NOTA DE IMPRENSA
Em 28 de Maio do corrente ano, a agência noticiosa portuguesa, LUSA, divulgou uma notícia que foi
amplamente citada pela comunicação social, relacionada com uma decisão do Tribunal da Relação de
Évora no âmbito do processo-crime movido pelo Ministério Público contra autarcas do Concelho de
Aljezur e outros, incluindo os Srs. José Amarelinho e Manuel Marreiros.
Citando um comunicado emitido por estes dois autarcas, a LUSA refere que a referida instância
jurídica havia anulado a sentença do Tribunal Judicial de Lagos em que os mesmos senhores vinham
condenados a 4 anos e 3 meses e 3 anos e 2 meses de cadeia, com pena suspensa e a perda de
mandatos.
Por tal não corresponder à realidade dos factos, a COMPROVA – Comissão de Proprietários do Vale
da Telha, passa a transcrever o primeiro parágrafo da 54ª página do Acórdão do Tribunal da Relação
da Évora que reza:
Enviados os autos a este Tribunal da Relação, o Senhor Procurador Geral Adjunto, revelando
concordar e aderir à resposta apresentada pelo Ministério Público, junto do Tribunal recorrido,
emitiu parecer no sentido de que “ao recurso deverá ser negado provimento, à excepção do que se
refere à matéria respeitante à perda de mandato (concernente aos arguidos José Manuel Velhinho
Amarelinho e Manuel José de Jesus Marreiros) caso não seja entendida a situação como
meramente irregular (e, como tal, sanado) deverá o processo ser devolvido à 1ª instância limitado
ao cumprimento do disposto no art. 358º, nº 1 do CPP.”
Em virtude do acima exposto é de presumir e tudo leva a crer que sanados os lapsos meramente
processuais que originaram a nulidade do Acórdão proferido pelo Colectivo de Juízes do Tribunal
Judicial de Lagos, tudo volte na íntegra à decisão judicial anteriormente estipulada.
É de voltar a lembrar que este processo levou mais de seis anos a ser minuciosamente investigado e
todo o “acervo documental acusatório” foi comprovado pelos lesados de norte a sul do país e não só,
peritos, DIAP de Évora, PJ de Faro e quem de boa-fé foi testemunhar em Tribunal, apesar de alguns
funcionários autárquicos com grande responsabilidade administrativa terem deposto na fase de
investigação uma versão e em julgamento distorcerem propositadamente os factos antes relatados na
fase de inquérito.
Tudo a que este processo diz respeito está disponível na página da Comprova – Comissão de
Proprietários do Vale da Telha – www.comprova.org.
João Manuel Cabrita
Cartão de Cidadão № 07898854 3ZY7
Comprova - Comissão de Proprietários do Vale da Telha
Art.º 6º e 7º CPC
Apartado 176↬ 8601 - 902 Lagos Portugal Tel·282 998 632
[email protected] /www.comprova.org
Mbabane, Suazilândia, 3 de Junho de 2013
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João Manuel Cabrita