Jornal Valor --- Página 1 da edição "28/06/2012 1a CAD E" ---- Impressa por ivsilva às 27/06/2012@20:28:20
Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 28/6/2012 (20:28) - Página 1- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW
Enxerto
São Paulo
| Quinta-feira, 28 de junho de 2012 | E1
Legislação
& Tributos
Destaques
Transporte de mercadoria
A 2 a Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) entendeu que o
transporte interno de mercadoria
destinada à exportação, realizado
entre o estabelecimento produtor
e o porto ou o aeroporto, não configura transporte internacional.
Por isso, não pode ser alcançado
pela isenção do PIS e da Cofins
prevista na Medida Provisória n o
2.158-35, de 2000. Os ministros
deram provimento a recurso especial interposto pela Fazenda Nacional para reformar decisão do
Tribunal Regional Federal (TRF) da
1 a Região. A Corte havia rejeitado
a apelação da União em um processo por considerar que, se o objetivo da norma é tornar o produto nacional mais competitivo no
mercado internacional, não faria
sentido a cobrança de PIS e Cofins
sobre o custo do transporte interno de mercadorias a serem exportadas. A União entrou com recurso
especial no STJ alegando falta de
provas de que a transportadora
beneficiada com a decisão realizasse efetivamente o transporte
internacional de cargas. Ao analisar o recurso, o relator, ministro
Castro Meira, observou não haver
dúvida na tese sustentada pela Fazenda Nacional, uma vez que a MP
2.158-35 deixa claro que a isenção
dos tributos não permite sua extensão ao transporte interno.
Diante disso, deu provimento ao
recurso especial, no que foi acompanhado pela maioria dos integrantes da turma.
Atividade-fim
A terceirização de serviços ligados
à atividade-fim de empresas de telecomunicações é expressamente
permitida e não gera vínculo direto entre a concessionária de serviço público e trabalhadores contratos pela empresa terceirizada. A
responsabilidade da primeira é
meramente subsidiária, limitando-se aos casos de inadimplência
da empresa que gerou o vínculo
de emprego. Foi com esse entendimento que a 2 a Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do Tribunal Regional
do Trabalho da 2 a Região (SP) para
afastar o vínculo de emprego entre trabalhadora contratada por
empresa terceirizada e a TIM Celular. A A&C Centro de Contatos foi
contratada pela TIM para prestar
serviços de call center. Em ação
trabalhista, uma atendente pediu
reconhecimento de vínculo diretamente com a TIM. A Justiça do
Trabalho de São Paulo entendeu
que a terceirização em questão foi
ilícita, feita com o objetivo de reduzir custos da empresa de telefonia com pessoal da área fim. A TIM
recorreu ao TST, sustentando que a
terceirização, mesmo que relacionada à atividade-fim, é expressamente prevista na Lei n o 8.987,
que regulamenta as concessões de
serviços públicos, e na Lei n o 9.472
— Lei Geral das Telecomunicações.
Uso de nome
A 3 a Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) negou recurso da
Yahoo! do Brasil Internet e manteve decisão que permitiu à Arcor do
Brasil vender na Argentina o chiclete Yahoo!, fabricado no Brasil. A
Yahoo! do Brasil, ao lado da
Yahoo! Inc., defendia que a marca
era notória em todo o mundo, o
que lhe garantiria seu uso exclusivo. Por isso, entrou com ação contra a empresa de doces. Ela alegava
que a comercialização do chiclete
lhe causava prejuízos financeiros,
além de confundir potenciais consumidores. No entanto, a Justiça
entendeu que a marca não é de alcance geral, tendo seu renome limitado à internet. Ainda assim, o
Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) determinou que produtos
com a marca Yahoo! não fossem
comercializados no Brasil, pois
avaliou que implicaria aproveitamento parasitário. O TJSP, porém,
ressalvou que não havia provas
desse aproveitamento na Argentina. Por isso, o recurso ao STJ, no
qual a empresa de internet buscava ter reconhecida a violação à sua
marca pela outra empresa.
SP
DANIEL WAINSTEIN / VALOR
Tributário Ministros não devem
definir base de cálculo do imposto
a
1 Seção do
STJ volta a
julgar ISS
sobre leasing
Bárbara Pombo
De Brasília
Ministros da 1 a Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicaram ontem que pretendem
voltar atrás e não definir a base
de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) devido nas operações
de leasing. Com isso, a discussão
bilionária travada há anos entre
municípios — do Sul e do Nordeste, especialmente — e as empresas do setor ficará restrita ao
local de recolhimento do tributo.
O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista
do ministro Benedito Gonçalves.
O caso julgado como recurso repetitivo só voltará à pauta no segundo semestre, após o recesso
do Judiciário.
Desde 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o imposto incide sobre
os contratos de arrendamento,
contribuintes e prefeituras buscam na Justiça saber qual seria o
município responsável pelo recolhimento e qual a base de cálculo do tributo. O STJ é o tribunal
competente para definir as questões. Algumas empresas chegaram a ser cobradas por três municípios diferentes.
Com o voto-vista do ministro
Mauro Campbell Marques, proferido ontem, já há três favoráveis à cobrança do ISS pelo município que sedia a empresa de
leasing, como determina o Decreto n o 406, de 1968. Para o ministro Campbell, entender diferente seria ampliar “indevidamente” o artigo 12 do decreto.
Com isso, os ministros entenderam que deve ser cancelada a
autuação fiscal de R$ 5 milhões
do município catarinense de Tubarão contra a Potenza Leasing
Arrendamento Mercantil. Apesar
de ter sede em São Bernardo do
Campo (SP), a empresa é cobrada
pela fiscalização de Tubarão, local de uma concessionária que
efetuou a venda de um automóvel por meio de leasing.
Como não deveria haver cobrança do imposto pelo município catarinense, os ministros entenderam que não poderiam definir a base de cálculo. “Acompanhei o relator [ministro Napoleão Nunes Maia Filho], mas depois refleti. Na verdade, só podemos analisar qual é o município
competente”, afirmou o ministro
Asfor Rocha.
No início do julgamento, no
fim de maio, ele e o ministro Napoleão Nunes Maia Filho haviam
concordado que o ISS incide so-
Ministro Asfor Rocha: STJ só deve definir qual é o município competente para o recolhimento do ISS
bre “tudo aquilo que o arrendatário paga ao arrendador”. Os
dois afirmaram que vão corrigir
seus votos para não analisarem a
questão da base de cálculo. Segundo advogados, caso esse entendimento seja confirmado pe-
los outros seis ministros, outro
recurso terá que chegar ao STJ
para que a base de cálculo seja
definida.
Para o tributarista Rodrigo
Farret, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, o fato
marcante do julgamento foi o fato de o relator ter voltado atrás e
a discussão ter sido reduzida. “O
debate durante a seção sinaliza
que o voto do relator deve prevalecer quanto ao município competente”, disse o advogado.
Relator pode rever voto sobre ICMS de teles
De Brasília
Os ministros da 1 a Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
deixaram para definir no segundo semestre a discussão sobre a
legalidade da cobrança do ICMS
sobre serviços acessórios à comunicação. Retomado ontem,
no último dia de sessão antes do
recesso do Judiciário, o julgamento foi interrompido pela segunda vez, por um pedido de
vista do próprio relator do caso,
ministro Napoleão Nunes Maia
Filho. Depois de ouvir o voto do
ministro Teori Zavascki a favor
dos contribuintes, ele anunciou
que pretende rever seu voto.
Os ministros analisam uma
autuação da Fazenda do Rio de
Janeiro contra a Vivo. O Fisco cobra o ICMS de nove serviços prestados pela companhia, como habilitação de celular, troca de titularidade, número e aparelho,
emissão de conta detalhada e
mudança de endereço para envio
da conta. Como é analisado em
recurso repetitivo, o resultado terá impacto sobre todas as empresas de telefonia.
No julgamento iniciado em
maio, o relator havia votado a favor da incidência por considerar
que serviços preparatórios são
imprescindíveis à comunicação.
Para Maia Filho, o imposto incidiria sobre o serviço, classificado
como o conjunto de atividades
que possibilita a oferta da telecomunicação, segundo o artigo 60
da Lei n o 9.472, de 1997. Além
disso, havia considerado que a
autuação estava embasada no
Convênio ICMS n o 69, de 1998,
do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), que incluiu
diversos serviços na base de cálculo do imposto. Os ministros
Mauro Campbell e Benedito
Gonçalves seguiram o entendimento do relator.
Com isso, a 1 a Seção ensaiava
uma mudança na jurisprudência
do STJ. Mesmo com entendimento
consolidado desde 2004 contra a
tributação e uma súmula contrária
à cobrança de imposto sobre habilitação, os ministros decidiram
voltar ao assunto. Com o voto do
ministro Zavascki, porém, o movimento pode ser alterado.
Para ele, os serviços acessórios
não interferem no serviço de comunicação e, por isso, não haveria incidência do imposto. “Tais
serviços, eventuais e esporádicos,
são de natureza preparatória à
comunicação ou nem tem relação com ela”, afirmou o ministro.
“Me mantenho fiel à orientação
da Corte”, acrescentou, citando
dois precedentes do STJ.
Segundo advogados, o entendimento de Zavascki é bastante
favorável porque, na sessão passada, ele indicou que poderia distinguir os nove serviços para definir quais seriam imprescindíveis
para a atividade-fim das teles.
Caso o ministro Maia Filho revise seu voto, dando ganho de
causa aos contribuintes, o placar
Equador aciona Chevron no Brasil
Cláudia Schüffner
Do Rio
Uma indenização de US$ 18,2
bilhões contra a Chevron envolvendo danos ambientais no
Equador causados pela Texaco,
absorvida pela multinacional em
2002, pode vir a ser cobrada no
Brasil. A estratégia é do advogado
Sergio Bermudes, do escritório
que leva o seu nome, que ontem
entrou no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) com um pedido de
homologação de uma decisão
proferida pela Corte Provincial de
Sucumbíos, no Equador. A expectativa de Bermudes é de que o pedido de “naturalização” da sentença seja favorável. Se isso acon-
tecer, o Brasil vai seguir o Canadá,
onde existe pedido semelhante.
“Não se discute em um tribunal brasileiro o conteúdo de uma
sentença estrangeira homologada aqui. Ela pode ser aceita desde
que não ofenda a ordem pública
brasileira”, explicou Bermudes.
A companhia americana também enfrenta no Brasil acusações
de dano ambiental pelo vazamento de petróleo no campo de Frade
no ano passado e pode ser processada pelo Ministério Público Federal e pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Atualmente, a Chevron está proibida de perfurar no
Brasil e Frade teve sua produção
suspensa. Segundo Bermudes, caso os dois pedidos de execução da
Chevron no país sejam aceitos, o
dinheiro será pago ao primeiro
que conseguir penhorar os bens.
A petição do escritório de Bermudes nomeia 47 pessoas físicas
que, por sua vez, representam 30
mil equatorianos afetados.
A exploração de uma área de
3.800 quilômetros quadrados
começou em 1967 e a Texaco produziu petróleo no local entre
1972 e 1990. A primeira ação foi
proposta em um tribunal de Nova York em 1993.
A Chevron, como sucessora da
Texaco, foi acusada de ter armazenado de forma inadequada e sem
impermeabilizar piscinas onde
substâncias tóxicas e dejetos contaminados foram armazenados sem
cuidado, quando deveriam ter sido
reinjetados nos campos. Segundo
Bermudes, foram produzidos 106
laudos periciais apontando danos
em mananciais, rios e florestas que
afetaram animais e humanos.
A Chevron contesta a ação em
várias instâncias. James Craig,
porta-voz da Chevron Corporation nos Estados Unidos, disse ao
Valor que a estatal Petroecuardor
tinha 62,5% do consórcio onde a
Texaco foi acusada mesmo depois
de ter pago US$ 40 milhões em indenizações. “A Petroecuador tem
um recorde ambiental desastroso”, afirma Craig. Em nota, a empresa afirma que “o julgamento
do Equador é produto de fraude e
suborno, e é ilegítimo”.
ficaria empatado. Como o ministro Asfor Rocha está impedido e os ministros Castro Meira e
Francisco Falcão não podem votar, pois não estavam presentes
na sessão em que foram apresentadas as defesas orais, caberia ao ministro Arnaldo Esteves
Lima o desempate.
Em um cenário de mudança
de jurisprudência, entretanto,
Teori Zavascki afirmou que todos os ministros serão chamados a se pronunciar. “Com isso,
ele deu a segurança de que, se
houver indicação de alteração
na jurisprudência, o julgamento
será renovado ”, afirmou a advogada da Vivo, Cristiane Romano,
do escritório Machado Meyer
Advogados. (BP)
valor.com.br
Dia a Dia Tributário
Gasto com importação
não gera crédito de PIS
Gastos com desembaraço
aduaneiro não geram créditos de
PIS e Cofins, por falta de amparo
legal, de acordo com o secretário
da Receita Federal, Carlos
Alberto Freitas Barreto. O
entendimento está no Ato
Declaratório Interpretativo n o 4,
publicado na edição de ontem do
Diário Oficial da União (DOU). No
fim de maio, já havia sido
publicada uma solução de
divergência da CoordenaçãoGeral de Tributação (Cosit) nesse
sentido.
valor.com.br/u/2730146
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1 Seção do STJ volta a julgar ISS sobre leasing