Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Ano IV – Edição Nº 0948
Página 1 / 055
|4ª(Quarta) Alteração|
SUMÁRIO
Executivo
LEIS..................................................................................................................................01
DECRETOS......................................................................................................................30
LICITAÇÕES....................................................................................................................51
CONTRATOS...................................................................................................................52
Legislativo
OUTROS ATOS................................................................................................................52
Executivo
LEIS
Cod167132
L E I Nº. 1111/2015
Data: 02/12/2015
PROTOCOLO DE INTENÇOES
4ª(Quarta) Alteração
Consolidação
I - PREAMBULO
4ª(Quarta) ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇOES DO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS – COMPRO, inscrito, Constituído na
forma de Associação Publica, com personalidade jurídica de direito publico inscrito no CNPJ
10.984.874/0001-84, e com sede na Av Tancredo Neves, nº 502- Capitão Leônidas Marques , Estado do
Paraná, por intermédio dos Municípios Consorciados, de comum acordo , firmam a 4ª (QUARTA) Alteração
e Consolidação do Protocolo de intenções na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e Decreto
Regulamentar n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e demais disciplinas legais aplicáveis a matéria, tendo
como justas e acordadas as alterações aprovadas em Assembleia geral na data de 29 de maio de 2015,
Celebram o presente mediante as diretrizes , convertendo-se no Contrato e Aditivo de Consorcio Publico
conforme clausulas abaixo:
CAPITULO I
DA CONSTITUIÇÃO, AREA ATUAÇAO , SUBSCRIÇÃO
SÚMULA: Ratifica-se a 4ª (quarta) alteração do Protocolo de Intenções e Plano de Cargos,
Carreira e Salários do Consórcio Público dos Municípios do PROCAXIAS – COMPRO,
Estado do Paraná e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ratifica-se em todos os termos a 4ª(quarta) alteração do Protocolo de Intenções
do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, Estado do Paraná,
convertendo-se em Contrato Consorcio Publico, autorizando-se sua consolidação para os
fins de direito, nos termos do Anexo I que integra esta Lei.
Art 2°- Ratifica-se o Plano de Cargos, Carreira e salários do Consorcio Publico dos
Municípios do Procaxias – COMPRO, Estado do Paraná, que Integra a 4ª(quarta)
Alteração do Protocolo de Intenções, aprovados em Assembleia, e da outras providencias.
Art. 3º. – Fica o Poder Executivo a firmar Contrato de Consorcio Publico, e aditivo com
vistas á adequação da 4ª (quarta) Alteração do Protocolo de Intenções do Consorcio
Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, nas formas e condições previstas na
Lei Federal 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto 6.017/2007 e demais alterações.
Art. 4º: Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal adequar sua
execução orçamentária para o Exercício de 2015 e subsequentes, de forma a manter
as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio,
assumidas através de Contrato e Rateio.
Art. 5º Os recursos necessários, para atender às obrigações assumidas com o Consórcio
Publico, advirão de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento de 2015,
e subsequentes ou mediante a abertura de crédito adicional especial e suplementares
conforme Legislação aplicável.
Art. 6º - Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na
Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de janeiro
2007, além do Contrato de Consórcio Público e estatutos.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL, em 02 de dezembro de 2015.
EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO
Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
CLAUSULA PRIMEIRA: O Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias, também denominado
COMPRO, pessoa jurídica de direito Publico Interno, pluripessoal com denominação de “associação
publica, integrante da administração Indireta de todos os entes da federação consorciados, constituído com
a finalidade de exercer a gestão associada /consorciada para e Execução de Serviços Públicos, Obras e
Políticas Publicas, que será regida pelo disposto na Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada
pelo Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007 e respectivo regulamento, por seu Contrato de Consorcio
Publico, por seus estatutos e demais atos que adotar, subscrevendo a 4ª(quarta) alteração consolidando-se
nos seguintes termos:
CLÁUSULA SEGUNDA : O âmbito de atuação do Consorcio abrangerá as áreas dos Municípios de Boa
Esperança Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Capitão Leônidas Marques, Cruzeiro Iguaçu, Nova Prata Iguaçu,
Quedas do Iguaçu, salto do Lontra, São Jorge do Oeste, Três Barras do Paraná, sendo a soma de sua
territorialidades a abrangência do mesmo totalizando 3,216 KM2
CLÁUSULA TERCEIRA: Subscrevem a 4ª (quarta) Alteração do Protocolo de Intenções do Consorcio
Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, e, os integrantes deste Protocolo como consorciados os
Municípios, entes federativos com personalidade jurídica de direito Publico interno, com sede
respectivamente nos logradouros onde funcionam suas administrações municipais representadas neste ato por
seu Prefeito Municipal a seguir:
I - BOA ESPERENÇA DO IGUAÇU -Rua Demétrio Pinzon – 016 CNPJ:95.589.2552001/48;
II - CAPITAO LEONIDAS MARQUES -Av. Tancredo Neves – 502-CNPJ: 76.2082834/0001-59;
III- BOA VISTA DA APARECIDA- Av. Cícero Barbosa Sobrinho-1190CNPJ: 78.121.985/0001/09;
IV-CRUZEIRO DO IGUAÇU- Av. treze de Maio -CNPJ: 95.595.230/0001-44;
V- NOVA PRATA DO IGUAÇU - Rua Vereador Walmor Gomes-1189 CNPJ:78.103.884/0001-05;
VI -QUEDAS DO IGUAÇU- Rua Juazeiro -1065 CNPJ: 76.205.9628/0001-49;
VII - SALDO DO LONTRA- Rua Rio Grande do Sul CNPJ: 76.205.707/0001-04
VIII- SÃO JORGE DO OESTE- Av. Iguaçu -281 - CNPJ: 76.995.380/0001-03;
IX - TRES BARRAS DO PARANA- Av. Brasil -245- CNPJ : 78.121.936/0001.68;
1
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
Capitão Leônidas Marques – Paraná
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Assinado de forma digital por APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PR, l=PATO BRANCO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ
Para consultar a autenticidade do
A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161
carimbo do tempo, informe o
Dados: 2015.12.02 17:48:46 -02'00'
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 1
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Ano IV – Edição Nº 0948 Estado do Paraná
|4ª(Quarta) Alteração|
Página 2 / 055
|4ª(Quarta) Alteração|
I – INFRA-ESTRUTURA
a) integrar a região aos principais sistemas viários da Região dos Municípios Consorciados
d) promover investimentos no saneamento integrado básico e serviços urbanos;
CAPITULO II
DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA : A 4ª (quarta) alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do Consorcio
Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, e converter-se-á em CONTRATO DE CONSORCIO
PUBLICO,ato Constitutivo do CONSORCIO PUBLICO , mediante a entrada em vigor de Lei
RATIFICADORAS de no mínimo 7 (sete) dos Municípios que o subscrevem , observando-se ainda o
seguintes critérios:
I - Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de Intenções
que o ratificar por meio de lei;
II - A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão
pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo;
III - Para garantir simultaneidade, recomenda-se que as leis de ratificação dos entes Consorciados
relativo a 4ª (quarta) alteração do protocolo de intenções , seja sancionada ate o dia 30 de Novembro de
2015
IV - Aprovadas as leis ratificadoras da 4ª(Quarta) Alteração do Consorcio Publico dos Municípios
do Procaxias – COMPRO, mantém-se constituído sob a forma de associação pública, com personalidade
jurídica de direito público.
V - O CONSÓRCIO PUBLICO integrará a administração indireta dos entes que subscrevem este
Protocolo de Intenções originalmente bem como daqueles que vierem a subscrevê-lo posteriormente;
VI - Será automaticamente admitido no Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias –
COMPRO, ente da Federação que o subscreveu que venha a aprovar lei de ratificação em até 2 (dois) anos
da data da publicação deste Protocolo de Intenções;
VII - A aprovação de lei de ratificação após 2 (dois) anos da constituição do Consorcio Publico dos
Municípios do Procaxias – COMPRO, pelo ente da Federação que subscreveu o Protocolo de Intenções
somente será válida após aprovação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral;
VIII - A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência de
dispositivos do Protocolo de Intenções, sendo que nesta hipótese, o consorciamento dependerá da aceitação
das reservas pelos demais entes subscritores do Protocolo de Intenções.
CAPITULO III
DO INGRESSO
CLAUSULA QUINTA : O ingresso de ente da Federação que não subscreva originalmente este Protocolo
de Intenções dependerá de termo aditivo ao CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO , bem como de
aprovação da maioria absoluta do membros da Assembléia Geral e de lei ratificadora do ente ingressante.
CAPITULO IV
SEDE, PRAZO
CLAUSULA SEXTA:
A sedePUBLICO
do Consorcio
dos Municípios
do Procaxias
– COMPRO
CONSORCIO
DOS Publico
MUNICIPIOS
DO PROCAXIAS
- COMPRO
permanece estabelecida na Av. TancredoCNPJ
Neves,
502, Centro, no Município de CAPITAO LEONIDAS
Nºnº10.984.874/0001-84
MARQUES, independentemente da sede em que seu Presidente desempenhar mandato eletivo de Prefeito
Estado do Paraná
Municipal e foro para eventuais discussões nesta Comarca de Capitão Leônidas Marques
II - Desenvolvimento Econômico Regional:
a) atuar pelo fortalecimento e modernização de complexos e setores estratégicos para a atividade
econômica regional, destacando-se o ramo da agrícola turismo e comércio
c) desenvolver políticas de incentivo às micro e pequenas empresas;
d) desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional, como a logística,
tecnologia da informação, engenharia e gestão da qualidade;
III - Desenvolvimento urbano e gestão ambiental:
a) promover o desenvolvimento urbano e habitacional;
b) desenvolver ações de requalificação urbana com inclusão social;
c) desenvolver atividades de planejamento e gestão ambiental;
f) desenvolver atividades de controle e fiscalização integrada das ocupações de áreas de manancial,
com participação da sociedade civil no processo de monitoramento;
h) executar ações regionais na área de recursos hídricos e saneamento;
i) criar instrumentos econômicos e mecanismos de compensação para a gestão ambiental;
j) estabelecer programas integrados de coleta seletiva do lixo, reutilização e reciclagem.
V – Educação, Cultura e Esportes:
a) desenvolver ações de capacitação dos gestores públicos e profissionais da educação;
b) desenvolver ações em prol do acesso e melhoria da qualidade do ensino superior;
c) atuar em prol das políticas de preservação e recuperação do patrimônio cultural e histórico;
d) desenvolver atividades de circulação e divulgação da produção cultural regional;
e) desenvolver ações e programas voltados especificamente para a terceira idade;
VIII - Fortalecimento Institucional:
a) colaborar para a redefinição das estruturas tributárias dos Municípios para ampliação de suas
capacidades de investimentos;
b) promover o aperfeiçoamento das bases políticas institucionais da região;
c) desenvolver atividades de fortalecimento da gestão pública e modernização administrativa;
f) realizar licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas,decorram dois ou mais contratos
celebrados por Municípios consorciados ou entes de sua administração indireta.
Parágrafo Primeiro – O Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO atuará
regionalmente e sua área de atuação será a totalidade dos territórios dos Municípios consorciados.
Parágrafo Segundo - Se o Estado e a União participarem do CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS
DO PROCAXIAS, a sua atuação incidirá, de forma vertical,projetando-se sobre a soma dos territórios dos
entes consorciados.
CAPITULO VI
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
CLAUSULA DECIMA – Para o desenvolvimento de suas atividades, Consorcio Publico dos Municípios
do Procaxias – COMPRO, poderá valer-se dos seguintes instrumentos, mediante decisão da Assembléia
Geral:
I-
firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, recebe auxílios, contribuições e
subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
|4ª(Quarta) Alteração|
Parágrafo Único- A alteração da sede do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO
2
poderá ocorrer mediante decisão da Assembléia Geral, devidamente fundamentada, com voto da maioria
absoluta dos Municípios
Consorciados.
Av. Tancredo
Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
Capitão Leônidas Marques – Paraná
CLAUSULA SETIMA – O prazo de duração do Consórcio Público dos Municípios do Procaxias –
COMPRO, será indeterminado.
4
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
Capitão Leônidas Marques – Paraná
CAPITULO V
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
CLAUSULA OITAVA : Os Objetivos do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO é
viabilizar a gestão publica por meio de políticas e ações conjuntas compreendendo serviços públicos , Obras
Publicas , atividade-meio, meio ambiente, desenvolvimento econômico regional através de convênios,
cooperação e parcerias com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, e entidades afins, bem com a iniciativa
privada observada e legislação aplicável.
Parágrafo único: Os objetivos previstos na clausula sexta do Consorcio Publico dos Municípios do
Procaxias – COMPRO, que guardem estrita relação com a sua finalidade inclui-se ainda :
I - representar o conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesses comuns, perante
quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, mediante decisão da
Assembleia Geral;
II - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes para atender às suas demandas
e prioridades, no plano da integração regional, para promoção do desenvolvimento regional da Região do
PROCAXIAS;
III - promover formas articuladas de planejamento ou desenvolvimento regional, criando
mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que
interfiram, na área compreendida no território dos Municípios consorciados, entre outras;
IV - planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação técnica e financeira com os
Governos da União e do Estado, projetos, obras e outras ações destinadas a promover, melhorar e controlar,
prioritariamente, as ações relativas às suas finalidades específicas;
V - definir e monitorar uma agenda regional voltada às diretrizes e prioridades para a região;
VI - fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público e as organizações da sociedade
civil, articulando parcerias, convênios,contratos e outros instrumentos congêneres ou similares, facilitando o
financiamento e gestão associada ou compartilhada dos serviços públicos;
VII - estabelecer comunicação permanente e eficiente com secretarias estaduais e ministérios;
VIII - promover a gestão de recursos financeiros oriundos de convênios projetos de cooperação
bilateral e multilateral;
IX - manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento de projetos
prioritários estabelecidos pelo planejamento;
X - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações socioeconômicas;
XI - acompanhar, monitorar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações, no sentido de
garantir a efetiva qualidade do serviço público;
XII - exercer competências pertencentes aos entes consorciados, nos termos das autorizações e
delegações conferidas pela Assembléia Geral.
CLAUSULA NONA – São finalidades específicas do CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO
PROCAXIAS, atuar, através de ações regionais, como gestor, articulador, planejador ou executor, nas
seguintes áreas:
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
3
carimbo do tempo, informe o
148303514
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
código ao lado no site.
Capitão Leônidas
Marques – Paraná
CNPJ/MF
nº 76.205.962/0001-49
- Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 2
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Ano IV – Edição Nº 0948
|4ª(Quarta) Alteração|
II - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou
necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;
III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados,
dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitando este protocolo;
IV - estabelecer contrato de programa para a prestação dos serviços públicos fixados neste protocolo;
V - estabelecer termos de parcerias para a prestação dos serviços públicos fixados neste protocolo;
VI - estabelecer contratos de gestão para a prestação dos serviços públicos fixados neste protocolo;
VII - adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos Municípios consorciados;
VIII - prestar serviços públicos mediante a execução, em estrita conformidade com o estabelecido na
regulação, de toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo de permitir o acesso a um serviço
público com características e padrão de qualidade determinados;
IX - prestar serviços, inclusive de assistência técnica, à execução de obras e o fornecimento de bens à
administração direta ou indireta dos entes consorciados;
X - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços
públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos pelo
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS,- Compro;
XI - outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos indicando de forma
especifica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que devera
atender,observada a legislação de normas gerais em vigor;
CAPITULO VII
DA REPRESENTAÇÃO EM MATÉRIA DE INTERESSE COMUM
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO,
terá competência para representar o conjunto dos entes consorciados judicialmente e perante a administração
direta ou indireta de outros entes federados, organizações governamentais ou não-governamentais, nacionais
ou estrangeiras, quando objeto de interesse referir-se às suas finalidades.
Parágrafo único : O ajuizamento de ação judicial dependerá de aprovação dos membros da Assembléia
Geral.
CAPITULO VIII
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: Para o cumprimento de suas Finalidades, a Estrutura Organizacional
do CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS,-COMPRO passa a conter a seguinte
estrutura :
I - Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva
III – Conselho Fiscal
III - Secretaria Executiva.
a)Coordenadoria Técnica
b)Departamento de Operações
IV – Controle Interno
Parágrafo primeiro: Os cargos de Presidência e a Vice-Presidência do Conselho serão exclusivos de
Prefeitos Municipais dos Municípios que integram o Consorcio.
Parágrafo Segundo: A função de responsável financeiro (Tesoureiro) e exclusivo da Vice-presidência do
Consorcio Publico.
CAPITULO IX
DA INSTALAÇAO E CONVOCAÇAO ASSEMBLEIA GERAL
CLAUSULA DECIMA QUARTA : A convocação da assembléia geral do Consorcio será feita por qualquer
um dos chefes do Executivo do ente federado consorciado com antecedências mínima de 30( trinta ) dias
inicialmente á data da assembléia geral requerida, por meio de publicação em jornal de grande circulação
regional, por um período mínimo de dois dias seguidos, alem da comunicação oficial ao representante legal
do outro ente federado com o aviso de recebimento dado no mesmo prazo da publicação oficial
Parágrafo Primeiro: Não havendo manifestação contraria do outro consorciado ate 72 (setenta e duas)
horas antes da data proposta inicialmente, fica mantida a data inicial;
Parágrafo segundo: Havendo manifestação de nova proposta de data por qualquer um dos consorciados,
será definida por acordo entre as partes a nova data que não poderá ser em prazo superior a 30 (trinta) dias da
proposta inicial, dando-se a publicidade prevista na caput desta clausula onze.
CLAUSULA DECIMA QUINTA : A ASSEMBLEIA GERAL INSTANCIA MÁXIMA deliberativa é
constituída por todos os consorciados sendo os representados pelos seus dirigentes máximos.
CLAUSULA DECIMA SEXTA: O voto é único para cada um dos entes consorciados, votando os suplentes
apenas na ausência do respectivo titular;
CLAUSULA DECIMA SETIMA : O Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias –
COMPRO, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quorum qualificado, votará apenas
para desempatar.
CLAUSULA DECIMA OITAVA : As deliberações da assembléia geral serão tomadas por maioria simples
dos associados, salvo as exceções expressas .
CLAUSULA DECIMA NONA : A instalação da assembléia Geral Consorcial somente se dará com a
presença mínima de cinco dos nove conselheiros. O Funcionamento da mesma somente se dera com a
participação mínima de cinco dos nove membros, sendo a presença obrigatória dos chefes do executivo
municipal para qualquer deliberação, sendo exigido nesse caso um quórum mínima de cinco votos a favor.
CLAUSULA VIGÉSIMA :A Assembléia Geral ordinária será realizada semestralmente e a sua convocação
deverá ser feito pelo Presidente com antecedência mínima de 15 ( quinze ) dias;
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo presidente ,
sempre que haja matéria relevante e ou urgente para se deliberada ou a pedido, de , no mínimo 1/3 dos
associados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias .
CAPITULO VIII
DA COMPOSIÇÃO CONSELHO DIRETOR
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA : O conselho Diretor do Consorcio terá a composição: de 1(um )
conselheiro Presidente que será o representante legal do mesmo, 01 ( um) conselheiro VicePresidente/Financeiro e 01 ( um) Secretario Executivo.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA : Os associados que solicitarem convocação de Assembléia geral
Extraordinária, na forma estabelecida no parágrafo segundo , deverão formalizar por escrito ao presidente ,
relatando os motivos e indicando os assuntos a serem tratados
.
5
6
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
Capitão Leônidas Marques – Paraná
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 3 / 055
|4ª(Quarta) Alteração|
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
Capitão Leônidas Marques – Paraná
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 3
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Ano IV – Edição Nº 0948 Estado do Paraná
Página 4 / 055
|4ª(Quarta) Alteração|
|4ª(Quarta) Alteração|
CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA :Caso a Assembléia Geral não se realize em primeira convocação,
considera-se automaticamente convocada e em segunda convocação se realizará 1 (uma) hora depois, no
mesmo local, com qualquer
número de consorciados.
CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA : As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por Maioria
simples dos membros presentes.
CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA – No inicio de cada Assembléia Geral, deverá ser lida , discutida e
votada a ata da reunião anterior.
CAPITULO XI
DAS COMISSOES TECNICAS ESPECIAIS
CLAUSULA VIGÉSIMA SETIMA :A Assembleia Geral poderá constituir Comissões Técnicas Especiais
para apreciar proposições ou apurar fatos de relevância a serem deliberados em plenário.
Parágrafo Primeiro: Poderão participar dos trabalhos das referidas comissões
relacionadas com as proposições encaminhadas á Assembléia geral.
técnicos nas matérias
Parágrafo segundo: Compete a comissão especial da assembléia:
a) emitir parecer nas proposições para as quais foi instituídas;
b) sugerir emendas ás proposições a e ela submetidas.
CAPITULO X
COMPETENCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL:
CLAUSULA VIGÉSIMA SEXTA :A Assembléia Geral é Órgão Maximo do Consorcio , constituídas pelos
Prefeitos dos Municípios que o integram e a ela compete :
I- Deliberar sobre assuntos e temas relativos á finalidade , objetivo e interesse do consorcio;
II - Determinar a elaboração de estudos e pareceres especializados visando a solucionar as questões
trazidas pelos associados que guardem direta relação com a finalidade e interesse do COMPRO.
III - Utilizar os estudos e pareceres disponíveis para fixar orientação coletiva aos associados acerca de
determinado problema proposto;
IV - Eleger, por votação secreta, ou por aclamação com aprovação da assembléia geral e dar posso á
Diretoria Executiva do Consorcio pelo período de 2 (dois) anos permitida a reeleição;
V - Eleger e dar posse aos membros do conselho fiscal, titulares e suplentes;
VI - Homologar os programas proposto pela Diretoria Executiva;
VII - Estabelecer e homologar o quadro de pessoal incluídos valores da remuneração, carga horária de
trabalho formas de contratação e outros atos pertinentes;
VIII - Propor e realizar reformas no estatuto;
IX - Destituir os membros da diretoria
X-Deliberação sobre a dissolução do Consorcio
XI - Homologar o ingresso no Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO de ente
federativo que tenha ratificado o Protocolo de Intenções após 2 (dois)anos de sua subscrição;
XII - Homologar o ingresso da União e do Estado Do Paraná Consorcio Publico dos Municípios do
Procaxias – COMPRO ;
XIII- Aplicar ao ente consorciado as penas de suspensão e exclusão do Consorcio Publico dos
Municípios do Procaxias – COMPRO
XIV - Aprovar o Plano de Aplicação – Orçamento Anual , bem como respectivos créditos adicionais,
inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio;
XV- aprovar a fixação, a revisão e o reajuste de tarifas, taxas e outros preços públicos;
XVII - aprovar a alienação e a operação de bens, materiais ou equipamentos permanentes do
CONSÓRCIO ou daqueles que,nos termos de contrato de programa, lhe tenham sido outorgados os
direitos de exploração;
XVII - a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao Consorcio Publico dos
Municípios do Procaxias – COMPRO.
XVIII - os planos e regulamentos dos serviços públicos prestados pelo Consorcio Publico dos
Municípios do Procaxias;
XIX - deliberar e aprovar a celebração e extinção e alteração de contratos de programa;
CAPITULO XII –
DA ELEIÇÃO E DA DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
CLAUSULA VIGÉSIMA OITAVA : O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em Assembléia Geral
especialmente convocada, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos, somente
sendo válidas as dos candidatos Chefes de Poder Executivo de ente consorciado.
Parágrafo primeiro : O Presidente será eleito mediante voto público, aberto e nominal, para mandato de 02
(dois) anos permitida a reeleição para mandato subsequente;
Parágrafo segundo . Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos;
Parágrafo terceiro :. Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado a maioria dos votos,realizar-se-á
segundo turno de eleição, cujos candidatos serão os dois candidatos mais votados e no segundo turno será
considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos, considerados os votos brancos;
Parágrafo quarto – Não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, será convocada nova
Assembléia Geral, a se realizar entre 10(dez) e 20 (vinte) dias, caso necessário prorrogando – se pro tempore
o mandato do Presidente em exercício.
Parágrafo quinto : Proclamado eleito candidato a Presidente, a ele será dada a palavra e prazo para que
nomeie o Secretário Executivo.
Parágrafo sexto: O mandato do Presidente cessará automaticamente no caso do eleito não mais ocupar a
Chefia do Poder Executivo do Município representado, hipótese em que será sucedido pelo Vice-Presidente
Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO .
CLAUSULA VIGÉSIMA NONA : A eleição do Presidente e do Vice-Presidente será realizada em janeiro
do ano subseqüente ao término do mandato.
CONSORCIO
MUNICIPIOS
DOocupar
PROCAXIAS
- COMPRO
CLAUSULA TRIGÉSIMA
- Se PUBLICO
o término doDOS
mandato
do Prefeito que
a Presidência
da Assembléia
Geral ocorrer antes da eleição para a Presidência
Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias –
CNPJ Nº do
10.984.874/0001-84
COMPRO seu sucessor na Chefia do Poder Executivo
interinamente o cargo de Presidente até a
Estadoassumirá
do Paraná
realização de nova eleição.
|4ª(Quarta) Alteração|
Parágrafo Único: Para as deliberações a que se refere os incisos VIII, IX e X,é exigido o voto concorde de
2/3 dos presentes a assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar ,em primeira
convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes
7
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
Capitão Leônidas Marques – Paraná
CAPITULO XIII
DA COMPOSIÇAO E ELEIÇAO DIRETORIA EXECUTIVA
CLAUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA . O Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO,
8
é administrado por uma Diretoria Executiva eleita para um mandato de 02 (dois) anos composta de:
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
Capitão Leônidas Marques – Paraná
I-01 (um) Presidente,
II-01 (um) Vice Presidente,
III- 01(um) Secretario Executivo
IV- 01 (um) Tesoureiro,
V-01 (um ) Assessor Jurídico
VI- 01 (um) Controle Interno
VII-01(um) Coordenador Técnico
VIII- 01( um) Diretor de Operações
Parágrafo primeiro: O cargo de Tesoureiro será exercido obrigatoriamente pelo Vice-Presidente do
Consorcio Publico.
Parágrafo segundo : A Assessoria Jurídica prestará atendimento ás necessidades jurídicas do Consorcio e
Associados , preferencialmente que faça parte do quadro de pessoal da Diretoria Executiva ou através de
contratação de pessoa jurídica devidamente registrado na OAB, a fim de assegurar o bom funcionamento do
consorcio.
Parágrafo terceiro: As demais competências atribuídas a Assessoria Jurídica estão definidas no Estatuto.
Parágrafo Quarto : O controle Interno tem como função acompanhar a execução dos atos indicando, em
caráter opinativo, preventivo ou corretivo, as ações a serem desempenhadas com vistas a atender o controle
da execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, bem como os controles
administrativos do Consorcio e demais normas da Lei federal 4.320/64 e Tribunal de Contas do Estado do
Paraná
CLAUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: A Diretoria Executiva será eleita pela Assembléia Geral por
votação secreta ou aclamação, esta ultima após deliberação plenária .
Parágrafo primeiro: A eleição e posse da Diretoria Executiva será realizada na segunda quinzena de
fevereiro de cada biênio
Parágrafo segundo: Os integrantes da Diretoria Executiva realização suas atividades de forma gratuita.
Parágrafo Terceiro: o Consorciado que não estiver em dia com suas obrigações estatutárias não poderá
indicar membros para Diretoria Executiva , nem votar e ser votado.
CAPITULO XIV
DA COMPETENCIA DA DIRETORIA
CLAUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: Compete ao Presidente do Consorcio:
I - Representar o Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO
extrajudicialmente, ativa e passivamente;
II. Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral;
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
judicial e
9
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
Capitão Leônidas Marques – Paraná
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 4
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
|4ª(Quarta) Alteração|
III. zelar pelos interesses do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, exercendo
todas as competências que lhe tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelos estatutos;
IV. Prestar contas ao termino do mandato;
V. Providenciar o cumprimento das deliberações da assembléia geral;
VI – Zelar pelo cumprimento do presente estatuto;
VII -Encaminhar aos poderes e órgão competentes as reivindicações do COMPRO e acompanhar a sua
tramitação.
VIII – Firmar convênios, acordos e contratos com entidades publicas e privadas .
IX – autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros da associação, através de cheques bancários
nominais, ordens de pagamento ou meios eletrônicos;
X – Supervisionar os serviços oferecidos pela COMPRO aos seus associados, assegurando a eficiência dos
mesmos.
XI – Encaminhas as decisões da assembléia geral para a execução pelo secretario executivo;
XII – Constituir grupo de trabalho com objetivos específicos e duração temporária, com participação de
integrantes da secretaria Executiva;
XIII – Convidar técnicos de órgãos municipais, estaduais, federais, entidades privadas, profissionais liberais
e membros da sociedade civil organizada para participarem dos grupos previstos no item anterior;
XIV – Solicitar que seja colocada a disposição da COMPRO servidores dos consórcios associados;
XV– autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros da associação, através de cheques bancários
nominais, ordens de pagamento ou meios eletrônicos;
XVI– Gerir o patrimônio da associação;
XVII – Assinara cheques e quaisquer documentos que digam respeito a associação em conjunto com
qualquer dos membros da diretoria ou da secretaria Executiva;
XVIII– Convocar assembléia Geral nos termos deste estatuto;
XIX receber as proposições dos associados para encaminhamento a Assembléia geral extraordinária,
enquanto não instituída comissão especial para essa finalidade;
XX– Preparar a agenda para a assembléia geral;
XXI – Executar as deliberações das Assembléia Geral, dando-lhes ampla publicidade;
XXII – Submeter a assembléia gera, para aprovação, o quadro do pessoal da associação, bem como a
respectiva tabela remuneratória;
XXIII – Delegar poderes a Secretaria Executiva para o cumprimento de seus objetivos, através de ato próprio
ou por procuração, quando houver necessidade;
CLAUSULA TRIGÉSIMA QUARTA : Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas
ausências, vacâncias e impedimentos.
Ano IV – Edição Nº 0948
Parágrafo primeiro: As atividades Contábeis ficarão sob a responsabilidade de um Contador e/ou Técnico
Contábil, devidamente registrado no Conselho regional de Contabilidade – CRC gestão Contábil
Parágrafo segundo: As atribuições e demais competências dos cargos e funções da Secretaria Executiva
estão definidas no Estatuto integrante.
CAPITULO XVI
DO CONSELHO FISCAL
CLAUSULA TRIGÉSIMA SEXTA : O Conselho fiscal é composto por 3 ( três) membros efetivos e 3
(três) suplentes , eleitos na forma deste protocolo e estatuto.
Parágrafo primeiro . Os integrantes do Conselho Fiscal realização atividades de forma gratuita.
Parágrafo segundo: As atribuições do conselho fiscal estão definidas no estatuto e demais atos
regulamentadores aprovados em assembleia.
CAPITULO XVII
DAS CAMARAS TECNICAS
CLAUSULA TRIGÉSIMA SETIMA : Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO,
visando ao atendimento especializada das diversas espécie de consorcio públicos associados , possui em sua
organizacional as seguintes Câmaras Técnicas , sem prejuízo de criação de outras que se fizeram necessárias:
I – Câmara de Consorcio Públicos de Saúde
II – Câmara de Consorcio Públicos Meio Ambiente;
I – Câmara de Consorcio Públicos de Turismo;
I – Câmara de Consorcio Públicos de Educação ;
I – Câmara de Consorcio Públicos de Transporte
I – Câmara de Consorcio Públicos de Desenvolvimento Econômico;
I – Câmara de Consorcio Públicos de Desenvolvimento Urbano ;
I – Câmara de Consorcio Públicos de Assistência e desenvolvimento Social ;
I – Câmara de Consorcio Públicos de Cultura e Esporte e
I – Câmara de Consorcio Públicos de Habitação.
Parágrafo primeiro – O funcionamento e Estrutura organizacional sem prejuízo de outros das
Câmara Técnicas serão estabelecidos no regimento interno a ser elaborado ate 120 dias.
CAPITULO XV
A INSTALAÇÃO E COMPOSIÇAO DA SECRETARIA EXECUTIVA
CLAUSULA TRIGÉSIMA QUINTA : A Secretaria Executiva é o órgão responsável pelo assessoramente
administrativo e controle financeiro da Diretoria, cabendo-lhe ainda o planejamento, coordenação, controle
das atividades operacionais, desempenho do quadro de pessoal e fiscalização, relativas a cumprimento da
finalidade e objetivos do Consorcio sendo dirigida por :
I1 ( um) Secretario Executivo
II1 ( um) Coordenador Técnico,
III1 (um) Diretor de Operações ,
IV1 (um) assistente Administrativo,
V1 (um) Contador e /ou Técnico Contábil .
CAPITULO XVIII
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS,
DA AUTORIZAÇÃO DA GESTÃO ASSOCIADA
CLAUSULA TRIGÉSIMA OITVAVA : Fica autorizada aos Municípios consorciados a gestão associada
por meio do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO , de serviços públicos
correlatos às finalidades da instituição.
Parágrafo Único – A gestão associada autorizada no caput refere-se ao planejamento, à regulação e à
fiscalização e, nos termos de contrato de programa, à prestação dos serviços, e se dará de acordo com as
diretrizes básicas estabelecidas em assembléia e instrumento contratual
10
11
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
Capitão Leônidas Marques – Paraná
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Página 5 / 055
|4ª(Quarta) Alteração|
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
Capitão Leônidas Marques – Paraná
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 5
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Página 6 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
|4ª(Quarta) Alteração|
CLAUSULA TRIGÉSIMA NONA : A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos
territórios dos entes que efetivamente se consorciarem.
Parágrafo Único – Exclui-se o território do Município a que a lei de ratificação tenha aposto reserva para o
excluir da gestão associada de serviços públicos.
CLAUSULA QUADRAGÉSIMA – Para a consecução da gestão associada, os entes consorciados
transferirão ao Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO , sempre mediante lei, o
exercício das competências de planejamento, da regulação e da fiscalização dos serviços públicos
objetivados neste instrumento.
Parágrafo Primeiro – As competências transferidas por meio do caput desta cláusula são, entre outras:
I - elaboração e avaliação de projetos, programas, ações e seus respectivos orçamentos e
especificações técnicas;
II. elaboração de planos de investimentos para a expansão, a reposição e a modernização dos
serviços públicos oferecidos;
III - restrição de acesso ou suspensão da prestação dos serviços em caso de inadimplência do usuário,
sempre precedida de prévia notificação;
IV. elaboração de planos de recuperação dos custos dos serviços;
V. acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos
serviços;
VI. apoio à prestação dos serviços, destacando-se:
a) a aquisição, a guarda e a distribuição de materiais para a manutenção, a reposição, a expansão e a
operação dos serviços técnicos;
c) o controle de sua qualidade, exceto das tarefas relativas a esta tividade que se mostrarem
convenientes realizar de modo descentralizado pelos Municípios consorciados, nos termos do
contrato de programa.
CAPITULO XIX
DO CONTRATO DE PROGRAMA
CLAUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Ao Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias –
COMPRO é permitido celebrar contrato de programa para prestar serviços e execução de obras por meios
próprios através de terceiros, sob sua gestão administrativa ou contratual.
Parágrafo primeiro – O disposto nesta cláusula permite que, nos contratos de programa celebrados pelo
Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, se estabeleça a transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
Parágrafo segundo: São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo Consorcio Publico
dos Municípios do Procaxias – COMPRO as que estabeleçam:
I - o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos,inclusive a operada com
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos
serviços;
II - o modo, forma e condições de prestação dos serviços e execução de obras
III - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
IV - o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na conformidade da regulação dos
serviços a serem prestados;
V - procedimentos que garantam transparência da gestão econômica,financeira e Orçamentária de
cada serviço em relação a cada um e seus titulares, especialmente no que se refere aos subsídios
cruzados;
VI - possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da atividade de arrecadação
de tarifas e preços públicos;
VII - os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consorcio Publico dos Municípios do
Procaxias – COMPRO , inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e
|4ª(Quarta) Alteração|
expansão dos serviços e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos
e instalações;
VIII. os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos serviços;
IX. a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos
e das práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercêlas;
X. as penalidades e sua forma de aplicação;
XI. os casos de extinção;
XII. os bens reversíveis;
XIII. os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações Devidas ao Consorcio
Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO relativas aos investimentos que não foram
amortizados por tarifas ou outras receitas emergentes da prestação dos serviços;
XIV. a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do Consorcio Publico dos
Municípios do Procaxias – COMPRO ao titular dos serviços;
XV. a periodicidade em que o Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO
deverá publicar demonstrações financeiras sobre a execução do contrato; e:
XVI. o foro e o modo consensual de solução das controvérsias contratuais.
Parágrafo terceiro : No caso de a prestação de serviços for operada por transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são
necessárias as cláusulas que estabeleçam:
I. os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
II. as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
III. o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade;
IV. a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoa transferido;
V. a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço dos
que sejam efetivamente alienados ao contratado; e
VI. o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser
amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços.
CLAUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA : – Os bens, equipamentos e materiais permanentes
vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da administração direta do Município contratante,
sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo Consorcio Publico dos Municípios do
Procaxias – COMPRO pelo período em que vigorar o contrato de programa.
CLAUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA :O contrato de programa continuará vigente até seu termo
final, ainda que:
I.
o titular se retire do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO ou da
gestão associada, e
II.
ocorra a extinção do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO
CLAUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – Os contratos de programa serão celebrados mediante
dispensa de licitação, incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condições e procedimento
previstos na legislação pertinente.
CAPITULO XX
DA GESTAO ECONÔMICA E FINANCEIRA E CONTABIL
CLAUSULA QUADRAGÉSIMA
QUINTA:
A execução DO
das PROCAXIAS
receitas e das- COMPRO
despesas do Consorcio
CONSORCIO PUBLICO
DOS MUNICIPIOS
Publico dos Municípios do Procaxias
deverá obedecer às normas de direito financeiro
CNPJ–NºCOMPRO
10.984.874/0001-84
aplicáveis às entidades públicas.
Estado do Paraná
|4ª(Quarta) Alteração|
12
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
Capitão Leônidas Marques – Paraná
CLAUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA : Os entes consorciados somente entregarão recursos ao
CONSORCIO Quando:
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
13
Capitão
Leônidas
Marques
– Paraná de obras ou fornecimento
I - tenham contratado o Consórcio
para
a prestação
de serviços,execução
de bens e serviços respeitados os valores de mercado e demais normas aplicadas a Gestão Publica
nos prazos e condições constantes do instrumento .
III - houver contrato de rateio.
Parágrafo único: O prazo para transferência de recursos ao Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias
– COMPRO relativo ao Contrato de Rateio será ate o dia 20 de cada Mês.
CLAUSULA QUADRAGÉSIMA SETIMA : Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas
obrigações do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO
CLAUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA : No que se refere à gestão associada ou compartilhada,a
contabilidade Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO deverá permitir que se reconheça
a gestão econômica, orçamentária e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares e
anualmente deverá ser apresentado demonstrativos e relatórios estabelecidos no Estatuto integrante
CLAUSULA QUADRAGÉSIMA NONA : São fontes de recursos do Consorcio Publico dos Municípios
do Procaxias – COMPRO
I. as contribuições dos consorciados, definidas através de contrato de rateio, anualmente formalizado;
II -as tarifas provenientes dos serviços públicos prestados;
III - os preços públicos decorrentes do uso de bens do Consorcio Publico dos Municípios do
Procaxias – COMPRO
IV - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança exercício de arrecadação de
tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens
públicos por ele administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação
consorciado;
V - a remuneração advinda de contratos firmados;
VI - quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados;
VII. o resultado de operações de crédito devidamente aprovadas pela Assembléia Geral;
VIII. outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por decisão judicial.
CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA- Os recursos dos entes consorciados somente poderão ser repassados
através da celebração de Contrato de rateio, constituindo ato de improbidade administrativa a formalização
de tal instrumento sem a prévia dotação orçamentária ou sem observância das exigências legais.
Parágrafo Primeiro: Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o respectivo exercício
financeiro, desde que tenham por objeto projetos integrantes do plano plurianual.
Parágrafo Segundo - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive
os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como
genéricas.
Parágrafo Terceiro - Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com
modalidade de aplicação indefinida.
Parágrafo Quarto - Não se consideram como genéricas as despesas de administração e planejamento, desde
que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública.
14
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Av.
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
ON
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
Capitão Leônidas Marques – Paraná
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 6
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Ano IV – Edição Nº 0948 Estado do Paraná
|4ª(Quarta) Alteração|
CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - Com o objetivo de permitir o atendimento dos
dispositivos da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, o Consorcio Publico dos Municípios do
Procaxias – COMPRO fornecerá as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas nas
contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das
atividades ou projetos atendidos.
CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA : O Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias –
COMPRO sujeita-se à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente
para apreciar as contas do seu representante legal, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade das despesas, atos,contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser
exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar .
CAPITULO XXI
DO QUADRO DE PESSOAL
CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA: Para o cumprimento de sua finalidade o CONSORCIO
adotará a estrutura de Pessoal conforme Cargos, Funções, Níveis de Remunerações , jornada de Trabalho,
Funções Gratificadas através de Contratações conforme legislação Aplicável, assim especificados:
IIIIIIIV –
Cargos Comissionados (Confiança);
Emprego Publico Efetivos
Contratações por Prazo Determinado;
Estagiários;
|4ª(Quarta) Alteração|
QUADRO II - QUADRO DAS FUNÇOES GRATIFICADAS
FUNÇÃO
Quantidade
SIMBOLO
Diretor de Operações
01
FG1
Parágrafo Quinto: O quadro de Empregos Públicos efetivos, e Contratos por Prazos Determinados, suas
respectivas jornadas der trabalho, seus níveis e salários estão assim especificados:
QUADRO III- Empregos Públicos Efetivos e Contratos por Prazos Determinados:
Cargos/Nível:
Vencimento Qte.
Jornada
Base
Vagas
trabalho
CARGO NIVEL MEDIO REGULAR
(Fundamental)
Motoristas
1.353,49
12
40 Hrs
Operadores de Maquinas
1.579,08
14
40 Hrs
CARGOS NIVEL PROFISSIONAL MEDIO
Assistente Administrativo
866,63
01
40 Hrs
Técnico em Contabilidade
1.400,00
01
40 Hrs
CARGOS DE NIVEL SUPERIOR
Contador
2.008,23
01
40hrs
Advogado
1.600,00
01
20Hrs
Controle Interno
1.500,00
01
20 Hrs
Carga
Horária
40Hrs.
40 Hrs.
40 Hrs.
20 Hrs.
QUADRO IV- SIMBOLOS E VALORES CARGOS EM COMISSAO
SIMBOLO
CC-1
CC-2
CC-3
CC-4
SIMBOLO
CC1
CC2
CC3
CC4
QUADRO VI – GRATIFICAÇÃO POR MINISTRAÇÃO DE TREINAMENTO
SIMBOLO
PERCENTUAL (%)
FGMT
20% a 50 %(vinte por cento) de acréscimo sobre a hora da
remuneração.
Parágrafo Quarto: As Funções Gratificadas, do Consórcio Publico e seus respectivos símbolos, com
percentuais aplicáveis de 20% a 50% sobre o Vencimento Base, somente Servidores do Emprego Publico
Permanente são as seguintes:
15
Parágrafo Sétimo: O Quadro de Estagiários, será composto de 3(três) vagas , compreendendo níveis de
escolaridades, jornada de trabalho, máxima de 30(trinta) horas e Bolsa Estagio demonstrados no quadro
abaixo como segue:
I - Nível médio regular, Profissional Nível médio;
II - Nível Superior;
II - Jornada máxima será de 30(trinta) horas Semanais.
16
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
Capitão Leônidas Marques – Paraná
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
R$
4.511,65
2.800,00
2.400,00
1.600,00
QUADRO V – SIMBOLOS e PERCENTUAIS GRATIFICAÇOES:
Denominação: Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE
SIMBOLO
Percentual (%)
Aplicáveis
FG1
20% a 50%
Sobre Vencimento Base
Parágrafo Terceiro: O numero de Cargos Comissionados e seus níveis sãos assim especificados:
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
de
Parágrafo Sexto : Os Símbolos relativo aos níveis dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas ,
estão assim especificados:
Parágrafo Primeiro: Para a concessão da revisão geral anual para cargos, empregos e funções publicas do
Consorcio fica estabelecido como Data base o Mês de Março, utilizando-se como índice o INPC/FGV ou
outro indicador que vier a substituí-lo, mediante deliberações em Assembléia Geral e ratificações,mediante
Leis , pelos poderes legislativo dos entes consorciados.
Parágrafo Segundo: A Concessão de aumento real ( Reajuste) para cargos , empregos e funções públicas
do Consorcio Publico será determinado em percentual estabelecido em Assembléia Geral , data de
aplicabilidade , submetendo a deliberação ás ratificações , mediante Leis aprovadas pelos Poderes legislativo
dos Entes Consorciados.
QUADRO-I -QUADRO DOS CARGOS EM COMISSAO
Cargos
Vencimento R$
Quantidad
e de Vagas
Secretario Executivo
4.511,65
01
Diretor de Operações
2.800,00
01
Coordenador Técnico
2.400,00
01
Assessor Jurídico
1.600,00
01
Página 7 / 055
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
Capitão Leônidas Marques – Paraná
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 7
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Ano IV – Edição Nº 0948
|4ª(Quarta) Alteração|
Página 8 / 055
|4ª(Quarta) Alteração|
IV-Prazo máximo do Contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar-se de
estagiário portador de deficiência.;
V) A Bolsa estagio será de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) para Estudantes de Educação
profissional de Nível Médio e Ensino Médio regular, e de R$ 6,60 (seis reais, e sessenta centavos) para
Estudante Ensino Superior assim especificados:
QUADRO VII- ESTAGIARIOS
Nível de Escolaridade
Quant Vagas
Profissional Nível Médio
Nível médio Regular
Nível Superior
01
01
01
Jornada
Horas/Semana
6 (seis) Horas
6(seis) Horas
6(seis) horas
Bolsa Estagio
Seção I
DA CESSÃO DE SERVIDORES PELOS ENTES CONSORCIADOS
CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA : Os entes consorciados poderão disponibilizar servidores, na
forma da legislação local.
Parágrafo Primeiro - Os servidores disponibilizados permanecerão atrelados ao regime jurídico originário,
havendo possibilidade da concessão de gratificações ou adicionais, nos termos e valores previamente
definidos e incluídos através de Lei especifica no Município Consorciado.
Parágrafo Segundo - O pagamento de gratificações ou adicionais não configurará o estabelecimento de
vínculo laborativo distinto, tampouco serão computadas para fins trabalhistas ou previdenciários.
588,00
588,00
792,00
Parágrafo Oitavo: A contratação de pessoal dar-se-á por seleção pública, excetuados os casos de funções de
confiança (Comissionados) claramente delimitados no Estatuto e os de contratação temporária para atender a
excepcional interesse público, e se regerá pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT.
Parágrafo Terceiro - Caso o ente consorciado assuma o ônus integral da disponibilização do servidor,
poderá contabilizar tal despesa para fins compensatórios em relação aos compromissos assumidos no
contrato de rateio.
Parágrafo Nono: A função de Controle Interno, vencimentos e jornada de trabalho estão definidas neste
Protocolo, permanecendo ainda que por decisões em Assembleia as atividades fica a cargo do servidor do
Município Consorciado onde o Agente Politico Seja Presidente.
SEÇAO II
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Parágrafo decimo: O Consorcio poderá efetuar Contratos de Serviços P. Jurídica para observadas a
Legislação Aplicada a Gestão Publica devidamente aprovada em Assembléia.
Parágrafo decimo primeiro: As descrições e atribuições dos cargos e funções o regime de trabalho estão
contemplados no Estatuto Social do Consórcio.
Parágrafo decimo segundo: Para as definições das politicas de remunerações, os critérios para progressão
salarial dos Cargos, e demais politicas que visem o desenvolvimento, capacitação, valorização do Quadro
Efetivo de Pessoal, fica Instituído o Plano de Plano de Cargos, Carreira e Salário do Consorcio Públicos dos
Municípios do Procaxias – COMPRO.
Parágrafo decimo terceiro: O valores constantes do Quadro III - Empregos Públicos Efetivos são as
referencias iniciais para Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Consorcio Público dos Municípios do
Procaxias- COMPRO, que inicia-se a sua aplicação com no mínimo 7(sete) ratificações por Lei dos
Municípios Consorciados desta 4º(quarta) alteração Protocolo de Intenções.
CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA -O quadro de pessoal Consorcio Publico dos Municípios do
Procaxias – COMPRO será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e será formado pelos empregos
públicos no número, forma de provimento, requisitos de nomeação, remuneração e atribuições gerais
previstos neste Protocolo.
Parágrafo Primeiro - Aos empregos públicos previstos neste Protocolo de Intenções aplicam-se as
vedações e exceções previstas na Constituição Federal quanto ao acúmulo de empregos e cargos públicos.
Parágrafo Segundo - Os empregados do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO não
poderão ser cedidos, inclusive para consorciados.
CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA : Somente poderão ocorrer contratações por tempo determinado
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público em hipóteses nas quais reste
evidenciada a possibilidade ou conveniência do provimento de emprego público, mediante justificativa
expressa do Secretário Executivo e aprovação da maioria dos membros da Assembléia Geral.
CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA SETIMA: - Consideram-se necessidades temporárias de excepcional
interesse público as seguintes hipóteses, dentre outras:
I.
o atendimento a situações de calamidade pública que acarretem risco de qualquer espécie a
pessoas ou a bens públicos ou particulares;
II.
o combate a surtos epidêmicos;
III. o atendimento a situações emergenciais;
IVA realização de censo socioeconômico, de pesquisa cadastral ou de qualquer outra forma de
levantamento de dados de cunho estatístico junto à população do Município, bem como
campanhas específicas de interesse público.
VExecução e Operacionalização de Convênios, Programas e Parcerias realizadas com Órgãos
Públicos e Privadas.
Parágrafo Único - O recrutamento do pessoal a ser contratado nas hipóteses previstas acima, com exceção
dos incisos I e II, dar-se-á mediante processo seletivo público simplificado, cujos critérios de seleção e
requisitos da função serão estabelecidos em Edital, com ampla divulgação em jornal de grande circulação,
previamente autorizados pela Assembleia Geral.
CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA :As contratações temporárias para atender necessidade de
excepcional interesse público ficam restritas àquelas situações sem que, em razão da natureza da atividade ou
evento, não se justifica manter o profissional no quadro do Consorcio Publico dos Municípios do
18
17
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
Capitão Leônidas Marques – Paraná
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
Capitão Leônidas Marques – Paraná
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 8
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Ano IV – Edição Nº 0948
|4ª(Quarta) Alteração|
Procaxias – COMPRO, podendo ter a duração máxima de 1 (um) ano, admitindo-se a prorrogação, uma
única vez, por período também não superior a 1 (um) ano.
CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA : Na hipótese de, no curso do prazo contratual, cessar o interesse
do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO no prosseguimento do contrato sem que
o contratado tenha dado causa para isso ou se o contratado solicitar o seu desligamento, sem justa causa,
antes do termo final do contrato,aplicar-se-á o disposto nos artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do
Trabalho, respectivamente.
Parágrafo Primeiro - Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços
públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos
serviços.
Parágrafo Segundo – Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso
em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
CAPÍTULO XXIV
DA ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
Parágrafo único - Não havendo atribuições similares, os salários serão fixados com base em pesquisa de
mercado e mediante aprovação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO XXII
DA RETIRADA E EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
CLAUSULA SEXTAGÉSIMA - A retirada do ente consorciado devera ser precedida de comunicação
formal a Assembléia Geral com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias com a comunicação
posterior ao seu poder legislativo.
Parágrafo Primeiro - Os bens destinados pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou
retrocedidos, salvo em caso de extinção do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO
Parágrafo Segundo - A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se
retira e Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO.
CLAUSULA SEXTAGÉSIMA PRIMEIRA :– A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo
justa causa.
Parágrafo Primeiro – Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, constitui justa causa a
não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações
suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do consórcio público,prevê-se devam ser
assumidas por meio de contrato de rateio.
Parágrafo Segundo – A exclusão prevista no parágrafo primeiro deste artigo somente ocorrerá após prévia
suspensão, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar.
CLAUSULA SEXTAGÉSIMA SEGUNDA A exclusão de consorciado exige processo administrativo onde
lhe seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
CLAUSULA SEXTAGÉSIMA TERCEIRA – Mediante previsão do contrato de consórcio público, poderá
ser dele excluído o ente que, sem autorização dos demais consorciados, subscrever protocolo de intenções
para constituição de outro consórcio com finalidades, a juízo da maioria da assembléia geral, iguais,
assemelhadas ou incompatíveis.
Página 9 / 055
|4ª(Quarta) Alteração|
CLAUSULA SEXTAGÉSIMA QUINTA – Constituído Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias
– COMPRO será elaborado seu estatuto, o qual será apresentado a Assembléia para aprovação, por maioria
simples, e posterior publicação em até 30 (dias )
Parágrafo Único - O estatuto deverá prever as formalidades e quorum para a
alteração de seus dispositivos.
CAPÍTULO XXV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLAUSULA SEXTAGÉSIMA SEXTA - Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO
sujeitar-se á ao princípio da publicidade, veiculando todas as decisões que digam respeito a terceiros e as de
natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que concernem à admissão de pessoal.
CLAUSULA SEXTAGÉSIMA SETIMA : - Serão veiculados os termos dos contratos de gestão, dos
termos de parceria celebrados e do contrato de rateio anual, na imprensa oficial ou no veiculo de imprensa
que vier a ser adotado como tal.
Parágrafo Primeiro - As publicações acima referidas poderão ser resumidas,desde que indiquem o local e
sítio da Internet em que possa ser obtida a versão integral dos referidos documentos
CLAUSULA SEXTAGÉSIMA OITAVA – A interpretação do disposto neste protocolo de intenções, o qual
se converterá em Contrato de Consorcio Público, deverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo e
aos princípios que regem a Administração Pública.
CLAUSULA SEXTAGÉSIMA NONA : – O Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias –
COMPRO será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as
cláusulas deste Protocolo de Intenções.
Parágrafo Único – O estatuto deverá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar,
procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do Consorcio
Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO.
CAPÍTULO XXIII
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
CLAUSULA SEPTUAGÉSIMA - Fica eleito o Foro da Comarca do Município sede do CONSÓRCIO para
a solução de eventuais conflitos resultantes deste protocolo, do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
que dele resultará, bem como de qualquer relação envolvendo o Consorcio Publico dos Municípios do
Procaxias – COMPRO salvo disposto em legislação federal.
CLAUSULA SEXTAGÉSIMA QUARTA - A alteração ou a extinção do CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral, ratificado mediante lei por todos os
consorciados.
CNPJ Nº
10.984.874/0001-84
CLAUSULA SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA:
Integra
esta 4ª(quarta) Alteração do Protocolo de Intenções
EstadoPublico
do Paraná
o Plano de Cargos , Carreiras e Salários do Consorcio
dos Municípios do Procaxias – COMPRO ,
aprovado em Assembleia conforme Anexo I.
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
|4ª(Quarta) Alteração|
19
CAPÍTULO XXVI
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
Capitão Leônidas Marques – Paraná
20
Av. TancredoDAS
Neves
nº 502 – Centro
- Fone: (45) 3286-8400
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Capitão Leônidas Marques – Paraná
CLAUSULA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA– O Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias –
COMPRO mediante a celebração desta 4º (quarta ) Alteração e consolidação do Protocolo de Intenções e
ulterior ratificação pelos entes Consorciados , através das respectivas leis Municipais converte-se a em
Contrato de Consorcio Publico.
CLAUSULA SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA : Serão realizados os concursos públicos, contratações por
prazo determinados , e nomeações necessários as ações e atividades do Consorcio Público conforme Quadro
de Pessoal definido neste Protocolo, mediante aprovação em Assembleias.
Parágrafo único – Os prazos de contratação e suas prorrogações serão em conformidade com os
instrumentos de contrato, observada as legislações vigente.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA QUARTA– Para dirimir, em primeira instância, eventuais dúvidas,
questões, controvérsias, conflitos ou desavenças decorrentes da execução deste instrumento, não resolvidos
amigável ou administrativamente, que originar, fica eleito o foro da Comarca De Capitão Leônidas Marques,
Estado do Paraná - Brasil.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA QUINTA
E, por estarem certos e ajustados, assinam a 4º(quarta) Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções,
revogando-se na totalidade as clausulas e demais alterações anteriores, que se regerá pela Lei Federal
11.107/2005, Decreto Federal 6.017/2007, devidamente ratificadas por Lei dos Municípios Consorciados, em
9(nove) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Após a ratificação do Presente Protocolo de Intenções pelos Municípios Consorciados, será promovida a
adequação do Estatuto Social.
Municípios consorciados subscritores da 4º (quarta) Alteração e consolidação do Protocolo de Intenções do
CONSÓRCIO PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS-COMPRO:
Município de Capitão Leônidas Marques em, 29 de Maio de 2015
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Rua Demétrio Pinzon -016
Prefeito: CLAUDEMIR DE FREITAS
CNPJ: 95.589.2552001/48
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
CAPITAO LEONIDAS MARQUES
Av. Tancredo Neves - 502
Prefeito: IVAR BAREA
CNPJ: 76.2082834/0001-59
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
21
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro - Fone: (45) 3286-8400
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200
- www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Capitão
Leônidas Marques – Paraná
Página 9
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Página 10 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
|4ª(Quarta) Alteração|
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
BOA VISTA DA APARECIDA
Av. Cícero Barbosa Sobrinho -1190
Prefeito: VOLNEI SAVARIZ
CNPJ: 78.121.985/0001/09
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Rua vereador Valmor Gomes -1189
Prefeito: Adroaldo Hoffelder
78.103.884/0001-05
SALTO DO LONTRA
Rua Rio Grande do Sul Prefeito: MAURICIO BAU
CNPJ: 76.205.707/0001-04
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Av. treze de Maio -906
Prefeito: LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
CNPJ: 95.595.230/0001-44
Estado do Paraná
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
I- equidade – Assegurando tratamento isonômico para cargos integrantes de um mesmo
grupo ocupacional, igual ou assemelhado, entendido como a igualdade de direitos, obrigações e
deveres.
II -concurso público – A investidura em cargo público de provimento efetivo do sistema de
carreira será mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, assegurando-se os
direitos dos servidores alcançados pelo que dispõe o art. 19, do Ato das Disposições Transitórias da
Constituição Federal.
QUEDAS DO IGUAÇU
Rua Juazeiro -1065
Prefeito: Edson Jucemar Hoffmman do Prado CNPJ:
CNPJ: 76.205.9628/0001-49
III-eficiência - O princípio da eficiência é o que se impõe a todo agente público para
realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno
princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com
legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das
necessidades da comunidade e de seus membros; eficiência corresponde ao dever da boa
administração.
SÃO JORGE DO OESTE
Av. Iguaçu -281
Prefeito: GILMAR PAIXAO
CNPJ: 76.995.380/0001-03
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES DOS CONCEITOS
Art. 5º. Para efeito deste Plano são adotadas as seguintes definições:
I. SERVIDOR PÚBLICO, titulares de cargos, empregos e funções na administração
direta, autárquica e fundacional, nos moldes do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e que
são regidos por legislação aplicáveis definidor de direitos e obrigações;
TRES BARRAS DO PARANA
Av. Brasil -245
Prefeito: GERSON FRANCISCO GUSSO
CNPJ : 78.121.936/0001.68
II. CARGO PÚBLICO é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometidas ao servidor público, criadas por lei, com denominação própria, número certo e
vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
ANEXO I
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Consorcio Publico dos Municípios
do Procaxias - COMPRO e da outras providencias.
O Presidente Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias- COMPRO, no uso das atribuições
que lhe foram concedidas pelo Protocolo de Intenções e Estatuto do Consórcio, em conformidade
com a Assembleia realizada em 29 de maio de 2015:
RESOLVE:
22
Av. Tancredo Neves nº 502 – Centro
- Fone:
CAPÍTULO
I (45) 3286-8400
CapitãoDISPOSIÇÕES
Leônidas Marques
– Paraná
PRELIMINARES
Art. 1º. Instituir Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Pessoal Consorcio Publico dos
Municípios do Procaxias – COMPRO se regerá pelas normas Estatutária e da Consolidação das
Leis de Trabalho – CLT e o disposto neste Regulamento e demais cominações legais, sendo que os
cargos públicos previstos no Anexo I deste Plano referem-se ao Quadro Permanente do Consorcio
Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO
III. CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, OU CARGO EFETIVO, é o
ocupado por servidor aprovado em concurso público e nele legalmente investido;
IV. CARGO EM COMISSÃO é aquele ocupado em caráter transitório para desempenho
de atividades de direção superior, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração,
podendo ter recrutamento amplo ou limitado;
VI. FUNÇÃO: corresponde as inúmeras atribuições e responsabilidade que constituem o
objeto dos serviços prestados pelo Servidor Publico Municipal;
VII. CLASSES: é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, dos quais se
exige nível de escolaridade e de responsabilidade compatível com a sua natureza e com a
complexidade das atribuições que lhes são próprias;
VIII- CARREIRA: é a série de classes semelhantes, do mesmo grupo de atividades
hierarquizadas segundo natureza e complexidade do trabalho, em níveis de escolaridade, e
vencimentos crescentes, o que permite ao servidor progredir no Serviço Publico.
IX. NÍVEL é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de
complexidade, responsabilidade e escolaridade, visando a determinar a faixa de vencimento
correspondente;
X-FAIXA DE VENCIMENTOS é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um
determinado nível;
XI. GRAU DE VENCIMENTO é sequencia numérica que identifica o vencimento
percebido pelo servidor dentro da faixa de vencimento da classe que ocupa;
XII. INTERSTÍCIO é o lapso de tempo estabelecido como mínimo necessário para que o
servidor se habilite à progressão horizontal e promoção funcional;
XIII. PROGRESSÃO : é a passagem do servidor de seu grau de vencimento para outro
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento da classe a que pertence, observados as
normas contidas neste Plano e seu regulamento específico;
2
Parágrafo Único. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Consorcio Publico dos Municípios
do Procaxias – COMPRO , é Celetista – CLT .
Art. 2º. Fica instituído o sistema de carreiras dos servidores públicos, no âmbito do Consorcio
Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO fundamentado nos princípios de qualificação
profissional e de desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa
e a eficiência do serviço público.
Art. 3º. O sistema de carreira tem por objetivo prover a administração direta do Consorcio Publico
dos Municípios do Procaxias – COMPRO com uma estrutura de cargos e carreiras organizados
com a finalidade de assegurar a continuidade administrativa. A qualidade e eficiência do serviço
público devem ser geridas considerando-se os seguintes princípios, pressupostos e diretrizes:
I. O ambiente público e as funções Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias –
COMPRO, que devem dispor de uma estrutura organizada para atender às necessidades dos
usuários bem como a realização de seus direitos, visando à realização do princípio da dignidade da
pessoa humana;
II - garantia da oferta contínua de programas de capacitação necessários à demanda
oriunda dos munícipes e ao desenvolvimento institucional que contemplem aspectos técnicos,
especializados e a formação geral;
III - avaliação de desempenho funcional dos servidores Consorcio Publico dos Municípios
do Procaxias – COMPRO , como parte do processo de desenvolvimento destes, realizada mediante
critérios objetivos decorrentes das metas contidas no planejamento institucional;
IV. critério equânime para desenvolvimento profissional do servidor efetivo, com base na
igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação e no esforço pessoal.
Art. 4º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento obedecerá aos princípios de:
1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 10
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Página 11 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Estado do Paraná
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
XIV. VENCIMENTO BÁSICO é a retribuição pecuniária mínima correspondente ao
nível de cada cargo, não podendo, em nenhuma hipótese, ser inferior a um salário mínimo, para o
nível inicial dos cargos nas carreiras com escolaridade elementar;
XV-. REMUNERAÇÃO é o vencimento do cargo de carreira, acrescido das vantagens
pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas na legislação aplicável e em conformidade
com Atos do Consorcio aprovados em Assembleia.
XVI-. GRATIFICAÇÃO : é a concessão de uma vantagem transitória em face do
exercício de Direção e comando, aplicando-se nas condições prevista na forma da Lei aplicável e
por ato de Consorcio Publico.
XVII- PROMOÇÃO : O desenvolvimento do servidor publico, dentro de uma mesma
categoria profissional, mediante passagem de uma classe para outra superior, pelo critério de
habilitação ou qualificação profissional exigidos para o acesso correspondente.
§ 3º.: Todo cargo inicia-se no Nível 1(um) da Classe “A” , podendo o titular de cargo de
carreira atingir, progressivamente, o último grau, mediante progressão horizontal.
§ 4º. A especificação geral dos fatores de complexidade dos cargos, e as especificações
serão detalhadas fazem parte da descrição dos cargos.
§ 5º.: Caberá a Secretaria Executiva do COMPRO, como responsável pela gestão de
pessoal, avaliar anualmente, a adequação do quadro de pessoal às necessidades da municipalidade,
propondo, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes
variáveis:
I. - as demandas provenientes de Contratos Programas , convênios e parcerias.
II- alteração das Atividades Administrativas e operacionais
III. a modernização dos processos de trabalho e as inovações tecnológicas;
IV- Capacidade financeira e orçamentária Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias
–COMPRO bem como as exigências dos art. 16 e 17 da Lei Complementar n. º.101, de 4
de maio de 2000, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição
Federal;
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 6º. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários do COMPRO se compõe de:
I - QUADRO EFETIVO: será preenchido exclusivamente por servidores aprovados em
concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo a quantidade e a classificação das classes
em seus respectivos graus e padrões iniciais, constantes do Anexo I deste Plano.
II - QUADRO EM COMISSÃO: com cargos em comissão, sendo a quantidade e a
classificação das classes em seus respectivos graus e padrões iniciais, conforme previsto no Anexo
I
Art. 7º.: A Estrutura básica dos cargos, fundamenta-se na similiridade, classificados de acordo
com a natureza profissional, pela complexidade de suas atribuições e escolaridade e constitui-se
dos seguintes grupos ocupacionais: :
§ 6º. A lotação global dos cargos de provimento efetivo do quadro previsto no Anexo I
corresponde ao quantitativo total de cargos previstos neste Plano, e a cada ano haverá previsão da
alocação de recursos, no orçamento geral Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias –
COMPRO a fim de cobrir os custos globais de administração do quadro de pessoal.
Art. 9º. As atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas aos cargos dos grupos
ocupacionais são determinados pelas atividades finalísticas, ambientes organizacionais e
especialidades definidas em ato regulamentador próprio a ser baixado pela Presidência em até 60
(sessenta) após a publicação deste Plano
I - Grupo Ocupacional Gerencial e Administrativo: compreende os cargos com
atribuições de apoio administrativo, tarefas que requerem grau de conhecimento técnico realizada
por profissional de profissão regulamenta, e demais praticas aplicadas a gestão publica. Este Plano
Abrange os cargos de Contador, Profissional Técnico, Advogado, Assistente Administrativo.
II -Grupo Ocupacional Operacional: Compreende os cargos com atribuições
relacionadas as atividades operacionais que requer que seus ocupantes tenham conhecimentos
práticos e teóricos e/ou habilitação para operação de veículos, equipamentos e maquinas, e serviços
gerais. Este Plano abrange s Cargos de Motoristas, Operadores de Maquinas e demais veículos
Pesados.
§ 1º.: A mudança entre grupos de cargos diversos de que trata este artigo anterior, dar-se-á
exclusivamente por aprovação em concurso publico.
Art. 8º. Os cargos são divididos em classes segundo os fatores escolaridade, complexidade e grau
de responsabilidade das funções:
§ 1º.: As classes dos cargos de provimento efetivo desdobram-se A, B, C em níveis de
referencia salarial de “1”(um) a “15”(quinze) que constitui a linha de progressão horizontal na
carreira, nos termos do Anexo II que integra este Plano.
§ 2º.. A progressão horizontal será no percentual de 2% (dois por cento,) obedecido ao
interstício de três anos, a partir do término do estágio probatório, começando a contar da data da
publicação deste Plano, que ocorrerá após todas as ratificações por Lei dos Municípios
Consorciados.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO
Seção I
Dos Requisitos
Art. 10. Os requisitos para o provimento dos cargos ficam estabelecidos em conformidade com
este Plano.
Seção II
Da Forma do Provimento
Art. 11. A investidura em cargo das carreiras de que trata este Plano depende de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade
do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração, conforme o previsto em edital:
§ 1º. O concurso público destinado a apurar a qualificação e o atendimento aos prérequisitos exigidos para o ingresso na carreira será desenvolvido em etapas objetivas, de caráter
eliminatório e classificatório, conforme edital.
§ 2º. A aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, dentro das vagas abertas
em Edital, dará ao candidato direito à nomeação ao cargo concorrido, dentro do prazo de sua
validade, considerando para tal, possível prorrogação, respeitada rigorosamente a ordem de
classificação.
4
3
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 11
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Página 12 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Estado do Paraná
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
Art. 12. O provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal Consorcia Publico dos Municípios
do Procaxias – COMPRO a dar-se-á exclusivamente por meio de concurso público de provas ou de
provas e títulos, desde que comprovada a existência de vagas.
Art. 18. O provimento dos cargos integrantes do Anexo I deste Plano Consorcio Publico dos
Municípios do Procaxias – COMPRO , desde que haja vaga e dotação orçamentária e financeira
para atender às despesas, e de acordo com os parâmetros estabelecidos nos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 “Lei de Responsabilidade Fiscal”, e o disposto no inciso XIII do art. 37
e § 1º do art. 169, da Constituição Federal.
Art. 13. Os integrantes do quadro de pessoal Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias –
COMPRO só adquirirão estabilidade no serviço público após três anos de efetivo exercício e após
se submeterem a avaliação de desempenho pela chefia imediata, com anuência do respectivo Chefe
e revisada pela comissão, criada especificamente para essa finalidade, por ato do Presidente do
Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO
Art. 14. Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em
comissão.
Art. 15. Os cargos de provimento efetivo e comissão, constantes do Anexo I deste Plano, serão
providos da seguinte forma:
I. Provimento Efetivo, por nomeação, precedida de concurso público de provas ou de
provas e títulos;
II. Provimento em Comissão, livre nomeação e exoneração.
Art. 16. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos
e os específicos estabelecidos para cada classe, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno
direito, não gerando obrigações de espécie alguma para Consorcio Publico dos Municípios do
Procaxias – COMPRO ou para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der
causa.
§ 1º.: Os cargos públicos serão acessíveis, na data da posse, a todos os que preencham,
obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
I-nacionalidade brasileira, ressalvados os casos em que a Constituição Federal
expressamente admitir a nomeação de estrangeiros;
II. estar no gozo dos direitos políticos;
III. estar em quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV. ter a idade mínima de 18(dezoito) anos;
V. ter aptidões físicas, mentais e psicológicas comprovadas pela Junta Médica Municipal.
VI. ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
VII. lograr habilitação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
ressalvada a atribuição de cargo de livre provimento em comissão;
VIII. atender as condições especiais prescritas em lei para provimento do cargo;
§ 2º. Os cargos públicos são acessíveis aos estrangeiros nas áreas de educação, ciência e
tecnologia, na forma estabelecida em lei.
§ 1º. Da solicitação deverá constar:
I. denominação e nível de vencimento da classe;
II. quantitativo de cargos e vagas a serem providos;
III. prazo desejável para provimento;
IV. justificativa para solicitação de provimento.
Art. 19. Ao entrar em exercício, o titular de cargo de carreira nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos ininterruptos, contando da
data da sua investidura, durante o qual sua aptidão, eficiência e capacidade serão objetos de
avaliação do desempenho do cargo.
Art. 20. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação, designação e exoneração do
Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO .
Art. 21. Em qualquer modalidade de provimento, inclusive nas substituições e contratações
temporárias será exigido o atendimento aos requisitos de habilitação e outros, constantes das
especificações estabelecidas neste Plano e demais atos regulamentadores.
Art. 22. Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá haver
contratação temporária por prazo determinado, sob a forma de Contrato Administrativo, em
conformidade com o art. 37, IX da Constituição Federal.
Art. 23. Para atender necessidades temporárias advindas de Programas, Convenios e parcerias com
os Governos Federal, Estadual e Municipal, conforme legislação específica de cada um, O
Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO é autorizado a contratar pessoal a
fim de executar as obrigações assumidas pelo mesmo
§ 1º - O prazo de vigência dos contratos mencionados no caput ficam limitados à duração
dos referidos Convênios, Programas e parcerias.
§ 2º - A contração será limitada ao número de vagas cuja nomenclatura, requisitos,
escolaridade, carga horária e vencimentos estiverem estabelecidos nos referidos Convênios,
Programas e parcerias
Seção III
Do Concurso Público
Art. 24. As instruções regulamentadoras do concurso público serão publicadas em edital, que
conterá, tendo em vista as especificidades das atribuições do cargo, no mínimo:
I. –O número de vagas existentes no Plano de Cargos e Carreira e salarios do pessoal
Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO;
II. as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas;
III. o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas;
IV. os critérios de avaliação de títulos, quando for o caso;
V. o caráter eliminatório de cada etapa do concurso;
VI. jornada de trabalho;
Art.17. O ingresso do titular de cargo na carreira do quadro de pessoal Consorcio Publico dos
Municípios do Procaxias – COMPRO , dar-se-á no grau inicial da classe para a qual prestou
concurso, atendendo ao número de vagas de acordo com o edital.
6
5
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 12
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Página 13 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Estado do Paraná
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
CAPÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
Art. 25. Configura-se vaga quando o número de servidores for insuficiente para atender às
necessidades dos serviços públicos, desde que as vagas estejam previstas no Plano de Cargos,
Carreiras e salarios
Art. 26. O resultado do concurso será homologado pelo Presidente Consorcio Publico dos
Municípios do Procaxias – COMPRO, dando publicidade das relações dos candidatos aprovados,
em ordem de classificação.
§ 1º. A homologação do concurso deverá ocorrer dentro do prazo de até 30 (trinta) dias a
contar da data da publicação do resultado final, salvo motivo de relevante interesse público,
justificado em despacho do Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias –
COMPRO
§ 2º.: O prazo de validade do concurso será contado a partir da data de sua homologação,
respeitados os limites constitucionais, a critério e conveniência do Consorcio Publico dos
Municípios do Procaxias – COMPRO;
§ 3º.. Para a posse em cargo de provimento efetivo, o candidato aprovado em concurso de
provas ou de provas e títulos deverá comprovar:
I. estar no gozo dos direitos políticos;
II. estar em dia com as obrigações militares, se homem;
III. ter a escolaridade mínima exigida para o ingresso na carreira;
IV. ter idoneidade e conduta ilibada, nos termos do regulamento, se necessário;
V. ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício do cargo, por meio de avaliação médica
e psicológica, nos termos da legislação vigente;
VI. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
§ 4º.: Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se
inscreverem em concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento de cargos cujas
atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que é portadora, ficando garantido
um mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Art. 27. O prazo de validade do concurso de provas ou de provas e títulos, as condições de sua
realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixadas em edital de modo a atender
ao princípio da publicidade, bem como no site do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias
– COMPRO;
Art. 31. O desenvolvimento do servidor na carreira se dará pelos institutos da progressão e da
promoção.
Seção I
Da Progressão
Art. 32. De acordo com o deste Plano, progressão consiste no avanço de servidor de uma Nivel de
referencia para a seguinte, dentro da mesma Classe a que pertence, a cada 02 (dois) anos,
concedida através de aprovação e avaliação de desempenho para progressão
Art. 33. O servidor em efetivo exercício, comtemplado com a progressão, avançará 01(um) Nivel e
de referencia, com ganho de 2%(dois) por cento, reiniciando-se então, nova contagem de tempo
para efeitos de nova progressão, atendendo requisitos cumulativamente:
I- ter cumprido o estagio probatório;
II. Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício, na referencia
salarial a onde se encontrar; no mesmo padrão de vencimento;
III. Ter obtido conceito favorável, no mínimo “bom” na avaliação de desempenho apurado
pela Comissão de Desenvolvimento Funcional conforme critérios definidos em ato próprio
regulamentador ;
IV – estar no efetivo exercício do cargo.
§ 1º.: não será Concedida a progressão ao servidor quando a remuneração e ou subsidio e
demais vantagens cumulativas, virem a ultrapassar os limites constitucionais.
§ 2º. Caso o servidor não alcance o fator mínimo na avaliação e desempenhos, o mesmo
permanecerá na situação em se encontra,, devendo cumprir interstício de 3(dois)anos de efetivo
exercício, para efeito de nova apuração de merecimento, objetivando a progressão funcional.
§ 3º.: Em caso de reincidência o servidor publico, será submetido a treinamentos e/ou
testes psicológicos, ficando a disposição do departamento de recursos humanos para readequação
ou transferência.
§ 4º. O servidor efetivo que estiver no exercício de cargo em comissão faz jus à contagem
de tempo para o interstício das progressões horizontais, continuando a perceber apenas a
remuneração do cargo em comissão
§ 5º.: Não será beneficiado com progressão salarial o servidor publico que :
I – estiver em estágio probatório;
II- estiver em disponibilidade;
III- estiver em licença sem vencimento;
IV – tiver sofrido qualquer penalidade , no período de avaliação, exceto advertência
repreensão, respeitando o disposto no inciso VII;
V- estiver em licença para tratamento de saúde por mais de 1 (um) ano ininterruptamente;
VI tenha faltas por 10(dez) dias alternados ou 5 (cinco) dias consecutivos, injustificada ,
em cada exercício;
VII – que tenha recebido formalmente duas advertência escritas e um suspensão da
atividades.;
VIII – seja considerado inapto física e mentalmente;
IX – estiver em licença para desempenho de mandato eletivo ou representação classista;
X – estiver aposentado;
XI – estiver submetido a processo administrativo.
Art. 28. Aos candidatos será assegurado o direito de recurso nas fases de inscrição, publicação de
resultados parciais ou globais, homologação de concurso e nomeação.
Art. 29. O não atendimento de quaisquer das exigências constantes do edital implicará em
automática exclusão do candidato do concurso público.
Art. 30. A aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, gera direito à
nomeação de acordo com as vagas contidas no Edital e as subsequentes a critério da administração
e com rigorosa obediência à classificação, dentro do prazo de validade do concurso de provas ou de
provas e títulos e na forma da lei.
Parágrafo único. O ingresso do servidor na carreira dar-se-á por nomeação no vencimento inicial
do cargo para o qual prestou concurso, respeitado o número de vagas previstas no edital.
8
7
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 13
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Página 14 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Estado do Paraná
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
II – Para Cargos que possuem como pré-requisito de ensino fundamental a ascensão de
nível dar-se-á:
Seção II
DA PROMOÇÃO
Art. 34. A Promoção é a passagem do servidor publico estável e em efetivo exercício em uam
classe para outra classe imediatamente superior , dentro do mesmo cargo , mediante comprovação
da habilitação exigida no anexo II – (Tabela de vencimentos )
a) CLASSE “A” para “B” através da apresentação de comprovante de conclusão
do ensino Médio Regular , aplicando-se o percentual previsto no Anexo II –
Tabela de Referencia de Vencimentos.
Paragrafo único: O servidor Publico, contemplado com a promoção , avançara uma classe com
ganho de 4% (quatro por cento) e 6% (seis por cento) conforme Anexo II (tabela de referencia de
Vencimentos), iniciando-se a partir do enquadramento , nova contagem de tempo para efeito de
progressão de nível , sem prejuízo do tempo de serviços exercício no nível anterior
b) CLASSE “B” para “C” através da apresentação de comprovante de conclusão
Ensino médio mais Técnico, aplicando-se o percentual previsto no Anexo II –
Tabela de Referencia de Vencimentos
III – Para Cargos que possuem como pré-requisito de Ensino Médio Regular e/ou
Técnico a Ascenção de nível dar-se-á:
c) CLASSE “A” para “B” através da apresentação de comprovante de conclusão
de especialização correlata com Graduação de Tecnólogo, aplicando-se o
percentual previsto no Anexo II – Tabela de Referencia de Vencimentos.
Art. 35. Para fazer jus a promoção, o servidor publico, deverá cumulativamente atender os
seguintes requisitos:
I – Avaliação de certificados ou diplomas expedidos por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da educação – Mec. e /ou quando se tratar de cursos técnicos, pelos órgãos
correspondente;
II – Necessidade de compatibilização entre as atribuições do cargos e conteúdo programa
do curso realizado;
II -Tempo mínimo de 03(três) anos de efetivo exercício na nível na classe e na função e
somente após estagio probatório;
III- atendimento dos demais requisitos do nível, previstos no ato regulamentador.
d) CLASSE “B” para “C” através da apresentação de comprovante de conclusão
Ensino Superior aplicando-se o percentual previsto no Anexo II – Tabela de
Referencia de Vencimentos
IV – Para Cargos que possuem como pré-requisito de Ensino Superior a ascensão de
nível dar-se-á:
§ 1º.: Os títulos de que trata o inciso I, não poderão ser computados de forma cumulativa
para efeitos de promoção, ficando sem eficácia administrativa após a sua utilização nas promoções
já homologadas pela Comissão
a) CLASSE “A” para “B” através da apresentação de comprovante de conclusão
do Curso de PÓS-GRADUAÇÃO, aplicando-se o percentual previsto no
Anexo II – Tabela de Referencia de Vencimentos.
§ 2º. Nos casos em que o requisito para promoção é curso de pós-graduação a carga horaria
mínima deste, será de 360( trezentos e sessenta horas, registrado na forma da legislação em vigor.
§ 3º. A promoção de que trata o caput deste artigo fica condicionada as disponibilidades
orçamentaria e financeira;
§ 4º.: Os certificados ou diplomas exigidos , para ingresso no Quadro de cargos Públicos
Efetivos, não lhes darão direito imediato a promoção prevista neste artigo.
§ 5º.: O servidor afastado preventivamente em função de processo disciplinar poderá
concorrer à progressão horizontal, mas o ato que a conceder ficará sem efeito se, na conclusão do
processo depois de esgotadas todas as fases de recursos, for-lhe aplicada a pena de suspensão
conforme disciplinado neste Plano.
Art. 36..A PROMOÇÃO atenderão ao seguintes Critérios
I – Para Cargos que possuem como pré-requisito de ensino fundamental
ascensão de nível dar-se-á:
a
a) CLASSE “A” para “B” através da apresentação de comprovante de conclusão
ensino médio, aplicado o percentual previsto no Anexo II – Tabela de
Referencia de Vencimentos.
b)
c) CLASSE “C” para “C” através da apresentação de comprovante de conclusão
ensino médio mais Profissionalizante, aplicado o percentual previsto no
Anexo II – Tabela de Referencia de Vencimentos
b) CLASSE “B” para “C” através da apresentação de comprovante de conclusão
Curso de Mestrado e/ou Doutorado, aplicando-se o percentual previsto no
Anexo II – Tabela de Referencia de Vencimentos
Art. 37. A pena de suspensão e licença médica superior a trinta dias suspende a contagem do
interstício previsto no inciso I do artigo 31 deste Plano, reiniciando-se contagem no dia
subsequente à do término da penalidade ou da licença médica.
Art. 38. A progressão horizontal não é extensiva aos servidores detentores de função pública ou
cargos em comissão.
CAPÍTULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 39. A jornada normal de trabalho dos servidores do consórcio não será superior a 8 (oito)
horas diárias, e o período normal da semana de trabalho não excederá a 40 (quarenta) horas
semanais assegurados o intervalo mínimo de 1(uma) hora e máximo de 2(duas) horas para almoço,
adequado ao regime de funcionamento da unidade administrativa de lotação do servidor, com
exceção dos cargos previstos em ato específico
§ 1º. O disposto no caput do artigo não se aplica aos servidores que prestaram concurso
para jornada de trabalho diferenciada estabelecida no Edital do Concurso Público.
§ 2º. A unidade administrativa, em função de sua natureza ou peculiaridade da atividade
profissional, poderá funcionar em regime de escala, compensação, revezamento ou plantão.
10
9
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 14
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Página 15 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Estado do Paraná
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
§ 3º.:. O ocupante de cargo em comissão se submeterá a regime de integral dedicação ao
serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, hipótese que não
caracteriza serviço extraordinário.
I. Conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do seu papel social como sujeito
na construção de metas institucionais e como profissional atuante no aparato institucional,
na concretização do planejado;
II. Promover o desenvolvimento integral dos servidores efetivos do município, em todos os
níveis de educação formal;
III. Preparar o servidor efetivo para desenvolver-se na carreira, capacitá-lo
profissionalmente para um exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função
social coletiva da unidade a que pertença;
IV. Preparar os servidores efetivos para o exercício de funções de natureza técnica, de
direção e assessoramento;
§ 4º.. Os servidores ocupantes de cargos de natureza burocrática poderão ser dispensados
do expediente aos sábados, quando não houver necessidade dos seus serviços, sem prejuízo dos
vencimentos, devidamente autorizado pelo Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do
Procaxias – COMPRO;.
§ 5º.:. Poderá ser alterado o horário de expediente de órgão, a critério do Presidente do
Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, para atender à natureza específica do
serviço a ser prestado ou em face de circunstâncias especiais, observado o cumprimento da jornada
normal de trabalho, nos termos de regulamento próprio.
Art. 40. O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em Cargo de
Provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos.
§ 1º. Os programas de capacitação, especialização, aperfeiçoamento dos servidores deverá
resultar em programas de formação inicial, de aprimoramento e especialização, compatíveis com a
natureza e as exigências das respectivas carreiras, de sua habilitação e aptidão, tendo por objetivos,
na formação inicial, a preparação para o exercício atribuições dos cargos iniciais das carreiras,
propiciando conhecimentos, métodos, comportamentos, técnicas e habilidades adequadas.
Art. 41. O Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, através de
ato próprio, regulamentará o horário de trabalho das unidades Administrativas, considerando as
peculiaridades das atividades desempenhadas e o local na qual são exercidas, podendo o mesmo ser
alterada mediante a necessidade do serviço e do interesse público.
§ 2º. O Servidor quando convocado para os programas de capacitação, especialização ou
aperfeiçoamento ficará obrigado a comparecer a 80% (oitenta por cento) dos cursos ministrados,
sob pena de ser advertido e sofrer as sanções previstas neste Plano.
CAPÍTULO VII
DA LOTAÇÃO
CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 42. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos,
necessários ao desempenho das atividades gerais e específicas do Consorcio Publico dos
Municípios do Procaxias – COMPRO;
Art. 48 A avaliação de desempenho será o instrumento utilizado para aferição do desempenho do
titular de cargo de carreira efetivo, relativo a sua capacidade para trabalho e execução de tarefas
que são atribuídas, tendo em vista suas aptidões e características pessoais, fornecendo subsidio
para o desenvolvimento na carreira, sendo os parâmetros para avaliação definidos em ato do
consorcio regulamentador a ser elaborado no prazo de 60( sessenta) dias da publicação deste
Plano.
Art. 43. Atendida sempre a conveniência do serviço, a Administração do Consorcio , poderá alterar
a lotação do servidor "ex-officio" ou a pedido dentro da unidade administrativa que prestou
concurso público.
Art. 49 A avaliação de desempenho tem por objetivo:
Art. 44. A Administração do Consorcio anualmente, estudará a lotação de todas as unidades
administrativas ,em face dos programas de trabalho a executar.
I. motivar o titular de cargo de carreira efetivo ao aprimoramento no cumprimento de suas
atribuições;
II. mensurar o desempenho, de forma justa e criteriosa, com base em fatores considerados
relevantes para o exercício funcional;
III. fornecer subsídios para um equânime desenvolvimento na carreira;
IV. identificar necessidades de treinamento e capacitação.
Art. 45. O afastamento do servidor da unidade administrativa em que estiver lotado para ter
exercício em outra, só se efetivará mediante prévia autorização do Presidente do Consorcio Publico
dos Municípios do Procaxias – COMPRO;
Art. 46. Atendida sempre a conveniência do serviço, o Presidente Consorcio Publico dos
Municípios do Procaxias – COMPRO ,poderá alterar a lotação do servidor “ex-officio” ou a
pedido, desde que não ocorra desvio de função ou haja redução de vencimento do servidor.
CAPÍTULO VIII
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 47. Fica criado o programa de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores Consorcio
Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO cujas ações deverão ser articuladas com o
planejamento institucional, com o Programa de Avaliação de Desempenho, definido em ato
regulamentador no prazo de 60( sessenta) dias da publicação deste plano e obedecerá aos
pressupostos contidos neste Plano, e aos seguintes objetivos:
§ 1º.: Será fixada no Plano de Aplicação / Orçamento Publico do do Consorcio Publico
dos Municípios do Procaxias – COMPRO, dotação orçamentária que garantirá recursos suficientes
para treinamento e capacitação de servidores efetivos no desenvolvimento na carreira.
Art. 50. A avaliação de desempenho e do estagio probatório fica a Cargo da Secretaria Executiva
com apoio da Comissão de Desenvolvimento Funcional, constituída por servidores do Consorcio
Publicos e/ou Servidores dos Municípios Consorciados
11
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
12
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 15
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Página 16 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Estado do Paraná
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
Seção I
Da Comissão de Desenvolvimento Funcional
Art. 51. Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída por 5 (cinco) membros
nomeados pelo Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO;.
§ 1º.: O presidente e demais membros que irão compor a Comissão de Desenvolvimento
Funcional serão nomeados por ato próprio que será elaborado no prazo de 30 (trinta) dias anterior
a data de Inicio da primeira avaliação e desempenho do quadro de servidores do Consorcio Publico
dos Municípios do Procaxias – COMPRO;
§ 1º.:A Comissão que trata o caput deste artigo será formada anualmente, podendo a
mesma ser reconduzida.
CAPÍTULO X
DOS QUANTITATIVOS DE PESSOAL
Art. 52- O Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, submeterá
a Assembleia do COMPRO, proposta do Quadro de recursos humanos para o exercício seguinte,
especificando as necessidades e quantitativos de pessoal, em face dos programas de trabalho e
recursos financeiros necessários.
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
§ 3º. Nos casos de aumento aleatório de vencimentos em desacordo com este Plano, o
servidor que o receber fica obrigado a ressarcir os cofres públicos no patamar do recebimento
indevido.
Seção II
Das Vantagens Pecuniárias
Art. 56. O servidor terá direito, além do vencimento correspondente ao nível e padrão de
vencimento em que estiver posicionado, às vantagens pecuniárias previstas nesta seção.
Parágrafo Único. Os acréscimos pecuniários, previstos neste artigo, não serão computados nem
acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores com o mesmo título ou idêntico
fundamento.
Art. 57. Poderá ser concedida ao servidor do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias –
COMPRO , indenização pecuniária referente a férias indenizadas de até 20 (vinte) dias.
Art. 58. É concedido ao servidor o direito à percepção das seguintes vantagens pecuniárias, na
forma deste Plano e, conforme o caso, de legislação específica:
I - Indenizações:
a) diárias.
II - Adicionais:
a) férias;
b) serviço noturno;
c) insalubridade, periculosidade e risco de morte.
d) demais adicionais legais
CAPÍTULO XI
DA REMUNERAÇÃO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 53. Remuneração é a retribuição correspondente à soma do vencimento acrescido das
vantagens pecuniárias ou temporárias, estabelecidos em lei e ato do Consorcio Publico
III – Gratificações:
a) gratificação pela prestação de serviços extraordinários;
b) gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva- Tide;
d) gratificação por ministração de curso de treinamento;
e) gratificação natalina.
Parágrafo Único. A remuneração dos servidores públicos e os subsídios dos cargos comissionados
assim remunerados somente poderão ser fixados ou alterados por aprovação da Assembleia
Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO;
Art. 54. O servidor nomeado para cargo comissionado poderá optar pelo recebimento do
vencimento próprio deste, ou pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de gratificação de até 50
%(cinquenta por cento) do vencimento do cargo efetivo.
Subseção I
Das Indenizações das Diárias
Art. 55. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado
por ato do Consorcio, ratificado por lei dos Municípios consorciados e nunca inferior a um salário
mínimo, sendo vedada a sua vinculação de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 59. O servidor público que, a serviço ou para desenvolver atividades de aperfeiçoamento
profissional do interesse da Administração, afastar-se da sede do consórcio, em caráter eventual ou
transitório para outro ponto do território municipal, estadual, nacional, ou para o exterior, fará jus
ao transporte de viagem e a diárias para custeio de despesas com alimentação, hospedagem e
locomoção urbana, conforme dispuser regulamento próprio.
§ 1º. O vencimento do cargo público é irredutível, salvo por determinação judicial ou por
convenção coletiva de trabalho.
§ 2º. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância
superior à soma dos valores percebidos como remuneração em espécie, a qualquer titulo, pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 3º.:Cada nível corresponde a uma faixa de vencimentos, composta de 15 (quinze) graus
de vencimento, conforme especificações constantes no Anexo II deste Plano;
Paragrafo primeiro O valor das diárias será fixado por ato do Presidente Consorcio Publico dos
Municípios do Procaxias – COMPRO, após aprovação em Assembleia conforme legislação
aplicável.
Paragrafo segundo: A concessão das diárias, prestações de contas e demais normas serão
regulamentadas por ato do Consorcio em até 30(trinta) dias após a aprovação em assembleia geral e
/ou extraordinária.
Subseção II – Dos adicionais
do Adicional de Férias
Art. 60 -Será pago ao servidor, até a data marcada para o início das férias, o Adicional de Férias
correspondente a, no mínimo, 1/3 (um terço) da remuneração do período.
13
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
14
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 16
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Página 17 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Estado do Paraná
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
Parágrafo único. O servidor exonerado de cargo efetivo ou em comissão fará jus à percepção de
parcela do Adicional de Férias, de valor proporcional aos meses trabalhados no exercício.
Subseção II – Dos adicionais
Do Adicional Por Serviço Noturno
Art. 61 O serviço noturno, é considerado, nas atividades urbanas , o trabalho realizado entre as
22:00 horas de 1 dias às 5:00horas do dia seguinte, o pagamento do adicional noturno será nos
termo da Lei de CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT.
Subseção III
Das Gratificações
Da Gratificação por Ministração de Treinamento
Art. 68. O servidor detentor de cargo efetivo ou função pública, designado para ministrar aula em
curso de treinamento de iniciativa do Consorcio Publico , além da consideração de mérito para
efeito de promoção por merecimento, fará jus à gratificação no percentual de 20% a 50% sobre o
valor da remuneração total , conforme programa ou projeto, mediante ato da Presidência, após
aprovação em Assembleia.
Subseção II – Dos adicionais
Do Adicional de Insalubridade, Periculosidade ou Risco de Morte
Art. 62. Ao servidor que exercer trabalhos considerados insalubres, periculosidade ou risco de
morte será pago em conformidade a Lei de CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO CLT.
Art. 63. É vedada à percepção cumulativa dos adicionais de periculosidade ou risco de vida e de
insalubridade.
Subseção III
Das Gratificações
Art. 64. Ficam criadas as funções gratificadas que se destinam a remunerar servidores efetivos ,
que não justifiquem a criação de cargo, mas que exijam do servidor maior grau de responsabilidade
e dedicação , conforme simbologias constantes do ANEXO I assim especificadas.
Subseção III
Das Gratificações por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE
Gratificação denominada TEMPO INTEGRAL DEDICAÇÃO EXCLUSIVA-TIDE, e serão
concedidas a servidores efetivos para atender as necessidades da administração no âmbito do
Consorcio Publico, com percentuais de 20% a 50% mediante ato da Presidência após aprovação em
assembleia.
Art. 65- Para tomar posse em cargo de confiança, o servidor deve assinar termo de compromisso
para desempenhar com retidão, eficiência, legalidade e moralidade as funções do cargo, e
apresentar declaração de seus bens no ato da posse e até 15(quinze) dias após a publicação da sua
exoneração do cargo.
Subseção III
Das Gratificações
Da Gratificação Por Serviço Extraordinário
Art. 66. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora
normal de trabalho e de 100% quando executado aos domingos e feriados, exceto nos casos em que
a escala de trabalho seja exigência do cargo que o servidor ocupa ou em que haja legislação
específica.
§ 1º. O cálculo da hora será efetuado sobre a remuneração do servidor.
§ 2º. serviço extraordinário realizado no horário previsto no art. 61 será acrescido do
percentual relativo ao serviço noturno, em função de cada hora extra.
Art. 67. O exercício de cargo em comissão exclui as gratificação por serviço extraordinário.
Subseção III
Das Gratificações
Da Gratificação Natalina
Art. 69. O valor-base da gratificação natalina, devida aos servidores ativos e inativos, será
equivalente à média da remuneração ou proventos a que fizer jus o servidor, somando a
remuneração recebida pelo servidor nos doze meses do exercício, dividindo o valor apurado por
doze.
§ 1º. A gratificação será paga até o dia vinte do mês de dezembro, proporcionalmente ao
número de meses de efetivo exercício, computando-se como mês a fração igual ou superior a
quinze dias.
§ 2º. De acordo com as disponibilidades do erário do Consorcio Publico, e por decisão do
Presidente do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, poderá ser pago
adiantamento da gratificação natalina, de valor correspondente à metade da remuneração ou
provento mensal, a ser compensado quando do pagamento restante da gratificação, no mês de
dezembro, aos servidores em geral.
Art. 70. O servidor exonerado fará jus à percepção de parcela da Gratificação Natalina, de valor
proporcional aos meses trabalhados no exercício, calculada sobre a remuneração média do servidor
no decorrer do exercício em que ocorrer a exoneração.
Art. 71. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem
pecuniária.
CAPÍTULO XII
DAS FÉRIAS
Art. 72. O servidor terá direito a trinta dias consecutivos de férias por ano somente após doze
meses de efetivo exercício no serviço, a serem gozadas de acordo com a escala de férias
organizadas pelo titular da unidade administrativa a que pertence, ressalvada a concessão de férias
coletivas, a critério do Presidente Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO e
no interesse da Administração quando poderão ser antecipadas.
§ 1º.:A concessão e pagamentos das férias serão em conformidade as normas de Lei de
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT.
Art. 73. As férias não serão interrompidas, salvo em razão de calamidade pública, comoção
interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo superior de interesse
público.
16
15
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 17
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Página 18 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Estado do Paraná
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
CAPÍTULO XIII DAS LICENÇAS
Seção I
Disposições Gerais
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
Seção III
Da Licença à Gestante, à Adotante e de Paternidade.
Art. 83. Será concedida licença à servidora gestante e à adotante, sem prejuízo da remuneração,
nos termos da legislação previdenciária e a Constituição Federal.
Art. 74. Será concedida licença ao servidor:
I - para tratamento de saúde, ou em decorrência de acidente de trabalho;
II - à gestante, à adotante, e licença paternidade;
III - para concorrer a cargo eletivo;
IV - para o serviço militar obrigatório;
V - para tratar de interesses particulares;
VI - para acompanhar cônjuge servidor público;
VII - para desempenho de mandato classista;
Art. 84 Pelo nascimento do filho, o pai, servidor público municipal, terá direito à licença
paternidade de cinco dias consecutivos, cabendo providenciar o registro civil neste período.
Seção IV
Da Licença para Concorrer a Cargo Eletivo
Art. 85. É assegurada licença ao servidor que concorrer a cargo eletivo nos termos da legislação
eleitoral.
Parágrafo único. O servidor no exercício de cargo de provimento em comissão terá direito
somente às licenças previstas nos incisos I, II e III deste artigo.
Seção II
Da Licença Para Tratamento de Saúde ou em Decorrência de Acidente de Trabalho
Art. 75. Serão concedidos aos servidores públicos licença para tratamento de saúde, a pedido ou de
ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
§ 1º. Para licença de até 30 (trinta) dias, a inspeção se dará por junta médica oficial do
Município.
§ 2º.: A licença de que trata este artigo, observará os prazos e condições no disposto na
legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
§ 3º.:- Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor
público ou no estabelecimento hospitalar onde se encontra internado.
Art. 76 A concessão de licença por prazo superior a três dias no mês dependerá obrigatoriamente
de inspeção realizada pelo médico do trabalho.
Art. 77. Será punido disciplinarmente o servidor que recusar submeter-se a exame médico
.
Art.78 O servidor em licença para tratamento de saúde não exercerá qualquer atividade,
remunerada ou não, incompatível com seu estado de saúde, sob pena de interrupção imediata da
licença e ressarcimento Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO dos valores
recebidos durante o período respectivo, bem como submissão a processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. O servidor candidato a cargo eletivo que exerça função de confiança de direção,
chefia ou assessoramento será afastado do exercício do cargo ou da função, a partir do dia imediato
ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o término do período de licença de
que trata o “caput” deste artigo, sem prejuízo de direitos.
Seção V
Da Licença para o Serviço Militar Obrigatório
Art. 86 Ao servidor convocado para o serviço militar, ou outros encargos de defesa nacional será
concedida licença mediante apresentação de documento oficial que comprove a incorporação, com
o vencimento do cargo.
§ 1º. Do vencimento do servidor será descontada a importância percebida na qualidade de
incorporado, salvo se optar pelas vantagens do serviço militar, caso este em que a licença será sem
direito a remuneração;
§ 2º. Tratando-se de servidor cuja incorporação tenha perdurado por pelo menos um ano ou
quando o desligamento do serviço militar se verificar em lugar diverso da sede, ser-lhe-á concedido
o prazo de dez dias para reassumir o exercício, se assim o requerer, sem perda da remuneração.
Seção VI
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 79- Durante o período da licença, caso se julgue em condições de reassumir o exercício do
cargo ou de ser aposentado, o servidor poderá requerer nova inspeção da junta médica oficial.
Art. 87. A pedido do servidor e a critério da Administração Consorcio Publico dos Municípios do
Procaxias – COMPRO, poderá ser concedida ao servidor, que não esteja em estágio probatório,
licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo prazo mínimo de 02(um) meses
e máximo de 12 (doze) meses
Art. 80- Considerado apto em inspeção médica, o servidor reassume o exercício do cargo, sob pena
de serem computados como faltas injustificadas os dias de ausência.
§ 1º. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor, desde que
observado o prazo mínimo de 02 (dois) meses.
Art. 81. O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença,
devendo constar o respectivo Código de Identificação de Doença – CID.
§ 2º. O servidor deve aguardar em exercício a concessão da licença, sob pena de ter
descontado dos seus vencimentos os dias de afastamento não autorizados.
Art. 82 Será concedida licença decorrente de acidente em serviço, resultante do exercício do
trabalho, que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e que determine morte,
perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa, incluindo-se o acidente
decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no
percurso da residência para o trabalho e vice-versa, nos termos da legislação previdenciária e a
Constituição Federal.
§ 3º. Não será concedida nova licença para tratar de interesses particulares antes de
decorridos dois anos do término ou interrupção da mesma espécie de licença anterior.
17
18
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 18
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Página 19 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Estado do Paraná
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
§ 4º. A licença será precedida do gozo de férias proporcionais aos meses já trabalhados no
exercício, quando será pago o adicional de férias na mesma proporção.
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
§ 7º. Será desligado do cargo em comissão ou função gratificada o servidor que requerer a
licença de que trata este artigo.
Art. 88- Não será concedida licença para tratar de interesses particulares ao servidor:
I - que esteja sujeito à indenização ou devolução aos cofres públicos;
II - na condição de ocupante de cargo ou função de provimento em comissão, salvo se requerer
exoneração ou dispensa;
III - que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.
Art. 89- Ocorrendo a licença nos termos do art. 132, a contribuição previdenciária poderá ser
recolhida, por parte do servidor, ao Regime Geral de Previdência Social, e a contagem do tempo de
contribuição obedecerá ao disposto no art. 202, da Constituição Federal.
Seção VII
Da Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro Servidor Público
Art.90-. Poderá ser concedida ao servidor licença sem remuneração para acompanhar cônjuge ou
companheiro servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional, de empresa
pública ou sociedade de economia mista ou controlada, de quaisquer esferas de governo, quando o
cônjuge for removido de ofício para outro ponto do Território Nacional ou para o estrangeiro, ou
quando for cumprir mandato eletivo fora do município.
CAPÍTULO XIV
DOS AFASTAMENTOS
Seção I
Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade
Art. 92. O servidor efetivo ou em função pública poderá ser cedido para ter exercício em outro
órgão ou entidade dos poderes dos Municípios, dos Estados e da União, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas.
§ 1º. Na hipótese do inciso I deste artigo o ônus da remuneração será do órgão ou entidade
requisitante.
§ 2º. A cessão far-se-á por ato assinado pelo Presidente do COMPRO , mediante
documentos comprobatórios previstos nos incisos I e II deste artigo.
Seção II
Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Art. 93 Ao servidor público do Consorcio Publico , no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
seguintes disposições:
§ 1º. A licença será concedida mediante requerimento do servidor, instruído com prova da
remoção de ofício do cônjuge e vigorará pelo tempo que durar o afastamento deste, até o máximo
de quatro anos.
I - em se tratando de mandato federal ou estadual, ficará afastado do cargo, sem
remuneração;
II - no mandato de prefeito municipal ou de vice-prefeito, será afastado do cargo, podendo
optar entre a remuneração do cargo efetivo e a do cargo eletivo;
III - no mandato de vereador:
§ 2º. A licença será precedida do gozo de férias proporcionais aos meses já trabalhados no
exercício, quando será pago o adicional de férias na mesma proporção.
a) havendo compatibilidade de horário, manter-se-á em exercício e perceberá vencimento e
vantagens do seu cargo ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
Seção VIII
Da Licença para Desempenho de Mandato Classista
Art. 91.- Fica assegurado ao servidor público eleito para ocupar cargo em sindicato da categoria o
direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus
vencimentos e vantagens, nos termos da presente lei.
§ 1º. A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de
reeleição.
§ 2º. O servidor designado para o exercício de cargo de provimento em comissão ou ao
qual for atribuída função gratificada deverá desligar-se do cargo ou função quando empossar-se no
mandato de que trata este artigo.
§ 3º. Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção na referida
entidade até o máximo de três, por período integral, que serão indicados pelo órgão de classe.
§ 4º. O órgão de classe terá direito a solicitar dispensa do ponto dos demais diretores
eleitos para participação em reuniões da categoria, num total de doze dias por ano, devendo, para
tanto, comunicar à Administração Pública com antecedência mínima de quarenta e oito horas, com
a indicação dos diretores convocados.
§ 5º. A substituição de servidor afastado para o desempenho de mandato classista somente
ocorrerá a pedido da entidade sindical, e não poderão ser concedidos em decorrência de quaisquer
espécies de licença, afastamentos e outras ausências dos servidores já afastados.
§ 6º. O servidor deverá aguardar em exercício a publicação do ato administrativo que
concede o afastamento.
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração.
Parágrafo Único. No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social
como se em exercício estivesse.
CAPÍTULO XV
DAS CONCESSÕES
Art. 94. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço mediante comprovação:
I - por um dia por trimestre para doação de sangue;
II - por um dia, para se alistar como eleitor;
III - por sete dias consecutivos na ocasião de seu casamento;
IV - por 02 (dois) dias por luto no caso de falecimento de parentes até 2º (segundo) grau
por afinidade de acordo com o art. 1.595 do Código Civil Brasileiro.
V - por sete dias consecutivos por luto no caso de falecimento de cônjuge, companheiro,
pais, filhos, irmãos, enteados, criança ou adolescente sob guarda ou tutela;
19
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
20
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 19
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
TITULO I
DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 95 -Aos titulares de cargos efetivos, aos detentores de cargos comissionados, agentes políticos
e aos contratos administrativos do Consorcio Publico, e aos estabilizados extraordinariamente no
serviço público por força do disposto no art. 19 do ADCT da Constituição Federal, é assegurado o
Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo, observado o disposto na legislação
previdenciária e Constituição Federal.
Página 20 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
Estado do Paraná
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
CAPÍTULO III
DA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DE SERVIÇO
Art. 102. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço
público a contagem e a averbação do tempo de serviço do servidor, para fins previdenciários,
seguirão as normas da legislação previdenciária (RGPS).
CAPÍTULO IV
DA ASSISTÊNCIA Á SAÚDE
Art. 103 A assistência à saúde do servidor, efetivo ativo, inativo e pensionista e seus dependentes,
compreende assistência médica, hospitalar, psicológica e farmacêutica, prestada pelo Sistema
Único de Saúde – SUS.
CAPÍTULO II
DOS BENEFÍCIOS
Seção I
Da Aposentadoria
TÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DOS DEVERES, PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Seção I
Dos Deveres
Art. 96- O servidor será aposentado observando-se o disposto na Constituição Federal e legislação
federal pertinente.
Parágrafo único - Aos servidores públicos do Consorcio , filiados ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) aplicam-se as normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes
àquele regime, inclusive quanto ao pagamento de benefícios.
Art.99. O responsável pelo recebimento do salário–família deverá apresentar no mês de julho de
cada ano, declaração de vida e dependência econômica dos dependentes, sob a pena de ter suspenso
o pagamento de benefício.
Art. 104. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo público;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza e celeridade, ao público em geral:
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência
em razão do cargo público;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; e
XIII - apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme, quando for o
caso.
Seção IV
Dos Dependentes
Seção II
Das Proibições
Seção II
Da Pensão
Art. 97 Às disposições relativas à pensão, aplicam-se as normas constitucionais e
infraconstitucionais do Regime Geral de Previdência Social – (RGPS).
Seção III
Do Salário–Família
Art. 98. O salário-família será concedido mensalmente ao servidor ativo e inativo, nos termos da
legislação do Regime Geral de Previdência Social-(RGPS).
Art. 105. Ao servidor é proibido:
Art. 100 As disposições relativas aos dependentes dos servidores segurados do Regime Geral de
Previdência Social, são aquelas dispostas na Constituição Federal, e legislação do Regime Geral de
Previdência Social-(RGPS).
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto
da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de
serviço;
V - promover manifestação de desapreço pessoal e pejorativo no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho
de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou
sindical, ou a partido político;
Seção V
Do Auxílio-Reclusão
Art. 101 – Será devido o auxílio-reclusão à família do servidor público ativo, ou na falta desta,
pessoa por ele designada, na forma a ser estabelecida pela legislação Federal vigente.
21
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
22
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 20
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Página 21 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Estado do Paraná
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
companheiro ou parente até o segundo grau
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da
dignidade da função pública;
X - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais, salvo
quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo
grau, e de cônjuge ou companheiro;
XI - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de
suas atribuições funcionais;
XII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIII - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XIV - proceder de forma desidiosa;
XV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
particulares;
XVI - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em
situações de emergência e transitórias;
XVII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou
função e com o horário de trabalho;
XVIII - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
XIX - praticar crimes ou contravenções penais, especialmente os crimes contra a
administração pública, falsidades, inclusive ideológicas e ofender a honra de munícipes ou
servidores através de calúnia, injúria ou difamação na repartição pública;
XX - faltar com a ética, definida em lei ou ato.;
Seção III
Das Responsabilidades
Art. 106 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas
atribuições.
Parágrafo único. Aplica–se também aos detentores de função pública, cargos comissionados e
agentes políticos o caput deste artigo.
Art. 107 A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que
resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1º. A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário será liquidada na forma
prevista no art. 82 na falta de outros bens que assegurem a execução dos débitos pela via judicial.
§ 2º. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda
Pública, em ação regressiva.
§ 3º. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada,
até o limite do valor da herança recebida.
Art. 108 A responsabilidade penal decorre de comportamento ou omissão do servidor que ocasione
um crime ou contravenção, especialmente os funcionais.
Art. 109-. A responsabilidade administrativa decorre do descumprimento de normas internas, de
disposições complementares estabelecidas em lei, decreto ou qualquer outro provimento
regulamentar da função pública.
Art. 110-. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes
entre si.
Art. 111- A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição
criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
Parágrafo único. Se a absolvição decorrer de insuficiência de prova, não há exclusão dos ilícitos
administrativo e civil.
CAPÍTULO II
DA ACUMULAÇÃO
Art. 112. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver
compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XVI do artigo 37 da
Constituição Federal.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
§ 1º. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da
compatibilidade de horários.
CAPÍTULO III -DAS PENALIDADES
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 113. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - destituição de cargo em comissão;
IV - destituição de função comissionada.
V - demissão; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
Art. 114. Na aplicação da penalidade considerar-se-ão a natureza e a gravidade da infração, o dano
que dela provier para o serviço público, a circunstância agravante ou atenuante e os antecedentes
funcionais.
Parágrafo único: O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o breve relatório dos
fatos, o fundamento legal e a infração disciplinar.
Art. 115. As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente, tal como previsto em lei.
Parágrafo único - Poderá a autoridade competente delegar a aplicação da pena, se for concedida
através de lei.
Art. 116. É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que
se fundou a primeira.
Subseção I
Da Advertência
Art. 117 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do
art. 139, I a VIII, XVIII e XX deste Plano e de inobservância de dever funcional previsto em lei,
regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
§ 1º. A advertência será anotada no assentamento individual do servidor.
23
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
24
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 21
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Página 22 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Estado do Paraná
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
§ 2º. A advertência será excluída do assentamento individual do servidor, após o decurso
de 02 (dois) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver neste período, praticado uma nova
infração disciplinar.
§ 3º. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
§ 4º. Não há necessidade de processo administrativo para se aplicar a penalidade de
advertência, bastando a infração ser apurada através de sindicância.
Subseção II
Da Suspensão
Art. 118. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e
de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão,
não podendo exceder de 90 (noventa) dias, sem remuneração.
§ 1º. Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente,
recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os
efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2º. Quando a infração praticada pelo servidor importar em danos de natureza patrimonial,
a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração mensal do servidor, descontado em folha de pagamento.
§ 3º. A multa referida no parágrafo anterior poderá incidir sobre a remuneração do servidor
infrator por até 3 (três) meses consecutivos.
§ 4º. Na hipótese de conversão da penalidade de suspensão em multa, o servidor estará
obrigado a comparecer normalmente ao local de trabalho para exercer suas funções.
§ 5º. A suspensão será anotada no assentamento individual do servidor.
Art. 119- A regulamentação de faltas graves será feita por Consorcio Publico dos Municípios do
Procaxias – COMPRO,
Subseção III
Da Demissão
Art. 120. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria
ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiro público;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo, salvo quando se tratar
de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo disciplinar;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIV - adequação dos índices com gastos de pessoal em conformidade com a Lei
Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal cumulada com o art. 169 da
Constituição Federal de 1988.
XV – Conclusão, e/ ou cancelamento de Convênios e Programas com esferas do Governo
Federal, Estadual e Municipal .
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
Art. 121- Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de
30 (trinta) dias consecutivos.
§ 1º. No caso de abandono de cargo, a chefia imediata deverá convocar o servidor ausente
através de edital publicado em meio de comunicação de ampla circulação local, para que retorne ao
serviço, com a indicação precisa do período de ausência intencional do servidor e dando-lhe o
prazo de até 30 (trinta) dias a contar do início da publicação.
§ 2º. A ausência pelo próprio servidor em notificação pessoal convocatória ou por
correspondência com aviso de recebimento, substitui o edital previsto no parágrafo anterior.
Art. 122. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60
(sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze meses).
Art. 123- Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o
procedimento a que se refere o Capítulo V, deste Título.
Seção II
Das Circunstâncias Atenuantes
Art. 124- São circunstâncias atenuantes da infração disciplinar, em especial:
I - o bom desempenho anterior dos deveres funcionais;
II - a confissão espontânea da infração;
III - a prestação de serviços considerados relevantes por lei;
IV - a provocação injusta da vítima;
V - a reparação do dano causado; e
VI - as premiações recebidas no serviço público.
Seção III
Das Circunstâncias Agravantes
Art. 125. São circunstâncias agravantes da infração disciplinar, em especial:
I - o ajuste com outros indivíduos para a prática da infração;
II - o fato infracional cometido durante o cumprimento de pena disciplinar;
III - a acumulação de infrações, praticadas na mesma ocasião ou quando a infração é
praticada antes de ser punida uma outra;
IV - a reincidência de infrações; ou
V - o uso de violência ou grave ameaça.
Seção IV
Da Competência Punitiva
Art. 126. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente Do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO,
quando se tratar de suspensão por mais de 30 (trinta) dias e demissão, cassação de aposentadoria ou
disponibilidade de servidor ou quando se tratar de destituição de cargo em comissão ou função de
confiança; ou :
II - Pelo Superior imediato ou cargo equivalente, nas demais penalidades.
CAPÍTULO IV
DA PRESCRIÇÃO
Art. 127. A Prescrição da ação disciplinar aplicada a servidores ocorrerá em conformidade com a
Legislação aplicável ou demais atos regulamentadores do consorcio.
26
25
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 22
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Página 23 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Estado do Paraná
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 128. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada, sob pena
de responsabilidade pessoal, a comunicar o fato à Coordenadoria Geral do Consorcio Publico dos
Municípios do Procaxias – COMPRO ,para a apuração, sendo assegurados ao indiciado o devido
processo legal, contraditório e ampla defesa.
Art. 129-. A denúncia apresentada sobre irregularidade praticada por servidor será objeto de
apuração, através da instauração de processo administrativo disciplinar, desde que se revista das
seguintes formalidades, condição para seu conhecimento:
I - referir-se a órgão ou entidade componente Consorcio Publico dos Municípios do
Procaxias – COMPRO;
II - ser redigida em linguagem clara e objetiva;
III - conter o nome legível e a assinatura do denunciante, sua qualificação e endereço.
IV - estar acompanhada de indício de prova convincente;
§ 1º. O denunciante será informado dos termos da conclusão da apuração da denúncia.
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
II - sendo identificado o provável agente causador do ilícito, a falta não for confessada,
documentalmente provada ou manifestamente evidente.
Art. 134 Da sindicância pode resultar:
I - instauração de processo disciplinar;
II - aplicação de pena de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; ou
III - arquivamento do processo.
Art. 135- A sindicância será instaurada, por ato do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias
– COMPRO, que conterá, dentre outras informações, a composição da comissão de sindicância.
Parágrafo único - O ato de instauração da comissão deve informar qual dos servidores
participantes da comissão será o presidente.
Art. 136- A comissão de sindicância será composta por 03 (três) servidores estáveis, sendo que ao
menos um deve fazer parte do mesmo órgão ao qual pertence o indiciado ou acusado.
Art. 137-. A comissão de sindicância efetuará de forma sumária, as diligências necessárias ao
esclarecimento da ocorrência e indicação do responsável, apresentando, no prazo máximo de trinta
dias úteis, relatório a respeito.
§ 2º. Quando a apuração do fato denunciado não confirmar existência de infração
disciplinar ou ilícito civil ou penal, o processo será arquivado.
§ 1º. Os procedimentos e demais ações a serem executadas pela Comissão de Sindicância
serão definidos através de ato regulamentador do Consorcio Publico dos Municípios do ProCaxias
– COMPRO
Art. 130-. Compete à SECRETARIA EXECUTIVA, instaurar e promover as sindicâncias e
processos administrativos disciplinares, apurar as irregularidades e ainda supervisionar e fiscalizar
o cumprimento das penas aplicadas no âmbito Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias –
COMPRO.
Art. 138-. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como
crime ou contravenção penal, será remetida cópia dos autos ao Ministério Público, para instauração
da ação penal, ficando transladado na repartição.
Parágrafo único - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de processo administrativo
disciplinar o cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o quarto grau, amigo íntimo ou inimigo capital do acusado, denunciante ou vítima.
Art. 131- No ato que comunicar a infração disciplinar ou o ilícito penal a assessoria indicará 1
(um) servidor estável do quadro permanente do órgão ao qual pertence o indiciado ou acusado para
compor a comissão.
Seção II
Do Afastamento Preventivo
Art. 132- -Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da
irregularidade, o superior hierárquico do indiciado poderá de ofício, determinar o seu afastamento
do exercício do cargo, pelo prazo que perdurar a sindicância ou o processo administrativo
disciplinar, sem prejuízo da remuneração.
Seção IV
Do Processo Administrativo Disciplinar
Art. 139- O Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento destinado a apurar
responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha
relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida, havendo indícios de autoria e
materialidade.
Art. 140- O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - defesa prévia, instrução probatória, defesa final e relatório final;
III - julgamento.
Art. 141 - O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não excederá 90
(noventa) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a Comissão, admitida a sua
prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Seção III
Da Sindicância
Subseção I
Da Instauração
Art. 133. As irregularidades serão apuradas através de sindicância, quando:
I - a ciência ou notícia do fato não for suficiente para reconhecer sua configuração ou para
apontar o servidor faltoso;
Art. 142- Os Procedimentos e ações para a Instauração, Fase Cognitiva ou Instrutória, Do
Julgamento e revisão do processo administrativo disciplinar serão determinados por ato
regulamentador do Consorcio no prazo de 60(sessenta) dias da Publicação deste Plano.
27
28
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 23
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Página 24 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
Estado do Paraná
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
TÍTULO IV
DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 143- Para o desempenho de atividades auxiliares, poderá Consorcio Publico dos Municípios
do Procaxias – COMPRO , admitir estagiários, por prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses,
exceto quando se tratar-se de estagiário portador de deficiência.
§ 1º. Os estagiários deverão estar matriculados em escolas oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 2º. Os estudantes de nível médio e de nível superior poderão estar cursando qualquer ano.
Art. 144. Ficam criadas 3 (três ) vagas para a admissão de estagiários que poderão ser ocupadas
pelos estudantes de Educação profissional de Nível Médio e Ensino Médio regular e de nível
superior.
Art. 145- O exercício das funções dos estagiários deve guardar correlação entre a área de estudo e
as atividades próprias das unidades administrativas de designação.
Art. 146 A jornada de trabalho para o desempenho das atividades auxiliares será de 06 (seis) horas
diárias perfazendo um total máximo de 30 (trinta) horas semanais, sendo que o horário de
expediente, estará definido no contrato de estagio observada a compatibilidade com o horário da
unidade escolar ensino médio e de ensino superior.
Art. 147- A hora Estagio será de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) para Estudantes de
Educação profissional de Nível Médio e Ensino Médio regular, e de R$ 6,60 (seis reais, e sessenta
centavos) para Estudante Ensino Superior.
§ 1º.. A hora estagio, será reajustada nas mesmas datas e percentuais aplicadas aos
Servidores do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias- COMPRO.
§ 2º.: Os demais direitos ficam assegurados aos Estagiários conforme Legislação Vigente.
Art. 153. Para se efetivarem no cargo público os servidores declarados estáveis pela Constituição
Federal deverão prestar concurso publico.
Art. 154 O tempo de serviço público municipal, estadual ou federal que tenha o servidor prestado
antes de ingressar no serviço público sob o regime deste Plano será considerado exclusivamente
para fins de contagem de tempo para aposentadoria, não podendo ser considerado para qualquer
outro fim.
Art. 155 A partir deste Plano, fica proibido qualquer desvio de função, sendo responsabilizada a
autoridade co-autora que o autorizou.
Art. 156. São partes integrantes do presente Plano os Anexos A - CARGOS, FUNÇOES,
GRATIFICAÇOES, ESTAGIARIOS e Anexo B Art. 157- Ficam extintos os abonos e vantagens em desacordo com este Plano.
Art. 158 A Administração Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO que, nos
prazos previstos neste Plano não implantar a Avaliação de Desempenho para Progressão
Horizontal deverá conceder automaticamente o benefício a todos os servidores que dele fizerem
jus.
Art. 159-As despesas decorrentes da aplicação deste Plano correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias previstas em orçamento vigente e subsequentes.
Art. 160.. Este Plano de Cargos, Carreiras e Salários, entrará em vigor nos termos da 4ª (quarta)
Alteração do PROTOCOLO DE INTENÇOES, aprovados em Assembleia , revogando-se as
disposições em contrario.
Art. 148 – Os requisitos para a investidura na função de estagiário serão de acordo na legislação
aplicável.
Gabinete da Presidência, em 29 de Maio de 2015
Art. 149 Aplicam-se aos estagiários, durante o período de estágio, os deveres, proibições e normas
disciplinares a que estão sujeito os servidores públicos municipais.
Art. 150-A admissão do estagiário será firmada por Termo de Compromisso de Estágio, com a
interveniência da escola e Unidade de Ensino Superior, e não caracteriza vinculo empregatício
com o Consorcio Publico na definição da Lei Federal nº 11.788/2008 e alterações.
Adroaldo Hoffelder
PRESIDENTE
Art. 151- O estagiário poderá ser dispensado a qualquer tempo por ato do Presidente do Consorcio
Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO , a pedido, ou mediante representação motivada
de servidor, onde estiver em exercício.
Art. 152- Ao término do estágio, será expedido certificado pelo Presidente do Consorcio Publico
dos Municípios do Procaxias – COMPRO, quanto ao período, desempenho e assiduidade do
estagiário.
30
29
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 24
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Ano IV – Edição Nº 0948
Página 25 / 055
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Estado do Paraná
|Anexo I 4ª Alteração-Protocolo Intenções|
ANEXO “A"
CARGOS, FUNÇOES, GRATIFICAÇOES, ESTAGIARIOS.
QUADRO-I -QUADRO DOS CARGOS EM COMISSAO
Cargos
Vencimento R$
Quantidade
Carga
de Vagas
Horária
Secretario Executivo
4.511,65 01
40Hrs.
Diretor de Operações
2.800,00 01
40 Hrs.
Coordenador Técnico
2.400,00 01
40 Hrs.
Assessor Jurídico
1.600,00 01
20 Hrs.
QUADRO II - QUADRO DAS FUNÇOES GRATIFICADAS
FUNÇÃO
Quantidade
Diretor de Operações
01
SIMBOLO
CC1
CC2
CC3
CC4
SIMBOLO
FG1
QUADRO III- Empregos Públicos Efetivos e Contratos por Prazos Determinados:
Cargos/Nível:
Vencimento
Qte.
Base
Vagas
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGO NIVEL MEDIO REGULAR (Fundamental)
Motoristas
1.353,49
12
Operadores de Maquinas
1.579,08
14
GRUPO OCUPACIONAL GERENCIAL E ADMINISTRATIVO
CARGOS NIVEL PROFISSIONAL MEDIO
Assistente Administrativo
866,63
01
Técnico em Contabilidade
1.400,00
01
CARGOS DE NIVEL SUPERIOR
Contador
2.008,23
01
Advogado
1.600,00
01
Controle Interno
1.500,00
01
Jornada
trabalho
de
40 Hrs
40 Hrs
40 Hrs
40 Hrs
40Hrs
20Hrs
20 Hrs
QUADRO IV- SIMBOLOS E VALORES CARGOS EM COMISSAO
SIMBOLO
CC-1
CC-2
CC-3
CC-4
R$
4.511,65
2.800,00
2.400,00
1.600,00
QUADRO V – SIMBOLOS e PERCENTUAIS GRATIFICAÇOES:
Denominação: Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE
SIMBOLO
Percentual (%)
Aplicáveis
FG1
20% a 50%
Sobre Vencimento Base
QUADRO VI – GRATIFICAÇÃO POR MINISTRAÇÃO DE TREINAMENTO
SIMBOLO
PERCENTUAL (%)
FGMT
20% a 50 %(vinte por cento) de acréscimo sobre a hora da remuneração.
QUADRO VII- ESTAGIARIOS
Nível de Escolaridade
Quant Vagas
Jornada Horas/Semana
Profissional Nível Médio
01
6 (seis) Horas
Nível Médio Regular
01
6(seis) Horas
Nível Superior
01
6(seis) horas
Gabinete da Presidência, em 29 de Maio de 2015
Bolsa Estagio
588,,00
588,00
792,00
Adroaldo Hoffelder
Presidente
31
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 25
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Página 26 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
CONSORCIO PÚBLICO DO MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
ANEXO II -PLANO DE CARGOS , CARREIRA E SALARIOS - RESOLUÇÃO Nº 022/2015
TABELA DE REFERENCIA DE VENCIMENTOS
CARGO: MOTORISTAS
NIVEL DE REFERENCIA SALARIAL
CLASSE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
12
14
15
A
1.353,49 1.380,56 1.408,17 1.436,33 1.465,06 1.494,36 1.524,25 1.524,25 1.554,73 1.585,83 1.617,55 1.649,90 1.682,89 1.716,55 1.750,88
B
1.407,63 1.435,78 1.464,50 1.493,79 1.523,66 1.554,14 1.585,22 1.616,92 1.649,26 1.682,25 1.715,89 1.750,21 1.785,21 1.820,92 1.857,34
C
1.434,70 1.463,39 1.492,66 1.522,51 1.552,96 1.584,02 1.615,70 1.648,02 1.680,98 1.714,60 1.748,89 1.783,87 1.819,55 1.855,94 1.893,06
PROGRESSAO (%) POR NIVEL
2%
Promoção / Percentual
Ensino Fundamental
Ensino Medio
A
B
C
INICIAL
4%
6%
Ensino Medio + Profissionalizante
CONSORCIO PÚBLICO DO MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
ANEXO II -PLANO DE CARGOS , CARREIRA E SALARIOS TABELA DE REFERENCIA DE VENCIMENTOS
CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS
CLASSE
1
2
3
NIVEL DE REFERENCIA SALARIAL
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
A
1.579,08 1.610,66 1.642,87 1.675,73 1.709,25 1.743,43 1.778,30 1.778,30 1.813,87 1.850,14 1.887,15 1.924,89 1.963,39 2.002,66 2.042,71
B
1.642,24 1.675,09 1.708,59 1.742,76 1.777,62 1.813,17 1.849,43 1.886,42 1.924,15 1.962,63 2.001,89 2.041,92 2.082,76 2.124,42 2.166,91
C
1.673,82 1.707,30 1.741,45 1.776,28 1.811,80 1.848,04 1.885,00 1.922,70 1.961,15 2.000,38 2.040,38 2.081,19 2.122,81 2.165,27 2.208,58
PROGRESSAO(%) POR NIVEL
A
B
C
2%
PROMOÇÃO / PERCENTUAL
Ensino Fundamental
Ensino Medio
Inicial
Ensino Medio + Profissionalizante
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
4%
6%
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 26
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Página 27 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
CONSORCIO PÚBLICO DO MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
ANEXO II -PLANO DE CARGOS , CARREIRA E SALARIOS TABELA DE REFERENCIA DE VENCIMENTOS
CARGO: ADVOGADO
NIVEL DE REFERENCIA SALARIAL
Classe
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
A
1.600,00 1.632,00 1.664,64 1.697,93 1.731,89 1.766,53 1.801,86 1.801,86 1.837,90 1.874,66 1.912,15 1.950,39 1.989,40 2.029,19 2.069,77
B
1.664,00 1.697,28 1.731,23 1.765,85 1.801,17 1.837,19 1.873,93 1.911,41 1.949,64 1.988,63 2.028,41 2.068,97 2.110,35 2.152,56 2.195,61
C
1.696,00 1.729,92 1.764,52 1.799,81 1.835,80 1.872,52 1.909,97 1.948,17 1.987,13 2.026,88 2.067,41 2.108,76 2.150,94 2.193,96 2.237,84
2%
PROGRESSAO (%) Nivel
Promoção / Percentual
GRADUaÇÃO
POS-GRADUACAO
A
B
C
Inicial
4%
6%
MESTRADO / DOUTORADO
CONSORCIO PÚBLICO DO MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
ANEXO II -PLANO DE CARGOS , CARREIRA E SALARIOS TABELA DE REFERENCIA DE VENCIMENTOS
CARGO: CONTADOR
NIVEL DE REFERENCIA SALARIAL
Classe
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
A
2.008,23 2.048,39 2.089,36 2.131,15 2.173,77 2.217,25 2.261,59 2.261,59 2.306,83 2.352,96 2.400,02 2.448,02 2.496,98 2.546,92 2.597,86
B
2.088,56 2.130,33 2.172,94 2.216,40 2.260,72 2.305,94 2.352,06 2.399,10 2.447,08 2.496,02 2.545,94 2.596,86 2.648,80 2.701,77 2.755,81
C
2.128,72 2.171,30 2.214,72 2.259,02 2.304,20 2.350,28 2.397,29 2.445,23 2.494,14 2.544,02 2.594,90 2.646,80 2.699,74 2.753,73 2.808,81
PROGRESSAO (%) nivel
2%
Promoção/ Percentual
A
B
C
GRADUAÇÃO
POS-GRADUACAO
Inicial
MESTRADO / DOUTORADO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
4%
6%
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 27
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Página 28 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
CONSORCIO PÚBLICO DO MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
ANEXO II -PLANO DE CARGOS , CARREIRA E SALARIOS TABELA DE REFERENCIA DE VENCIMENTOS
CARGO: TÉCNICO CONTABIL
NIVEL DE REFERENCIA SALARIAL
NIVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
A
1.400,00 1.428,00 1.456,56 1.485,69 1.515,41 1.545,71 1.576,63 1.576,63 1.608,16 1.640,32 1.673,13 1.706,59 1.740,72 1.775,54 1.811,05
B
1.456,00 1.485,12 1.514,82 1.545,12 1.576,02 1.607,54 1.639,69 1.672,49 1.705,94 1.740,05 1.774,86 1.810,35 1.846,56 1.883,49 1.921,16
C
1.484,00 1.513,68 1.543,95 1.574,83 1.606,33 1.638,46 1.671,23 1.704,65 1.738,74 1.773,52 1.808,99 1.845,17 1.882,07 1.919,71 1.958,11
PROMOÇÃO / PERCENTUAL
A
B
C
2%
Progressao (%) NiveL
Técnico.
Técnico + especialização
Inicial
4%
6%
Graduação (nivel Superior)
CONSORCIO PÚBLICO DO MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
ANEXO II -PLANO DE CARGOS , CARREIRA E SALARIOS TABELA DE REFERENCIA DE VENCIMENTOS
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
NIVEL DE REFERENCIA SALARIAL
Classe
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
A
866,63
883,96
901,64
919,67
938,07
956,83
B
901,30
919,32
937,71
956,46
975,59
995,10 1.015,00 1.035,30 1.056,01 1.077,13 1.098,67 1.120,65 1.143,06 1.165,92 1.189,24
C
918,63
937,00
955,74
974,86
994,35 1.014,24 1.034,52 1.055,21 1.076,32 1.097,85 1.119,80 1.142,20 1.165,04 1.188,34 1.212,11
PROGRESSAO(%) Nivel
975,97
975,97
995,49 1.015,40 1.035,70 1.056,42 1.077,55 1.099,10 1.121,08
2%
PROMOÇÃO / Percentual
Classe
A
INICIAL
Ensino Fundamental
B
4%
Ensino Medio Regular
C
6%
Ensino Medio + Tecnico
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 28
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Página 29 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
CONSORCIO PÚBLICO DO MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO
ANEXO II -PLANO DE CARGOS , CARREIRA E SALARIOS
TABELA DE REFERENCIA DE VENCIMENTOS
CARGO: CONTROLE INTERNO
NIVEL DE REFERENCIA SALARIAL
Classe
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
A
1.500,00 1.530,00 1.560,60 1.591,81 1.623,65 1.656,12 1.689,24 1.689,24 1.723,03 1.757,49 1.792,64 1.828,49 1.865,06 1.902,36 1.940,41
B
1.560,00 1.591,20 1.623,02 1.655,48 1.688,59 1.722,37 1.756,81 1.791,95 1.827,79 1.864,34 1.901,63 1.939,66 1.978,46 2.018,03 2.058,39
C
1.590,00 1.621,80 1.654,24 1.687,32 1.721,07 1.755,49 1.790,60 1.826,41 1.862,94 1.900,20 1.938,20 1.976,97 2.016,50 2.056,83 2.097,97
PROGRESSAO (%) Nivel
2%
Classe
PROMOÇÃO/ PERCENTUAL
GRADUAÇÃO
A
B
POS-GRADUACAO
C
MESTRADO / DOUTORADO
Inicial
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
4%
6%
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 29
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Ano IV – Edição Nº 0948
Página 30 / 055
DECRETOS
DECRETO Nº230/2015
Data: 02/12/2015
SUMULA: Exonera servidora por motivo de Aposentadoria por Tempo de Serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO concessão Beneficio Previdenciário pelo INSS,
sob nº 170.221.215-4.
D E C R ETA:
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 18/12/2015, por motivo de Aposentadoria por Tempo
de Serviço, MARIA SALETE ANDRETTI, portadora da Cédula de Identidade RG Nº
5.298.410-6/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, do quadro do
Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
EDSON J. H. PRADO “JACARÉ”
Prefeito Municipal
Cod167062
DECRETO Nº231/2015
Data: 02/12/2015
SUMULA: Exonera servidora por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO concessão Beneficio Previdenciário pelo INSS,
sob nº 172.061.649-0.
D E C R ETA:
Art. 1º–Fica exonerada, a partir de 17/12/2015, por motivo de Aposentadoria por Tempo
de Contribuição, ARLETE BORTOLUZZI CARDOSO, portadora da Cédula de Identidade
RG Nº 5.461.650-3/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, do quadro
do Município.
Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 02 DE DEZEMBRO
DE 2015.
EDSON J. H. PRADO “JACARÉ”
Prefeito Municipal
Cod167063
DECRETO Nº 232/2015
Data: 02/12/2015
SUMULA: Exonera servidor em cargo efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e,
D E C R ETA:
Art. 1º–Fica exonerado, a pedido a partir de 01/12/2015, 2474-1 PEREZ ALBERTO
SECCHI portador da Cédula de Identidade RG Nº 5.207.618-8/PR, do cargo de provimento
efetivo de Professor Educação Física, do quadro do município.
Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
EDSON J. H. PRADO “JACARÉ”
Prefeito Municipal
Cod167064
DECRETO Nº040/2015-S.F.
DATA: 03/11/2015
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação vinculado
Efetivamente Arrecadado no Orçamento do Município de Quedas do Iguaçu – Pr. Para
o Exercício de 2015.
O Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º. 1044/2014.
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Quedas do Iguaçu, para o
exercício de 2014, um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadacao de
Recursos Vinculados Efetivamente Arrecadados na importância de R$. 235.564,52
(Duzentos e trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois
centavos), de conformidade com o Relatório de Alterações Orçamentárias anexo, e que
faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º–Os recursos necessários para cobertura do Crédito aberto de conformidade com
o artigo anterior será o Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados Efetivamente
Arrecadados de conformidade com o Relatório de Alterações Orçamentárias anexas e
que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos
a partir desta data, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu–Pr., 03 de Novembro de 2015.
EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO
Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 30
12.361.1201.2057 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2630
00117 Merenda Escolar
Crédito adicional:
Suplementar
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
11 SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
11.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.452.1501.2180
ATIVIDADES
DO DEPARTAMENTO
DE OBRAS
E HABITAÇÃO
Quinta-Feira,
03 de Dezembro
de 2015
Lei nº 844/2012
de 28 URBANISMO
de Fevereiro de
2012
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
7443
00511 Taxas - Prestação de Serv iços
Crédito adicional:
Suplementar
Acréscimo
Abertura
Excesso
de Arrecadação
- Real - Vinculado
Ano
IV – Edição
Nº 0948
Página 31 / 055
Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
RelatórioRecurso
de alteração
por Tipo
funcional
programáticaPrevisto
do crédito orçamentária
adicional
de alteração
Resumo acumulado
Suplementar
36.000,00
Excesso de Arrecadação
Acréscimo
235.564,52
Realizado
235.564,52
Equiplano
Página:1
Le i/Ato nº 901 - De cre to nº 1040/2015 de 03/11/2015
Autorização:
Escopo
640 Lei ordinária
Crédito adicional
Suplementar
Lei Orçamentária Anual - LOA
Recurso do crédito adicional
Excesso de Arrecadação
Previsto
235.564,52
Nº
Ano
1044
2014
Realizado
235.564,52
Despesa
06
06.001
12.361.1201.2055
3.3.90.33.00.00
2450
00107
Crédito adicional:
06
06.001
12.361.1201.2055
3.3.90.33.00.00
2470
00130
Crédito adicional:
06
06.001
12.361.1201.2057
3.3.90.32.00.00
2630
00117
Crédito adicional:
11
11.001
15.452.1501.2180
3.3.90.39.00.00
7443
00511
Crédito adicional:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Salário-Educação
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
Suplementar
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Transporte Escolar Estadual PETE
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
72.295,97
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
Suplementar
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Merenda Escolar
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
42.400,00
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
Suplementar
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Taxas - Prestação de Serv iços
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
36.000,00
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
Suplementar
Resumo acumulado
Suplementar
84.868,55
Recurso do crédito adicional
Excesso de Arrecadação
Tipo de alteração
Acréscimo
Previsto
235.564,52
Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c
Realizado
235.564,52
02/12/2015 13:54:09
Cod167174
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 31
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Ano IV – Edição Nº 0948
Página 32 / 055
DECRETO Nº041/2015-S.F.
DATA: 03/11/2015
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar por Cancelamento de Dotaçao e Superávit
Financeiro vinculado no Orçamento do Município de Quedas do Iguaçu – Pr. Para o
Exercício de 2015.
O Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º. 1044/2014.
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Quedas do Iguaçu, para o
exercício de 2015, um crédito adicional Suplementar por Cancelamento de Dotaçao e
Superávit Financeiro Vinculados na importância de R$. 679.481,15 (Seiscentos e setenta
e nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e quinze centavos), de conformidade com o
Relatório de Alterações Orçamentárias anexo, e que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º–Os recursos necessários para cobertura do Crédito aberto de conformidade com
o artigo anterior será o Cancelamento de Dotacao e Superávit financeiro Vinculados
de conformidade com o Relatório de Alterações Orçamentárias anexas e que faz parte
integrante deste Decreto.
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos
a partir desta data, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu–Pr., 03 de Novembro de 2015.
EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO
Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 32
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Página 33 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano
Página:1
Le i/Ato nº 902 - De cre to nº 1041/2015 de 03/11/2015
Autorização:
Escopo
640 Lei ordinária
Crédito adicional
Suplementar
Suplementar
Lei Orçamentária Anual - LOA
Recurso do crédito adicional
Anulação de Dotações
Superáv it Financeiro
Previsto
648.443,02
31.038,13
Nº
Ano
1044
2014
Realizado
648.443,02
31.038,13
Despesa
03
03.001
04.122.0303.2016
3.1.90.13.00.00
570
00000
Crédito adicional:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
03
03.001
04.122.0303.2016
3.3.90.30.00.00
600
00000
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Anulação
Abertura
Anulação
Acréscimo
Abertura
Anulação
20.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
2.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
8.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
2.500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SISTEMA DE VIGILANCIA E MONITORAMENTO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Anulação
Abertura
Anulação
Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
10.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CONSORCIO PUBLICO PRÓCAXIAS - COMPRO
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
03
03.001
04.122.0303.2020
4.4.90.52.00.00
810
00504
34.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CONSORCIO PUBLICO PRÓCAXIAS - COMPRO
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
03
03.001
04.122.0303.2019
3.3.71.70.00.00
760
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Taxas - Prestação de Serv iços
Suplementar
03
03.001
04.122.0303.2019
3.1.71.70.00.00
750
00000
132,50
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Taxas - Exercício Poder de Polícia
Suplementar
03
03.001
04.122.0303.2016
3.3.90.39.00.00
700
00511
Anulação
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Suplementar
03
03.001
04.122.0303.2016
3.3.90.39.00.00
690
00510
1.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
03
03.001
04.122.0303.2016
3.3.90.39.00.00
680
00504
Acréscimo
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Taxas - Prestação de Serv iços
Suplementar
03
03.001
04.122.0303.2016
3.3.90.39.00.00
670
00000
30.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
03
03.001
04.122.0303.2016
3.3.90.30.00.00
630
00511
Acréscimo
Abertura
Anulação
5.000,00
02/12/2015 13:54:48
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 33
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Página 34 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano
Página:2
Crédito adicional:
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
04
04.002
04.124.0403.2032
3.3.90.30.00.00
1190
00511
Crédito adicional:
SECRETARIA DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO
MATERIAL DE CONSUMO
Taxas - Prestação de Serv iços
Crédito adicional:
SECRETARIA DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Crédito adicional:
SECRETARIA DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO
MELHORIAS NO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Crédito adicional:
SECRETARIA DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Anulação
Abertura
Anulação
Acréscimo
Abertura
Superáv it Financeiro Vinculado
410,00
1.000,00
5.108,13
Recurso do crédito adicional: Superáv it Financeiro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Taxas - Exercício Poder de Polícia
Anulação
Abertura
Anulação
20.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MERENDA CRECHE E PRE ESCOLA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Acréscimo
Abertura
Anulação
10.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MATERIAL DE CONSUMO
Taxas - Prestação de Serv iços
Anulação
Abertura
Anulação
Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
1.410,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Merenda Escolar
Suplementar
07
07.001
27.812.2701.2080
3.3.90.30.00.00
3410
00511
1.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
06
06.001
12.365.1202.2072
3.3.90.32.00.00
3090
00504
Anulação
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Fundeb 60%
Suplementar
06
06.001
12.361.1201.2057
3.3.90.32.00.00
2650
00510
5.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
06
06.001
12.361.1201.2057
3.3.90.32.00.00
2630
00117
Acréscimo
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fundeb 60%
Suplementar
06
06.001
12.361.1201.2054
3.1.90.16.00.00
2310
00101
Acréscimo
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fundeb 60%
Suplementar
06
06.001
12.361.1201.2054
3.1.90.13.00.00
2290
00101
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
06
06.001
12.361.1201.2054
3.1.90.11.00.00
2270
00101
5.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
04
04.003
04.124.0403.2034
3.3.90.39.00.00
1460
00000
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
04
04.002
04.124.0403.2033
4.4.90.52.00.00
1280
00504
2.575,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
04
04.002
04.124.0403.2032
3.3.90.39.00.00
1240
00504
Anulação
Abertura
Anulação
2.325,52
02/12/2015 13:54:48
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 34
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Página 35 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano
Página:3
Crédito adicional:
Suplementar
07
07.001
27.812.2701.2082
4.4.90.51.00.00
3600
00504
Crédito adicional:
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DOS GINASIOS DE ESPORTES
OBRAS E INSTALAÇÕES
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Suplementar
08
08.001
22.661.2201.1115
4.4.90.51.00.00
4290
00504
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
20.000,00
Anulação
Abertura
Anulação
50.000,00
Anulação
Abertura
Anulação
50.000,00
21.000,00
Acréscimo
Abertura
Anulação
1.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Acréscimo
Abertura
Anulação
20.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
Anulação
Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
30.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA
MATERIAL DE CONSUMO
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Suplementar
09
09.002
10.301.1001.2133
3.3.90.36.00.00
5400
00000
Anulação
Abertura
Anulação
Anulação
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
09
09.002
10.301.1001.2133
3.3.90.30.00.00
5360
00504
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
09
09.002
10.301.1001.2133
3.3.90.30.00.00
5330
00000
30.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONSTRUÇÃO DE MODULOS SANITARIOS
OBRAS E INSTALAÇÕES
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Suplementar
09
09.002
10.301.1001.2133
3.3.90.30.00.00
5330
00000
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
AQUISIÇÃO DE VEICULOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Suplementar
09
09.002
10.301.1001.1150
4.4.90.51.00.00
5230
00504
50.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
MANUTENÇÃO DOS PARQUES INDUSTRIAIS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Suplementar
09
09.002
10.301.1001.1135
4.4.90.52.00.00
5200
00504
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Suplementar
08
08.001
22.661.2201.2114
4.4.90.52.00.00
4590
00504
50.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Suplementar
08
08.001
22.661.2201.2111
3.3.90.39.00.00
4520
00504
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES
OBRAS E INSTALAÇÕES
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Suplementar
08
08.001
22.661.2201.1116
4.4.90.52.00.00
4310
00504
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
21.000,00
02/12/2015 13:54:48
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 35
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Página 36 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano
Página:4
Crédito adicional:
Suplementar
09
09.002
10.301.1001.2133
3.3.90.39.00.00
5430
00000
Crédito adicional:
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
09
09.002
10.301.1001.2133
3.3.90.39.00.00
5460
00504
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Acréscimo
Abertura
Anulação
Anulação
Abertura
Anulação
Acréscimo
Abertura
Anulação
1.500,00
3.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
200.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
5.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Anulação
Abertura
Anulação
1.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Acréscimo
Abertura
Anulação
Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
400.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.2180
3.3.90.36.00.00
7430
00504
32.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.2180
3.3.90.36.00.00
7420
00000
25.930,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.2180
3.3.90.30.00.00
7370
00000
Anulação
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.1182
4.4.90.51.00.00
7260
00504
65.000,00
Recurso do crédito adicional: Superáv it Financeiro
SECRETARIA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
10
10.001
26.782.2601.2161
3.3.90.39.00.00
6850
00000
Acréscimo
Abertura
Superáv it Financeiro Vinculado
SECRETARIA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
MATERIAL DE CONSUMO
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Suplementar
10
10.001
26.782.2601.2161
3.3.90.36.00.00
6840
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
10
10.001
26.782.2601.2161
3.3.90.30.00.00
6820
00504
10.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Atenção Básica
Suplementar
10
10.001
26.782.2601.2161
3.3.90.30.00.00
6810
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Suplementar
09
09.002
10.301.1001.2142
3.3.90.39.00.00
5830
00495
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
500,00
02/12/2015 13:54:48
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 36
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Página 37 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano
Página:5
Crédito adicional:
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.2180
3.3.90.39.00.00
7450
00504
Crédito adicional:
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Crédito adicional:
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Taxas - Prestação de Serv iços
Crédito adicional:
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Anulação
Abertura
Anulação
1.000,00
12.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUTENÇÃO BOMBEIROS COMUNITÁRIOS
MATERIAL DE CONSUMO
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
Acréscimo
Abertura
Anulação
10.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUTENÇÃO BOMBEIROS COMUNITÁRIOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Anulação
Abertura
Anulação
3.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Anulação
Abertura
Anulação
1.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
Anulação
Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
1.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
11
11.001
15.453.1501.2185
3.3.90.39.00.00
8090
00000
Anulação
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUTENÇÃO BOMBEIROS COMUNITÁRIOS
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
11
11.001
15.453.1501.2185
3.3.90.39.00.00
8090
00000
6.500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.2192
3.3.90.39.00.00
7980
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUTENÇÃO DA CAPELAS MORTUARIAS
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.2192
3.3.90.30.00.00
7950
00504
1.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.2192
3.3.90.30.00.00
7940
00000
Anulação
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.2189
3.3.90.30.00.00
7830
00000
Anulação
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.2186
3.3.90.39.00.00
7700
00000
7.033,02
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.2186
3.3.90.30.00.00
7670
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.2181
3.3.90.30.00.00
7520
00000
500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.2180
3.3.90.39.00.00
7443
00511
Anulação
Abertura
Anulação
500,00
02/12/2015 13:54:48
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
ON
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 37
12
12.001
08.244.0801.2231
3.3.90.30.00.00
8870
00000
Crédito adicional:
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
Anulação
2.000,00
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Suplementar
Quedas do Iguaçu
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
12 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Anulação
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
nº 844/2012SOCIAL
de 28 de Fevereiro de 2012
AnoAbertura
IV – Edição Nº 0948
12.001 DEPARTAMENTO DELei
ASSISTENCIA
08.244.0801.2239 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CESTAS BÁSICAS A PESSOAS CARENTES
Anulação
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
9020
00000 Recursos Ordinários (Liv res)
Crédito adicional:
12
12.001
08.244.0806.2243
3.3.90.30.00.00
9080
00000
Equiplano
Anulação
orçamentária por funcional
programática
Abertura
Crédito adicional:
Suplementar
88 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
12 ENCARGOS
SECRETARIAGERAIS
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
88.001
DO MUNICIPIO
12.001 CONTRIBUIÇÃO
DEPARTAMENTOPARA
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
28.845.0000.0302
FORMAÇÃO DO
PASEP
08.244.0806.2243
APOIO A DOCUMENTAÇÃO
CIDADÃO
3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIASDO
E CONTRIBUTIVAS
MATERIALOrdinários
DE CONSUMO
104803.3.90.30.00.00
00000 Recursos
(Liv res)
9080
00000 Recursos
Ordinários (Liv res)
Crédito
adicional:
Suplementar
Crédito adicional:
Suplementar
88 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
12 ENCARGOS
SECRETARIAGERAIS
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
88.001
DO MUNICIPIO
12.002 PRECATORIOS
FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
28.846.0000.0303
E SENTENÇAS
JUDICIAIS
08.243.0801.2252
MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA PETI
3.1.90.91.00.00 SENTENÇAS
JUDICIAIS
AUXÍLIO FINANCEIRO
ESTUDANTES
105103.3.90.18.00.00
00000 Recursos
Ordinários (LivAres)
9250
00000 Recursos
Ordinários (Liv res)
Crédito
adicional:
Suplementar
88
88.001
28.845.0000.0302
3.3.90.47.00.00
10480
00000
Crédito adicional:
88
88.001
28.846.0000.0303
3.1.90.91.00.00
10510
00000
Crédito adicional:
1.000,00
Anulação
Página:6
Anulação de Dotações
Anulação de Dotações
Anulação
Acréscimo
Abertura
Abertura
Anulação
Anulação
1.000,00
2.000,00
Anulação de Dotações
Anulação de Dotações
Anulação
Anulação
Abertura
Abertura
Anulação
Anulação
2.000,00
5.000,00
Anulação de Dotações
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Acréscimo
Anulação
Abertura
Abertura
Anulação
Anulação
10.000,00
1.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Anulação
Anulação
Abertura
Abertura
Anulação
Anulação
10.000,00
1.000,00
Crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
13 SECRETARIA DE AGRICULTURA
12 DEPARTAMENTO
SECRETARIA DE DE
ASSISTENCIA
SOCIAL
13.001
AGRICULTURA
12.001 SILAGEM
DEPARTAMENTO
DE ASSISTENCIA
20.606.2001.2281
AO PEQUENO
PRODUTORSOCIAL
RURAL
08.244.0801.2239
MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA
DE CESTAS
BÁSICAS
3.3.90.36.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE TERCEIROS
- PESSOA
FÍSICAA PESSOAS CARENTES
MATERIAL,
BEM OU (Liv
SERVIÇO
PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
101103.3.90.32.00.00
00000 Recursos
Ordinários
res)
9020
00000 Recursos
Ordinários (Liv res)
Crédito
adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Crédito adicional:
Página 38 / 055
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Municipio de Quedas
do Iguaçu - 2015
Suplementar
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Relatório
de alteração
DEPARTAMENTO
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
APOIO A DOCUMENTAÇÃO DO CIDADÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
12 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
12 FUNDO
SECRETARIA
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
12.002
MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
12.001 MANUTENÇÃO
DEPARTAMENTO
ASSISTENCIA
08.243.0801.2252
DODE
PROGRAMA
PETISOCIAL
08.244.0801.2231
ATIVIDADES
DO DEPARTAMENTO
DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO
FINANCEIRO
A ESTUDANTES
MATERIALOrdinários
DE CONSUMO
9250 3.3.90.30.00.00
00000 Recursos
(Liv res)
8870
00000 Recursos
Ordinários (Liv res)
Crédito
adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Crédito adicional:
Resumo
acumulado
13
Suplementar
Suplementar 13.001
Suplementar
20.606.2001.2281
3.3.90.36.00.00
10110
00000
5.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Recurso do créditoTipo
adicional:
Anulação de Dotações Previsto
Recurso do crédito adicional
de alteração
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Anulação de Dotações
648.443,02
Acréscimo Anulação
Anulação de Dotações
648.443,02
Anulação
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Abertura
Superáv it Financeiro
31.038,13
Acréscimo Anulação
SILAGEM AO PEQUENO PRODUTOR
RURAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
Realizado
2.000,00
648.443,02
648.443,02
31.038,13
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
Anulação
10.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
PRECATORIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
SENTENÇAS JUDICIAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Anulação
Abertura
Anulação
10.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
Resumo acumulado
Recurso do crédito adicional
Tipo de alteração
Suplementar
Suplementar
Suplementar
Anulação de Dotações
Anulação de Dotações
Superáv it Financeiro
Acréscimo
Anulação
Acréscimo
Previsto
Realizado
648.443,02
648.443,02
31.038,13
648.443,02
648.443,02
31.038,13
Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c
02/12/2015 13:54:48
Cod167175
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 38
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Ano IV – Edição Nº 0948
Página 39 / 055
DECRETO Nº042/2015-S.F.
DATA: 09/11/2015
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Quedas do
Iguaçu – Pr. Para o Exercício de 2015.
O Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º. 1044/2014.
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Quedas do Iguaçu, para o
exercício de 2015, um crédito adicional Suplementar de Recursos na importância de R$.
525.500,00 (Quinhentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), de conformidade com o
Relatório de Alterações Orçamentárias anexo, e que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º–Os recursos necessários para cobertura do Crédito aberto de conformidade com
o artigo anterior será o Cancelamento de Recursos previstos no Orçamento Vigente
de conformidade com o Relatório de Alterações Orçamentárias anexas e que faz parte
integrante deste Decreto.
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos
a partir desta data, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu–Pr., 09 de Novembro de 2015.
EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO
Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 39
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Página 40 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano
Página:1
Le i/Ato nº 914 - De cre to nº 1042/2015 de 09/11/2015
Autorização:
Escopo
640 Lei ordinária
Lei Orçamentária Anual - LOA
Crédito adicional
Recurso do crédito adicional
Suplementar
Anulação de Dotações
Nº
Ano
1044
2014
Previsto
Realizado
525.500,00
525.500,00
Despesa
02
02.001
04.122.0202.2005
3.1.90.11.00.00
130
00000
Crédito adicional:
Crédito adicional:
EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSESSORIA JURIDICA
MANUTENÇÃO DO CONVENIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Crédito adicional:
EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSESSORIA JURIDICA
ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURIDICA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Crédito adicional:
EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSESSORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Crédito adicional:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Crédito adicional:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Crédito adicional:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Crédito adicional:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Crédito adicional:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
Anulação
6.500,00
Anulação
Abertura
Anulação
41.000,00
Acréscimo
Abertura
Anulação
4.500,00
Acréscimo
Abertura
Anulação
2.500,00
Anulação
Abertura
Anulação
1.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
46.500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
03
03.002
04.122.0303.2021
4.4.90.52.00.00
920
00000
2.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
03
03.002
04.122.0303.2021
3.1.90.13.00.00
830
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
03
03.002
04.122.0303.2021
3.1.90.11.00.00
820
00000
9.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
03
03.001
04.122.0303.2016
3.3.90.30.00.00
600
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
03
03.001
04.122.0303.2016
3.1.90.13.00.00
570
00000
6.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
03
03.001
04.122.0303.2016
3.1.90.11.00.00
560
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
02
02.003
04.122.0202.2009
3.1.90.11.00.00
360
00000
24.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
02
02.002
04.122.0202.2006
3.1.90.11.00.00
250
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
02
02.002
03.062.0202.2007
3.1.90.11.00.00
200
00000
Crédito adicional:
EXECUTIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
02/12/2015 13:55:04
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
ON
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 40
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Página 41 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano
Página:2
03
03.002
04.122.0303.2022
3.1.90.01.00.00
930
00000
Crédito adicional:
Crédito adicional:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Anulação
Abertura
Anulação
2.000,00
Anulação
Abertura
Anulação
1.000,00
Acréscimo
Abertura
Anulação
34.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
Anulação
3.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
Anulação
6.500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
Anulação
1.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
3.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
05
05.001
04.121.0303.2040
3.1.90.13.00.00
1490
00000
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
05
05.001
04.121.0303.2040
3.1.90.11.00.00
1480
00000
2.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
04
04.003
04.124.0403.2034
3.1.90.13.00.00
1380
00000
1.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
04
04.003
04.124.0403.2034
3.1.90.11.00.00
1370
00000
Anulação
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
04
04.003
04.124.0303.2035
3.3.90.30.00.00
1320
00000
2.500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
04
04.002
04.124.0403.2032
3.3.90.39.00.00
1230
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
04
04.002
04.124.0403.2032
3.3.90.30.00.00
1160
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
04
04.002
04.123.0403.2030
3.3.90.39.00.00
1110
00000
18.500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
03
03.003
04.122.0303.2024
3.1.90.13.00.00
990
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
03
03.003
04.122.0303.2024
3.1.90.11.00.00
980
00000
Crédito adicional:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS
Recursos Ordinários (Liv res)
02/12/2015 13:55:04
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
ON
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 41
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Página 42 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano
Página:3
06
06.001
12.361.1201.2050
3.1.90.11.00.00
1660
00104
Crédito adicional:
Crédito adicional:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Acréscimo
Abertura
Anulação
Anulação
Abertura
Anulação
20.000,00
Anulação
Abertura
Anulação
4.000,00
Anulação
Abertura
Anulação
5.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Anulação
Abertura
Anulação
1.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DA CASA DE MATINHOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Anulação
Abertura
Anulação
2.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
20.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MERENDA CRECHE E PRE ESCOLA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
07
07.001
27.813.2702.2084
3.3.90.39.00.00
3680
00000
1.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
07
07.001
27.812.2701.2080
3.3.90.30.00.00
3390
00000
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fundeb 40%
Suplementar
06
06.001
12.365.1202.2072
3.3.90.32.00.00
3070
00000
52.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fundeb 40%
Suplementar
06
06.001
12.361.1201.2057
3.3.90.32.00.00
2620
00000
9.500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
06
06.001
12.361.1201.2054
3.3.90.39.00.00
2370
00102
Anulação
Abertura
Anulação
Anulação
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
06
06.001
12.361.1201.2054
3.1.90.13.00.00
2300
00102
2.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
06
06.001
12.361.1201.2053
3.3.90.39.00.00
2201
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Suplementar
06
06.001
12.361.1201.2053
3.3.90.30.00.00
2111
00000
7.500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
06
06.001
12.361.1201.2053
3.1.90.11.00.00
2060
00104
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
06
06.001
12.361.1201.2050
3.1.90.13.00.00
1680
00104
Crédito adicional:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
02/12/2015 13:55:04
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
ON
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 42
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Página 43 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano
Página:4
07
07.002
13.392.1301.2090
3.1.90.11.00.00
3760
00000
Crédito adicional:
Crédito adicional:
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
DEPARTAMENTO DE CULTURA
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Recursos Ordinários (Liv res)
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Anulação
Abertura
Anulação
Anulação
Abertura
Anulação
Acréscimo
Abertura
Anulação
Acréscimo
Abertura
Anulação
3.000,00
4.000,00
17.500,00
3.500,00
Anulação
Abertura
Anulação
2.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Anulação
Abertura
Anulação
61.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
2.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
ATIVIDADES DA AGENCIA DO TRABALHADOR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
09
09.002
10.301.1001.2133
3.3.90.30.00.00
5330
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
ATIVIDADES DA AGENCIA DO TRABALHADOR
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
08
08.001
23.691.2201.2119
3.3.90.39.00.00
4870
00000
11.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
ATIVIDADES DA AGENCIA DO TRABALHADOR
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
08
08.001
23.691.2201.2119
3.1.90.13.00.00
4810
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
08
08.001
23.691.2201.2119
3.1.90.11.00.00
4800
00000
2.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
08
08.001
22.661.2201.2111
3.3.90.39.00.00
4510
00000
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
08
08.001
22.661.2201.2111
3.3.90.30.00.00
4460
00000
1.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
08
08.001
22.661.2201.2110
3.1.90.13.00.00
4350
00000
Anulação
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
DEPARTAMENTO DE CULTURA
REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
08
08.001
22.661.2201.2110
3.1.90.11.00.00
4340
00000
1.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
07
07.002
13.392.1301.2091
3.3.90.39.00.00
3930
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
07
07.002
13.392.1301.2090
3.3.90.33.00.00
3850
00000
Crédito adicional:
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
DEPARTAMENTO DE CULTURA
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
02/12/2015 13:55:04
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
ON
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 43
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Página 44 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano
Página:5
09
09.002
10.301.1001.2133
4.4.90.52.00.00
5500
00000
Crédito adicional:
Crédito adicional:
SECRETARIA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Acréscimo
Abertura
Anulação
27.500,00
Acréscimo
Abertura
Anulação
10.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
Anulação
21.500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
Anulação
4.500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUTENÇÃO BOMBEIROS COMUNITÁRIOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
Anulação
8.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUTENÇÃO BOMBEIROS COMUNITÁRIOS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
Anulação
3.500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
300.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.2192
3.1.90.13.00.00
7910
00000
19.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.2192
3.1.90.11.00.00
7900
00000
Anulação
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.2186
3.1.90.13.00.00
7640
00000
92.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.2186
3.1.90.11.00.00
7630
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.2180
3.1.90.13.00.00
7340
00000
4.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
11
11.001
15.452.1501.2180
3.1.90.11.00.00
7330
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
10
10.001
26.782.2601.2161
3.3.90.30.00.00
6810
00000
Anulação
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
10
10.001
26.782.2601.2161
3.1.90.13.00.00
6780
00000
4.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
10
10.001
26.782.2601.2161
3.1.90.11.00.00
6770
00000
Anulação
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
10
10.001
26.782.2601.2160
3.1.90.11.00.00
6670
00000
Crédito adicional:
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Ordinários (Liv res)
02/12/2015 13:55:04
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
ON
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 44
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Página 45 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano
Página:6
12
12.001
08.243.0801.2238
3.1.90.11.00.00
8590
00000
Crédito adicional:
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Crédito adicional:
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Crédito adicional:
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Acréscimo
Abertura
Anulação
1.500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DO TRABALHO
ATIVIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
Anulação
4.500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DO TRABALHO
ATIVIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
Anulação
1.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
Anulação
7.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
15
15.001
18.541.1801.2295
3.1.90.13.00.00
10330
00000
16.500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
15
15.001
18.541.1801.2295
3.1.90.11.00.00
10320
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE AGRICULTURA
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
14
14.001
11.334.1101.2290
3.1.90.13.00.00
10240
00000
11.500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
14
14.001
11.334.1101.2290
3.1.90.11.00.00
10230
00000
55.500,00
Acréscimo
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE AGRICULTURA
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
13
13.001
20.606.2001.2271
3.1.90.13.00.00
9820
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Suplementar
13
13.001
20.606.2001.2271
3.1.90.11.00.00
9810
00000
2.000,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
12
12.001
08.244.0801.2231
3.1.90.13.00.00
8830
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
12
12.001
08.244.0801.2231
3.1.90.11.00.00
8800
00000
7.500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
12
12.001
08.243.0801.2238
3.1.90.13.00.00
8600
00000
Acréscimo
Abertura
Anulação
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
Anulação
500,00
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Suplementar
Resumo acumulado
Recurso do crédito adicional
Tipo de alteração
Suplementar
Suplementar
Anulação de Dotações
Anulação de Dotações
Acréscimo
Anulação
Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c
Previsto
Realizado
525.500,00
525.500,00
525.500,00
525.500,00
02/12/2015 13:55:04
Cod167177
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 45
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
DECRETO Nº043/2015-S.F.
DATA:
09/11/2015
Página 46 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – 303
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar por
Tendência de Excesso de Arrecadaçao vinculado
no Orçamento do Município de Quedas do Iguaçu –
Pr. Para o Exercício de 2015.
O Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela
Lei Municipal n.º. 1044/2014.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do
Município de Quedas do Iguaçu, para o exercício de 2015, um crédito
adicional Suplementar por Tendência de Excesso de Arrecadaçao Vinculados
na importância de R$. 1.441.500,00 (Um milhão quatrocentos e quarenta e
um mil e quinhentos reais reais), de conformidade com o Relatório de
Alterações Orçamentárias anexo, e que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do
Crédito aberto de conformidade com o artigo anterior será a Tendência de
Excesso de Arrecadação Recursos Vinculados de conformidade com o
Relatório de Alterações Orçamentárias anexas e que faz parte integrante
deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
promulgação, produzindo seus efeitos a partir desta data, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quedas do
Iguaçu - Pr., 09 de Novembro de 2015.
PERÍODO ANALISADO – JANEIRO A JULHO
1 – DADOS PARA O CÁLCULO
A
B
C
D
- ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 – JANEIRO A JULHO
– ARRECADAÇÃO DO 2º PERÍODO 2014 – AGOSTO A DEZEMBRO
– ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 – JANEIRO A JULHO
– ORÇAMENTO DO RECURSO 101 PARA 2015
2 – CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 = 4.619.046,49
----------------------------------------------------------------------------------=
ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 = 4.489.894,53
TX INCREMENTO = 0.0000
Obs. Arrecadação do 1º período 2015 dividido pela arrecadação do 1º período 2014, é igual a
taxa de incremento para o 2º período 2015
3 – CÁLCULO DA ARRECADAÇÃO
3.031.250,38
X
0,0000
= 3.031.250,38
Obs. Arrecadação do 2º período de 2.014, multiplicado pela TAXA DE INCREMENTO, é igual à
Arrecadação provável para o 2º período de 2.015
4 – DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
A – (+) ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 1º PERÍODO 2015
B – (+) PROVAVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 2º PERÍODO 2015
C – (=) PROVÁVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015
D – (-) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O RECURSO EM 2015
E – (=) PRÓVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015
F - (-) DECRETO NR 28/2015
G – (-) DECRETO NR 33/2015
H – (-) DECRETO NR 37/2015
I – (=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL
EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO
Prefeito Municipal
4.489.894,53
3.031.250,38
4.619.046,49
5.627.650,00
4.619.046,49
3.031.250,38
7.650.296,87
5.627.650,00
2.022.646,87
470.000,00
460.000,00
489.000,00
603.646,87
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – 101
ROMEU BOHACZUK
CRC PR 22.666/O-7
PERÍODO ANALISADO – JANEIRO A JULHO
EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO
PREFEITO MUNICIPAL
1 – DADOS PARA O CÁLCULO
A
B
C
D
- ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 – JANEIRO A JULHO
– ARRECADAÇÃO DO 2º PERÍODO 2014 – AGOSTO A DEZEMBRO
– ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 – JANEIRO A JULHO
– ORÇAMENTO DO RECURSO 101 PARA 2015
4.616879,67
4.106.944,56
5.390.752,99
6.613.200,00
2 – CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 = 5.530.752,99
----------------------------------------------------------------------------------=
ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 = 4.616.879,67
TX INCREMENTO = 1,1676
Obs. Arrecadação do 1º período 2015 dividido pela arrecadação do 1º período 2014, é igual a
taxa de incremento para o 2º período 2015
3 – CÁLCULO DA ARRECADAÇÃO
4.106.944,56
X
1,1676
= 4.795.268,47
Obs. Arrecadação do 2º período de 2.014, multiplicado pela TAXA DE INCREMENTO, é igual à
Arrecadação provável para o 2º período de 2.015
4 – DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
A – (+) ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 1º PERÍODO 2015
B – (+) PROVAVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 2º PERÍODO 2015
C – (=) PROVÁVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015
D – (-) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O RECURSO EM 2015
E – (=) PRÓVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015
F - (-) DECRETO NR 28/2015
G – (-) DECRETO NR 33/2015
H – (-) DECRETO NR 37/2015
5.390.752,99
4.795.268,47
10.186.021,46
6.613.200,00
3.572.821,46
265.000,00
850.000,00
844.000,00
I – (=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL
ROMEU BOHACZUK
CRC PR 22.666/O-7
1.613.821,46
EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO
PREFEITO MUNICIPAL
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 46
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
ANEXO I
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – 103
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – 369
PERÍODO ANALISADO – JANEIRO A OUTUBRO
PERÍODO ANALISADO – JANEIRO A OUTUBRO
1 – DADOS PARA O CÁLCULO
A
B
C
D
Página 47 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
1 – DADOS PARA O CÁLCULO
- ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 – JANEIRO A OUTUBRO
– ARRECADAÇÃO DO 2º PERÍODO 2014 – NOVEMBRO A DEZEMBRO
– ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 – JANEIRO A OUTUBRO
– ORÇAMENTO DO RECURSO 103 PARA 2015
1.459.573,18
352.373,62
1.543.444,99
1.681.000,00
2 – CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
A
B
C
D
- ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 – JANEIRO A OUTUBRO
– ARRECADAÇÃO DO 2º PERÍODO 2014 – NOVEMBRO A DEZEMBRO
– ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 – JANEIRO A OUTUBRO
– ORÇAMENTO DO RECURSO 369 PARA 2015
402.311,51
168.334,21
707.318,65
170.000,00
2 – CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 = 1.543.444,99
----------------------------------------------------------------------------------=
ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 = 1.459.573,18
ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 = 707.318,65
----------------------------------------------------------------------------------ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 = 402.311,51
TX INCREMENTO = 1.0574
=
TX INCREMENTO = 1.7581
Obs. Arrecadação do 1º período 2015 dividido pela arrecadação do 1º período 2014, é igual a
taxa de incremento para o 2º período 2015
Obs. Arrecadação do 1º período 2015 dividido pela arrecadação do 1º período 2014, é igual a
taxa de incremento para o 2º período 2015
3 – CÁLCULO DA ARRECADAÇÃO
3 – CÁLCULO DA ARRECADAÇÃO
352.373,62
168.334,21
X
1,0574
= 372.599,86
X
1,7581
= 295.948,37
Obs. Arrecadação do 2º período de 2.014, multiplicado pela TAXA DE INCREMENTO, é igual à
Arrecadação provável para o 2º período de 2.015
Obs. Arrecadação do 2º período de 2.014, multiplicado pela TAXA DE INCREMENTO, é igual à
Arrecadação provável para o 2º período de 2.015
4 – DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4 – DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
A – (+) ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 1º PERÍODO 2015
B – (+) PROVAVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 2º PERÍODO 2015
C – (=) PROVÁVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015
D – (-) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O RECURSO EM 2015
E – (=) PRÓVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015
F - (-) DECRETO NR
G – (-) DECRETO NR
H – (-) DECRETO NR
1.543.444,99
372.599,86
1.916.044,85
1.681.000,00
235.044,85
I – (=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL
ROMEU BOHACZUK
CRC PR 22.666/O-7
235.044,85
EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO
PREFEITO MUNICIPAL
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
A – (+) ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 1º PERÍODO 2015
B – (+) PROVAVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 2º PERÍODO 2015
C – (=) PROVÁVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015
D – (-) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O RECURSO EM 2015
E – (=) PRÓVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015
F - (-) DECRETO NRS 11,12,13,17,18,21,30,34,35 E 38
G – (-) DECRETO NR
H – (-) DECRETO NR
I – (=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL
ROMEU BOHACZUK
CRC PR 22.666/O-7
707.318,65
295.948,37
1.003.267,02
170.000,00
833.267,02
536.804,42
296.462,60
EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO
PREFEITO MUNICIPAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 47
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Ano IV – Edição Nº 0948
Página 48 / 055
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE TENDENCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – 495
PERÍODO ANALISADO – JANEIRO A OUTUBRO
1 – DADOS PARA O CÁLCULO
A
B
C
D
- ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 – JANEIRO A OUTUBRO
– ARRECADAÇÃO DO 2º PERÍODO 2014 – NOVEMBRO A DEZEMBRO
– ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 – JANEIRO A OUTUBRO
– ORÇAMENTO DO RECURSO 495 PARA 2015
1.334.471,18
278.499,59
1.674.024,48
1.542.000,00
2 – CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2015 = 1.674.024,48
----------------------------------------------------------------------------------=
ARRECADAÇÃO DO 1º PERÍODO 2014 = 1.334.471,18
TX INCREMENTO = 1.2544
Obs. Arrecadação do 1º período 2015 dividido pela arrecadação do 1º período 2014, é igual a
taxa de incremento para o 2º período 2015
3 – CÁLCULO DA ARRECADAÇÃO
278.499,59
X
1,2544
= 349.349,88
Obs. Arrecadação do 2º período de 2.014, multiplicado pela TAXA DE INCREMENTO, é igual à
Arrecadação provável para o 2º período de 2.015
4 – DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
A – (+) ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 1º PERÍODO 2015
B – (+) PROVAVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO NO 2º PERÍODO 2015
C – (=) PROVÁVEL ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015
D – (-) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O RECURSO EM 2015
E – (=) PRÓVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO EM 2015
F - (-) DECRETO NR
G – (-) DECRETO NR
H – (-) DECRETO NR
1.674.054,48
349.349,88
2.023.374,36
1.542.000,00
481.374,36
I – (=) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DISPONÍVEL
ROMEU BOHACZUK
CRC PR 22.666/O-7
481.374,36
EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO
PREFEITO MUNICIPAL
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 48
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Página 49 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano
Página:1
Le i/Ato nº 915 - De cre to nº 1043/2015 de 09/11/2015
Autorização:
Escopo
640 Lei ordinária
Crédito adicional
Suplementar
Lei Orçamentária Anual - LOA
Recurso do crédito adicional
Excesso de Arrecadação
Previsto
1.441.500,00
Nº
Ano
1044
2014
Realizado
1.441.500,00
Despesa
06
06.001
12.361.1201.2053
3.1.90.11.00.00
2050
00103
Crédito adicional:
Crédito adicional:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5% sobre Transf erências Constitucionais FUNDEB
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Crédito adicional:
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
44.500,00
24.500,00
5.000,00
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
290.000,00
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
208.500,00
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
SECRETARIA DE SAUDE
DEPARTAMENTO DE SAUDE
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAUDE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
Suplementar
2.000,00
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
SECRETARIA DE SAUDE
DEPARTAMENTO DE SAUDE
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAUDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
Suplementar
09
09.002
10.301.1001.2133
3.1.90.11.00.00
5250
00303
100.500,00
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fundeb 60%
Suplementar
09
09.001
10.301.1001.2131
3.1.90.13.00.00
5030
00303
476.000,00
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
Suplementar
09
09.001
10.301.1001.2131
3.1.90.11.00.00
5020
00303
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fundeb 60%
Suplementar
06
06.001
12.365.1202.2074
3.1.90.13.00.00
3240
00101
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5% sobre Transf erências Constitucionais FUNDEB
Suplementar
06
06.001
12.365.1202.2074
3.1.90.11.00.00
3220
00101
11.500,00
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fundeb 60%
Suplementar
06
06.001
12.365.1202.2073
3.1.90.13.00.00
3120
00103
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fundeb 60%
Suplementar
06
06.001
12.361.1201.2054
3.1.90.13.00.00
2290
00101
52.000,00
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
Suplementar
06
06.001
12.361.1201.2054
3.1.90.11.00.00
2270
00101
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
Suplementar
06
06.001
12.361.1201.2053
3.1.90.13.00.00
2070
00103
Crédito adicional:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
5% sobre Transf erências Constitucionais FUNDEB
02/12/2015 13:55:23
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 49
5280
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00303 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
Crédito adicional:
Diário Oficial Eletrônico
Município
de
Recurso do créditodo
adicional:
Excesso de Arrecadação
Suplementar
Quedas do Iguaçu
09 SECRETARIA DE SAUDE
09.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.1001.2133 ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
5290
00495 Atenção Básica
Crédito adicional:
09
09.002
10.301.1001.2143
3.1.90.11.00.00
5870
00495
Crédito adicional:
09
09.002
Equiplano
10.301.1001.2143
09
3.1.90.13.00.00
09.002
5890
00495
10.301.1001.2133
Crédito adicional:
3.1.90.11.00.00
09
5260
00495
09.002
Crédito adicional:
10.302.1001.2148
09
3.3.90.39.00.00
09.002
6400
00369
10.301.1001.2133
Crédito adicional:
3.1.90.13.00.00
Resumo
acumulado
5280
00303
Suplementar
Crédito adicional:
09
09.002
10.301.1001.2133
3.1.90.13.00.00
5290
00495
Crédito adicional:
09
09.002
10.301.1001.2143
3.1.90.11.00.00
5870
00495
Crédito adicional:
09
09.002
10.301.1001.2143
3.1.90.13.00.00
5890
00495
Crédito adicional:
09
09.002
10.302.1001.2148
3.3.90.39.00.00
6400
00369
Crédito adicional:
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
17.000,00
Página 50 / 055
Ano IV – Edição Nº 0948
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
Suplementar
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Relatório de alteração orçamentária
Atenção Básica
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
52.500,00
Municipio de Quedas do Iguaçu - 2015
por funcional programática
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
Suplementar
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
SECRETARIA DE SAUDE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Atenção Básica
ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA
Suplementar
Recurso
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
SECRETARIA
Atenção BásicaDE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
Suplementar
Recurso
ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
SECRETARIA DE SAUDE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Serv iços Prestados SUS/Faturamento AIHs
ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA
Suplementar
Recurso
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recurso
do crédito
Saúde - Receitas Vinculadas
(E.C. 29/00
- 15%)adicional
Excesso de Arrecadação
Suplementar
Recurso
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
11.500,00
Acréscimo
do crédito adicional: Abertura
Excesso de Arrecadação
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
10.000,00
Tipo de alteração
Previsto
Acréscimo
1.441.500,00
do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADES DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITARIA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Atenção Básica
74.500,00
61.500,00
Realizado
1.441.500,00
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
17.000,00
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
Suplementar
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Atenção Básica
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
52.500,00
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
Suplementar
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Atenção Básica
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
11.500,00
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
Suplementar
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Serv iços Prestados SUS/Faturamento AIHs
Acréscimo
Abertura
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
10.000,00
Recurso do crédito adicional: Excesso de Arrecadação
Suplementar
Resumo acumulado
Suplementar
Página:2
Recurso do crédito adicional
Excesso de Arrecadação
Tipo de alteração
Acréscimo
Previsto
1.441.500,00
Realizado
1.441.500,00
Emitido por: ANGELO POTULSKI, na versão: 5513 c
02/12/2015 13:55:23
Cod167178
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 50
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
eletrônico: [email protected].
Quedas do Iguaçu, 01 de dezembro de 2015.
ITAMAR DA SILVA
Pregoeiro
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 066/2015/PMQI
O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, comunica aos interessados
que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL POR LOTE, cujo objeto é a aquisição de instrumentos musicais,
gêneros alimentícios, produtos de limpeza, matérias de construções e de grama sintética,
visando o atendimento das necessidades junto ao Projeto Gente de Quedas do Iguaçu,
Estado do Paraná.
- Data de Abertura: 15/12/2015
- Horário: 09h00min
- Local: Divisão de Licitações.
INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: Informações bem como o edital e seus anexos
poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de
Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito a Rua Juazeiro, 1.065, Fone/Fax: (46) 35328200, no horário normal de expediente das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00
horas, de segunda à sexta-feira e/ou obtido pela internet, via e-mail no seguinte endereço
eletrônico: [email protected].
Quedas do Iguaçu, 01 de dezembro de 2015.
ITAMAR DA SILVA
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 067/2015/PMQI
O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, comunica aos interessados
que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL POR LOTE, cujo objeto é a aquisição de fogos de artifícios para uso
na realização das Festividades de Final de Ano junto a Praça Pedro Alzides Giraldi de
Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.
- Data de Abertura: 15/12/2015
- Horário: 09h00min
- Local: Divisão de Licitações.
INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: Informações bem como o edital e seus anexos
poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de
Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito a Rua Juazeiro, 1.065, Fone/Fax: (46) 35328200, no horário normal de expediente das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00
horas, de segunda à sexta-feira e/ou obtido pela internet, via e-mail no seguinte endereço
eletrônico: [email protected].
Quedas do Iguaçu, 01 de dezembro de 2015.
AILSON CACHOEIRA
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 068/2015/PMQI
O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, comunica aos interessados
que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL POR LOTE, cujo objeto é a aquisição de brinquedos infantis (boneca e
carregadeira) e de kit saco plástico de presente, para doação as crianças nas Festividades
de Final de Ano junto a Praça Pedro Alzides Giraldi de Quedas do Iguaçu, Estado do
Paraná.
- Data de Abertura: 15/12/2015
- Horário: 14h00min
- Local: Divisão de Licitações.
INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: Informações bem como o edital e seus anexos
poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de
Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito a Rua Juazeiro, 1.065, Fone/Fax: (46) 35328200, no horário normal de expediente das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00
horas, de segunda à sexta-feira e/ou obtido pela internet, via e-mail no seguinte endereço
eletrônico: [email protected].
Quedas do Iguaçu, 01 de dezembro de 2015.
AILSON CACHOEIRA
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 069/2015/PMQI
O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, comunica aos interessados
que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL POR LOTE, cujo objeto é a contratação de empresa(s) para o
fornecimento de medicamentos para uso e consumo junto ao Hospital Municipal de
Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.
- Data de Abertura: 15/12/2015
- Horário: 14h00min
- Local: Divisão de Licitações.
INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: Informações bem como o edital e seus anexos
poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de
Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito a Rua Juazeiro, 1.065, Fone/Fax: (46) 35328200, no horário normal de expediente das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00
horas, de segunda à sexta-feira e/ou obtido pela internet, via e-mail no seguinte endereço
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0948
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 070/2015/PMQI
Página 51 / 055
Cod167080
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, com a devida autorização
expedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO,
torna público aos interessados que fará realizar no dia 16 de dezembro de 2015, às 10:00
horas, a abertura da licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a aquisição de 110 (cento e dez) caixa de papel,
tamanho A4, caixa contendo 5.000 folhas de 210x297mm 75g/m2 visando o atendimento
das necessidades das Unidades de Educação Infantil do Município de Quedas do Iguaçu,
Estado do Paraná, com recursos provenientes do Programa Brasil Carinhoso do FNDE.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Recebimento das propostas: a partir das 08:00
horas do dia 07 de dezembro de 2015. Abertura das propostas: a partir das 08:31 horas
do dia 16 de dezembro de 2015. Recebimento dos lances: a partir das 10:00 horas do dia
16 de dezembro de 2015.
EDITAL NA ÍNTEGRA: O Edital está à disposição dos interessados na Divisão de
Licitações, sito à Rua Juazeiro, 1065, centro, de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná,
e no site da BLL: www.bll.org.br. Informações complementares através do Telefone: (46)
3532-8200.
Quedas do Iguaçu, 02 de dezembro de 2015.
ITAMAR DA SILVA
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 071/2015/PMQI
O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, comunica aos interessados
que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL POR LOTE, cujo objeto é a aquisição de papel A4, visando o
atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do
Paraná.
- Data de Abertura: 16/12/2015
- Horário: 09h00min
- Local: Divisão de Licitações.
INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: Informações bem como o edital e seus anexos
poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de
Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito a Rua Juazeiro, 1.065, Fone/Fax: (46) 35328200, no horário normal de expediente das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00
horas, de segunda à sexta-feira e/ou obtido pela internet, via e-mail no seguinte endereço
eletrônico: [email protected].
Quedas do Iguaçu, 02 de dezembro de 2015.
AILSON CACHOEIRA
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 072/2015/PMQI
O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, com a devida autorização
expedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO, e
de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente
a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, Decreto nº 5.450,
de 31/05/2005, e Decreto Municipal nº 113, de 07/04/2009, torna público que realizará
procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL POR LOTE, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios,
salgados, bolos, papel A4 e materiais de construção em geral, visando o atendimento
das necessidades da Secretaria de Assistência Social de Quedas do Iguaçu, Estado do
Paraná, com recursos provenientes do Programa Família Paranaense.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 13:00 horas do dia 16/12/2015 (Horário de
Brasília).
INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: O edital poderá ser obtido no site: www.licitacoes-e.
com.br e/ou com a Comissão de Licitações, localizada no Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito a Rua Juazeiro, 1.065,
Fone/Fax: (46) 3532-8200, no horário normal de expediente das 08:00 às 12:00 horas e
das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.
Quedas do Iguaçu, 02 de dezembro de 2015.
ITAMAR DA SILVA
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 073/2015/PMQI
O MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do Paraná, comunica aos interessados
que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL POR LOTE, cujo objeto é a aquisição de uma Prensa Enfardadeira de
Papel vertical 30 toneladas, visando o atendimento das necessidades junto ao Centro de
Compostagem e Reciclagem de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 51
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
- Data de Abertura: 16/12/2015
- Horário: 14h00min
- Local: Divisão de Licitações.
INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: O edital e seus anexos poderão ser obtidos
junto a Comissão de Licitações, localizada no Departamento de Licitações da Prefeitura
Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, sito a Rua Juazeiro, 1.065, Fone/Fax:
(46) 3532-8200, no horário normal de expediente das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00
às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira e/ou obtido pela internet, via e-mail no seguinte
endereço eletrônico: [email protected].
Quedas do Iguaçu, 02 de dezembro de 2015.
AILSON CACHOEIRA
Pregoeiro
Ano IV – Edição Nº 0948
Página 52 / 055
Legislativo
OUTROS ATOS
Cod167176
CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
CONTRATO Nº : 157/2015/PMQI.
CONTRATANTE: MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADO : GRAFICA DIMAS LTDA – ME.
OBJETO : O presente contrato tem por objeto o fornecimento de forma parcelada,
em conformidade com a efetiva necessidade de material gráfico em geral, visando o
atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do
Paraná, em consonância com as especificações abaixo discriminadas, conforme segue:
Lote nº 01 – Itens de 01 ao 23.
VALOR TOTAL : R$ 70.250,00
DATA : 01/12/2015.
CONVITE Nº : 012/2015/PMQI.
EXTRATO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
CONTRATO Nº : 145/2015/PMQI
CONTRATANTE : MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA : VILMAR VACCARI – ME
OBJETO : O presente instrumento tem por objetivo o fornecimento e colocação de
divisórias em painel de eucatex com perfil tipo “U” e tipo “H” e de fechadura tubular
para porta divisória de eucatex, visando atender a demanda junto as atuais e futuras
edificações pertencentes à Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do
Paraná, em conformidade com as condições contidas na proposta apresentada pela
CONTRATADA, no Termo de Referência – ANEXO I é demais documentos e condições
constantes e licitadas través do Pregão Presencial nº 059/2015/PMQI, sendo: Lote nº
01 – Itens nº 01 e 02.
VALOR GLOBAL : R$ 204.977,50.
DATA : 27/11/2015.
PREGÃO : 059/2015/PMQI.
Cod167082
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 52
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Ano IV – Edição Nº 0948
Página 53 / 055
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 53
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Ano IV – Edição Nº 0948
Página 54 / 055
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 54
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quinta-Feira, 03 de Dezembro de 2015
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Ano IV – Edição Nº 0948
Página 55 / 055
Cod167100
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão
ICP-Brasil. O Município de Quedas do Iguaçu - Paraná - CNPJ/
MF nº 76.205.962/0001-49 da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
148303514
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - Fone (46) 3532-8200 - www.quedasdoiguacu.pr.gov.br
Página 55
Download

DIOFM - Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu