GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
HOSPITAL OPHIR LOYOLA
PROCESSO SELETIVO À RESIDÊNCIA MEDICA – 2013
EDITAL
O Hospital Ophir Loyola – HOL através da Diretoria de Ensino e Pesquisa,
torna público que será realizado o Processo Seletivo para o preenchimento de vagas
no 1º ano das Residências Médicas para o ano de 2013, na forma da lei nº 6.932 de
07/07/81 e demais normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência
Médica – CNRM e Comissão de Residência Médica – COREME-HOL.
Para o Processo Seletivo poderão inscrever-se médicos formados em todo
o Território Nacional, por Faculdades oficiais ou reconhecidas, bem como médicos
formados no exterior, com diploma revalidado pelas Universidades autorizadas pelo
Ministério da Educação e Cultura (MEC), segundo a Resolução do C. F. M nº 1832/08.
1. Dos programas, opções, vagas e situação junto à CNRM.
A escolha do programa de Residência é única e intransferível. O candidato é
responsável pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros e somente poderá inscrever-se em uma Especialidade.
De acordo com a Resolução nº 13/82 – Art. 1º da CNRM: “É vedado ao médico
Residente repetir qualquer programa de Residência Médica em especialidade que já
tenha concluído anteriormente, em Instituição do mesmo ou qualquer Estado”.
O HOL reserva-se o direito de modificar o número de vagas, em função de suas
possibilidades e dos remanescentes do Processo Seletivo anterior que estão servindo
às
Forças Armadas, seguindo a Resolução da C.N.R.M. Nº 01, de 11/01/2005.
No quadro a seguir estão discriminadas as exigências e características de cada
programa.
Quadro 1 – EXIGÊNCIAS E CARACTERÍSTICAS DE CADA PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA MÉDICA
GRUPO: A
Especialidades com Acesso Direto
Anestesiologia
Clinica Médica
Cirurgia Geral
Neurocirurgia
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
GRUPO: B
Pré-requisito em Cirurgia Geral
Cancerologia Cirúrgica
Urologia
Cirurgia Geral Programa Avançado
GRUPO: C
Pré-requisito em Obstetrícia e
Ginecologia ou Cirurgia Geral
Mastologia
GRUPO: D
Pré-requisito em Clínica Médica
Cancerologia Clinica
Nefrologia
Vagas Duração
Credenciamento
(anos)
4*(1)
3
MEC/CNRM N.º 261/12 **(2)
8
2
MEC/CNRM N.º 243/12 (2)
5
2
MEC/CNRM N.º 262/12 (2)
2*(1)
5
MEC/CNRM N.º 556/12 (2)
5
3
MEC/CNRM N.º 263/12 (2)
3
2
2
3
3
2
MEC/CNRM N.º 120/04 *(1)
MEC/CNRM N.º 557/12 (2)
MEC/CNRM Nº 121/12 (1)
1
2
MEC/CNRM N.º 555/12 (2)
1
3
3
2
MEC/CNRM N.º 05/03 (2)
MEC/CNRM N.º 628/12 (2)
Resolução CNRM Nº 04/30.09.2011. Dispõe sobre reserva de vaga para residente médico que presta Serviço Militar e em
seu Art. 1º trata, entre outras, da reserva de vaga que deverá ser feita por escrito e a sua aceitação pela instituição ofertante do
Programa de Residência Médica será obrigatória. O Art. 6º trata das formalidades do reingresso do médico residente. O Capitulo
Único discorre sobre o não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicando na perda automática de vaga.
* Credenciamento Provisório.
** Credenciamento
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1.2. Da Opção
1.2.1.
Uma vez escolhido o programa, o candidato deverá registrar o
curso de sua preferência, na folha de inscrição, que contém as opções
para o programa básico ou com pré-requisito, as quais deverão ser
devidamente informadas.
1.2.2.
Esta opção será atendida, obedecendo-se rigorosamente ao
número de vagas e a ordem de classificação.
1.2.3.
A inscrição deverá ser feita para os programas oferecidos como
opção única e em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de mudança e
opção de programa.
2. Das Inscrições
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 02/01/2013 à 25/01/2013,
nos dias úteis, das 8 horas às 12 horas e das 13:30 horas às 18 horas,
nas instalações da Divisão de Ensino da Diretoria de Ensino e Pesquisa HOL, Av. Magalhães Barata nº 992, São Brás, CEP 66063-240, Belém-PA,
fone: (0xx-91) 3342 -1320.
2.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na Divisão
de Ensino – DEP/HOL e o comprovante de pagamento será apresentado
no momento de suas inscrição na Divisão de Ensino – DEP/HOL,
recebendo formulário de inscrição para o devido preenchimento.
2.3.
Pagamento da taxa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a qual
em nenhuma hipótese será devolvida.
2.4.
A taxa de inscrição no valor de R$200,00 (duzentos reais) deverá
ser paga na Divisão de Ensino - DEP/HOL de segunda à sexta-feira no
horário das 8 horas às 12 horas e 13:30 horas às 18 horas. A efetivação
da inscrição se dará somente após apresentação do comprovante de
pagamento da mesma na Divisão de Ensino – DEP/HOL.
2.5.
Ao se inscrever, o candidato estará declarando sob as penas da
Lei que, após seleção no processo e no ato da matrícula, irá satisfazer as
condições exigidas para cursar o Programa de Residência Médica.
2.6. O candidato para ingressar nos programas de Residência Médica
precisará atender os seguintes requisitos:
a) Atender ao pré-requisito exigido para o Programa ao qual concorre;
b) Apresentar o registro de situação regularizada junto ao Conselho Regional de
Medicina
do Estado do Pará – CRM/PA, assim como todos os outros
documentos relacionados no
item de matrícula.
c) No caso de candidatos estrangeiros ou brasileiros graduados no exterior,
possuir
diploma, revalidado em instituição pública, de acordo com a
legislação vigente.
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
e) Estar em dia com as obrigações do serviço militar.
f) Comprovação de participação do curso no PROVAB, determinação da
Resolução do CNRM nº 03/2011.
g) Certificado de Conclusão do PROVAB expedida pela SGTES-MS, que garante
10% da pontuação final.
2.7.
A inscrição e aprovação no processo seletivo não garantem a
efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência
Médica pretendido. A matrícula só será
efetivada
mediante
a
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apresentação de todos os documentos relacionados no item de
matrícula.
2.8.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a
permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
2.9.
O candidato, pela Legislação em vigor, tem direito de solicitar
isenção ou redução da taxa de inscrição, cabendo a Instituição receber
a pré-inscrição do candidato que esteja
dentro do perfil das normas
em vigor. Para isso, o candidato deverá, no ato da inscrição,
entregar
uma solicitação, pessoal, por escrito, em duas vias, com a justificativa e
documentação comprobatória de sua hipossuficiência financeira, que se
refere a
comprovação de renda familiar, até três salários mínimos ou
renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. Deverá ser
entregue pelo
candidato ou respectivo procurador, na Divisão de
Ensino - HOL no momento da inscrição, sujeita a análise e deferimento.
2.10.
A solicitação, de atendimento especial, aos candidatos portadores
de deficiência ou não, para realização da prova deverá ser por escrito, em
duas vias, acompanhada do laudo médico justificando o atendimento
especial, dentro de critérios viáveis e razoáveis, até 15
(quinze) dias
antes do inicio do Processo Seletivo, na FADESP Campus Básico UFPA à Rua Augusto Corrêa, nº 01, Bairro do Guamá.
Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo em casos de força
maior e nos que forem analisados pela FADESP.
Será divulgada, no site www.fdesp.org.br, da FADESP e no site
www.ophirloyola.pa.gov.br, do HOL, relação dos candidatos, que
obtiverem deferimento ao atendimento especial.
2.11.
A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a
realização da prova, deverá solicitar, por escrito, atendimento especial
para esse fim, assim como levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa situação, e que estará responsável pela guarda da
criança. A candidata que não atender esses critérios não realizará a
prova.
2.12.
O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o
determinado no Programa de Valorização do Profissional da Atenção
Básica, terá pontuação adicional, seguindo o disposto nos Artigos e
parágrafos da Resolução CNRM nº 03 de 16/09/2011, atentando
principalmente ás letras “a” e “b” citadas no Art. 8º da referida Resolução.
2.13.
Terá sua inscrição anulada, o candidato que não atender o aqui
exigido.
3. Das obrigações dos candidatos:
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento, devendo certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos neste
Edital para a participação no
Processo Seletivo.
3.2. O candidato após pagamento da taxa de inscrição, conforme orientação
no item 2.2 e 2.3, deste Edital, deverá apresentá-la na Divisão de Ensino
– HOL, Av. Magalhães Barata, 992, para realizar o preenchimento do
formulário de inscrição que lhe garantirá
participação no Processo
Seletivo de Residência Médica – HOL/2013.
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3.3. O candidato terá disponibilizado no dia 31/01/2013 o cartão de inscrição
e informações sobre o local e lugar da prova, no site da FADESP,
www.fadesp.org.br.
4. Da Seleção
4. 1. Primeira Etapa – Provas Teórico-Escritas
4.1.1. As provas escritas serão realizadas para todos os grupos “A, B, C e D”
e terão caráter eliminatório e constarão de um teste objetivo de múltipla
escolha, valendo 10 pontos, com peso 9 (corresponde a 90 %) da
pontuação máxima. Serão realizadas no dia 03/02/2013, tendo início às
8h (oito horas) e com a duração de 4 h (quatro horas).
4.1.2. O candidato que obtiver menos de 50% do total de pontos da prova
escrita será eliminado.
4.1.3. O não comparecimento do candidato, qualquer que seja o motivo,
caracterizará
desistência do candidato e resultará na sua eliminação
do Processo Seletivo. Caso o candidato desista no decorrer da prova
será considerado eliminado do Processo Seletivo.
4.1.4. A prova escrita, do Grupo A (especialidades de acesso direto):
será sobre conhecimentos gerais em medicina distribuídas pelas 05
(cinco) áreas básicas: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Obstetrícia e
Ginecologia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social, com duração de
04 h (quatro horas).
4.1.5. A prova escrita, do Grupo B: será sobre conhecimento em Cirurgia
Geral para as áreas de atuação do grupo B, com duração de 04 h (quatro
horas).
4.1.6. A prova escrita, do Grupo C: será sobre conhecimento em
Ginecologia e Obstetrícia para aqueles candidatos que tenham cumprido
o pré-requisito em
Ginecologia e Obstetrícia e de Cirurgia Geral
para os candidatos que tenham cumprido o pré-requisito em Cirurgia
Geral, com duração de 04 h (quatro horas).
4.1.7. A prova escrita do Grupo D: será sobre conhecimentos em Clinica
Médica para as áreas de atuação do grupo D, com duração de 04 horas.
4.1.8. As provas serão realizadas no Campus Básico – UFPA, Rua Augusto
Corrêa, nº 01, Bairro do Guamá, tendo início às 8h (oito horas) e com
a duração de 4 h (quatro horas).
5. Segunda Etapa: Análise Curricular
5.1. Concorrerão a etapa de análise de currículo, os candidatos
classificados até 3 (três) vezes o numero de vagas do programa
correspondente.
5.2. A análise de currículo valerá 10 (dez) pontos e terá peso 1 (um),
correspondendo a 10% da nota final.
5.3. O desempate entre candidato com a mesma classificação final,
obedecerá ao critério de maior número de pontos sucessivamente, na
prova escrita seguido de análise de currículo.
5.4. Persistindo o empate será utilizado o critério idade, tendo o candidato
mais velho a preferência da vaga.
5.5. O currículo será avaliado conforme planilha em anexo, de acordo com
os itens relacionados e constantes do item 6 deste Edital.
5.6. No dia 15/02/2013 os candidatos classificados para a segunda etapa
deverão apresentar na FADESP, Campus Básico - UFPA no horário
das 9 horas as 17 horas, os Currículos para serem analisados.
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5.7.
6.
O candidato que não trouxer os documentos comprobatórios com
cópia autenticada, para a segunda etapa, está eliminado do concurso,
sem direito a recursos.
Da avaliação do Currículo constará:
a)
Estágio voluntário com duração de 03 a 06 meses ou carga horária igual a
300h ou de 600h, no período de três a seis meses respectivamente.
b)
Média de aprovação final no curso de graduação em medicina.
c)
Cursos com carga horária igual ou superior a 30 horas.
d)
Trabalhos publicados em periódicos da área de saúde.
e)
Monitorias com duração de 03 meses, ou participação no colegiado do
curso.
f)
Apresentação de trabalhos em eventos científicos.
g)
Participação em eventos científicos.
h)
Certificado de Conclusão curso PROVAB, expedido pela SGTES-MS, que
garante 10% da pontuação, Resolução do CNRM nº 03/2011.
i)
Declaração de Participação no Curso PROVAB.
j)
Participação em projetos de extensão ou pesquisa extracurricular.
k)
Língua estrangeira, curso básico ou curso completo.
7. Regras Gerais
7.1. Recomendamos a chegada do candidato ao local de realização das provas
com 1 (uma) hora de antecedência, munido de caneta esferográfica de
material transparente e de tinta cor preta.
7.2. O candidato deverá apresentar-se ao fiscal de sala, no dia da prova - 1ª
Etapa, com documento oficial de identidade com foto (obrigatório) e munido
do comprovante de inscrição;
7.3. São considerados documentos oficiais de identidade: Carteira de
Identidade, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício
profissional, passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos
que valham por lei, como: Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de
Habilitação, com foto. O documento deve estar em boas condições, de forma
a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova, para o cartão
resposta, com a caneta, esferográfica, de tinta cor preta, documento esse
que será, único e valido para correção e classificação.
7.5. As questões que não forem assinaladas, que contenham mais de uma
resposta, ou ainda emenda ou rasura mesmo que legível, não serão
computadas.
7.6. O cartão resposta não será substituído, por erro do candidato.
7.7. O não comparecimento do candidato, qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do mesmo e resultará na sua eliminação do
Processo Seletivo. Caso o candidato desista no decorrer da prova será
considerado eliminado do Processo Seletivo.
7.8. O atraso ou ausência do candidato, seja qual for o motivo, não dá direito a
segunda chamada.
7.9. Após a hora fixada para o início da prova, não será permitido o ingresso de
qualquer candidato ao local de sua realização.
7.10. Não serão fornecidas declarações de aprovação na primeira etapa.
7.11. Não haverá revisão de provas.
7.12. Não será permitido o ingresso do candidato, no local da prova, portando
telefone celular ou qualquer meio de comunicação ou consulta como pagers,
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agendas eletrônicas, computadores de mãos, tablets etc. Assim como,
protetores auriculares, ou qualquer material que não seja estritamente
necessário para realização das provas.
7.13. Os candidatos devem ter pleno conhecimento de que não poderão
ausentar-se da sala de provas, seja para quaisquer necessidades, sem o
acompanhamento do fiscal.
7.14. É vetada a entrada de candidatos que estiverem usando boné ou chapéu
de qualquer
espécie ou roupas e adereços que configurem desacordo
com item 7.12 deste Edital.
7.15. A pontuação final do candidato não poderá ultrapassar a nota máxima
possível do certame.
8. Divulgação do Resultado da Prova
8.1. O gabarito das provas será disponibilizado no dia 04/02/2013 a partir das
9:00 horas no site da FADESP www.fadesp.org.br. e site
www.ophirloyola.pa.gov.br do Hospital Ophir Loyola.
8.2. A divulgação dos classificados para 2º Etapa será no dia 07/02/2013,
sendo disponibilizado no site www.fadesp.org.br da FADESP e do Hospital
www.ophirloyola.pa.gov.br
8.3. O prazo para interposição de recursos, será sobre as perguntas constante
da prova, de 2 (dois) dias úteis improrrogáveis, dias 05 e 06/02/2013, das 9
às 17h, a partir da divulgação do gabarito, através de requerimento próprio,
endereçado ao Coordenador da FADESP , Campus Básico – UFPA, Rua
Augusto Corrêa, nº 01, Bairro do Guamá.
8.4. A relação dos candidatos classificados será divulgada no site
www.fadesp.org.br da FADESP e do Hospital www.ophirloyola.pa.gov.br.
Para interposição de recurso referente a classificação dos candidatos o
período será de 2 (dois) dias úteis improrrogáveis, 08 e 14/02/2013.
8.5. No dia 15/02/2013 os candidatos classificados para a segunda etapa
deverão apresentar na FADESP, Campus Básico - UFPA à Rua Augusto
Corrêa, nº 01, Bairro do Guamá, no horário das 9horas às 17 horas, os
currículos para serem analisados.
9. Do Resultado Final
9.1. A divulgação do resultado final será dia 21/02/2013 a partir das 13 horas,
no
site
www.fadesp.org.br
da
FADESP
e
do
Hospital
www.ophirloyola.pa.gov.br e dia 22/02/2013 será publicado no D.O. do
Estado.
9.2. A nota final será a media ponderada da nota da prova escrita com peso 09
(nove) e a nota da avaliação do Currículo com peso 01 (um). A nota final
será pontuada até a segunda casa decimal, fazendo-se o arredondamento
para mais quando a terceira casa decimal for maior ou igual a 5(cinco).
10. Matrícula:
10.1. Os candidatos classificados para os programas do HOL , conforme limite
de vagas, deverão efetuar matricula nos dias 25 e 26/02/2013 na
Divisão de Ensino/DEP do Hospital Ophir Loyola no horário de 8h horas
às 12 horas e das 13:30 horas às 18 horas.
OBS: Caso o candidato classificado para o procedimento da vaga não realize a
matricula no período estabelecido, terá cancelada sua aprovação e será
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convocado o próximo, obedecendo, no caso, rigorosamente à ordem de
classificação, no dia 27/02/2013, com matrícula determinada para 28/02/2013 na
Divisão de Ensino – DEP/HOL. A ausência caracteriza a desistência.
11. Documentos necessários a matrícula:
a) Formulário de Cadastro (fornecido pela Divisão de Ensino – HOL), devidamente
preenchido;
b) Fotocópia da carteira do Conselho Regional de Medicina (3 cópias);
c) Fotografias 3 x 4, atuais (2 duas fotos);
d) CTPS - Parte com foto e verso – (3 cópias);
e) PIS/PASEP/NIT (3 cópias);
f) Comprovante de abertura de conta corrente no BANPARÁ (três cópias);
g) CPF (3 cópias);
h) RG (3 cópias);
i) Título de Eleitor (3 cópias);
j) Certidão de Nascimento ou Casamento (3 cópias);
k)Certificado Militar (1 cópia);
l) Comprovante de Residência (3 cópias);
m) Exame Médico (1 cópia);
n) Fotocópia autenticada, frente e verso, do Diploma da graduação ou
Certificado/declaração de conclusão do curso de Medicina (três cópias);
p) Declaração ou comprovante de Conclusão do programa de pré-requisito referente a
área de opção e exigida pelo CNRM (três cópias);
q) Documento de Contribuinte Individual no RGPS – Lei nº 6.932/07/07/81 (seguro
acidente Individual);
12. Das Vagas
12.1. O médico aprovado em primeira chamada e matriculado no primeiro ano
de Programa de Residência Médica, CNRM, poderá requerer o
trancamento de matricula em apenas um Programa de Residência
Médica, por período de 1 (um) ano, para fins de prestação do Serviço
Militar – Resolução CNRM 01/2005, sem direito a renovação.
12.2. O requerimento de que trata o item 12.1 deverá ser formalizado até 30
(trinta) dias após o início da Residência Médica.
12.3. O reingresso do Médico Residente, com matrícula trancada em
decorrência de Serviço Militar se dará mediante requerimento à
Comissão de Residência Médica – COREME/HOL no prazo de até 30
(trinta) do mês de julho do ano em que presta Serviço Militar – ou seja,
do ano anterior ao ano de reintegração ao Programa de Residência
Médica. O não cumprimento deste parágrafo será interpretado como
desistência da vaga reservada. (Resolução CNRM nº 04/2011)
12.4. O candidato convocado a ocupar a vaga de desistência, após o início do
programa, terá prazo improrrogável de 02 dias úteis para efetuar sua
matrícula pessoalmente, por procuração, ou através de representante
legal com documento comprobatório original, sob pena de perdê-la,
dando assim continuidade ao Programa no dia seguinte à efetivação da
inscrição. Os candidatos serão informados através do e-mail e telegrama,
para endereço constante no formulário de matrícula, sendo que este
contato deverá ser feito no período de 48 horas, devendo o mesmo se
matricular no primeiro dia útil após este contato, com risco de perder a
vaga. Em caso do não atendimento, dentro de 48 horas, ao referido
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contato, o candidato seguinte será chamado para preencher a vaga. A
matrícula poderá ser feita pessoalmente, por procuração, ou através de
representante legal com documento comprobatório original.
12.5. Chamadas de candidatos por vagas de desistência só serão permitidas
no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após o início do Programa,
ou seja, em 02 de maio de 2013. Cessarão todos e quaisquer direitos
obtidos pelos candidatos para preenchimento das vagas de Residência
Médica, que trata este Edital, conforme resolução da CNRM.
13. Início dos Programas:
13.1. Os programas de Residências Médicas iniciarão no dia 01/03/2013.
13.2. Os Residentes fazem jus a bolsa mensal, com valor estipulado pelo
MEC.
14. Casos de Omissão.
Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pela Coordenação da
Residência Médica e Diretoria de Ensino e Pesquisa do HOL, de acordo com regimento
da COREME-HOL e CNRM-MEC.
Belém-PA, 26 de dezembro de 2012.
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DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA
DIVISÃO DE ENSINO
Instrumento de Avaliação do Currículo/Processo Seletivo 2012
Nome:______________________________________________________________
Data:____________________
Residência/Curso:___________________________Avaliador:__________________
Nota Prova:___________
Nota Currículo:___________
Número 
Ordem
03
Atividades Exercício Número de
das
Documento a
Anexar

Estágio voluntário
com duração de 03 a 06 meses
ou carga horária mínima
1 (3M)
300h-3M
1 (6M)
600h-6M

Media de aprovação
final do curso de graduação em
1
medicina

Cursos com carga
horária igual ou superior a 30hs
2
04

Trabalhos publicados
em revistas da área de saúde.
01
02
05
06
07
08
09

Monitorias com
duração de 03 meses ou
participação em colegiado de
curso.

Apresentação de
trabalhos em eventos
científicos

Participação em
eventos científicos

Participação em
projetos de extensão, ou
pesquisa extracurricular

Língua estrangeira:
Curso básico
Curso completo

Nota Final:____________
Pontuação por Pontuação Pontuação
Documento
Máxima Alcançada
Tipo de Documento a Apresentar
Declaração/Certificado em papel
timbrado da Instituição, assinatura
reconhecida.
0,6
1,2
1,2
1-6
6-8
8 - 10
0,3
0,6
1,0
0,5
1,0
2
0,8
1,6
Certificado comprovando a carga
horária e frequência, assinatura
reconhecida.
Xerox do artigo e referência da
revista na qual foi publicado.
1
1,0
1,0
Declaração em papel timbrado do
órgão
2
0,6
1,2
Certificado de apresentação do
trabalho no evento
8
0,1
0,8
Certificado emitido pelo órgão
promotor do evento
2
0,6
1,2
Certificado / Declaração em papel
timbrado da Instituição
2
0,4
0,6
1,0
Certificado/Declaração com timbre da
Instituição
TOTAL
Histórico Escolar do Curso de
graduação
10,0
OBS:
1 - O currículo terá valor máximo 10 pt.
2 - Não serão considerados para fins de pontuação:

Os documentos que não atenderem as normas acima;

Os documentos que mesmo atendendo as normas previstas, ultrapassem o limite para cada
“Atividade Exercida”

Os documentos a serem apresentados deverão ser fornecidos em cópias autenticadas em
cartório, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, os documentos originais.
________________________________________________________________________________
Assinatura do Avaliador
Assinatura do Supervisor
___________________________________________________________
Av. Magalhães Barata, 992 – Bairro São Braz – Belém, Pará – 3342: 66.063-240
Site: www.ophirloyola.pa.gov.br Fone: (0xx91) 3342-1320
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