60
ISSN 1677-7042
1
Ministério do Meio Ambiente
.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA Nº 111, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, designada pela Portaria nº 411, de 29 de
outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 01 de
novembro de 2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de
2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 08 de
outubro de 2012, o prazo estabelecido no art. 4º, da Portaria nº 308,
de 09 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia
10 de agosto de 2012, seção 2, pág. 37, que instituir Grupo de
Trabalho - GT para a elaboração da metodologia para valoração de
Produtos Florestais não Madeireiros (Processo 02070.001775/201246).
SILVANA CANUTO MEDEIROS
.
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, nos termos do inciso II
do art. 30 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em
vista o que consta no Processo no 04597.001186/2002-82, resolve:
Transferir a reparação econômica de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada a CONSUELA ALMEIDA DE SOUZA, viúva do ex-anistiado político DIVALDO ALVES DE SOUZA, com fundamento no artigo 13 da Lei no 10.559, de
13 de novembro de 2002, publicada no DOU de 14 seguinte, com
vigência a partir de 14 de julho de 2012, data do seu falecimento.
MARIA JOSE DOS SANTOS
o-
PORTARIA N 58, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
A COORDENADORA DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS, INTERINA, DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA FOLHA DE PAGAMENTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL E
CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
nos termos do inciso II do art. 30 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012,
e tendo em vista o que consta no Processo no 04500.003038/2010-34, resolve:
Transferir a reparação econômica de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada a JUREMA BERNARDO DA SILVA, viúva do ex-anistiado político EDIVAL JUVINO DA SILVA, com fundamento no artigo 13 da Lei no 10.559, de
13 de novembro de 2002, publicada no DOU de 14 seguinte, com
vigência a partir de 18 de setembro de 2012, data do seu falecimento.
MARIA JOSE DOS SANTOS
o-
PORTARIA N 59, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL
E CARREIRAS TRANSVERSAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS
DA FOLHA DE PAGAMENTO
COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DA FOLHA
DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS
INDENIZATÓRIOS
PORTARIA N o- 57, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
A COORDENADORA DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS, INTERINA,
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA
FOLHA DE PAGAMENTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTERIO DO PLA-
A COORDENADORA DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS, INTERINA,
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA
FOLHA DE PAGAMENTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, nos termos do inciso II
do art. 30 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em
vista o que consta no Processo no 04597.000090/2007-10, resolve:
Transferir a reparação econômica de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada a MARIA NILCE
LUCIANO PASSARELI, viúva do ex-anistiado político EDSON MODESTO PASSARELI, com fundamento no artigo 13 da Lei no
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DOU de 14
seguinte, com vigência a partir de 03 de setembro de 2012, data do
seu falecimento.
MARIA JOSE DOS SANTOS
Nº 205, terça-feira, 23 de outubro de 2012
PORTARIA N o- 60, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
A COORDENADORA DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS, INTERINA,
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA
FOLHA DE PAGAMENTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, nos termos do inciso II
do art. 30 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em
vista o que consta no Processo no 04597.001498/2007-09, resolve:
Transferir a reparação econômica de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada a MIRIAM DA SILVA LIMA, viúva do ex-anistiado político JOÃO SILVA LIMA, com
fundamento no artigo 13 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no DOU de 14 seguinte, com vigência a partir de 26
de agosto de 2012, data do seu falecimento.
MARIA JOSE DOS SANTOS
PORTARIA N o- 61, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
A COORDENADORA DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS, INTERINA,
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA
FOLHA DE PAGAMENTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DE PESSOAL CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, nos termos do inciso II
do art. 30 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em
vista o que consta no Processo no 04597.000909/2005-79, resolve:
Transferir a reparação econômica de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada a LUCIANA FERNANDES LIMA FUJISE, GABRIEL TAKESHI LIMA FUJISE e
NATALIA DE LIMA FUJISE, viúva e filhos menores do ex-anistiado
político ARMANDO FUJISE, com fundamento no artigo 13 da Lei no
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DOU de 14
seguinte, com vigência a partir de 20 de agosto de 2012, data do seu
falecimento.
MARIA JOSE DOS SANTOS
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA N o- 106, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 8o, inciso II, alínea "b", do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, e a delegação de competência de
que trata o art. 3o, inciso II, da Portaria MP no 49, de 28 de fevereiro de 2012, resolve:
Art. 1º Ajustar o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes dos Anexos I e IV da Portaria MP nº 49, de 28 de fevereiro de 2012, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO IV DA PORTARIA MP No 49, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012)
R$ 1,00
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
26000
DISPONÍVEL
Ministério da Educação
150.000.000
TOTAL
150.000.000
Fontes: 112, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP No 49, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012)
R$ 1,00
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
26000
DISPONÍVEL
Ministério da Educação
150.000.000
TOTAL
150.000.000
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e
suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
PORTARIA N o- 107, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 8o, inciso II, alínea "b", do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, e a delegação de competência de
que trata o art. 3o, inciso II, da Portaria MP no 49, de 28 de fevereiro de 2012, resolve:
Art. 1º Ajustar o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes dos Anexos I, II e VII da Portaria MP nº 49, de 28 de fevereiro de 2012, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
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1
Nº 205, terça-feira, 23 de outubro de 2012
ISSN 1677-7042
61
ANEXO I
ANEXO III
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP No 49, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2012)
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP No 49, DE 28 DE FEVEREIRO
DE 2012)
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
R$ 1,00
DISPONÍVEL
53000Ministério da Integração Nacional
300.000
TOTAL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
36000Ministério da Saúde
500.000.000
300.000
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293,
e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
TOTAL
ANEXO IV
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS,
EXCLUSIVE BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VII DA PORTARIA MP No 49, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012)
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
R$ 1,00
DISPONÍVEL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
53000Ministério da Integração Nacional
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
Referência: Processo: 46094.041453/2011-56
Interessado: CJR WIND BRASIL INSTALAÇÃO DE PROJETOS
EÓLICOS LTDA
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de trabalho
a estrangeiro
Conheço do recurso, pela presença dos requisitos de sua
admissibilidade, para, no mérito, decidir pelo indeferimento do mesmo, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização
de trabalho a RICARDO JOSÉ COROADO DINIS, de nacionalidade
portuguesa, para que este atuasse como diretor de operações de obras,
requerido pela empresa CJR WIND BRASIL INSTALAÇÃO DE
PROJETOS EÓLICOS LTDA, em face do não atendimento do art. 1º,
da Resolução Normativa n. 62, de 08 de dezembro de 2004, do
Conselho Nacional de Imigração, que exige que o investimento externo seja feito por pessoa jurídica.
FERNANDO JOSÉ NOGUEIRA BRITO
Chefe de Gabinete
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
Em 10 de outubro de 2012
Registro Sindical
Com fundamento nas Portarias nº 43, de 22 de janeiro de
2009 e nº 186, publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica
RES Nº 672/2012/CGRS/SRT/MTE, CONCEDO o registro sindical
ao Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no
Estado
do
Maranhão
Sindicam
MA,
Processo
n°.46223.002164/2009-02, CNPJ 10.271.884/0001-72, para representar a categoria Econômica dos transportadores rodoviários autônomos
de bens do 2º Grupo - empresas de transportes rodoviários do plano
da Confederação Nacional de Transportes e dos motoristas autônomos
de transporte rodoviário de carga, com abrangência Estadual e base
territorial no Maranhão/MA. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, DERTERMINO, ainda, a exclusão do estado do Maranhão - MA, da representação do "Sindicato
Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e
Micros Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos.", processo nº
46000.007522/96-59, CNPJ: 01.351.971/0001-49, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008.
Registro de Alteração Estatutária
Com fundamento nas Portarias nº 43, de 22 de janeiro de
2009 e nº 186, publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica
RAE Nº 657/2012/CGRS/SRT/MTE, CONCEDO o registro de alteração estatutária ao SINDITÊXTIL - Sindicato das Indústrias de
Fiação
e
Tecelagem
no
Estado
do
Paraná-PR,
n°.
46212.015671/2009-27 CNPJ 76.007.566/0001-07, para representar a
categoria Econômica das Indústrias de Fiação e Tecelagem do grupo
6 da Confederação Nacional da Indústria a que se refere o artigo 577
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, qual seja: das empresas
das indústrias de fiação e tecelagem com abrangência Intermunicipal
e base territorial nos municípios de Abatiá, Adrianópolis, Agudos do
Sul, Almirante Tamandaré, Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto
R$ 1,00
DISPONÍVEL
300.000
TOTAL
300.000
500.000.000
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
*Inclui recursos de todas as fontes.
.
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MP No 49, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012)
500.000.000
TOTAL
500.000.000
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293,
e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
36000Ministério da Saúde
R$ 1,00
DISPONÍVEL
Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Amaporã, Ampére, Anahy, Andirá, Antonina, Antônio Olinto, Arapoti, Arapuã, Araruna, Araucária, Ariranha do Ivaí, Assis Chateaubriand, Atalaia, Balsa Nova, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barra do Jacaré, Barracão, Bela Vista da
Caroba, Bituruna, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa
Ventura de São Roque, Boa Vista da Aparecida, Bocaiúva do Sul,
Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Braganey, Brasilândia do
Sul, Cafeara, Cafelândia, Cafezal do Sul, Cambará, Campina da Lagoa, Campina do Simão, Campina Grande do Sul, Campo Bonito,
Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Campo Mourão,
Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas
Marques, Carambeí, Carlópolis, Cascavel, Castro, Catanduvas, Centenário do Sul, Cerro Azul, Céu Azul, Chopinzinho, Cianorte, Cidade
Gaúcha, Clevelândia, Colombo, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Contenda, Corbélia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida,
Corumbataí do Sul, Cruz Machado, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do
Oeste, Cruzeiro do Sul, Curitiba, Curiúva, Diamante do Norte, Diamante do Sul, Diamante D'Oeste, Dois Vizinhos, Douradina, Doutor
Ulysses, Enéas Marques, Engenheiro Beltrão, Entre Rios do Oeste,
Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Farol, Fazenda Rio Grande,
Fênix, Fernandes Pinheiro, Figueira, Flor da Serra do Sul, Floraí,
Florestópolis, Flórida, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Foz do
Jordão, Francisco Alves, Francisco Beltrão, General Carneiro, Godoy
Moreira, Goioerê, Goioxim, Grandes Rios, Guaíra, Guairaçá, Guamiranga, Guapirama, Guaporema, Guaraci, Guaraniaçu, Guarapuava,
Guaraqueçaba, Guaratuba, Honório Serpa, Ibaiti, Ibema, Icaraíma,
Iguatu, Imbaú, Imbituva, Inácio Martins, Inajá, Indianópolis, Ipiranga,
Iporã, Iracema do Oeste, Irati, Iretama, Itaguajé, Itaipulândia, Itambaracá, Itapejara d'Oeste, Itaperuçu, Itaúna do Sul, Ivaí, Ivaiporã,
Ivaté, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jaguariaíva, Janiópolis, Japira,
Japurá, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jesuítas, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara, Lapa, Laranjal, Laranjeiras do Sul,
Leópolis, Lidianópolis, Lindoeste, Loanda, Lobato, Luiziana, Lunardelli, Lupionópolis, Mallet, Mamborê, Mandirituba, Manfrinópolis,
Mangueirinha, Manoel Ribas, Marechal Cândido Rondon, Maria Helena, Marilena, Mariluz, Mariópolis, Maripá, Marmeleiro, Marquinho,
Matelândia, Matinhos, Mato Rico, Medianeira, Mercedes, Mirador,
Miraselva, Missal, Moreira Sales, Morretes, Munhoz de Melo, Nossa
Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina,
Nova Aurora, Nova Cantu, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Fátima, Nova Laranjeiras, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Prata
do Iguaçu, Nova Santa Bárbara, Nova Santa Rosa, Nova Tebas, Ortigueira, Ourizona, Ouro Verde do Oeste, Palmas, Palmeira, Palmital,
Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranaguá, Paranapoema, Paranavaí, Pato Bragado, Pato Branco, Paula Freitas, Paulo Frontin,
Peabiru, Perobal, Pérola, Pérola d'Oeste, Piên, Pinhais, Pinhal de São
Bento, Pinhalão, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga, Planaltina
do Paraná, Planalto, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Porto Rico, Porto Vitória, Prado Ferreira, Pranchita, Prudentópolis, Quarto Centenário, Quatiguá, Quatro Barras,
Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Querência do Norte, Quinta do
Sol, Quitandinha, Ramilândia, Rancho Alegre, Rancho Alegre D'Oeste, Realeza, Rebouças, Renascença, Reserva, Reserva do Iguaçu, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu,
Rio Branco do Ivaí, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Roncador, Rondon, Rosário do Ivaí, Salgado Filho, Salto do Itararé, Salto do Lontra,
Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz de Monte Castelo,
Santa Fé, Santa Helena, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Izabel
do Oeste, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Mariana, Santa
Mônica, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Santana do
Itararé, Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do Paraíso, Santo
Antônio do Sudoeste, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Jerônimo
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pelo código 00012012102300061
da Serra, São João, São João do Caiuá, São João do Triunfo, São
Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São Jorge d'Oeste, São José da
Boa Vista, São José das Palmeiras, São José dos Pinhais, São Manoel
do Paraná, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do
Iguaçu, São Pedro do Paraná, São Sebastião da Amoreira, São Tomé,
Sapopema, Saudade do Iguaçu, Sengés, Serranópolis do Iguaçu, Sertaneja, Siqueira Campos, Sulina, Tamboara, Tapejara, Tapira, Teixeira
Soares, Telêmaco Borba, Terra Boa, Terra Rica, Terra Roxa, Tibagi,
Tijucas do Sul, Toledo, Tomazina, Três Barras do Paraná, Tunas do
Paraná, Tuneiras do Oeste, Tupãssi, Turvo, Ubiratã, Umuarama,
União da Vitória, Uniflor, Ventania, Vera Cruz do Oeste, Verê, Virmond, Vitorino, Wenceslau Braz e Xambrê - PR.
Registro de Alteração Estatutária
Com fundamento nas Portarias nº 43, de 22 de janeiro de
2009 e nº 186, publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica
RAE Nº 670/2012/CGRS/SRT/MTE, CONCEDO o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Empregados em Empresas de
Asseio e Conservação e Trabalhadores na Limpeza Urbana e Áreas
Verdes de Piracicaba e Região - SIEMACO - SP, Processo
n°.46219.010810/2010-08, CNPJ 02.037.751/0001-08, para representar a categoria profissional: a) Empregados em empresas de asseio e
conservação; b) trabalhadores em empresas de limpeza urbana; c)
Empregados em empresas de manutenção e execução de áreas verdes
públicas e privadas, com abrangência Intermunicipal e base territorial
nos municípios de Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas
de São Pedro, Americana, Amparo, Araras, Artur Nogueira, Brotas,
Caconde, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Cosmópolis, Descalvado, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Iracemápolis, Itapira,
Itobi, Leme, Limeira, Lindóia, Mococa, Mogi Guaçu, Moji Mirim,
Mombuca, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Piracicaba, Pirassununga,
Porto Ferreira, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa
Bárbara d'Oeste, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa
Rita do Passa Quatro, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do
Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro,
Serra Negra, Socorro, Tambaú e Vargem Grande do Sul - SP. Para
fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais CNES. DETERMINO, ainda, exclusão da categoria dos "Empregados
em empresas de asseio e conservação público e ambiental, nos municípios de "Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro,
Americana, Amparo, Araras, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Espírito Santo do Pinhal, Iracemápolis, Itapira, Leme, Limeira, Lindóia,
Mogi das Cruzes, Mombuca, Piracicaba, Pirassununga, Rio Claro,
Rio das Pedras, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Cruz das Palmeiras, São
João da Boa Vista, São Pedro e Serra Negra, da representação do
"Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Empregados em Empresas de Compra,
Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais Comerciais
e Mistos, Empregados em Empresas de Asseio e Conservação Pública
e Ambiental, Empregados em Lavanderias e Similares, Empregados
em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, Empregados
em Empresas de Conservação de Elevadores, Empregados em Casas
de Diversões, Lustradores de Calçados, Empregados em Institutos de
Beleza e Cabeleireiros de Senhoras e Oficiais Barbeiros de Piracicaba
e Região - SP", Processo nº. 46000.006997/94-39, CNPJ: n°.
62.474.077/0001-50, conforme determina o art. 25 da portaria
186/08.
FERNANDO JOSÉ NOGUEIRA BRITO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Portaria MPOG SOF nº 107, de 22/10/2012