Ministério das Comunicações
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Diretoria Regional do Ceará
Edital Nº. 668/2009
Retificação
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por intermédio da Diretoria Regional do
Ceará, com referência ao edital de 612/2009, que trata da abertura das inscrições no período de
28/12/2009 a 15/01/2010, para os cargos de Agente de Correios na Atividade Carteiro e Agente de
Correios na Atividade Operador de Triagem e Transbordo, informa as seguintes retificações:
Inclui-se:
3.9.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos
que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº
6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto
nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.10. O pedido de isenção a que se refere o item acima será possibilitado ao candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
b) For membro de família de baixa renda.
3.11. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato deverá imprimir o requerimento de
solicitação de isenção que ficará disponível no site www.correios.com.br , preenchê-lo corretamente
e anexar os documentos solicitados conforme estabelecido abaixo:
a)Indicação do número de identificação social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b)Declaração de que atende à condição estabelecida neste edital.
3.12. O requerimento de Isenção e a documentação requisitada nos subitens acima deverão ser encaminhados, no período de 04 a 08/01/2010, via sedex ou aviso de recebimento (AR), à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Diretoria Regional do Ceará - Gerência de Recursos Humanos, Rua
Maria Tomásia, 683 – 5º andar – Aldeota – Fortaleza/CE – CEP 60150-170.
VI – DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO
3.13. Para fins de isenção será considerada a data de postagem da correspondência.
3.14. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) postar a documentação fora do prazo estabelecido.
3.15. Para os casos mencionados nos itens “a” e “b” acima, o candidato terá sua situação informada
à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
3.16. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens 6.1.2.1. ou 6.1.2.2, deste
Edital;
b) não observar o período e a forma de envio para a solicitação de isenção.
3.17. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico
ou pessoalmente ou por procuração.
3.18. O envio da documentação de isenção, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A ECT não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada ao seu
destino.
3.19. Não será permitido, após o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição,
complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.
3.20. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
documentos, a ECT divulgará no endereço eletrônico www.correios.com.br, a listagem contendo o
resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, no período provável de 13 a
15/01/2010.
3.21. O requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição, se deferido, firmará a
formalização da inscrição do candidato no Concurso Público.
Onde se lê:
9. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NO CARGO
(...)
b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, com visto de permanência no Brasil há mais de
quinze anos e pedido de naturalização ao Ministério da Justiça, sem condenação penal, em
conformidade com o Artigo 12, inciso II, alínea “B”, 37, Inciso I da Constituição Federal e Título
III, Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho.
Leia-se:
b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, com visto de permanência no Brasil há mais de
quinze anos e pedido de naturalização ao Ministério da Justiça, sem condenação penal, em
conformidade com o Artigo 12, inciso II, alínea “B”, 37, Inciso I da Constituição Federal e Título
III, Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como àqueles que, residindo no país há
mais de dez nos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses.
Inclui-se:
ANEXO VI – MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
Ministério das Comunicações
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de
Inscrição
Concurso Público para o cargo de ___________________________________
Edital _______/2009
Nome:
Identidade (número/órgão/estado):
CPF:
Nome da mãe:
Data de Nascimento:
/
/
E-mail:
Telefone: (DDD):
Número:
Celular: (DDD):
Número:
Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico:
Para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2
de outubro de 2008, o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e ser membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
Segundo o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007:
a) define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos,
eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas
atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar
mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários
mínimos.
b) define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros
da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil;
c) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os
programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem; e)
Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população
atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de
emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados,
Distrito Federal ou Municípios.
d) define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na
família.
Declaro, para fins de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição no referido Concurso
Público, ser membro de família de baixa renda, constituída da seguinte forma:
,
Nome dos indivíduos que compõem a família de baixa renda
Grau de parentesco
Renda familiar mensal per capita (não preencha este campo):
Renda familiar mensal (não preencha este campo):
Local:
Data:
/
/
Assinatura do solicitante:_____________________________________________________
PEDRO MAGALHÃES BIFANO
Presidente Nacional da Comissão Organizadora de Concurso Público
Renda
(R$)
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