Escola Secundária/3º CEB Poeta Al Berto, Sines
Exames – Ensino Secundário
5 de novembro de 2015
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Cursos Científico-Humanísticos
E
Cursos Profissionais

Alunos internos
matriculados na disciplina

Alunos autopropostos
- matriculados nos cursos profissionais (3º ano)
- não matriculados
- anularam a matrícula (até ao 5º dia útil do 3º P.)
- não aprovados
- pretendem melhoria
- excluídos por faltas
- prova de ingresso
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Inscrição/alteração à inscrição
Exames Nacionais / Provas de Equivalência à Frequência

1ª fase
18 de fevereiro a 1 de março de 2013

2ª fase
11 e 12 de julho de 2013
Notas:
Os alunos que anularem a matrícula até ao 5º dia útil do 3º período devem
efectuar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao da anulação.
Os alunos que se encontrem em situação de não aprovados, nas pautas do 3º
período, devem realizar/alterar a sua inscrição, nos dois dias úteis
seguintes ao da afixação das pautas.
Os alunos excluídos por faltas numa disciplina só podem realizar exame na 2ª
fase.
Os
alunos que faltarem à 1ª fase não são admitidos à 2ª fase.
Excecionalmente, por motivos graves não imputáveis ao aluno e desde que
autorizados pelo JNE, poderão realizar exame na 2ª fase.
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Inscrição nas disciplinas bienais
Os alunos do 11.º ano de escolaridade
inscrevem-se
obrigatoriamente nas duas disciplinas bienais da componente de
formação específica ou numa delas e na disciplina de Filosofia da
componente de formação geral, de acordo com a opção do aluno.
A opção é feita no ato de inscrição. O aluno fica vinculado, até ao
final do ano letivo, às duas disciplinas bienais pelas quais optou.
O aluno só poderá alterar a opção tomada no ano ou anos letivos
seguintes, desde que não tenha concluído nenhuma das disciplinas
relativamente às quais pretende alterar a decisão de realização de
exame final nacional.
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Exemplo de opção de disciplinas bienais do 11.º ano:
Disciplinas terminais do 11.º ano do Curso de Ciências e Tecnologias:
. Formação Geral - Filosofia
. Formação Específica (disciplinas bienais escolhidas pelo aluno):
Biologia e Geologia; Física e Química A
O aluno pode optar para realização de exames finais nacionais como aluno interno, por um
dos seguintes conjuntos:
(1) Biologia e Geologia e Física e Química A
ou
(2) Biologia e Geologia e Filosofia
ou
(3) Física e Química A e Filosofia
De acordo com a opção do aluno verifica-se que:
Em (1) na disciplina de Filosofia o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame nacional.
(correspondente à prova de equivalência à frequência), como aluno autoproposto;
Em (2) na disciplina de Física e Química A o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame
nacional (correspondente à prova de equivalência à frequência), como aluno autoproposto;
Em (3) na disciplina de Biologia e Geologia o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame
nacional (correspondente à prova de equivalência à frequência), como aluno autoproposto;
. Um aluno que se encontre a repetir o 11.º ano ou a frequentar o 12.º ano de escolaridade pode
igualmente beneficiar da situação acima exemplificada, desde que não tenha concluído a disciplina
de Filosofia nem a disciplina bienal da componente de formação específica na qual não pretende realizar
exame final nacional como aluno interno e que é em (2) Física e Química A e em (3) Biologia e
Geologia.
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Candidatos
1ª fase
É de caráter obrigatório para todos os alunos internos e autopropostos.
. Aprovação
. Melhoria (disciplinas concluídas no ano anterior)
. Ingresso
2ª fase
Não tenham tido aprovação nos exames nacionais e nas provas de equivalência à
frequência realizados na 1ª fase (os alunos autopropostos devem efetuar
inscrição obrigatoriamente).
Pretendam realizar melhoria de classificação de exames que já tenham sido realizados
na 1ª fase, no mesmo ano letivo (devem efetuar inscrição).
Pretendam repetir o exame final nacional, de qualquer disciplina, realizado na 1.ª fase
e que se constitua exclusivamente como prova de ingresso.
Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina concluída por
frequência no mesmo ano letivo. Nesta situação o aluno só se inscreve na 2.ªfase.
Pretendam realizar exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu
plano de estudos, podem inscrever-se na 2ª fase desde que tenham realizado, na 1.ª
fase, outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora.
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5-nov-15
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Calendarização dos Exames / Provas de Equivalência à Frequência
1ª FASE
17 a 26 de junho de 2013
Todos estes exames têm 30 minutos de tolerância
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Calendarização dos Exames / Provas de Equivalência à Frequência
2ª FASE
16 a 18 de julho de 2013
Todos estes exames têm 30 minutos de tolerância
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Afixação das Pautas

1ª fase – 10 de julho de 2013
Resultados das reapreciações:

2ª fase – 1 de agosto de 2013

1ª fase – 12 de agosto de 2013

2ª fase – 27 de agosto de 2013
As provas de exame realizadas nas 1.ª e 2.ª fases do calendário dos exames finais nacionais
são elegíveis para a candidatura, respetivamente, à 1.ª fase e à 2.ª fase.
Em cada ano, na 1.ª fase dos concursos referidos no n.º anterior, só podem ser utilizados
como provas de ingresso os exames finais nacionais realizados na 1.ª fase de exames do
ano da candidatura ou na 1.ª fase de exames dos dois anos letivos anteriores.
Os exames realizados na 2.ª fase não podem ser utilizados na 1.ª fase dos concursos a que
se refere o número anterior, quer no ano da sua realização quer nos dois anos
subsequentes.
As provas de exame realizadas em anos anteriores e que se consideravam elegíveis para a
1.ª fase do concurso de acesso ao ensino superior mantêm essa condição para o presente
ano letivo. As provas realizadas em anos anteriores, apenas elegíveis para a 2.ª fase do
concurso de acesso ao ensino superior, mantêm também essa condição para o presente ano
letivo.
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Cursos de Ensino Secundário
Cursos científicos-humanísticos

Planos de estudo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139/2012 de 05 jul.
C60 – Ciências e tecnologias
C61 – Ciências Socioeconómicas
C62 – Línguas e Humanidades
C64 – Artes Visuais

Planos de estudo ao abrigo dos Decretos-Lei n.º 272/2007 / e 74/2004
060 – Ciências e tecnologias
061 – Ciências Socioeconómicas
062 – Ciências Sociais e humanas
064 – Artes Visuais
Cursos profissionais
??? - para todos os cursos
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Candidatura ao Ensino superior

Pré-requisitos
Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional
que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos
do ensino superior.
Compete a cada instituição de ensino superior decidir se a candidatura a
algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de prérequisitos e fixar o seu conteúdo.
Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios,
destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.
A comprovação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de
aptidão física, funcional ou vocacional é realizada através da Ficha Prérequisitos 2013, a emitir pelas instituições de ensino superior que os
realizam.
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/ConcursoNacionalPublico/PreRequisitos/
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Informações

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Adquirir o impresso na secretaria
Para qualquer informação/esclarecimento/entrega de candidatura
dirigir-se sempre à secretaria às Gestoras:
Florbela Faustino e Isabel Beja
Ler atentamente o Guia Geral de Exames - online nos sites JNE e
DGES
Consultar:
http://www.es-al-berto.com/
http://www.dgidc.min-edu.pt/jurinacionalexames/
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/
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