias Filho e Maria das Graças Sousa
Veloso), FLORISVALDO CLÍMACO FERREIRA (Naum Sousa Lima, Joaquim
Barbosa Lima, Airton Gomes da Silva, Luis Benedito Rocha e Josué Nascimento de
Amorim) e ERCILIA ROSA LIMA LOGRADO (Joana Barros de Menezes, Joana
Dalva Ferreira da Silva, Adonias Alves Menezes, Maria Lia da Silva Carvalho, Maria
Silvana de Freitas e Izídia Ferreira dos Santos). No turno vespertino, proceder-se-á
à inquirição das testemunhas indicadas por JOÃO ANTÔNIO GOMES DE SOUSA
(Manoel Júnior de Oliveira Lima, Valmir Fonseca da Silva, Monia Gleyzza Alves da
Silva, Martinho de Jesus Alves e Josefa Amorim Martins) e por ALDENORA DE
OLIVEIRA SILVA (Arnaldo Lopes de Araújo, Maria Aparecida da Silva Oliveira, Edna
Ferreira de Moura, Janio Rodrigues Rosa, Fernanda Milhomem Aquino, Jarlene
Lopes de Castro e José Martins dos Reis). Encerradas as inquirições, a instrução se
findará com os interrogatórios, a serem realizados no dia 27/08/2015, cuja audiência
terá início a partir das 8 (oito) horas. Como cediço, a audiência de instrução é una e
contínua (art. 400, § 1º do CPP c/c art. 455 do CPC). Se, porventura, alguma
testemunha não for inquirida até o final do dia 25/08/2015, desde já fica a
advertência de que deverá comparecer no dia seguinte (26/08/2015), a partir das 8
(oito) horas da manhã. Da mesma forma, caso as testemunhas convocadas para o
dia 26/08/2015 não puderem prestar seu depoimento até o final do expediente
forense, deverão comparecer no dia subsequente (27/08/2015), cujos trabalhos
terão início às 8 (oito) horas. Deve constar no mandado de intimação das
testemunhas a advertência de que o não comparecimento injustificado poderá
ensejar a aplicação de multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos (art. 219
c/c 436, § 2º do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e
da responsabilização pelas custas processuais decorrentes do retardamento. (...)
Numeração única: 4142-12.2015.4.01.3701
4142-12.2015.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ANTONIO RODRIGUES SEREJO
FRANCINEIDE FERNANDES BEZERRA
ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA
ALDENORA DE OLIVEIRA SILVA
ERCILIA ROSA DE LIMA LOGRADO
ELIANE DA CUNHA GOMES
FLORISVALDO CLIMACO FERREIRA
ELIAS FREIRES DA LUZ
JOAO ANTONIO GOMES DE SOUZA
JOSIMAR BARROS FERREIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
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REU
ADVOGADO
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JEOVANALES NERES ALENCAR
MA00014216 - ALBA PATRICIA JALES DANTAS NETTO
MA00011146 - ANDERSON CAVALCANTE LEAL
MA0006943A - ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA
PEREIRA
MA00009561 - BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA
MA0008064A - BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA
MA00012466 - DEUSIVAN SOUSA SILVA
MA00003920 - FRANCISCO TORRES DE CARVALHO
MA00012907 - JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA
MA00014555 - LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO
MA00012829 - MARDONE GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA
MA00009685 - MILTON SPINDOLA CARNEIRO JUNIOR
MA00011169 - RENATO FERRAZ FEITOSA
MA00012439 - ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ
MA00009556 - SANDRO QUEIROZ DA SILVA
MA00005177 - VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JR
MA00010097 - WILSON BARBOSA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Oficie-se à repartição pública à qual estejam vinculadas as testemunhas de
acusação (art. 221, § 3º, CPP). Oficie-se à DPF/ITZ/MA, dando-lhe ciência do
presente decisum, bem assim para que seja realizada a escolta dos réus
Francineide Fernandes Bezerra, Antônio Marcos Barbosa Bezerra e Antônio
Rodrigues Serejo, este último em prisão domiciliar, observando-se as datas e os
horários referidos acima. Por fim, intimem-se os advogados subscritores das defesas
acostadas às fls. 1766/1778 (DR. RENATO FERRAZ FEITOSA, OAB/MA 11.169),
1640/1646 (DR. JOÃO PAULO DOS SANTOS SOUSA, OAB/MA 12.907) e
1683/1702 (DR. BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA, OAB/MA 8064-A),
mediante publicação na imprensa oficial (e-DJF1), para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, regularizem a representação processual dos réus, providenciando-se a juntada
aos autos em epígrafe das respectivas procurações ad judicia. Intimem-se. Cumprase.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 137 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2881-12.2015.4.01.3701
2881-12.2015.4.01.3701 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
REU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o INCRA para que se manifeste, no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
sobre o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 2º da Lei n.º
8.437/92. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos
conclusos. Cumpra-se.
Numeração única: 5297-50.2015.4.01.3701
5297-50.2015.4.01.3701 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
REU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o DNIT para que se manifeste, no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
sobre o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 2º da Lei n.º
8.437/92. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos
conclusos. Cumpra-se.
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