32 – São Paulo, 125 (116)
M. Mazer Corteze, RG 21.336.583-2 (E.E. Nicia Fabiola Zanutto
Giraldi Profª - Sertãozinho - SP.); Mariela Rossato Chrisóstomo,
RG 28.799.740 (E.E. Maria Falconi de Felício - Pitangueiras - SP),
(20/2015).
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 24-62015
Interessada: Processo 357/0083/2015 - PDDE - Qualidade
- Proemi/2014 - E.E. Anna Passamonti Balardin - DER Sertãozinho. Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em
epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso
VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de
18-04-2012, retificada no D.O. de 24-04-2012. Autorizo, para
uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer
ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de
Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 19-42015
Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012 e suas
posteriores alterações, todos os Professores Mediadores Escolares Comunitários (PMEC) das escolas participantes deste projeto
para o 2º encontro de alinhamento e formação. O encontro
será realizado no dia 25-06-2015, na sala da Rede do Saber
da Diretoria de Ensino de Sumaré, das 9 às 17 horas, conforme
convocação previa feita através da Circular 103/2015.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO
DE TAQUARITINGA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-62015
Convocando, nos termos do inciso II, do artigo 8º, da Res.
SE 58/2011, e nos termos da resolução SE 61/12, alterada pela
Resolução SE 104/2012, os Professores com aulas atribuídas na
Disciplina de Inglês no CEL, para participarem da Videoconferência: Orientação Técnica Descentralizada Aprimoramento Linguístico para professores de inglês com aulas atribuídas no CEL
Data: 29-06-2015
Horário: 8h30min às 14h30min
Local: Diretoria de Ensino de Taquaritinga
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-62015
Autorizando, de acordo com a Res. SE 102/2003, a reposição de aulas, na E.E. Abdalla Miguel, em Tabatinga:
Ensino Fundamental
Língua Portuguesa: 6º A-3, 6º B-2, 7º B-3, 8º A-1, 9º C-2 Total: 11 aulas.
Arte: 6º C-1, 7º A-1, 7º B-2, 7º C-1, 8º A-1, 9º A-1 - Total:
7 aulas.
Matemática: 7º A-2, 7º B-1, 9º A-1, 9º B-1 - Total: 5 aulas.
Ciências: 7º C-1, 8º A-12, 8º C-9 - Total: 22 aulas.
História: 6º B-4, 6º C-3, 7º A-5, 7º B-4, 7º C-3 - Total: 19
aulas.
Geografia: 6º A-2, 6º B-1, 6º C-3, 7º B-2, 7º C-1, 8º A-2, 8º
B-1, 8º C-1, 9º C-1 - Total: 14 aulas.
Inglês: 7º B-1, 8º A-1, 8º B-1, 9º A-1, 9º B-1 - Total: 5 aulas.
Ensino Médio
Língua Portuguesa: 3º C-1 - Total: 1 aula.
Arte: 3º A-1 - Total: 1 aula.
Educação Física: 2º B-1, 3º B-2 - Total: 3 aulas.
História: 2º A-1 - Total: 1 aula.
Geografia: 1º A-1, 1º B-1, 1º C-1, 1º D-1, 2º A-1, 2º B-1, 3º
B-1, 3º C-1 - Total: 8 aulas.
Biologia: 1º E-1, 2º B-1 - Total: 2 aulas.
Física: 2º D-1 - Total: 1 aula.
Sociologia: 1º A-1, 2º B-1 - Total: 2 aulas.
Filosofia: 1º A-1, 1º B-2, 1º C-1, 2º A-1, 2º B-2, 2º C-1, 2º D-1,
3º C-1 - Total: 10 aulas.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
Comunicado
Objeto: Fornecimento de Kit Lanche
Processo: 0939/0087/2014
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Taubaté
Contratada: Aero Nutrição e Eventos Ltda. EPP
Início: 14/03/2015
Término: 13/03/2016
Ordens de Execução de Serviços:
Nº 1 - R$ 1500,00; Nº 2 - R$ 1350,00; Nº 3 - R$ 600,00; Nº
4 - R$ 1050,00; Nº 5 - R$ 300,00; Nº 6 - R$ 990,00;
Nº 7 - R$ 1500,00; Nº 8 - R$ 900,00; Nº 9 - R$ 750,00; Nº
10 - R$ 1200,00; Nº 11 - R$ 2130,00;
Nº 12 - R$ 600,00; Nº 13 - R$ 900,00; Nº 14 - R$ 900,00; Nº
15 - R$ 950,00; Nº 16 - R$ 750,00;
Nº 17 - R$ 400,00; Nº 18 - R$ 400,00; Nº 19 - R$ 900,00; Nº
20 - R$ 900,00; Nº 21 - R$ 900,00;
Nº 22 - R$ 1200,00; Nº 23 - R$ 900,00; Nº 24 - R$ 1200,00;
Nº 25 - R$ 1200,00; Nº 26 - R$ 1200,00;
Nº 27 - R$ 1200,00; Nº 28 - R$ 1000,00; Nº 29 - R$ 1500,00;
Nº 30 - R$ 4920,00; Nº 31 - R$ 1100,00;
Nº 32 - R$ 1200,00.
Comunicado
Ata de Registro de Preços nº 003/2014 - Processo: nº
0086/0087/2014
Objeto: Prestação de Serviços de transporte mediante
fretamento em caráter eventual, destinado a atender alunos e
servidores da Diretoria de Ensino - Região de Taubaté e respectivas unidades escolares.
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Taubaté
Contratada: Pindatur Transporte e Turismo Ltda ME.
Início: 24/04/2014
Término: 23/04/2015
Ordens de Execução de Serviços:
Nº 1 - R$ 857,58; Nº 2 - R$ 2.911,27; Nº 3 - R$ 2123,13.
Comunicado
Ata de Registro de Preços nº 002/2015 - Processo:
0033/0087/2015
Objeto: Prestação de Serviços de transporte mediante
fretamento em caráter eventual, destinado a atender alunos e
servidores da Diretoria de Ensino - Região de Taubaté e respectivas unidades escolares.
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Taubaté
Contratada: Pindatur Transporte e Turismo Ltda ME.
Início: 28/04/2015
Término: 27/04/2016
Ordens de Execução de Serviços:
Nº 1 - R$ 1421,54; Nº 2 - R$ 2025,38; Nº 3 - R$ 2123,13; Nº
4 - R$ 1157,36; Nº 5 - R$ 3224,54;
Nº 6 - R$ 1505,83; Nº 7 - R$ 1632,88; Nº 8 - R$ 2738,67; Nº
9 - R$ 3823,50; Nº 10 - R$ 880,50;
Nº 11 - R$ 1963,48; Nº 12 - R$ 1836,68; Nº 13 - R$ 880,60;
Nº 14 - R$ 440,30; Nº 15 - R$ 377,40;
Nº 16 - R$ 2616,64; Nº 17 - R$ 621,45; Nº 18 - R$ 621,45;
Nº 19 - R$ 574,91; Nº 20 - R$ 1493,24;
Nº 21 - R$ 1130,94; Nº 22 - R$ 510,75; Nº 23 - R$ 2366,30;
Nº 24 - R$ 2253,07; Nº 25 - R$ 1349,83;
Nº 26 - R$ 1392,61; Nº 27 - R$ 1993,93; Nº 28 - R$ 2552,48;
Nº 29 - R$ 10152,06; Nº 30 - R$ 1576,32.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-62015
Declarando Regularizada, com fundamento nos itens
3.1.1 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/1986 e nos termos da Deliberação CEE 18/1986, a Vida Escolar do aluno Marco Antonio
da Silva, RG 45.165.436-5/SP, tendo em vista a recuperação
Implícita referente aos estudos do 2º Termo, do Ensino Médio Educação de Jovens e Adultos.
Protocolo 0315/0088/2015.
COORDENADORIA DE GESTÃO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Despacho da Coordenadora, de 24-6-2015
Com fundamento no Decreto 57.141, de 18-07-2011, e
no artigo 2º da Resolução SE 29, de 14-03-2012, e em face
ao Parecer da Comissão de Sindicância, que acolho, arquive o
presente processo:
Processo: 2485/0010/2013
Interessado: Núcleo Educacional Freinet - DER Norte 1
Assunto: Sindicância.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO
E FINANÇAS
Comunicado
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores de Escola e
Responsáveis pelas Unidades Executoras Beneficiárias do Programa PDDE Mais Educação - 2015.
A Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI - de
acordo com a Resolução CD/FNDE 5, de 31-03-2014, que dispõe
sobre a efetivação das transferências de recursos, destinados ao
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e demais ações vinculadas e fundamentação legal, comunica que o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC efetuou no mês
de maio a transferência de recursos financeiros do PDDE Mais
Educação - (2ª parcela 2014 - 221 escolas e COMPL. 2ª parcela
2014 - 16 escolas) totalizando 237 escolas. Informamos, ainda,
que neste mês de junho estão sendo transferidos recursos do
PDDE Mais Educação e que as unidades deverão atentar para os
depósitos que poderão ocorrer.
As unidades escolares deverão consultar o site do FNDE
(www.fnde.gov.br):
- Programa/PDDE/Consulta/Sistema/Relação de Unidades
Executoras (REx);
- Selecionar o link “O que você deseja?” e, no menu que
se abre na opção Secretarias de Educação, clicar em “Liberação
de verbas para programas”. Na próxima página, selecionar o
Exercício 2015, no campo “Programa” selecionar “Todos os
Programas”, inserir o número do CNPJ da APM e clicar no botão
“Buscar”.
Deverão solicitar extratos bancário da conta corrente e da
conta aplicação para confirmar o recebimento do repasse, atentando para as obrigações dos Artigos 13, 14 e 15 da Resolução
CD/FNDE 10, de 18-04-2013.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 255, de 24-6-2015
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos nºs. 9887/77 e 37.127/93, do
Artigo 3º da Deliberação CEE 7/93, alterada pela Deliberação
CEE 21/97, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, em sua Sessão de 17-6-2015, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Egberto Ribeiro Turato
e Rinaldo Henrique Aguilar da SIlva para emissão de Relatório
circunstanciado sobre o pedido de Recredenciamento da Escola
de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, com vistas a instruir o Processo CEE
288/2014.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o
caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 05/1998 e 55/2006.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
Processo respectivo, que será autor de Parecer sobre os pedidos
a que se refere o Artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 256, de 24-6-2015
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos nºs. 9887/77 e 37.127/93, do
Artigo 3º da Deliberação CEE 7/93, alterada pela Deliberação
CEE 21/97, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, em sua Sessão de 17-6-2015, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas João Eduardo de Araújo
e João Ricardo Araújo dos Santos para emissão de Relatório
circunstanciado sobre o pedido de Reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Radiologia, da Universidade de Taubaté, com vistas a instruir o Processo CEE 116/2015.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE 50/2005 e 99/2010, bem como na Resolução
CNE/CP 03/2002, na Resolução CNE/CES 03/2007 e na Portaria
MEC 10/2006.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
Processo respectivo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 257, de 24-6-2015
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9887/77 e 37.127/93, do Artigo
3º da Deliberação CEE 7/93, alterada pela Deliberação CEE
21/97, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior,
em sua Sessão de 17-6-2015, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Evandir Megliorini e
Jaime Crozatti para emissão de Relatório circunstanciado sobre
o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Ciências Contábeis, do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino/São João da Boa Vista, com vistas a instruir o
Processo CEE 587/2000.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o
caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 55/2006 e 99/2010, bem como nas Resoluções CNE/
CES 02/2007 e 03/2007.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
Processo respectivo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 258, de 24-6-2015
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9887/77 e 37.127/93, do Artigo
3º da Deliberação CEE 7/93, alterada pela Deliberação CEE
21/97, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior,
em sua Sessão de 17-6-2015, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas George Augusto
Niaradi e Lucas de Souza Lehfeld para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Direito, do Instituto Municipal de
Ensino Superior de Assis, com vistas a instruir o Processo CEE
189/2006.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o
caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 55/2006 e 99/2010, bem como nas Resoluções CNE/
CES 02/2007 e 03/2007.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
Processo respectivo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 259, de 24-6-2015
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9887/77 e 37.127/93, do Artigo
3º da Deliberação CEE 7/93, alterada pela Deliberação CEE
21/97, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior,
em sua Sessão de 17-6-2015, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Monica Maria Gonçalves e Valdir Alves Guimarães para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, da
FATEC Osasco, do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEE 120/2015.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE 50/2005 e 99/2010, bem como na Resolução
CNE/CP 03/2002, na Resolução CNE/CES 03/2007 e na Portaria
MEC 10/2006.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
Processo respectivo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE/GP 260, de 24-6-2015
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/77, com fundamento na Indicação CEE
99/2010, e à vista dos documentos constantes do Protocolo CEE
66/03/2015, Resolve:
Artigo 1º - Valter Silva Pinhão, RG 50.967.816-6 - SSP/SP,
Técnico em Enfermagem, habilitado em 2005, pelo Colégio Politécnico Florence Nightingale - Poções - BA, tem direito a exercer
a função de Auxiliar de Enfermagem, por ser uma Qualificação
integrante do itinerário profissional do Curso Técnico de Enfermagem, fazendo jus a respectiva inscrição profissional.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Deliberações, de 24-6-2015
Pareceres aprovados em 27-5-15 e 17-6-2015 nos termos da
Deliberação CEE 30/03.
Proc. CEE 456/2001 - Reautuado em 29/04/14 - UNICAMP
– Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica.
Parecer 300/15 - da Câmara de Ensino Superior, relatado
pela Consª Rose Neubauer
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento nas Deliberações CEE 99/2010 e 111/2012, alterada pelas Deliberações
CEE 126/2014, 129/2014 e 132/2015, o pedido de Renovação
do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Matemática
(Integral), Bacharelado em Matemática com ênfase em Física
Matemática (integral), Licenciatura em Matemática (integral)
e Licenciatura em Matemática (noturno), oferecido pelo Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica, da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, pelo prazo de
cinco anos.
2.2 Convalidam-se os atos escolares praticados no período
em que o Curso permaneceu sem o Reconhecimento.
A presente Renovação do Reconhecimento tornar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste
Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 020/2015 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza/FATEC Bauru
Parecer 301/15 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pelo Cons. José Rui Camargo
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores,
oferecido pela FATEC Bauru, do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos.
2.2 Recomenda-se à Instituição atenção ao Relatório da
Comissão de Especialistas.
A presente Renovação do Reconhecimento tornar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste
Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 046/2015 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza/FATEC Itaquera
Parecer 302/15 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pelo Cons. Marcio Cardim
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 99/2010, o pedido de Reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Automação Industrial, oferecido pela
FATEC Itaquera, do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza, pelo prazo de três anos.
2.2 Recomenda-se à Instituição atenção ao Relatório da
Comissão de Especialistas.
O presente Reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato
próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela
Secretaria de Estado da Educação.
Proc. CEE 057/2015 - Faculdade da Fundação Educacional
Araçatuba
Parecer 303/15 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Nina Beatriz Stocco Ranieri
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE 108/2011, o Curso de Especialização em Psicologia Fenomenológica, da Faculdade da Fundação Educacional Araçatuba,
com trinta vagas. O curso iniciar-se-á em agosto de 2015.
A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado
sobre o curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de
futura avaliação deste Conselho.
Proc. CEE 123/2015 - Escola Superior de Gestão e Contas
Públicas “Conselheiro Eurípedes Sales”
Parecer 304/15 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª Maria Helena Guimarães de Castro
Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE 108/2011, o Curso de Especialização em Gestão e Controle
Externo das Contas Públicas, da Escola Superior de Gestão e
Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales, com duas turmas
de até trinta vagas cada uma. O Curso iniciar-se-á no segundo
semestre de 2015.
A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado
sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de
futura avaliação deste Conselho.
Proc. DER/TAU 346/0087/15 – Marcela Léa Alves
Parecer 305/15 - da Câmara de Educação Básica, relatado
pela Cons.ª Sylvia Gouvêa.
Deliberação: Indefere-se o presente Recurso Especial, mantendo-se a retenção da aluna Marcela Léa Alves, na 2ª série do
quinta-feira, 25 de junho de 2015
Ensino Médio, em 2014, na Escola de Aplicação Dr. Alfredo José
Balbi – Colégio UNITAU, jurisdicionada à DER Taubaté.
Informe-se aos responsáveis pela aluna que a LDB (Lei
9.394/96), no parágrafo 1º do Artigo 23 prevê que qualquer
escola “poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar
de transferências entre estabelecimentos situados no País e no
exterior, tendo como base as normas curriculares gerais”.
Envie-se cópia deste Parecer aos responsáveis pela aluna,
à Escola de Aplicação Dr. Alfredo Balbi – Colégio UNITAU, à
DER Taubaté, à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
– CGEB e à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional – CIMA.
Proc. DER SUL 1 - 537/0012/15 – Erick Diego Vacheisk
Parecer 306/15 - da Câmara de Educação Básica, relatado
pelo Cons.° Francisco Antônio Poli.
Deliberação: Considerando o exposto, os estudos realizados
por Erick Diego Vacheisk Lavigne, RG 9.495.466-5 SSP/PR, nas
instituições de ensino Ecole Primaire Marcel Pagnol e College
Andre Malraux, localizadas na França, são equivalentes aos
nossos, em nível de conclusão do Ensino Fundamental.
Envie-se cópia ao Interessado, à DER Sul 1, à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica/CGEB e à Coordenadoria
de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional/CIMA.
Deliberações da 2564ª, Sessão Plenária realizada em 24-62015
Proc. CEE 229/2014 - Universidade de São Paulo
Parecer 307/15 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª. Rose Neubauer
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento nas Deliberações CEE 99/2010, 130/2014 e 111/2012, alterada pelas
Deliberações CEE 126/2014 e 132/2015, o pedido de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências, na modalidade a
distância, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de três anos.
2.2 Convalidam-se os atos escolares praticados no período
em que o Curso permaneceu sem Reconhecimento.
O presente Reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato
próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela
Secretaria de Estado da Educação.
Proc. FDE 0018/1111/2015 - Secretaria de Estado da
Educação – SEE e Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
Parecer 308/15 - da Comissão de Planejamento, relatado
pelo Cons. Hubert Alquéres
Deliberação: 2.1 Nos termos do Artigo 2º, III, da Lei Estadual
10.403/71, este Colegiado manifesta-se favoravelmente à celebração dos Convênios entre a Secretaria de Estado da Educação,
a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e as
Instituições abaixo indicadas, visando à operacionalização do
Programa “Bolsa Formação – Escola Pública e Universidade”.
RAZÃO SOCIAL (IES)
VAGAS
Associação Educacional Nove de Julho
55
Instituição Ed. Prof. Pasquale Cascino
84
Instituição Univ. Moura Lacerda
35
Colégio Net Work S/S Ltda.
22
Organização Educacional Artur Fernandes Ltda.
14
Organização Mogiana de Educ. e Cultura SS Ltda.
31
Associação Ed. e Cultural de Itápolis Ltda. - EPP
16
Associação de Educação S. Rita de Cássia
14
Sociedade Educacional das Américas Ltda.
06
Unidade de Ensino Superior de Itanhaém Ltda.
05
Sociedade Cultural e Educacional de Garça
05
Sociedade Cultural e Educacional de Itapeva Ltda.
04
Fundação Educ. Municipal de Ibitinga - FEMIB
05
Fundação Educ. de Ituverava
07
Fundação Educ. de Taquaritinga
05
Fundação Educ. João Ramalho
18
Faculdade Antonio Agu Ltda.
05
Famingo 2001 Curso Fundamental
02
Centro de Ensino Método Ltda.
90
Associação Educ. Paschoal Dantas
166
Instituto Paulista S. José de Ens. Superior Ltda.
24
Pro-Fac Ensino Superior Ltda. - ME
90
Instituto Sumaré de Educ. Superior ISES Ltda.
268
Fundação Municipal de Ensino de Mococa – Antonio Carlos Massaro
06
Fundação Educacional Miguel Mofarrej
04
Rede Gonzaga de Ensino Superior – REGES
04
Sociedade Cultural e Ed. do Interior Paulista S/S Ltda.
02
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo
04
Sociedade de Educação e Cultural Raphael Di Santo Ltda.
26
Instituto Superior de Ed. de São Paulo – ISESP
04
Missão Salesiana de Mato Grosso
21
Fundação Dom Aguirre
30
Universidade Municipal de São Caetano do Sul
28
TOTAL
1.100
Proc. CEE 555/2001 – Reautuado em 27-01-2015 - UNESP/
Faculdade de Ciências e Tecnologia do Campus de Presidente
Prudente
Parecer 309/15 - da Câmara de Educação Superior, relatado
pela Consª. Bernardete Angelina Gatti
Deliberação: Considera-se que a adequação curricular à
Del. CEE 111/2012, alterada pelas Deliberações CEE 126/2014
e 132/2015, do Curso de Licenciatura em Matemática, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP
– Campus de Presidente Prudente, em vigência a partir do ano
letivo de 2015, atende às normas deste Conselho.
A presente alteração tornar-se-á efetiva por ato próprio
deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria
de Estado da Educação.
Proc. CEE 199/13 - Colégio Técnico Agrícola “José Bonifácio” - Campus Jaboticabal
Parecer 310/15 - da Câmara de Educação Básica, relatado
pela Consª. Ghisleine Trigo Silveira
Deliberação: Face ao exposto:
2.1 Defere-se, nos termos da Deliberação CEE 105/11 e da
Indicação CEE 108/11, o pedido de ampliação de Credenciamento do Colégio Técnico Agrícola “José Bonifácio”, da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP, Campus
Jaboticabal, para emissão de Pareceres Técnicos, para Cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, presenciais e a
distância, dos Eixos Tecnológicos abaixo relacionados:
- Ambiente e Saúde: Biotecnologia, Meio Ambiente, Meteorologia e Reciclagem;
- Controle e Processos Industriais: Química;
- Desenvolvimento Educacional e Social: Multimeios Didáticos;
- Gestão e Negócios: Administração, Contabilidade e Cooperativismo;
- Infraestrutura: Agrimensura, Geodésia e Cartografia, Geoprocessamento e Hidrologia;
- Produção Alimentícia: Agroindústria, Alimentos, Apicultura;
- Produção Industrial: Açúcar e Álcool e Biocombustíveis;
- Segurança: Segurança do Trabalho.
2.2 Envie-se cópia deste Parecer ao Colégio Técnico Agrícola
"José Bonifácio" – Campus Jaboticabal, da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP, à Coordenadoria
de Gestão da Educação Básica - CGEB, à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, a todas
as Diretorias de Ensino e às demais Instituições credenciadas,
nos termos da Deliberação CEE 105/11.
Proc. CEE 64/15 - Centro de Formação e Aperfeiçoamento
em Ciências da Saúde – CeFACS – Instituto do Coração - Fundação Zerbini
Parecer 311/15 - da Câmara de Educação Básica, relatado
pela Consª. Laura Laganá
Deliberação: 2.1 Responda-se à Interessada nos termos
deste Parecer.
2.2 Envie-se cópia deste Parecer ao Interessado, à Diretoria
de Ensino Região Centro-Oeste, à Coordenadoria de Gestão
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Comunicado COFI - Diretoria de Ensino