EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
Ref. Processo Seletivo de Ingresso no Programa de
Formação de Professores – 4º etapa, regime anual na
modalidade presencial modular, na forma que indica.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o disposto no art. 44, inciso II, da Lei 9394/96, de 20/12/96, torna público que se
encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Formação - 4º ETAPA, para
Professores que atuam na rede Estadual de Ensino, com cursos oferecidos em regime anual na
modalidade presencial modular, a ser realizado em conformidade com o Decreto nº 8.523 de 14 de maio
de 2003:
1. DOS CURSOS:
1.1 Os cursos constantes no quadro a seguir, poderão ser oferecidos no Departamento/Pólo (item 2.1), a depender
do número de candidatos inscritos necessários para a composição de turma(s):
Cursos
Licenciatura em Artes
Licenciatura em Biologia
Licenciatura em Educação Física
Licenciatura em Física
Licenciatura em Geografia
Licenciatura em História
Licenciatura em Letras
Licenciatura em Matemática
Licenciatura em Química
Licenciatura em Sistemas de Informação
Licenciatura em Sociologia
1.2 duração: 03 anos.
1.3 regime anual, modalidade presencial modular, com aulas presenciais durante uma semana em cada mês.
2. DOS DEPARTAMENTOS/PÓLOS E DIRECs:
2.1 Os Cursos funcionarão nos Departamentos/Pólos, quadro a seguir, com 50 vagas em cada turma, a ser definida
com base no maior número de candidatos inscritos para o respectivo Curso/Departamento/Pólo:
DEPARTAMENTO / PÓLO
Departamento de Educação e Departamento de Ciências Exatas e da Terra
Departamento de Ciências Humanas e Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais
Departamento de Ciências Humanas
Departamento de Ciências Humanas
Departamento de Ciências Humanas
Departamento de Educação
Departamento de Educação
Departamento de Ciências Humanas –
Departamento de Educação
Departamento de Educação
Departamento de Educação
Departamento de Educação
Departamento de Educação
Departamento de Educação
Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias
Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias
Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias
Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias
Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias
Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias
Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias
Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias
CAMPUS
Campus II - Alagoinhas
Campus III - Juazeiro
Campus IV - Jacobina
Campus V - Santo Antonio de Jesus
Campus VI - Caetité
Campus VII - Senhor do Bonfim
Campus VIII - Paulo Afonso
Campus IX - Barreiras
Campus X - Teixeira de Freitas
Campus XI - Serrinha
Campus XII - Guanambi
Campus XIII - Itaberaba
Campus XIV - Conceição do Coité
Campus XV - Valença
Campus XVI - Irecê
Campus XVII – Bom Jesus da Lapa
Campus XVIII - Eunápolis
Campus XX - Brumado
Campus XXI - Ipiaú
Campus XXII – Euclides da Cunha
Campus XXIII - Seabra
Campus XXIV – Xique-Xique
2.2 Poderão se candidatar professores da rede estadual vinculados a uma das DIRECs constante do quadro a seguir:
DIREC
DIREC 03
DIREC 04
DIREC 05
DIREC 08
DIREC 09
DIREC 10
DIREC 11
DIREC 12
DIREC 15
DIREC 16
DIREC 17
DIREC 18
DIREC 19
DIREC 21
DIREC 22
DIREC 23
DIREC 24
DIREC 25
DIREC 26
DIREC 27
DIREC 28
DIREC 29
DIREC 30
MUNICÍPIO SEDE
Alagoinhas
Santo Antonio de Jesus
Valença
Eunápolis
Teixeira de Freitas
Paulo Afonso
Ribeira do Pombal
Serrinha
Juazeiro
Jacobina
Piritiba
Itaberaba
Brumado
Irecê
Ibotirama
Macaúbas
Caetité
Barreiras
Bom Jesus da Lapa
Seabra
Senhor do Bonfim
Amargosa
Guanambí
2.3 As vagas por Curso acima serão preenchidas por candidatos:
a) não graduados ou graduados em Licenciatura Curta;
b) licenciados ou bacharéis em desvio de função;
c) tecnólogos.
3. DOS CANDIDATOS:
3.1 Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo os professores que cumulativamente, possuam os seguintes
requisitos:
a)
Pertencer ao quadro efetivo da rede pública estadual de ensino;
b)
estar atuando em um dos municípios das DIRECs indicadas no quadro do item 2.2;
c)
ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;
d)
estar em efetiva regência de classe, atuando no 2º segmento do Ensino Fundamental e/ou no Ensino
Médio, vinculado a uma das DIRECs constantes do item 2.2;
e)
não ser professor graduado pelo programa (PROESP), cursista desistente ou reprovado nas etapas
anteriores do Programa de Formação para Professores;
f)
não estar ocupando cargo comissionado, ressalvado cargo de vice-diretor e que atenda o item “e”.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. Período: 15/01/2009 a 28/02/2009.
4.2 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente pela modalidade Internet, através do
acesso direto dos interessados via computador próprio, Lan House, Cyber Café e outros.
4.3 Procedimentos para realização das Inscrições:
a) Acessar o endereço www.selecao.uneb.br/proesp4etapa.
b) ler integralmente o Edital de Abertura de Inscrições.
c) clicar no link inscrição on-line, prestando bastante atenção às instruções, assim como à escolha do curso,
do Departamento/Pólo e a cidade para realização das provas.
d) preencher o formulário de inscrição e clicar na opção enviar formulário.
e) na tela de confirmação dos dados o candidato deverá verificar as informações digitadas. Caso haja
necessidade de correção, clicar na opção voltar para formulário; nada havendo a corrigir, clicar na opção
confirmar inscrição para enviar os dados digitados.
4.4
4.5
4.6
4.7
f) o sistema apresentará a tela do comprovante de inscrição. O candidato deverá clicar na opção imprimir
comprovante. Não serão aceitas quaisquer reclamações sem a apresentação, pelo candidato, do
comprovante de inscrição.
O documento de identidade indicado no requerimento de inscrição deve ser o mesmo a ser apresentado, na sua
forma original, sempre que solicitado durante todo o Processo Seletivo, particularmente no momento de
realização das provas. Ele deve apresentar obrigatoriamente todas as seguintes características:
a) Assinatura e impressão digital do portador.
b) Fotografia que permita identificar claramente o portador.
c) Bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações.
d) Dentro do prazo de validade, se for o caso.
e) Expedição por Secretaria Estadual de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério do Trabalho, pela Polícia Federal (apenas para estrangeiros) ou por outros
órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identidade.
Os dados cadastrais informados no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que
responderá por eventuais erros ou omissões.
A UNEB/PROGRAD/ASPES não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
transmissão ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados.
O pedido de inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação tácita das normas e condições
estabelecidas neste Edital bem como das instruções e/ou informações que venham a ser publicadas em Diário
Oficial do Estado e divulgadas pela internet.
5. DA SELEÇÃO:
5.1 A seleção dar-se-á mediante processo seletivo, de caráter classificatório, a ser realizado através de Prova
Escrita.
5.2. Tipo: uma prova com 50 questões objetivas, sendo 10 (dez) de Português, 10 (dez) de Matemática, 10 (dez) de
História, 10 (dez) de Geografia, 10 (dez) de Ciências, compreendendo 60% da prova, mais uma redação
valendo 40% da prova.
5.3. Os conteúdos da prova têm como referencial básico os parâmetros Curriculares Nacionais – PCN para o
Ensino Fundamental e Ensino Médio.
5.4. Será eliminado o candidato que não comparecer às provas e/ou zerar a redação.
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA:
6.1. Os candidatos serão convocados através de edital a ser publicado no DOE, com data, horário e local de
realização da prova. Os candidatos deverão consultar o local de realização da prova no site
www.selecao.uneb.br/proesp4etapa.
7. DO JULGAMENTO DA PROVA:
7.1. O resultado final de cada candidato será definido numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com o seu
desempenho e os pesos específicos para cada prova, conforme o item 5.2.
7.2. Na redação será dada ênfase à capacidade de argumentação, coesão e coerência sobre o tema proposto,
observando os padrões em vigor no uso da língua portuguesa.
7.3. A classificação dar-se-á por ordem decrescente de acordo com o total do resultado final obtido pelo candidato
na prova, respeitando-se o número de vagas previsto no item 2.1 deste edital.
7.4. O desempate entre candidatos dar-se-á na seguinte ordem:
a) maior pontuação na prova de redação;
b) maior tempo de serviço na rede pública estadual;
c) estar atuando na área de opção do curso;
d) maior idade.
7.5. Em hipótese alguma, haverá revisão de prova, vista ou recontagem de pontos.
8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO:
8.1. A relação oficial dos candidatos classificados será afixada nos Campi / Pólos da UNEB, divulgada através da
Internet www.selecao.uneb.br/proesp4etapa -, nas Diretorias Regionais de Educação - DIREC e publicada no
Diário Oficial do Estado da Bahia, com indicação da data e local de matrícula.
9. DA MATRÍCULA:
9.1. Os candidatos classificados e convocados efetuarão suas matrículas nas datas e locais especificados quando da
publicação dos resultados, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Histórico Escolar e Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente em original:
b) certidão de nascimento ou casamento (fotocópia legível);
c) identidade e CPF (fotocópia legível);
d) certificado de quitação do serviço militar, para o sexo masculino (fotocópia legível);
e) título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (fotocópia legível);
f) 02 fotos 3 x 4 recente;
g) último contracheque de docente da rede pública estadual;
h) comprovante de regência de classe assinado pelos diretores da Escola e da Direc.
9.2. O candidato que não apresentar a documentação exigida para a matrícula no período estabelecido perderá o
direito a vaga e ingresso no curso;
9.3. As vagas decorrentes de matrículas não efetivadas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos
aprovados, respeitando-se a ordem de classificação.
9.4 Em Departamento/Pólo onde o número de candidatos classificados não for suficiente para a formação de uma
turma, o candidato poderá cursar em outro Departamento/Pólo onde o mesmo curso tenha vaga.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1
O presente Edital será afixado nos Campi / Pólos da UNEB, nas Diretorias Regionais de Educação DIREC e disponibilizado na Internet, no endereço: www.selecao.uneb.br/proesp4etapa.
10.2
O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e
de que aceita as condições da Seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época
ou pretexto.
10.3
A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não
atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da
Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os atos e efeitos
decorrentes da sua inscrição.
10.4 Outras disposições e instruções específicas contidas no caderno de provas, constituem normas que passam
a integrar este Edital.
10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela UNEB, Secretaria da Educação do Estado da Bahia com a
Interveniência do Instituto Anísio Teixeira, através do Comitê Gestor.
Salvador ...............de....................de 2009.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor
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EDITAL DA 4ª ETAPA - PROESP