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R. Antonio Silva, 1.377 F: (18) 99682-2827
PRESIDENTE
BERNARDES
POSTO MASTER
Rua Cel. Manoel Roberto Barbosa, 665,
Segunda a sexta, das 8h às 16h
Sábado, das 8h às 11h F: (18) 3262-6161
TEODORO
SAMPAIO
Juliano Alves de Oliveira
Avenida Manoel Guirado Segura, 1.370
F: (18) 3282-1297
PARAGUAÇU PAULISTA
Aldo Gaspar Rua José Salomão, 100
F: (18) 3361-2484
MARTINÓPOLIS
Revistaria da Rodoviária
Av. Cel. João Gomes Martins, s/nº, Box 02
Segunda a sexta, das 8h às 17h
Sábado, das 8h às 11h F: (18) 3275-1775
PRESIDENTE EPITÁCIO
Valdemar Lopes Pelegrini
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JR Imóveis
Creci 72347
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99739-8482
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JR Imóveis
Creci 72347
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alar, cd, rd, air-bag
duplo, ABS
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VM CENTER
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alar, cd, rd, air-bag
duplo, ABS
Tr. F.: (18) 2101-7912 –
VM CENTER
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PUBLICAÇÕES
OFICIAIS / LEGAIS
COMUNICADO
IVO ZERIAL SEVERINO,
inscrito no CEI
21.598.00010-83, FAZ
RANCHO FUNDO,
EMILIANÓPOLIS - SP,
CEP 19350-000,
convoca SR. ANTÔNIO
MARCELINO MIGUEL
ALVES, CTPS 3376727/
001-PR (ausente
desde 06/03/2015), a
comparecer no prazo
de 24 (vinte e quatro)
horas, sob a pena de
configurar abandono
de emprego, sujeito
as penalidades
previstas do ART 482
da CLT.
COMUNICADO
APARECIDO ALDALECIO
LUNHANI - ME, torna
público que requereu
à CETESB
Licença de Operação
Renovação, para
Produtos do laticínio,
fabricação de, sito à
SÍTIO SÃO THIAGO, S/
Nº, ZONA RURAL,
EMILIANÓPOLIS/SP.
COMUNICADO
FUNDIÇÃO VIOTO LTDA
- EPP, torna público
que recebeu da
CETESB a Licença
de Instalação N°
12001406 e requereu
a Licença de
Operação para
Fundição de
metais ferrosos
serviço de, sito à RUA
SILVIO DOMINGOS
RONCADOR, 405, DIST.
INDUSTRIAL,
PRESIDENTE PRUDENTE /SP.
COMUNICADO
COPAAFA - COOP. DOS
PISC. E AGROPEC.
AGROIND. FAMILIAR
DO PONTAL DO
PARANAPANEMA ,
torna público que
requereu à CETESB,
Licença prévia para
produção de files e
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Rancho Alto, nº 345,
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a Licença de Operação de Loteamento n°
12000041, à Rua dos Ferreiras - 226, S/N°,
Centro, Euclides da Cunha Paulista/SP.
CAMPP (CONSELHO DE ASSOCIAÇÕES DE
MORADORES DE PRESIDENTE PRUDENTE)
PRAÇA DA BANDEIRA – VIADUTO TANEL
ABUD – SALA 04
Presidente Prudente, 12 de Maio de 2015.
Edital de convocação da Eleição do Distrito
de Eneida.
Pelo presente edital, ficam todos os moradores do Distrito de Eneida, para a eleição deste
Distrito sito a Rua Noroeste, s/n, EMEI João
Alfredo da Silva, no Distrito de Eneida, no dia
24/05/2015, no horário das 09:00hrs ás 12:00hrs,
nesta cidade e comarca de Presidente Prudente
– SP.
Os pretensos interessados poderão apresentar chapas até o dia 19/05/2015, até ás 12:00
hrs, no endereço citado acima, no CAMPP.
Para votar é necessário ser maior de 16
anos e apresentar comprovante de residência e
RG ou outro documento com foto.
Márcia Regina Rodrigues – Presidente
Executiva do CAMPP
CAMPP (CONSELHO DE ASSOCIAÇÕES DE
MORADORES DE PRESIDENTE PRUDENTE)
PRAÇA DA BANDEIRA – VIADUTO TANEL
ABUD – SALA 04
Presidente Prudente, 12 de Maio de 2015.
Edital de Unificação dos Bairros Vila Angélica e Jardim Guanabara.
Pelo presente edital, ficam todos os moradores dos bairros Vila Angélica e Jardim
Guanabara, para a união desses bairros. A Associação de Moradores passa a ser: Associação
da Vila Angélica e Jardim Guanabara. O ato se
realizará no dia 17/05/2015, ás 10:00hrs, sito a
Rua José Divino Araujo, nº 43, no Jardim
Guanabara, nesta cidade e comarca de Presidente Prudente – SP.
Márcia Regina Rodrigues – Presidente
Executiva do CAMPP
PUBLICAÇÕES
OFICIAIS / LEGAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 17/
2015
HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente, concernente ao certame
licitatório, Pregão Presencial 17/2015 – aquisição
de gás de cozinha, figurando como licitante
adjudicatária: L.C. PRUDENTE – COMERCIO DE
GÁS E ÁGUA LTDA ME (MATRIZ)
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 07 de maio de 2015
Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal
Presidente Prudente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 23/
2015
HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, a decisão proferida pela Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente, concernente ao certame
licitatório, Pregão Presencial 23/2015 – prestação
de serviços gráficos para Secretaria de Saúde, figurando como licitantes adjudicatárias: ARTES
GRAFICAS PEDRIALI LTDA, CASSIA SIMÕES
SANTANA ME.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 07 de maio de 2015
Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal
Presidente Prudente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 82/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 82/2015 MODALIDADE: pregão
presencial OBJETO: aquisição de mobiliário ENCERRAMENTO: às 08:15 hs do dia 28/05/2015 ABERTURA: às 08:15 hs do dia 28/05/2015
CADASTRAMENTO: até dia 25/05/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902
4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO
MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 12 de maio de 2015
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 92/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 92/2015 MODALIDADE: pregão
presencial OBJETO: aquisição de materiais de higiene pessoal para o CAPS ENCERRAMENTO: às
09:15 hs do dia 28/05/2015 ABERTURA: às 09:15
hs do dia 28/05/2015 CADASTRAMENTO: até dia
25/05/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares
Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902
4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO
DO
MUNICIPIO
www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 12 de maio de 2015
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 80/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 80/2015 MODALIDADE: pregão
presencial OBJETO: aquisição de materiais hidráulicos ENCERRAMENTO: às 13:15 hs do dia 28/05/
2015 ABERTURA: às 13:15 hs do dia 28/05/2015
CADASTRAMENTO: até dia 25/05/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902
4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO
MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 12 de maio de 2015
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE CONTRATO 191/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: AÇÃO AMBIENTAL
ENGENHARIA LTDA EPP Carta Convite 35/2015
OBJETO: serviços de construção de calçadas e
alambrados em diversas áreas deste município
VALOR R$ 142.100,11 VIGÊNCIA: 03 meses ASSI-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
63/2015
OBJETO: fornecimento e entrega de pães para
os pacientes do CAPS, Pregão Presencial 63/2015,
figurando como licitante adjudicatária: MARRAFÃO
E RODRIGUES LTDA ME
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
leal”, 08 de maio de 2015
Pregoeiro: Fábio Batista de Carvalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE DECISÃO
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente INTERESSADA: CAIUÁ DISTRIBUIÇÃO
DE ENERGIA S/A Inexigibilidade de Licitação processo 12.156/2015
OBJETO: serviços de
extensão de rede, recolocação de poste e iluminação pública em vários locais FUNDAMENTO: Art.
25, “caput” da Lei Federal 8.666/93.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 28 de abril de 2015
Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal
Presidente Prudente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 02/2015 AO CONTRATO 330/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA: CONSTRINVEST
CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA Tomada de
Preços 09/2014 OBJETO: execução de serviços de
construção do Centro de Imprensa e Dormitórios do
Campo de Futebol do Jardim Everest FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 181 (cento e oitenta e um) dias. Desta forma, com o elastério,
a vigência encerrar-se-á em 05 de setembro de
2015, com fundamento legal art. V, do § 1º, do art.
57, da Lei Federal 8666/93, com matéria tratada no
processo administrativo 14.549/2014 ASSINATURA: 04/03/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notificação de Rebaixamento de Guia–
Nº 03-12/05/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 152 /2008, Artigo 06, de 19 de
janeiro de 2008, que dispõe sobre edificações, fazem saber aos interessados abaixo indicado, que
ficam notificados para providenciarem a adequação do rebaixamento da guia dos imóveis com o
Plano Diretor Municipal, no prazo de 15 dias a contar
da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a regularização devida
DANIEL DE ALMEIDA SANCHES
AV ANA JACINTA, 2.019 TERREO - CONJ
HABIT BARTHOLOMEU BUENO DE MIRANDA
Ref. Cadastral: 26.3.1.1117.82.1
MARIA CRISTINA SANTANA
AVENIDA ANA JACINTA, 2.511 - JARDIM
VALE VERDE II
Ref. Cadastral: 26.3.1.1204.59.1
EDSON CARDOSO DE PADUA
AVENIDA ANA JACINTA, 1.723 - CONJ
HABIT BARTHOLOMEU BUENO DE MIRANDA
Ref. Cadastral: 26.3.2.702.80.1
E, para que cheguem ao conhecimento dos
interessados acima relacionados, ou de seus representantes legais e estes não aleguem ignorância,
se faz expedir o presente edital que será afixado e
publicado na forma da lei. Dado passado nesta
cidade de Presidente Prudente, SP, aos 11 de Maio
de 2015. O Gabinete da Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif Limpeza de Penalidade de Multa Imposta- – Nº 17-12/05/2015.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística, da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na
Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa
realizada, pois, notificado para executar limpeza de
terreno – art.2º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com
o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a
seguir transcrito:
ODILO HIROSHI ICHIKAWA
RUA ARIOVALDO BUIM, 72
RESIDENCIAL ANITA TIEZZI
Ref. Cadastral: 25.2.4.413.290.1
Auto N.º: 626/2.015
Valor da Multa:
378,00 UFM
MARCELO THEODORO
RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 119 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.310.274.1
Auto N.º: 729/2.015
Valor da Multa:
434,07 UFM
LUIZ HENRIQUE DA SILVA
RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 134 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.311.155.1
Auto N.º: 760/2.015
Valor da Multa:
434,07 UFM
CINARA MARIA SILVA DE BARROS
RUA ANTÔNIO CARLOS DEARO, 53 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.415.331.1
Auto N.º: 761/2.015
Valor da Multa:
378,00 UFM
DAINNY MOURA DE OLIVEIRA
RUA ANTÔNIO CARLOS DEARO, 256 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.518.100.1
Auto N.º: 734/2.015
Valor da Multa:
384,30 UFM
PAULO ANDRE PESSOA
RUA EDMILSON BARRETO LOMAS, 436
- RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.617.192.1
Auto N.º: 735/2.015
Valor da Multa:
414,93 UFM
SIDNEI APARECIDO DE SOUZA
RUA BRUNO MANCINI, 22
RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.815.260.1
Auto N.º: 739/2.015
Valor da Multa:
449,27 UFM
GERACI ROZALINA DA SILVA
RUA MARINA MENEGUESSO ARTONI,
93 - RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.917.247.1
Auto N.º: 722/2.015
Valor da Multa:
375,12 UFM
DIEGO CRISTOVAM CELEBRONI
RUA MAX BOUDIN, 308 - PARQUE
RESIDENCIAL MEDITERRÂNEO
Ref. Cadastral: 26.1.4.517.326.1
Auto N.º: 755/2.015
Valor da Multa:
540,00 UFM
NILTON CESAR DE SOUZA FREITAS
RUA GUERINO BERGAMASCO, 539 CONJUNTO HABITACIONAL BRASIL NOVO
Ref. Cadastral: 26.2.3.1604.252.1
Auto N.º: 710/2.015
Valor da Multa:
675,00 UFM
ELAINE APARECIDA RIBEIRO POLAY
AVENIDA PAULO MARCONDES, 1.893 JARDIM SÃO SEBASTIÃO
Ref. Cadastral: 26.2.4.1805.411.1
Auto N.º: 713/2.015
Valor da Multa:
436,70 UFM
EDISON FUKASE
AVENIDA ROSA PERETTI, 270 - CONJUNTO HABITACIONAL CIDADE 2.000
Ref. Cadastral: 26.3.1.613.54.1
Auto N.º: 773/2.015
Valor da Multa:
300,00 UFM
JOAO BATISTA SALVADOR
RUA VICENTE HENRIQUE REIS, 337 JARDIM SANTA ELIZA
Ref. Cadastral: 26.3.2.315.136.1
Auto N.º: 681/2.015
Valor da Multa:
698,40 UFM
LENIR DUNDI
RUA ANTÔNIO MEDEA, 72 - CONJUNTO HABITACIONAL NOSSA SENHORA
APARECIDA
Ref. Cadastral: 26.3.4.15.230.1
Auto N.º: 612/2.015
Valor da Multa:
300,00 UFM
RICARDO BERNARDES FILHO
AVENIDA MATHIAS MENDES CARDOSO,
496 - CENTRAL PARK II
Ref. Cadastral: 26.3.5.512.493.1
Auto N.º: 750/2.015
Valor da Multa:
2.271,75 UFM
PEDRO MACHUQUI MAIUK
RUA JOÃO GONÇALVES FÓZ-DR, 1.991
- JARDIM DAS ROSAS
Ref. Cadastral: 26.3.6.914.360.1
Auto N.º: 514/2.015
Valor da Multa:
375,00 UFM
LAUDEMIRO GOMES
RUA NOCHETE, 57 - VILA OPERÁRIA
Ref. Cadastral: 26.4.3.1601.190.1
Auto N.º: 708/2.015
Valor da Multa:
330,00 UFM
EUCLIDES PELAGIO
RUA FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA-DR, 73 - JARDIM PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.4.4.1719.296.1
Auto N.º: 719/2.015
Valor da Multa:
544,50 UFM
EUCLIDES PELAGIO
RUA FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA-DR, 63 - JARDIM PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.4.4.1719.307.1
Auto N.º: 720/2.015
Valor da Multa:
544,50 UFM
TRESS NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA
RUA BOULANGER-PROF, 837 - JARDIM
VILA REAL
Ref. Cadastral: 29.2.2.512.109.1
Auto N.º: 430/2.015
Valor da Multa:
378,00 UFM
PROCIL CONST E COM LTDA
RUA MARIETA TENÓRIO, 506 - JARDIM
ITAIPÚ
Ref. Cadastral: 29.2.3.712.177.1
Auto N.º: 675/2.015
Valor da Multa:
450,00 UFM
EDVALDO BARBOSA DE SOUZA
RUA ONITRO CAMPOS DE AMARAL, 298
- JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1204.284.1
Auto N.º: 701/2.015
Valor da Multa:
380,40 UFM
JOSE MARCOS DE OLIVEIRA
RUA ELVIRA MACARINI, 144
RESIDENCIAL PARQUE DOS GIRASSÓIS
Ref. Cadastral: 30.1.1.519.178.1
Auto N.º: 695/2.015
Valor da Multa:
536,43 UFM
MARCIO ALVES FERREIRA
RUA ANTÔNIO CARA SANCHES - NICO,
251 - RESIDENCIAL FLORENZA
Ref. Cadastral: 30.1.2.505.169.1
Auto N.º: 694/2.015
Valor da Multa:
378,00 UFM
LUZ
ADMINISTRACAO
E
PARTICIPACAO LTDA
RUA JOSÉ PETRIN, 281 - JARDIM
CAMBUY
Ref. Cadastral: 30.1.2.1306.446.1
Auto N.º: 751/2.015
Valor da Multa:
782,88 UFM
ADAO DE SOUZA
RUA RAIMUNDO PEREIRA TELLES, 65 JARDIM COLINA
Ref. Cadastral: 30.1.3.606.86.1
Auto N.º: 619/2.015
Valor da Multa:
378,00 UFM
ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA
RUA JORGE GUSHIKEN, 230 - JARDIM
CINQUENTENÁRIO
Ref. Cadastral: 30.1.3.915.230.1
Auto N.º: 749/2.015
Valor da Multa:
375,00 UFM
MARIA DOS SANTOS NICACIO
RUA RAUL BRANDÃO-DR, 38 - VILA
BRASIL
Ref. Cadastral: 30.2.2.319.133.1
Auto N.º: 31.417/2.015
Valor da Multa:
300,00 UFM
MANOEL LUIZ DE LISBOA
RUA PAULO ZACHARIAS, 180 - JARDIM
SANTA MÔNICA
Ref. Cadastral: 30.2.6.215.226.1
Auto N.º: 628/2.015
Valor da Multa:
378,00 UFM
ROBSON QUINTILIO
RUA JOÃO PIRES DE CAMPOS, 23 EX
140 - PARQUE HIGIENÓPOLIS
Ref. Cadastral: 30.4.1.1506.135.1
Auto N.º: 699/2.015
Valor da Multa:
1.530,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 11 de
Maio de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif.Rem.Ent/Mat.Const.de Penalidade de Multa Imposta –. Nº 12-12/05/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria, de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar remoção de
entulho e material de construção – art.12, deixou de
executar, não observando o prazo estipulado por
lei, de conformidade com o Auto de Infração e
Imposição de Multa“AIIM” a seguir transcrito:
ARDEVINO FERNANDES LEITE
RUA CONRADO JOÃO BACCETI, 338 RESIDENCIAL MARÉ MANSA
Ref. Cadastral: 26.1.1.1305.55.1
Auto N.º: 758/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
SIVALDO SANTANA DOS SANTOS
RUA MAURÍCIO DE OLIVEIRA BARROS,
105 - RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.410.188.1
Auto N.º: 726/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
MARCOS ANTONIO CORDEIRO
RUA MAURÍCIO DE OLIVEIRA BARROS,
82 - RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.510.66.1
Auto N.º: 727/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
NIRA BRITO RIBEIRO
RUA GREGÓRIO BONGIOVANI, 813 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.815.180.1
Auto N.º: 738/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
DIEGO MEIDAS PINHEIRO
RUA JOSÉ FÉLIX DA SILVA, 63 - PARQUE RESIDENCIAL CARANDÁ
Ref. Cadastral: 26.1.5.1502.339.1
Auto N.º: 757/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
NEUZA REIS SANCHEZ
RUA NOÉ AZEVEDO-PROF, 739 - JARDIM JEQUITIBÁS
Ref. Cadastral: 26.3.4.1115.98.1
Auto N.º: 752/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
LEONICE DE SOUZA OLIVEIRA
RUA ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS, 49
- JARDIM ITAIPÚ
Ref. Cadastral: 29.2.3.214.233.1
Auto N.º: 465/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
TRESS NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA
RUA BOULANGER-PROF- 837-JD. VILA REAL
Ref. Cadastral: 29.2.2.512.109.1
Auto N.º: 431/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
E, para chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 11 de
Maio de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notificação de Reparo/Calçada e Penalidade de Multa Imposta – Nº 12-12/05/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio danificado ou irregular – art.4º,§ 1º deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
DIEGO CRISTOVAM CELEBRONI
RUA MAX BOUDIN, 308 - PARQUE
RESIDENCIAL MEDITERRÂNEO
Ref. Cadastral: 26.1.4.517.326.1
Auto N.º: 754/2.015
Valor da Multa:
500,00 UFM
MANOEL LUIZ DE LISBOA
RUA PAULO ZACHARIAS, 180 - JARDIM
SANTA MÔNICA
Ref. Cadastral: 30.2.6.215.226.1
Auto N.º: 627/2.015
Valor da Multa:
30,00 UFM
DEJANIRA RODRIGUES
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA-PRES, 14.064 - JARDIM SANTA MÔNICA
Ref. Cadastral: 30.2.6.619.124.1
Auto N.º: 671/2.015
Valor da Multa:
70,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 11 de
Maio de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif.de Passeio Inexist.de Penalidade de Multa Imposta –.Nº 16-12/05/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio
inexistente ou irregular – art.4º, deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
DAINNY MOURA DE OLIVEIRA
RUA ANTÔNIO CARLOS DEARO, 256 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.518.100.1
Auto N.º: 733/2.015
Valor da Multa:
122,00 UFM
NILTON CESAR DE SOUZA FREITAS
RUA GUERINO BERGAMASCO, 539 CONJUNTO HABIT BRASIL NOVO
Ref. Cadastral: 26.2.3.1604.252.1
Auto N.º: 709/2.015
Valor da Multa:
450,00 UFM
ELAINE APARECIDA RIBEIRO POLAY
AVENIDA PAULO MARCONDES, 1.893 JARDIM SÃO SEBASTIÃO
Ref. Cadastral: 26.2.4.1805.411.1
Auto N.º: 712/2.015
Valor da Multa:
322,00 UFM
PROCIL CONST E COM LTDA
RUA MARIETA TENÓRIO, 506 - JARDIM
ITAIPÚ
Ref. Cadastral: 29.2.3.712.177.1
Auto N.º: 674/2.015
Valor da Multa:
120,00 UFM
PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
RUA IDALINA BENVENUTO NOGUEIRA,
349 - JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.2.6.200.318.1
Auto N.º: 697/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
ELIZIA DOS REIS
RUA FRANCISCO ROTTA, 291 - JARDIM
PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.2.6.300.35.1
Auto N.º: 657/2.015
Valor da Multa:
175,70 UFM
EDVALDO BARBOSA DE SOUZA
RUA ONITRO CAMPOS DE AMARAL, 298
- JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1204.284.1
Auto N.º: 700/2.015
Valor da Multa:
418,50 UFM
ANDRE APARECIDO DAS NEVES LINS
RUA ONITRO CAMPOS DE AMARAL, 279
- JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1205.44.1
Auto N.º: 662/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
MARCIO ALVES FERREIRA
RUA ANTÔNIO CARA SANCHES - NICO,
251 - RESIDENCIAL FLORENZA
Ref. Cadastral: 30.1.2.505.169.1
Auto N.º: 693/2.015
Valor da Multa:
120,00 UFM
MARIA DOS SANTOS NICACIO
RUA RAUL BRANDÃO-DR, 38 - VILA
BRASIL
Ref. Cadastral: 30.2.2.319.133.1
Auto N.º: 31.416/2.015
Valor da Multa:
300,00 UFM
MARIANA HERNANDES SERIBELI
MANGANARO
RUA ANTÔNIO MUNGO, 540 - JARDIM
ITATIAIA
Ref. Cadastral: 30.2.6.915.215.1
Auto N.º: 615/2.015
Valor da Multa:
610,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de
seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não
alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital
que será afixado e publicado na forma da lei. Dado
passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP,
aos 11 de Maiol de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação
promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Correção da publicação do Aditamento 04/2015
ao Contrato 475/2014: Onde se Lê: “Contrato 317/
2014; Leia-se: Contrato 475/2014”
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 12 de maio de 2015
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
O IMPARCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA Nº
21-12/05/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da
Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento
Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base
na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de limpeza de terreno.
CARLOS ROBERTO DA SILVA
RUA JOÃO BATISTA DA SILVA, 298 RESIDENCIAL DAIANE
Ref. Cadastral: 23.2.3.1717.102.1
IZABEL QUEIROZ DOS SANTOS
RUA WILSON GIMENEZ, 120 - PARQUE
RESIDENCIAL FRANCISCO BELO GALINDO
Ref. Cadastral: 23.3.5.918.121.1
WLADIMIR FRANCISCO BALSIMELLI
AVENIDA EMÉ ALBEM PIOCH, 1.088 EX
N.1844 - JARDIM VALE DO SOL
Ref. Cadastral: 25.4.6.704.80.1
WLADIMIR FRANCISCO BALSIMELLI
AVENIDA EMÉ ALBEM PIOCH, 1.100 EX
N.1856 - JARDIM VALE DO SOL
Ref. Cadastral: 25.4.6.704.92.1
MARIA DE LOURDES CAMILO PASSOS
RUA ODÉCIO HENRIQUE DE MELLO, 97
- RESIDENCIAL MARÉ MANSA
Ref. Cadastral: 26.1.1.1008.122.1
SINDYAMAR MACKIEVIEZ
RUA BENEDICTO CANHOLI, 227 - PARQUE IMPERIAL
Ref. Cadastral: 26.1.1.3016.42.1
LUIS ANTONIO DE SOUZA
RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 161 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.310.232.1
PEDRO DE JESUS CUBA
RUA ORLANDO MUNGO, 91
RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.311.301.1
GUILHERME MARIANO ROCHA
RUA EDMILSON BARRETO LOMAS, 285
- RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.414.223.1
JOSE IRAN BRANDAO OLIVEIRA
RUA AUGUSTO BENEDITO VAZ, 118 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.511.102.1
ELISABETE DE OLIVEIRA SOUZA
RUA EDMILSON BARRETO LOMAS, 338
- RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.617.77.1
WILLIAN DE FREITAS BORGES
RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 368 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.715.55.1
MARCIO MIGUEL DE QUEIROZ
RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 464 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.715.151.1
SIDNEIA CABRAL DE SOUZA
RUA ORLANDO MUNGO, 403
RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.715.305.1
DANILO RODRIGUES SILVA
RUA ORLANDO MUNGO, 536
RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.818.55.1
APARECIDA DE FATIMA PEPATO
RISSATTO
RUA GREGÓRIO BONGIOVANI, 878 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.917.125.1
TAIS FERNADA MULLER DIAS SITULINO
RUA ROSA FAUSTINO CAMPOS, 46 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.1019.29.1
ERICK HENRIQUE DIAS
RUA ROSA FAUSTINO CAMPOS, 130 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.1019.113.1
SILVIO ROBERTO CHIEBAO
RUA GREGÓRIO BONGIOVANI, 950 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.1115.32.1
RAPHAEL EIRAS BROCCOLO
RUA GREGÓRIO BONGIOVANI, 922 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.1115.313.1
PAULO CARLOS DE ARAUJO SILVA
RUA ROSA FAUSTINO CAMPOS, 281 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.1116.174.1
WILSON LUIZ TEIXEIRA
RUA CONSTANTINO ALVES DE AZEVEDO, 465 - JARDIM SÃO SEBASTIÃO II
Ref. Cadastral: 26.1.3.117.193.1
GERALDO BALDI
RUA GUILHERME CESCO, 173 - JARDIM SÃO SEBASTIÃO II
Ref. Cadastral: 26.1.3.513.32.1
CICERA SANTOS DA CRUZ
RUA MARIA DIAS PEIXE, 279 - JARDIM
SÃO SEBASTIÃO
Ref. Cadastral: 26.2.1.1.129.1
PEDRO HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO
RUA ÉBER RICARDO MARANGONI, 204
- JARDIM SÃO SEBASTIÃO II
Ref. Cadastral: 26.2.1.300.187.1
CICERA SANTOS DA CRUZ
RUA MARIA DIAS PEIXE, 452 - JARDIM
SÃO SEBASTIÃO
Ref. Cadastral: 26.2.1.301.60.1
SONIA EMILIA ROCHA BERTOLI DA SILVA
RUA CONSTANTINO ALVES DE AZEVEDO, 115 - JARDIM SÃO SEBASTIÃO II
Ref. Cadastral: 26.2.4.1601.290.1
ITALO FAZIONI
R LUIZ ALESSI, 182 - JARDIM BALNEÁRIO
Ref. Cadastral: 26.3.1.405.270.1
CELINA SOARES DE AGUIAR
RUA ARTUR JORGE GUAZZI, 322 - JARDIM SANTA PAULA
Ref. Cadastral: 26.3.5.1802.436.1
ANTONIO BARBOSA
RUA JOÃO PINHEIRO MENDES, 184 PARQUE FURQUIM
Ref. Cadastral: 26.4.3.717.213.1
MURILO FERNANDES DE OLIVEIRA
RUA ABDIAS GONÇALVES FERREIRA,
402 - RESIDENCIAL PARQUE DOS GIRASSÓIS
Ref. Cadastral: 30.1.1.317.60.1
JORGE YUTAKA NAKASHIMA
R CASSEMIRO BÔSCOLI, 257 - JD ICARAY
Ref. Cadastral: 30.1.3.1707.101.1
JOSE DO CARMO VIEIRA
RUA JOÃO PEDRO PEREIRA, 385 RESIDENCIAL PARQUE DOS GIRASSÓIS
Ref. Cadastral: 30.1.4.1919.172.1
CASA DE ORAÇAO P/ TODOS OS POVOS-Z LESTE
RUA TITO LÍVIO BRASIL, 574 - VILA VERINHA
Ref. Cadastral: 30.2.3.313.519.1
REINALDO VALDOMIRO ZAVATIERI
RUA TITO LÍVIO BRASIL, 595 - VILA VERINHA
Ref. Cadastral: 30.2.3.314.359.1
MIRABOU ADM DE BENS E PART LTDA
AVENIDA JOSÉ SOARES MARCONDESCEL, 3.587 - JARDIM BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 30.2.4.917.116.1
APARECIDO SOARES INACIO
RUA LUIZ CARLOS FERRARI, 166 JARDIM ITAPURA
Ref. Cadastral: 31.1.1.1306.165.1
Com fundamento no art. 4º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 1 UFM e 1/2 para cada metro quadrado de terreno, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 11 de
Maio de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
QUARTA-FEIRA, 13 de maio de 2015 / publicações oficiais / 5d
4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRESIDENTE PRUDENTE
AV CEL JOSE SOARES MARCONDES, 1459
(018)3222-3006
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s),
cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 156818,08/05/2015, Sacado/Devedor: MARCOS GERALDO GALINDO, CPF 272.373.15889, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1431/004, Faixa: B, Data limite para pagamento:
14/05/2015.
Protocolo 156819,08/05/2015, Sacado/Devedor: EDMILSON RODRIGUES GOMES, CPF
262.395.868-89, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1334/008, Faixa: D, Data limite para
pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 156823,08/05/2015, Sacado/Devedor: MAURICIO ALVES DE ALMEIDA, CPF 097.410.59884, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 850168/001, Faixa: E, Data limite para pagamento:
14/05/2015.
Protocolo 156845,11/05/2015, Sacado/Devedor: SINESIO PINTO CARVALHO FILHO, CPF
738.913.718-53, , PRES.PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1514/1003, Faixa: C, Data limite para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 156868,11/05/2015, Sacado/Devedor: VANILZA LIMA CAVALCANTE FERNANDES, CPF
164.489.738-50, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1154536567, Faixa: N, Data limite
para pagamento: 14/05/2015.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e
cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas
ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao Tabelionato, por meio de
certidão da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o pagamento ainda
poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do
APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se
for o caso
PRESIDENTE PRUDENTE, 12 de Maio de 2015
SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
TABELIÃO
2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE
Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899
Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP.
EDITAL DE PROTESTO
Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s)
abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s)
ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões).
Protocolo 155388,07/05/2015, Sacado/Devedor: THOMAS MARANI HATTORI, CPF/CNPJ:
420.253.178-75, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DS, nro. 00734, Faixa: D, Data limite
para pagamento: 13/05/2015.
Protocolo 155425,08/05/2015, Sacado/Devedor: BRANDAO MARQUES REPRESENTACOES SS
LTDA. ME, CPF/CNPJ: 64.612.872/0001-93, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA,
nro. 8021500019645, Faixa: V, Data limite para pagamento: 13/05/2015.
Protocolo 155429,08/05/2015, Sacado/Devedor: BRANDAO MARQUES REPRESENTACOES SS
LTDA. ME, CPF/CNPJ: 64.612.872/0001-93, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA,
nro. 8071500045227, Faixa: Z, Data limite para pagamento: 13/05/2015.
Protocolo 155439,11/05/2015, Sacado/Devedor: SMARTTOY COMERCIO DE BRINQUEDOS
LTDA, CPF/CNPJ: 10.644.641/0001-32, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 0443230404,
Faixa: B, Data limite para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 155458,11/05/2015, Sacado/Devedor: CELIA APARECIDA RISSI EMERLI - ME, CPF/
CNPJ: 07.747.739/0001-00, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: DMI, nro. 1572, Faixa: B, Data
limite para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 155486,11/05/2015, Sacado/Devedor: JEFFERSON COUTINHO LACERDA, CPF/CNPJ:
121.028.458-85, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1144688568, Faixa: B,
Data limite para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 155487,11/05/2015, Sacado/Devedor: CAMILA FERNANDA TEIXEIRA, CPF/CNPJ:
219.995.748-93, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1161110996, Faixa: B,
Data limite para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 155495,11/05/2015, Sacado/Devedor: MARCOS CELINO MOREIRA, CPF/CNPJ:
266.216.848-00, Cidade: SANTO EXPEDITO/SP, Título: CDA, nro. 1154682291, Faixa: C, Data limite
para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 155497,11/05/2015, Sacado/Devedor: OLIVEIRA & RODRIGUES COM DE PAPEIS
LTDA, CPF/CNPJ: 06.910.867/0001-60, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro.
1170089053, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 155503,11/05/2015, Sacado/Devedor: CENTER CAR PRUDENTE COMERCIO DE
VEICULOS, CPF/CNPJ: 09.663.807/0001-89, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA,
nro. 1170148592, Faixa: F, Data limite para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 155505,11/05/2015, Sacado/Devedor: DIOH INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CPF/CNPJ: 07.577.101/0001-79, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA,
nro. 1170153751, Faixa: G, Data limite para pagamento: 14/05/2015.
NOTA DO TABELIÃO
O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao)
ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do
apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e
emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP).
Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s).
Presidente Prudente, 12 de maio de 2015.
Bel. VALTER JUSTO
Tabelião
3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP.
Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax: (18) 3223- 2223
Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco
-TabeliãoEDITAL DE PROTESTO
Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite, o(s)
título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s)
indicado(s) ou se recusou/recusaram a receber:
Protocolo 155631, 06/05/2015, Sacado/Devedor: MAELE GALVAO DA SILVA, CPF/CNPJ:
427.627.898-85, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: DMI, nro. 10000049-005, Faixa: B, Data
limite para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo Protocolo 155689, 08/05/2015, Sacado/Devedor: ROBSON MACIEL DA SILVA, CPF/
CNPJ: 308.715.238-25, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 10413062E0, Faixa: D,
Data limite para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 155718, 08/05/2015, Sacado/Devedor: MILENS APARECIDO BELONCI, CPF/CNPJ:
032.202.458-70, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CBI, nro. 1500122921, Faixa: G, Data
limite para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 155719, 08/05/2015, Sacado/Devedor: DANIELLA TATIANE VIEIRA, CPF/CNPJ:
344.426.948-00, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 01, Faixa: D, Data limite para
pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 155721, 08/05/2015, Sacado/Devedor: CLAUDIO ALVES PEREIRA, CPF/CNPJ:
017.747.618-40, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000052, Faixa: F, Data limite
para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 155778, 11/05/2015, Sacado/Devedor: SOELLYN JANDIRA DO NASCIMENTO, CPF/
CNPJ: 319.829.518-18, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1148529399, Faixa:
B, Data limite para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 155786, 11/05/2015, Sacado/Devedor: PAULO CEZAR ANDRADE FRUTAS - ME, CPF/
CNPJ: 04.999.583/0001-67, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1170104405,
Faixa: I, Data limite para pagamento: 14/05/2015.
NOTAS DO TABELIÃO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer (em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou
em dinheiro. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser
emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as
microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa qualidade por meio de Certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o
pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a
favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se
for o caso.
Presidente Prudente/SP, 12 de maio de 2015.
Bel. Fernando Domingos Carvalho
Tabelião.
PRIMEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
RUA RUI BARBOSA, 496, CENTRO
Fone/Fax: (018) 3223-2287 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
EDITAL DE PROTESTO
Acha(m)-se neste cartório para ser(em) protestado(s), o(s) título(s) abaixo relacionado(s),
cujo(s) devedor(es) não foi/foram encontrado(s) em seu(s) endereço(s) ou se recusou(aram)
ao recebimento da(s) intimação(ões).
Protocolo 853788
08/05/2015 Devedor RC RAMOS OLIVEIRA ME
Documento
14.945.996/0001-12 Espécie DMI Número do título 13183 Emissão 30/03/2015 Vencimento 27/
04/2015 Faixa da Tabela B
Data limite para pagamento:
13/05/2015
Protocolo 853816
08/05/2015 Devedor BEATRIZ ROSA NUNES SILVA Documento
369.932.688-84 Espécie DMI Número do título 686 Emissão 27/02/2015 Vencimento 10/04/
2015 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento:
13/05/2015
Protocolo
853830
08/05/2015
Devedor
CLAUDIA JAQUELINE DA SILVA LUNA
Documento 381.069.048-14 Espécie DMI Número do título 1000057-007 Emissão 25/09/2014
Vencimento 20/04/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
13/05/2015
Protocolo 853871
11/05/2015 Devedor MOISES DA SILVA PEREIRA Documento
227.202.828-47 Espécie CDA Número do título 1140032320 Emissão 01/04/2014 Vencimento 01/
04/2014 Faixa da Tabela B
Data limite para pagamento:
14/05/2015
Protocolo 853885
11/05/2015 Devedor RICHARDSON PEREIRA LIMA Documento
306.313.458-92 Espécie CDA Número do título 1148148553 Emissão 03/05/2014 Vencimento 03/
05/2014 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
14/05/2015
Protocolo
853896
11/05/2015 Devedor
COOPERATIVA DE LACT VALE DO
PARANAPANEMA Documento 55.333.108/0001-98 Espécie CDA Número do título 1169693641
Emissão 04/12/2014 Vencimento 04/12/2014 Faixa da Tabela E Data limite para pagamento: 14/
05/2015
Protocolo
853899
11/05/2015 Devedor
J SIQUIERI ESPORTES EVENTOS
REPRESENTACA Documento 01.967.156/0001-09 Espécie CDA Número do título 1170068080
Emissão 08/12/2014 Vencimento 08/12/2014 Faixa da Tabela R Data limite para pagamento: 14/
05/2015
Protocolo 853900
11/05/2015 Devedor SOL INDUSTRIA COMERCIO E DISTR. IMP.
E EXP. Documento 04.812.330/0001-32 Espécie CDA Número do título 1170102318 Emissão 08/
12/2014 Vencimento 08/12/2014 Faixa da Tabela J Data limite para pagamento:
14/05/2015
Protocolo 853907
11/05/2015 Devedor LARISSA MARCONDES NOVAES Documento
092.029.716-17 Espécie NP Número do título 5551068 Emissão 07/10/2014 Vencimento 07/
02/2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento:
14/05/2015
NOTA DO TABELIÃO
1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou
mediante cheque visado e cruzado,
ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei no. 9.841/99.
2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os
emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro.
3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação no período de 8:00 AS 17:30do dia informado, os notifico do
competente protesto.
Presidente Prudente, 12 de maio de 2015.
Bel. LEVY MARIO CELESTINO
Tabelião.
1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 - CENTRO
(018)3221-3365
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO : NELSON MARQUEZI
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s),
cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 155973,08/05/2015, Sacado/Devedor: BRANDAO MARQUES REPRESENTACOES SS
LTDA. ME, CNPJ 64.612.872/0001-93, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 8061500056108,
Faixa: Z, Data limite para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 155974,08/05/2015, Sacado/Devedor: BRANDAO MARQUES REPRESENTACOES SS
LTDA. ME, CNPJ 64.612.872/0001-93, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 8071500045146,
Faixa: T, Data limite para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 155977,08/05/2015, Sacado/Devedor: ETEOVALDO TARIFA MARTINS, CPF 046.136.84803, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 26171, Faixa: B, Data limite para pagamento: 14/
05/2015.
Protocolo 155978,08/05/2015, Sacado/Devedor: VALDIRENE VICENTE DIAS, CPF 117.190.68895, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 9999, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/
05/2015.
Protocolo 155982,08/05/2015, Sacado/Devedor: ELIZABETE GERALDO SANCHES, CPF
214.184.458-43, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000056, Faixa: B, Data limite para
pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 156001,11/05/2015, Sacado/Devedor: COMERCIAL SOUZA & GREGORIO LTDA, CNPJ
55.327.159/0001-07, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 00100004424, Faixa: E, Data limite
para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 156023,11/05/2015, Sacado/Devedor: JOSE APARECIDO DOS SANTOS, CPF
216.312.198-47, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1145968104, Faixa: B, Data limite
para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 156029,11/05/2015, Sacado/Devedor: HEVERTON RODRIGO DELFINO LOPES, CPF
376.380.788-88, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1156511480, Faixa: C, Data limite
para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 156035,11/05/2015, Sacado/Devedor: WENDEL SOUZA NEVES, CPF 365.185.278-46,
, PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1149717671, Faixa: B, Data limite para pagamento:
14/05/2015.
Protocolo 156039,11/05/2015, Sacado/Devedor: VITORIO PEREIRA NOVAIS, CPF 366.660.67843, , SANTO EXPEDITO/SP Titulo: CDA, nro. 1149730841, Faixa: B, Data limite para pagamento: 14/05/
2015.
Protocolo 156041,11/05/2015, Sacado/Devedor: ANTONIO ALVES DE SOUZA, CPF 725.672.95887, , SANTO EXPEDITO/SP Titulo: CDA, nro. 1127547545, Faixa: F, Data limite para pagamento: 14/05/
2015.
Protocolo 156042,11/05/2015, Sacado/Devedor: JACIRA RIBOLI ZOZIMO, CPF 160.309.628-09, ,
SANTO EXPEDITO/SP Titulo: CDA, nro. 1125414876, Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 156044,11/05/2015, Sacado/Devedor: ROSIMEIRE SOARES GOMES-P PRUDENTE,
CNPJ 01.640.577/0001-20, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1170040437, Faixa: I,
Data limite para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 156046,11/05/2015, Sacado/Devedor: J SIQUIERI ESPORTES EVENTOS
REPRESENTACA, CNPJ 01.967.156/0001-09, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro.
1170068103, Faixa: N, Data limite para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 156048,11/05/2015, Sacado/Devedor: FLEX CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA
- ME, CNPJ 05.500.908/0001-88, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1170116890, Faixa:
K, Data limite para pagamento: 14/05/2015.
Protocolo 156050,11/05/2015, Sacado/Devedor: SARADAO VEACULOS LTDA. - ME, CNPJ
03.085.309/0001-10, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1170131502, Faixa: G, Data
limite para pagamento: 14/05/2015.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e
cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou
empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma,
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for
o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 12 de Maio de 2015
NELSON MARQUEZI
TABELIÃO
6d / publicações oficiais / QUARTA-FEIRA, 13 de maio de 2015
O IMPARCIAL
O IMPARCIAL
QUARTA-FEIRA, 13 de maio de 2015 / publicações oficiais / 7d
O IMPARCIAL
8d / publicações oficiais / QUARTA-FEIRA, 13 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 74/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 74/2015 MODALIDADE: pregão
presencial OBJETO: aquisição de cortina de boca
para uso no Teatro do Matarazzo ENCERRAMENTO: às 16:00 hs do dia 28/05/2015 ABERTURA: às
16:00 hs do dia 28/05/2015 CADASTRAMENTO:
até dia 25/05/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura
Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José
Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES:
(18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452
SÍTIO
ELETRÔNICO
DO
MUNICIPIO
www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 12 de maio de 2015
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
29/2015
OBJETO: aquisição de refeições tipo marmitex,
Pregão Presencial 29/2015, figurando como licitante adjudicatária: J.H. KASHIMOTO & VALENTE LTDA
ME
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
leal”, 08 de maio de 2015
Pregoeiro: Fábio Batista de Carvalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif.Muro Inexis.de Penalidade de
Multa Imposta – Nº 15-12/05/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO”, para tomar ciência da imposição de multa
realizada, pois, notificado para executar muro
inexistente ou irregular – art.3º, deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
DIEGO CRISTOVAM CELEBRONI
RUA MAX BOUDIN, 308 - PARQUE
RESIDENCIAL MEDITERRÂNEO
Ref. Cadastral: 26.1.4.517.326.1
Auto N.º: 753/2.015
Valor da Multa:
120,00 UFM
ELAINE APARECIDA RIBEIRO POLAY
AVENIDA PAULO MARCONDES, 1.893 JARDIM SÃO SEBASTIÃO
Ref. Cadastral: 26.2.4.1805.411.1
Auto N.º: 711/2.015
Valor da Multa:
322,00 UFM
PROCIL CONST E COM LTDA
RUA MARIETA TENÓRIO, 506 - JARDIM
ITAIPÚ
Ref. Cadastral: 29.2.3.712.177.1
Auto N.º: 673/2.015
Valor da Multa:
120,00 UFM
ELIZIA DOS REIS
RUA FRANCISCO ROTTA, 291 - JARDIM
PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.2.6.300.35.1
Auto N.º: 656/2.015
Valor da Multa:
175,70 UFM
MARCIO ALVES FERREIRA
RUA ANTÔNIO CARA SANCHES - NICO,
251 - RESIDENCIAL FLORENZA
Ref. Cadastral: 30.1.2.505.169.1
Auto N.º: 692/2.015
Valor da Multa:
120,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 11de
Maio de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO
CNPJ: 44.951.515/0001-42
Lei Municipal nº 2.003 de 11 de maio de 2015.
Autoria: Vereador Antonio Newton Ramos de
Paula
Dispõe sobre: “Dá a denominação de Orlando
Boaventura Ramos ao Centro de Informações Turísticas, localizado na área interna do Parque de
Exposições “Pedro Ginêz Abelan”, neste município
de Teodoro Sampaio - SP”.
Ailton Cesar Herling, Prefeito do Município de
Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Centro de Informações Turísticas,
localizado na área interna do Parque de Exposições
“Pedro Ginêz Abelan”, neste Município de Teodoro
Sampaio – SP, terá a denominação de “Centro de
Informações Turísticas ORLANDO BOAVENTURA
RAMOS”.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete “Prefeito Paulo Alves Pires”, 11 de
maio de 2015.
Ailton Cesar Herling
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Francielli Aparecida Conti Silva
Diretora de Gabinete
MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO
CNPJ: 44.951.515/0001-42
ERRATA
No edital de Homologação de Desistência e
Convocação publicado em 12/05/2015, referente
ao Concurso Público 001/2015 onde se lê: Merendeira, leia-se Técnico em Enfermagem.
Teodoro Sampaio,12 de maio de 2015.
Ailton Cesar Herling-Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO
EDITAL - CONVITE
AILTON CÉSAR HERLING, Prefeito Municipal
de Teodoro Sampaio, nos termos do § 4º do Artigo 9º
da Lei de Responsabilidade Fiscal, torna público
que fará realizar na Câmara Municipal, AUDIÊNCIA
PÚBLICA, no dia 20 de maio de 2.015, às 8:30
horas, para demonstração e avaliação das metas
fiscais, relativas ao primeiro quadrimestre do exercício de 2.015, oportunidade em que toda população está convidada a participar.
Teodoro Sampaio, 11 de maio de 2.015.
AILTON CÉSAR HERLING-Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE TEODORO SAMPAIO
COMUNICADO – CONVITE
FLÁVIO TADEU MARCIO, Diretor da Divisão
Municipal de Saúde CONVOCA o Conselho Municipal de Saúde, e CONVIDA toda população de
Teodoro Sampaio, para AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser
realizada na Câmara Municipal, no dia 20 de maio de
2.015, às 09:00 horas, para apresentação dos relatórios operacionais e financeiros da área da saúde
relativos ao primeiro quadrimestre de 2.015.
Teodoro Sampaio, 11 de maio de 2.015
FLÁVIO TADEU MÁRCIO-Diretor Saúde
MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO
E CONTRATO
Processo Licitatório n.º 30/2015 – PREGÃO
PRESENCIAL N.º 16/2015
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
HOMOLOGADO em 6/5/2015, o PREGÃO
PRESENCIAL (SRP) N.º 16/2015, fornecimento de
medicamentos e medicamentos lista RENAME,
ADJUDICADO em favor de: 1) CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – EPP, itens: 7, 8,
10 à 14, 16 à 18, 21, 24, 25, 30, 35, 39, 40, 44, 46,
48, 49, 50, 54 à 58, 66, 76, 77, 81, 84, 85, 94, 103,
108, 113, 114, 120, 122, 125, 131, 133, 138, 142,
150, 176, 181, 183, 190, 192, 193, 199, 200, 213,
214, 226 à 228, 230, 231, 240, 244, 260, 265, 268,
274, 281, 292, 307, 315, 319, 330, 335, 336, 337,
338, 344, 347, 348, 360, 361, 367, 390, 398, 399,
431, 434, 435, 438, 440, 441, 444, 457, 459, 463,
465, 477, 479, 480, 492, 493, 497, 499, 500, 513,
514, 523, 527, 528, 535, 542, 543, 544, 547, 549,
562, 565, 567, 569, 570, 577, 580, 581, 584, 592, no
valor total de até R$ 2.070.262,20, Contrato n.º 61/
2015. 2) AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., itens: 71, 139, 208, 233, 259, 266,
269, 288, 294, 295, 305, 312, 351, 380, 387, 396,
401, 402, 423, 439, 512, 519, 532 à 534, 537, 538,
551, 572, 590, 591, no valor total de até R$
1.134.231,00, Contrato n.º 62/2015. 3) COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., itens: 1, 9,
15, 20, 23, 26 à 28, 31 à 34, 36, 38, 45, 47, 53, 59,
60, 61, 63, 64, 67 à 70, 72, 73, 75, 82, 87 à 90, 95
à 97, 99 à 102, 104 à 107, 116 à 119, 121, 123, 126
à 128, 132, 135, 143 à 147, 151, 153, 154, 157, 165,
175, 180, 185 à 188, 191, 194 à 197, 202, 206, 207,
209, 211, 212, 215, 216, 218, 220, 221, 229, 232,
234, 238, 239, 243, 245, 250, 254, 256, 257, 261,
275, 277, 278, 293, 326, 334, 339, 349, 365, 370,
374 à 376, 383, 384, 389, 395, 408, 409, 428, 432,
433, 442, 445, 449 à 452, 455, 464, 466, 468, 471 à
476, 478, 483, 489, 491, 494 à 496, 498, 501, 502,
506 à 508, 515, 518, 521, 524, 525, 526, 536, 540,
545, 546, 548, 550, 553, 561, 563, 564, 568, 574,
582 e 585, no valor total de até R$ 2.413.913,00,
Contrato n.º 63/2015. 4) VILLA MED – COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA. – ME, itens: 3, 4, 22, 43, 51,
52, 62, 86, 98, 136, 141, 149, 158, 160, 167, 171,
173, 177, 179, 201, 205, 217, 237, 241, 258, 267,
289, 290, 301, 306, 323, 324, 345, 346, 353, 354,
382, 394, 407, 410 à 412, 418 à 421, 426, 446, 447,
453, 454, 458, 461, 487, 488, 490, 505, 522, 529,
530, 531, 541, 575, 576, 588 e 589, no valor total de
até R$ 1.642.811,20, Contrato n.º 64/2015. 5)
MAMED COMERCIAL LTDA. – EPP, itens: 2, 37,
74, 78, 140, 159, 161, 162, 168, 189, 198, 203, 219,
222, 225, 236, 246, 264, 272, 273, 285 à 287, 302,
320, 327 à 329, 342, 366, 371, 372, 377, 388, 417,
425, 436, 481, 486, 539, 578 e 586, no valor total de
até R$ 3.824.795,00, Contrato n.º 65/2015. 6) R &
G MEDICAMENTOS LTDA. – ME, itens: 79, 80, 83,
91 à 93, 109, 110, 112, 115, 124, 129, 130, 134, 148,
152, 155, 156, 164, 166, 170, 172, 174, 178, 182,
210, 223, 224, 242, 247 à 249, 251 à 253, 263, 270,
276, 280, 282, 284, 291,296, 297, 298, 300, 303,
304, 308 à 311, 313, 314, 316 à 318, 321, 322, 325,
331 à 333, 340, 341, 343, 350, 352, 355, 356, 359,
362, 363, 364, 368, 369, 373, 378, 379, 381, 385,
386, 391 à 393, 397, 400, 403, 404, 413 à 416, 422,
424, 427, 429, 430, 437, 443, 448, 460, 462, 467,
469, 470, 504, 509 à 511, 516, 517, 559, 566, 571,
573 e 579, no valor total de até R$ 15.246.138,00,
Contrato n.º 66/2015. Vigência: 6/5/2015 até 5/5/
2016. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Teodoro Sampaio, 6 de maio de
2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da
Divisão de Licitações e Contratos.
MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO
EXTRATO DE 2º TERMO DE ADITIVO
CONTRATUAL
Processo Licitatório n.º 68/2014 – PREGÃO
PRESENCIAL N.º 37/2014
Contrato n.º 162/2014. Contratante: MTS. Contratada: MAZETTI & SILVA MEDICAMENTOS LTDA.
– ME. Objeto: Fornecimento de material de consumo. Adita-se o valor, conforme segue: Fralda adulto EG – R$ 10,80 (retroagindo a partir de 10/4/15).
As demais cláusulas do Contrato permanecem
inalteradas. Teodoro Sampaio, 6 de maio de 2015.
Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão
de Licitações e Contratos.
O IMPARCIAL
MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO
Processo Licitatório n.º 39/2015 – TOMADA DE
PREÇOS n.º 1/2015
Acha-se aberta na Divisão de Licitações e Contratos do Município de Teodoro Sampaio-SP, a TOMADA DE PREÇOS n.º 1/2015, por menor preço
global por lote, para execução de construção de
uma cancha de bocha (Lote 1). Execução da adaptação do campo de futebol para receber grama sintética (Lote 2). Execução de colocação de grama
sintética (Lote 3), todos os lotes com: fornecimento
de material pela Contratada; execução no Clumig
(Clube Minas Gerais), situado na Alameda Coronel
Pires, n.º 969, Vila Minas Gerais e nos termos do
Convênio firmado com o Ministério do Esporte.
Contrato de repasse n.º 1018680-71/2014/CAIXA,
mais contrapartida do Município, cujo encerramento
para recebimento e abertura dos envelopes dar-seá as 10:00 horas do dia 28 de maio de 2015. O Edital
completo e seus anexos estão disponíveis na Divisão de Licitações e Contratos, em horário de expediente, no site (www.teodorosampaio.sp.gov.br) ou
pelo e-mail ([email protected]).
Telefone: (18) 3282-2099. Teodoro Sampaio, 12 de
maio de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão de Licitações e Contratos.
MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO
Processo Licitatório n.º 43/2015 – PREGÃO
PRESENCIAL n.º 25/2015
Acha-se aberta na Divisão de Licitações e Contratos do Município de Teodoro Sampaio-SP, o PREGÃO PRESENCIAL n.º 25/2015, do tipo menor preço, para aquisição de um veículo tipo ônibus, zero
quilômetro, adaptado, para atender a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Teodoro
Sampaio, recurso oriundo do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Convênio
n.º 772135/2012 – Processo n.º 71001.025650/201248 – Proposta SICONV n.º 008731/2012), com encerramento para credenciamento às 10:00 horas do
dia 25 de maio de 2015. O Edital completo e seus
anexos estão disponíveis na Divisão de Licitações
e Contratos, em horário de expediente, no site
(www.teodorosampaio.sp.gov.br) ou pelo e-mail
([email protected]). Telefone: (18)
3282-2099. Teodoro Sampaio, Teodoro Sampaio, 12
de maio de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão –
Diretora da Divisão de Licitações e Contratos.
MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO
Processo Licitatório n.º 31/2015 – PREGÃO
PRESENCIAL N.º 17/2015
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
HOMOLOGADO em 6/5/2015, o PREGÃO
PRESENCIAL (SRP) N.º 17/2015, para o fornecimento parcelado de material de enfermagem. ADJUDICADO em favor de: 1) MASIF ARTIGOS
MEDICOS HOSPITALARES LTDA., itens: 1, 22, 23,
25, 27, 28, 33, 34, 37, 44, 45, 52, 58, 73, 74, 77, 78,
80, 81, 86-91, 105, 109, 110, 117, 118, 121, 122,
123, 124, 126, 128, 131-136, 148-155, 157, 171,
172, 173, 177, 178, 201, 202, no valor total de até
R$ 61.198,40, Contrato n.º 81/2015. 2) LARISMED
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR LTDA. – ME, itens: 2, 4-7, 24,
29-32, 40, 54, 65, 83, 84, 93-98, 115, 129, no valor
total de até R$ 57.427,90, Contrato nº 82/2015. 3)
A. D. DAMINELLI – ME, itens 3, 16, 26, 35, 43, 6670, 72, 82, 100, 101, 102, 182, no valor total de até
R$ 46.154,60, Contrato n.º 83/2015. 4) CIRULABOR
PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA. – EPP, itens: 8,
9, 13, 46, 48, 49, 50, 61, 71, 92, 114, 116, 175, 181,
192, 193, 197, no valor total de até R$ 32.375,00,
Contrato n.º 84/2015. 5) DENTMED – MATERIAIS
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA., itens: 10,
12, 14, 15, 17-19, 38, 39, 41, 47, 51, 55, 63, 64, 76,
119, 120, 130, 160-164, 166-170, 174, 179, 180,
183-187, 189, 190, 191, 196, 200, 203, no valor
total de até R$ 165.301,70, Contrato n.º 85/2015. 6)
C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELIME, itens 21 e 106, no valor total até R$ 322,65,
Contrato n.º 86/2015. 7) COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE LTDA., itens: 57, 79, 143, 14, no
valor total de até R$ 2.968,00, Contrato nº 87/2015.
8) MAMED COMERCIAL LTDA. – EPP, itens: 62,
99, 198, 199, no valor total de até R$ 8.069,40,
Contrato n.º 88/2015. Vigência dos Contratos: até
5/5/2016. Categoria Econômica: 339030000000 –
Material de Consumo. Teodoro Sampaio, 6 de maio
de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da
Divisão de Licitações e Contratos.
MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO
Processo Licitatório n.º 36/2015 – PREGÃO
PRESENCIAL N.º 22/2015
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
HOMOLOGADO em 6/5/2015, o PREGÃO
PRESENCIAL (SRP) N.º 22/2015, para fornecimento de material de ortopedia. ADJUDICADO em favor de: 1) LARISMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA.,
itens 1, 2, 4 e 7, no valor total de até R$ 5.758,00,
Contrato n.º 74/2015. 2) DENTMED – MATERIAIS
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA., itens 3, 5,
6 e 8, no valor total de até R$ 6.510,00, Contrato n.º
75/2015. Vigência: 6/5/2015 até 5/5/2016. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Teodoro Sampaio, 6 de maio de 2015. Érica
Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão de
Licitações e Contratos.
MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO
Processo Licitatório n.º 37/2015 – PREGÃO
PRESENCIAL N.º 23/2015
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
HOMOLOGADO em 6/5/2015, o PREGÃO
PRESENCIAL (SRP) N.º 23/2015, para fornecimento
parcelado de insumos de diabetes, ADJUDICADO
em favor de: 1) CIRULABOR PRODUTOS
CIRURGICOS LTDA. – EPP, itens: 3 e 5, no valor
total de até R$ 70.041,000. Contrato n.º 76/2015. 2)
SODROGAS DIST. MEDICAMENTOS E MATERIAS
MÉDICO HOSPITALARES LTDA., item 1, no valor
total de até R$ 44.000,00, Contrato n.º 77/2015. 3)
INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA., item 4, no
valor total de até R$ 14.918,00, Contrato n.º 78/
2015. 4) CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA., item 2, no valor total de até R$
7.500,00, Contrato n.º 80/2015. Vigência: 6/5/2015
até 5/5/2016. Categoria Econômica: 339030000000
– Material de Consumo. Teodoro Sampaio, 6 de
maio de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão de Licitações e Contratos.
MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO
Processo Licitatório n.º 40/2015 – PREGÃO
PRESENCIAL N.º 24/2015
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
HOMOLOGADO em 6/5/2015, o PREGÃO
PRESENCIAL (SRP) N.º 24/2015, para fornecimento parcelado de material de odontológico, ADJUDICADO em favor de: 1) DENTMED – MATERIAIS
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA., itens: 1 à 4,
6 à 9, 14 à 27, 30, 33 à 41, 43 à 45, 47 à 51, 52, 54,
57, 59, 60, 61, 65, 67, 69, 70 71, 72, 77, 79, 81, 82,
83, 87 88, 89, 94, 65, 97, 99, 100, 101, 102, 104 à
106, 108, 110 à 113 e 115, no valor total de até R$
31.755,97, Contrato n.º 89/2015. 2) C.LEMOS DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, itens: 5, 10 à 13, 28, 29,
42, 64, 80, 84, 93, 96, 98, 103, 107 e 114, no valor
total até R$ 5.436,60, Contrato n.º 90/2015. 3) A. D.
DAMINELLI – ME, itens 31, 32, 56, 58, 66, 68, 73, 74
85, 86 e 90, no valor total de até R$ 13.636,00,
Contrato n.º 91/2015. 4) CIRULABOR PRODUTOS
CIRÚRGICOS LTDA. – EPP, itens: 46, 53, 75, 76,
91, 92 e 109, no valor total de até 15.577,80, Contrato n.º 92/2015. 5) BEV SAÚDE COMÉRCIO PROD.
HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO LTDA., itens: 55,
62 e 78, no valor total até 1.852,00, Contrato n.º 93/
2015. Vigência: 6/5/2015 até 5/5/2016.. Categoria
Econômica: 339030000000 – Material de Consumo.
Teodoro Sampaio, 6 de maio de 2015. Érica Rejane
Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão de Licitações
e Contratos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de João
Ramalho – Contratada: Clínica de Ortopedia e Fraturas Presidente Prudente S/S LTDA – Modalidade:
Dispensa de Licitação – Processo nº 30/2015 –
Objeto: Prestação de Serviços médicos na especialista em neurologia e neurofisiologia - Valor do contrato: R$ 7.920,00 - Data da assinatura: 23/04/2015.
QUARTA-FEIRA, 13 de maio de 2015 / publicações oficiais / 9d
MUNICÍPIO DE
TEODORO SAMPAIO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO
Processo Licitatório n.º 33/2015 – PREGÃO
PRESENCIAL N.º 19/2015
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
HOMOLOGADO em 6/5/2015, o PREGÃO
PRESENCIAL (SRP) N.º 19/2015, para fornecimento
de medicamentos manipulados. ADJUDICADO em
favor da empresa: SLOBODTICOV FARMÁCIA DE
MANIPULAÇÃO E PRODUTOS NATURAIS LTDA. –
ME. Valor estimado de R$ 36.000,00. Contrato n.º
73/2015. Vigência: 6/5/2015 até 5/5/2016. Categoria Econômica: 339032000000 – Material de Distribuição Gratuita. Teodoro Sampaio, 6 de maio de
2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da
Divisão de Licitações e Contratos.
MUNICÍPIO DE
TEODORO SAMPAIO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO
Processo Licitatório n.º 29/2015 – CARTA CONVITE N.º 13/2015
HOMOLOGADO em 7/5/2015, a CARTA CONVITE N.º 13/2015, para aquisição de até 500 cobertores destinados a Campanha do Agasalho/2015,
ADJUDICADO em favor de: CELINA DE CARVALHO VIEIRA – ME, no valor total de R$ 8.000,00.
Categoria Econômica: 339032000000 – Material de
Distribuição Gratuita. Teodoro Sampaio, 7 de maio
de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da
Divisão de Licitações e Contratos.
MUNICÍPIO DE
TEODORO SAMPAIO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO
E CONTRATO
Processo Licitatório n.º 27/2015 – PREGÃO
PRESENCIAL N.º 14/2015
HOMOLOGADO em 6/5/2015, o PREGÃO
PRESENCIAL N.º 14/2015, para o fornecimento
parcelado de pneus, câmaras de ar e protetores.
ADJUDICADO em favor de: 1) CAIADO PNEUS
LTDA., itens: 3, 15 à 18, 21, 23, 28, 35, 36, 38, 40,
43, 45 e 46, no valor total de até R$ 208.940,00,
Contrato n.º 67/2015. 2) COMERCIAL DE LUBRIFICANTES OLIVEIRA LTDA. – EPP, itens: 4, 7, 9,
24, 27, 29, 31, 33, 41 e 48, no valor total de até R$
173.636,92, Contrato n.º 68/2015. 3) B. D. DA SILVA PROENÇA – ME, itens: 6, 8, 10, 19, 25, 30, 32,
34, 37, 42 e 47, no valor total de até R$ 173.555,30,
Contrato n.º 69/2015. 4) MARCELO MORELATO –
PNEUS – ME, itens: 1, 2, 5, 11 à 14, 20, 22, 26, 39
e 44, no valor total de até R$ 97.745,00, Contrato
n.º 70/2015. Vigência dos Contratos: 6/5/2015 até
5/5/2016. Categoria Econômica: 339030000000 –
Material de Consumo. Teodoro Sampaio, 6 de maio
de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da
Divisão de Licitações e Contratos.
MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO
Processo Licitatório N.º 18/2015 – CARTA-CONVITE N.º 7/2015
HOMOLOGADO em 6/5/2015, a CARTA-CONVITE N.º 7/2015, para fornecimento parcelado de
implementos (dentes e lâminas), para as máquinas
da frota Municipal. ADJUDICADO em favor de:
TRATORESTE PEÇAS E EQUIPAMENTO LTDA. –
EPP, itens: 1 à 6, no valor total de até R$ 32.732,00,
Contrato n.º 79/2015. Vigência: 6/5/2015 até 5/5/
2016. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Teodoro Sampaio, 6 de maio de
2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da
Divisão de Licitações e Contratos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
DECRETO Nº. 2352/2015 DE 11/05/2015.
Dispõe sobre a revogação de decreto que especifica e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
conferem a Legislação,
Considerando, que na data de 22/12/2006 foi
firmado Decreto relacionado à bem público municipal a título precário e gratuito entre Prefeitura Municipal de Rosana e MÁRIO GARCIA FUNILARIAME, representada pelo Sr. Mário Garcia.
Considerando,
que o ato de permissão
de uso de bem público da Municipalidade por particular é ato discricionário do Poder Executivo, de
caráter precário, passível de ser concedido e/ou
revogado a qualquer tempo pelo poder concedente,
com base na oportunidade e conveniência do interesse público.
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica revogado, a pedido do
permissionário, a partir desta data, o Decreto n°.
1211/2006, de 22/12/2006, que concedeu o uso do
imóvel público municipal à Mário Garcia Funilaria –
ME, nome fantasia Garcia Car Funilaria e Pintura,
inscrita no CNPJ 02.867.030/0001-25, representada por Mário Garcia.
Art. 2°
A partir da ciência deste Decreto,
concede-se ao Permissionário o prazo de 30 (trinta)
dias para que cesse as atividades comerciais e
desocupe o imóvel público municipal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 11 (onze) dias do mês de
maio de 2015.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em
data supra.
GIANE CILENE SONTAG
DIRETORA DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ROSANA
DECRETO Nº. 2351/2015, DE 11/05/2015.
Institui o ponto eletrônico, regulamenta o controle de frequência e o ponto facultativo nos órgãos
da administração direta do Poder Executivo municipal e estabelece outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSANA, Município do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes conferem a Legislação:
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º
Para os efeitos deste Decreto
considera-se:
I - jornada de trabalho: período durante o qual o
servidor deverá prestar serviço ou permanecer à
disposição do órgão ou da entidade em que possui
exercício, com habitualidade;
II - ponto: registro diário das entradas e saídas
do servidor por meio do qual se verifica a sua
freqüência;
III - ponto facultativo: dia útil em que os servidores públicos são dispensados do trabalho, mediante ato administrativo da Chefia do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DO PONTO ELETRÔNICO E DO CONTROLE
DE FREQÜÊNCIA
Art. 2°
O controle de frequência da jornada de trabalho do servidor efetivo do Poder Executivo, far-se-á por meio de registro eletrônico de
ponto no âmbito da administração municipal.
Art. 3°
O registro de frequência será diário no início e término do expediente, plantão ou
escala de trabalho de revezamento, bem como nas
saídas e entradas durante a jornada diária, mediante aposição da digital do servidor no aparelho de
controle de jornada.
Art. 4°
A folha individual de ponto eletrônico conterá todos os registros, ocorrências e abonos relativos à frequência, bem como os eventuais
afastamentos do servidor público municipal.
Art. 5°
Compete à Divisão de Recursos
Humanos:
I - acompanhar, supervisionar e controlar a
implementação e a funcionalidade do ponto eletrônico;
II - adotar e controlar o registro e a apuração de
freqüência por meio de folha individual de ponto
manual ou eletrônico, em casos excepcionais que
envolvam motivo relevante, devidamente justificado pelo titular do órgão ou entidade.
Art. 6°
É de responsabilidade da chefia
imediata do servidor acompanhar e controlar sua
freqüência, além de adotar as medidas cabíveis
para garantir a veracidade das informações e a fiel
execução das normas regulamentadoras deste Decreto.
Parágrafo único. Caberá a chefia imediata do
servidor solicitar à Divisão de Recursos Humanos,
com no mínimo três dias de antecedência e por
escrito, o cadastramento/recadastramento da impressão digital do servidor nos casos de alteração
do local de trabalho.
Art. 7°
Compete ao servidor público
municipal:
I - acompanhar o registro de sua jornada diária
de trabalho, através dos comprovantes emitidos
pelo aparelho de controle de ponto no momento do
registro;
II - informar a Divisão de Recursos Humanos
acerca de problemas na leitura da digital pelo aparelho de controle de ponto, imediatamente após à sua
eventual ocorrência.
CAPÍTULO III
DO PERÍODO DE TOLERÂNCIA
Art. 8°
Não serão descontadas nem
computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto, observado o
limite máximo de 10 minutos diários.
Art. 9º
Para fins de aferição do cumprimento da jornada de trabalho mensal, será
desconsiderada para fins de desconto nos vencimentos do servidor municipal, até no máximo 1
(um) registro de entradas ou saída mensal, compreendido do dia 13 ao dia 12 de cada mês, quando
justificada por motivo de esquecimento do servidor
em registrar o ponto biométrico.
Parágrafo único. Para configurar a hipótese
prevista no caput deste artigo, deverá o servidor
preencher documento denominado “Ocorrência de
Ponto”, devidamente assinado pelo servidor e por
sua chefia, remetendo posteriormente à Divisão de
Recursos Humanos para controle.
CAPÍTULO IV
DO PONTO FACULTATIVO
Art. 10.
O ponto facultativo, conforme
decretado pela Chefia do Poder Executivo, não é
aplicado nas unidades que desenvolvem serviços
ou atividades considerados de natureza essencial,
ou que tenham jornada de trabalho estabelecida em
regime de plantão ou em escala de revezamento
ininterrupta.
§ 1° A carga horária suspensa no ponto facultativo será compensada de acordo com o ato da
Chefia do Poder Executivo.
§ 2°
A compensação da carga horária
suspensa será realizada apenas por aquele que usufruiu o ponto facultativo.
§ 3°
Estando o servidor em gozo de
férias ou licença-prêmio no período de compensação da carga horária suspensa, a mesma não será
compensada.
§ 4°
O disposto no § 3° deste artigo
não se aplica aos demais tipos de afastamentos
remunerados.
CAPÍTULO V
DO HORÁRIO ESPECIAL DO SERVIDOR
PÚBLICO ESTUDANTE
Art. 11.
A apreciação dos pedidos de turno especial de trabalho do servidor público municipal estudante será realizada nos termos do art. 66 e
parágrafos da Lei Municipal Complementar nº 038/
2014 – Estatuto dos Servidores Públicos de Rosana.
Parágrafo único. Para fazer jus ao turno especial de trabalho deverá o servidor estudante submeter requerimento instruído com cópia dos documentos comprobatórios e anuência da chefia imediata, devendo ser remetido à Chefia do Executivo
municipal para apreciação.
CAPÍTULO VI
DO CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR EM TRÂNSITO
Art. 12.
O servidor público municipal que
exerce suas funções em trânsito por interesse da
administração, aplica-se o registro eletrônico de
ponto exclusivamente para entradas e saídas, sendo que o intervalo para refeição, descanso e pernoite, deverão obrigatoriamente ser anotados em folha manual, em separado, supervisionada e vistada
pela chefia imediata, a ser encaminhada à Divisão
de Recursos Humanos todo dia 15 de cada mês.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput
deste artigo aos servidores municipais que trabalham em regime de plantão, escala de 12x36 ou
qualquer outra jornada excepcional.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 13.
O não cumprimento integral da
jornada de trabalho diária prevista para os cargos
públicos municipais implicará em perda proporcional dos vencimentos do servidor faltoso.
Art. 14.
Constituirá falta grave, punível
na forma da lei:
I - o uso indevido do controle de jornada eletrônico;
II - causar danos aos equipamentos e programas utilizados para o registro eletrônico de ponto;
III - registrar a freqüência de outro servidor sob
quaisquer circunstâncias; e
IV - não cumprir as normas estabelecidas neste Decreto.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15.
Compete aos titulares dos órgãos
e entidades acompanhar e exigir a rigorosa observância das normas estabelecidas para o registro,
controle e apuração de frequência do funcionalismo
público municipal.
Art. 16.
À Divisão de Recursos Humanos compete divulgar e cumprir as normas
estabelecidas neste Decreto, cabendo-lhes orientar
os servidores efetivos quanto às diretrizes
estabelecidas para o registro de freqüência, zelar
pela manutenção dos equipamentos e programas
utilizados, pela segurança das informações e pela
base de dados do sistema eletrônico de ponto.
Art. 17.
O horário especial de expediente
disciplinado pelo Decreto nº 2.223, de 28 de julho de
2014, não implica alteração da jornada de trabalho
dos servidores públicos municipais que permanece
de 40 (quarenta) horas semanais, salvo disposição
contrária em lei ou especificação do cargo, não
decorrendo, eventual necessidade de trabalho além
das 6 (seis) horas e até o limite de 8 (oito) diárias,
em pagamento de horas extraordinárias.
Art. 18.
Os servidores públicos municipais
que, em razão da natureza de sua função e/ou das
peculiaridades do trabalho desenvolvido, tenham
por prejudicado ou impossibilitado o registro eletrônico de ponto, permanecerão submetidos ao controle manual de jornada de trabalho, aplicando-se,
no mais, todas as disposições deste decreto.
Parágrafo único. As hipóteses previstas no
caput deste artigo serão analisadas individualmente mediante requerimento formal e deliberação da
Chefia do Executivo municipal.
Art. 19.
Os casos omissos referentes ao
registro de frequência serão dirimidos pela Diretoria
Municipal de Administração e pela Procuradoria Geral
do Município.
Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 01/04/2015, revogando-se as disposições do
Decreto Municipal nº. 2329/2015, de 11/05/2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 11 (onze) dias do mês de
maio de 2015.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em
data supra.
GIANE CILENE SONTAG
DIRETORA DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ROSANA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA comunica aos proprietários e possuidores de imóveis
rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro)
módulos fiscais (120 ha), localizados no Município, que, através de Convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
apoiará a efetivação das inscrições no Sistema de
Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo
– SiCAR – SP.
Para tanto, disponibilizou espaço físico à Av.
José Laurindo, n° 1540 (Paço Municipal) e servidor
público para orientação aos munícipes, sob responsabilidade da Divisão Municipal de Meio Ambiente.
O CAR é uma importante ferramenta criada
pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento
ambiental e econômico, contra o desmatamento e
será obrigatório para concessão de crédito agrícola.
É importante ressaltar que a responsabilidade
pela inserção dos dados no SiCAR-SP será dos
proprietários e possuidores rurais.
O novo prazo para inscrição é até 05 de maio
de 2016, já contemplando a prorrogação de 1 ano
que foi concedida, sendo que nova prorrogação
não será possível conforme previsto na legislação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO N.º 020/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
– PROCESSO: Pregão (Presencial) nº 020/2015 –
CONTRATO n° 081/2015 – OBJETO: Aquisição de
pão francês para alimentação dos pacientes atendidos no caps e para os funcionários para o exercício
de 2015 –CONTRATADA: Casa Avenida Comérico
e Importação LTDA - VALOR: R$74.796,50 - ASSINATURA: 22/04/2015 – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/15, contado a partir de sua assinatura –
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93.
Rancharia, 12 de maio de 2015
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
EXTRATO DE
DISPENSA N.º 028/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
– PROCESSO: DISPENSA nº 028/2015 – OBJETO:
AQUISIÇÃO DE KITS ALIMENTAÇÃO PARA ATENDER OS ATLETAS DA SECRETARIA DE ESPORTES E EQUIPE DE APOIO NAS COMPETIÇÕES
ESPORTIVAS DA REGIÃO DURANTE O ANO DE
2015. - CONTRATADOS: J. CRISTINA DA SILVA
PANIFICADORA - ME - VALOR: R$6.986,00 DATA
DA ASSINATURA: 24/04/2015 - FUNDAMENTO
LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI 8.666/93.
Rancharia, 12 de maio de 2015
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
PREGÃO Nº 040/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
- PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 051/2015 –
PREGÃO n.º 040/2013 – CONTRATADA: GOVEA
TRANSPORTE DE ALUNOS EIRELI-ME - OBJETO
DO ADITAMENTO: da alteração da CLAUSULA
QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, para que
fique constando a prorrogação da prestação de serviços pelo prazo de 30 dias, compreendendo o período de 28/04/2015 a 28/05/2015 – VALOR ADITADO:
R$53.136,00 - ASSINATURA: 27/04/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal
8.666/93.
Rancharia, 12 de maio de 2015.
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
PREGÃO Nº 015/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
- PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 052/2015 –
PREGÃO n.º 015/2014 – CONTRATADA: EZEQUIEL
APARECIDO DA SILVA – TRANSPORTE-ME - OBJETO DO ADITAMENTO: da alteração da
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, para que fique constando a prorrogação da
prestação de serviços pelo prazo de 30 dias, compreendendo o período de 01/05/2015 a 01/06/2015 –
VALOR ADITADO: R$8.517,60 - ASSINATURA: 27/
04/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II
da Lei Federal 8.666/93
Rancharia, 12 de maio de 2015.
Marcos Slobodticov
Prefeito MunicipalEXTRATO DE
INEXIGIBILIDADE N.º 006/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
– PROCESSO: Inexigibilidade nº 006/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A DUPLA
CARREIRO E CAATAZ NO DIA 17 DE MAIO DE
2015, NA FESTA DO “PEÃO DE BOIADEIRO” DE
RANCHARIA. CONTRATADOS: CARREIRO E
CAPATAZ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - VALOR: R$36.500,00 DATA DA ASSINATURA:22/04/
2015 - FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, INCISO
III, DA LEI 8.666/93.
Rancharia, 12 de maio de 2015
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
EXTRATO DE
DISPENSA N.º 029/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
– PROCESSO: DISPENSA nº 029/2015 – OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA O
VEÍCULO DA FROTA 634-MINIBUS DUCATO/VAN
(SAÚDE) PARA TRANSPORTE DE PACIENTES
PARA OUTRAS CIDADES DA NOSSA REGIÃO.
CONTRATADOS: GREGORIO & BERTAZZO LTDA
- ME - VALOR: R$7.934,00 DATA DA ASSINATURA:
28/04/2015- FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24,
INCISO IV, DA LEI 8.666/93.
Rancharia, 12 de maio 2015
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
PREFEIURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO
DECRETO Nº 4.633, DE 12 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre: As horas extras previstas na
SUBSEÇÃO V - Do Adicional por Serviço Extraordinário – artigos 61 e 62, da Lei Municipal nº 2.438/95
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), deverão ser terminantemente evitadas e somente será
permitido para atender serviço extraordinário e situações excepcionais e temporárias, respeitando o
limite máximo de 2 (duas) horas diárias, e será
precedido de autorização da chefia imediata, que
justificará o fato; a suspensão dos pagamentos da
Licença Prêmio em pecúnia, prevista na SEÇÃO VI
- Licença Prêmio por Assiduidade – artigo 74, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.438/95 (Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais), bem como a
conversão de 10 (dez) dias de férias em pecúnia, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no que
tange aos limites de percentuais nela estabelecidos;
Considerando a necessidade de contenção de
despesas para adequação a Lei de Responsabilidade Fiscal e também pelo fato da queda brusca da
arrecadação, em virtude da crise econômica em
âmbito nacional;
Considerando o alerta efetuado pelo Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, sobre os limites
de gastos com a folha de pagamento em relação a
arrecadação, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Pirapozinho, do exercício do 2015,
que no mês de janeiro foi de 54,33%, no mês de
fevereiro foi de 55,24%, no mês de março foi de
54,55% e no mês de abril foi de 54,60%;
Considerando que é dever do Prefeito Municipal enquadrar as despesas, sob pena de responsabilidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica a partir da presente data, determinado a todos os setores da Administração Pública
Municipal, que as horas extras previstas na
SUBSEÇÃO V - Do Adicional por Serviço Extraordinário – artigos 61 e 62, da Lei Municipal nº 2.438/95
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), deverão ser terminantemente evitadas e somente será
permitido para atender serviço extraordinário e situações excepcionais e temporárias, respeitando o
limite máximo de 02 (duas) horas diárias, e será
precedido de autorização da chefia imediata, que
justificará o fato.
Art. 2º. Fica também, a partir da presente data,
suspensos os pagamentos da Licença Prêmio em
pecúnia, prevista na SEÇÃO VI - Licença Prêmio
por Assiduidade – artigo 74, parágrafo único, da Lei
Municipal nº 2.438/95 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), bem como a conversão de 10
(dez) dias de férias em pecúnia, prevista no art. 66,
parágrafo único, do dispositivo legal acima referido.
Art. 3º. Em caráter excepcional e por motivo de
força maior devidamente comprovados, poderá o
Chefe do Poder Executivo Municipal conceder até
02 (dois) meses da Licença Prêmio em pecúnia,
bem como os 10 (dez) dias de férias em pecúnia.
Art. 4º. As medidas tomadas no presente Decreto, são de caráter excepcional e sua duração
dependerá de melhoras na arrecadação municipal,
bem como do enquadramento do percentual com as
despesas de pessoal nos limites legais
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
PM-Pirapozinho, 12 de maio de 2015.
Orlando Padovan-PREFEITO MUNICIPAL
Odete Botelho Sena Alves
DIRETOR DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 042/2015
Torna-se público o processo supra p/ aquisição
de diversos medicamentos e material de consumo
para uso geral da população, cuja apresentação das
propostas dar-se-á 08:30 horas do dia 26/05/2015.
Os interessados em participar, poderão retirar o
respectivo Edital, na Prefeitura Municipal, no horário
normal
de
expediente,
ou
site
(www.martinopolis.sp.gov.br.). Martinópolis, 12/05/
2015 – Antonio Leal Cordeiro – Prefeito.
PREFEITURA MUNIICPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE TERMO ADIVITO
CONTRATO: 03/2013
TERMO ADITIVO:
SEGUNDO
CONTRATANTE:
P R E F E I T U R A
MUNIICPAL DE REGENTE FEIJÓ
CONTRATADA:
GOVERNANÇA BRASIL
S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
OBJETO:
FORNECIMENTO
DE
SOFTWARE, MEDIANTE LOCAÇÃO, DOS SEGUINTES SISTEMAS: CONTABILIDADE PÚBLICA,
GESTÃO ORÇAMENTARIA, RESPONSABILIDADE
FISCAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA O TCE/
SP, CONTEMPLANDO AINDA A CONVERSÃO,
INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO,
SUPORTE E TREINAMENTO DE PESSOAL
ASSINATURA:
29 DE MARÇO DE 2013
DATA DO ADITIVO: 25 DE MARÇO DE 2015
PRAZO:
12 MESES
INÍCIO DA VIGÊNCIA:
29 DE MARÇO
DE 2014
FUNDAMENTO:
ART. 57, IV DA LEI Nº
8.666/93 E ITEM 5.1 DA CLÁUSULA QUINTA DO
CONTRATO ORIGINAL.
AUTORIDADE:
MARCO ANTÔNIO PEREIRA DA ROCHA
PREFEIURA MUNICIPAL DE
PIRAPOZINHO
DECRETO Nº 4.632, DE 12 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre: Autoriza o Departamento Pessoal da Prefeitura do Município de Pirapozinho – SP., a
proceder anualmente à aplicação de percentual no
Piso Salarial do Magistério, de forma a garantir o fiel
cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a necessidade de adequação
salarial do Magistério deste Município ao Piso Nacional do Magistério, consoante a Lei Federal nº 11.738,
de 16/07/2008;
Considerando que o Piso Salarial Nacional
abrange os profissionais do quadro do magistério
em início de carreira, com formação em magistério
em curso de nível médio ou ensino superior e carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, aplicandose a proporcionalidade para jornadas de trabalho
semanal inferior;
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Departamento Pessoal da Prefeitura do Município de Pirapozinho – SP., autorizado a proceder anualmente a aplicação de percentual
no Piso Salarial do Magistério, de forma a garantir o
fiel cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
maio de 2015.
PM-Pirapozinho, 12 de maio de 2015.
Orlando Padovan
PREFEITO MUNICIPAL
Odete Botelho Sena Alves
DIRETOR DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
PARAGUAÇU PAULISTA
A Prefeitura Munic. da Estância Turística de
Paraguaçu Pta., faz saber a todos os interessados
que se encontra aberto no Departamento de Material e Licitações, o PREGÃO (PRESENCIAL), n.º 042/
2015, que tem como objetivo registro de preços
para contratação de empresa, para realização de
serviços de manutenção preventiva e corretiva dos
veículos da frota municipal, com fornecimento de
peças, iniciando-se a sessão de abertura no dia 25/
05/2015, às 09:00 horas. O edital poderá ser retirado no Paço Municipal, a Av. Siqueira Campos, 1430
ou pelo site: www.eparaguacu.sp.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda através do fone
(18) 3361-9109.
A Prefeitura Munic. da Estância Turística de
Paraguaçu Pta., faz saber a todos os interessados
que se encontra aberto no Departamento de Material e Licitações, o PREGÃO (PRESENCIAL), n.º 043/
2015, que tem como objetivo registro de preços
para fornecimento de suplementos lácteos e complementos alimentícios, iniciando-se a sessão de
abertura no dia 26/05/2015, às 09:00 horas. O edital
poderá ser retirado no Paço Municipal, a Av. Siqueira
Campos,
1430
ou
pelo
site:
www.eparaguacu.sp.gov.br. Informações poderão
ser obtidas ainda através do fone (18) 3361-9109.
Estância Turística de Paraguaçu Paulista, 12
de maio de 2015.
Ediney Taveira Queiroz - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARTINÓPOLIS
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015
Torna-se público, o processo supra, destinado
a contratação de empresa especializada para
recapeamento de vias urbanas no município de
Martinópolis, com o fornecimento de mão-de-obra e
materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos no Projeto
Executivo, de acordo com o Convenio nº 789744/
2013 – Processo 2587.1007747-77/2013, cuja apresentação das propostas dar-se-á às 14:00 horas do
dia 29/05/2015. Os interessados em participar, poderão retirar o respectivo Edital, na Prefeitura Municipal, no horário normal de expediente. 12/05/2015,
Comissão de Licitação. Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARTINÓPOLIS
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
Torna-se público, o processo supra, destinado a contratação de empresa especializada para
execução de pavimentação, guias, sarjetas, rede
de capitação de aguas pluviais do Trecho da Rua
José Germano Alves, com o fornecimento de mãode-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos no Projeto Executivo, de acordo com o
Convenio nº 783116/2013 – Processo
2587.1003998/2013, cuja apresentação das propostas dar-se-á às 09:00 horas do dia 29/05/2015.
Os interessados em participar, poderão retirar o
respectivo Edital, na Prefeitura Municipal, no horário normal de expediente. 12/05/2015, Comissão de Licitação. Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IEPÊ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 042/2015 - Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e VICENTINA IZABEL DE
SOUZA - MEI - Objeto: desenvolver o Projeto denominado “IEPÊ COSTURANDO O FUTURO”, que
será executado junto aos jovens assistidos e acompanhados pelo CRAS - Centro de Referência da
Assistência social - Valor mensal R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) - Assinatura: 16/03/
2015 - Vigência: De 16/03/2015 a 16/07/2015.
Iepê/SP, P.M. Jorge Bassil Dower, 16 de março
de 2015 - Rosa de Lima de Alcântara Zakir - Prefeita
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IEPÊ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 050/2015 - Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e PAMELLA THAMYSE DE
OLIVEIRA BEZERRA 40728599821 - Objeto: desenvolver o Projeto denominado “RECICLARTE”,
com crianças e adolescentes de 07 a 15 anos na
Casa da Criança e do Adolescente - Valor mensal
R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) - Assinatura:
10/04/2015 - Vigência: De 10/04/2015 a 10/12/2015
- Iepê/SP, P.M. Jorge Bassil Dower, 12 de maio de
2015 - Rosa de Lima de Alcântara Zakir - Prefeita
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IEPÊ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 046/2015 - Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e CONSESP - CONCURSOS,
RESIDÊNCIAS MÉDICAS, AVALIAÇÕES E PESQUISAS LTDA - Objeto: contratação de empresa
para prestação de serviços técnicos especializados
em organização e execução de Processo Seletivo
nº 001/2015 para provimento de empregos públicos
de MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR - Valor
total R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) Assinatura: 01/04/2015 - Vigência: de 01/04/2015 a
30/10/2015- Iepê/SP, P.M. Jorge Bassil Dower, 12
de maio de 2015 - Rosa de Lima de Alcântara Zakir
- Prefeita Municipal.
O IMPARCIAL
10d / publicações oficiais / QUARTA-FEIRA, 13 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 049/2015 - Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA - ESCOLA – CIEE - Objeto: Contrato de
Cooperação Recíproca entre as partes, visando o
desenvolvimento de atividades para promoção da
integração ao mercado de trabalho, de acordo com
a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art.
214, Inciso IV), através da operacionalização de
programas de Estágio de Estudantes - Valor total de
R$ 63,00 (sessenta e três reais) por estudante /
mês,- Assinatura: 10/04/2015 - Vigência: 12 meses, contados a partir de 10/04/2015 - Iepê/SP, P.M.
Jorge Bassil Dower, 12 de maio de 2015 - Rosa de
Lima de Alcântara Zakir - Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EMILIANÓPOLIS
EXTRATO
DE C O N T R A T O
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
EMILIANÓPOLIS
CONTRATADO: ALINE REGINA DE ALMEIDA.
OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao
cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PEB I.
MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público,
Processo Seletivo 001/2014.
DATA ASSINATURA: 17/04/2015.
VIGÊNCIA: até 02/02/2016.
VALOR: R$ 10,45(dez reais e quarenta e cinco
centavos por hora aula).
Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015.
AGAMENON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS
EXTRATO
DE C O N T R A T O
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
EMILIANÓPOLIS
CONTRATADO: ALINE REGINA DE SOUZA
BARROS.
OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao
cargo de PROFESSOR DE MATEMÁTICA.
MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público,
Processo Seletivo 001/2014.
DATA ASSINATURA: 17/04/2015.
VIGÊNCIA: até 05/04/2016.
VALOR: R$ 11,48(onze reais e quarenta e oito
centavos ,por hora aula).
Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015.
AGAMENON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS
EXTRATO
DE C O N T R A T O
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
EMILIANÓPOLIS
CONTRATADO: FRANCISCA INÊS CORREIA
MENDES BELONCI
OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao
cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PEB I.
MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público,
Processo Seletivo 001/2014.
DATA ASSINATURA: 17/04/2015.
VIGÊNCIA: até 02/02/2016.
VALOR: R$ 10,45(dez reais e quarenta e cinco
centavos por hora aula).
Emilianòpolis, 17 de Abril de 2015.
AGAMENON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS
EXTRATO
DE C O N T R A T O
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
EMILIANÓPOLIS
CONTRATADO: DENISE OLIVEIRA BARROS
DE CASTRO.
OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao
cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL.
MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público,
Processo Seletivo 001/2014.
DATA ASSINATURA: 17/04/2015.
VIGÊNCIA: até 05/04/2016.
VALOR: R$ 10,45(dez reais e quarenta e cinco
centavos por hora aula).
Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015.
AGAMENON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS
EXTRATO
DE C O N T R A T O
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
EMILIANÓPOLIS
CONTRATADO: DURVALINA QUEIROZ RIBEIRO.
OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao
cargo de PROFESSOR DE PORTUGUÊS.
MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público,
Processo Seletivo 001/2014.
DATA ASSINATURA: 17/04/2015.
VIGÊNCIA: até 12/04/2016.
VALOR: R$ 11,48(onze reais e quarenta e oito
centavos, por hora aula).
Emilianópolis-SP, 17de Abril de 2015.
AGAMENON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS
EXTRATO
DE C O N T R A T O
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
EMILIANÓPOLIS
CONTRATADO: ELAINE CRISTINA DA SILVA
FUZETTO.
OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao
cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PEB I.
MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público,
Processo Seletivo 001/2014.
DATA ASSINATURA: 17/04/2015.
VIGÊNCIA: até 05/04/2016.
VALOR: R$ 10,45(dez reais e quarenta e cinco
centavos por hora aula).
Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015.
AGAMENON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS
EXTRATO
DE C O N T R A T O
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
EMILIANÓPOLIS
CONTRATADO: ELIANDRA DA SILVA
CUSCHENIER.
OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao
cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PEB I.
MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público,
Processo Seletivo 001/2014.
DATA ASSINATURA: 17/04/2015.
VIGÊNCIA: até 05/04/2016.
VALOR: R$ 10,45(dez reais e quarenta e cinco
centavos por hora aula).
Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015.
AGAMENON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS
EXTRATO
DE C O N T R A T O
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
EMILIANÓPOLIS
CONTRATADO: FERNANDA VIEIRA DE SOUZA.
OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao
cargo de PROFESSOR DE ARTES.
MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público,
Processo Seletivo 001/2014.
DATA ASSINATURA: 17/04/2015.
VIGÊNCIA: até 02/02/2016.
VALOR: R$ 11,48(onze reais e quarenta e oito
centavos ,por hora aula).
Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015.
AGAMENON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS
EXTRATO
DE C O N T R A T O
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
EMILIANÓPOLIS
CONTRATADO: JANAINA SOARES.
OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao
cargo de PROFESSOR DE GEOGRAFIA.
MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público,
Processo Seletivo 001/2014.
DATA ASSINATURA: 17/04/2015.
VIGÊNCIA: até 02/02/2016.
VALOR: R$ 11,48(onze reais e quarenta e oito
centavos ,por hora aula).
Emilianópolis-SP, 03 de Fevereiro de 2015.
AGAMENON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS
EXTRATO
DE C O N T R A T O
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
EMILIANÓPOLIS
CONTRATADO: LEILA APARECIDA MARTINS
LIMA.
OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao
cargo de ENFERMEIRO DO PSF.
MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público,
Processo seletivo 001/2014.
DATA ASSINATURA: 06/04/2015.
VIGÊNCIA: até 17/04/2016.
VALOR: R$ 1.911,88 (um mil e novecentos e
onze reais e oitenta e oito centavos, por mês).
Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015.
AGAMENON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS
EXTRATO
DE C O N T R A T O
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
EMILIANÓPOLIS
CONTRATADO: LOURDES ALVES FERREIRA
DIAS.
OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao
cargo de EDUCADOR FISÍCO.
MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público,
Processo seletivo 001/2014.
DATA ASSINATURA: 17/04/2015.
VIGÊNCIA: até 31/03/2016.
VALOR: R$ 1568,54 (um mil e quinhentos e
sessenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos
por mês).
Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015.
AGAMENON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS
EXTRATO
DE C O N T R A T O
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
EMILIANÓPOLIS
CONTRATADO: LUCIMAR PAULINO DA ROCHA FERREIRA.
OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao
cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PEB I.
MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público.
DATA ASSINATURA: 17/04/2015.
VIGÊNCIA: até 01/03/2016.
VALOR: R$ 10,45(dez reais e quarenta e cinco
centavos por hora aula).
Emilianópolis-SP, 17 de Aril de 2015.
AGAMENON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS
EXTRATO
DE C O N T R A T O
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
EMILIANÓPOLIS
CONTRATADO: LUCIMARA DOS SANTOS.
OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao
cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL.
MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público.
DATA ASSINATURA: 27/04/2015.
VIGÊNCIA: até 26/04/2016.
VALOR: R$ 10,45(dez reais e quarenta e cinco
centavos por hora aula).
Emilianópolis-SP, 24 de Abril de 2015.
AGAMENON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS
EXTRATO
DE C O N T R A T O
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
EMILIANÓPOLIS
CONTRATADO: NORTON ELDER BORDON
DOS SANTOS.
OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao
cargo de PROFESSOR DE CIÊNCIAS.
MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público,
Processo Seletivo 001/2014.
DATA ASSINATURA: 17/04/2015.
VIGÊNCIA: até 02/02/2016.
VALOR: R$ 11,48(onze reais e quarenta e oito
centavos ,por hora aula).
Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015.
AGAMENON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS
EXTRATO
DE C O N T R A T O
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
EMILIANÓPOLIS
CONTRATADO:SUELLEN REDIVO DIAS.
OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao
cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PEB I.
MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público,
Processo Seletivo 001/2014.
DATA ASSINATURA: 17/04/2015.
VIGÊNCIA: até 02/02/2016.
VALOR: R$ 10,45(dez reais e quarenta e cinco
centavos por hora aula).
Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015.
AGAMENON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EMILIANÓPOLIS
EXTRATO
DE C O N T R A T O
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
EMILIANÓPOLIS
CONTRATADO: VANDERLÉIA CRISTINA VALERA.
OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao
cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL.
MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público,
processo seletivo 001/2014.
DATA ASSINATURA: 17/04/2015.
VIGÊNCIA: até 14/04/2016.
VALOR: R$ 10,45(dez reais e quarenta e cinco
centavos por hora aula).
Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015.
AGAMENON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EMILIANÓPOLIS
EXTRATO
DE C O N T R A T O
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
EMILIANÓPOLIS
CONTRATADO: VIVIANE COSTA ANDRADE.
OBJETO: Execução dos serviços inerentes ao
cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISíCA.
MODALIDADE: Contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público,
Processo Seletivo 001/2014.
DATA ASSINATURA: 17/04/2015.
VIGÊNCIA: até 05/04/2016.
VALOR: R$ 11,48(onze reais e quarenta e oito
centavos ,por hora aula).
Emilianópolis-SP, 17 de Abril de 2015.
AGAMENON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO MARCONDES
EXTRATO DO CONTRATO n.º 26/2015
CONTRATANTE: Município de Alfredo
Marcondes
CONTRATADA: - TIAGO DEZIDERIO DA SILVA
OBJETO: Monitoria de aulas de street dance e
grafitagem para crianças e adolescentes de 06 a 15
anos -projeto renascer .
VALOR: R$ 1.000,00 ( hum mil reais ) /mensais
DATA DA ASSINATURA : 07/04/2015
VIGÊNCIA: 06/12/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE BERNARDES
CONTRATO Nº 058/2015
CARTA CONVITE Nº 006/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES – SP
CONTRATADO: COMERCIAL DE LUBRIFICANTES OLIVEIRA LTDA EPP
OBJETO: aquisição de lubrificantes para a frota municipal.
VIGENCIA: 29/04/2015 à 28/04/2016
VALOR: R$ 70.370,00 (setenta mil trezentos e
setenta reais)
José Lúcio Cauneto
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
PORTARIA Nº. 216, DE 12 DE MAIO DE 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito
Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o disposto no artigo 105, da Lei
Municipal Complementar nº. 13/94 e posteriores alterações,
R E S O L V E:
Artigo 1º. – Reingressar, a pedido, a partir de 13
de maio de 2015, a servidora pública municipal
VANESSA MAGALHÃES RAMOS, RG. 33.209.2057, Assistente Social, afastada para tratar de assuntos particulares, através da Portaria nº. 082, de 04
de fevereiro de 2014.
Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
PORTARIA Nº. 212, DE 11 DE MAIO DE 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito
Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º. – Conceder à servidora pública municipal JULIANA MACHADO SILVEIRA BARRETO,
Inspetor de Alunos, referência 06-C, 120 (cento e
vinte) dias de LICENÇA GESTANTE, com base no
art. 88 da Lei Municipal Complementar 13/94, durante o período de 15 de abril a 12 de agosto de
2015.
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
PORTARIA Nº. 211, DE 11 DE MAIO DE 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito
Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a realização de Processo Seletivo nº. 03/2014,
R E S O L V E:
Artigo 1º. – Contratar, a partir de 11 de maio de
2015, a Sra. NATHÁLIA CATELAN FERREIRA, RG.
41.759.313-2, com base na Lei Municipal nº. 1.650/
97, para exercer as funções de ENFERMEIRO,
junto à equipe da ESF “Joanna Sanches Ramires”,
pelo período de até 01 (hum) ano, com remuneração correspondente a referência 33-A.
Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor nesta
data.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
PORTARIA Nº. 210, DE 11 DE MAIO DE 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito
Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º. – Dispensar, a pedido, a Sra. SELMA
TERSARIOLLI, RG. 24.858.997-0, CUIDADOR/
EDUCADOR, contratada em 18 de julho de 2013,
com base na Lei Municipal 1.650/97, através da
Portaria nº. 16.464, de 18 de julho de 2013.
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de
maio de 2014.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
DECRETO Nº 043, DE 11 DE MAIO DE 2015.
“Dispõe sobre a doação de imóvel que específica, objeto de regularização do programa “Cidade
Legal” em parceria com o Governo do Estado de
São Paulo, através da Secretaria de Habitação do
Estado de São Paulo”.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito
Municipal da cidade de Santo Anastácio, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei.
D E C R E T A:
Artigo 1º. - De conformidade com o art. 8º da
Lei Municipal nº 2061, de 17 de junho de 2008, fica
o Poder Público Municipal autorizado a alienar, por
doação, à: JOÃO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, motorista, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.645.450-7 e do Cadastro de Pessoa
Física CPF/MF nº 138.145.398-85 e ROSEMARI
MANARI MARQUES, brasileira, viúva, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº 24.645.699-1
e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF nº
097.576.798-44, residentes e domiciliados à Rua
Francisco de Paula Alonso Sanches nº 90 – Vila
Nova, nesta cidade e comarca de Santo Anastácio,
um lote de terras sob nº 18, situado à Rua Francisco de Paula Alonso Sanches, na Vila Nova, sem
benfeitorias, de propriedade da Prefeitura Municipal
de Santo Anastácio-SP devidamente CADASTRADO sob nº 416258 e MATRICULA nº 10.248, com
área de 223,20 metros quadrados, devidamente
descrito e individualizado no memorial descritivo
anexo, com finalidade estritamente residencial.
Parágrafo único – A partir da presente doação
todos os tributos e demais obrigações fiscais que
incidam ou que venham incidir sobre o referido bem
correrá por conta exclusiva dos DONATÁRIOS.
Artigo 2º. - Ficam, desde já, autorizados os
registros, anotações e averbações que se fizerem
necessários junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Anastácio, sendo que as
eventuais custas serão por conta dos
DONATÁRIOS.
Artigo 3º. - Os DONATÁRIOS não poderão alienar, a qualquer título, ceder, dar em locação, o
imóvel de que trata o presente decreto, por um
período inferior a 30 (trinta) anos, a contar da data
da publicação deste, abrangendo à presente restrição aos herdeiros legítimos e ou testamentários
(art. 7º da Lei 2.061/08).
Artigo 4º. - No lote ainda não construído a construção desta deverá ter início no prazo máximo de
12 (doze) meses contados da presente doação, e
término de 24 (vinte e quatro) meses.
Artigo 5º. - A inobservância no disposto no presente decreto acarretará a nulidade da doação, retrocedendo o bem, os aquestos e demais
benfeitorias, se houver, à Prefeitura Municipal de
Santo Anastácio.
Parágrafo único - Operar-se-á ainda a
retrocessão:
I – Se, por qualquer forma, ficar constatado
que os DONATÁRIOS se furte à finalidade estritamente social e assistencial a que se objetiva o
imóvel dando-lhe destinação que não seja a de sua
residência ou de seus familiares, ai compreendido
também o seu abandono ou sua não ocupação;
II – Se em consequência da separação judicial
ou de “corpos”, qualquer um dos DONATÁRIOS ceder
o bem total ou parcial a terceiros; e
III – Se os DONATÁRIOS não efetuarem o
registro do presente Decreto no Registro de Imóveis competente, no prazo de 36 (trinta e seis)
meses, contados da sua publicação.
Artigo 6º. - Em caso de falecimento dos
DONATÁRIOS, seus herdeiros necessários e ou
testamentários receberão o referido bem, arcando
com os encargos e obrigações previstas no presente decreto.
Artigo 7º. - As construções a serem realizadas
nos terrenos remanescentes deverão ser em alvenaria, sob orientação técnica da Secretaria de Obras
do Município de Santo Anastácio.
Artigo 8º. - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o
Decreto nº 3.016, de 28 de setembro de 2012.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
MÁRCIO AP. FERNANDES BENEDECTE
Procurador Jurídico
Publicado e registrado na Seção de Secretaria
na mesma data.
Doação isenta do pagamento do ITCMD, nos
termos do art. 6º, inciso II, alínea “a” da Lei
Estadual 10.705/00, com a redação que lhe
deu a Lei 10.922/01.
MEMORIAL DESCRITIVO
DECRETO Nº 043/2015
Matrícula nº 10.248 – Registro de Imóveis de
Santo Anastácio
Cadastro Municipal nº 416258
Lote 18
Rua Francisco de Paula Alonso Sanches
UM TERRENO o qual mede 9,97 metros de
frente para a Rua Francisco de Paula Alonso
Sanches, com rumo de 82º05’54”NW; 9,41 metros
nos fundos, confrontando com o lote nº. 07; 23,09
metros do lado direito, de quem da Rua Francisco
de Paula Alonso Sanches olha para o imóvel, confrontando com o lote nº.17; 23,00 metros do lado
esquerdo, confrontando com o lote nº. 19-A; encerrando uma área de 223,20 metros quadrados.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
MARI DALVA CRISTOVAM MOREIRA
Secretária Municipal de Obras Públicas
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA
DECRETO Nº 2999, DE 12 DE maio DE 2015
DISPÕE SOBRE: “LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO”.
CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO
o falecimento do Senhor
FRANCISCO ASSIS VIEIRA, ex-comerciante, e pai
do Prefeito Municipal Carlos Alberto Vieira, ocorrido
nesta data;
CONSIDERANDO
os relevantes serviços
prestados a comunidade Mirantense pelo Sr. Francisco Assis Vieira com toda sua dedicação;
DECRETA
ARTIGO 1º - Fica Decretado LUTO OFICIAL,
por 03 (três) dias consecutivos, em todo o município de Mirante do Paranapanema-SP.
ARTIGO 2º - Os serviços públicos essenciais
não sofrerão qualquer tipo de interrupção.
ARTIGO 3º - Este Decreto Municipal entrará em
vigor na data de sua Publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ
XAVIER”, 12 de Maio de 2015.
CARLOS ALBERTO VIEIRA
Prefeito Municipal
“Publicado e Registrado na Secretaria de
Administração da Prefeitura Municipal de
Mirante do Paranapanema-SP, em data de 12
de maio de 2015”
MÁRCIO AURÉLIO LOURENÇO
Analista Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO MARCONDES
PORTARIA Nº 116/2.015
Alfredo Marcondes, 04 de maio de 2015.
O Prefeito Municipal de Alfredo Marcondes,
Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe
conferem as leis em vigor,
RESOLVE:
ARTIGO 1º) – Fica exonerada desta
municipalidade a servidora OLGA CARRION SILVA, a partir do dia 01 de maio de 2015, sem justa
causa.
ARTIGO 2º ) – A referida senhora nossos
agradecimentos pelos relevantes serviços prestados a esta municipalidade.
ARTIGO 3º ) – Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
em 01 de maio de 2015.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Data Supra.
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, 04 de maio de 2015.
CELSO PIRANI PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
O Município de Presidente Bernardes –SP ,
Resolve Rescindir Unilateralmente o Contrato Administrativo de nº 021/2015 de 30/01/2015, Pregão
Presencial nº 002/2015, firmados com a empresa
MARCOS MARTINS PRETTE-ME , CNPJ
08.946.996/0001-34, em razão do descumprimento
das condições no referido contrato.Data 17/04/2015.
Presidente Bernardes-SP , 12 de maio de 2015.
Divisão de Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO MARCONDES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial nº 06/2015
Processo Licitatório nº 14/2015
SANDRA VASCONCELOS MARTINS, Pregoeira
do Município de ALFREDO MARCONDES designada pela Portaria nº 16/2015, no uso de suas atribuições legais e depois de cumpridas todas as exigências e não havendo manifestação contrária da equipe de apoio ou interposição de recurso;
Resolve ADJUDICAR o objeto: AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE ENFERMAGEM, CONFORME
TERMO DE REFERENCIA , tipo menor preço por
item, da presente licitação aos seguintes proponentes nos termos da Legislação vigente e proposta
apresentada:
SEABRA E LUPION LTDA-ME
COMERCIAL CIRURGICA UNIVERSITÁRIA
LTDA-EPP
A C CORTEZ -ME
C.LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
EIRELI-ME
LARISMED INDUSTRIA E COM. MATERIAIS
MÉDICOS HOSPITALAR LTDA
CAMILA APARECIDA MINARI-ME
Encaminhe-se ao Prefeito Municipal para as
providências cabíveis.
Alfredo Marcondes/SP, 11 de maio de 2015.
Sandra Vasconcelos Martins
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO MARCONDES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CELSO PIRANI PASSOS, Prefeito Municipal
de ALFREDO MARCONDES, no uso se suas atribuições legais e, com base na decisão proferida
pela Comissão Municipal de Licitação, após a verificação da conformidade do processo licitatório nº
14/2015, na modalidade Pregão Presencial nº 06/
2015 e de acordo com a legislação vigente, HOMOLOGA-O para que surta os efeitos legais.
Notifique o interessado para as providências
necessárias para a consecução do objeto e assinatura do competente contrato.
Publique-se.
Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, em
11 de maio de 2015.
CELSO PIRANI PASSOS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
O Município de Presidente Bernardes –SP ,
comunica Rescisão de Contrato Unilateral sob nº
120/2014 de 01/08/2014, Tomada de Preços nº 004/
2014, Processo DAP Nº 055/2014 firmados com a
empresa C.A. ALBERTINI CONSTRUTORA – ME
CNPJ 15168.459/0001-76.
DATA 17/04/2015
Presidente Bernardes-SP , 12 de maio de 2015.
Divisão de Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA
Secretaria da Administração – CHAMADA
PÚBLICA N.º 001/2015
Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de
Narandiba, Estado de São Paulo, sito à Av. Marechal Rondon, 491, a Chamada Pública n.º 001/2015,
o qual será regido pela Lei Federal 11.947/2009, e
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem,
as disposições da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, destinada a Aquisição de Gêneros Alimentícios a serem adquiridos através do Programa de Agricultura Familiar, para Alimentação Escolar 2015. A
abertura dos envelopes será dia 15/06/2015, às
14:00 horas, e o Edital completo será fornecido na
Prefeitura Municipal de 2.ª a 6.ª feira, em horário
comercial, na Sala do Setor de Licitações,
[email protected] ou pelo telefone
(18)3992-9095. ENIO MAGRO – Prefeito Municipal.
Narandiba, 12 de Maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº PP-012/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: PINGUIM MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO REGENTE LTDA - EPP
OBJETO: Aquisição de 7,9 m³ de madeira garapa,
para construção de uma Unidade Básica de Saúde
no Jardim Santa Rita.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 012/2.015.
DATA ASSINATURA: 11 de Maio de 2.015.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR TOTAL: R$ 20.145,00 (vinte mil cento e
quarenta e cinco reais).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 11 de Maio de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº PP-013-C/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: CRISTIANO MORCELI - ME
OBJETO: Aquisição de materiais de construção civil para construção da E.E. Jardim Regina.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 013/2.015.
DATA ASSINATURA: 11 de Maio de 2.015.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR TOTAL: R$ 6.316,00 (seis mil trezentos
e dezesseis reais).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 11 de Maio de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº PP-013-B/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: PINGUIM MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO REGENTE LTDA - EPP
OBJETO: Aquisição de materiais de construção civil para construção da E.E. Jardim Regina.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 013/2.015.
DATA ASSINATURA: 11 de Maio de 2.015.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR TOTAL: R$ 7.233,80 (sete mil duzentos
e trinta e três reais e oitenta centavos).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 11 de Maio de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº PP-013-A/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: ROBERLEY GUARDACIONI
REGENTE FEIJÓ - ME
OBJETO: Aquisição de materiais de construção civil para construção da E.E. Jardim Regina.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 013/2.015.
DATA ASSINATURA: 11 de Maio de 2.015.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR TOTAL: R$ 16.949,82 (dezesseis mil
novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois
centavos).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 11 de Maio de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA
RESOLUÇÃO 04/2015
O Conselho Municipal de Assistência Social de
Mirante do Paranapanema, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.102/2011
e considerando a deliberação em reunião extraordinária desse conselho,
RESOLVE:
Artigo 1º - O Conselho Municipal de Assistência
Social de Mirante do Paranapanema aprova Plano
de Ação do exercício de 2015.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na
presente data, devendo ser publicada.
Mirante do Paranapanema, 11 de Maio de 2015.
LILIANE VIANA CAMPOS
Presidente do CMAS
MUNICIPIO DE TARABAI
AVISO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇO Nº 11/2015/12
Encontra-se aberto no Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, a PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇO Nº 11/2015/12. Objeto: Aquisição de
Microcomputadores, Impressora e Mobiliários. Os
interessados em participar deverão estar presentes
no dia 25 de maio de 2015, as 15h e 00 min. O edital
em interior teor estará à disposição, neste Município de Tarabai e no site www.tarabai.sp.gov.br, email
[email protected] ou pelo telefone (18)
3289-9095. P.M. de Tarabai/SP, 12 de maio de 2014.
ELIAS NATALINO PEREIRA Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA
RESOLUÇÃO 05/2015
O Conselho Municipal de Assistência Social de
Mirante do Paranapanema, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.102/2011
e considerando a deliberação em reunião extraordinária desse conselho,
RESOLVE:
Artigo 1º - O Conselho Municipal de Assistência
Social de Mirante do Paranapanema aprova o demonstrativo sintético anual SUAS WEB do exercício de 2014.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na
presente data, devendo ser publicada.
Mirante do Paranapanema, 11 de Maio de 2015.
LILIANE VIANA CAMPOS
Presidente do CMAS
MUNICIPIO DE TARABAI
AVISO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE EDITAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015/12
Encontra-se aberto no Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, a CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015/12. Objeto:
Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis –
Hortifrutigranjeiros para merenda escolar em comprimento do estabelecido pela Lei 11.947/2009 e
Resolução nº 38/2009 do Ministério da Educação.
Os interessados em participar deverão estar presentes no dia 12 de junho de 2015, as 09h e 00 min.
O edital em interior teor estará à disposição, neste
Município de Tarabai e no site www.tarabai.sp.gov.br,
email [email protected] ou pelo telefone (18) 3289-9095. P.M. de Tarabai/SP, 12 de maio
de 2014. ELIAS NATALINO PEREIRA Prefeito Municipal
O IMPARCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
DECRETO Nº 2342/2015 DE 08/05/2015
“Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título
gratuito, de bem imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências.”
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI,
Prefeita Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor:
Considerando,
que é dever do Poder
Público Municipal fomentar as atividades econômicas, propiciando a geração de emprego, e
consequentemente, a melhoria das condições sociais da população do Município;
Considerando,
que o Município construiu vários imóveis a fim de dar-lhes destinação
pública, utilizando-os, sobretudo, para a implantação e/ou fomento de empresas, na ânsia de incentivar o desenvolvimento industrial, social e turístico de nossas cidades;
Considerando,
ainda, o disposto nos
artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 677/2001, observadas as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº
756/2002.
D E C R E T A:
Art. 1º
O Poder Executivo Municipal nos
termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede Permissão de Uso a
Título Precário e Não Oneroso, para ABIDE - Associação Beneficente de Integração, Discipulado e
Evangelização. CNPJ: 07.842.758/0001-16, representada pelo (a) Senhor (a) José Denas de Oliveira,
portador (a) da cédula de identidade RG: 7.207.727X-SSP-SP, inscrito (a) no CPF/MF: 608.101.148-87,
residente e domiciliado (a) na Qd. 12 Tv. Loureiro
176 - Primavera, com pedido aprovado pela Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento
do Programa de Desenvolvimento Industrial, Social
e Turístico do Município de Rosana – SP, conforme
ata de reunião deliberativa realizada no dia 06/02/
2015, referente ao bem integrante do patrimônio
público municipal, conforme memorial descritivo
abaixo especificado:
PERMISSIONÁRIA
Empresa:
ABIDE - Associação
Beneficente de Integração, Discipulado e
Evangelização.
Tipo do imóvel:
Prédio Público
Endereço do Imóvel: Rua Duas Barras n° 70
lote n° 05 130 - Primavera-SP
Área do Terreno:
243,80 m²
Proprietária do Imóvel: Prefeitura Municipal de
Rosana - SP
Município:
Rosana
Comarca:
Rosana
UF: São Paulo
Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana
Interessado:
José Denas de Oliveira
MEMORIAL DISCRITIVO
Obra:
Prédio Público
Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana –
SP
Localização do imóvel:
Rua
Duas
Barras n° 70 lote n° 05 130 - Primavera-SP
Área Terreno: 243,80 m²
Descrição do Imóvel/Prédio:
Os imóveis acima descritos situados à Quadra
130, Rua Duas Barras n° 70 e lote n° 05, Primavera
/ Rosana – SP, possuindo uma casa modulada composta de madeira compensada de 20mm e estrutura metálica, sem divisórias. 10,60 frente por 23,0
de frete para fundo. Imóvel Tipo: C-BELMA; Área
Terreno: 243,80 m²;Área construída: 74,05 m², Área
livre: 169,75 m²; Taxa de ocupação: 30,37%
§ 1º A permissão autorizada no presente Decreto, não poderá ser transferida, cedida, locada,
sublocada ou concedida a terceiros a qualquer título, sob pena de nulidade do ato, além de acarretar a
imediata revogação da presente permissão, aplicando-se a mesma medida em caso de paralisação
ou modificação substancial das atividades previstas no caput deste artigo.
§ 2º A permissão prevista no presente Decreto
fica por prazo indeterminado iniciando-se a contar
da data da assinatura do Instrumento de Permissão
de Uso de Bem Público Municipal para o início da
execução de suas específicas finalidades, vedada
a implantação de novas atividades de exploração
sem prévia autorização do Poder Executivo.
§ 3º As benfeitorias, acomodações e modificações ocorridas no imóvel correrão por conta do
beneficiário, com a anuência do Setor Imobiliário e
da Divisão Municipal de Engenharia e Obras da
Prefeitura Municipal de Rosana e serão imediatamente incorporadas ao patrimônio público, sem qualquer ônus para a PERMITENTE.
§ 4° Na pintura do prédio público, deverá a
PERMISSIONÁRIA obrigatoriamente ater-se às cores oficiais do Município, (o branco star, o azul del
rey, o azul caiçara e o verde folha), conforme rege
a Lei Orgânica Municipal Artigo 2°, § 2°.
Art. 2º
Ocorrendo interesse da Administração na utilização do referido bem, cessa imediatamente a permissão, não sendo assegurado direito
de indenização ao beneficiário.
Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente
permissão, está sujeito à possibilidade de, a qualquer tempo, ser vendido, e o presente Decreto sob
nenhuma hipótese, não obstará a venda do imóvel,
devendo obedecer às normas e as regras adotadas
e estabelecidas no procedimento a ser implantado
quando o imóvel for vendido.
Art.3º
A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste
para iniciar as obras apresentadas no projeto aprovado pela comissão de avaliação e desenvolvimento do Município, e consequentemente 03 (três)
meses para inicio das atividades, ficando com o
encargo de proporcionar aos munícipes oportunidades de trabalho com a geração de 01 (um) emprego
cumprindo com a proposta apresentadas no processo para obtenção de permissão de uso, sob
pena da imediata revogação do presente Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio
de 2015.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em
data supra.
GIANE CILENE SONTAG
DIRETORA DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
DECRETO Nº 2343/2015 DE 08/05/2015
“Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título
gratuito, de bem imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências”.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI,
Prefeita Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor:
Considerando,
que é dever do Poder
Público Municipal fomentar as atividades econômicas, propiciando a geração de emprego, e
consequentemente, a melhoria das condições sociais da população do Município;
Considerando,
que o Município é o legítimo possuidor do Terreno Público, a fim de dar-lhes
destinação pública, utilizando-os, sobretudo, para a
implantação e/ou fomento de empresas, no intuito
de incentivar o desenvolvimento industrial, social e
turístico de nossa cidade;
Considerando,
ainda, o disposto nos
artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 677/2001, observadas as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº
756/2002.
D E C R E T A:
Art. 1º
O Poder Executivo Municipal nos
termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede Permissão de Uso a
Título Precário e Não Oneroso, para Carla Regina
Balestero 60073411191, CNPJ: 20.753.282/0001-05,
representada pelo (a) Senhor (a) Carla Regina
Balestero, portador (a) da cédula de identidade RG:
000.727.141-SSP-SP, inscrito (a) no CPF/MF:
600.734.111-91, residente e domiciliado (a) na Trav.
140, Qd. 116 nº 80 - Primavera-SP, para desenvolver as atividades de Loja de Informática, com pedido aprovado pela Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Social e Turístico do Município
de Rosana – SP, conforme ata de reunião deliberativa
realizada no dia 17/11/2014, referente ao bem integrante do patrimônio público municipal, conforme
memorial descritivo abaixo especificado:
PERMISSIONÁRIA
Empresa:
Carla
Regina
Balestero
60073411191
Tipo do imóvel:
Terreno Público
Endereço do Imóvel: Distrito de Primavera,
Rua Fernandópolis, Quadra 107A – Lote 36
Área do Terreno:
275,13m2
Proprietária do Imóvel: Prefeitura Municipal de
Rosana - SP
Município:
Rosana
Comarca:
Rosana
QUARTA-FEIRA, 13 de maio de 2015 / publicações oficiais / 11d
UF: São Paulo
Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana
Interessado:
Carla Regina Balestero
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra:
Prédio Público
Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana –
SP
Localização do imóvel:
Distrito de Primavera, Rua Fernandópolis, Quadra 107A – Lote
36
Área Terreno: 275,13m2
Descrição do Terreno:
O presente memorial descritivo refere-se a uma
área de 275,13m², medindo 10,19 metros de frente
para a Rua Fernandópolis; 27,00 metros do lado
direito de quem da via pública olha o imóvel, confrontando com o Lote 37; 27,00 metros do lado
esquerdo de quem da via pública olha o imóvel,
confrontando com o Lote 35; e 10,19 metros ao
fundo, confrontando com o Lote 27; finalizando
assim a descrição do referido perímetro.
§ 1º A permissão de uso autorizada no presente Decreto, não poderá ser transferida, cedida, locada, sublocada ou concedida a terceiros a qualquer título, sob pena de nulidade do ato, além de
acarretar a imediata revogação da presente permissão, aplicando-se a mesma medida em caso de
paralisação ou modificação substancial das atividades previstas no caput deste artigo.
§ 2º A permissão prevista no presente Decreto
fica concedida por prazo contínuo de 20 (vinte)
anos iniciando-se a contar da data da assinatura do
Instrumento de Permissão de Uso de Bem Público
Municipal e o prazo para o início de obras de construção e/ou melhorias é de 90 (noventa) dias, sendo
o prazo de início das suas atividades é de 01 (hum)
ano, vedada a implantação de novas atividades de
exploração sem prévia autorização do Poder Executivo.
§ 3º
As benfeitorias, acomodações e
modificações ocorridas no imóvel correrão por conta do beneficiário, com a anuência do Setor Imobiliário e da Divisão Municipal de Engenharia e Obras
da Prefeitura Municipal de Rosana, após aprovação
junto aos órgãos ambientais, Corpo de Bombeiros e
outros que se fizerem necessários.
Art. 2º
O imóvel, objeto da presente permissão, está sujeito à possibilidade de, a qualquer
tempo, ser vendido, e o presente Decreto sob nenhuma hipótese, não obstará a venda do imóvel,
devendo o PERMISSIONÁRIO obedecer às normas e as regras adotadas e estabelecidas no procedimento a ser implantado quando o imóvel for
vendido.
Art. 3º
O PERMISSIONÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste
para iniciar as obras apresentadas no projeto aprovado pela comissão de avaliação e desenvolvimento do Município, e consequentemente prazo de
01 (hum) ano para inicio das atividades, ficando
com o encargo de proporcionar aos munícipes oportunidades de trabalho com a geração ou manutenção de 04 (quatro) empregos diretos cumprindo com
a proposta apresentadas no processo para obtenção desta permissão de uso, sob pena da imediata
revogação do presente Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio
de 2015.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em
data supra.
GIANE CILENE SONTAG
DIRETORA DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
DECRETO Nº 2344/2015 DE 08/05/2015
“Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título
gratuito, de bem imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências”.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI,
Prefeita Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor:
Considerando,
que é dever do Poder
Público Municipal fomentar as atividades econômicas, propiciando a geração de emprego, e
consequentemente, a melhoria das condições sociais da população do Município;
Considerando,que o Município é o legítimo possuidor do Terreno Público, a fim de dar-lhes
destinação pública, utilizando-os, sobretudo, para a
implantação e/ou fomento de empresas, no intuito
de incentivar o desenvolvimento industrial, social e
turístico de nossa cidade
Considerando,
ainda, o disposto nos
artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 677/2001, observadas as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº
756/2002.
D E C R E T A:
Art. 1º
O Poder Executivo Municipal nos
termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede Permissão de Uso a
Título Precário e Não Oneroso, para Gabriella Gregorio
Bruschi - ME, CNPJ: 20.094.267/0001-00, representada pelo (a) Senhor (a) Gabriella Gregório
Bruschi, portador (a) da cédula de identidade RG:
43.683.740-7-SSP-SP, inscrito (a) no CPF/MF:
317.660.758-00, residente e domiciliado (a) na Trav.
dos Lírios 123, Qd. 15, Centro - Primavera-SP,
para desenvolver as atividades de Comércio varejista de vestuário e calçados, com pedido aprovado
pela Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Social e Turístico do Município de Rosana
– SP, conforme ata de reunião deliberativa realizada
no dia 06/02/2015, referente ao bem integrante do
patrimônio público municipal, conforme memorial
descritivo abaixo especificado:
PERMISSIONÁRIA
Empresa:
Gabriella Gregorio Bruschi - ME
Tipo do imóvel:
Terreno Público
Endereço do Imóvel: Distrito de Primavera,
Quadra 107 – Lote 03
Área do Terreno:
256,00m2
Proprietária do Imóvel: Prefeitura Municipal de
Rosana - SP
Município:
Rosana
Comarca:
Rosana
UF: São Paulo
Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana
Interessado: Gabriella Gregório Bruschi
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra:
Prédio Público
Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana –
SP
Localização do imóvel:
Distrito de Primavera, Quadra 107 – Lote 03
Área Terreno: 256,00m2
Descrição do Terreno:
O presente memorial descritivo refere-se a uma
área de 256,00m², medindo 12,19 metros de frente
para a referida via; 20,18 metros do lado direito de
quem da via pública olha o imóvel, confrontando
com o Lote 02; 23,75 metros do lado esquerdo de
quem da via pública olha o imóvel confrontando
com o Lote 04; e 11,66 metros ao fundo, sendo 8,30
metros confrontando com o Lote 06 e 3,36 metros
confrontando com o Lote 08; finalizando assim a
descrição do referido perímetro. Confrontações:
Frente: Rua Paraná; Lado Direito: Lote 02; Lado
Esquerdo: Lote 04; Fundo: Lotes 06 e 08.
§ 1º
A permissão de uso autorizada
no presente Decreto, não poderá ser transferida,
cedida, locada, sublocada ou concedida a terceiros
a qualquer título, sob pena de nulidade do ato, além
de acarretar a imediata revogação da presente permissão, aplicando-se a mesma medida em caso de
paralisação ou modificação substancial das atividades previstas no caput deste artigo.
§ 2º A permissão prevista no presente Decreto
fica concedida por prazo contínuo de 20 (vinte)
anos iniciando-se a contar da data da assinatura do
Instrumento de Permissão de Uso de Bem Público
Municipal e o prazo para o início de obras de construção e/ou melhorias é de 90 (noventa) dias, sendo
o prazo de início das suas atividades é de 01 (um)
ano, vedada a implantação de novas atividades de
exploração sem prévia autorização do Poder Executivo.
§ 3º
As benfeitorias, acomodações e
modificações ocorridas no imóvel correrão por conta do beneficiário, com a anuência do Setor Imobiliário e da Divisão Municipal de Engenharia e Obras
da Prefeitura Municipal de Rosana, após aprovação
junto aos órgãos ambientais, Corpo de Bombeiros e
outros que se fizerem necessários.
Art. 2º
O imóvel, objeto da presente permissão, está sujeito à possibilidade de, a qualquer
tempo, ser vendido, e o presente Decreto sob nenhuma hipótese, não obstará a venda do imóvel,
devendo o PERMISSIONÁRIO obedecer às normas e as regras adotadas e estabelecidas no procedimento a ser implantado quando o imóvel for
vendido.
Art.3º
O PERMISSIONÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste
para iniciar as obras apresentadas no projeto aprovado pela comissão de avaliação e desenvolvimento do Município, e consequentemente prazo de
01 (um) ano para início das atividades, ficando com
o encargo de proporcionar aos munícipes oportunidades de trabalho com a geração ou manutenção
de 03 (três) empregos diretos cumprindo com a
proposta apresentadas no processo para obtenção
desta permissão de uso, sob pena da imediata revogação do presente Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio
de 2015.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em
data supra.
GIANE CILENE SONTAG
DIRETORA DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
DECRETO Nº 2345/2015 DE 08/05/2015
“Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título
gratuito, de bem imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências”.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI,
Prefeita Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor:
Considerando,
que é dever do Poder
Público Municipal fomentar as atividades econômicas, propiciando a geração de emprego, e
consequentemente, a melhoria das condições sociais da população do Município;
Considerando,
que o Município é o legítimo possuidor do Terreno Público, a fim de dar-lhes
destinação pública, utilizando-os, sobretudo, para a
implantação e/ou fomento de empresas, no intuito
de incentivar o desenvolvimento industrial, social e
turístico de nossa cidade;
Considerando,
ainda, o disposto nos
artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 677/2001, observadas as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº
756/2002.
D E C R E T A:
Art. 1º
O Poder Executivo Municipal nos
termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede Permissão de Uso a
Título Precário e Não Oneroso, para Laudemir Antônio Keller - EPP, CNPJ: 07.696.918/0001-66, representada pelo (a) Senhor (a) Laudemir Antônio Keller,
portador (a) da cédula de identidade RG: 18.051.908SSP-SP, inscrito (a) no CPF/MF: 073.497.828-61,
residente e domiciliado (a) na R. Hematita 68. Qd.
49, Primavera-SP, para desenvolver as atividades
de Comércio de tintas e produtos similares e
conexos, com pedido aprovado pela Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Social e Turístico do Município de Rosana – SP, conforme ata
de reunião deliberativa realizada no dia 23/06/2014,
referente ao bem integrante do patrimônio público
municipal, conforme memorial descritivo abaixo
especificado:
PERMISSIONÁRIA
Empresa:
Laudemir Antônio Keller - EPP
Tipo do imóvel:
Terreno Público
Endereço dos Imóveis:
Distrito de Primavera, Quadra 107 – Lote 04 e 05
Área dos Terrenos:
LOTE 04: 256,00 m2;
LOTE 05: 256,00 m2
Proprietária do Imóvel: Prefeitura Municipal de
Rosana - SP
Município:
Rosana
Comarca:
Rosana
UF: São Paulo
Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana
Interessado:
Laudemir Antônio Keller
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra:
Prédio Público
Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana –
SP
Localização do imóvel:
Distrito de Primavera, Quadra 107 – Lote 04 e 05
Área Terreno: LOTE 04: 256,00 m2; LOTE 05:
256,00 m2
Descrição dos Terrenos:
LOTE 04: O presente memorial descritivo refere-se a uma área de 256,00m², medindo 10,58
metros de frente para a referida via; 23,75 metros
do lado direito de quem da via pública olha o imóvel,
confrontando com o Lote 03; 26,85 metros do lado
esquerdo de quem da via pública olha o imóvel
confrontando com o Lote 05; e 10,12 metros ao
fundo confrontando com o Lote 08; finalizando assim a descrição do referido perímetro.
LOTE 05: O presente memorial descritivo refere-se a uma área de 256,00m², medindo 13,11 metros
de frente para a referida via, sendo 1,90 metros
confrontando com a Rua Paraná e 11,21 metros
perfazendo um raio de 9,00 metros confrontando
com a Rua Paraná e Rua dos Ficus; 26,85 metros
do lado direito de quem da via pública olha o imóvel,
confrontando com o Lote 04; 21,67 metros do lado
esquerdo de quem da via pública olha o imóvel
confrontando com a Rua dos Ficus; e 9,57 metros
ao fundo confrontando com o Lote 08; finalizando
assim a descrição do referido perímetro.
§ 1º A permissão de uso autorizada no presente Decreto, não poderá ser transferida, cedida, locada, sublocada ou concedida a terceiros a qualquer título, sob pena de nulidade do ato, além de
acarretar a imediata revogação da presente permissão, aplicando-se a mesma medida em caso de
paralisação ou modificação substancial das atividades previstas no caput deste artigo.
§ 2º A permissão prevista no presente Decreto
fica concedida por prazo contínuo de 20 anos iniciando-se a contar da data da assinatura do Instrumento de Permissão de Uso de Bem Público Municipal e o prazo para o início de obras de construção
e/ou melhorias é de 90 (noventa) dias, sendo o
prazo de início das suas atividades é de 01 (um)
ano, vedada a implantação de novas atividades de
exploração sem prévia autorização do Poder Executivo.
§ 3º As benfeitorias, acomodações e modificações ocorridas no imóvel correrão por conta do
beneficiário, com a anuência do Setor Imobiliário e
da Divisão Municipal de Engenharia e Obras da
Prefeitura Municipal de Rosana, após aprovação
junto aos órgãos ambientais, Corpo de Bombeiros e
outros que se fizerem necessários.
Art. 2º
O imóvel, objeto da presente permissão, está sujeito à possibilidade de, a qualquer
tempo, ser vendido, e o presente Decreto sob nenhuma hipótese, não obstará a venda do imóvel,
devendo O PERMISSIONÁRIO obedecer às normas e as regras adotadas e estabelecidas no procedimento a ser implantado quando o imóvel for
vendido.
Art.3º
O PERMISSIONÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste
para iniciar as obras apresentadas no projeto aprovado pela comissão de avaliação e desenvolvimento do Município, e consequentemente prazo de
01 (um) ano para inicio das atividades, ficando com
o encargo de proporcionar aos munícipes oportunidades de trabalho com a geração ou manutenção
de 05 (cinco) empregos diretos cumprindo com a
proposta apresentadas no processo para obtenção
desta permissão de uso, sob pena da imediata revogação do presente Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio
de 2015.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em
data supra.
GIANE CILENE SONTAG
DIRETORA DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
DECRETO Nº 2346/2015 DE 08/05/2015
“Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título
gratuito, de bem imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências.”
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI,
Prefeita Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor:
Considerando,
que é dever do Poder
Público Municipal fomentar as atividades econômicas, propiciando a geração de emprego, e
consequentemente, a melhoria das condições sociais da população do Município;
Considerando,
que o Município é o legítimo possuidor do Prédio Público, a fim de dar-lhes
destinação pública, utilizando-os, sobretudo, para a
implantação e/ou fomento de empresas, na ânsia
de incentivar o desenvolvimento industrial, social e
turístico de nossa cidade;
Considerando,
ainda, o disposto nos
artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 677/2001, observadas as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº
756/2002.
D E C R E T A:
Art. 1º
O Poder Executivo Municipal nos
termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede Permissão de Uso a
Título Precário e Não Oneroso, para Neide Francisca
da Silva - ME, CNPJ: 01.846.254/0001-98, representada pelo (a) Senhor (a) Neide Francisca da
Silva, portador (a) da cédula de identidade RG:
33.976.139-8-SSP-SP, inscrito (a) no CPF/MF:
830.195.299-72, residente e domiciliado (a) na R.
Genésio P. Costa 1919, Centro de Rosana-SP, com
pedido aprovado pela Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Social e Turístico do município de Rosana – SP, conforme ata de reunião
deliberativa realizada no dia 10/08/2014, referente
ao bem integrante do patrimônio público municipal,
conforme memorial descritivo abaixo especificado:
PERMISSIONÁRIA
Empresa:
Neide Francisca da Silva - ME
Tipo do imóvel:
Prédio Público
Endereço do Imóvel: Rosana - Área Industrial R. Narciso Fecchio - 1830
Área do Terreno:
2.613,00 m2
Proprietária do Imóvel: Prefeitura Municipal de
Rosana - SP
Município:
Rosana
Comarca:
Rosana
UF: São Paulo
Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana
Interessado: Neide Francisca da Silva
MEMORIAL DISCRITIVO
Obra:
Prédio Público
Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana –
SP
Localização do imóvel:
Rua Narciso
Fecchio 1830, Barracão 07 - Lote 03 - Quadra 03 Área Industrial
Área Terreno: 2.613,00 m2
Descrição do Imóvel/Prédio:
O presente memorial descritivo refere-se a uma
área de 2.613,00 m2 (Dois mil seiscentos e treze
metros quadrados); medindo 33,50m (trinta e três
metros e cinquenta centímetros) de frente confrontando com a Rua Narciso Fecchio; com igual medida ao fundo e confrontando com o lote 04; 78,00m
(setenta e oito metros) do lado esquerdo de quem
da via publica olha o imóvel confrontando com a
Rua IV; 78,00m (setenta e oito metros) do lado
direito de quem da via pública olha o imóvel confrontando com o Lote 02; fechando assim a descrição desse perímetro. O referido terreno possui um
Barracão em alvenaria com uma área de 300,00m2
(trezentos metros quadrados), com um banheiro,
conforme planta anexa.
§ 1º A permissão autorizada no presente Decreto, não poderá ser transferida, cedida, locada,
sublocada ou concedida a terceiros a qualquer título, sob pena de nulidade do ato, além de acarretar a
imediata revogação da presente permissão, aplicando-se a mesma medida em caso de paralisação
ou modificação substancial das atividades previstas no caput deste artigo.
§ 2º A permissão prevista no presente Decreto
fica por prazo indeterminado iniciando-se a contar
da data da assinatura do Instrumento de Permissão
de Uso de Bem Público Municipal para o início da
execução de suas específicas finalidades, vedada
a implantação de novas atividades de exploração
sem prévia autorização do Poder Executivo.
§ 3º As benfeitorias, acomodações e modificações ocorridas no imóvel correrão por conta do
beneficiário, com a anuência do Setor Imobiliário e
da Divisão Municipal de Engenharia e Obras da
Prefeitura Municipal de Rosana e serão imediatamente incorporadas ao patrimônio público, sem qualquer ônus para a PERMITENTE.
§ 4º Na pintura do prédio público, deverá a
PERMISSIONÁRIA obrigatoriamente ater-se às cores oficiais do Município, (o branco star, o azul del
rey, o azul caiçara e o verde folha), conforme rege
a Lei Orgânica Municipal Artigo 2°, § 2°.
Art. 2º
Ocorrendo interesse da Administração na utilização do referido bem, cessa imediatamente a permissão, não sendo assegurado direito
de indenização ao beneficiário.
Parágrafo Único O imóvel, objeto da presente
permissão, está sujeito à possibilidade de, a qualquer tempo, ser vendido, e o presente Decreto sob
nenhuma hipótese, não obstará a venda do imóvel,
devendo obedecer às normas e as regras adotadas
e estabelecidas no procedimento a ser implantado
quando o imóvel for vendido.
Art.3º
A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste
para iniciar as obras apresentadas no projeto aprovado pela comissão de avaliação e desenvolvimento do Município, e consequentemente 01 (um)
ano para início das atividades, ficando com o encargo de proporcionar aos munícipes oportunidades
de trabalho com a geração de 06 (seis) empregos
diretos cumprindo com a proposta apresentadas no
processo para obtenção de permissão de uso, sob
pena da imediata revogação do presente Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio
de 2015.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em
data supra.
GIANE CILENE SONTAG
DIRETORA DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
DECRETO Nº 2347/2015 DE 08/05/2015
“Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título gratuito, de bem imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências”.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI,
Prefeita Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor:
Considerando,
que é dever do Poder
Público Municipal fomentar as atividades econômicas,
propiciando a geração de emprego, e consequentemente,
a melhoria das condições sociais da população do Município;
Considerando,
que o Município é o legítimo possuidor do Terreno Público, a fim de dar-lhes
destinação pública, utilizando-os, sobretudo, para a
implantação e/ou fomento de empresas, no intuito de
incentivar o desenvolvimento industrial, social e turístico de nossa cidade;
Considerando,
ainda, o disposto nos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 677/2001, observadas as
alterações efetuadas pela Lei Municipal nº 756/2002.
D E C R E T A:
Art. 1º
O Poder Executivo Municipal nos
termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município
de Rosana - SP concede Permissão de Uso a Título
Precário e Não Oneroso, para Odinosvaldo Guilhermino
Alves - ME, CNPJ: 07.088.489/0001-44, representada
pelo (a) Senhor (a) Odinosvalo Guilhermino Alves, portador (a) da cédula de identidade RG: 000.943.763SSP-MS, inscrito (a) no CPF/MF: 869.761.331-00, residente e domiciliado (a) na Trav. Limeiras 26, Qd. 11,
Primavera-SP, para desenvolver as atividades de Loja
de Variedades e Importados, com pedido aprovado
pela Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Social e Turístico do Município de Rosana – SP,
conforme ata de reunião deliberativa realizada no dia
03/12/2014, referente ao bem integrante do patrimônio
público municipal, conforme memorial descritivo abaixo especificado:
PERMISSIONÁRIA
Empresa: Odinosvaldo Guilhermino Alves - ME
Tipo do imóvel:
Terreno Público
Endereço do Imóvel: Rua dos Ficus, Quadra
107, Lote 08 - Distrito de Primavera
Área do Terreno:
230,50m2
Proprietária do Imóvel: Prefeitura Municipal de
Rosana - SP
Município:
Rosana
Comarca:
Rosana
UF: São Paulo
Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana
Interessado: Odinosvalo Guilhermino Alves
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra:
Prédio Público
Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana –
SP
Localização do imóvel: Rua dos Ficus, Quadra
107, Lote 08 - Distrito de Primavera
Área Terreno: 230,50m2
Descrição do Terreno:
O presente memorial descritivo refere-se a uma
área de 230,50m², medindo 10,00 metros de frente
para a referida via; 23,05 metros do lado direito de
quem da via pública olha o imóvel, sendo 3,36 metros
confrontando com o Lote 03, 10,12 metros confrontando com o Lote 04 e 9,57 metros confrontando com o
Lote 05; 23,05 metros do lado esquerdo de quem da via
pública olha o imóvel confrontando com o Lote 09; e
10,00 metros ao fundo confrontando com o Lote 06;
finalizando assim a descrição do referido perímetro.
§ 1º A permissão de uso autorizada no presente
Decreto, não poderá ser transferida, cedida, locada,
sublocada ou concedida a terceiros a qualquer título,
sob pena de nulidade do ato, além de acarretar a imediata revogação da presente permissão, aplicando-se
a mesma medida em caso de paralisação ou modificação substancial das atividades previstas no caput deste artigo.
§ 2º A permissão prevista no presente Decreto
fica concedida por prazo iniciando-se a contar da data
da assinatura do Instrumento de Permissão de Uso de
Bem Público Municipal e o prazo para o início de obras
de construção e/ou melhorias é de 90 (noventa) dias,
sendo o prazo de início das suas atividades é de 01
(um) ano, vedada a implantação de novas atividades
de exploração sem prévia autorização do Poder Executivo.
§ 3º As benfeitorias, acomodações e modificações ocorridas no imóvel correrão por conta do
beneficiário, com a anuência do Setor Imobiliário e da
Divisão Municipal de Engenharia e Obras da Prefeitura
Municipal de Rosana, após aprovação junto aos órgãos
ambientais, Corpo de Bombeiros e outros que se fizerem necessários.
Art. 2º
O imóvel, objeto da presente permissão, está sujeito à possibilidade de, a qualquer tempo, ser vendido, e o presente Decreto sob nenhuma
hipótese, não obstará a venda do imóvel, devendo o
PERMISSIONÁRIO obedecer às normas e as regras
adotadas e estabelecidas no procedimento a ser implantado quando o imóvel for vendido.
Art.3º
O PERMISSIONÁRIO terá o prazo
de 90 (noventa) dias, após a publicação deste para
iniciar as obras apresentadas no projeto aprovado pela
comissão de avaliação e desenvolvimento do Município, e consequentemente 01 (um) ano de prazo para
inicio das atividades, ficando com o encargo de proporcionar aos munícipes oportunidades de trabalho com a
geração de 04 (quatro) empregos cumprindo com a
proposta apresentadas no processo para obtenção desta
permissão de uso, sob pena da imediata revogação do
presente Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio de
2015.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data
supra.
GIANE CILENE SONTAG
DIRETORA DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
DECRETO Nº 2348/2015 DE 08/05/2015
“Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título gratuito, de bem imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências”.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI,
Prefeita Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor:
Considerando,
que é dever do Poder
Público Municipal fomentar as atividades econômicas,
propiciando a geração de emprego, e consequentemente,
a melhoria das condições sociais da população do Município;
Considerando,
que o Município é o legitimo possuidor do Terreno Público, a fim de dar-lhes
destinação pública, utilizando-os, sobretudo, para a
implantação e/ou fomento de empresas, no intuito de
incentivar o desenvolvimento industrial, social e turístico de nossa cidade;
Considerando,
ainda, o disposto nos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 677/2001, observadas as
alterações efetuadas pela Lei Municipal nº 756/2002.
D E C R E T A:
Art. 1º
O Poder Executivo Municipal nos
termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município
de Rosana - SP concede Permissão de Uso a Título
Precário e Não Oneroso, para Patrícia Regina Moreira
Mendonça 07271195912, CNPJ: 19.827.496/0001-08,
representada pelo (a) Senhor (a) Patrícia Regina Moreira
Mendonça, portador (a) da cédula de identidade RG:
9.896.197-6-SSP-SP, inscrito (a) no CPF/MF:
072.711.959-12, residente e domiciliado (a) na R. dos
Ficus 60, Qd. 87, Primavera-SP, para desenvolver as
atividades de Stúdio Fotográfico e Filmagens, com
pedido aprovado pela Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Social e Turístico do Município de
Rosana – SP, conforme ata de reunião deliberativa
realizada no dia 03/12/2014, referente ao bem integrante do patrimônio público municipal, conforme memorial
descritivo abaixo especificado:
PERMISSIONÁRIA
Empresa:
Patrícia Regina Moreira Mendonça
07271195912
Tipo do imóvel:
Terreno Público
Endereço do Imóvel: Distrito de Primavera,
Rua Embu, Quadra 106 – Lote 05B
Área do Terreno:
268,60m2
Proprietária do Imóvel: Prefeitura Municipal de
Rosana - SP
Município:
Rosana
Comarca:
Rosana
UF: São Paulo
Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana
Interessado: Patrícia Regina Moreira Mendonça
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra:
Prédio Público
Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana –
SP
Localização do imóvel: Distrito de Primavera,
Rua Embu, Quadra 106 – Lote 05B
Área Terreno: 268,60m2
Descrição do Terreno:
O presente memorial descritivo refere-se a uma
área de 268,60m², medindo 16,55 metros de frente
para a referida via; 16,23 metros do lado direito de
quem da via pública olha o imóvel, confrontando com
o Lote 05A; 16,23 metros do lado esquerdo de quem
da via pública olha o imóvel confrontando com o Lote
02; e 16,55 metros ao fundo confrontando com o Lote
04; finalizando assim a descrição do referido perímetro.
§ 1º
A permissão de uso autorizada no
presente Decreto, não poderá ser transferida, cedida,
locada, sublocada ou concedida a terceiros a qualquer
título, sob pena de nulidade do ato, além de acarretar
a imediata revogação da presente permissão, aplicando-se a mesma medida em caso de paralisação
ou modificação substancial das atividades previstas
no caput deste artigo.
§ 2º A permissão prevista no presente Decreto
fica concedida por prazo contínuo de 20 (vinte) anos
iniciando-se a contar da data da assinatura do Instrumento de Permissão de Uso de Bem Público Municipal e o prazo para o início de obras de construção e/ou
melhorias é de 90 (noventa) dias, sendo o prazo de
início das suas atividades é de 01 (um) ano, vedada
a implantação de novas atividades de exploração
sem prévia autorização do Poder Executivo.
§ 3º
As benfeitorias, acomodações e
modificações ocorridas no imóvel correrão por conta
do beneficiário, com a anuência do Setor Imobiliário e
da Divisão Municipal de Engenharia e Obras da Prefeitura Municipal de Rosana, após aprovação junto
aos órgãos ambientais, Corpo de Bombeiros e outros
que se fizerem necessários.
Art. 2º
O imóvel, objeto da presente permissão, está sujeito à possibilidade de, a qualquer
tempo, ser vendido, e o presente Decreto sob nenhuma hipótese, não obstará a venda do imóvel, devendo o PERMISSIONÁRIO obedecer às normas e as
regras adotadas e estabelecidas no procedimento a
ser implantado quando o imóvel for vendido.
Art.3º
O PERMISSIONÁRIO terá o prazo
de 90 (noventa) dias, após a publicação deste para
iniciar as obras apresentadas no projeto aprovado
pela comissão de avaliação e desenvolvimento do
Município, e consequentemente prazo de 01 (um) ano
para início das atividades, ficando com o encargo de
proporcionar aos munícipes oportunidades de trabalho com a geração ou manutenção de 02 (dois) empregos diretos cumprindo com a proposta apresentadas
no processo para obtenção desta permissão de uso,
sob pena da imediata revogação do presente Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio
de 2015.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em
data supra.
GIANE CILENE SONTAG
DIRETORA DE SECRETARIA
O IMPARCIAL
12d / publicações oficiais / QUARTA-FEIRA, 13 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
DECRETO Nº 2349/2015 DE 08/05/2015
“Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título
gratuito, de bem imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências”.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI,
Prefeita Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor:
Considerando,
que é dever do Poder
Público Municipal fomentar as atividades econômicas, propiciando a geração de emprego, e
consequentemente, a melhoria das condições sociais da população do Município;
Considerando,
que o Município é o legítimo possuidor do Terreno Público, a fim de dar-lhes
destinação pública, utilizando-os, sobretudo, para a
implantação e/ou fomento de empresas, na intuito
de incentivar o desenvolvimento industrial, social e
turístico de nossa cidade;
Considerando,
ainda, o disposto nos
artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 677/2001, observadas as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº
756/2002.
D E C R E T A:
Art. 1º
O Poder Executivo Municipal nos
termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede Permissão de Uso a
Título Precário e Não Oneroso, para Renata Gasparini
Avibar Ruzza-ME, CNPJ: 04.729.385/0001-83, representada pelo (a) Senhor (a) Renata Gasparini
Avibar Ruzza, portador (a) da cédula de identidade
RG: 25.190.956-6-SSP-SP, inscrito (a) no CPF/MF:
147.185.198-29, residente e domiciliado (a) na R.
Florianópolis 47, Qd. 100, Primavera-SP, para desenvolver as atividades de Comércio de produtos
de Papelaria e loja de variedades, com pedido aprovado pela Comissão Especial de Implantação e
Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento
Industrial, Social e Turístico do Município de Rosana
– SP, conforme ata de reunião deliberativa realizada
no dia 23/06/2014, referente ao bem integrante do
patrimônio público municipal, conforme memorial
descritivo abaixo especificado:
PERMISSIONÁRIA
Empresa:
Renata
Gasparini
Avibar Ruzza-ME
Tipo do imóvel:
Terreno Público
Endereço do Imóvel: Distrito de Primavera,
Quadra 107B – Lote 10
Área do Terreno:
283,08m2
Proprietária do Imóvel: Prefeitura Municipal de
Rosana - SP
Município:
Rosana
Comarca:
Rosana
UF: São Paulo
Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana
Interessado:
Renata
Gasparini
Avibar Ruzza
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra:
Prédio Público
Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana –
SP
Localização do imóvel:
Distrito de Primavera, Quadra 107B – Lote 10
Área Terreno: 283,08m2
Descrição do Terreno:
O presente memorial descritivo refere-se a uma
área de 283,08m², medindo 26,04 metros de frente
para a Rua Paraná, sendo 14,22 metros de frente
para a referida via e 11,82 metros em curva circular
perfazendo um raio de 9,00m na confluência com a
Rua do Ficus; 4,66 metros do lado direito de quem
da via pública olha o imóvel, confrontando com a
Rua dos Ficus; 16,84 metros do lado esquerdo de
quem da via pública olha o imóvel, sendo 13,27
metros confrontando com o Lote 14 e 3,57 metros
confrontando com o Lote 15; e 20,50 metros ao
fundo confrontando com o Lote 11; finalizando assim a descrição do referido perímetro.
§ 1º A permissão autorizada no presente Decreto, não poderá ser transferida, cedida, locada,
sublocada ou concedida a terceiros a qualquer título, sob pena de nulidade do ato, além de acarretar a
imediata revogação da presente permissão, aplicando-se a mesma medida em caso de paralisação
ou modificação substancial das atividades previstas no caput deste artigo.
§ 2º A permissão prevista no presente Decreto
fica concedida por prazo contínuo de 20 (vinte)
anos iniciando-se a contar da data da assinatura do
Instrumento de Permissão de Uso de Bem Público
Municipal e o prazo para o início de obras de construção e/ou melhorias é de 90 (noventa) dias, sendo
o prazo de início das suas atividades é de 01 (um)
ano, vedada a implantação de novas atividades de
exploração sem prévia autorização do Poder Executivo.
§ 3º As benfeitorias, acomodações e modificações ocorridas no imóvel correrão por conta do
beneficiário, com a anuência do Setor Imobiliário e
da Divisão Municipal de Engenharia e Obras da
Prefeitura Municipal de Rosana, após aprovação
junto aos órgãos ambientais, Corpo de Bombeiros e
outros que se fizerem necessários.
Art. 2º
O imóvel, objeto da presente permissão, está sujeito à possibilidade de, a qualquer
tempo, ser vendido, e o presente Decreto sob nenhuma hipótese, não obstará a venda do imóvel,
devendo o PERMISSIONÁRIO obedecer às normas e as regras adotadas e estabelecidas no procedimento a ser implantado quando o imóvel for
vendido.
Art.3º
O PERMISSIONÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste
para iniciar as obras apresentadas no projeto aprovado pela comissão de avaliação e desenvolvimento do Município, e consequentemente prazo de
01 (um) ano para inicio das atividades, ficando com
o encargo de proporcionar aos munícipes oportunidades de trabalho com a geração ou manutenção
de 10 (dez) empregos diretos cumprindo com a proposta apresentadas no processo para obtenção desta
permissão de uso, sob pena da imediata revogação
do presente Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio
de 2015.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em
data supra.
GIANE CILENE SONTAG
DIRETORA DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
DECRETO Nº 2350/2015 DE 08/05/2015
“Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título
gratuito, de bem imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências”.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI,
Prefeita Municipal de Rosana-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor:
Considerando,
que é dever do Poder
Público Municipal fomentar as atividades econômicas, propiciando a geração de emprego, e
consequentemente, a melhoria das condições sociais da população do Município;
Considerando,
que o Município é o legítimo possuidor do Terreno Público, a fim de dar-lhes
destinação pública, utilizando-os, sobretudo, para a
implantação e/ou fomento de empresas, na intuito
de incentivar o desenvolvimento industrial, social e
turístico de nossa cidade;
Considerando,
ainda, o disposto nos
artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 677/2001, observadas as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº
756/2002.
D E C R E T A:
Art. 1º
O Poder Executivo Municipal nos
termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede Permissão de Uso a
Título Precário e Não Oneroso, para Robson Gonçalves de Barros - ME, CNPJ: 03.471.694/0001-33,
representada pelo (a) Senhor (a) Robson Gonçalves de Barros, portador (a) da cédula de identidade
RG: 17.604.119-9-SSP-SP, inscrito (a) no CPF/MF:
043.666.738-00, residente e domiciliado (a) na R.
Curió 1751, Qd. 131, Primavera, para desenvolver
as atividades de Comércio de variedades e importados, com pedido aprovado pela Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Social e Turístico do Município de Rosana – SP, conforme ata de
reunião deliberativa realizada no dia 23/06/2014,
referente ao bem integrante do patrimônio público
municipal, conforme memorial descritivo abaixo
especificado:
PERMISSIONÁRIA
Empresa:
Robson Gonçalves de Barros ME
Tipo do imóvel:
Terreno Público
Endereço do Imóvel: Distrito de Primavera,
Quadra 106 – Lote 05A
Área do Terreno:
301,13m2
Proprietária do Imóvel: Prefeitura Municipal de
Rosana - SP
Município:
Rosana
Comarca:
Rosana
UF: São Paulo
Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana
Interessado: Robson Gonçalves de Barros
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra:
Prédio Público
Proprietário: Prefeitura Municipal de Rosana –
SP
Localização do imóvel:
Distrito de Primavera, Quadra 106 – Lote 05A
Área Terreno: 301,13m2
Descrição do Terreno:
O presente memorial descritivo refere-se a uma
área de 301,13m², medindo 21,55 metros, sendo
5,15 metros de frente para a referida via e 16,40
metros em curva circular perfazendo um raio de
9,00m na confluência com a Rua Embú; 18,38
metros do lado direito de quem da via pública olha o
imóvel, confrontando com o Lote 04; 10,92 metros
do lado esquerdo de quem da via pública olha o
imóvel confrontando com a Rua Embú; e 16,23
metros ao fundo confrontando com o Lote 05A;
finalizando assim a descrição do referido perímetro.
§ 1º A permissão de uso autorizada no presente Decreto, não poderá ser transferida, cedida, locada, sublocada ou concedida a terceiros a qualquer título, sob pena de nulidade do ato, além de
acarretar a imediata revogação da presente permissão, aplicando-se a mesma medida em caso de
paralisação ou modificação substancial das atividades previstas no caput deste artigo.
§ 2º A permissão prevista no presente Decreto
fica concedida por prazo contínuo de 20 (vinte)
anos iniciando-se a contar da data da assinatura do
Instrumento de Permissão de Uso de Bem Público
Municipal e o prazo para o início de obras de construção e/ou melhorias é de 90 (noventa) dias, sendo
o prazo de início das suas atividades é de 01 (um)
ano, vedada a implantação de novas atividades de
exploração sem prévia autorização do Poder Executivo.
§ 3º As benfeitorias, acomodações e modificações ocorridas no imóvel correrão por conta do
beneficiário, com a anuência do Setor Imobiliário e
da Divisão Municipal de Engenharia e Obras da
Prefeitura Municipal de Rosana, após aprovação
junto aos órgãos ambientais, Corpo de Bombeiros e
outros que se fizerem necessários.
Art. 2º
O imóvel, objeto da presente permissão, está sujeito à possibilidade de, a qualquer
tempo, ser vendido, e o presente Decreto sob nenhuma hipótese, não obstará a venda do imóvel,
devendo o PERMISSIONÁRIO obedecer às normas e as regras adotadas e estabelecidas no procedimento a ser implantado quando o imóvel for
vendido.
Art. 3º
O PERMISSIONÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste
para iniciar as obras apresentadas no projeto aprovado pela comissão de avaliação e desenvolvimento do Município, e consequentemente prazo de
01 (um) ano para inicio das atividades, ficando com
o encargo de proporcionar aos munícipes oportunidades de trabalho com a geração ou manutenção
de 02 (dois) empregos diretos cumprindo com a
proposta apresentadas no processo para obtenção
desta permissão de uso, sob pena da imediata revogação do presente Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 08 (oito) dias do mês de maio
de 2015.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI
PREFEITA MUNICIPA
Publicado e Registrado nesta Secretaria em
data supra.
GIANE CILENE SONTAG
DIRETORA DE SECRETARIA
MUNICIPIO DE TARABAI
AVISO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015/12
Encontra-se aberto no Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, a PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015/12. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de locação de softwares nas áreas de contabilidade pública, recursos humanos e folha de pagamentos, arrecadação, iss web e controle interno.
Os interessados em participar deverão estar presentes no dia 25 de maio de 2015, as 09h e 00 min.
O edital em interior teor estará à disposição, neste
Município de Tarabai e no site www.tarabai.sp.gov.br,
email [email protected] ou pelo telefone (18) 3289-9095. P.M. de Tarabai/SP, 12 de maio
de 2014. ELIAS NATALINO PEREIRA Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE TARABAI
AVISO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇO Nº 04/2015/12
Encontra-se aberto no Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, a TOMADA DE PREÇO Nº 04/2015/12. Objeto:
Contratação de empresa especializada na execução de 10.647,60m² de Recapeamento Asfáltico,
do tipo CBUQ, com 3,00cm de espessura. Os interessados em participar deverão estar presentes no
dia 28 de maio de 2015, as 15h e 00 min. O edital
em interior teor estará à disposição, neste Município de Tarabai e no site www.tarabai.sp.gov.br, email
[email protected] ou pelo telefone (18)
3289-9095. P.M. de Tarabai/SP, 12 de maio de 2014.
ELIAS NATALINO PEREIRA Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE/SP
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE –
OBJETO: Aquisição de envelopes, fichas, papéis e capas (cujas especificações e modelos estão contidas nos Anexos I e III do Edital, destinados
à Secretaria da Câmara Municipal de Presidente
Prudente – SP.
ENCERRAMENTO: até às 08h45 do dia 01 de
Junho de 2015.
ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09h00 do
dia 01 Junho de 2015.
INFORMAÇÕES: Câmara Municipal de Presidente Prudente – Av. Cel. José Soares Marcondes,
1200 – Centro – PRESIDENTE PRUDENTE – SP.
sitio eletrônico para consulta e retirada do edital
http://www.camarapprudente.sp.gov.br/
TELEFONE: (18) 2104.4300
Presidente Prudente, em 11 de Maio de 2015.
ENIO LUIZ TENÓRIO PERRONE – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PEGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015
HOMOLOGO para que produza seus efeitos
legais, o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 05/2015, que tem por
objeto a contratação de serviço para a instalação,
locação e manutenção de 13 impressoras
multifuncionais jato de tinta, novas, para a Câmara
Municipal de Presidente Prudente – SP, com quantidade limitada em até 5.000 impressões mensais
por impressora, pelo prazo de 12 meses a partir da
assinatura do contrato, cujo critério foi o de MENOR PREÇO, tendo como vencedora a seguinte
proponente: A. TOBARO ROCA - ME.
Presidente Prudente – SP, Paço Municipal
“Florivaldo
Leal”, 12 de Maio de 2015.
ENIO LUIZ TENORIO PERRONE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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