DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO VESTIBULANDO
UECE recebe pedido de Isenção da Taxa Vestibular 2015.2
A Universidade Estadual do Ceará (UECE) estará recebendo, a partir de segunda-feira (16/03) até o dia 20 de
março, os pedidos de isenção da taxa do Vestibular 2015.2, para ingresso nos Cursos da UECE, no 2º semestre
de 2015.2 O formulário eletrônico para solicitação da isenção da taxa deverá ser preenchido somente pela
internet, das 08h do dia 16 de março e ficará disponível na página eletrônica www.uece.br/cev até as 23h59 do
dia 20 de março de 2015.
Após o preenchimento e impressão do formulário, o requerente deverá entregá-lo, juntamente com a
documentação correspondente à categoria na qual se enquadra, na sede da Comissão Executiva do Vestibular
(CEV), no Campus do Itaperi, para os candidatos de Fortaleza, ou nas sedes das Unidades de Ensino da UECE no
Interior do Estado (horário de funcionamento da unidade) até o dia 23 de março de 2015, e na capital, no
horário corrido das 8h às 17h.
Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Vestibular de 2015.2, os
candidatos interessados em ingressar nos cursos de graduação regular da UECE e que estejam enquadrados em
uma das seguintes Categorias:
Categoria A: Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido à FUNECE;
Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE e filho
ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à FUNECE;
Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará;
Categoria D: Professores ou funcionários, bem como filhos de professores ou funcionários do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo do Município de Quixadá, de acordo com Convênio celebrado entre a Fundação
Universidade estadual do Ceará e o referido Município.
Categoria E: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular,
durante três anos letivos (1º, 2º e 3º anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de
funcionamento regular no Estado do Ceará;
Para as categorias E e F serão concedidas, no máximo, duas isenções. A primeira concessão de isenção equivale
a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50% (cinquenta por cento) do valor da
referida taxa.
Tendo em vista os custos do processo, após a concessão da isenção, a decisão do beneficiário de não a usufruir
será considerada e contada como uma concessão já deferida, quando o mesmo solicitá-la pela segunda vez.
Edital Nº 10/2015 - Isenção do pagamento da taxa de inscrição - Vestibular 2015.2
Data: 16/03/2015
Fonte: http://www.uece.br/uece/index.php/noticias/92022-uece-recebe-pedido-de-isencao-da-taxa-vestibular-20152
DAV ALDEOTA: 3486-9068/9057 – DAV CENTRO: 3464-7747/7785 – DAV SOBRAL: (88) 3677-8016 - DAV SEIS BOCAS: 3064-2867
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