Medidas Tributárias
para ajudar a Região Serrana
Secretaria de Fazenda
do Estado do Rio de Janeiro

Decreto 42.815 - estabelece que os contribuintes localizados nos Municípios de
Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio
Preto, Sumidouro e Teresópolis, atingidos pela calamidade pública, terão os
seguintes benefícios:
a)
pagamento do ICMS decorrente de operações próprias com vencimento a partir
de 10 de janeiro até 31 de março de 2011, sem acréscimos moratórios, em até
6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira
parcela, ou a parcela única, em 29 de julho 2011 e as demais no último dia
útil dos meses subsequentes.
No caso de parcelamento, o contribuinte deverá protocolar o pedido
diretamente na repartição fiscal de sua circunscrição, até 30 de junho de 2011.
A regra aplica-se, também, às parcelas de débitos objeto de parcelamento
concedido pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) e pela
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), com vencimentos originários
previstos para igual período e devidas pelos contribuintes ali referidos;
Secretaria de Fazenda
do Estado do Rio de Janeiro
b)
prorrogação, para 29 de julho de 2011, dos prazos para
cumprimento de obrigações acessórias, no âmbito da
Secretaria de Fazenda, vencidos de 10 de janeiro a 31 de
março de 2011, exceto a DECLAN, que foi prorrogada para 30
de junho de 2011;
c)
suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no
âmbito da Subsecretaria de Receita da SEFAZ, até 31 de julho
de 2011.
Secretaria de Fazenda
do Estado do Rio de Janeiro

Pela Resolução SEFAZ nº 366/11 o município de Paraíba do Sul também
seria beneficiado porque também tem Decreto de calamidade pública, mas para
o mesmo só o ICMS vencido até 28 de fevereiro seria abrangido.

No caso do IPVA, segundo a Resolução SEFAZ nº 367/11 foram prorrogados os
prazos de vencimento do IPVA para todos os finais de placa dos veículos
cadastrados nos municípios de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo.
Pagamento antecipado com desconto de 10% ou da primeira parcela em 16
de março de 2011. Vencimento integral em 14 de abril de 2011, sem
desconto.

O Convênio ICMS nº 2/11 autoriza à isenção de ICMS as doações de
mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades, bem como
a não exigência pelo Estado do Rio de Janeiro do estorno do crédito de
ICMS relativo à entrada das mercadorias existentes em estoque que tenham
sido extraviadas, danificadas, furtadas, perdidas ou destruídas em razão das
chuvas, devendo a ocorrência ser comprovada mediante laudo pericial fornecido
pela Policia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil. Estes
benefícios fiscais vigoram até 31 de março de 2011.
Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e)

Para os contribuintes que dispõem de condições técnicas, energia e
utilização de computadores, está disponível a emissão da NF-e com Prévio
Registro da DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) no
Ambiente Nacional.

Nesta modalidade de contingência eletrônica, o emissor deve gerar a DPEC, que
consiste em um arquivo de resumo das operações que está realizando. Este
arquivo será transmitido ao Ambiente Nacional para registro da DPEC de
qualquer outro local que tenha acesso à Internet (opção DPEC http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ ).

Após o registro da DPEC o emissor poderá imprimir o DANFE em qualquer
papel, exceto papel jornal, devendo consignar o número e data e hora do registro
do DPEC no campo 2. Orientações no Manual de Integração – Contribuinte.
Mais informações:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx

Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006

Ato COTEPE/ICMS n.º 49/2009, p. 188/232.
SIMPLES NACIONAL
As empresas optantes pelo Simples Nacional, por se sujeitarem à legislação
federal, salvo em relação às obrigações acessórias porventura devidas e não
incluídas no Simples e parcelamentos concedidos no âmbito do Estado, deverão
observar as normas nacionais do Comitê Gestor, que já prorrogou o prazo de
vencimento do Simples Nacional, pela Resolução 82/11, conforme segue:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO NORMAL NOVO VENCIMENTO
12/2010
20/JAN/2011
29/JUL/2011
01/2011
20/FEV/2011
31/AGOS/2011
02/2011
20/MAR/2011
30/SET/2011
A Resolução CGSN nº 83/2011 prorrogou para 31/7 os prazos de entrega da
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e da Declaração Anual do
Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente
ao ano-calendário 2010. O mesmo prazo é válido para as Declarações
referentes às situações especiais ocorridas entre dezembro/2010 e
abril/2011. Após o retorno à normalidade naqueles municípios, poderá ser
reaberto por período a ser determinado o prazo de opção para empresas em
atividade, com vigência para 2011, o que será comunicado oportunamente pela
Secretaria-Executiva do Simples Nacional.
FEDERAL
São beneficiados pelas medidas do Governo Federal abaixo os sujeitos passivos
domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São
José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.

Portaria nº 23, de 18/1/2011, do Ministério da Fazenda - prorrogou para 29/7,
31/8 e 30/9 de 2011, os vencimentos de tributos federais administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstos,
respectivamente, para 11 a 31 de janeiro, fevereiro e março de 2011.
A mesma norma suspendeu, até 31 de julho de 2011, o prazo para a prática
de atos processuais no âmbito da Receita Federal.

Instrução Normativa nº 1.122, de 18/1/2011, da Receita Federal - prorrogou o
prazo para a entrega das declarações concernentes aos tributos administrados
pela Receita Federal que vencem em janeiro, fevereiro e março, para
31/2011.

Portaria nº 24, de 19/1/2011, do Ministério da Fazenda - prorrogou o prazo
para pagamento das parcelas de parcelamento no âmbito da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), que venciam em janeiro, fevereiro e março de 2011 para 29/7, 31/8 e
30/9, respectivamente.
MUNICIPAIS

TERESÓPOLIS
Decreto nº 3.997 de 26/1/2011 - suspendeu pelo prazo de 90 dias,
prorrogáveis por mais 90 dias, a cobrança de IPTU, referente ao exercício de
2011, dos imóveis localizados nos bairros atingidos pela calamidade.
Findo o prazo, a Secretaria Municipal de Fazenda promoverá, se necessário, a
avaliação destes imóveis, e com base em laudo a ser elaborado pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, será efetivada a cobrança do
Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 2011.
Para os demais bairros do município de Teresópolis, foram prorrogados os
prazos para pagamento, de quota única, do IPTU, nos seguintes termos:
I
- até 15 de fevereiro de 2011, o vencimento com desconto de 20% para os
imóveis que estão em dia em relação aos exercícios anteriores;
II - até 15 de fevereiro de 2011, o vencimento com desconto de 15% para os
imóveis que não estão em dia em relação aos exercícios anteriores;
III - até 10 de março de 2011, o vencimento com desconto de 10% para todos os
imóveis.
MUNICIPAIS

NOVA FRIBURGO
Decreto nº 16 de 21/1/2011 - alterou o calendário de pagamento do IPTU e Taxa
de Coleta de Lixo Doméstico (TCLD) referentes ao exercício de 2011. A
cobrança, que teria início no dia 19 de fevereiro, foi adiada para 19 de março,
com desconto de 10% para pagamento em cota única. Para quem preferir
quitá-lo em dez quotas, o vencimento de cada parcela ocorrerá no dia 19 de
cada mês, iniciando em março até dezembro de 2011.
Outra medida adotada foi a alteração do vencimento do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cujo vencimento da cota única, com
direito a desconto de 10%, também foi prorrogada para o próximo dia 19 de
março, podendo-se optar por parcelar em quatro vezes, com vencimento dia
19 de cada mês, de março até junho de 2011.
Municípios Beneficiados
Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis,
São José do Vale do Rio Preto,
Sumidouro e Teresópolis
TRIBUTO/OBRIGAÇÕES
VENCIMENTO
ORIGINAL
NOVO VENCIMENTO
respectivamente
NORMAS
ICMS de Operações próprias e parcelas de
parcelamentos na Receita Estadual e na
Procuradoria
de 10/1 a 31/3
29/7, podendo ser
parcelado em 6
vezes
Decreto nº 42.815 de
24/1/2011
20/1 – 20/2 – 20/3
29/7 – 31/8 – 30/9
Resolução CGSN nº
82 de 19/1/2011
31/7
Resolução CGSN nº
83 de 26/1/2011
10/1 a 31/3
29/7
Obs.: Declan 30/6
Decreto nº 42.815 de
24/1/2011
Tributos federais administrados pela Receita
Federal
11 a 31/Jan – Fev março
29/7 - 31/8 - 30/9
Portaria MF nº 23 de
19/1/2011
Parcelas de parcelamento da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional e da Receita
Federal
Jan/fev/março
29/7 - 31/8 - 30/9
Portaria MF nº 24 de
19/1/2011
31/7
Instrução Normativa
RFB nº 1122 de
18/1/2011
prazos suspensos até
31/7
Portaria MF nº 23 de
19/1/2011
Simples Nacional
Entrega das declarações DASN, DASN-SIMEI,
referente ao ano-calendário 2010 e
Declarações referentes às situações
especiais ocorridas entre dezembro/2010 e
abril/2011
Cumprimento
de
obrigações
na Receita Estadual
acessórias
Entrega das declarações concernentes aos
tributos
administrados
pela
Receita
Federal
Prática de atos processuais no âmbito da
Receita Federal e da Subsecretaria de
Receita Estadual
Jan/fev/março
TRIBUTO/
OBRIGAÇÕES
VENCIMENTO ORIGINAL
NOVO VENCIMENTO
respectivamente
NORMAS
IPTU
e
TCLD
administrados
pelo Município de
Nova Friburgo
Cota única: até 19/2 (desconto de 10%)
Em 10 cotas:
19/2, 19/3, 19/4, 19/5, 19/6, 19/7, 19/8, 19/9,
19/10 e 19/11
Cota única: até 19/3 (desconto de
10%)
Em 10 cotas:
19/3, 19/4, 19/5, 19/6, 19/7, 19/8,
19/9, 19/10, 19/11 e 19/12
Decreto Municipal
de Nova Friburgo
nº 016 de 21 de
janeiro de 2011
ISSQN
administrado pelo
Município de Nova
Friburgo
Cota única: até 19/2 (desconto de 10%)
Em 4 cotas:
19/2, 19/3, 19/4, 19/5
Cota única: até 19/3 (desconto de
10%)
Em 4 cotas:
19/3, 19/4, 19/5, 19/6
Decreto Municipal
de Nova Friburgo
nº 016 de 21 de
janeiro de 2011
IPTU administrado
pelo Município de
Teresópolis para
imóveis
localizados
em
bairros atingidos
e descriminados
no Decreto.
Cota única:
até 31/1 (desconto de 20%) para os
imóveis em dia com os exercícios
anteriores;
até 31/1 (desconto de 15%) para os
imóveis que não estão em dia;
até 28/2 (desconto de 10%) para todos os
imóveis.
Suspenso por 90 dias, podendo ser
prorrogado por mais 90 dias. Findo
este prazo, a Secretaria Municipal
de
Fazenda
promoverá,
se
necessário,
a
avaliação
dos
imóveis.
Decreto Municipal
de Teresópolis nº
3.997 de 26 de
janeiro de 2011.
IPTU administrado
pelo Município de
Teresópolis para
imóveis
localizados
nos
demais bairros.
Cota única:
até 31/1 (desconto de 20%) para os
imóveis em dia com os exercícios
anteriores;
até 31/1 (desconto de 15%) para os
imóveis que não estão em dia;
até 28/2 (desconto de 10%) para todos os
imóveis.
Cota única:
até 15/2 (desconto de 20%) para os
imóveis em dia com os exercícios
anteriores;
até 15/2 (desconto de 15%) para os
imóveis que não estão em dia;
até 10/3 (desconto de 10%) para
todos os imóveis.
Decreto Municipal
de Teresópolis nº
3.997 de 26 de
janeiro de 2011.
Sistema FIRJAN
Cheryl Berno
DJU- GJE
Coordenadoria de Assuntos
Tributários do Sistema FIRJAN
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