Póvoa o"Varzim
Divise
Pl¿nsmenlo e Geslào Urbanßlaø
ot zot5/ tt / 3o
8zz/r5 - DIV
REGrsro r'r.": 3836/15
PRocEsso r'r.":
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FERRETRA No23 - RATES
REcoNHEcTMENTo Do tNTERESSE púaLrco MUNtctPAL
LocRt-: RUA DR. luís co¡¡Es
Assunro:
DntA: zor
11
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Despacho
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O Vereador com competências delegadas,
Ricardo Zamith,
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çao
1.
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O requerente vem, nos tetmos da alínea a), do n.04, do artigo 5.o do Decreto-lei n.or65 lzot4, de 5 de novembro,
solicitar o reconhecimento do interesse público municipal na regularização da instalação pecuária existente no
prédio, localizado na Rua Dr. Luís Gomes Ferreira n.oz3, em Rates.
z. O citado
diploma estabelece, com caráter extraordinário,
o
regime
a aplicar à
alteração ou ampliação das
instalaçoes que possuam título de exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis
com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares.
3. O interesse
municipal
é
declarado pelo órgão com competência para
o
efeito, designadamente
a
assembleia
municipal, sob proposta da câmara municipal.
4. Analisada a situação, verifica-se
o seguinte:
A instalação pecuária localiza-se em área abrangida pelo Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim revisão (PDMPV), publicado através do Aviso n.ozt57f zo6, de z6 de fevereiro de zo'r5. Segundo as suas
LJ
plantas o local da pretensão:
a) insere-se parcialmente em solo urbano - espaços residenciais Rz e espaços de uso especial g2 (cemitério/
ampliação), e maioritariamente em solo rural - espaços de uso múltiplo agrícola e florestal/integrados na
estrutura ecológica, segundo a planta de ordenamento;
b) insere-se na Reserva Agrícola Nacional (RAN), atravessado a norte e confrontando a nascente com um
leito de curso de água, conforme a planta de condicionantes;
c) confronta a sul e póente com um conjunto rural e edifício com interesse patrimonial (R e r6l) e a poente com
um elemento linear - percurso dos "Caminhos de Sant¡ago", de acordo com a planta do património (fhurg).
A
instalação pecuária,
de classe z, dispÕe do título de exploração n.o8595/nlzo't't, conforme
cópia
apresentada (fh'S).
No arquivo municipal não foi encontrado qualquer pedido de licença relativo à constîução da instalação
pecuária em causa, nem foram encontradas reclamaçöes relativamente à atividade desenvolvida.
Segundo a memória descritiva e justificativa trata-se de " uma ¿irea total de implantação existente da vacaria de
z6613orn"', bem como da sua ampliação' "(...) apresentamos desde já nas peças desenhadas a área que se
pretende construir futuramente." Refere ainda que a área do terreno é de 34.892,o5m' "(...) embora a área
referida na caderneta não corresponda, será rectifícada nas entidades respectivas aquando do pedido de
legalbação na Câmara A4unicipal'.
Uma vez que a zona norte da instalação pecuária existente e uma parte da ampliação pretendida se implantam
na área destinada à ampliação do cemitério (gz), prevista no PDMPV, foi consultada a respetiva Junta de
Freguesia, que se pronunciou no sentido de que nada têm a opor ao reconhecimento do interesse público
municipal na regularização da instalação pecuária em causa, desde que seja salvaguardada a seguinte condição:
" (...) que a proposta de ampliação a norte, que colmatará a empena sul do cemitério, deverá servir apenas para
apoio da exploração pecuária, não podendo albergar os animais" .
9..
Póvoa o"Varzim
I|-
-
4490-ß8
Praça do Almada
Póvoa de Varzim
T: (+35r) 252 o9o ooo
F: (+35r) zS2 ogo o1o
Portugal (PT)
E:
[email protected]
l: www.cm-pvarz¡m.pt
As edificações em causa implantam-se maioritariamente em solo urbano (espaços residenciais Rz e espaços de
uso especial g2), nos quais a actividade pecuária não constitui um uso admitido como compatível, conforme
definido nos artigos 8z.o e 87.o do regulamento do PDMPV.
Acresce ainda que a legalização das mesmas não é passível de enquadramento no âmbito do previsto no artigo
'tz6.o do citado regulamento, visto que na " planta do existente" do PDM (ratificado por Resolução do Conselho
de Ministros n.og't/gS, de zz de Setembro) não consta a totalidade das edificações existentes, sendo que a
área edificada a mais ultrapassa os 3oolo admitidos no artigo 33.o daquele regulamento.
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-
Assim, nos moldes apresentados não sendo possível licenciar/legalizar a totalidade das construções, uma vez que
não são compatíveis com o instrumento de gestão territorial vinculativo do particular - o PDMPV, afigura-se que a
pretensão tem enquadramento no regime extraordinário previsto no Decreto-lei n.or65f zor4, de 5 de novembro.
5. No sentido
de formar uma opinião mais abrangente e consensual sobre a instalação pecuária em causa, e atendendo
ainda ao referido na memória descritiva apresentada (fha7), propoe-se que seja consultada a respetiva Junta de
Freguesia.
L)
Helena
fa
a,
Técnico Superior
Susana Bettencouil, Arq.a, Chefe de Divisão
Câmara Municipal
Praça do Almada
44go-ß8 Póvoa de Varzim
Póvoa *Varzim
lnformação
Assunto:
Portugal (PT)
T' (+35r) 252 o9o ooo
F: (+35r) 252 ogo o1o
[email protected]
l: www.cm-pvarzim.pt
E:
interna: 8+lt
R¡coruHrclueNTo
DE TNTERESsE
púaLrco MUNrcrpAL-JosÉ MoREtRA Cnmpos
Registo no 3896/'r5 de zor5.rr.3o
Processo no 8zz/t5 - DIV
Data: 2oi1-i2-11 De:
Sofia Magalhães, Enga
Pa¡az Vereador do Pelouro/
Dra Lucinda
Delgado
Despacho
A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística no exercício das competências que
legalmente lhe estão cometidas, remeteu a este serviço, pala emissão de parecer, os
)
elementos apresen tados pelo proprietário, JosÉ MonnnA CAMPos, de uma exploração
agrícola pecuária
-
classe
z,
localizada na freguesia
legalização, no âmbito do Decreto
-
Lei
ú5/zot4,
de Rates, com vista à
sua
de 5 de novembro, elementos esses
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destinados a uma análise do interesse socioeconómico desta entidade.
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As perspetivas para o futuro relativamente a esta exploração enquadram-se naquilo
que se desenha como a evolução da bacia leiteira do Entre Douro e Minho, onde esta
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exploração se situa, e de que se destaca a inevitável descida do preço do leite na
A ,c.Do[6U
produção por efeito da reforma da PAC, pelo que a produção de leite, só poderá
O Vc¡eador
continuar a ser assegutada através de modelos de exploração intensiva, que garantam
a sua viabilidade económica.
O
O concelho da Póvoa de Varzim apresenta uma diversidade paisagística e social,
com
Ricardo
malcada, notoriamente, pela convivência e cont¡nuidade entre espaços mais urbanos
e litorais e, espaços mais marcados pela interioridade e ruralidade, aptesentando uma
1
h
I ¡57 onil
extensa área de tetrenos para fins agrícolas. Tradicionalmente o concelho está muito
associado ao sector primário (pescas, agricultura, horticultura e pecuária) e afirma-se
como um importante polo de produção leiteira a nível do norte do país.
Para além da tradição concelhia existente no desenvolvimento desta atividade
pecuária, não podemos deixar de referir a participação desta entidade na riqueza
produtiva do concelho, contribuindo em 2014 com cerca de 5o5 3oo,oo€ de
faturação.
No que à importância social concerne, há que referir que esta entidade proporciona,
três postos de trabalho, o proprietário que tem atualmente 41 anos e que toda a sua
vida esteve ligado a esta atividade.
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@
Póvoa
.-
"Varzim
Câmara Municipal
Praça do Almada
44go-ß8 Póvoa de Varzim
Portugal (PT)
T: (+35r) 252 o9o ooo
F: (+35r) 252 o9o o1o
[email protected]
l: www.cm-pvarzim.pt
E:
Nos termos expostos e analisados os elementos remetidos, é nosso entendimento que
a legalização da vacaria em causa, que representa um contributo positivo parc a
economia concelhía e uma mais-valia social pela manutenção dos postos de trabalho
diretos e indiretos, afigura-se ser de relevante interesse socioeconómico para o
concelho.
À consideração superior
2o\,'o*(.X\\t¿
Sofia Magalhães
lnvestemais/Gabinete de apoio à Agricultura e pescas
J
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Póvoa o"Varzim solicitar o reconhecimento do interesse público