REGULAMENTO DE PROCESSO SELETIVO – FAC SÃO ROQUE 1º SEMESTRE DE 2008 A FAC SÃO ROQUE se obriga a ministrar ensino através de aulas e demais atividades escolares, devendo o plano de estudos, program as, currículos e calendários estarem em conformidade com o disposto na legislação em vigor e de acordo com o seu Plano Escolar no período de janeiro a junho de 2008. As aulas serão ministradas nas salas de aula, laboratórios e clínicas em que a FAC SÃO ROQUE indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias, assim como atendendo as diferentes disponibilidades dos recursos, sendo que as aulas práticas de matérias específicas poderão ser ministradas em locais diversos, a critério da FAC SÃO ROQUE. A FAC SÃO ROQUE poderá oferecer algumas disciplinas do curso por meio de atividades não presenciais, on line, que serão exercidas através do website da FAC SÃO ROQUE. Compete exclusivamente à FAC São Roque a responsabilidade pedagógica e financeira decorrente da prestação dos seus serviços educacionais, incumbindo­lhe com exclusividade a elaboração do projeto pedagógico, a disponibilização e orientação de professores, o suporte tecnológico, a certificação dos alunos, a autorização e reconhecimento dos respectivos cursos, e todas as demais condições inerentes à regularidade de seu funcionamento. Fica o aluno ciente de que o período letivo é semestral, razão pela qual a matrícula deverá ser renovada a cada 06 (seis) meses. Por ocasião de cada matrícula, o aluno tomará ciência expressa da nova tabela de preços e calendários de vencimento vigentes para os semestres letivos subseqüentes. Os alunos matriculados no(s) curso(s) de graduação indicado(s) no Anexo II, que ingressarem no primeiro semestre letivo com o alunos calouros a partir do primeiro sem estre de 2008, receberão diplomação em um Curso Superior adicional, caso cumpram as condições ali previstas, observado. Como contraprestação pelos serviços educacionais que lhe serão prestados em relação ao curso e turno indicados acima, referentes ao período letivo de janeiro a junho de 2008, o aluno pagará à FAC SÃO ROQUE o valor correspondente a 06 (seis) parcelas mensais, sendo certo que a primeira parcela mensal será paga por ocasião do requerimento da matrícula e as demais serão pagas até o dia 30 (trinta) de cada um dos meses que compõe o semestre, com exceção da parcela relativa ao mês de fevereiro, que vencerá no dia 28 do mês, vencendo­se a última parcela no dia 30 do mês de junho de 2008. Caso o aluno venha a antecipar o pagamento da(s) parcela(s) mensal(is), terá direito, no mês(es) respectivo(s), a um desconto sobre o valor da(s) parcela(s) antecipada(s). O desconto, que constitui mera liberalidade da FAC SÃO ROQUE, poderá variar progressivamente em função do tempo antecipado pelo aluno a cada mês, podendo ainda ser extinto pela FAC SÃO ROQUE a qualquer tempo. Em caráter excepcional, a FAC SÃO ROQUE poderá oferecer descontos extras aos alunos ingressantes pelo processo seletivo do 1º semestre de 2008, além dos descontos mencionados no caput da Cláusula 9ª acima, doravante denominados “descontos extras”, para as mensalidades do 1º e 2º sem estres dos cursos dos períodos matutino ministrados na FAC SÃO ROQUE, ficando o aluno ciente de que os descontos extras poderão incidir de forma diferenciada entre os 1º e 2º semestres, não estando os descontos concedidos em tais semestres vinculados entre si. Tais descontos constituem mera liberalidade da FAC SÃO ROQUE, podendo ser extintos a qualquer tempo. O ALUNO foi previamente informado e tem pleno conhecimento de que os descontos extras nas mensalidades, conforme Parágrafo 1º acima, somente poderão incidir nos dois (02) prim eiros semestres do curso, desde que cursados no primeiro e no segundo semestres de 2008, pelos alunos ingressantes no processo seletivo do 1º semestre de 2008, na FAC SÃO ROQUE, impreterivelmente. os valores das mensalidades e os descontos extras referentes aos próximos períodos letivos serão divulgados oportunamente, quando da celebração de cada contrato de prestação de serviços educacional, cuja vigência é semestral. A reprovação, a existência de disciplinas em regime de dependência, tutoria e/ou adaptação, ou o trancam ento de matrícula implicam na perda automática dos descontos extras. Fica o aluno totalmente ciente de que a primeira parcela, que será paga por ocasião da matrícula, poderá ser objeto do desconto, a critério da FAC SÃO ROQUE, ressaltando­se, no entanto, que os descontos extras nas mensalidades, previstos acima, não se aplicarão à matrícula. Os descontos extras, de qualquer forma, serão válidos e vigentes apenas e tão somente para pagamento até o 5º dia útil bancário de cada mês. Este parágrafo aplica­se tão somente aos cursos ministrados nos períodos matutino na FAC SÃO ROQUE : O ALUNO foi previamente informado, tem pleno conhecimento e concorda que: A) O ALUNO, a partir do 3º semestre letivo do curso, inclusive, fará jus apenas aos descontos previstos no caput desta cláusula, e não mais aos descontos extras previstos no parágrafo 1º supra. B) Os alunos poderão ser obrigados pela FAC SÃO ROQUE, a seu exclusivo critério, a partir do 2º sem estre, inclusive, a transferir­ se para o período noturno de seus respectivos cursos. Os valores correspondentes às dem ais atividades, inclusive as extracurriculares, serão fixados a cada serviço, pela FAC SÃO ROQUE. As parcelas mensais serão cobradas por via bancária, mediante boleto bancário. Poderá o aluno, dentro de cada mês, escolher a melhor data para pagamento da respectiva parcela mensal em função do valor do desconto que a FAC SÃO ROQUE poderá lhe conceder. Entretanto, no prazo limite mensal, que se dará no dia 30 de cada mês, com exceção da parcela relativa ao mês de fevereiro, que vencerá no dia 28 do mês, a parcela passará a ser integralmente devida, sem qualquer desconto. Os descontos de pontualidade, que são concedidos pela FAC SÃO ROQUE por mera liberalidade, e que poderão ser cancelados a qualquer momento por ato unilateral da FAC SÃO ROQUE, não se aplicam a parcela relativa à matrícula. Tais descontos incidirão de forma decrescente, dia a dia, incidindo entre o 5º dia útil bancário, data de vencimento do valor com o m aior desconto, até o dia 30 do mês, data efetiva do vencimento da parcela com seu valor integral, sendo que a cada dia de antecipação, nos moldes explicitados acima, incidirá um desconto correspondente a um valor fixo, equivalente ao resultado da seguinte equação: D = (A – B) ÷ C, sendo "D" o valor do desconto diário; “A” o valor integral da parcela, vencida no dia 30 do mês; “B” o valor da parcela com o maior desconto, vencida no 5º dia útil bancário; e “C" o número de dias existentes, dentro de cada mês, entre o 5º dia útil bancário e o dia 30. O resultado desta equação corresponderá ao valor do desconto diário, que incidirá de forma linear, considerando­se inclusive sábados, dom ingos e feriados, entre o 5º dia útil bancário e o dia 30 do mês, regressivamente, dia a dia. Para apurar o item “C” da equação no mês de fevereiro será considerado com o data de vencimento o dia 28 do mês. D = (A – B) ÷ C D = Valor do desconto diário A = Valor integral da parcela B = Valor da parcela com o maior desconto C = Número de dias existentes entre o 5º dia útil bancário e o dia 30 do mês (dia 28, no mês de fevereiro) O ALUNO deverá imprimir, a cada mês, o boleto para pagamento da respectiva parcela mensal. O ALUNO declara ter total e expressa ciência do fato de que não serão remetidos boletos à residência do aluno, bem como que a impressão dos boletos é de total responsabilidade do aluno e pode ser feita gratuitamente nos computadores disponibilizados pela FAC SÃO ROQUE. A desistência tácita do aluno do curso objeto do presente ou seu não comparecimento aos atos escolares ora contratados não o exime do pagamento pontual de todas as parcelas mensais contratadas, relativas ao semestre letivo correspondente, tendo em vista a disponibilidade do serviço educacional colocado à disposição do aluno pela FAC SÃO ROQUE. Somente o protocolo na FAC SÃO ROQUE de uma comunicação expressa de desistência do curso e subseqüente assinatura da rescisão contratual dispensarão o aluno do pagamento das parcelas mensais vincendas a partir do Mês seguinte ao da citada rescisão contratual. Em conseqüência, o aluno será responsável pelo pagamento à FAC SÃO ROQUE das parcelas mensais vencidas até o mês da rescisão contratual, inclusive. O ALUNO está ciente de que o reembolso de valores indevidamente pagos à FAC SÃO ROQUE se dará, sempre que possível, na forma de créditos a serem abatidos em mensalidades, dependências, adaptações, tutorias ou quaisquer outras obrigações financeiras oriundas deste contrato que sejam oponíveis ao aluno, a critério exclusivo da FAC SÃO ROQUE. A FAC SÃO ROQUE se reserva ao direito de extinguir e/ou não oferecer as turmas, as disciplinas ou o curso objeto do presente Contrato, na hipótese de não existência de, no mínimo, 30 (trinta) alunos matriculados.
Contrato São Roque 2008­1 ­ calouros A FAC SÃO ROQUE poderá, a seu exclusivo critério, caso exista a disponibilidade de vagas, transferir os alunos que se enquadrem na hipótese prevista no caput para outra unidade e/ou período, se existentes. O ALUNO compromete­se a manter seus dados cadastrais atualizados, devendo informar a FAC SÃO ROQUE imediatamente em caso de qualquer alteração. FORMAÇÃ O EXECUTIVA 1 ­ A Formação Executiva UNINOVE é uma opção inovadora para quem deseja mudar o rum o de sua vida profissional. Com a Formação Executiva UNINOVE, o aluno que se matricular em algum dos cursos de graduação relacionados na tabela abaixo obterá uma formação em um Curso Superior adicional, desde que obtenha a aprovação em todas as disciplinas do seu curso, nos períodos letivos indicados na tabela abaixo. 2 ­ O Curso Superior adicional no qual o aluno se formará caso cumpra os requisitos mencionados no item 01 não acarretará em aumento do valor da matrícula/mensalidade relativo ao curso de bacharelado no qual estiver matriculado. Observe­se que os documentos de conclusão do curso serão cobrados à parte, nos termos do disposto na cláusula décima, parágrafo segundo, do contrato. Curso de Graduação abrangido pelo Em dois anos, caso obtenha a aprovação em todas as disciplinas nos projeto “Form ação Executiva” respectivos períodos letivos, o aluno poderá receber a seguinte formação UNINOVE: superior: Formação Específica em Gestão de Recursos Humanos (2 anos – 1º ao 4º Administração Geral período letivo) ou Formação Específica em Gestão de Importação e Exportação (2 anos ­1º ao 4º período letivo)
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