RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1 - Candidatos com pedidos de isenção indeferidos.
1.1 - O NIS não foi identificado na base de dados do Cadastro Único:
Inscrição
485000058
485000059
485000031
485000067
485000052
485000060
Nome
Arislene Da Silva Martins Miranda
Arislene Da Silva Martins Miranda
Edlamar Zuleika Gouvêa Alcântara
Liliane Cardoso Goncalves
Lucianam Maria Hónorio
Nourival Miranda Pinto
Cargo
Auxiliar Administrativo
Agente de Fiscalização Sanitária
Psicólogo
Agente de Fiscalização Sanitária
Auxiliar Administrativo
Agente de Fiscalização Sanitária
1.3 - O NIS foi identificado na base do Cadastro Único, com renda per capita familiar dentro do perfil, porém não pertence a pessoa
informada:
Inscrição
485000047
485000027
485000054
485000020
Nome
Elaine Aparecida Da Cunha Lima
Kelly Da Silva Oliveira
Lucia Aparecida Honório Brito
Rosana Aparecida Da Silva
Cargo
Enfermeiro
Nutricionista
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
2 – Das disposições finais.
2.1 - Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso Público, desde que não haja coincidência nos turnos de
aplicação das provas, devendo o candidato, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo, bem como pagar as respectivas taxas de
inscrição. Contudo, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e
efetivada (por meio de isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo turno de provas, somente será considerada válida e
homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via internet, do requerimento
através do sistema de inscrições on-line da CONSULPLAN. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão
automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a
título de taxa de inscrição.
2.2 - Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 3 (três) dias úteis contados
da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser protocolados na Central de
Atendimento ao Candidato, no endereço constante do subitem 3.3.1 deste Edital, ou via correio eletrônico
([email protected]).
2.3 - Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, após a fase recursal,
cujo resultado será divulgado no dia 06 de outubro de 2014 poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições
estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa, após a apreciação de recurso porventura apresentado.
2.4 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, após o julgamento dos recursos, poderão
efetuar o pagamento da taxa até 17 de outubro de 2014.
Em 24 de setembro de 2014.
CONSULPLAN
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