EDITAL Nº 002/2013, de 03 de setembro de 2.013. 1. PROCESSO SELETIVO A CBBd - Confederação Brasileira de Badminton, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 04, LOTE 9/10, Edifício Victória Office Tower, Sala 542 CEP 70.070-938, inscrita no CNPJ sob o nº 003.162.92/0001-76, neste ato representado por seu presidente, Francisco Ferraz de Carvalho, doravante denominado CBBd torna pública a abertura de inscrição para realização de Processo Seletivo para os cargos de: 01 (um) Coordenador Administrativo e 01 (um) Assistente Administrativo, totalizando o número de 02 (dois) profissionais. O referido processo de seleção visa cooptar recursos humanos para a implementação de um Centro de Treinamento de Badminton, na Vila Militar de Deodoro, localizado à Estrada São Pedro de Alcântara nº 1.462, Deodoro, CEP 21.615-435 – Rio de Janeiro/RJ, o qual possui por objetivo precípuo, a promoção, coordenação e execução de atividades direcionadas à prática do Badminton e de inclusão social, para crianças, jovens e adolescentes daquele logradouro. 2. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas no período de 04 a 09 de setembro de 2013, devendo a documentação ser enviada por intermédio da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), postada para CBBd, sito à Setor de Autarquias Sul, SAUS, quadra 4, lote 9/10 Edifício Victoria Office Tower, sala 542 – Distrito Federal – Brasília/DF - CEP 70.070-938, mencionando o cargo ao qual está se candidatando. O que comprovará que o candidato apresentou a inscrição dentro do prazo previsto no presente Edital é a data da postagem da correspondência na ECT. A documentação a ser enviada para seleção é a seguinte: a) Formulário de Requerimento de Inscrição com foto 3x4 (ANEXO A). b) Currículo resumido e Padronizado (ANEXO B). c) Cópia simples dos seguintes documentos: RG; CPF; diploma ou declaração de conclusão do Curso Superior, juntamente com demais títulos; comprovante de endereço; comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral; comprovação de regularidade ao serviço militar (homens). Observações: a) Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante. Neste caso, todos os documentos anexados deverão estar autenticados. b) Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos. c) Verificada a falsidade ou irregularidades nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida. d) É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. e) Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência eletrônica ou por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital. f) Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração. g) É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato para a mesma função. h) Caso se verifique mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais antiga. i) A inscrição para o processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital. j) Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato. 3. DAS VAGAS, FUNÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO: CARGA FUNÇÃO QUALIFICAÇÃO VAGAS REMUNERAÇÃO HORÁRIA SEMANAL Assistente Administrativo Ensino Médio Coordenador Graduado em Administração ou Administrativo Economia 01 R$ 1.099,00 01 R$ 4.212,00 4. DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, para preenchimento de 02 (duas)vagas, sendo as mesmas distribuídas de acordo com o Quadro do item 3 acima e para as seguintes atribuições funcionais: a. Assistente Administrativo 1) Orientar e proceder à tramitação de assuntos administrativos. 2) Digitar documentos e outros expedientes. 40 h 40 h 3) Elaborar relatórios de atividades. 4) Realizar o controle de pessoal. 5) Receber correspondências e outros documentos classificando-os e arquivando-os. 6) Prestar as devidas informações aos demais funcionários. b. Coordenador Administrativo 1) Procedimentos administrativos do Projeto, obedecendo a legislação atual. 2) Contato direto com o Escritório de Contabilidade do Projeto para acerto da parte fiscal e trabalhista, incluindo a elaboração da Folha de Pagamento Mensal. 3) Contato direto com a CBBd – Confederação Brasileira de Badminton para pagamentos de compras e rotinas administrativas. 4) Elaboração de relatórios mensais de avaliação do projeto e organização de documentos para a elaboração da prestação de contas. 5) Orientar os superiores para tomadas de decisões mais vantajosas. 5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO: a) Ser brasileiro (a) que preencha os requisitos estabelecidos em lei, assim como estrangeiro (a) na forma da lei. b) Possuir idade mínima completa de 18 anos. c) Possuir formação superior em Administração ou Economia. d) Apresentar comprovação de estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral. e) Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro do sexo masculino. f) Gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições indicadas, não sendo portador (a) de deficiências incompatíveis com o exercício da função designada. g) Apresentar a cópia simples da documentação comprobatória, acompanhada da original, da formação específica exigida para atuação na função. h) Cumprir fielmente as determinações expressas neste Edital e demais requisitos legais aqui constantes. 6. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS a) Os candidatos aprovados serão chamados gradativamente para ocupar as funções assinaladas no presente Edital, de acordo com a ordem de classificação. b) O candidato ao ser chamado para assumir a vaga atuará dentre as disponibilidades de horário oferecidas. c) Será considerado (a) desistente, perdendo direito à contratação o (a) candidato (a) que, quando convocado (a), não comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da convocação. 7. DA VALIDADE - Este Processo Seletivo Público terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 8. DOS PERÍODOS DO PROCESSO SELETIVO a) Publicação do Edital: 04/09/2013 b) Período de inscrição: de 04/09/13 a 09/09/2013 c) Publicação da relação dos candidatos com inscrição deferida: 10/09/2013. d) Período de execução da análise curricular: até 11/09/2013. e) Publicação dos resultados: 12/09/2013. f) Prazo para solicitação de vistas da decisão e impugnação: 13/09/2013 g) Entrevistas: 14/09/2013 Observação: As entrevistas serão realizadas no Centro de Treinamento de Badminton, na Vila Militar de Deodoro, localizado à Estrada São Pedro de Alcântara nº 1.462, Deodoro, CEP 21.615435 – Rio de Janeiro/RJ das 09:00 às 12:00 horas. h) Publicação do resultado final: 16/09/2013. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO a) A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo. b) A pontuação final será dada conforme o explicitado Item 10 deste Edital. c) Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos das funções estabelecidas e aprovados no Processo Seletivo. 10. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E DA PONTUAÇÃO a) 1ª Fase: Análise curricular, de acordo com critérios técnicos, experiências e títulos. O currículo terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos. a.1) Cada currículo será analisado individualmente pela Comissão e Avaliação constituída para conduzir o referido Processo Seletivo. a.2) A formação e experiências de cada candidato serão discriminadas e pontuadas conforme instrumento que integra este Edital. a.3) O instrumento de análise curricular foi definido com base na descrição do perfil profissional de cada função. a.4) São requisitos imprescindíveis e observados perante a 1ª fase da avaliação neste edital adotada: - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituições oficiais ou reconhecidos nos termos da legislação vigente. - Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo B deste Edital e expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos definidos no referido anexo. - Cada título será considerado uma única vez. b) 2ª Fase: Entrevista, a ser realizada pela Comissão de Avaliação, que poderá se valer de profissional habilitado de cada área a ser avaliada, contendo pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos. c) Os critérios de avaliação, seja a análise curricular, seja a entrevista, têm caráter classificatório e eliminatório, somando a pontuação de ambos o total de 100 (cem) pontos, conforme o ANEXO C. d) Para a fase posterior de entrevista será necessário que o candidato tenha obtido a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos na análise curricular. e) Para efeitos de habilitação e respectivo ingresso na fase de entrevista serão considerados apenas os 03 (três) primeiros colocados na 1ª fase correspondente à análise curricular de cada função. f) O resultado final será obtido através da soma das pontuações, conforme especificado neste Edital. 11. DOS CRITÉRIOS PARA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO a) A lista de classificados será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa. b) Os candidatos aprovados serão alocados nas funções especificadas no presente Edital. c) Em caso de empate na pontuação para as funções acima citadas, será considerada como critério de desempate a pontuação obtida na análise de currículo. d) Persistindo o empate, será chamado primeiro o candidato que tiver mais idade. 12 . DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES a) A CBBd deseja contratar os profissionais de que trata o presente Edital, reservando-se ao direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo, de acordo com as respectivas ordens de classificação na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo, não assegura o direto à contratação, mas apenas a sua expectativa. b) O candidato que não apresentar os documentos exigidos, independente do motivo será considerado excluído do processo seletivo. c) A contratação do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega dos documentos comprobatórios necessários, conforme solicitado no presente Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação individual. 13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO a) É proibida a contratação de servidores públicos. b) O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á sem direito a indenizações: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado; III – por iniciativa do contratante. 14. DA CONTRATAÇÃO a) A contratação do candidato aprovado no Processo Seletivo está condicionada a: - Habilitação específica em nível superior como, atendendo aos pré-requisitos exigidos para o exercício da função no qual se inscreveu, estando concluídos na data da inscrição. - Estar em dia com as obrigações eleitorais. - Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro do sexo masculino. - Apresentar os atestados e/ou certidões negativas das Justiças Comum (Estadual e Federal) e Eleitoral. - Estar apto física e mentalmente para o exercício das funções especificadas neste Edital, o que será verificado através do Processo de Seleção e mediante Atestado de Saúde. - Apresentar cópia simples, acompanhada do original, da Cédula de Identidade, CPF, PIS e comprovante de endereço atualizado. - Não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital. b) É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo. c) A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados. d) A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. e) São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. f) Será responsabilizado legalmente o candidato que em qualquer instância do Processo Seletivo for responsável por cometer falsa identificação pessoal. g) A CBBd, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: I- Endereço não atualizado. II- Correspondência devolvida pela ECT, qualquer que seja a razão. III- Correspondência recebida por terceiros. IV- Perda de prazos estabelecidos neste Edital. h) O candidato terá a inscrição anulada automaticamente se, durante a sua realização: I - Faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de seleção ou com as autoridades estabelecidas. II - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros. i) A CBBd não arcará com as despesas de deslocamento, transporte e moradias decorrentes de mudança de residência dos candidatos que vierem a ser contratados. j) Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de Avaliação do presente Processo de Seleção. k) Todos os documentos aqui relacionados deverão estar em ordem e apensados em uma única encadernação simples. l) Integram este Edital, os seguintes Anexos: ANEXO A - Formulário de Requerimento de Inscrição ANEXO B - Modelo de Currículo Padronizado ANEXO C - Quadro de Pontuação do Currículo e da Entrevista. Brasília/DF, 03 de setembro de 2013. Francisco Ferraz de Carvalho Presidente da Confederação Brasileira de Badminton [email protected] (55) 86 9982.5068